Plano Geral de Atuação 2009 / 2010

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Administração

Procurador-Geral de Justiça Alceu José Torres Marques

Chefe de Gabinete Promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho

Corregedor-Geral do Ministério Público Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade

Secretário-Geral Promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira

Ouvidor do Ministério Público Procurador de Justiça Mauro Flávio Ferreira Brandão

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público Promotor de Justiça Gregório Assagra de Almeida

Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Procurador de Justiça Geraldo Flávio Vasques Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador de Justiça Paulo Roberto Moreira Cançado Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional Procurador de Justiça Fernando Antônio Fagundes Reis

Secretaria Especial de Planejamento Estratégico Procurador de Justiça Jarbas Soares Júnior Coordenadoria de Planejamento Institucional Promotor de Justiça Emerson Felipe Dias Nogueira


PLANO GERAL DE ATUAÇÃO Combate às Causas da Criminalidade & Inclusão Social

METAS 2009 - 2010

BELO HORIZONTE junho 2009


© 2009. Ministério Público do Estado de Minas Gerais Coordenadoria de Planejamento Institucional do Ministério Público (COPLI) Avenida Álvares Cabral, 1740 – 10º andar – Santo Agostinho. Belo Horizonte/MG – CEP 30170-916 Fone: (31) 3250-5028 Fax: (31) 3250-5031 Portal: http://www.pgj.mg.gov.br/ e-mail: planejamento@mp.mg.gov.br copligeral@mp.mg.gov.br pga@mp.mg.gov.br

Minas Gerais. Ministério Público. Coordenadoria de Planejamento Institucional. Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Metas–2009-2010. Belo Horizonte: 2009. 40 p. Plano Geral de Atuação – Metas 2009-2010 - Ministério Público. I. Título


Responsável geral:

Execução :

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Alceu José Torres Marques Procurador de Justiça

Assessoria de Comunicação Núcleo de Publicidade Institucional

Supervisão: Secretaria Especial de Planejamento Estratégico Jarbas Soares Júnior Procurador de Justiça

Órgão de elaboração técnica:

Coordenação Executiva Miriângelli Rovena Borges Coordenação Técnica Mônica Espeschit Maruch Revisão Ana Paula Rocha Patrícia Alves da Cruz Mauro

COPLI – Coordenadoria de Planejamento Institucional

Projeto Gráfico / Diagramação Ivana De Battisti

Emerson Felipe Dias Nogueira Promotor de Justiça – Coordenador

Banco de Imagens www.sxc.hu

Marluce Metzker Silva Oliveira Coordenadora Técnica Marcelo de Oliveira Santa Rosa Analista do MP Fernanda Gabriel Guzella Oficial do MP


Sumário

APRESENTAÇÃO

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5 CONFLITOS AGRÁRIOS

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INTRODUÇÃO

7

6 MEIO AMBIENTE

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METODOLOGIA

7

6.1 Meio Ambiente

23

a. Sobre Formulação de Estratégias

7

6.2 Habitação e Urbanismo

24

b. Teoria e Prática no MPMG

8

6.3 Patrimônio Cultural e Turístico

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c. Processo de Elaboração – 2009

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7 DEFESA DO CONSUMIDOR

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8 CRIMINAL

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TEMA CENTRAL: Combate às Causas da Criminalidade e Inclusão Social

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8.1 Criminal

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OBJETIVOS E METAS

11

8.2 Crimes Cibernéticos

32

1 INFÂNCIA E JUVENTUDE

11

9 CRIME ORGANIZADO

33

2 PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS

13

10 ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA

35

3 DIREITOS HUMANOS

15

11 PATRIMÔNIO PÚBLICO

36

3.1 Controle Externo da Atividade Policial

15

12 TERCEIRO SETOR

38

3.2 Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

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13 ELEITORAL

39

4 SAÚDE

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Apresentação

Seguindo uma prática consolidada nos últimos anos, o Ministério Público de Minas Gerais, por exigência legal, apresenta as metas para o ano de 2009, que constituem as prioridades da Instituição em cada uma das suas áreas de atuação, elegendo como tema central o Combate às Causas da Criminalidade e Inclusão Social. O estabelecimento do Plano Geral de Atuação (PGA) e, portanto, das prioridades institucionais ainda não encontrou um modelo ideal, estando em processo de formação por meio de debates com a classe e de atenta observação de outros modelos institucionais, tudo isso em busca do objetivo ideal de otimizar a atuação ministerial em prol da sociedade. Há um caminho longo a percorrer. No entanto, os passos estão sendo dados. As metas ora apresentadas foram precedidas de consultas aos membros da Instituição, deliberações do Fórum Permanente de Centros de Apoio Operacional e reuniões individualizadas com os Coordenadores. Todas elas foram estabelecidas visando a potencializar a ação resolutiva do Ministério Público de Minas Gerais.

O PGA, ou Plano de Metas do Ministério Público, deste e dos próximos anos, deverá se inserir ainda no planejamento estratégico mais amplo, que também se encontra em processo de implementação, quando serão definidas formas efetivas de acompanhamento das metas e de vinculação dos membros, no horizonte mais elástico, que incluirá, também, a atividade meio. Apresentamos aqui um primeiro passo do Ministério Público mineiro em direção a um caminho mais longo, que certamente nos levará a um formato de atuação mais eficiente, ainda que em face de cenários econômicos desalentadores e de instabilidade institucional que presenciamos atualmente. Mas, com certeza, os objetivos serão alcançados com a participação de todos os membros e servidores.

Alceu José Torres Marques Procurador-Geral de Justiça

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Introdução A atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem primado por priorizar questões que possam abranger solução antecipada de problemas que afetam, ou afetariam pelo agravamento, grande número de pessoas em geral e, mais especificamente, aquelas que não têm acesso efetivo aos serviços públicos ou sequer conhecem seus direitos. Nesse sentido, muitas são as iniciativas estratégicas emergentes dos diversos membros do Ministério Público mineiro, que firmam parcerias com órgãos internos e externos para viabilizar projetos ligados ao atendimento mais imediato de graves demandas sociais. Referendando esse caminho que já vinha sendo trilhado pelo MPMG, foi instituída a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais, por meio da Resolução PGJ n.º 08/2009 publicada em 20/03/2009. Com o mesmo propósito, por meio da implantação do sistema de Audiências Públicas em 2006, foram visitadas todas as regiões do Estado no período compreendido entre os anos de 2006 e 2009, ouvindo necessidades diretamente dos representantes de movimentos sociais. O MPMG procura, assim, ampliar a participação social, promovendo a interlocução e o debate com os diversos atores sociais, criando uma interface entre o MP e a Sociedade Civil Organizada, bem como criando e fortalecendo alianças também com os setores público e privado em busca de soluções mais rápidas e efetivas. Esses são instrumentos fundamentais para a elaboração do Plano Geral de Atuação. Apresentado e acatado por consenso na primeira reunião do 6

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Fórum de Centros de Apoio Operacional, o Combate às Causas da Criminalidade e Inclusão Social foi o tema central escolhido, que vincula todas as metas estabelecidas para 2009.

Metodologia a. Sobre Formulação de Estratégias Na prática organizacional, uma das formas mais conhecidas de determinação de estratégias é o planejamento estratégico. Existem, entretanto, várias maneiras de se pensar a estratégia. Conforme Mintzberg (1997), a formulação da estratégia não depende exclusivamente dos processos deliberados, ou seja, independem de planejamento, podendo surgir de forma natural. Para Mintzberg (2000), o processo de geração de estratégia pode mesclar socialização coletiva, formalização, aprendizado e planejamento, mas cada um deve ser encontrado dentro do seu tempo e do seu próprio contexto. Motta (1979) cita alguns fatores a respeito da aplicação da estratégia no campo das organizações não lucrativas: “As estratégias de crescimento para as organizações sem fins lucrativos não se baseiam na competição e sim na concretização de objetivos sociais”. Whittington (2002), em seus estudos, aponta quatro abordagens genéricas sobre a estratégia: clássica, evolucionária, processual e sistêmica. Cada abordagem apresenta concepções bem diferentes sobre o que é estratégia e como desenvolvê-la. As abordagens clássicas e evolucionárias veem a maximização


do lucro como o resultado natural do desenvolvimento da estratégia. As abordagens sistêmica e processual são mais pluralistas, pressentindo outros resultados possíveis além do lucro. As abordagens também se diferenciam com respeito aos processos. A evolucionária se alia à processual, ao enxergar a estratégia como algo que emerge dos processos governados. Por outro lado, embora diferentes quanto aos resultados, as abordagens clássica e sistêmica concordam em que a estratégia pode ser algo deliberado. A existência da diversidade conceitual do assunto “estratégia” induz a uma reflexão a respeito dos seus diferentes modelos e concepções. Afinal, pelas variadas proposições teóricas, os autores não pensam sobre estratégia do mesmo modo, porém concordam entre si que o problema da estratégia não está tanto na sua formulação, mas na habilidade de executá-la.

b. Teoria e Prática no MPMG A Coordenadoria de Planejamento Institucional (COPLI) , órgão de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça, tem como uma de suas principais atribuições, desde sua criação, elaborar anualmente o Plano Geral de Atuação (PGA) do Ministério Público, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 34/94 de Minas Gerais. No período de 2002 a 2004, foi utilizada a metodologia do planejamento estratégico, fundamentada na missão, nas políticas e nos valores da Instituição, bem como na análise de SWOT, que a caracteriza. Assim, foram diagnosticadas,

no ambiente externo ao Ministério Público mineiro, as oportunidades e as ameaças (presentes e futuras) e, no ambiente interno, os pontos fortes e os pontos fracos da Instituição. A partir dessa análise é que se formularam, com maior segurança, os objetivos e as estratégias com todos os Coordenadores de CAOs – órgãos de macroatuação –, reunidos especificamente para esta aplicação. Em 2005 e 2006, a metodologia de elaboração do Plano Geral de Atuação contemplou a consulta direta aos Promotores de Justiça, reunidos em seminários regionais. As propostas de atuação prioritárias foram votadas, e as estratégias para cumprimento dos objetivos ficaram a cargo dos órgãos de execução, não sendo enumeradas no Plano. Nesse caso, o processo de formulação das estratégias conforme modelo apresentado caracteriza a abordagem processual, em que a estratégia é emergente, ou seja, se formariam a partir de padrões de atuação que seriam incrementalmente produzidos pela dinâmica interna da organização e da sua interação com o ambiente (LINDBLOM, 1959; QUINN, 1980 e MINTZBERG, 1978). A partir de 2007, o PGA passa a contemplar também a eleição de prioridades a partir de demandas trazidas pela sociedade civil organizada, por meio das Audiências Públicas realizadas em todo o Estado, no decorrer do ano. Ou seja, algumas estratégias de atuação passam a emergir das Audiências Públicas em todo o Estado. Em 2008, foi estabelecido um Plano de Metas orientado para resultados, que foi definido pelos Centros de Apoio Operacional a partir da análise das demandas sociais apresentadas nas Audiências Públicas realizadas. Nesse Plano, as estratégias Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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emergentes e as estratégias deliberadas pelos Coordenadores também coexistiram. Assim como o planejamento estratégico, na visão de Whittington (2002), é uma ferramenta de formulação de estratégia deliberada (abordagem sistêmica), as Audiências Públicas, analogamente, também são ferramentas de formulação de estratégia, porém de forma emergente (abordagem processual).

c. Processo de Elaboração – 2009 É importante ressaltar como ocorreu o processo de escolha de metas e estratégias na elaboração deste Plano Geral de Atuação e quais os instrumentos utilizados. Como antes, foi novamente adotado o formato de Plano de Metas orientado para resultados, tendo sido utilizados, entretanto, mais instrumentos de coleta de subsídios e uma metodologia mais transparente. Inicialmente, foram tabulados, por área de atuação, os dados obtidos em todas as Audiências Públicas realizadas entre os anos 2006 e 2009. Essas informações foram enviadas a todos os Centros de Apoio Operacional (CAOs) e às Coordenadorias Especializadas para conhecimento, análise e subsídio à escolha das prioridades a serem trabalhadas. Ainda, visando a otimizar o desempenho institucional e aprimorar o apoio prestado aos órgãos de execução, foi criado, por meio da Resolução n.º 02/2009, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 14/02/2009, o Fórum Permanente dos Centros de Apoio Operacional (FPCAO) no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Nas duas primeiras reuniões do Fórum (17/03/2009 e 8

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07/05/2009), o assunto principal em pauta foi especificamente o PGA. Na oportunidade, foram discutidas as principais questões que envolvem a elaboração e o acompanhamento do PGA, buscando um consenso e as diretrizes. Foi escolhido também o tema central da atuação, o Combate às Causas da Criminalidade e Inclusão Social. As reuniões do FPCAO foram interativas e transmitidas, via web, a todas as Promotorias de Justiça e aos demais órgãos internos, dando oportunidade a todos os membros da Instituição de se manifestar em relação aos temas debatidos. Os membros da Instituição também foram convidados a enviar sugestões e críticas por meio do endereço eletrônico fpcao@mp.mg.gov.br. As manifestações foram compiladas, apreciadas durante as reuniões e incorporadas ao trabalho realizado pelos integrantes do FPCAO. Paralelamente, por meio da Resolução PGJ n.° 10/2009, foram criadas as Listas de Discussões Temáticas em meio virtual, objetivando promover o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns, remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade e facilitar o debate e a troca de experiências em cada área de atuação. Dessa forma, de modo a se conseguir mobilização e sugestões quanto à escolha das metas prioritárias para 2009, os Coordenadores, membros do Fórum, propuseram a discussão por meio virtual, utilizando-se das Listas Temáticas. Em seguida, para definição e redação dos objetivos, das estratégias e metas, foram feitas reuniões com os Coordenadores de cada área temática. Na sequência, eles enviaram as justificativas das metas escolhidas.


A composição final do texto, assim, passou por processo de validação junto aos Coordenadores, que fizeram a releitura, apontaram as correções necessárias e referendaram a última versão. Esta última versão do PGA/Plano de Metas de 2009 é fruto também das experiências anteriores consolidadas neste trabalho. Para 2010, novas ferramentas serão incorporadas ao PGA, já que estamos em um processo de construção de um sistema que exige um permanente aperfeiçoamento.

Jarbas Soares Júnior Procurador de Justiça Coordenador da Secretaria Especial de Planejamento Estratégico

Emerson Felipe Dias Nogueira Promotor de Justiça Coordenador de Planejamento Institucional

Tema Central Combate às Causas da Criminalidade e Inclusão Social Um dos temas registrados em pesquisas que mais preocupam a população, o crescimento da violência e de todo tipo de criminalidade, é atribuído a uma diversidade de causas, entre elas a exclusão social, que, de forma sistêmica, pode ser vista também como consequência. Assim, muitos são os ângulos pelos quais se pode olhar essa questão. Nas Audiências Públicas realizadas no período 2006-2009 em todas as regiões do Estado, ao ouvir representantes de comunidades, como aquelas atingidas por barragens, comunidades remanescentes de quilombos, indígenas, população de rua, catadores de papéis, lavradores, pessoas com deficiência, além de professores, pastorais e sociedade civil em geral, o Ministério Público passou a enxergar a questão com os olhos dessas pessoas. Da diversidade dos temas abordados nas reclamações, do volume de demandas colhidas e da sinceridade do agradecimento dos manifestantes por terem a oportunidade de se fazerem ouvir, ressalta um ponto em comum: o sentimento de insegurança e desproteção. Muitas foram as pessoas que se revelaram sem acesso aos serviços públicos e muitas as que externaram depositar no Ministério Público confiança para solução de problemas visando garantir segurança pública e inclusão social. Sendo certo que a criminalidade e seu crescimento são Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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resultantes de diversos fatores combinados, o combate a essa prática precisa se traduzir, também, em um conjunto de medidas tomadas simultânea e articuladamente pelas diversas instituições, para resgate da população mineira que vive economica, territorial e culturalmente à margem da sociedade, estando exposta à criminalidade. Assim, avançando em ações de defesa dos direitos e dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, sem descurar de sua origem na área criminal, o Ministério Público de Minas Gerais elegeu as metas aqui apresentadas, que têm como estratégia comum a intersetorialidade das várias áreas de atuação, no sentido de conferir eficácia ao combate às causas da criminalidade a partir da inclusão social, tema central eleito para a atuação em 2009, priorizando, para tanto, a atuação preventiva eficiente, de forma a atacar as causas das graves desigualdades sociais. Nesse contexto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais estará implementando e reforçando o seu compromisso constitucional com a transformação da realidade social (arts. 1º, 3º, 127 e 129 da CF/88).

1 | INFÂNCIA E JUVENTUDE CAOIJ | caoij@mp.mg.gov.br Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude Coordenadora: Promotora de Justiça Andréa Mismotto Carelli

Objetivo 1.1 Promover o aperfeiçoamento do Sistema de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, bem como o fomento da elaboração das políticas públicas relacionadas à infância no âmbito municipal.

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Meta 1.1.1 Mapear os Conselhos Municipais dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CMDCA) em todos os municípios do Estado, identificando as respectivas condições de funcionamento.

Estratégias e Ações a. Disponibilizar roteiro técnico e formulário de diagnóstico a todas as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude. (Ação do CAOIJ) b. Disponibilizar roteiro prático para efetiva instalação dos CMDCA – Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e Adolescentes. (Ação do CAOIJ) c. Realizar inspeção nos Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. (Ação da Promotoria de Justiça) d. Preencher formulário de diagnóstico e remetê-lo ao CAO-IJ. (Ação da Promotoria de Justiça)

foram sequer instalados. Disso resulta a ausência de estrutura local para que os direitos desse público sejam atendidos, o que contraria sobremaneira o princípio constitucional da prioridade absoluta. Dessa forma, incumbe ao Ministério Público a atuação no sentido do aperfeiçoamento do Sistema de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo inicialmente proceder ao mapeamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo o Estado, possibilitando o diagnóstico da real situação. Após, por meio de uma ação conjunta entre CAOs e Promotorias de Justiça, poderá ser aperfeiçoada a rede de proteção.

Justificativas Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente são os entes responsáveis pela elaboração das políticas públicas da área em nível municipal, incumbindo-lhe ainda a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o registro e o acompanhamento das entidades e dos programas concernentes ao tema. Não obstante a relevância de suas funções, em grande parte dos municípios os Conselhos não são efetivos e em alguns deles não Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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Meta 2.1.1 Diagnosticar a qualidade dos serviços prestados em pelo menos 30% das instituições de abrigamento de idosos e pessoas com deficiência, no Estado de Minas Gerais.

Estratégias e Ações

2 | PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS CAOPPDI | caoppdi@mp.mg.gov.br Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência e dos Idosos Coordenadora: Promotora de Justiça Élida de Freitas Rezende

Objetivo 2.1 Coibir a violência e os maus tratos a idosos e pessoas com deficiência institucionalizados.

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a. Elaborar e disponibilizar roteiro prático de atuação. (Ação do CAOPPDI) b. Identificar, no município, quais instituições de atendimento a idosos e pessoas com deficiência recebem repasses de verbas municipais. (Ação da Promotoria de Justiça) c. Identificar, no município, quais instituições de atendimento a idosos e pessoas com deficiência recebem repasses de verbas estaduais ou federais oriundas de convênios. (Ação do CAOPPDI) d. Identificar as obrigações assumidas por força dos convênios. (Ação da Promotoria de Justiça) e. Promover a fiscalização da qualidade do serviço prestado nas instituições identificadas como de abrigamento. (Ação da Promotoria de Justiça)

Justificativas Como em quase todo o mundo, o envelhecimento da população brasileira tem sido acompanhado pelo envelhecimento da própria população idosa e por transformações acentuadas na estrutura das famílias. As perspectivas para o futuro próximo são de crescimento a taxas elevadas da


população idosa e “muito idosa” e de redução da mortalidade nas idades avançadas. Embora esse crescimento seja acompanhado por uma melhora nas condições de saúde desse grupo etário, o número de idosos com fragilidades físicas ou mentais tende a crescer, aumentando a demanda por cuidados. As mudanças no papel social da mulher – tradicional cuidadora – conjugadas às ocorridas nos arranjos familiares já estão levando a uma diminuição na oferta de cuidadores familiares. Nesse panorama, acredita-se que o Estado e o mercado privado terão que dividir com a família as responsabilidades no cuidado com a população idosa dependente. De acordo com dados do último Censo Demográfico do IBGE, em 2000, para a população brasileira como um todo, foram encontrados 103 mil idosos sendo cuidados ou descuidados pelas famílias, abrigados em instituições de longa permanência, o que representava aproximadamente 0,8% da população idosa. Atualmente, há registros apontando percentual equivalente a mais de 2% das pessoas acima de 60 anos internadas em asilos e clínicas. Na perspectiva da pessoa com deficiência, o quadro não se mostra diferente. Embora faltem dados precisos sobre o número de institucionalizados, trabalho realizado pelas Promotorias de Justiça em todo o Estado tem revelado expressivo contingente de pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade social ou sem laços familiares. Há, pois, ponderável parcela da população sujeita a cuidados

institucionais, enquanto as entidades de atendimento existentes têm sido insuficientes para atender à demanda. Nesse contexto, quando recomendada a institucionalização, a procura por uma vaga é tratada como a providência mais relevante ao ensejo da aplicação de medida de proteção ao idoso ou à pessoa com deficiência. Vencido esse estágio, família e órgãos públicos tendem a dar por superada a situação de risco. Todavia, a qualidade dos serviços oferecidos é inúmeras vezes insatisfatória, a ponto de submeter o abrigado, pessoa em regra mais vulnerável, a situações de inadmissível violência física, psicológica ou financeira. Além da nem sempre eficiente fiscalização de instituições públicas ou privadas, estas filantrópicas ou com fins lucrativos, há ainda as entidades que, constituídas sob roupagem diversa, dedicam-se à prestação de precários serviços de abrigamento, não raro valendo-se do repasse de mal empregados recursos públicos. Assim sendo, considerando o contingente expressivo de pessoas institucionalizadas, a condição predominantemente vulnerável dessa população, a falta de eficaz controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas entidades de atendimento, inclusive o acompanhamento e fiscalização da aplicação de verbas públicas repassadas por força de convênios, o CAOPPDI aponta para o PGA/2009 a meta “combate à violência e aos maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência institucionalizados”.

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Estado de Minas Gerais.

Estratégias e Ações a. Apresentar à Administração Superior minuta de resolução versando sobre a Fiscalização da Atividade Policial. (Ação do CAODH) b. Após a aprovação da Resolução, imprimir e remeter aos membros do MP Roteiro da Fiscalização da Atividade Policial. (Ação do CAODH)

Justificativas

3 | DIREITOS HUMANOS

3.1 Controle Externo da Atividade Policial

CAODH | caodh@mp.mg.gov.br Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Controle Externo da Atividade Policial Coordenador: Promotor de Justiça Rodrigo Filgueira de Oliveira

Objetivo 3.1 Efetivar o Controle Externo da Atividade Policial.

Meta 3.1.1 Fiscalizar, até julho/2010, pelo menos 20% das delegacias no 14

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A proposta de efetivação da fiscalização da atividade policial, prevista no artigo 129, inc. VII, da Constituição Federal, é regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Resolução do CNMP de n.° 20/07. Considerando o fato de que a Polícia Judiciária no âmbito estadual é exercida pela Polícia Civil, responsável pela investigação das infrações penais, e, ainda, considerando a desproporção entre a dimensão do trabalho de fiscalização e o número de membros do Ministério Público do Estado, propõe-se que, para o primeiro ano, a fiscalização se concentre nas unidades da Polícia Civil. Apesar de, desde 1988, a Constituição Federal atribuir ao MP a fiscalização da atividade policial, nesses cerca de 20 anos esta tem sido realizada de forma reativa. A proposta da meta é que se atue , também, de forma preventiva, buscando a compreensão do fenômeno da atividade policial de forma ampla e completa, almejando, assim, maior efetividade na atuação.


o conceito de violência doméstica e nos mecanismos contidos na referida lei para o seu enfrentamento.

Meta 3.2.1 Realizar dois seminários regionais para a disseminação da Lei n.º 11.340/2006, Maria da Penha, até dezembro de 2009.

Estratégias e Ações

3 | DIREITOS HUMANOS

3.2 Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

CAODH | mariadapenhamp@mp.mg.gov.br Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Coordenadora: Promotora de Justiça Laís Maria Costa Silveira

Objetivo 3.2 Disseminar o conhecimento da Lei Maria da Penha por meio da realização de fóruns de discussão e cursos nas diversas regiões do Estado e conscientizar as pessoas acerca da importância da aplicação da Lei Maria da Penha, focando nas discussões sobre

a. Informar e divulgar os seminários nas regiões onde serão realizados. (Ação da Promotoria Especializada) b. Elaborar roteiro prático ou cartilha para esclarecimento dos profissionais na área de violência doméstica, orientando sobre a forma de aplicação da lei. (Ação da Promotoria Especializada)

Justificativas A violência contra a mulher constitui uma grave forma de violação dos direitos humanos. Cabe ao Estado brasileiro a aplicação das leis e dos tratados internacionais voltados para o enfrentamento das desigualdades de gênero e da violência contra as mulheres. A atuação do Ministério Público na área de direitos humanos e, especialmente, no que tange aos direitos das mulheres deve se orientar pelo princípio da igualdade e pelo respeito à diversidade, à equidade, à laicidade do Estado, à universalidade das políticas públicas, à justiça social, à transparência dos atos Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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públicos, à participação popular e ao controle social. Para tanto, necessária se faz a realização de seminários regionais para disseminação da Lei n.º 11.340/2006, Maria da Penha, e da fiscalização dos serviços de atendimento à mulher (em especial dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, conforme previsto no art. 26 da Lei n.º 11.340/2006). Seriam ainda objeto desse seminário: 1) d iscussão sobre as políticas institucionais relacionadas à questão de gênero; 2) a rticulação com membros e servidores do Ministério Público no tratamento de questões relativas às mulheres e à violência de gênero, incentivando o intercâmbio de informações com os demais operadores do direito nas temáticas referentes à garantia dos direitos das mulheres; 3) proposição de campanhas relacionadas com sua área de atuação que promovam a conscientização dos efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres; 4) criação e fortalecimento de mecanismos institucionais que assegurem a implementação eficaz dos direitos e das garantias das mulheres; 5) proposição de programas e atividades, em parceria com organizações da sociedade civil e do Estado, que promovam o reconhecimento dos direitos das mulheres, bem como sua efetiva implementação; 6) proposição de meios para acompanhar, por meio de relatórios de autoridades policiais e administrativas, a estatística de ocorrências sobre crimes e outras ofensas à Ordem Jurídica relacionadas à violência contra as mulheres; 7) proposição de elaboração e/ou alteração das normas em vigor, bem como o acompanhamento e a apresentação 16

Plano Geral de Atuação | Metas 2009

de alterações de projetos de lei pertinentes à sua área de atuação; 8) fornecimento de subsídio aos órgãos da Administração com sugestões de temas relativos aos direitos humanos das mulheres e à violência contra as mulheres para o programa do concurso de ingresso e de capacitação dos membros; 9) proposição de seminários internos e externos acerca das temáticas relativas aos diretos humanos das mulheres e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, de palestras no âmbito do Ministério Público ou fora dele, bem como sugestão aos órgãos e instituições competentes de implementação de outros mecanismos de aperfeiçoamento técnico em suas áreas, como, também, discussões acerca do conceito de Violência Doméstica na ótica de gênero; 10) colaborar com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente na promoção de campanhas educativas e preventivas, bem como na implementação de programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos direitos e serviços ligados à sua área de atuação; 11) fi scalizar órgãos e instituições que trabalham no combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


Meta 4.1.1 Realizar, até dezembro de 2009, diagnóstico sobre aspectos formais* da criação dos Conselhos Municipais de Saúde em pelo menos 30% dos municípios mineiros. (*) aspectos formais: 1) instrumento de criação do Conselho Municipal de Saúde (Lei, Decreto ou Portaria); 2) existência ou não de condições materiais, técnicas e administrativas necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde providas pelo município; 3) composição paritária dos Conselhos Municipais de Saúde com 50% segmento usuário, 25% segmento trabalhadores em saúde; 25% gestor/prestador de serviços em saúde; 5) previsão de eleição pelo plenário para a presidência do Conselho Municipal de Saúde.

Estratégias e Ações

4 | SAÚDE CAOSAÚDE | caosaude@mp.mg.gov.br Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde Coordenador: Promotor de Justiça Gilmar de Assis

Objetivo 4.1 Propiciar a participação popular na promoção da saúde pública por intermédio de um controle social instrumentalizado e estruturado.

a. Fortalecer a atuação do Ministério Público no controle social sobre o Sistema Único de Saúde – SUS. (Ação do CAO-Saúde e da Promotoria de Justiça) b. Fomentar a participação da sociedade no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme exigência constitucional. (Ação do CAO-Saúde) c. Estimular a atuação integrada das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde dos Conselhos Municipais da Saúde e de organizações da sociedade civil dedicadas à defesa do SUS. (Ação do CAO-Saúde) d. Participar dos processos de implementação e/ou estruturação dos Conselhos Municipais de Saúde, na forma preconizada pela Lei Federal n.º 8.142/90 e pelas Diretrizes do Conselho Nacional de Saúde. (Ação do CAO-Saúde e da Promotoria de Justiça) e. Elaborar e disponibilizar roteiro prático de atuação. (Ação do CAO-Saúde) Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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f. Oficiar ao órgão competente solicitando informações sobre o instrumento de criação do Conselho Municipal de Saúde local e dos municípios adscritos à comarca, de forma a subsidiar a elaboração do referido diagnóstico. (Ação da Promotoria de Justiça) g. Sistematizar as informações recebidas e elaborar e disponibilizar relatório final. (Ação do CAO-Saúde)

Justificativas Competindo ao Ministério Público a função constitucional de zelar pelos serviços de relevância pública – ações e serviços de saúde – categorizados como direito fundamental e essencial à dignidade da pessoa humana e, ainda, como direito social e coletivo, é mister que sua atuação eficiente possa contar com instrumentos legais necessários para um melhor controle e fiscalização do Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, embora a Constituição Federal tenha expressado a diretriz da participação da sociedade na organização do Sistema Único de Saúde (SUS), com posterior regulamentação da matéria pela Lei Federal n.º 8.142/90, vê-se que a maioria dos estados e municípios não implementou, na forma preconizada, seus respectivos Conselhos Estaduais ou Municipais. O artigo 4º da mencionada lei infraconstitucional é expresso em afirmar que os municípios, os estados e o Distrito Federal somente receberão os recursos do Fundo Nacional de Saúde mencionados no artigo 3º desde que, entre outros, possam 18

Plano Geral de Atuação | Metas 2009

contar com Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n.º 99.438, de 7 de agosto de 1990. Posteriormente, o referido Decreto n.º 99.438, de 7 de agosto de 1990, foi revogado pelo Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde (CNS), consignando expressamente a obrigação de que o Presidente do CNS deverá ser eleito entre os Conselheiros titulares, em escrutínio secreto, na reunião em que tomarem posse os novos membros, votantes somente os membros titulares. Evidentemente que, na linha argumentativa de uma interpretação sistemática, referido regramento também se aplica ao processo eleitoral do Conselho Estadual de Saúde (CES) e aos Conselhos Municipais de Saúde (CMS). A Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe que o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, o qual atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e que suas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. Da mesma forma, o artigo 12 da Lei Federal n.º 8.689, de 27 de julho de 1993, dispõe que o Gestor do Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo, apresentará, trimestralmente, ao Conselho de Saúde correspondente e em Audiência Pública nas Câmaras de Vereadores e nas Assembleias Legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, entre outros, dados sobre o montante e a


fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada. A Lei Federal n.º 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), no seu artigo 37, dispõe que o Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa. Assim, no exercício de sua competência, a Terceira Diretriz da Resolução CNS n.º 333, de 4 de novembro de 2003, preconiza que a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, na discussão, no acompanhamento, na deliberação, na avaliação e na fiscalização da implementação da política de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Por sua vez, a Quarta Diretriz da Resolução CNS n.º 333, de 4 de novembro de 2003, preconiza que os governos garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria-executiva e estrutura

administrativa. Aliás, as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão – Consolidação do Sistema Único de Saúde, publicado na Portaria GM n.º 699, de 30 de março de 2006 –, define as seguintes responsabilidades na participação e no controle social: (1) todo município deve apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS; (2) todo município deve prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente; (3) todo município deve organizar e prover as condições necessárias à realização de conferências municipais de saúde; (4) todo município deve estimular o processo de discussão e controle social no espaço regional; (5) todo município deve promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS junto à população em geral; (6) apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social no SUS; (7) implementar ouvidoria municipal com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais. Os Conselhos de Saúde devem criar mecanismos que assegurem um canal de comunicação com a sociedade, de forma a divulgar suas atividades e deliberações, assim como para facilitar a apresentação de denúncias, queixas, sugestões e reclamações em geral, reforçando, assim, seus vínculos com a população. Nesse sentido, a atuação eficiente dos Conselhos de Saúde, adequadamente estruturados, certamente contribuirá para que o Ministério Público, por meio de suas promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, não seja “porta exclusiva de acesso do usuário SUS”. Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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É também importante ressaltar a participação dos Conselhos de Saúde em todos os compromissos de gestão estadual ou municipal, uma vez que a eles devem ser submetidos, para análise e aprovação, todas as pactuações realizadas (PPI), Plano Municipal de Saúde, Relatório Anual de Gestão, etc. Aliás, a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, é expressa em afirmar, no seu artigo 36, que os órgãos deliberativos (Conselhos de Saúde) devem ser ouvidos no processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. É vedada a transferência de recursos para financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área da saúde. Segundo pesquisa elaborada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), muitos dos Conselhos de Saúde foram criados por decreto ou portaria, com consignação prévia da sua presidência pelo Gestor SUS, sem garantia da paridade legal em sua composição, sem autonomia e condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao seu pleno funcionamento. Dessa forma, justifica-se nossa proposta contextualizada no Plano Geral de Atuação 2009, para garantia das ações e dos serviços públicos de saúde com participação popular.

5 | CONFLITOS AGRÁRIOS CAOCA | caoca@mp.mg.gov.br Centro de Apoio Operacional de Conflitos Agrários Coordenador: Procurador de Justiça Afonso Henrique de Miranda Teixeira

Objetivo 5.1 Promover a pacificação dos conflitos agrários.

Meta 5.1.1 Pacificar os conflitos pela posse de terrenos rurais, com atuação voltada para a obtenção/permanência na posse de cerca de 20

Plano Geral de Atuação | Metas 2009


1.500 famílias de trabalhadores rurais.

Estratégias e Ações a. Intervir nos feitos de interditos possessórios, realizando visitas e participando de audiências itinerantes e de vistorias nas áreas objeto de conflito. (Ação do CAOCA e da Promotoria de Justiça) b. Atuar em intercâmbio com as Promotorias de Justiça Criminais, de Defesa da Infância e da Juventude, do Meio Ambiente e de Direitos Humanos. (Ação do CAOCA e da Promotoria de Justiça)

Justificativas A reforma agrária, política pública de grande relevo para a efetivação dos Princípios Fundamentais da República (arts. 1º, 3º e 4º da Constituição Federal de 1988), dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º da CF/88) e dos Direitos Sociais (arts. 6º e 7º da CF/88), tem sido focada apenas em seu aspecto fundiário, ou seja, a desapropriação de imóveis rurais com pagamento através de TDAs, parcelamento e implantação de assentamentos. Todavia, tal modelo tem encontrado diversos entraves, o que, por consequência, conduz à sua ineficiência. Lado outro, há que ser ressaltada a importância da agricultura familiar, que representa cerca de 10% do PIB nacional e produz 60% dos alimentos que chegam à mesa das famílias brasileiras, sendo o instituto jurídico da posse a principal fonte de obtenção

e permanência no imóvel rural como meio de produção. O Centro de Apoio Operacional e a Promotoria de Justiça de Conflitos Agrários da Capital têm atuado nos conflitos coletivos pela posse de terra rural no sentido de garantir aos trabalhadores rurais tutela jurisdicional, possibilitando o acesso à terra a centenas de famílias, com média de quatro indivíduos, de trabalhadores rurais. No período de 2005 a 2008, foram realizadas 263 audiências itinerantes, precedidas das indispensáveis vistorias nos respectivos imóveis rurais. Esse trabalho refletiu-se em cerca de 10.000 famílias, possibilitando a democratização do acesso ao Judiciário, com prestação jurisdicional qualificada. Em 2008, a atuação do CAO-CA, em conjunto com as Promotorias, superou a meta estabelecida de 1.500 famílias obtendo acordos judiciais para a permanência de 1.929 famílias na posse de imóveis rurais por períodos de tempo variados. Assim, persiste a necessidade de se dar sequência ao trabalho para proporcionar a pelo menos outras 1.500 famílias envolvidas em conflitos coletivos a permanência em terreno rural. A meta perseguida insere-se no planejamento institucional ao possibilitar a inclusão social de outras 1.500 famílias, assegurando-lhes direitos primordiais, como educação, saúde, lazer e dignidade, além de garantir o sustento dos trabalhadores e, consequentemente, assegurar o reconhecimento de seus direitos constitucionais.

Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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Meta 6.1.1 Buscar a regularização ambiental do tratamento de resíduos sólidos em 81 municípios considerados prioritários.

Estratégias e Ações

6 | MEIO AMBIENTE 6.1 Meio Ambiente

CAOMA | caoma@mp.mg.gov.br Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo Coordenador: Promotor de Justiça Luciano Luz Badini Martins

Objetivo 6.1 Promover a regularização ambiental da disposição final dos resíduos sólidos.

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Plano Geral de Atuação | Metas 2009

a. Solicitar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) o Inventário de Resíduos Sólidos, elaborado em parceria com a Fundação Israel Pinheiro. (Ação do CAOMA) b. Instaurar procedimentos específicos nas Coordenadorias Regionais de Defesa do Meio Ambiente. (Ação da Promotoria de Justiça) c. Identificar, por meio do SRU, em quais dos 81 municípios considerados prioritários pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente há procedimentos ou inquéritos civis instaurados. (Ação do CAOMA) d. Sistematizar as informações recebidas. (Ação do CAOMA) e. Priorizar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta com os municípios para viabilizar o adequado tratamento dos resíduos sólidos. (Ação da Promotoria de Justiça) f. E stimular a formação de consórcios intermunicipais para o adequado tratamento dos resíduos sólidos. (Ação do CAOMA e da Promotoria de Justiça) g. Identificar as linhas de crédito que possam viabilizar o adequado tratamento dos resíduos sólidos. (Ação do CAOMA)

Justificativas Os municípios mineiros, em regra, carecem de uma política definida quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos (lixo urbano), que engloba coleta, tratamento e destinação final,


de maneira adequada. Essa situação tem se agravado com o surgimento de lixões em inúmeras cidades, encontrando-se estes, na maioria das vezes, em locais impróprios, tais como às margens das rodovias, em terrenos acidentados, com erosões, e até mesmo em áreas de preservação permanente e de influência nas nascentes de cursos d’água. A legislação vigente (Constituição Federal, art. 225, IV, art. 10 da Lei n.º 6.938/81 e Resolução n.º 001/86 CONAMA) exige o licenciamento ambiental para a instalação dos depósitos de lixo, sendo certo que a Deliberação Normativa n.º 52/2001, do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), estabelece regras e prazos para a eliminação dos depósitos irregulares de lixo. A falta de licenciamento e a falta de gerenciamento municipal dos resíduos sólidos urbanos são consideradas fontes de poluição, causando risco ao meio ambiente e ensejando, de imediato, a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos da coletividade.

6 | MEIO AMBIENTE

6.2 Habitação e Urbanismo

Promotoria de Justiça Metropolitana de Habitação e Urbanismo | pjmhu@mp.mg.gov.br Coordenadora: Promotora de Justiça Marta Alves Larcher

Objetivo 6.2 Promover a melhoria das condições de habitação da população carente da região metropolitana.

Meta 6.2.1 Ajustar, com pelo menos 50% dos municípios da região Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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metropolitana, a implantação de Planos de Redução de Risco e do Sistema Municipal de Defesa Civil.

h. Avaliar e divulgar os resultados alcançados. (Ação da PJ Metropolitana)

Meta 6.2.2

Estratégias e Ações: Meta 6.2.2

Ajustar a regularização fundiária de, pelo menos, 3 (três) assentamentos na RMBH implantados em áreas públicas, em atenção ao disposto na Lei Federal n.º 10.257/2001 e na Medida Provisória n.º 2.220/2001, que cria a concessão de uso especial de imóveis públicos urbanos para fins de moradia.

a. Identificar, com o apoio das Promotorias de Justiça da RMBH, da SEDRU e das Prefeituras municipais, os casos mais graves de ocupações irregulares de áreas públicas. (Ação da PJ Metropolitana) b. Selecionar os assentamentos a serem regularizados no ano de 2009. (Ação da PJ Metropolitana) c. Estabelecer parcerias com o Ministério das Cidades, SEDRU, CEMIG, COPASA, Defensoria Pública e GRAMBEL, entre outros, para prestar apoio técnico aos municípios da RMBH. (Ação da PJ Metropolitana) d. Apresentar o Plano Geral de Atuação às Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo da Região Metropolitana, às Prefeituras dos municípios, à GRAMBEL e à SEDRU. (Ação da PJ Metropolitana) e. Identificar as ocupações irregulares de imóveis públicos nos Municípios da RMBH. (Ação da PJ Metropolitana e PJ RMBH) f. P reparar material de apoio técnico-jurídico, como TAC e iniciais de Ação Civil Pública (cartilhas). (Ação da PJ Metropolitana) g. Selecionar os casos de atuação. (Ação da PJ Metropolitana) h. Realizar seminário de sensibilização dos gestores municipais e lançamento de cartilha. (Ação da PJ Metropolitana) i. Instaurar procedimentos de apoio à atuação dos Promotores de Justiça para comprovação dos fatos e identificação dos responsáveis. (Ação da PJ Metropolitana e PJ RMBH) j. Requisitar perícias técnicas aos órgãos competentes. (Ação da PJ Metropolitana)

Estratégias e Ações: Meta 6.2.1 a. Apresentar o plano de atuação às Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo da Região Metropolitana, às Prefeituras dos municípios, à GRAMBEL e à SEDRU. (Ação da PJ Metropolitana) b. Realizar diagnóstico dos municípios da região metropolitana, mediante encaminhamento de questionário às prefeituras municipais. (Ação do PJ RMBH) c. Analisar os planos existentes. (Ação da PJ Metropolitana) d. Preparar material de apoio técnico-jurídico, tais como TAC, iniciais de Ação Civil Pública (cartilhas). (Ação da PJ Metropolitana) e. Realizar evento para sensibilização dos gestores municipais e lançamento de cartilha. (Ação da PJ Metropolitana) f. Instaurar procedimentos de apoio à atuação dos Promotores de Justiça das comarcas integrantes da RMBH e notificar os gestores municipais para celebração de TACs. (Ação da PJ Metropolitana) g. Realizar curso de capacitação dos municípios pela SEDRU e CEDEC. (Ação da PJ Metropolitana) 24

Plano Geral de Atuação | Metas 2009


k. P ropor medidas cabíveis. (Ação da PJ Metropolitana e PJ RMBH) l. A valiar e divulgar os resultados alcançados. (Ação da PJ Metropolitana)

Justificativas O Plano de Redução de Riscos é um instrumento de apoio à gestão de riscos para prevenir deslizamentos de encostas e inundações. Ele contempla o mapeamento das áreas de risco, bem como a respectiva classificação das mesmas em risco alto, médio e baixo. Propõe medidas estruturais, tais como remoções e obras, e considera também estimativas de custos e a elaboração de uma ordem de prioridades a partir de critérios técnicos. Após a conclusão do estudo, o plano é apresentado em audiência pública para envolver a participação popular. Para que as ações da defesa civil municipal sejam eficazes, é importante que o órgão municipal, denominado Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), esteja preparado durante todo o ano para atender às emergências, contando com todos os recursos institucionais, humanos e materiais disponíveis, cadastrados e com funções definidas. A COMDEC deve estar devidamente estruturada para: – educar, no sentido de preparar a população; – prevenir, sugerindo medidas e obras públicas para os pontos críticos; – planejar, elaborando planos operacionais específicos;

– socorrer as vítimas, conduzindo-as aos hospitais; – assistir, levando os desabrigados para locais seguros, atendendo-os com medicamentos, alimentos, agasalhos e prestando conforto moral, nos locais de abrigo ou acampamentos; e – recuperar, para possibilitar à comunidade seu retorno à vida normal. A defesa civil ainda tem importante papel a desempenhar na implantação dos planos municipais de redução de risco. Isso porque, sabidamente, os recursos financeiros à disposição dos municípios são insuficientes para a erradicação imediata de todas as situações de risco. Impõe-se, portanto, aplicar um plano de contingência ou gerenciamento dos riscos enquanto perdurar a impossibilidade de sua eliminação. O gerenciamento dos riscos é um importante instrumento de defesa civil que garante acompanhamento e segurança aos moradores de áreas de risco e consiste basicamente em estabelecer critérios técnicos para a deflagração de ações de defesa civil. São inúmeros os casos de ocupações irregulares de imóveis públicos urbanos para fins habitacionais, a exemplo de ocupações em margens de ferrovias desativadas, entre outros. A precariedade jurídica das ocupações impede investimentos públicos para a melhoria das condições sanitárias nesses locais, dando causa à poluição ambiental por meio da contaminação de solo e recursos hídricos por lixo e esgoto, além da propagação de doenças de veiculação hídrica, bem ainda provocando riscos de incêndio em razão das instalações elétricas clandestinas. A Medida Provisória n.º 2.220/2001, norma geral em matéria urbanística e, portanto, de observância obrigatória para todos Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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os entes da Federação, veio dispor sobre a concessão do direito de uso especial de imóveis públicos e urbanos para fins de regularização fundiária, visando a titularizar a posse dos ocupantes, dando-lhes segurança jurídica. A medida provisória dispõe que onde não for possível a consolidação da ocupação, por restrições ambientais ou de outra ordem, o Poder Público deverá assegurar o direito de habitação em outro local, promovendo a remoção dos ocupantes.

6 | MEIO AMBIENTE

6.3 Patrimônio Cultural e Turístico

Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico | cppc@mp.mg.gov.br Coordenador: Promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda

Objetivo 6.3 Assegurar uma correta gestão da política municipal de Patrimônio Cultural.

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Plano Geral de Atuação | Metas 2009


Meta 6.3.1 Promover a criação e o adequado funcionamento de Fundos Municipais do Patrimônio Cultural em 20% dos municípios mineiros.

Estratégias e Ações a. Diagnosticar a existência e o funcionamento adequado de política municipal de defesa do patrimônio cultural, nela incluída o Fundo.(Ação do PJ local e da PJ estadual) b. Adotar as providências extrajudiciais (Recomendação, TAC etc.) ou judiciais (Ação Civil Pública, Ação de Improbidade Administrativa) necessárias. (Ação do PJ local e da PJ estadual)

Justificativas Minas Gerais é o Estado que tem o maior número de bens culturais protegidos em todo o país. Atualmente, estima-se a existência de cerca de dez mil bens de valor cultural reconhecido em nosso Estado. Ressalte-se que eles estão localizados em mais de 650 municípios, evidenciando que as ações de proteção ao patrimônio cultural não se restringem às equivocadamente chamadas cidades históricas, estando disseminadas por todas as regiões de Minas Gerais. Um dos fatores que tem contribuído positivamente para o aumento de bens protegidos em Minas Gerais é a chamada Lei Robin Hood, que assegura aos municípios que efetuam essa proteção repasses adicionais de recursos financeiros a título de

ICMS Cultural. Por exemplo, a pequena cidade de Santana dos Montes, na Zona da Mata, com menos de 4 mil habitantes, recebeu, em 2006, o valor de R$ 206.923,62 ( duzentos e seis mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos) e Conceição do Mato Dentro, na região Central, com cerca de 19 mil habitantes, recebeu a soma de R$ 469.275,23 ( quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos) Mas, infelizmente, a maioria dos municípios mineiros que recebem repasses do ICMS Cultural não aplica os respectivos valores em benefício da conservação dos bens responsáveis pela geração dos recursos, culminando com uma paradoxal situação de insustentabilidade da proteção ao patrimônio. Noutro giro, é comum que a previsão de recursos para a área cultural seja sempre negligenciada e deixada para uma segunda ordem de prioridades. É inequívoco que os prefeitos que se omitem no dever de conservar e proteger o patrimônio cultural afrontam o disposto no art. 216, § 1º, e no art. 30, IX, da Constituição Federal, bem como violam os princípios da eficiência e da razoabilidade que devem, obrigatoriamente, nortear todos os atos da administração pública. Os administradores municipais têm à sua disposição uma gama de instrumentos administrativos e legais que podem e devem ser usados para o desenvolvimento de uma adequada política municipal de patrimônio cultural, assegurando a valorização da cidade e da qualidade de vida de sua população. Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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Nesse cenário, o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural é considerado de suma importância para a sustentabilidade e o sucesso de políticas municipais de proteção ao patrimônio cultural, tendo em vista que objetiva, de forma programada, aportar recursos para o financiamento de ações de preservação e conservação de bens de valor cultural, além do fortalecimento e da capacitação dos órgãos envolvidos com a temática. Trata-se de um dos mais importantes instrumentos para o funcionamento eficiente, democrático e sustentável de políticas de proteção ao patrimônio cultural comprometidas com resultados. Com a instituição e o funcionamento adequado do Fundo, de forma associada aos outros mecanismos (Conselho Municipal, Órgão Executivo etc.), saem ganhando o patrimônio cultural, a comunidade e o Poder Público.

7 | DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON | proconsec2@mp.mg.gov.br Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor Coordenadora: Procuradora de Justiça Valéria Dupin Lustosa

Objetivo 7.1 Promover a inclusão social por meio do fortalecimento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Meta 7.1.1 Até dezembro/2009, realizar pelo menos três reuniões com 28

Plano Geral de Atuação | Metas 2009


dirigentes do Procon Municipal do respectivo município, para identificação de demandas individuais recorrentes e planejamento de ações conjuntas. (Ação a cargo do PJ)

Meta 7.1.2 Fomentar a criação de Procons municipais com a implementação de, pelo menos, 10 (dez) Procons municipais até dezembro/2009. (Ação do PJ, subsidiária do Secretário-Executivo)

Estratégias e Ações a. Realizar encontros técnicos para Procons municipais com participação dos Promotores de Justiça da região. (Ação conjunta do Secretário-Executivo e PJs) b. Disponibilizar roteiro prático de ação e divulgar sistematicamente o posicionamento do Procon-MG sobre questões consumeristas relevantes. (Ação dos membros da Secretaria-Executiva) c. Identificar todos os municípios carentes de órgão municipal de defesa do consumidor (indicando o n.º de habitantes e região do Estado). (Ação do Secretário-Executivo) d. Atuar junto às Prefeituras Municipais para criação desses órgãos. (Ação do PJ e, subsidiariamente, do SecretárioExecutivo) e. Criar material informativo para orientar as Prefeituras municipais sobre a criação de órgãos. (Ação do SecretárioExecutivo)

Justificativas Inevitabilidade da relação de consumo A inevitabilidade da prática diária de relações de consumo no mundo contemporâneo é fato. Ubíquas, pode-se afirmar que acompanham o indivíduo em todos os seus momentos, independentemente da classe socioeconômica a que pertença. Todas essas relações destinam-se a atender o modelo da sociedade atual, que tem no consumo de bens e serviços sua característica principal. E não há que se cogitar em uma sobrevivência fora desse modelo. Defesa do consumidor como direito e garantia fundamental e acesso à cidadania Dada a inevitabilidade e ubiquidade das relações de consumo, reconheceu o legislador constituinte a defesa do consumidor como direito fundamental dos cidadãos (art. 5º, inciso XXXII, da CF). Na interface com os direitos sociais também constitucionalmente previstos – educação, saúde, moradia, lazer (art. 6º, caput, CF) –, essa importância se torna mais vívida. Ser cidadão é estar no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, cumprindo com suas respectivas obrigações. O conceito de inclusão social está vinculado à oportunidade que se confere ao indivíduo de receber tratamento igualitário e respeitoso perante a sociedade e o Poder Público. A inevitabilidade das relações de consumo e sua interface com os direitos sociais erigem a defesa do consumidor como uma Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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das principais vias para a construção da cidadania, vale dizer, para a viabilização da inclusão social. A identidade constitucional do Procon Estadual de Minas Gerais, absorvida do Ministério Público, não nos permite a tutela do consumidor individual, mas apenas de forma coletiva, difusa ou de direitos individuais homogêneos. A defesa dos direitos do consumidor de caráter individual é feita pelos Procons municipais. Assim, compete ao Procon Estadual, como coordenador do sistema estadual de defesa do consumidor, além de promover a defesa dos interesses coletivos do consumidor, incentivar a criação de Procons municipais, inclusive com recursos financeiros, nos termos do art. 4º, caput e do art. 3º, IX do Decreto n.º 2.181/97, e do art. 4º, XII, da Resolução n.º 68/2008, e propiciar meios para o aprimoramento dos órgãos municipais já existentes.

8 | CRIMINAL 8.1 Criminal

CAOCrim | caocrim@mp.mg.gov.br Centro de Apoio Operacional Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Auditoria Militar Coordenador: Promotor de Justiça Joaquim José Miranda Junior

Objetivo 8.1 Promover a redução e o controle de crimes de maior incidência na comarca.

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Plano Geral de Atuação | Metas 2009


Meta 8.1.1 Realizar, em cada comarca, 1 (um) Encontro com Lideranças Comunitárias e Órgãos Públicos, até fevereiro/2010.

Estratégias e Ações a. Obter estatísticas da criminalidade local junto ao CAOCrim. (Ação do PJ) b. Em intercâmbio com o CAOCrim, monitorar a evolução da criminalidade local. (Ação do PJ) c. Interagir com representantes da comunidade e de órgãos públicos buscando soluções estratégicas e alternativas para prevenção e redução da incidência de crimes recorrentes. (Ação do PJ) d. Mapear a existência de CONSEPs. (Ação do PJ e CaoCrim) e. Estabelecer e disponibilizar roteiro básico para os Encontros. (Ação do CAOCrim)

8 | CRIMINAL

8.2 Crimes Cibernéticos

Justificativas A justificativa passa pela crença de que a comunidade local conhece os problemas e eventualmente pode sugerir alguma solução plausível. A participação popular na busca de soluções pode levar o cidadão comum a se comprometer com os resultados e a paz social como um todo. Finalmente, o MP pode ficar mais inserido na comunidade. A Instituição se torna cada vez mais conhecida e acessível. Mais pessoas podem querer contribuir de diferentes formas para a respeitabilidade do MP e para a consecução de seus alvos.

Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos crimedigital@mp.mg.gov.br Coordenadora: Promotora de Justiça Vanessa Fusco Nogueira Simões

Objetivo 8.2 Garantir o enfrentamento dos crimes cibernéticos.

Meta 8.2.1 Capacitar os membros do MP com atuação na área criminal Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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para enfrentamento aos crimes cibernéticos.

Estratégias e Ações a. Implementar o Projeto “Internet Segura”, capacitando membros e servidores do MP. (Ação da PJ Estadual) b. Divulgar, junto à comunidade, a cartilha “Navegar com Segurança”. (Ação da PJ Estadual) c. Elaborar e distribuir, aos membros do MP, manual de atuação funcional sobre o tema. (Ação da PJ Estadual) d. Promover palestras e treinamentos sobre o tema. (Ação da PJ Estadual) e. Estabelecer parcerias com órgãos especializados no combate aos cibercrimes para realização de cursos de capacitação. (Ação da PJ Estadual)

9 | CRIME ORGANIZADO Justificativas É um fato que a criminalidade convencional, como conhecida até então, tende a migrar para os modernos meios disponíveis, em especial a internet e outros meios informáticos. O Ministério Público de Minas Gerais não pode ficar atrás. Tem de se qualificar para enfrentar adequadamente o cibercrime. A sociedade não pode ficar esquecida. Precisa ser informada e preparada para fugir ao máximo dos potenciais criminosos dessa área, já que cuidados básicos evitam a maioria das manobras que, às vezes, resultam tão desastrosas.

CAOCRIMO | caocco@mp.mg.gov.br Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado Coordenador: Procurador de Justiça André Estevão Ubaldino Pereira

Objetivo 9.1 Enfrentamento à criminalidade nos aglomerados urbanos.

Meta 9.1.1 Articular operações para a repressão ao comércio ilícito de 32

Plano Geral de Atuação | Metas 2009


entorpecentes nos grandes aglomerados urbanos.

Estratégias e Ações a. Definir com os Promotores de Justiça de Tóxicos os locais de mais elevada incidência do tráfico. (Ação do CAO) b. Reunir com os Delegados de Polícia e Comandantes das frações da Polícia Militar responsáveis pelas áreas para a facilitação da troca de informações sobre ações prioritárias. (Ação do CAO) c. Atuar junto à Polícia Federal para a identificação dos principais fornecedores e transportadores de drogas para os aglomerados. (Ação do CAO) d. Atuar junto ao Conselho Estadual Antidrogas para a deflagração de campanhas de esclarecimento focadas nas regiões de mais intenso comércio. (Ação do CAO) e. Atuar em conjunto com órgãos da União, do Estado e do Município para a deflagração de ações de ocupação inclusiva nos aglomerados. (Ação do CAO)

Justificativas O tráfico e o consumo de substâncias entorpecentes são, conforme estatisticamente demonstrado, as causas principais da violência urbana, respondendo por boa parte dos crimes dolosos contra a vida (homicídios praticados em disputas por áreas de comércio, ou em decorrência de não pagamento de dívidas), culposos (homicídios culposos praticados no trânsito por agentes sob o efeito de substâncias entorpecentes) e crimes contra o patrimônio (furtos, roubos e latrocínios praticados para obtenção de recursos financeiros destinados à aquisição de substâncias entorpecentes).

A alta lucratividade de tais práticas ilícitas, por outro lado, permite a criação – em áreas geográficas em que o Estado não se faz presente, ou se faz presente apenas episodicamente, com ações repressivas – de lideranças marginais, criminosas, que acabam contribuindo para maior deterioração do espaço urbano de convivência. Tais assertivas, comprovadas pelos êxitos do “Programa Fica Vivo”, impõem que se faça sua interiorização, portanto, para que seus resultados sejam alcançados também nas localidades de menor porte. Incumbe ao Poder Público e, no caso, ao Ministério Público a integração dos órgãos de segurança visando a uma articulação de recursos humanos e materiais para o enfrentamento dessa situação, primeiro identificando as áreas de maior risco e, depois, concatenando operações com o propósito de desarticular as ações dessas quadrilhas. O enfrentamento das associações criminosas, não obstante seja um fim em si mesmo e uma missão primordial do Ministério Público, insere-se no planejamento institucional ao possibilitar a inclusão de amplos setores da sociedade – no caso as vilas e favelas – que se encontram marginalizados socialmente.

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Meta 10.1.1 Promover a criação, a instalação e o adequado funcionamento do LAB-LD no MPMG.

Estratégias e Ações

10 | ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA CAOET | caoet@mp.mg.gov.br Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária Coordenador: Promotor de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira

Objetivo 10.1 Facilitar o trabalho dos Promotores de Justiça nos casos de ilícitos complexos.

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a. Sensibilizar a Secretaria Nacional de Justiça quanto à importância do LAB-LD no Ministério Público. (Ação do CAOET) b. Assinar convênio de implantação do LAB-LD, participando o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Justiça. (Ação do CAOET) c. Fornecer espaço físico adequado para o funcionamento dos equipamentos. (Ação do Diretor-Geral) d. Recrutar internamente e/ou nomear e dar posse a servidores do Ministério Público destinados ao LAB-LD. (Ação do CAOET, referendada pelo PGJ) e. Recrutar externamente servidores para o LAB-LD (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Polícia Militar e Secretaria de Estado de Fazenda). (Ação do CAOET) f. Promover capacitação dos servidores. (Ação do CAOET em conjunto com a Secretaria Nacional de Justiça)

Justificativas O Ministério Público Criminal se depara, na área com novos desafios decorrentes da especialização da criminalidade e ainda do enfrentamento de novas modalidades de atuações ilícitas. Entre esses desafios encontra-se a lavagem de dinheiro, procedimento


cujo objetivo é a dissimulação de sua origem ilícita, conseguida através de uma série de artimanhas financeiras, muitas vezes envolvendo empresas internacionais. O aparelhamento contra a criminalidade tradicional não é suficiente para o enfrentamento dessa modalidade criminosa, pelo que se faz necessário que o Ministério Público se aperfeiçoe nesse quesito. Assim, pugna-se pela instalação em Minas Gerais do LAB-LD, ferramenta útil, que associa tecnologia e estratégia na investigação de questões complexas, relacionadas com a utilização da lavagem de dinheiro. Por se tratar de fenômeno relativamente novo, há pouca instrumentalização do Estado para o enfrentamento do crime de lavagem. A estrutura auxiliará inicialmente o enfrentamento da criminalidade oriunda dos crimes contra a ordem tributária, mas objetiva-se subsidiar o trabalho do Ministério Público como um todo, vislumbrando-se, em curto prazo, a atuação nas áreas de crime organizado, patrimônio público e meio ambiente.

11 | PATRIMÔNIO PÚBLICO CAOPP | caopp@mp.mg.gov.br Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público Coordenador: Procurador de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt

Objetivo 11.1 Combater as contratações irregulares na Administração Pública (contratações temporárias, nepotismo, cargos comissionados).

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Meta 11.1.1

Inibir contratações decorrentes de dispensas e inexigibilidade indevidas de licitação.

públicos. A matéria vem sendo eleita como meta nos últimos anos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo alcançado, no momento, o patamar de meta nacional, conforme recente deliberação de comissão específica em funcionamento no âmbito do CNPG.

Meta 11.2.1

Justificativas: Meta 11.2.1

Concluir meta de combate às contratações irregulares.

Objetivo 11.2

Realizar duas ações coordenadas na área de licitações e contratos.

Estratégias e Ações: Meta 11.1.1 Estimular o exaurimento da referida meta reunindo material de apoio para envio às Promotorias de Justiça, notadamente com relação à inadequação de cargos comissionados ao disposto na Constituição Federal. (Ação do CAOPP)

Estratégias e Ações: Meta 11.2.1 Reunir provas e estabelecer estratégia comum para instrução dos inquéritos e ajuizamento de Ações Civis Públicas com relação a desvios identificados como recorrentes em todo o Estado. (Ação do CAOPP)

Justificativas: Meta 11.1.1 As contratações irregulares na Administração Pública oneram a máquina pública, promovem o nepotismo e ferem princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de violar as disposições constitucionais específicas sobre acessibilidade aos cargos 36

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A inobservância, pela Administração Pública, das normas da Lei n.º 8.666/93 relativas a dispensas e inexigibilidade de licitações e as contratações respectivas constitui forma corriqueira de desvio de recursos públicos, situação esta que deve ser prioridade na atuação do Ministério Público.


Meta 12.1.1 Realizar quatro Ciclos de Fomento das alianças intersetoriais e dois encontros nacionais em todas as regiões do Estado, para a definição das necessidades de cada município em relação ao fortalecimento das entidades do terceiro setor e dos conselhos municipais, por meio de debates com representantes de todos os setores da sociedade local.

Estratégias e Ações

12 | TERCEIRO SETOR CAOTS | caots@mp.mg.gov.br Velamento de Fundações e Entidades de Interesse Social / Terceiro Setor Coordenador: Procurador de Justiça Tomáz de Aquino Resende

Objetivo 12.1 Promover a interligação de ações articuladas entre governo, empresas e entidades sem fins lucrativos.

a. Realizar diagnóstico das regionais onde se realizam os encontros e os Ciclos de Fomentos. (Ação do CAOTS) b. Realizar visitas técnicas com articulações dos envolvidos. (Ação do CAOTS) c. Promover palestras, oficinas e reuniões com as lideranças comunitárias. (Ação do CAOTS) d. Avaliar os resultados e o acompanhamento pela equipe pedagógica do Cemais – Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais, nos projetos definidos. (Ação do CAOTS)

Justificativas Em dezembro de 2003, o Centro de Apoio Operacional ao Terceiro Setor – CAOTS realizou o Primeiro Diagnóstico do Terceiro Setor da região metropolitana de Belo Horizonte, mapeando todas as entidades sem fins lucrativos existentes na região, de forma qualitativa e séria. O resultado foi um banco de dados rico para implantação de diversas ações em busca do fortalecimento Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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dessas instituições. Dando continuidade a essa ação, o CAOTS, em parceria com o IGS – Instituto de Governança Social –, fará o mesmo diagnóstico nos municípios do interior de Minas, por região, a fim de verificar quais são as associações e fundações já existentes em cada uma delas, a área de atuação e estrutura de funcionamento.

13 | ELEITORAL CAEL | cael@mp.mg.gov.br Centro de Apoio Eleitoral Coordenador: Promotor de Justiça Edson de Resende Castro

Objetivo 13.1 Tutelar o regime democrático, assegurando a transparência e lisura do pleito eleitoral.

Meta 13.1.1 Atuar na apuração de doações ilícitas da eleição de 2008. 38

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Meta 13.1.2 Atuar para garantir a celeridade das ações eleitorais relativas ao pleito de 2008.

Estratégias e Ações: Meta 13.1.1 a. P eticionar ao Juiz Eleitoral requerendo ofício à Receita Federal solicitando informações sobre doadores que ultrapassaram o limite de doações. (Ação do PJ) b. Propor a representação para aplicação da multa eleitoral. (Ação do PJ) c. Elaborar e enviar material de apoio às Promotorias. (Ação do CAEL)

pelos diversos partícipes das campanhas, atentando-se inclusive para a necessária celeridade dos feitos eleitorais, que têm prioridade de tramitação definida em lei, até porque a sanção de cassação de registro e diploma e a inelegibilidade só se justificam se aplicadas ainda dentro do mandato disputado, sob pena de perda do objeto. Nesse contexto, cuidar para que as ações eleitorais sejam instruídas e julgadas em tempo razoável e investigar as doações ilícitas de recursos de campanha são ações que contribuem para o aprimoramento das instituições democráticas.

Estratégias e Ações: Meta 13.1.2 a. Levantar todas as ações em andamento na zona eleitoral. (Ação do PJ) b. Peticionar ao Juiz Eleitoral requerendo o andamento regular das ações levantadas. (Ação do PJ)

Justificativas Sendo função institucional do Ministério Público a defesa do regime democrático, torna-se imprescindível a atuação eficiente em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, principalmente para garantir a normalidade e legitimidade das eleições. Em período pós-eleição, toda a atenção do Ministério Público Eleitoral deve concentrar-se na apuração dos ilícitos cometidos Plano Geral de Atuação | Metas 2009

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