Revista Atuação MPF - Ano I - N.1 - Janeiro 2013

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JOÃO PESSOA 32 AÇÕES de improbidade

CAMPINA GRANDE 28 AÇÕES de improbidade

SOUSA 16 AÇÕES de improbidade

ATUAÇÃOMPF

Paraíba - www.prpb.mpf.gov.br | Ano I - N. 1 - Janeiro 2013

improbidade administrativa BALANÇO ANUAL ~ de AÇOES AJUIZADAS 76 casos mostram atuação do MPF no combate à corrupção

COMO OCORRE UMA INVESTIGAÇÃO

Infográfico explica esquema básico da apuração de improbidade


sumário ATUAÇÃOMPF

EDITOR’S LETTER

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ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

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EDITORIAL

Procurador-chefe Victor Veggi apresenta a primeira edição da revista Atuação MPF

BALANÇO

Confira o número de ações ajuizadas e a origem da verba repassada pelo governo federal.

MUNICÍPIOS SOB ATRIBUIÇÃO DA PR/PB

• Gurinhém.......................................................5 • Cuité de Mamanguape.............................6 • Franqueada dos Correios.........................6 • Cuité de Mamanguape.............................6 • Campo de Santana (Tacima)...................7 • Degradação do Rio Paraíba.....................7 • Pitimbu...........................................................8 • Jacaraú............................................................8 • Pronaf..............................................................9 • INSS..................................................................9 • Licença ambiental duplicada..................9 • Natuba..........................................................10 • Adulteração de leite em pó...................10 • Pitimbu.........................................................10 • Registros de óbitos...................................11 • Duas Estradas.............................................11 • Pitimbu.........................................................12 • Pitimbu.........................................................12 • Cuité de Mamanguape...........................13 • Pitimbu.........................................................13 • Dona Inês.....................................................15 • Pronaf............................................................15 • Natuba..........................................................15 • Natuba..........................................................16 • Tacima...........................................................16 • CBTU..............................................................17 • Servidor público federal.........................17 • FAC.................................................................17

• Salgadinho.................................................26 • Boa Vista.....................................................26

27 INFOGRÁFICO MUNICÍPIOS SOB ATRIBUIÇÃO 38 DA PRM/ss

Esquema básico de apuração de um ato de improbidade administrativa.

• Poço de José de Moura.........................28 • Marizópolis................................................29 • Boa Ventura...............................................29 • Santana de Mangueira..........................29 • Condado.....................................................30 • UFCG............................................................30 • Condado.....................................................31 • Cajazeiras....................................................31 • Mato Grosso..............................................31 • Riacho dos Cavalos.................................32 • Diamante (duas ações)..........................32 • Pombal........................................................32 • Santana de Mangueira..........................33 • Uiraúna........................................................33 • Bom Sucesso.............................................33

Os textos foram organizados em ordem cronológica de ajuizamento das ações na Justiça Federal.

MUNICÍPIOS SOB ATRIBUIÇÃO DA PRM/CG

• Servidor do INSS e outros......................18 • Manaíra........................................................18 • Servidor público federal.........................18 • Princesa Isabel...........................................19 • Princesa Isabel...........................................20 • Aroeiras........................................................20 • Junco do Seridó.........................................21 • Tavares..........................................................21 • Massaranduba...........................................21 • Juazeirinho..................................................21 • Passagem.....................................................22 • Juazeirinho..................................................22 • Barra de Santa Rosa.................................23 • Sossego........................................................23 • Livramento..................................................23 • Matinhas......................................................23 • Prata..............................................................24 • Damião.........................................................24 • Princesa isabel...........................................24 • Sossego........................................................25 • Gurjão...........................................................25 • Congo...........................................................25 • Areia..............................................................26

Capa A capa faz alusão às irregularidades praticadas com o dinheiro público repassado aos municípios paraibanos e mal empregado pelos gestores.


EDITORIAL

Começamos o ano de 2013 apresentando à população o resumo da atuação do Ministério Público Federal na Paraíba, no combate à corrupção no nosso estado. A revista

Improbidade

Estamos vivendo a Era da Transparência. Em tempos de tecnologia da informação e da disseminação das redes sociais, exige-se cada vez mais disponibilização de dados e informações ao cidadão de forma dinâmica A informação nunca esteve tão próxima e o acesso a ela está cada dia mais fácil. Muito além de sermos apenas leitores, hoje temos o poder de criar e participar da construção do conhecimento. Nesse contexto, surge a necessidade de uma revista que leve à sociedade uma informação de interesse de todos: as ações por ato de improbidade ajuizadas pelo Ministério Público Federal na Paraíba em 2012. Assim, Atuação MPF nasce como uma publicação temática, com foco nos trabalhos realizados nas unidades presentes no estado. Será exclusivamente online, porque apostamos no potencial de alcance e no compartilhamento proporcionado por esse suporte.

A edição inaugural traz o balanço anual de ações de improbidade ajuizadas, divulgado pelo órgão desde 2009. Será possível conhecer algumas irregularidades enfrentadas, abordando fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos, ocorridos na Paraíba em 2012, bem como conhecer a atuação do Ministério Público Federal em cada um dos casos. Ainda, para facilitar o entendimento dos leitores, incluímos nesta edição dois infográficos. O primeiro traz a quantidade de ações de improbidade propostas de 2009 a 2012. O segundo explica o caminho percorrido para investigar uma improbidade, desde o momento em que o MPF toma conhecimento do suposto fato irregular até adotar as medidas judiciais cabíveis. Esperamos que Atuação MPF seja de grande utilidade para cidadãos, imprensa e gestores públicos. A informação é um direito de todos e passá-la adiante é nosso dever. Boa leitura!

Victor Carvalho Veggi Procurador-chefe da Procuradoria da República na Paraíba

ATUAÇÃOMPF ATUAÇÃO MPF Revista do Ministério Público Federal na Paraíba CHEFE DA PR/PB Victor Carvalho Veggi PRODUÇÃO JORNALÍSTICA Gislayne Rodrigues Iris Pôrto DIAGRAMAÇÃO Fernanda Paiva (adaptado do template original “Businness Magazine”, da Graphicriver, adquirido com licença regular)

FOTOS* Agência Brasil Arquivo MPF Autos Processuais Cácio Murilo Diário do Sertão Egberto Araújo Flavia Rocha Geyson Magno/MEC Google Maps Mapa da Wikipedia (adaptado) MDA Sávio Perazzo T. Cavalcanti Ronaldo Magella ENDEREÇO Av. Getúlio Vargas, 255/277, Centro - João Pessoa - PB CEP: 58013-240 Fone (83) 3044-6200 / 6258 E-mail: ascom@prpb.mpf.gov.br INTERNET www.prpb.mpf.gov.br Twitter: @MPF_PB

* Fotos meramente ilustrativas

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Dever cumprido

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BALANÇO

Em 2012:

MPF apresenta balanço de ações ajuizadas Improbidades tratam de casos de enriquecimento ilícito, fraudes à licitação, superfaturamento, omissão na prestação de contas, desvio de verbas, além de irregularidades cometidas por servidores públicos.

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o ano passado, as três unidades do Ministério Público Federal na Paraíba ajuizaram 76 ações de improbidade administrativa objetivando a condenação dos responsáveis nas sanções previstas em lei, como, por exemplo, a devolução dos recursos federais aplicados irregularmente. As ações são referentes a irregularidades ocorridas entre os anos de 2001 e 2011, sendo que sete tramitam em segredo de justiça. Em decorrência das denúncias envolvendo diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais, foram instaurados, pelo MPF, diversos procedimentos investigativos a partir de relatórios de fiscalização da Controladoria Geral da União, Tomadas de Contas Especiais, Relatórios de Fiscalização, Acórdãos do Tribunal de Contas da União, dentre outros. Durante a instrução, foram identificadas evidências de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e desobediência aos princípios da administração pública.

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As verbas federais foram repassadas aos entes federativos em razão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário (Prodesa), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Programa Bolsa Família, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf ), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Brasil Alfabetizado (Bralf ), Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), Proteção Social Básica, Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social, assim como para a execução de convênios e contratos de repasse firmados como os Ministérios da Saúde, da Educação, do Turismo, das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Importante destacar que os fatos enfrentados no âmbito das ações de improbidade administrativa também geraram ações penais, que estão tramitando na Seção Judiciária Federal da Paraíba e, para os casos envolvendo foro privilegiado, serão

ajuizadas através da Procuradoria da República na 5ª Região, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. As ações penais relativas a ex-prefeitos correm normalmente na primeira instância e são ajuizadas na Paraíba (Justiça Federal). De acordo com a legislação, podem ser réus em ações de improbidade tanto os agentes públicos quanto qualquer pessoa física ou jurídica que tenha participado ou se beneficiado pela prática de atos ilícitos, estando sujeitos às penalidades previstas em lei, como perda do cargo público, perda dos dir eitos políticos por um determinado período, proibição de contratar com o poder público e a obrigação de restituir a quantia desviada com juros e correção monetária. Confira abaixo o infográfico com a quantidade de ações de improbidade ajuizadas nos últimos quatro anos e, nas páginas seguintes, o resumo das ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal na Paraíba em 2012.


PR/PB Foto: Arquivo MPF

Na PR/PB: Gurinhém Em 29 de junho de 2012, a Justiça Federal recebeu a Ação de Improbidade Administrativa nº 000102930.2012.4.05.8200, ajuizada em 2 de fevereiro de 2012, contra o ex-prefeito de Gurinhém (PB) Claudino César Freire. A ação foi proposta em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos ao referido município por meio do Contrato de Repasse nº 0186080-83/2005, firmado com o Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento, para a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário (Prodesa). As irregularidades são referentes ao ano de 2007. O objetivo era adquirir máquinas e equipamentos agrícolas destinados ao auxílio e ao aprimoramento das técnicas de agricultura de pequenas comunidades da área rural. O prefeito já foi, inclusive, condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver a totalidade dos recursos repassados e pagar multa de R$ 165.277,12 (va-

o prefeito já foi, inclusive, condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver a totalidade dos recursos repassados e pagar multa de R$ 165.277,12 (valores atualizados até 2 de dezembro de 2011)”.

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

32 ações de improbidade, sendo 4 sigilosas

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PR/PB

lores atualizados até 2 de dezembro de 2011), sendo este o dano aos cofres públicos. O responsável chegou a ser notificado várias vezes para regularizar a omissão. Tal conduta violou, inclusive, os princípios da administração pública.

blicos foi de R$ 55.376,40, sem prejuízo da atualização dos valores. As irregularidades são referentes ao ano de 2008.

Cuité de Mamanguape

A funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) Ana Maria da Silva foi demandada na Ação de Improbidade nº 0001716-07.2012.4.05.8200, ajuizada em 2 de março de 2012, por ter, em 2010, realizado operações financeiras sem observar normas legais e regulamentares, causando o prejuízo de R$ 2.236,99 aos cofres públicos, além de violar os princípios da administração pública. A conduta ímproba foi detectada a partir de sindicância instaurada pelos Correios para apurar irregularidades em operações financeiras e não financeiras realizadas na agência onde atuava a franqueada (em João Pessoa), como pagamentos realizados com atraso e valores não pagos. Durante a investigação, verificou-se uma excessiva quantidade de estornos diários, o que, para o MPF, fazia gerar um capital de giro para a empresa contratada através do uso indevido da verba particular que detinha enquanto franqueada dos Correios, resultado no desvio do dinheiro em benefício próprio.

O ex-prefeito de Cuité de Mamanguape (PB) João Dantas de Lima mais três pessoas e uma empresa foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 000103197.2012.4.05.8200, ajuizada em 3 de fevereiro de 2012, em razão da irregularidade na aplicação de recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O objeto era a execução dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti, Bolsa Família e Proteção Social Básica. Quanto ao Peti, o valor repassado foi de R$ 153.120,00. As irregularidades foram aquisição de gêneros alimentícios em período no qual a jornada encontrava-se suspensa (R$ 16.377,40) e pagamentos de despesas por meio de cheques nominativos à prefeitura (R$ 21.050,00). Além disso, foi constatada falha nos recibos de pagamento de monitores e indícios de fraude na aplicação de recursos, pois era registrado o pagamento de um salário mínimo para cada monitor, quando na verdade eles recebiam cerca de R$ 200,00. Já no tocante ao Bolsa Família não foi comprovada a realização de palestras, no valor de R$ 950,00, para famílias beneficiárias do programa. Em relação ao programa de Proteção Social Básica o repasse foi de R$ 82.500,00, mas não foi comprovado o uso de R$ 2.307,52 com transportes de grupos de convivência do Centro de Referência de Assistência Social. Segundo apurou-se, o dano total aos cofres pú-

Franqueada dos Correios

Cuité de Mamanguape ��������������������������������������������������� O ex-prefeito de Cuité de Mamanguape (PB) João Dantas de Lima e mais duas pessoas são demandados na Ação de Improbidade nº 0002372-61.2012.4.05.8200, ajuizada em 23 de março de 2012, em razão da aplicação irregular de recursos repassados ao citado município, por meio do Convênio nº 5.354/2004, firmado com o Ministério da Saúde.

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Foto: Agência Brasil

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Agência dos Correios


PR/PB

Campo de Santana (Tacima)* Em 10 de abril de 2012, o MPF ajuizou Ação de Improbidade Administrativa nº 0002752-84.2012.4.05.8200, contra o ex-prefeito de Campo de Santana (PB) Targino Pereira da Costa Neto. A ação tem por objeto o não pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV nº 2010.82.01.004.000014), expedida contra o município de Campo de Santana, pela 4ª Vara da Justiça

Foto: Mapa da Wikipedia (adaptado)

Federal na Paraíba, em razão da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na Ação nº 000226354.2006.4.05.8201. Em 2006, o referido município ajuizou a Ação Ordinária de Cobrança nº 2006.82.01.002263-6 contra o Tribunal de Contas da União. No entanto, antes da citação da parte contrária, o município desistiu da ação, sendo condenado ao pagamento de R$ 1 mil de honorários sucumbências. Após o trânsito em julgado, foi expedida a RPV referida no valor atualizado de R$ 1.010,84. Mas, mesmo intimado, não houve o pagamento. Em decisão, proferida em 18 de abril de 2012, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal declinou da competência para julgar o caso, em razão do município de Campo de Santana (PB) encontrar-se sob a jurisdição da 12ª Vara Federal, com sede em Guarabira (PB). * O município é atualmente denominado Tacima.

Degradação do Rio Paraíba Em 13 de abril de 2012, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública nº 0003112-19.2012.4.05.8200 contra

a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), empresa Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME e mais quatro pessoas por irregularidades na extração de areia no Rio Paraíba, um dos potenciais de recursos hídricos mais importantes do estado. A ação questiona, ainda, a prática de transferência das autorizações de lavra, pela qual uma pessoa obtém as licenças minerária e ambiental e transfere a exploração de areia para outrem, e a omissão do DNPM e da Sudema diante desta irregularidade. Para o MPF, a emissão irregular de licenças ambientais e licenças minerárias permitiram uma atividade que resultou em mais de 10 anos de extração contínua de areia no leito do Rio Paraíba pela empresa Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME (Processo DNPM nº 846.090/99), sem qualquer controle quanto à recomposição ou cumprimento de plano de recuperação ambiental da área impactada. O MPF argumenta, também, que os réus Eloísio Henrique Henriques Dantas (ex-superintendente da Sudema) e Marina Motta Benevides

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O convênio tinha por objeto dar apoio técnico e financeiro para aquisição de unidades móveis de saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), cabendo ao órgão concedente o repasse de R$ 96 mil e ao município a contrapartida de R$ 7.680,00, sendo o valor global do convênio de R$ 103.680,00. Para a execução foram realizadas duas licitações, uma visando adquirir veículo que pudesse ser adaptado em unidade móvel de saúde (Convite nº 18/2005) e outra para a compra de equipamentos e realização de serviços para transformação do veículo em ambulância (Convite nº 19/2005). As irregularidades são referentes ao ano de 2005. No entanto, o ex-gestor desrespeitou a modalidade de licitação prevista na legislação, tendo em vista que como o valor global era de R$ 103.680,00 (acima de R$ 80 mil) ele deveria ter utilizado a modalidade tomada de preços, e não ter fracionado o objeto do convênio, o que violou os princípios da publicidade e da competitividade. Para o MPF, o fracionamento de despesa objetivou, ainda, o direcionamento das licitações. Além disso, a ação explica que houve sobrepreço na aquisição de equipamentos para adaptação do veículo em uma unidade móvel de saúde, objeto do Convite nº 19/2005. Foram desviados cerca de R$ 16.216,32 na adaptação do veículo em unidade móvel de saúde.

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PR/PB

Foto: Retirada dos autos processuais

Rio Paraíba Gadelha (ex-superintendente do DNPM) cometeram improbidade administrativa ao não tomar as providências legais, quanto, respectivamente, à verificação do cumprimento prévio de condicionantes ao emitir renovação da licença ambiental e ao cancelamento da licença de lavra pelo não cumprimento de requisitos legais. A ação não menciona a ocorrência de danos aos cofres públicos.

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Pitimbu

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������������������������������������������������������ Em 25 de abril de 2012 foi ajuizada a Ação de Improbidade Administrativa nº 0003440-46.2012.4.05.8200 contra o ex-prefeito de Pitimbu (PB) Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, nove particulares e seis empresas envolvidas em fraudes. Os recursos foram repassados pelo Ministério das Cidades, através dos Contratos de Repasse nºs 0179502-30/2005 e 02121186-15/2006. Hércules Ribeiro foi gestor do município de 2005 a setembro de 2007, quando foi afastado por decisão da Justiça Eleitoral. Para o MPF, houve irregularidades na execução do Contrato de Repasse nº 0179502-30/2005, destinado à pavimentação nas ruas do loteamento José Maria Ribeiro, em Pitimbu (PB). À União coube a transferência de R$ 117 mil e ao município a contrapartida de R$ 6.500,00, totalizando R$ 123.500,00. No entanto, após análise do Convite nº 19/2006, aberto para executar o objeto do referido contrato de repasse, observou-se violação ao princípio da competitividade, em vista do direcionamento da licitação em favor da empresa D.J Construções Ltda. Segundo o MPF, todas as empresas participantes da licitação possuíam um sócio em comum, além da presença de outro demandado nos contratos societários, como testemunha ou advogado. Já o Contrato de Repasse nº 02121186-15/2006 foi celebrado para a execução de serviços de pavimentação e de paralelepípedo nas ruas de Pitimbu (PB), cabendo à União a transferência de R$ 390.000,00 e ao município a contra-

partida de R$ 17.242,87, totalizando R$ 407.242,87. Para a execução do contrato de repasse, foi realizada a Tomada de Preço nº 05/2007, da qual saiu vencedora a empresa San Diego Construções e Incorporações Ltda. Em relatório de acompanhamento, a Caixa Econômica Federal informou a execução de 66,71% do objeto contratado e o cancelamento dos recursos em virtude da não prorrogação de restos a pagar pelo governo federal. O MPF entende que também houve violação ao princípio da competitividade quando da Tomada de Preços nº 05/2007, com o favorecimento da empresa vencedora da licitação, tendo em vista que duas das três pessoas jurídicas participantes eram empresas de fachada, além da própria vencedora (San Diego) ser constituída em nome de laranjas. Portanto, as licitações foram direcionadas, ignorandose princípios e exigências impostas pela Lei de Licitações e Contratos. Não há quantificação de danos ao erário.

Jacaraú A ex-prefeita de Jacaraú (PB) Maria Cristina da Silva é ré na Ação de Improbidade Administrativa nº 000382239.2012.4.05.8200, ajuizada em 5 de maio de 2012, devido à omissão no dever de prestar contas e por ter aplicado, em finalidade diversa, parte do dinheiro repassado através do Convênio nº EP 2196/06, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 45 unidades sanitárias domiciliares. Em razão do convênio, foi repassada a quantia de R$ 100 mil e, após o prazo de vigência (expirado em 3 de outubro de 2009), a prefeita não apresentou as contas do emprego das verbas federais (o prazo havia encerrado em 2 de dezembro de 2009). Diante da omissão, a Funasa notificou a demandada, por duas vezes, estabeleceu novos prazos e alertou que o não atendimento resultaria na inserção do município no cadastro de inadimplência do Siafi (Sistema


PR/PB

Pronaf Seis pessoas são rés na Ação de Improbidade Administrativa nº 000385796.2012.4.05.8200, ajuizada em 14 de maio de 2012, em razão de irregularidades na concessão de créditos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Entre março de 2004 a setembro de 2007, o réu José da Cunha Torres esteve à disposição da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (Emater), na qualidade de chefe do escritório de Campo de

Santana (PB), tendo, de 2005 e 2006, cooptado pessoas do referido município e de cidades vizinhas para contrair empréstimos sob a alegação de que eram agricultores familiares e que desejavam adquirir gado, plantar algodão ou realizar outro projeto agrícola, embora não preenchessem os requisitos do Pronaf. Enquanto chefe, ele preparava a Declaração de Aptidão ao Pronaf e em troca ficava com parte ou a totalidade do dinheiro liberado. Não foi possível quantificar o dano. Em decisão, proferida em 27 de junho de 2012, o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal declinou da competência para julgar o caso, em razão dos fatos terem acontecido no município de Campo de Santana (PB), que está sob a jurisdição da 12ª Vara Federal, com sede em Guarabira (PB).

INSS Luiz Humberto Gomes dos Santos é réu na Ação de Improbidade Administrativa nº 0004551-65.2012.4.05.8200, que foi proposta em 8 de junho de 2012. Ele exerceu, até 10 de janeiro de 2009, a função de chefe substituto do setor de benefícios da agência da Previdência Social em Bayeux (PB). De acordo com a ação, o deman-

dado inseriu dados falsos no sistema PRPB Sodo Instituto Nacional do Seguro cial (INSS) para conceder, ilicitamente, mais de 300 benefícios previdenciários a quem não preenchia os requisitos legais. O demandado foi demitido do INSS. Em 16 de fevereiro de 2006, Luiz Santos aumentou o período de contribuição de uma segurada do INSS no sistema informatizado da autarquia, para conceder, indevidamente, a aposentadoria por idade NB 41/140.591.190-2. A ação do MPF está relacionada diretamente a essa aposentadoria, na qual, devido às alterações, foi acrescido o período de 11 anos e 28 dias de contribuição. A aposentadoria foi concedida de 16 de fevereiro de 2006 a 30 de setembro de 2010, quando foi suspendo. Tal conduta configurou ato de improbidade administrativa causador de R$ 28.089,35 de prejuízo ao erário, em valores não atualizados.

Licença ambiental duplicada Em 13 de junho de 2012, o MPF ajuizou Ação de Improbidade Administrativa nº 0004640-88.2012.4.05.8200, contra a ex-superintendente da SuFoto: Ministério do Desenvolvimento Agrário

Atividade do Pronaf com agricultores

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Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). Quase dois anos após o prazo, a prefeita apresentou as contas do convênio, o que, para o MPF, mostra a grave violação aos princípios da administração pública, além do prejuízo advindo da ausência de uma efetiva fiscalização. Na ação, o Ministério Público Federal explica, ainda, que o percentual de realização da obra foi de 87,18%, conforme relatório de visita técnica da Funasa, e que ao analisar a movimentação bancária da conta vinculada do convênio o órgão concluiu que parte da verba foi utilizada para pagamento de gastos corriqueiros da prefeitura.

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ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

PR/PB

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dema Ana Lúcia Queiroz Espínola, em razão da expedição de licença ambiental duplicada em favor da AFA – Construções ME. De acordo com a ação, a demandada favoreceu a citada empresa ao retirar a condicionante que limitava o local de execução da atividade de pesquisa mineral e ao substituir a versão original pelo modelo por ela produzido, em ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Além disso, assinou a licença ambiental como se ainda fosse superintendente da Sudema. Em 23 de agosto de 2010, durante a administração de Eloízio Henrique Henriques Dantas, a Sudema expediu a Licença de Operação (LO) para Pesquisa nº 1739/2010 (Selo de autenticação nº 007724), em favor da AFA – Construções ME, para a atividade de lavra experimental de areia no leito do Rio Paraíba, referente ao Processo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nº 846.145/2009. A primeira versão da licença condicionava a atividade de pesquisa mineral a uma área de 10 hectares, inserida em trecho do Rio Paraíba localizado na Fazenda Três Irmãs, situada no município de Salgado de São Félix. Já a versão alterada, assinada pela demandada, trouxe o mesmo número e data de emissão (mas Selo de Autenticação diverso nº009249) e suprimiu a expressão “trecho do Rio Paraíba localizado na Fazenda Três Irmãs”. No caso, não houve identificação de danos aos cofres públicos.

execução do Convênio nº 2205/2006, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Coube à União o repasse de R$ 200 mil e ao município a contrapartida de R$ 6.949,66, totalizando R$ 206.949,66. O objeto era a construção de 15 unidades habitacionais no município, visando conter a Doença de Chagas (com substituição de casas de taipa por residências de alvenaria). Os fatos são referentes ao ano de 2007. Para a execução da obra foi realizada a Tomada de Preços nº 02/2007, da qual saiu vencedora a empresa CM Miranda Construções Ltda.. Com a deflagração da Operação I-licitação e da Operação Fachada’ descobriu-se que a empresa vencedora da licitação, a Construtora Mouriah Ltda., a Status Construções Ltda. e demais concorrentes, estavam vinculadas a um mesmo grupo. A outra participante da licitação foi a empresa Base Projetos e Construções e Comércio Ltda., que, conforme as investigações, estava atuando em conluio com as empresas do grupo, o que, para o MPF, caracteriza a ausência de competitividade e a fraude na Tomada de Preços nº 02/2007. Em função das graves irregularidades constatadas, além da ausência de boletins de medição e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs), as casas não foram consideradas habitáveis, razão pela qual se quantificou o percentual de execução e o atingimento do objeto em 0%. O dano total aos cofres públicos foi mensurado em cerca de R$ 200 mil.

Natuba

Adulteração de leite em pó

O ex-prefeito de Natuba (PB) Antônio Dinoá Cabral, mais oito pessoas e quatro empresas foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0004375-86.2012.4.05.8200. A ação foi ajuizada em 25 de junho de 2012, devido a irregularidades na

��������������������������������� O Ministério Público Federal propôs, em 9 de julho de 2012, a Ação de Improbidade Administrativa nº 0005256-63.2012.4.05.8200 contra nove pessoas e a empresa CBC Comércio, Indústria e Distribuição (mais co-

nhecida pela marca fantasia ‘Big Leite’) envolvidos em esquema de adulteração de leite em pó. A adulteração consistia em misturar o leite em pó com outras substâncias, tudo para aumentar os lucros. A Big Leite, além de lesar os consumidores, também vendeu o material para o Exército Brasileiro e prefeituras de João Pessoa e Solânea. Para que o esquema não fosse descoberto, a quadrilha falsificou documentos, praticou crimes contra a ordem tributária e contra a economia popular e pagou propina a fiscais. Em razão de tais condutas, as nove pessoas demandadas na ação foram denunciadas (juntamente com outras três), em 20 de junho de 2008, pelo MPF. A Ação Penal Pública nº 000776892.2007.4.05.8200 tramita na 3º Vara da Justiça Federal na Paraíba. O objeto da ação de improbidade administrativa é o pagamento e o recebimento de propina para as pessoas que deveriam fiscalizar as atividades desenvolvidas. Neste sentido, a ação descreve o envolvimento de dois servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que recebiam propina. Para o MPF, eles praticaram o ato de improbidade administrativa que deu ensejo a enriquecimento ilícito. Já os demais demandados concorreram para a prática da conduta ímproba ou dela se beneficiaram de forma direta ou indireta.

Pitimbu O ex-prefeito Hércules Antônio Pessoa Ribeiro foi demandado, em 13 de julho de 2012, na Ação de Improbidade Administrativa nº 000543934.2012.4.05.8200. Nos exercícios de 2002 e 2003, o município recebeu recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Fundo Nacional de Assistência Social), para execução do Programa Agente Jovem (exercício 2002, valor de R$ 14.130,00,


PR/PB

Registros de óbitos A tabeliã Marivalda de Melo Luna e o técnico eletrônico Egberto Teixeira de Oliveira foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0005446-26.2012.4.05.8200, ajuizada em 13 de julho de 2012. Eles deixaram de registrar alguns óbitos na base de dados do Sistema Informatizado de Óbitos da Previdência Social (Sisobi), apesar das mortes constarem no Livro C do cartório do município de Duas Estradas (PB). O Sisobi é um sistema de coleta e guarda das informações cadastrais e registros de óbitos comunicados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos serviços de registro civil de pessoas naturais.

Na ação, o MPF demonstra que Marivalda Luna detinha poder gerencial sobre os serviços prestados pelo cartório e Egberto Oliveira era responsável pelo registro dos óbitos no Sisobi. Para o órgão, o fato dos dois não terem alimentado o sistema no prazo legal ocasionou a liberação indevida de verbas pelo INSS, provocando o prejuízo de R$ 28.932,71 aos cofres públicos (sem a devida atualização monetária).

Duas Estradas Em 16 de julho de 2012, o MPF ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa nº 0000804-95.2012.4.05.8204 contra o ex-prefeito Roberto Carlos Nunes, outras seis pessoas e três empresas. Em novembro de 2005, o município firmou o Contrato de Repasse nº 178723-88 com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 95.734, 52, para pavimentação, em paralelepípedos, da Rua Costa Filho e de uma rua no conjunto Cidade Alta. Para execução das obras foi feito o Convite n° 18/2006, vencendo a empresa Arco-Íris Construtora Ltda., certame conduzido com vício, vez que deveria ter sido repetido. Além dessa irregularidade, foi constatado que a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social apresentada por uma das empresas participantes (SJL - Construções e Serviços Ltda., igualmente demandada), não era autêntica. Na ação, o Ministério Público Federal explica que as três empresas estão envolvidas no esquema desarticulado, em 2009, pela Operação Transparência, e que elas mantinham estreita relação entre si, caracterizando fraude à competitividade da licitação. Destaca-se, ainda, que em 2006, 2007 e 2008, a prefeitura realizou os Convites nºs 14/2006, 20/2007 e o 22/2008, do qual apenas participaram empresas envolvidas no esFoto: duasestradas-pb.blogspot.com (Flavia Rocha)

Município de Duas Estradas

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para custear o pagamento da Bolsa Agente Jovem, Bolsa Orientador Social e de capacitação de professores); Serviço de Ação Continuada – SAC (exercício 2002, valor de R$ 43.278,00, para custear o Programa de Apoio à Criança Carente em Creche e o Programa de Apoio à Pessoa Idosa); e o Serviço de Ação Continuada – SAC (exercício 2003, valor de R$ 40.214,40, para custear o Programa de Apoio à Criança Carente em Creche e o Programa de Apoio à Pessoa Idosa). Por não apresentar, no tempo devido, as prestações de contas da utilização dos recursos destinados aos programas, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deu o prazo de 30 dias (a serem contados de 4 de julho de 2005) para prestação de contas, o que também não foi cumprido. Diante da ausência total da prestação de contas, o TCU, por meio do Acórdão nº 298/2010, retificado pelo Acórdão nº 1060/2010-TCU-1ª Câmara, julgou irregular a gestão dos recursos repassados e condenou o ex-prefeito a ressarcir o valor total de R$ 282.037,22 (após corrigidos) e a pagar multa de R$ 5 mil.

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PR/PB

quema, demonstrando certa participação dos agentes públicos com as irregularidades.

Pitimbu ��������������������������������������������������� Em 23 de julho de 2012, o MPF ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa nº 0005715-65.2012.4.05.8200, contra o ex-prefeito Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, outras duas pessoas e uma empresa. Eles deram destinação diversa aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Programa de Apoio a Estados e municípios para a Educação Fundamental de Jovens Adultos (EJA), exercício 2003. Na ação, o Ministério Público Federal demonstra que parte dos recursos do EJA foi usada para cobrir gastos corriqueiros da prefeitura de Pitimbu (PB), como o pagamento de servidores. Portanto, fora do objeto do programa, que era ampliar a oferta de vagas na educação fundamental pública de jovens adultos e propiciar o atendimento educacional à clientela potencialmente escolarizável e matriculada nesta modalidade de ensino. Destaca-se, também, que não foi realizada licitação para a compra dos produtos necessários à manutenção do Programa EJA (exercício 2003), sendo simulados os processos destinados à aquisição de livros didáticos e gêneros alimentícios, tudo para beneficiar o ex-gestor e determinadas empresas. Constatou-se que o valor de R$ 43.022,57 deixou de ser aplicado no Programa EJA (ano de 2003).

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Pitimbu

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A Ação de Improbidade Administrativa nº 000580828.2012.4.05.8200 foi ajuizada em 8 de agosto de 2012 contra o ex-prefeito de Pitimbu (PB) Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, mais oito pessoas e oito empresas. O ex-gestor favoreceu, com a ajuda de Pedro Freire de Souza Filho, outro demandado, as empresas J.I. Construções Civis Ltda., DR Projetos e Construções Ltda. e a então Construtora Concret Ltda. (atual Concrepar) nos Convites nºs 015/2006, 030/2006 e 014/2007, assim como promoveu desvio de parte dos recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Convênio nº 0143/2005, e do Piso de Atenção Básica (PAB). Também fez pagamentos sem observar a correta liquidação das despesas durante a execução do Convênio nº 0143/2005 e do PAB, bem como utilizou recursos do PAB em finalidade diversa. Em 2005, a prefeitura firmou o Convênio nº 0143/2005 com a Funasa, para implantar Sistema de Abastecimento de água na Comunidade Taquara e executar ações do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS). À

União coube o valor de R$ 140 mil e ao município a contrapartida de R$ 6.629,90. Para execução da primeira etapa foi realizado o Convite nº 030/2006, vencendo a DR Projetos e Construções Ltda., com o valor de R$ 142.439,07. Na ação, o MPF demonstra que houve direcionamento na licitação, transferência ilícita integral da execução da obra a um terceiro e irregularidades quanto à execução físico-financeira (ou seja, o ex-gestor autorizou o pagamento de aproximadamente R$ 112 mil reais sem a prévia realização de medições, causando prejuízo nesse valor). Em 2004, foi celebrado com a Funasa o Convênio nº 1300/2004, destinado à construção de 55 módulos sanitários domiciliares no Distrito de Acaú, cabendo à União a transferência de R$ 103.989,33 e ao município a contrapartida de R$ 2.177,17, além da contrapartida de R$ 1.072,16 destinada ao PESMS. Para execução do convênio foi realizado o procedimento licitatório Convite nº 015/2006, vencendo a empresa J.I. Construções Civis Ltda. Mas, apesar do convênio ter sido executado totalmente, houve irregularidades na licitação (grupo criminoso investigado na ‘Operação Transparência’) e na execução do contrato (transferência total do objeto licitado a terceira pessoa). Dentro do Programa de Atenção Básica em Saúde, também foi verificado desvio de finalidade (gasto de R$ 17.303,85 na aquisição de medicamentos sem licitação ou consulta prévia de preços, mesmo o município recebendo dinheiro específico para comprar remédios), assim como desvio de recursos do PAB (no valor de R$ 8.885,00) na compra de material de construção, para edificação do PSF na Comunidade Apaza. Neste caso, além da licitação ter sido fraudada, beneficiando a empresa Concret, a CGU constatou que o material de construção não foi empregado na obra, acarretando, assim, desvio dos recursos públicos.

Cuité de Mamanguape O ex-prefeito de Cuité de Mamanguape (PB) João Dantas de Lima, a prefeita reeleita Isaurina Santos Meireles de Brito, outras 11 pessoas e mais sete empresas, foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0005280-91.2012.4.05.8200, ajuizada em 14 de agosto de 2012. Eles estão envolvidos na aplicação irregular de recursos repassados através do Programa Atenção Básica em Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde. João Dantas de Lima fracionou despesas, frustrou o caráter competitivo dos Convites nº 001/2006, 006/2007, 011/2007, 006/2008, 010/2008 e 011/2008, assim como adquiriu medicamentos sem licitação em 2008. Já Isaurina Brito fracionou despesas, frustrando o caráter competitivo dos Convites nº 001/2009 e 002/2009, adquirindo produtos


PR/PB

com preços superiores aos praticados no mercado. Em razão do Convite nº 001/2006, para compra de medicamentos e material médico, foram pagos R$ 83.437,46 à empresa Trifarma, valor que ultrapassa o limite da modalidade convite. Em 2007, apesar dos gastos se enquadrarem na modalidade licitatória tomada de preços, o então prefeito realizou dois convites em menos de quatro meses, o de nº 006/2007, para aquisição de medicamentos, e o de nº 11/2007, para compra de material hospitalar, dirigindo as cartas convites às mesmas empresas. Para o Ministério Público Federal, houve fracionamento de despesas, uma vez que ele dividiu despesa orçada em R$ 136.375,30 na realização de dois convites, quando devia ter usado a tomada de preços. Em 2008, novamente houve fracionamento de despesas por meio dos Convites nº 006/2008 (aquisição de medicamentos), nº 010/2008 (aquisição de material hospitalar) e nº 011/2008 (aquisição de medicamentos controlados), realizados no mesmo dia. Inclusive, participaram empresas do mesmo grupo familiar. No mesmo ano, houve a compra de medicamentos e material médico-hospitalar, sem licitação. Em 2009, Isaurina Brito realizou, no mesmo dia, o Convite nº 001/2009, para aquisição de medicamentos, e o de nº 002/2009, para aquisição de material hospitalar, vencendo duas empresas ligadas ao mesmo grupo empresarial. Para o MPF, houve fracionamento de despesas (pois os gastos se enquadravam na modalidade licitatória tomada de preços, mas optou-se pela divisão em dois convites), frustração do caráter competitivo do certame (já que eram empresas ligadas ao mesmo grupo) e superfaturamento de preços.

Pitimbu O ex-prefeito de Pitimbu (PB) Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, mais 13 pessoas e nove empresas, foram demanda-

dos na Ação de Improbidade Administrativa que tramita sob o nº 0006643-16.2012.4.05.8200, ajuizada em 4 de setembro de 2012. Eles estão envolvidos na aplicação irregular de recursos repassados ao município pelo Ministério do Turismo, por meio dos Contratos de Repasse nºs 143.176-22/2002, 187.027-44, 179.431-77, 179.927-68, 175.837-99, 196.34705, 199.732-31, 200.678-15 e do Convênio n.º 546/2005. Hércules Ribeiro foi reeleito para o período 2005/2008, mas foi cassado em 2007. O Contrato de Repasse nº 143.176-22/2002 teve como objeto a urbanização da Praça Senhor do Bonfim. Em janeiro de 2003, foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2002, da qual venceu a empresa Link Engenharia, com o valor de R$ 219.711,68. No entanto, em abril de 2004, a empresa cedeu o objeto do contrato à Transamérica Construtores Associados Ltda. (valor de R$ 213.030,73). Esta, por sua vez, em março de 2006, mesmo descumprindo algumas normas contratuais, fez nova cessão à empresa S.J.L. Construções e Serviços Ltda. (restando o saldo de R$ 151.962,04). Para o MPF, apesar da obra ter sido executada, a irregularidade está no favorecimento de empresas de fachada, contratadas diretamente, ou seja, sem prévia licitação, ao invés de convocar a empresa classificada em segundo lugar na licitação ou de realizar novo certame. Ocorre que o responsável pela Transamérica era Deczon Farias da Cunha, mentor intelectual e líder da organização criminosa desarticulada pela Operação Carta Marcada (Processo nº 2006.82.00.003986-0). Já a S.J.L. Construções e Serviços Ltda. foi constituída por Saulo José de Lima, que a emprestava ao também demandado José Roberto Marcelino, integrante de organização criminosa desestruturada pela Operação Transparência. De acordo com Ministério Público Federal, mesmo com a obra realizada, a irregularidade está em favorecer empresas de fachada, contratadas diretamente, ou seja, sem pré-

Localização do município de Cuité de Mamanguape

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Foto: Google Maps

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PR/PB

via licitação, ao invés de convocar a empresa classificada em segundo lugar na licitação. Em 2005, o Contrato de Repasse nº 187.027-44 foi firmado para elaboração de projeto executivo de retificação e urbanização de bairros e distritos, no valor de R$ 4.120.000,00, e contrapartida municipal de R$ 120 mil. Na ação, o MPF destaca que para executar o projeto foram realizadas três licitações (Convites nº 024/2006, nº 025/2006 e nº 026/2006 – todos fraudados porque as empresas participantes possuíam um sócio em comum, além de terem apresentado à Comissão de Licitação certidões negativas de débitos inidôneas ou vencidas), no valor total de R$ 363.500,00. Porém, todos os contratos foram rescindidos sob a alegação de não cumprimento de obrigações por parte das empresas. Em substituição, foi realizada apenas a Carta Convite nº 038/2006, abarcando os objetos anteriores, no valor total de R$ 149.230,00. Para o MPF, houve fracionamento de despesa (nos três convites iniciais), quando deveria ter sido observada a modalidade tomada de preços, mais ampla, bem como destaca que para a totalidade dos objetos houve a contratação por praticamente o preço de um único contrato anterior. Os serviços contratados foram realizados e pagos, não havendo prejuízo aos cofres públicos. Já o Contrato de Repasse nº 0179431-77/2005 (no valor de R$ 75.247,08) e o Contrato de Repasse n.º 017992768/2005 (no valor de R$ 12 mil) foram firmados para construção de um portal na cidade. Para tanto, foram realizadas duas licitações, os Convites nºs 028/2006 e 029/2006, em junho de 2006, nos quais venceu a empresa Gestão Construções e Empreendimentos Ltda. (também demanda). As licitações

foram anuladas, conforme recomendado pelo MPF. No entanto, houve indevido fracionamento de despesa (visto que cabia aos agentes públicos a adoção da tomada de preços) e também fraude à competitividade da licitação. Não houve prejuízo ao erário, tendo em vista a atuação preventiva do Ministério Público Federal. O Contrato de Repasse nº 175.837-99 foi firmado para construir o calçamento de acesso à orla do município. Visando executar as obras, foi realizada a Carta Convite nº 027/2006. Segundo o MPF, houve direcionamento da licitação e participação de empresa de fachada. Apesar das obras terem sido totalmente concluídas, a licitação foi simulada. O Contrato de Repasse nº 196.347-05 teve por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a urbanização da orla do município, mais especificamente a construção de um polo turístico em Acaú, no valor de R$ 820 mil, sendo RS 40 mil de contrapartida municipal. Para a execução das obras foi realizada a licitação Tomada de Preços nº 002/2007. Na ação, o MPF alega que a licitação foi fraudada, pois duas empresas estavam vinculadas a uma mesma pessoa, além da terceira ser empresa de fachada. As obras do Polo Turístico do Distrito de Acaú, feitas pelo menos em parte com material de baixa qualidade, encontram-se paralisadas e sem qualquer utilidade para a população do Município. Houve prejuízo aos cofres públicos de R$ 295.590,75. Para o MPF, os Contratos de Repasse nº 199.732-31 e nº 200.678-15 também contém irregularidades, por estarem vinculados a empresas fantasmas. Já o Convênio nº 546/05, no valor de R$ 43 mil, teve como objeto apoiar a realização da festa de emancipação

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Foto: Cácio Murilo

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Município de Pitimbu


PR/PB

da cidade, realizada de 22 a 25 de dezembro de 2005. Para a contratação de luz, palco, som e banheiros químicos foi realizada a Carta Convite nº 040/2005, da qual venceu a empresa AC Produções Artísticas Ltda. Em relação à contratação das bandas foi realizado o Processo de Inexibilidade de Licitação nº 007/2005, sob a alegação de que as atrações desejadas possuíam contrato de exclusividade com a referida empresa. Segundo o MPF, a irregularidade consistiu na não realização da licitação, pois não era aplicável o argumento de que o cantor era consagrado para fundamentar a inexigibilidade (o suposto contrato de exclusividade firmado com a banda contratada sequer foi juntado aos autos do procedimento de inexigibilidade, nem apresentado ao MPF).

Dona Inês

As obras do Polo Turístico do Distrito de Acaú, realizadas com material, pelo menos em parte, de baixa qualidade, encontram-se paralisadas e sem qualquer utilidade para a população”.

Pronaf

O servidor público Renato Macedo de Oliveira e mais

Natuba A Ação de Improbidade Administrativa nº 000842206.2012.4.05.8200 foi ajuizada, em 8 de novembro de 2012, contra o ex-prefeito de Natuba (PB), Antônio Dinoá Cabral, em razão da ausência de prestação de contas. Os recursos foram repassados por meio do Fundescola/ Projeto de Melhoria da Escola (PDDE/PME), exercício 2007, e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), exercícios 2006 e 2007, vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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O ex-prefeito Luiz José da Silva, outras seis pessoas e três empresas foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 000667788.2012.4.05.8200, proposta em 13 de setembro de 2012. Luiz Silva administrou o município de 2005 a 2008. Em 2007, foi aberto o procedimento licitatório Carta Convite nº 28/07 para a reconstrução de 10 unidades habitacionais para controle da Doença de Chagas, nos sítios Serol e Cajazeiras, localizados na zona rural do município. Os recursos foram repassados em razão do Convênio nº 2289/06, firmado com a Funasa, no valor de R$ 144.568,35, e quem venceu a licitação foi a empresa Engeferros – Indústria, Comércio e Serviços Ltda. Na ação, o MPF explica que a licitação foi simulada, havendo combinação entre o representante legal da empresa vencedora e o administrador das duas outras empresas de fachada também participantes do certame, Marcos Tadeu, líder do esquema de fraudes desarticulado pela Operação I-licitação. Para o Ministério Público Federal, a fraude não surtiria efeito sem a participação do ex-prefeito e de integrantes da comissão de licitação. Não foi possível quantificar o prejuízo financeiro, uma vez que houve apenas fraude à licitação, não sendo possível saber por quanto a obra seria contratado caso tivesse sido observado o princípio da competitividade entre os licitantes.

três pessoas foram demandados na Ação de Improbidade nº 0006677-88.2012.4.05.8200, ajuizada em 13 de setembro de 2012. Renato Oliveira chefiou, de 2004 a 2006, o escritório local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (Emater -PB), em Lagoa de Dentro (PB). De 27 de dezembro de 2005 a 28 de agosto de 2006, ele cooptou pessoas do referido município e as convenceu a contrair empréstimos em seus nomes, sob a alegação de que eram agricultores familiares e que desejavam adquirir gado, plantar algodão ou realizar outro projeto agrícola, embora não preenchessem os requisitos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf ), nem desejassem, de verdade, realizar algum projeto rural. Assim, enquanto chefe do escritório da Emater-PB, Renato Oliveira preparava a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e, em troca, ficava com parte ou com a totalidade do dinheiro liberado. Já o demandado Lourival Paulo Tavares, então presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, ratificava as declarações elaboradas pelo servidor público, atestando que os requerentes eram filiados à entidade sindical. Isso porque, além da DAP, para concessão do empréstimo era preciso comprovar a condição de trabalhador rural. Para fechar a fraude, José Antônio de Oliveira e Manoel Francisco Cesar simulavam a venda de animais bovinos para os supostos beneficiários dos empréstimos bancários, tudo com intuito de enganar a instituição financeira e conseguir a liberação do dinheiro do Pronaf. Em razão da grande dificuldade para a comprovação da fraude, a investigação efetuada pelo Inquérito Policial nº 0297/2007 apenas conseguiu coletar elementos comprobatórios da autoria e materialidade delitivas em 14 operações creditícias, cujo prejuízo foi de R$ 26.352,80.

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PR/PB

Em 2007, o município recebeu R$ 11.760,00 do programa PDDE/PME e, pelo fato do ex-gestor nunca ter prestado contas, foi confirmada, em maio de 2012, pelo FNDE, a situação de inadimplência no programa. Em 2006, o município recebeu do PDDE o valor de R$ 36.802,40, sendo que R$ 29.984,20 foram repassados às unidades executoras (UExs) das próprias escolas. Também em 2007, o montante de R$ 44.719,20 foi recebido pela cidade de Natuba (PB), sendo R$ 35.099,40 direcionados às escolas com UExs. No caso do PDDE, o problema foi que no momento da prestação de contas, o ex-gestor fez referência apenas aos valores executados diretamente pela prefeitura, omitindo as quantias repassadas às unidades executoras. Na ação, o MPF argumenta que a omissão no dever de prestar contas configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Ainda conforme o órgão, a ausência de prestação de contas impede a comprovação da correta aplicação dos recursos, bem como a análise da formalidade de eventual processo licitatório ou da sua dispensa/inexigibilidade.

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

Natuba

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O ex-prefeito de Natuba (PB) Josevaldo Alves da Silva e mais quatro pessoas foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0008515-66.2012.4.05.8200, ajuizada em 12 de novembro de 2012. Os fatos são referentes a irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), no exercício de 2009. Para o Ministério Público Federal, o ex-prefeito simulou o Convite nº 012/2009, dispensou irregularmente a realização de procedimento licitatório, por meio da Dispensa nº 005/2009, violando o caráter competitivo dos certames, e autorizou a realização de pagamentos por preços superiores aos licitados, tudo para beneficiar terceiro. Participaram das fraudes o ex-assessor jurídico Manolys Marcelino Passerat De Silans e o ex-diretor de Finanças de Natuba (PB) Valmir Borba Gomes De Moura. Em 2009, o município recebeu R$ 14.801,60. Para a execução do programa, foram realizados o Convite nº 012/2009 (aquisição de gêneros alimentícios para várias secretarias municipais) e o Procedimento de Dispensa nº 005/2009. Em razão de nenhum interessado ter comparecido à licitação, a administração firmou contrato, no valor de R$ 9 mil, sem observar as exigências legais para a contratação direta (não houve qualquer pesquisa de preços e fundamentação para a escolha de uma empresa que, inclusive, foi convidada para participar do Convite nº 012/2009, mas não compareceu).

Após a dispensa ilegal de licitação, o processo do Convite nº 012/2009 foi retomado com as cartas convites direcionadas às mesmas pessoas jurídicas que não tinham manifestado interesse quando do primeiro chamamento. Para o MPF inexistiu competitividade na licitação, pois ela foi simulada. Também destaca-se a compra de produtos com preços superiores aos licitados, nota fiscal com soma irregular (para mais) e produtos estranhos ao certame.

Tacima O ex-prefeito de Tacima (PB) Targino Pereira da Costa Neto foi demandado na Ação de Improbidade Administrativa registrada nº 0000997-13.2012.4.05.8204, proposta em 19 de novembro de 2012. Em 2008, Targino Costa Neto aplicou indevidamente R$ 140.215,58 advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos destinados aos profissionais do magistério foram usados para o pagamento de agente fiscal, telefonista, assessor administrativo, agente administrativo, assistente técnico administrativo e chefe de departamento. A despesa com esses servidores, ao fim do ano, totalizou R$ 98.323,16. Na ação, o MPF explica que as aplicações de recursos oriundos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, efetivamente realizadas pelo prefeito no referido ano, foram de 58,54% da cota-parte do exercício mais os rendimentos de aplicação, não atendendo ao mínimo de 60% estabelecido pelo artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Destaca-se, também, que da parcela restante de 40% dos recursos do Fundeb, constatou-se a utilização de R$ 41.892,42 para o pagamento de operários de serviços urbanos e de garis. Para o Ministério Público Federal o ex-gestor cometeu ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário e atentatório aos princípios da administração pública.

NA AÇÃO, O MPF ARGUMENTA QUE A OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”.


CBTU

FAC

Em 19 de novembro de 2012, foi autuada a Ação de Improbidade Administrativa nº 0008669-84.2012.4.05.8200, proposta contra o superintendente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Lucélio Cartaxo Pires de Sá, e o jornalista Laerte Cerqueira da Silva. Na ação, explica-se que o jornalista ocupou cargo comissionado de coordenador operacional, comunicação e marketing da CBTU em João Pessoa, de julho de 2004 a outubro de 2011, com horário de trabalho das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira. Ocorre que, em razão de outra jornada de trabalho numa emissora de televisão local (das 14h às 19h, de segunda-feira a sábado), Laerte Cerqueira não cumpria com integralidade o horário na CBTU. Além disso, em novembro de 2010, o jornalista, mesmo se encontrando em Londres, capital da Inglaterra, assinou sua folha de frequência na CBTU como se houvesse trabalhado normalmente. Para o MPF, tal prática foi tolerada e respaldada por Lucélio Cartaxo, que assinou a folha de frequência do jornalista mesmo quando ele se encontrava fora do país. Portanto, os demandados praticaram atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da administração pública.

A Ação de Improbidade Administrativa nº 000988835.2012.4.05.8200 foi atuada em 21 de dezembro de 2012 contra Gilmar Aureliano de Lima, Antônia Lúcia Navarro Braga e Francisca Denise Albuquerque de Oliveira, ex-presidentes da Fundação de Ação Comunitária (FAC). Os fatos são referentes ao Programa Leite da Paraíba (período de 2003 até o final de 2012), operacionalizado pela FAC e financiado com recursos de convênios firmados entre o estado e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Para custear o programa, foram celebrados os Convênios nº 028/2003, nº 017/2005, nº 066/2007 e nº 007/2009, este último vigente até 31 de dezembro de 2012, sendo repassados R$ 322.911.206,32 de recursos federais ao estado. Na ação, o MPF mostra que houve a utilização de modalidade de licitação em desacordo com as disposições previstas, que obrigam realizar licitação na modalidade pregão. Destaca-se, também, que foram indevidas as dispensas de licitação nº 001/2007, nº 005/2007, nº 011/2007, nº 012/2007, nº 01/2008, nº 07/2008, nº 12/2008, nº 15/2008 (feitas na gestão de Gilmar Aureliano), nº 09/2010 (efetivada durante a presidência de Lúcia Braga) e nº 02/2011 (praticada no período de Francisca Oliveira), realizadas na contratação dos laticínios para processamento e distribuição de leite. Segundo o Ministério Público Federal, os atos praticados causaram lesão ao erário, na medida em que frustraram a licitude de procedimento licitatório e atentaram contra os princípios da administração pública e contra os princípios da administração pública.

Servidor público federal ������������������������������������������������������ Em 7 de dezembro de 2012 foi ajuizada a Ação de Improbidade nº 0009233-63.2012.4.05.8200 contra o servidor público federal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba, Francisco de Assis Rodrigues Batista, de José Roberto Marcelino Pereira e das empresas de fachada DR Projetos e Construções Ltda. e Construtora LDF Ltda. Todos são apontados pelo MPF como participantes de fraude à licitação para contratar empresa especializada em projetos de rede de eletrificação, para os assentamentos Jacú, em Pombal (PB), Curralinho, em Paulista (PB) e o assentamento Esperança, no município de Areia (PB). O servidor público, enquanto engenheiro do Incra, foi o responsável pelo processo administrativo que dispensou a licitação e contratou a empresa DR Projetos e Construções Ltda. por R$ 14.480,00. Conforme foi apurado, Francisco Batista teria juntado ao processo de dispensa de licitação dois orçamentos de empresas de fachada (DR Projetos e Construtora LDF), integrantes do esquema criminoso de fraudes em licitações públicas desmantelado pela ‘Operação Transparência’ (2009).

Conforme foi apurado, Francisco Batista teria juntado ao processo de dispensa de licitação dois orçamentos de empresas de fachada (DR Projetos e Construtora LDF), integrantes do esquema criminoso de fraudes em licitações públicas desmantelado pela Operação Transparência (2009)”.

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

PR/PB

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PRM/CG

PRM/CG: 28 ações de

Na

improbidade, sendo 3 sigilosas

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Servidor do INSS e outros

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O servidor público federal José Moura da Costa e mais seis pessoas foram demandados pelo MPF por atos de improbidade administrativa, em decorrência da concessão ilegal de benefícios previdenciários, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). José Moura da Costa era servidor do INSS, tendo prestado serviços na Agência Tiradentes, centro de Campina Grande (PB), como agente de vigilância, embora trabalhasse no setor de atendimento. Valendo-se da sua condição de servidor do INSS, José Moura da Costa concedeu benefício previdenciário de auxílio-reclusão sem que houvesse o preenchimento dos requisitos necessários. O valor total do benefício ilegalmente concedido foi de R$ 22.722,50. Investigações demonstraram que houve falsidade das informações constantes na declaração de exercício de atividade rural, apresentada pelo requerente do benefício, o qual não residia em zona rural e trabalhava como gesseiro. A ação, que recebeu o nº 0000092-17.2012.4.05.8201, foi ajuizada em 19 de janeiro de 2012.

Manaíra José Simão de Sousa, prefeito reeleito de Manaíra (PB), e José Wellington Almeida de Sousa, ex-prefeito do município, foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000290-54.2012.4.05.8201, ajuizada em 13 de fevereiro de 2012, por retardarem, injustificadamente, em oito anos, a conclusão de obras de aterro sanitário. As

verbas para a construção eram oriundas do Convênio nº 099/2003, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 26 de dezembro de 2003, no valor de R$ 208.475,10 e contrapartida municipal de R$ 6.447,69. As obras do aterro, que deveriam durar apenas 12 meses, entre os anos de 2004 e 2005, só foram concluídas em 2011. O atraso ocorreu tanto nas gestões de José Simão (2001 a 2004 e 2009 a 2012), quanto na gestão de José Wellington (2005 a 2008). Apesar de não ter ocorrido dano ao erário, para o MPF, o atraso não pode ser visto simplesmente como ineficiência ou incompetência dos gestores públicos, mas como atitude de descomprometimento e desdém com a coisa pública, caracterizando ato de improbidade administrativa por haver ferido os princípios da moralidade, legalidade, probidade e eficiência, ao retardar injustificadamente a finalização das obras do convênio.

Servidor público federal Francisco de Assis Nóbrega, servidor do Instituto Nacional do Seguro Social, foi demandado pelo MPF por valer-se da facilidade do cargo que ocupava para receber ilicitamente benefício em nome da segurada Maria de Góis Monteiro,


PRM/CG Foto: Arquivo MPF

sido entregue pela enteada da segurada ao servidor. Até novembro de 2006, os pagamentos dos benefícios do INSS na agência dos Correios de Desterro eram feitos no sistema Scada.

Princesa Isabel

pio na época dos fatos. Em 2002, o município recebeu R$ 299 mil do Ministério da Saúde, através do Convênio nº 406/2001, firmado com a Funasa, para a execução total do sistema de esgotamento sanitário. Por sua vez, o município aplicaria na obra R$ 15.736,84, como contrapartida. Entre o período de setembro de 2003 a outubro de 2004, o valor recebido, que em julho de 2003 já estava em R$ 337.902,29, em razão de rendimentos bancários, foi repassado integralmente à empresa de fachada Transamérica Construtores Associados Ltda., administrada por Deczon Farias da Cunha. Na ação de improbidade, o MPF destaca a desproporção entre o valor pago à Transamérica, correspondente à implantação de 100% do sistema de esgotamento sanitário contratado, quando, na verdade, a mesma empresa apenas executou 32,60% da obra, acarretando um prejuízo ao erário federal de R$ 201.526,00, que precisa ser devolvido à União, devidamente corrigido de acordo com a legislação vigente.

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após a morte dela. O servidor se favoreceu com a irregularidade durante o período compreendido entre junho de 2004 a agosto de 2006, ocasionando prejuízo ao INSS, no valor de R$ 9.317,00. A ação por ato de improbidade administrativa nº 0000291-39.2012.4.05.8201 foi ajuizada em 13 de fevereiro de 2012. Para realizar a fraude, Francisco Nóbrega se valeu da possibilidade que o Sistema da Captação de Dados nas Agências (Scada) dos Correios permitia de o gerente da agência digitar uma senha, que muitas vezes era sua matrícula funcional, e comandar o pagamento no sistema por meio de formulário comprovante. Por esse sistema, o responsável pela agência podia fazer o pagamento sem o uso do cartão magnético e da respectiva senha, bastando, para isso, ter acesso ao benefício a ser pago e, em seguida, digitar a sua senha particular. O benefício foi cancelado quando o próprio sistema do INSS detectou indícios de irregularidades e apurou que a documentação para o cancelamento do benefício havia

O ex-prefeito de Princesa Isabel (PB) José Sidney Oliveira foi demandado pelo Ministério Público por suposta facilitação de enriquecimento ilícito de terceiros, usando verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Ação de Improbidade Administrativa que tramita sob o nº 000035634.2012.4.05.8201, ajuizada em 24 de fevereiro de 2012, também foi proposta contra os réus Deczon Farias da Cunha, Heleno Batista de Morais, José Wellington Monteiro Guedes, Eugênio Pacelli Tavares Zenaide e Carlos Alberto Soares de Melo, presidente da Comissão Permanente de Licitação do referido municí-

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PRM/CG

Foto: Geyson Magno/MEC

Em Princesa Isabel, licitação para aquisição de transporte escolar foi fraudada

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Princesa Isabel

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José Sidney Oliveira, ex-prefeito de Princesa Isabel (PB), foi demandado na Ação de Improbidade Administrativa nº 000358-04.2012.4.05.8201, ajuizada em 27 de fevereiro de 2012, por malversação e fraude à Licitação nº 18/2002, durante a execução do Convênio nº 750278/2002 (Siafi nº 452484), firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)/Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), para a aquisição de um veículo zero quilômetro destinado ao transporte escolar. As irregularidades ocorreram durante a gestão do então prefeito José Sidney Oliveira (2001-2007), tendo sido também demandados uma empresa e um empresário. Pelos termos do convênio, o município recebeu a quantia de R$ 49.500,00, restando à prefeitura a contrapartida de R$ 500,00, para a compra do veículo de uso exclusivo do transporte escolar dos alunos do ensino fundamental e da educação especial. No entanto, na licitação fraudulenta venceu empresa que apresentou proposta com sobrepreço, no valor total de R$ 55 mil. Também foram encontradas certidões adulteradas e, inclusive, emitidas após a data da abertura das propostas,

omissão dos nomes dos representantes das empresas nas atas, para dificultar a fiscalização e encobrir as fraudes, além de desvio de verbas do Fundef por causa do sobrepreço.

Aroeiras O ex-prefeito de Aroeiras (PB) José Francisco Marques foi demandado pelo MPF por omissão na prestação de contas dos exercícios de 2007 e 2008, referentes à aplicação de recursos provenientes do Programa Brasil Alfabetizado (Bralf) no município. A ação de improbidade administrativa, que tramita sob o nº 0000432-58.2012.4.05.8201, foi ajuizada em 6 de março de 2012. Em 2007 e 2008, o município de Aroeiras recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação recursos no valor de R$ 101.300,00 e, embora a verba destinada ao Bralf tenha sido repassada integralmente à prefeitura, as prestações de contas dos recursos não foram encaminhadas no prazo legal ao órgão competente, acarretando a paralisação de diversos programas mantidos pelo FNDE, prejudicando alunos, professores, assim como toda a população de Aroeiras, que foi privada de receber benefícios provenientes do governo federal.


PRM/CG

Tavares

Osvaldo Balduíno Guedes Filho, ex-prefeito de Junco do Seridó (PB), foi demandado pelo MPF em ação de improbidade administrativa por omissão na prestação de contas, relativa ao exercício de 2008, de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no exercício de 2008, no valor de R$ 37.752,00. A ação que recebeu o nº 000048891.2012.4.05.8201 foi ajuizada em 14 de março de 2012 e, até essa data, a referida prestação de contas ainda não havia sido feita. Segundo verificou-se, o município de Junco do Seridó integrava diversos programas mantidos pelo Ministério da Educação, através do FNDE. Ocorre que, durante a atual gestão municipal, os repasses referentes ao Pnae foram cancelados em virtude da não apresentação da prestação de contas, referente ao exercício de 2008, dentro do prazo legal, acarretando o não repasse das verbas do Pnae nos anos de 2009 e 2010, o que acabou por prejudicar alunos, professores, assim como toda a população do município.

José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, ex-prefeito de Tavares (PB), mais sete pessoas e uma empresa, foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 000048017.2012.4.05.8201, ajuizada em 14 de março de 2012, por fraude em licitação, pagamentos a serviços não comprovados e superfaturamento de preço na contratação de empresa para confeccionar 700 carteiras escolares e reformar outras 600. Parte dos recursos envolvidos foram repassados ao município por meio do Fundeb, em 2009, do Pnae, em 2009, e FNDE, no ano de 2010. As falhas foram detectadas, pela Controladoria Geral da União (CGU), em auditoria resultante do 33º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, cujo relatório serviu para instaurar o inquérito civil público do MPF. Uma das irregularidades foi a participação da empresa fantasma Metalúrgica Ferro & Cia Milenna de Souza Lima na licitação para confecção das carteiras escolares, com proposta de R$ 68 mil, da qual saiu vencedora. Outra irregularidade encontrada foi o superfaturamento de preços na realização de dois pregões para compra de merenda escolar, acarretando prejuízo de R$ 28 mil.

Foto: Cartilha MDA

Massaranduba O ex-prefeito de Massaranduba (PB) Paulo Fracinette de Oliveira e o então tesoureiro do município José Nielson Farias de Sousa foram demandados pelo MPF em ação por ato de improbidade, por aplicar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos anos de 2009, 2010 e 2011, em finalidades diversas das previstas em lei para o programa,

acarretando o desvio de finalidade de R$ 85.830,80. A ação, que recebeu o nº 0000503-60.2012.4.05.8201, foi ajuizada em 15 de março de 2012. Conforme apurou-se, verbas federais que deveriam ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública foram utilizadas para pagamentos a servidores não integrantes do magistério, confecção de 195 camisas para serem distribuídas no São João, 45 camisas para serem distribuídas em amostra cultural, serviços de buffet prestados à Secretaria de Educação, jantar comemorativo ao dia dos professores, produção de faixas de ruas para a Secretaria de Educação, entre outros. O Fundeb foi criado para promover a manutenção e o desenvolvimento do ensino básico (infantil, fundamental e médio), reconhecendo a primazia inerente aos profissionais da educação, tanto que lhes reservou a maior parte dos recursos recolhidos no âmbito do Fundo (60%). Para garantir essa finalidade, a Lei do Fundeb nº 11.494/2007 determina que os recursos do Fundo serão aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos trabalhadores em educação.

Juazeirinho O ex-prefeito de Juazeirinho (PB) Bevilácqua Matias Maracajá foi demandado, juntamente com seis pessoas e uma empresa, em ação por fraude na contratação de empresa destinada ao transporte de estudantes do ensino fundamental com recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar e verbas do FNDE, em 2010 e 2011, como também recursos do Fundeb. A ação nº 0000683-76.2012.4.05.8201 foi ajuizada em 2 de abril de 2012. Conforme apurou-se, as licitações para contratação de empresa de transporte não passaram de um simulacro,

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Junco do Seridó

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PRM/CG

envolvendo a participação de um servidor comissionado do município. O servidor, sabendo da existência da futura licitação, e em comum acordo com a prefeitura, abriu uma firma em nome da mulher apenas para vencer o processo licitatório e subcontratar diversas pessoas já preestabelecidas para prestar os serviços. O descaramento era tanto que o próprio edital de abertura do certame já trazia a indicação, um a um, dos veículos que fariam as rotas. O valor dos recursos públicos utilizados foi de R$ 1.933.014,60. Para o MPF, a farsa revelou-se antieconômica para o município, que poderia ter contratado diretamente os reais prestadores do serviço, sem necessidade de intermediação de terceira empresa que, certamente, obteve lucro somente para subcontratar diversos prestadores.

Passagem O ex-prefeito do município de Passagem (PB) Agamenon Balduíno da Nóbrega, juntamente com seis pessoas e quatro empresas, foram demandados em ação por atos de improbidade administrativa praticados em 2008 e 2009 quando da aplicação de recursos do FNDE para execução dos programas federais Educação de Jovens e Adultos e Programa Nacional de Alimentação Escolar, além de recursos do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. A Ação nº 0000806-74.2012.4.05.8201 foi ajuizada em 16 de abril de 2012.

Dentre as irregularidades encontradas está a quebra do caráter competitivo da licitação, com a combinação de propostas entre as empresas licitantes em dois procedimentos licitatórios, os Convite nºs 16/2008 e 13/2009. Nas duas, venceu a empresa Supermercado Guedes, com as propostas de R$ 79.112,96 e de R$ 78.518,60, respectivamente. Num dos procedimentos, uma das empresas apresentou, para cada um dos mais de duzentos itens da proposta, preços com valores 5% superiores à proposta vencedora, enquanto que o valor dos preços da terceira concorrente foi 8% superior. Ou seja, em absolutamente todos os itens a empresa vencedora ofereceu preço melhor que seus concorrentes, diferindo extraordinariamente em todos os itens por um mesmo percentual em relação a cada concorrente. Conforme argumentou o MPF na ação, do ponto de vista matemático, é praticamente impossível a probabilidade de ocorrer tamanha coincidência, pois cada empresa está submetida a inúmeros fornecedores diferentes, bem como a diversos fatores como estoque, transporte e custos de operação. Isso tornaria improvável que uma mesma empresa apresentasse um menor valor para mais de duas centenas de itens, sendo que a diferença para os demais concorrentes foi rigorosamente a mesma.

Juazeirinho O ex-prefeito de Juazeirinho (PB) Bevilácqua Matias Maracajá foi demandado na Ação de Improbidade Admi-

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Foto: Sávio Perazzo T. Cavalcanti

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Município de Juazeirinho


PRM/CG

Barra de Santa Rosa O ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB) Evaldo Costa Gomes e mais três pessoas foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0002380-35.2012.4.05.8201, ajuizada em 08 de outubro de 2012, por fraude à licitação na execução do Convênio nº 3.673/2005 (Siafi nº 547425), no valor de R$ 230 mil, firmado entre o Ministério da Saúde e a prefeitura para a construção de um posto de saúde durante a gestão de Evaldo Costa Gomes (2005-2012). Segundo apurou-se, duas empresas de fachada, a Construtora Ipanema Ltda. e a América Construções e Serviços Ltda. – ME, foram utilizadas para compor o número mínimo de licitantes e garantir a vitória da construtora Serviços de Engenharia e Construções Ltda. (Senco). As construtoras de fachada faziam parte de esquema fraudulento desarticulado durante a Operação I-licitação (2008). Um dos demandados, Jansweid Lins Costa, filho do então prefeito, atuava como coordenador da comissão de licitação, mesmo sem nenhum vínculo funcional com a prefeitura.

Sossego Juraci Pedro Gomes, ex-prefeito do município de Sossego (PB), foi demandado na Ação de Improbidade Administrativa nº 0001108-06.2012.4.05.8201, ajuizada em 18 de maio de 2012, por omissão no dever de prestar as contas,

dos recursos transferidos ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa para Alfabetização de Jovens e Adultos. Os fatos são referentes ao exercício de 2007. O dano decorrente da não prestação de contas foi suportado pela população do município que, em razão da possibilidade de inscrição da situação de inadimplência nos sistemas de acompanhamento de verbas, pode ter sido privado de receber benefícios provenientes do Governo Federal, isto sem mencionar o próprio dano decorrente da impossibilidade de fiscalização ante a omissão na apresentação dos documentos.

Livramento O ex-prefeito de Livramento (PB) José de Arimatéia Anastácio Rodrigues de Lima, juntamente com mais seis pessoas, foram demandados pelo Ministério Público Federal na Ação de Improbidade Administrativa nº 000133933.2012.4.05.8201, ajuizada em 31 de maio de 2012, por fraude em licitação e na aplicação de R$ 250 mil provenientes do Convênio nº 089/2003, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A verba era destinada à execução de melhorias habitacionais para controle da Doença de Chagas no município, tendo a prefeitura entrado com uma contrapartida no valor de R$ 2.525,25. O fato ocorreu durante a gestão de José de Arimatéia, em 2004. Segundo foi constatado, o procedimento licitatório foi maquiado e montado desde a origem, não tendo havido uma real competição, pois as empresas que participaram da licitação, Diagonal Construções Ltda., C.M. Construções Miranda Ltda. e Status Construções Ltda., administradas por irmãos, faziam parte de um esquema de empresas de fachada, usadas pela organização criminosa especializada em fraudar licitações públicas em vários municípios no estado. A organização foi desmontada a partir da ‘Operação Fachada’, deflagrada, em dezembro de 2009, pela Polícia Federal.

Matinhas José Costa Aragão Júnior, ex-prefeito de Matinhas (PB), foi demandado na Ação de Improbidade Administrativa nº 0001628-63.2012.4.05.8201, ajuizada em 29 de junho de 2012, por não prestar contas dos recursos transferidos ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), relativos ao exercício de 2008. Para o MPF, o dano foi suportado pela população de Matinhas, já que, em razão da possibilidade de inscrição da situação de inadimplência nos sistemas de acompanhamen-

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

nistrativa nº 0001110-73.2012.4.05.8201, ajuizada em 18 de maio de 2012, em razão de falhas referentes à aplicação dos recursos repassados ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício 2009, encontrando-se comprovado nos autos a não aplicação do percentual mínimo de 60 % dos recursos em remuneração do magistério, assim como a não aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, exigida constitucionalmente. Em auditoria, o Tribunal de Contas Estadual (TCE/PB) constatou que houve contratação de transporte de estudantes universitários e de alunos da rede municipal sem que houvesse procedimento licitatório, gerando aplicação indevida de recursos do Fundeb, no montante de R$ 140.600,00. O Ministério Público de Contas perante o TCE/PB emitiu parecer contrário à aprovação das contas do prefeito de Juazeirinho, referentes ao ano de 2009, em decorrência da aplicação de apenas 47,91% dos recursos do Fundeb em remuneração e valorização do magistério e de apenas 23,1% da receita de impostos, inclusive os transferidos, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

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PRM/CG

to de verbas, o município pode ter sido privado de receber benefícios provenientes do governo federal, isto sem mencionar o próprio dano decorrente da impossibilidade de fiscalização diante da omissão em apresentar os documentos.

Prata Marcel Nunes de Farias, ex-prefeito do município de Prata (PB), foi demandado na Ação de Improbidade Administrativa nº 0001627-78.2012.4.05.8201, ajuizada em 29 de junho de 2012, por omissão no dever de prestar as contas, referente ao exercício de 2009, dos recursos transferidos ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). Pela não prestação de contas, o FNDE impugnou o valor total de R$ 32.704,08, que havia sido repassado à prefeitura. Para o MPF, a população do município foi prejudicada porque suporta o dano, em razão da possibilidade de inscrição da situação de inadimplência do município nos sistemas de acompanhamento de verbas, certamente deixando de receber benefícios vindos do governo federal, além do próprio dano decorrente da impossibilidade de fiscalização pela falta de apresentação dos documentos.

Damião Geoval de Oliveira Silva, ex-prefeito de Damião (PB), e Francisco Ferreira de Lima, ex-secretário de Saúde do município, foram demandados na Ação de Improbidade Admi-

nistrativa nº 0001629-48.2012.4.05.8201, ajuizada em 29 de junho de 2012, por atos de improbidade praticados na execução do Convênio nº 2826/2003, celebrado entre a prefeitura e o Ministério da Saúde, para compra de unidade móvel odontológica. O caso faz parte do escândalo de corrupção conhecido por Máfia das Ambulâncias, esquema de fraudes em licitações na área de saúde, desarticulado durante a Operação Sanguessuga, realizada em 2006. Conforme restou apurado, o município recebeu do Ministério da Saúde R$ 102.626,00, valor que foi acrescido de R$ 3.174,00 a título de contrapartida municipal. A prefeitura parcelou indevidamente o valor de compra da unidade móvel, para poder adotar modalidade licitatória menos rigorosa (carta-convite) e, mediante a realização de duas licitações, contratou as empresas Planam Comércio e Representações Ltda. e Unisau Comércio e Indústria Ltda. (envolvidas no esquema da Máfia das Ambulâncias). Em auditoria, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constatou superfaturamento no valor total de R$ 26.520,25.

Princesa Isabel Thiago Pereira de Sousa Soares, ex-prefeito de Princesa Isabel (PB), foi demandado pelo MPF em ação de improbidade administrativa por apropriação indébita previdenciária. Ele deixou de recolher ao INSS, no prazo legal, os valores descontados em folha a título de contribuição previdenciária dos empregados do município. A ação nº 000172296.2012.4.05.8205 foi ajuizada em 29 de junho de 2012.

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

Foto: Egberto Araújo

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Município de Prata


PRM/CG

Fotos: Google Maps

Localização do município de Sossego em relação à capital (João Pessoa)

Sossego O ex-prefeito de Sossego (PB) Juraci Pedro Gomes foi demandado pelo MPF na Ação de Improbidade Administrativa nº 0002322-32.2012.4.05.8201, ajuizada em 27 de setembro de 2012, por não ter prestado contas de R$ 17.167,72 referentes a recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos foram repassados ao município durante a gestão do ex-prefeito. Em 2007, a prefeitura recebeu R$ 14.046,20 e não informou o que foi gasto. O FNDE cobrou a prestação das contas, mas o então prefeito não respondeu nem mesmo atendeu posteriormente à notificação do MPF para apresentar defesa nos autos do inquérito civil público instaurado para investigar o fato. Em 2008, a prefeitura recebeu R$ 3.121,52 e também não prestou contas, apesar da insistência do Fundo Nacio-

nal de Desenvolvimento da Educação.

Gurjão Em 24 de outubro de 2012, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação de Improbidade nº 000251292.2012.4.05.8201 contra o ex-prefeito de Gurjão (PB), José Carlos Vidal e mais oito pessoas, por fraude em licitações na aplicação das verbas do Contrato de Repasse nº 15951561/2003 (Siafi nº 492.735), celebrado com o Ministério das Cidades, dentro do programa Morar Melhor. Os recursos tinham como objetivo a pavimentação de ruas, implantação de acondicionamento e coleta de resíduos, conclusão de quadra poliesportiva e construção de banheiros. No entanto, a execução da obra, com custo estimado em R$ 438.921, 22, foi fracionada em três licitações distintas, todas com irregularidades, como adoção de competição menos rigorosa, ausência de publicidade, falsa competição e participação das empresas fantasmas J.A.F Construções e Comércio Ltda. (vencedora de duas das licitações) e Construtora São Luiz Ltda.

Congo Em novembro, o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa contra José Alves da Silva, ex-prefeito do Congo (PB), no período de 2005 a 2008, por aplicação irregular de verbas do Fundeb. Conforme detectado pela Controladoria Geral da União, o valor total aplicado indevidamente foi

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

Segundo apurado pela Receita Federal, durante o período de 6/2007 a 12/2008, a prefeitura deixou de recolher ao INSS os valores descontados em folha, a título de contribuição previdenciária de seus empregados. Além disso, omitiu na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) as remunerações pagas aos segurados, reduzindo o valor da contribuição previdenciária devida ao INSS. Os valores não recolhidos e repassados, somados os juros e a multa, alcançavam, em fevereiro de 2012, a cifra de R$ 2.687.329,80.

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PRM/CG

de R$ 12.750,61. A Ação nº 0000109-47.2012.4.05.8203 foi ajuizada em 20 de novembro de 2012. As irregularidades consistiram na realização de despesas não permitidas pela legislação do Fundeb, como pagamento de transporte de estudantes universitários para Monteiro (PB), pagamento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar e despesa com transporte de professores da UEPB, em Campina Grande, para ministrarem aulas aos professores da rede municipal do Congo. Conforme a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), os recursos do fundo não podem ser usados para financiar despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica. No mínimo, 60% desses recursos devem ser destinados anualmente à remuneração dos profissionais do magistério e a parcela restante (de no máximo 40%), deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

Areia

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Ainda em novembro, o MPF também ajuizou ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Areia Elson da Cunha Lima Filho, a empresa ATL Alimentos do Brasil Ltda. e o seu representante, Alexandre Trindade Leite. Os três foram demandados por fracionamento indevido em seis licitações (modalidade convite), na execução dos programas federais ligados ao Ministério da Educação, PNAE (2005-2006), PEJA 2005 e PETI 2005. A ação nº 0002707-77.2012.4.05.8201 foi ajuizada em 22 de novembro de 2012. Conforme verificou-se, as licitações eram todas na modalidade convite, sempre convidando as mesmas empresas que faziam parte do grupo envolvido nas irregularidades. Para exemplificar, só nos anos de 2005 e 2006 as empresas ATL Alimentos do Brasil Ltda., Dican Com. Representações Ltda. e A Budega Ltda. participaram juntas, somente as três, de 52 licitações em todo o estado da Paraíba, sempre para fornecimento de gêneros alimentícios, especialmente merenda escolar e material de limpeza. Das 52 licitações, a ATL sagrou-se vencedora em nada menos que 50. Para o MPF, tal situação mostra claramente que as duas empresas somente figuravam para compor o número mínimo de propostas válidas, sendo que, invariavelmente, a ATL sagrava-se vencedora, evidenciando o caráter fraudulento dos certames.

Salgadinho O ex-prefeito de Salgadinho (PB) Damião Balduíno da Nóbrega (2005/2008) e mais quatro pessoas foram demandados pelo MPF por irregularidades na aplicação de verbas da Funa-

sa, repassadas ao município através do Convênio nº 1288/03, no valor de R$ 125 mil, em verbas federais, mais contrapartida municipal de R$ 396,40 e ainda contrapartida de R$ 1.250,00 do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social. A ação nº 0003442-98.2012.4.05.8205 foi ajuizada em 28 de novembro de 2012, na 14ª Vara Federal, em Patos (PB). O objetivo do convênio era a construção de nove poços tubulares em 12 meses - contados a partir da liberação das parcelas. Como os recursos federais foram liberados em 20 de abril de 2005, as obras deveriam ser concluídas até março de 2006, no entanto, foram gastos quase seis anos para conclusão das obras. Dentre as diversas irregularidades que atrasaram a construção dos nove poços está a participação da empresa de fachada JR Projetos e Construções Ltda., administrada por Jurandir Ronaldo (um dos demandados). A empresa nunca existiu de fato, sequer tendo empregados ou sede física. Apenas a sua documentação era utilizada para fraudar licitações, sendo, inclusive, emprestada para Saulo José de Lima (também demandado) em outras oportunidades. No processo licitatório que escolheu a empresa para construir os nove poços, Saulo Lima representou a FB Construções Ltda., que serviu apenas para compor o número mínimo de empresas convidadas para participar da licitação. Jurandir e Saulo também são réus na denúncia referente à ‘Operação Transparência’, com presença específica da empresa de fachada JR Projetos e Construções Ltda.

Boa Vista O ex-prefeito do município de Boa Vista (PB) José Alberto Soares Barbosa foi demandado pelo MPF por aplicação irregular de recursos federais repassados à conta do Fundeb no município, em 2008, durante a gestão do demandado (2005/2008). A ação nº 0002777-94.2012.4.05.8201 foi ajuizada em 29 de novembro de 2012. As irregularidades, detectadas pela CGU, mostram que o então prefeito infringiu a Lei nº 11.494/07 ao efetuar despesas não permitidas pela legislação do Fundeb, especificamente o pagamento de bolsas de estudo para alunos do primeiro grau matriculados na escola cenecista de Boa Vista, referente ao exercício de 2006. O valor indevidamente pago foi de R$ 54.394,00. Segundo a lei, é vedada a utilização dos recursos do Fundeb para financiar despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado, anualmente, à remuneração dos profissionais do magistério e a parcela restante (de no máximo 40%) deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.


ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

INFOGRÁFICO

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PRM/SS Foto: Arquivo MPF

PRM/SS 16 ações de

Na

improbidade

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

Poço de José de Moura

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A ex-prefeita do município de Poço de José de Moura (PB) Aurileide Egídio de Moura foi demandada na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000157-09.2012.4.05.8202, ajuizada em 1º de fevereiro de 2012, em razão de irregularidades na compra de remédios e equipamentos hospitalares. A ação também é contra outras quatro pessoas e cinco empresas. Conforme a ação, houve fracionamento de despesas, adoção de modalidade licitatória de menor publicidade, superfaturamento no preço dos medicamentos, pesquisas de preços fraudulentas, expedição de convite a pessoas integrantes de uma mesma família e combinação de propostas entre as licitantes. Para aquisição do material, a prefeitura realizou o Convite nº 006/2008 e o Convite nº 010/2008. Os fatos são referentes ao ano de 2008. O Convite nº 006/2008 teve por finalidade a aquisição de 84 remédios e substâncias utilizadas na área médicoodontológica. Para participar, foram convidadas as empresas Disbessa Distribuidora Bessa de Medicamentos Ltda., F. B. Distribuidora Ltda. e Dinobrás Distribuidora de

Medicamentos Novo Brasil Ltda., todas sediadas na cidade de Fortaleza (CE). Saiu vencedora a Dinobrás Distribuidora de Medicamentos Novo Brasil Ltda., com proposta de R$ 76.091,50. Para o MPF, a licitação foi montada só para conferir legalidade à aquisição direta dos produtos, além disso, as três empresas apresentaram valores muito próximos e, estranhamente, a vencedora ofereceu o melhor preço para os 84 itens cotados. Também questiona-se a expedição de convite para três empresas situadas em outro estado, havendo centros comerciais mais próximos a Poço de José de Moura (PB). O Convite nº 010/2008 objetivou a aquisição de 81 remédios e materiais descartáveis utilizados na área médicoodontológica. Dessa vez, foram convidadas as empresas Dimedont Distribuidora de Medicamentos e Equipamentos Ltda., Maria do Socorro Adelino Moura (Farmácia Coração de Jesus) e Dinobrás Distribuidora de Medicamentos Novo Brasil Ltda., sendo as duas primeiras sediadas em Cajazeiras (PB) e a última em Fortaleza (CE). Ao final do procedimento, foram escolhidas as propostas apresentadas pelas duas empresas locais, que totalizaram o valor de R$ 77.897,00. Para


PRM/SS

Marizópolis A Ação de Improbidade nº 0000162-31.2012.4.05.8202 foi ajuizada, em 3 de fevereiro de 2012, contra o prefeito reeleito José Vieira da Silva, a ex-prefeita Alecxiana Vieira Braga, outras seis pessoas e duas empresas, em razão de irregularidades na execução do Convênio nº 2086/2006, firmado com a Fundação Nacional da Saúde para a construção da primeira etapa de sistema de esgotamento sanitário em Marizópolis. O valor da transferência foi R$ 900 mil e coube ao município a contrapartida de R$ 27.000,00. Os fatos são referentes aos anos de 2006 e 2007. Para execução do convênio, a ex-prefeita realizou a Concorrência nº 01/2007. Na ação, o MPF explica que mesmo o valor total de R$ 927 mil (apesar de o montante de recursos tratados no Convênio nº 2086/2006 ter sido de R$ 927 mil), o objeto licitado alcançou a absurda quantia de R$ 4.990.736,81, sem autorização do órgão concedente, justificativa plausível ou recursos financeiros suficientes. O valor da proposta vencedora foi de R$ 4.960.219,24 (que seria referente a todo sistema de esgotamento sanitário). Em razão do fato estranho, a Funasa notificou a prefeitura para que comprovasse a dotação da quantia. Na ação, o MPF explica que houve cerceamento do caráter competitivo da licitação (a divulgação dos atos foi extremamente restrita e deficiente, assim como o acesso ao edital e a própria participação do certame) para assegurar a vitória de empresa pertencente ao mesmo grupo político e familiar integrado pela ex-prefeita e por seu tio e atual prefeito, José Vieira da Silva, bem como uso de material nas obras de qualidade inferior ao estipulado e sobrepreço. Não foi possível quantificar os prejuízos causados ao patrimônio público, os quais serão objeto de liquidação ao final do processo.

Boa Ventura O ex-prefeito de Boa Ventura (PB) José Pinto Neto e mais 10 pessoas, foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000194-36.2012.4.05.8200, em razão da malversação de recursos federais repassados pelo Ministério do Turismo, através do Convênio nº 703736/2009, para a realização de festejos juninos. Foram repassados R$ 500 mil e ao município coube a contrapartida de R$ 25.083,74. A ação foi

ajuizada em 13 de fevereiro de 2012 e os fatos são referentes ao ano de 2009. A execução do convênio foi marcada pelo fracionamento de despesas, superfaturamento, desvio de recursos públicos e contratação direta fora das hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Na ação, o Ministério Público Federal mostra que os demandados usaram empresas de fachada para fraudar os procedimentos realizados e enriquecerem às custas do erário. A prefeitura realizou o Convite nº 09/2009 (de R$ 41.600,00), para a locação de banheiros químicos, equipamentos de som, palco, gerador, etc., e o Convite nº 10/2009 (de R$ 79.200,00), para a contratação de serviços de divulgação em mídia televisiva dos eventos festivos realizados no município. Houve também o Processo de Inexigibilidade nº 04/2009, de R$ 355 mil, referente à contratação das atrações artísticas para a festa. Em decisão, proferida em 7 de junho de 2012, o juiz da 8ª Vara Federal declinou da competência para julgar o caso, em razão da instalação da 14ª Vara Federal (localizada em Patos), com jurisdição sobre o município de Boa Ventura (PB). Não foi possível quantificar os prejuízos causados ao patrimônio público, os quais serão objeto de liquidação ao final do processo.

Santana de Mangueira A prefeita reeleita de Santana de Mangueira (PB), Tânia Mangueira Nitão Inácio, mais cinco pessoas e uma empresa, foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000419-56.2012.4.05.8202, ajuizada em 8 de março de 2012. Os recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde à conta do PAB/PAB -V (Piso de Atenção Básica) e os fatos são referentes ao ano de 2009. Para o MPF, a prefeita e os servidores municipais executaram despesas sem comprovação legal, causando lesão ao erário. Houve também dispensa de licitação para compra de medicamentos básicos (na ausência dos requisitos legais) e fraude à competitividade das licitações. Além disso, a secretária de saúde, irmã da fornecedora (dona da farmácia), dava o aceite das notas fiscais (embora não pudesse fazê-lo em razão do parentesco) e não havia nenhum controle de recebimento dos medicamentos por parte de pacientes ou pelos responsáveis dos postos de saúde. Em decisão, proferida em 7 de junho de 2012, o juiz da 8ª Vara Federal declinou da competência para julgar o caso, em razão da instalação da 14ª Vara Federal (localizada em Patos), com jurisdição sobre o município de Santana de Mangueira (PB). O dano aos cofres públicos foi de cerca de R$ 214 .753,94.

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

o MPF, houve frustração do caráter competitivo da licitação. Além disso, as empresas convidadas (justamente as vencedoras) têm sócios ou representantes pertencentes à mesma família. O dano aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 40 mil, em valores nominais (quantia paga em excesso com preços superfaturados).

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PRM/SS

Condado

UFCG

Antônia Linhares Fernandes, ex-prefeita de Condado (PB), mais duas pessoas e uma empresa, foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 000057544.2012.4.05.8202, ajuizada em 20 de março de 2012, em razão de irregularidades na execução do Convênio nº 2063/2006, celebrado com o Ministério da Saúde (Fundação Nacional de Saúde) para promoção de melhorias sanitárias domiciliares no município. O convênio previa o valor de R$ 70 mil. Em outubro de 2007, o Relatório de Vistoria Técnica n° 232/07 do órgão concedente constatou que as obras estavam paralisadas e haviam atingido, ate então, o percentual de execução física de 3,16%, apesar de já terem sido liberados R$ 56 mil. Assim, foi suspenso o pagamento das demais parcelas e instaurado pela Funasa o processo de tomada de contas especial. Na ação, o MPF destaca que não foi encontrado qualquer documento relativo à licitação para execução do convênio, mas que o pagamento foi feito à empresa FC Projetos e Construções. Também não houve prestação de contas do convênio no prazo previsto (à exceção da prestação apresentada, em 2009, pela gestão de Eugênio Pacelli de Lima). Não foi possível quantificar os prejuízos causados ao patrimônio público, os quais serão objeto de liquidação ao final do processo. Os fatos são referentes aos anos de 2006 (ano da assinatura do convênio) e 2007.

Os servidores públicos João Pereira Leite e Marcelo José Pinheiro de Sousa, como também o empresário Maurílio Martins de Sousa, foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000638-68.2012.4.05.8202, autuada em 29 de março de 2012. Eles estão envolvidos em fraudes em procedimentos licitatórios conduzidos pela UFCG Campus Cajazeiras (PB), mais especificamente pelo Centro de Formação de Professores. Na ação, o MPF mostra que o servidor João Leite, com o apoio de Maurílio Souza (utilizado como laranja), exerceu atividade comercial e participou, ativamente, de dezenas de processos licitatórios realizados pela universidade. Ocorre que o exercício do comércio por servidor público é proibido pela Lei nº 8.112/90 (Lei dos Servidores Públicos Federais) e a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) veda que participe de licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável por ela (a empresa Limtol venceu várias licitações, mesmo tendo como proprietário João Leite, exatamente o chefe da Divisão de Materiais do Centro de Formação de Professores da UFCG, a quem cabia elaborar os termos de referência a serem utilizados nas licitações). Destaca-se, ainda, que João Leite fez inserir nos bancos de dados da Receita Federal e da Junta Comercial do Estado da Paraíba informações sabidamente falsas, instituindo empresa sua (Limtol) em nome de terceira pessoa (Maurílio

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

Foto: Diário do Sertão

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Universidade Federal de Campina Grande


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Condado O ex-prefeito do município de Condado (PB) Valdemilson Pereira dos Santos e mais três pessoas foram demandados na Ação de Improbidade nº 0000583-21.2012.4.05.8202, ajuizada em 27 de março de 2012, por irregularidades na execução do Convênio nº 951/2008, firmado em 27 de junho de 2008, entre a prefeitura e o Ministério do Turismo, para realização da festa de São Pedro, em razão do projeto São Pedro de Condado. Por meio do convênio, o município recebeu R$ 100 mil e entrou com R$ 5 mil como contrapartida. Apurou-se que a prefeitura realizou um procedimento licitatório, na modalidade carta convite, para execução de todo o serviço de infraestrutura (palco, som e grupo gerador), estrutura promocional e apresentação de artistas locais nas festividades juninas do município, tendo sido contratada a empresa Badalo Produções & Eventos, por meio de carta convite, no valor de R$ 82.500,00. No entanto, de todos os itens da referida carta convite, apenas o serviço de infraestrutura foi pago mediante a utilização de recursos do convênio. Para contratar as atrações musicais, a prefeitura chegou a fazer prévia consulta de preços a, pelo menos, três empresas da área de produção de eventos, tendo cada uma delas apresentado uma proposta distinta. Porém, mesmo depois dessa consulta prévia, o então prefeito autorizou a abertura de processo de inexigibilidade de licitação, já indicando que a empresa Badalo Produções & Eventos seria a contratada. Também ficou constatado que não havia contrato de exclusividade entre a empresa e as atrações musicais. Assim, a empresa foi apenas uma intermediária na contratação das bandas, gerando prejuízo aos cofres públicos, o que não te-

ria ocorrido se a contratação tivesse sido direta ou por via de empresário exclusivo.

Cajazeiras O ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antônio Araújo de Oliveira, outra pessoa e uma empresa foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa, autuada em 14 de maio de 2012, sob o nº 0000975-58.2012.4.05.8202. Em 2001, o município firmou o Contrato de Repasse nº 0131629-44/2001 com o Instituto Brasileiro de Turismo para execução de obras de Urbanização do Açude Grande. O valor do repasse foi de R$ 200 mil e ao município coube a contrapartida de R$ 20.340,63. Na ação, o MPF mostra que para burlar a fiscalização, o ex-prefeito encaminhou ao órgão fiscalizador procedimento licitatório que nenhuma relação possuía com o objeto do referido contrato de repasse. Além disso, destaca que houve desvio, em proveito próprio e da empresa contratada, de parte dos recursos repassados, bem como pagamento por serviços não realizados. Toda a verba foi liberada para a empresa Rumos Construtora e Comércio Ltda. O dano aos cofres públicos é R$ 220.340,63 e os fatos são referentes aos anos de 2001 e 2002.

Mato Grosso A ex-prefeita de Mato Grosso (PB) Katsonara Soares de Andrade Monteiro e mais três pessoas foram demandadas na Ação de Improbidade Administrativa nº 000120418.2012.4.05.8202, ajuizada em 31 de maio de 2012. Em razão do Convênio nº 700011/2008, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) se comprometeu a repassar ao referido município R$ 940.500,00, para construir Creche/Escola Infantil – Modelo Pro Infância. Ao município coube a contrapartida de R$ 23.613,62. Houve comprometimento do caráter competitivo da Tomada de Preços nº 005/2009, tendo em vista que não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o aviso contendo o resumo do edital de abertura do procedimento licitatório, o que, por conseguinte, não se permitiu a participação do maior número possível de empresas interessadas, perdendo-se, assim, a chance de obter a melhor proposta para a administração pública. Destaca-se, ainda, que a proposta vencedora da licitação, apresentada pela empresa Gema Construções e Comércio Ltda., contemplou o valor de R$ 962.733,62, valor pouco inferior ao limite global estabelecido pela própria prefeitura municipal, que foi de R$ 964.113,62, fortalecendo, ainda mais, a ideia de que essa não foi, de fato, a proposta mais

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

Sousa). Inclusive, várias propostas comercias remetidas pela referida empresa à UFCG apresentam e-mail de contato e telefone do servidor João Leite. O demandado João Leite chegou a ser absolvido em processo administrativo disciplinar que, para o Ministério Público, foi parcial e tendencioso por ser contrário aos contundentes indícios de irregularidades atreladas a Maurílio Souza, conhecido empregado da cantina em funcionamento na UFCG. Além disso, o processo resultou na imputação de conduta ilícita ao professor que denunciou a irregularidade. Inclusive, um dos pedidos do MPF é a revisão do processo administrativo disciplinar. Já o demandado Marcelo Sousa, pregoeiro, mesmo ciente do impedimento existente à posição de João Leite, admitia a participação dele nas licitações. Segundo a ação, houve ofensa aos princípios da administração pública, caracterizando atos de improbidade administrativa.

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PRM/SS

vantajosa para a administração pública. Não foi possível quantificar os prejuízos causados ao patrimônio público, os quais serão objeto de liquidação ao final do processo. Os fatos são referentes aos anos de 2008 e 2009.

Riacho dos Cavalos

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

Em 13 de julho de 2012 foi ajuizada a Ação de Impro-

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bidade nº 0001343-67.2012.4.05.8202 contra o ex-prefeito de Riacho dos Cavalos (PB) Sebastião Pereira Primo, por ter comandado a montagem de diversos procedimentos licitatórios fraudulentos na contratação de transporte escolar do município. Segundo apurou-se, a fraude ocorreu através da perpetuação de contrato de locação no qual se usava a assinatura falsa de suposto prestador de serviço. O prefeito, ou alguém de sua confiança, levantava os valores dos cheques na ‘boca do caixa’ e fazia recibos de pagamentos usando, também, assinatura falsa. Em 2005, a prefeitura fez um contrato com um prestador de serviços para locação de veículo como transporte escolar. O contrato teria validade apenas durante os anos de 2005 e 2006. No entanto, após esse período, sem que o prestador de serviços soubesse, o nome dele foi utilizado pela prefeitura para simular a realização de despesas com a execução de contratos inexistentes em 2007, 2008, 2009 e 2010. Os valores estão relacionados no Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e totalizam R$ 328.980,00. A fraude foi descoberta a partir do recebimento, pelo mencionado prestador de serviços, de um aviso de cobrança da Receita Federal, no valor de R$ 22.286,43, referente ao período compreendido entre 2007 e 2010. O desvio dos recursos públicos federais ocorreu a partir da realização do procedimento licitatório Carta Convite nº 2009.02.02.1, no qual foram utilizados diversos documentos falsos para fazer um novo contrato administrativo, supostamente firmado com o prestador de serviços. Esse contrato falso proporcionou ao prefeito um acréscimo patrimonial de aproximadamente R$ 66 mil, apenas nos anos de 2009 e 2010. Entre os valores desviados, incluem-se R$ 17.530,62 provenientes do governo federal.

Diamante (duas ações) Em 24 de agosto de 2012, o MPF ajuizou duas ações de improbidade contra o ex-prefeito de Diamante (PB) Hércules Barros Mangueira Diniz, oito pessoas e três empresas, por fraudarem duas licitações para compra de merenda escolar, com recursos federais repassados ao município pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). As irregularidades são relativas às Cartas Convites nº

08/2007 e nº 04/2008. As ações receberam os nºs 000300205.2012.4.05.8205 e 0003003-87.2012.4.05.8205, O esquema que transformou o município em um verdadeiro ‘balcão de negócios’ funcionava com a prefeitura lançando um convite (cujo tipo de licitação era o menor preço por item do edital). Em seguida, fazia-se uma pesquisa prévia de preços para avaliar, futuramente, a aceitabilidade das propostas ofertadas pelos licitantes. Na sequência, empresas que faziam parte do esquema montado pelo então prefeito eram convidadas a participar do certame, no qual cada uma delas já tinha um papel pré-definido. Assim, por força do conluio entre todas as partes envolvidas, já se sabia previamente qual empresa venceria a licitação.

O esquema transformou o município em um verdadeiro ‘balcão de negócios’”.

Pombal Em 27 de agosto de 2012, o MPF ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa nº 0001560-13.2012.4.05.8202 contra a ex-secretária de Saúde de Pombal (PB) e o funcionário público Pierre Luiz da Silva Barbosa, então coordenador administrativo do Samu, no referido município, por violação aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Influenciados por interesses particulares, totalmente dissonantes do interesse público, os demandados utilizaram ambulâncias do Samu, veículos destinados ao uso público, em manifestação eleitoral em benefício de candidatos políticos por eles apoiados. Os atos de improbidade administrativa foram registrados em ocorrência policial, em 15 de setembro de 2012, no município. Segundo o boletim de ocorrência, naquela data acontecia uma manifestação política na cidade e constatouse que quatro ambulâncias seguiam os demais veículos da ‘carreata’, inclusive com o giroflex e as sirenes ligados, sem que houvesse qualquer paciente em atendimento ou estivessem se dirigindo a alguma ocorrência médica. Conforme foi constatado, duas ambulâncias eram da Secretaria de Saúde e outras duas pertenciam à União (Ministério da Saúde) para execução do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ao perceberem a presença de policiais, os motoristas das ambulâncias tentaram fugir, fato que foi registrado através de filmagem, em que é possível perceber claramente que houve uma perseguição às ambulâncias, que só pararam após terem sido ultrapassadas pelas viaturas policiais.


PRM/SS

Foto: Ronaldo Magella

Ministério do Turismo, por meio do Convênio nº 741556. A empresa contratada, Erivan Antonio de Morais – Eventos, não comprovou ter relação de exclusividade com nenhuma das bandas que animaram as festas juninas de Uiraúna em 2010. Para isso, a empresa teria que apresentar contrato de exclusividade devidamente registrado em cartório, conforme previsto no próprio convênio assinado.

Bom Sucesso

Santana de Mangueira Em 26 de setembro de 2012, o MPF ajuizou a Ação de Improbidade registrada nº 0003201-27.2012.4.05.8205 contra Francisco Umberto Pereira, ex-prefeito de Santana de Mangueira (PB), em razão de irregularidades cometidas na aplicação de R$ 100 mil para promover as festividades do final do ano de 2006 no município. Os recursos foram recebidos em razão do Convênio nº 590/2006, firmado com o Ministério do Turismo. O então prefeito contratou diretamente a empresa Xoxoteando Produções Artísticas Ltda., através de procedimento de inexigibilidade de licitação. Ocorre que a empresa contratada não comprovou ter relação de exclusividade com os artistas, o que contraria a Lei de Licitações. Além disso, antes de ser realizado o procedimento de inexigibilidade, houve a cotação de preços por três empresas do ramo artístico, o que, para o MPF comprova que nenhuma delas tinha vínculo exclusivo com as bandas a serem contratadas e mostra o caráter notoriamente doloso da conduta do ex-prefeito.

Uiraúna Em 18 de outubro de 2012, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação de Improbidade nº 000166405.2012.4.05.8202 contra a ex-prefeita de Uiraúna (PB), Glória Geane de Oliveira Fernandes, por inequívoco prejuízo aos cofres públicos federais ao contratar diretamente empresa de eventos fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações. O fato ocorreu nas festividades do São João 2010, envolvendo R$ 105 mil repassados à prefeitura pelo

O então prefeito contratou diretamente a empresa Xoxoteando Produções Artísticas Ltda., através de procedimento de inexigibilidade de licitação. Ocorre que a empresa contratada não comprovou ter relação de exclusividade com os artistas, o que contraria a Lei de LicitaçõesA”.

ATUAÇÃOMPF • IMPROBIDADES 2012

Em Pombal, ambulâncias foram usadas em evento político

O Ministério Público Federal ajuizou a ação por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Sucesso (PB), Nevanda de Almeida Oliveira Lima (2005-2007) e Enio Sartre Oliveira Nunes de Sousa, secretário de Saúde na gestão da prefeita. Os dois foram demandados por deliberadamente fracionarem despesas com medicamentos para evitar a realização de uma tomada de preços, modalidade de licitação que levaria a uma maior publicidade, permitindo que qualquer interessado pudesse participar do certame. A ação nº 0001698-77.2012.4.05.8202 foi ajuizada em 12 de novembro de 2012. Verificou-se que a prefeita determinou a realização de duas licitações (Convites nº 01/2006 e nº 05/2006), mesmo ciente de que a soma total dos valores dos medicamentos licitados ultrapassava, em muito, o valor de R$ 80 mil (limite máximo tolerado para a adoção da modalidade convite). O valor total foi de R$ R$ 157.096,93. Para o MPF, percebe-se, de forma incontestável, a manobra praticada pelos requeridos, ao considerar-se que os dois convites tinham a mesma finalidade de comprar medicamentos e tendo em vista o curto prazo transcorrido entre o término de um (29 de março de 2006) e o início de outro (26 de setembro de 2006).

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