Edital de convocação

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ATO DA PRESIDENTE DELIBERAÇÃO Nº 05/2013 – 24 DE SETEMBRO DE 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO COJUERJ Biênio 2013 a 2015

DISPÕE SOBRE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA

ESTADUAL

DE

ENTIDADES,

ORGANIZAÇÕES E MOVIMENTOS, FÓRUNS E REDES DE JUVENTUDE PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO – COJUERJ. O CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO – COJUERJ neste ato representado pela sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei nº 3.480, de 23 de outubro de 2000, e no Decreto nº 41.045, de 04 de dezembro de 2007 e conforme Assembleia realizada em 26 de agosto de 2013, convoca as Entidades, Organizações, Movimentos, Fóruns e Redes da Sociedade Civil, de âmbito estadual, a participar da Assembleia Estadual de Entidades e Organizações de Juventude que comporão o Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro – COJUERJ, nos termos do regulamento abaixo: INTRODUÇÃO O COJUERJ finaliza sua segunda gestão (2011 a 2013) com diferentes aprendizados e com a certeza de que para a construção de um Conselho Estadual da Juventude é necessário instituir práticas e procedimentos que possibilitem, por um lado, a formulação de pareceres e 1


recomendações para sua implementação e aperfeiçoamento de políticas não só estadual, mas também municipais de juventude. Por outro lado, caberá ao COJUERJ fortalecer a articulação e o controle social, para efetiva realização de políticas públicas e ampliação dos direitos das juventudes. DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DO COJUERJ O Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro – COJUERJ, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por força do Decreto nº 41.045, de 4 de dezembro de 2007, tem por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas de juventude, fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais, estaduais, municipais e internacionais. AO COJUERJ COMPETE: I.

Propor estratégias de acompanhamento e avaliação das políticas públicas de juventude do Estado do Rio de Janeiro;

II.

Despertar todos os setores da sociedade para as necessidades e as potencialidades da juventude;

III.

Apoiar a Superintendência de Políticas de Juventude, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, na articulação com outros órgãos da administração pública estadual, municipal e federal;

IV.

Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;

V.

Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude; 2


VI.

Articular-se com os demais conselhos temáticos, que transversalmente tratam da temática de juventude, âmbito estadual e municipal, e também da união, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;

VII.

Convocar a Conferência Estadual da Juventude;

VIII.

Propor ações de aproximação e dialogo com os jovens, incentivando a organização de grupos, associações e outros assemelhados;

IX.

Cobrar das instituições governamentais e não-governamentais o cumprimento das ações relativas à juventude;

X.

Fiscalizar a ação dos órgãos públicos no atendimento da juventude;

XI.

Mobilizar recursos governamentais e privados para o apoio a programas e projetos relacionados com a juventude;

XII.

Prestar assessoria à Administração Pública Estadual, mediante elaboração de pareceres e acompanhamento da elaboração de projetos e da execução de programas de governo no âmbito estadual, nas questões referentes à juventude, com vistas à satisfação de suas necessidades e à defesa dos seus direitos;

XIII.

Fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e internacionais; e

XIV.

Opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo. COMPOSIÇÃO

O Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro – COJUERJ é integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. O COJUERJ é instituído de vinte membros titulares, e respectivos suplentes, designados pelo Chefe do poder Executivo Estadual, sendo oito representantes do

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Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, um representante do Poder Judiciário e dez representantes da Sociedade Civil Organizada, observada a seguinte composição: I.

Oito representantes do Poder Executivo Estadual, sendo um de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelo seu respectivo titular:

a) Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos; b) Secretaria de Estado de Educação; c) Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil; d) Secretaria de Estado de Trabalho e Renda; e) Secretaria de Estado de Cultura; f)

Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer;

g) Secretaria de Estado de Segurança; h) Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

II.

Um integrante do Poder Legislativo

a) Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ

III.

Um representante do Poder Judiciário

a) Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ IV.

Dez representantes da Sociedade Civil, eleitos em Assembleia Estadual de Entidades e Organizações de Juventude, observada as seguintes áreas temáticas:

a) ARTE E CULTURA; b) EDUCAÇÃO; c) GÊNERO; d) LGBT; e) MEIO AMBIENTE; 4


f)

PESSOAS DEFICIENTES;

g) RAÇA E ETNIA; h) REPRESENTAÇÃO DE CLASSE; i)

SAÚDE;

j)

TRABALHO E RENDA. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE – COJUERJ, PARA O BIÊNIO 2013 A 2015

Art. 1º - Aplicam-se às regras desta Deliberação ao processo de eleição dos membros representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro, que se realizará através de Assembleia Pública, coordenada pelo Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro, com a colaboração e supervisão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e demais órgãos. Parágrafo Único – A Assembleia Estadual de Entidades e Organizações de Juventude se realizará no dia 29 de novembro de 2013 na Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do RJ, sito a Praça Cristiano Ottoni, s/nº, Prédio da Central do Brasil, 6º andar, auditório – Centro, Rio de Janeiro/RJ, entre 08h e 17h. DAS CONDIÇÕES Art. 2º - Para fins desta eleição serão consideradas Entidades, Organizações, Movimentos, Fóruns e Redes da Sociedade Civil de âmbito estadual aquelas que, legalmente constituídas, tenham sido estabelecidas há no mínimo 02 (dois) anos de existência e atuem com juventude comprovadamente através de estatuto, carta de princípios, missão. Parágrafo Único – Serão consideradas de âmbito estadual as Entidades, Organizações, Movimento, Fóruns e Redes da Sociedade Civil que, comprovadamente, desenvolvam suas 5


atividades institucionais, direta ou indiretamente, há no mínimo 2 (dois) anos em duas regiões do Estado do Rio de Janeiro e no mínimo dois municípios. Art. 3º - Para Entidades, Organizações, Movimentos, Fóruns e Redes da Sociedade Civil, poderão se inscrever nas seguintes categorias: a) Entidades ou Organizações da Juventude que comprovarem atuação e/ou representação em pelo menos 2 (duas) unidades municipalizadas do Estado e 2 (duas) macro-regiões-administrativa do Estado do Rio de Janeiro; b) Movimentos, Fóruns e Redes da Juventude comprovarem atuação e/ou representação em pelo menos 2 (duas) unidades municipalizadas do Estado, 2 (duas) macro-regiãoadministrativa e reconhecimento de pelo menos um Órgão de Governo do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - Para participar da referida eleição a Entidade ou Organização da Juventude, deverá comprovar: a) Pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento; b) Atuação na mobilização, organização, na promoção e ou na defesa e/ou na garantia dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude; Parágrafo Único: No ato da inscrição, o Movimento, Associação ou Organização da Juventude deverá apresentar ou enviar os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do Estatuto do Movimento, Associação ou Organização da Juventude; b) Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação ou Organização da Juventude; c) Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ); 6


d) Relatório de Atividades dos últimos 2 (dois) anos; e) Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização da Juventude, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará desta assembleia de eleição, citando nome e qualificação; f)

Formulário padrão, devidamente preenchido, constante no anexo deste edital.

Art. 5º - A inscrição de Redes e Fóruns da Juventude de caráter geral, Nacional, Estadual ou Municipal, não permitirá a inscrição de suas associadas e filiadas. Art. 6º - Na categoria de representação de Movimentos, Associações ou Organizações, Fóruns e Redes da Juventude, para participar da Assembleia de eleição e para assumir eventual cadeira no COJUERJ, serão admitidas somente indicações de pessoas com idade a partir de 15 anos; Art. 7º - Os Fóruns e Redes de Juventude, para participar da referida eleição deverá comprovar: a) Cópia autenticada do Estatuto/Regimento/Carta de Princípios; b) Comprovar atuação de pelo menos 2 (dois) anos; c) Atuação no atendimento e/ou na promoção e/ou na promoção e/ou na defesa e/ou na garantia dos direitos e/ou no estudo e na pesquisa da temática de juventude em pelo menos 2 (duas) unidades municipalizadas do Estado, 2 (duas) macro-regiõesadministrativa; d) Relatório de atividades dos últimos 2 (dois) anos, comprovando sua contribuição na elaboração de políticas públicas de juventude que apresentem impacto/influência estadual/municipal;

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e) Indicação formal, firmada em Assembleia para este fim, do representante legal que participará desta Assembleia de Eleição, sendo o mesmo indicado para compor o assento no COJUERJ, citando o nome e qualificação; f)

Formulário padrão devidamente preenchido, constante no anexo deste edital;

g) Carta de 2 (duas) entidades que reconheçam o trabalho desta organização no âmbito da juventude, preferencialmente por no mínimo 1 (um) órgão governamental. Art. 8º - É vedado a segunda recondução consecutiva de entidade na representação do COJUERJ, independentemente da condição de titular ou suplente; § 1º - A representação da entidade na condição de conselheiro(a) titular ou suplente recairá sobre as pessoas físicas, integrantes de seus órgãos diretos ou que sejam membro do seu corpo diretivo e/ou técnico; §2º - Será vedada a representação no OCJUERJ, por pessoa sem vínculo com a entidade ou organização, ainda que mediante instrumento de procuração. Art. 9º - A habilitação das Entidades, Organizações, Movimentos, Fóruns e Redes de atuação na área de juventude dos segmentos ocorrerão no período conforme estabelecido na Deliberação Nº 04 de 24 de Setembro de 2013, que estabelece o Calendário Eleitoral do COJUERJ Gestão 2013/2015. Art. 10º - OS Movimentos, Organizações, Associações, Entidades, Fóruns e Redes da sociedade civil interessadas em habilitar-se como candidatas ao assento de representante do Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro deverão se credenciar perante a Comissão Eleitoral, indicando a área de atuação (conforme documentos anexos). §1º - O credenciamento das entidades se dará pelo protocolo dos documentos e formulários na Sede dos Conselhos Vinculados da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos 8


Humanos – SEASDH, sito à Praça Cristiano Ottoni, s/nº - Prédio da Central do Brasil, 6º andar, sala 652 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20221-250, no período de 10h às 12h e 14h as 16h nos dias úteis, a partir da data desta publicação até o dia 08 de novembro de 2013. §2º - Poderá optar-se pelo envio na modalidade SEDEX na Sede da Superintendência de Conselhos Vinculados da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, sito à Praça Cristiano Ottoni, s/nº - Prédio da Central do Brasil, 6º andar, sala 652 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20221-250, sendo aceito somente o recebimento da documentação completa, até o dia 08 de novembro de 2013, impreterivelmente. O Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro não se responsabiliza pelo envio incorreto da documentação. Art. 11º - Para habilitação das entidades e organizações na condição de ELEITORAS, deverão seguir o mesmo procedimento que consta no artigo 6º e a entrega apenas do Ofício (Anexo I) e do Anexo II. DO COLÉGIO ELEITORAL Art. 12º - Constituirão o Colégio Eleitoral da Assembleia todas as organizações e entidades que se habilitarem perante o Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro – COJUERJ no período e formas dispostas neste Edital. DA COMISSÃO ELEITORAL E DO PROCESSO DE ANÁLISE Art. 13º - A Comissão Eleitoral foi designada pelo Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro por meio da Deliberação Nº 03/2013 que dispõe sobre a Criação e Nomeação da Comissão Eleitoral para a Eleição das Entidades da Sociedade Civil Gestão 2013/2015 e foi excepcionalmente composta por 3 (três) membros do Poder Público Estadual, esta contará ainda, com 2 (dois) Observadores que serão representantes da sociedade civil. 9


§1º - É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, após análise dos documentos comprobatórios e do relatório de atividades, confirmar ou não a inscrição dos representantes da Sociedade Civil. Art. 14º - A Comissão Eleitoral divulgará até 05 (cinco) dias após o encerramento do credenciamento, a lista dos candidatos representantes da sociedade civil habilitados. §1º As entidades e organizações terão o prazo de 03 (três) dias úteis para solicitação de recursos e revisões perante a Comissão Eleitoral, por meio de ofício enviado ao Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro, que divulgará os recursos como procedentes ou não dando a devida publicidade aos atos. §2º Findo este prazo, deverá ser publicado em até 07 (sete) dias em diário Oficial a relação final das representações da sociedade civil habilitadas, que participarão da Assembléia de Eleição. §3º É vedada a participação na Eleição, na condição de candidata ao colegiado do COJUERJ, as Organizações ou/e Entidades que compuserem a Comissão Eleitoral. DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO Art. 15º - No dia 29 de novembro de 2013, às 09h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 09h30 com qualquer quorum, será iniciada a Assembléia de Eleição que será encerrada às 17h. Art. 16º - A pauta da Assembléia fica assim definida: 09h – Abertura 10h – Apresentação e Avaliação da Gestão 2011/2013

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11h – Apresentação dos Candidatos 12h às 15h – Processo de Eleição 15h às 17h – Apuração dos Resultados 17h – Divulgação dos Resultados e Encerramento Art. 17º - A Comissão Eleitoral fará a designação do Presidente e do Secretário Geral, que apresentarão a pauta de organização dos trabalhos. Art. 18º - A Assembléia de Entidades, Organizações, Movimentos, Fóruns e Redes da Sociedade Civil, assim como todo o processo de escolha das organizações para comporem o COJUERJ, poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público Estadual. DO PROCESSO ELEITORAL Art. 19º - É de responsabilidade da Comissão Eleitoral a coordenação do processo de eleição dos representantes do COJUERJ, bem como a providência de todos os materiais necessários a sua realização. Art. 20º - Estarão em disputa, 10 (dez) cadeiras para a representação da Sociedade Civil, distribuídas nas seguintes áreas temáticas: 1. Arte e Cultura 2. Educação 3. Gênero 4. LGBT 5. Meio Ambiente 6. Pessoas Deficientes 7. Raça e Etnia 11


8. Representação de Classes 9. Saúde 10. Trabalho e Renda Art. 21º - Cada entidade poderá apresentar apenas 01 (um) voto e 02 (dois) candidatos ao processo em apenas uma das áreas, conforme indicado no formulário padrão anexo. Parágrafo Único – A entidade ou organização da sociedade civil poderá indicar representante com direito a voto e candidato diferentes. Art. 22º - Os candidatos inscritos terão a oportunidade de defesa de suas candidaturas ao plenário da Assembléia pelo período de até 03 (três) minutos, conforme programação descrita no artigo 16 e na ordem das áreas do COJUERJ descritas no artigo 20 deste Edital. Art. 23º - A eleição se dará em urna fechada através de cédula impressa com os nomes dos candidatos habilitados, por área. Parágrafo Único – A ordem de aparecimento na cédula se dará por ordem de protocolo de inscrição nos Conselhos Vinculados, Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro. Art. 24º - Ao término do período de eleição se dará imediatamente à apuração dos votos. Parágrafo Único – Em caso de empate haverá segundo turno em plenário somente entre os 02 (dois) candidatos colocados em primeiro e segundo lugares respectivamente, por área de cadeira, observando-se como quorum os presentes na Assembléia. Art. 25º - A divulgação do resultado se dará em plenário.

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Art. 26º - Recursos ao processo eleitoral serão recebidos pela Comissão Eleitoral em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do processo, em que estes serão julgados e se dará a devida publicidade dos atos. Art. 27 – Após o encerramento do período de recursos será levado em ata o resultado que será encaminhado à Superintendência de Conselhos Vinculados a à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, a qual proclamará as entidades eleitas e a encaminhará num prazo máximo de 07 (sete) dias, ao Governador do Estado que as designará nos termos da lei. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28º - A Comissão Eleitoral durante o processo de análise dos documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos, caso necessário. Art. 29º - Caberá à Comissão Eleitoral julgar todos os recursos e impugnações apresentadas ao longo do Processo Eleitoral. Art. 30º - As despesas com a organização geral da Assembléia de Eleição da representação da Sociedade Civil no Conselho Estadual da Juventude correrão por conta da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, cabendo aos participantes se responsabilizarem com deslocamento e hospedagem. Art. 31º - Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada. Art. 32º - Os esclarecimentos e informações complementares serão obtidos na sede da Superintendência de Conselhos Vinculados, sito à Praça Cristiano Ottoni, s/nº - Prédio da Central do Brasil, 6º andar, sala 652 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20221-250 – Tel.: (21) 2334-5597, e-mail: cojuerj@social.rj.gov.br. 13


Art. 33º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2013. ADRIELLE SALDANHA CLIVE PRESIDENTE

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ANEXO I EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO (C/ CÓPIA)

Rio de Janeiro, _____ de _________________ de 2013.

Senhor (a) Presidente da Comissão Eleitoral para o Processo de Eleição de Representante da Sociedade Civil no COJUERJ. Eu, __________________________________________ representante Legal Instituição

_______________________________________________,

_____/_____/____, devidamente Registrada

da

fundada

no Cartório de Registro de Pessoas

Jurídicas sob o nº________________ em _____/ _____/ _____ e inscrita no CNPJ, sob o nº. ______________________ venho requerer: Inscrição Eleição de

para o Processo

Representante da Sociedade Civil no COJUERJ para o mandato de

2013/2015. (

) Como Candidato

(

) Como Eleitor

(

) Como Candidato e Eleitor

Nestes Termos. P. Deferimento.

________________________________ Assinatura do Representante Legal À Ilmo Srª Adrielle Saldanha Presidente do Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro – COJUERJ

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ANEXO II EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO (C/ CÓPIA)

I - DADOS DA ENTIDADE NOME DA INSTITUIÇÃO (de acordo com o estatuto): _____________________________________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________ BAIRRO: _________________________ MUNICÍPIO:__________________________ UF:____________ CEP: _______________________ CAIXA POSTAL: ___________________________ TEL.: (

) ___________________________ FAX: (

) _______________________

ENDEREÇO ELETRÔNICO: _____________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ PERÍODO DO MANDATO: de _____/_____/_____ até _____/_____/_____

II - DADOS DO REPRESENTANTE CANDIDATO Nome do Representante Titular:_______________________________________ Idade:_______________ Nº. RG: ______________________Órgão Exp.:_________ Nº. ______________ CPF:___________________

Nome do Representante Suplente:_______________________________________ Idade:__________ Nº. RG: ______________________Órgão Exp.:_________ Nº. ________________ CPF:___________________

III - DADOS DO REPRESENTANTE ELEITOR

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Nome do Representante Titular:_______________________________________ Idade:_______________ Nº. RG: ______________________Órgão Exp.:_________ Nº. ______________ CPF:___________________

Nome do Representante Suplente:_______________________________________ Idade:_______________ Nº. RG: ______________________Órgão Exp.:_________ Nº. ______________ CPF:___________________

________________________________ Assinatura do Representante Legal

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EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO (C/ CÓPIA)

ANEXO III

ESCOLHA A CATEGORIA QUE DESEJA CONCORRER:

(

) ARTE E CULTURA

(

) EDUCAÇÃO

(

) GÊNERO

(

) GLBT

(

) MEIO AMBIENTE

(

) PESSOA DEFICIENTE

(

) RAÇA/ETNIA

(

) REPRESENTAÇÃO DE CLASSE

(

) SAÚDE

(

) TRABALHO E RENDA

________________________________ Assinatura do Representante Legal

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