Como Organizar a Ação Social

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Como Organizar a

Ação Social


Como Organizar a Ação Social AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA – ASA Rua: Esteves Júnior, 447 – Centro. 88015-130 - Florianópolis – SC Fone: (048) 3224-8776 E-mail: asa@arquifloripa.org.br Site: www.arquifloripa.org.br DIRETORIA: Presidente: Luiz Paulo de Campos Vice-Presidente: Diác. Juarez Carlos Blanger Secretária: Diác. Roque Inácio Führ Tesoureiro: Diác. Carlos Augusto Gomes Filho EQUIPE EDITORIAL: Elaboração: Sandra A S. Schlichting Reedição: Simone Ap. M. De Jesus Revisão: Fernando Anísio Batista Capa e editoração eletrônica: Akathistos Comunicação


SUMÁRIO

AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA – ASA ----------------------------------------------------05 2 - AÇÃO SOCIAL E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC----------------08 2.1 Constituição de uma Organização da Sociedade Civil-------------------------------10 3 - GESTÃO CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA--------------------------------------------------17 3.1 Diário---------------------------------------------------------------------------------------------------18 3.2 Mensal-------------------------------------------------------------------------------------------------18 3.3 Anual--------------------------------------------------------------------------------------------------18 4 - MODALIDADES CONTRATUAIS---------------------------------------------------------------20 4.1 Distinções entre autônomo e empregado------------------------------------------------21 4.2 Distinções entre relação de emprego e trabalho voluntário-----------------------22 4.3 Diferentes tipos de contrato de trabalho--------------------------------------------------24 5 - TÍTULOS E CERTIFICADOS--------------------------------------------------------------------28 5.1 Registro no Conselho Municipal de Assistência Social-----------------------------30 5.2 A concessão de utilidade pública municipal---------------------------------------------30 5.3 A concessão de utilidade pública estadual----------------------------------------------31 5.4 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)-------------------32 5.5 Concessão ou Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS-----------------------------------------------------------------------32 6 - A GESTÃO ESTRATÉGICA DA AÇÃO SOCIAL-------------------------------------------36 7 - MÍSTICA E ESPIRITUALIDADE DA AÇÃO SOCIAL-------------------------------------40 7.1 Mística-------------------------------------------------------------------------------------------------41 7.2 Espiritualidade-------------------------------------------------------------------------------------41 7.3 A Mística e a espiritualidade unidas--------------------------------------------------------41 ANEXO ----------------------------------------------------------------------------------------------------45 Anexo I – Regimento Interno-----------------------------------------------------------------------46 Anexo II – Estatuto de Constituição da Ação Social---------------------------------------48 Referências Bibliográficas--------------------------------------------------------------------------48


AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA (ASA)

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1 - AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA (ASA)

O QUE É A ASA É um organismo da Arquidiocese de Florianópolis e Entidade Membro da Cáritas Brasileira e constitui-se enquanto uma associação civil de assistência social, sem fins econômicos.

Foi constituída em 1960 e organizada estatutariamente em 1967 e atua prioritariamente em 30 municípios que compõem a Arquidiocese de Florianópolis.

MISSÃO

Atuar e potencializar as Ações Sociais, por meio de assessoria e acompanhamento, fortalecendo a promoção e defesa dos direitos e políticas sociais, na construção de uma sociedade justa, democrática, solidária, sustentável e plural.

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OBJETIVOS

Prestar assessoramento às ações sociais no que se refere à estrutura e organização, à formação, à elaboração de projetos, à captação de recursos bem como a outras ações voltadas ao aprimoramento e adequação das entidades de Assistência Social à Política Nacional de Assistência Social. Desenvolver trabalho em Rede. Prestar assessoramento voltado prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, desenvolvendo formações e capacitações de lideranças, dirigido ao público de assistência social. Atuar na defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais. Promover iniciativas locais de desenvolvimento solidário e sustentável. Divulgar os trabalhos no campo social. A ASA constrói sua identidade e seu sentido social, contribuindo nos processos de transformação e desenvolvimento da sociedade, com base em parâmetros éticos que conduzam à defesa da vida plena para todos, à vivência da justiça e da solidariedade. Fortalecimento da Rede ASA

DIRETRIZES DE AÇÃO

Sustentabilidade financeira Acesso e Controle Social das Políticas Públicas

Desenvolvimento Solidário e Sustentável COMO ORGANIZAR A AÇÃO SOCIAL - 2020

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AÇÃO SOCIAL E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC


2 - AÇÃO SOCIAL E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC

AÇÃO SOCIAL

É a ação social organizada da igreja junto as pessoas empobrecidas, em vista da organização, transformação e desenvolvimento da sociedade.

Uma ação social tem como finalidade permanente organizar a solidariedade em favor dos empobrecidos e empobrecias que vivem em situação de risco nas comunidades e lutar pelos direitos essenciais à dignidade humana. As comunidades paroquiais que desenvolvem ações no campo social podem organizar a ação social formalmente, constituindo-se como Organização da Sociedade Civil.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

São entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, que desenvolvem ações de interesse público e não têm o lucro como objetivo

Sua atuação é sem fins lucrativos, portanto, sua natureza é de entidade de Assistência Social. São essas entidades que se costumam denominar Ação Social Paroquial. A Lei Nº 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu Art. 03.

ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. Dessa forma, todas as Ações Sociais constituídas legalmente, devem procurar o Conselho de Assistência Social do seu município, a fim de obter sua inscrição. COMO ORGANIZAR A AÇÃO SOCIAL - 2020

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2.1 Constituição de uma Organização da Sociedade Civil A decisão de transformar uma ação social em uma Organização da Sociedade Civil – OSC deve ser fruto de um processo participativo, resultado de um trabalho já existente, bem como de um processo de discussão e mobilização com maior número possível de membros da comunidade. Passos para constituir uma organização da sociedade civil: A. Mobilizar pessoas para compor o quadro de associados; B. Fazer o Edital de Convocação; C. Realizar uma Assembleia Geral; D. Aprovar os Estatutos; E. Eleger uma diretoria; F. Elaborar a Ata da Assembleia; G. Após a aprovação dos Estatutos fazer o registro; H. Fazer inscrição na Receita Federal.

A

Mobilizar pessoas para comporem o quadro de Associados que será referendado em Assembleia.

MODELO 1 - SOLICITAÇÃO E CADASTRO DO (A) ASSOCIADO (A)

........................................., dia/mês/ano

Prezado (a) Senhor (a) Presidente da _____________________________ Nesta Prezado (a) Senhor (a) Eu, abaixo qualificado, venho através deste, solicitar a filiação, junto à __________________________, como associado (a) da mesma. Coloco-me à disposição da referida Entidade e, desde já me comprometo com suas finalidades e a zelar pelo fiel cumprimento do estatuto da ____ _______________________________________. No aguardo de manifestação, Atenciosamente, ___________________________________ Assinatura do Associado

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CADASTRO DE ASSOCIADO (A) NOME DO (A) ASSOCIADO (A) ____________________________ RUA _________________________________________N° ______ BAIRRO ______________________________________________ CIDADE _____________________ UF ________ CEP __________ FONE_________________ E-MAIL__________________________ DATA DE NASCIMENTO: _________________________________ PROFISSÃO:___________________________________________ CPF: _________________________ RG: ____________________

B

Fazer o Edital de Convocação e publicar com 15 dias de antecedência, em locais públicos e redes sociais

MODELO 2 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO. São convocados todos os associados a se reunirem em Assembleia Geral de Constituição da Organização da Sociedade Civil, que se realizará no dia xx de xxxxx de xxxxx, na Rua (complementar endereço). A Assembleia será instalada, em primeira convocação às xxhs e, em segunda convocação, às xxhsxxmin., com a seguinte ordem do dia: 1. 2. 3. 4. 5.

deliberar sobre a constituição da Associação; deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social; deliberar sobre o local da sede da Associação; deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria; e deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal.

Cidade,xx de xxxxx de xxxx Responsável pela convocação da Assembleia

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C

Realizar uma Assembleia Geral e aprovar o Regimento Interno da Assembleia.

ASSEMBLEIA

É o órgão máximo de decisão de uma entidade

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Assembleias ordinárias – São determinadas pelo estatuto, onde deve ficar claro qual a regularidade e as questões que geralmente são tratadas (eleições, prestação de contas, aprovação de diretrizes para o período seguinte, autorização para venda ou doação de patrimônio, etc.). As assembleias devem acontecer de forma ordinária:

pelo menos uma vez ao ano; para que todos os associados possam acompanhar e redirecionar as ações; avaliar a prestação de contas; eleger a diretoria e o conselho fiscal.

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Assembleias extraordinárias – Sempre que for necessário. O esta tuto deve definir quem pode convocar e com que antecedência (associados, diretoria, conselho fiscal, com no mínimo cinco ou quinze dias de antecedência, por exemplo).

Decisões da Assembleia As Assembleias têm princípio de soberania, ou seja:

SOBERANIA

O que a maioria decidir deve ser acatado por todos. Portanto, o compromisso com a decisão é de todos. Algumas questões, de acordo com o estatuto da associação, exigem quórum qualificado, isto é, dois terços dos presentes para mudar o estatuto, para excluir membros da diretoria e do conselho fiscal e dissolução da entidade, por exemplo. 12

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ANTES Edital de convocação - com data (dia, mês e ano), local (endereço completo), horário (início e término), participantes, objetivos e critérios para a participação e direito de voto. Divulgação – Afixar em local público, enviar convocação para os associados por correio ou qualquer outro meio eficiente. Regimento interno da Assembleia – Organizar com antecedência o regimento, que deverá conter os objetivos, como será a organização, realização e participantes, como será organizada a plenária, como se procederão as votações e as disposições gerais da assembleia. Livro de atas e livro de presenças – para registro das decisões e assinatura dos participantes.

DURANTE Fazer o credenciamento dos participantes Aprovar o regimento interno ( Anexo 1) Compor a mesa diretora dos trabalhos (presidente, coordenador, secretário) e organizar equipes de trabalho. Ler o edital e aprovar a pauta de trabalho Encaminhar as deliberações aprovadas na pauta Organizar eleições quando for o caso Fazer um resumo das questões discutidas, apontando e relembrando as decisões tomadas.

DEPOIS Escrever a ata com as decisões tomadas Informar os participantes Encaminhar os registros necessários se for o caso: Cartório; Banco; Receita Federal Divulgar o máximo possível

D

Aprovar o Estatuto (MODELO 4, ANEXO II), que segundo a Lei 10.406/2002, em vigor a partir de 11/01/03 – novo Código Civil Brasileiro, deverá conter os seguintes requisitos: a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para admissão, demissão, exclusão e recurso dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; as condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

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A Lei 13.019/2014 que define o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ainda dá indicativos de como organizar seu Estatuto de forma a garantir as parcerias o poder público: As organizações da sociedade civil deverão ter no seu Estatuto cláusulas que indiquem:

CONFIRA

Não distribuição de lucros; Finalidade de relevância pública e social correspondente ao objeto da parceria; Transferência de patrimônio para outra Organização da Sociedade Civil, no caso de dissolução; Escrituração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Estão impedidas de celebrar parcerias as organizações que tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

E

Eleger uma Diretoria

DIRETORIA A Diretoria é o órgão executivo de uma associação, responsável por sua representação e direção.

As atribuições da Diretoria de uma organização da Sociedade Civil são exercidas individualmente por seus integrantes, ou então coletivamente, devendo sempre ser observado o previsto no Estatuto. A lei não dispõe sobre os cargos obrigatórios, mas constatasse que a grande maioria prefere adotar um modelo mais compacto, com os seguintes cargos: 14

Presidente e Vice Presidente 1° e 2º Secretários 1° e 2° Tesoureiros

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F

Elaborar a ata da Assembleia

MODELO 5 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO (denominação da Organização da Sociedade Civil). Aos (dias) do (mês) de (ano), na (endereço da associação), sob a presidência de (nome e qualificação*), escolhido pela unanimidade dos presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim, (qualificação do secretário), para secretariá-lo, reuniram-se (qualificação de todos os associados presentes), para constituírem uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e atividade não econômica, por tempo indeterminado, sob a denominação de (denominação da associação). Foi estabelecida pelos presentes a seguinte Ordem do Dia: (I) constituição da Associação; (II) aprovação do Estatuto Social; (III) definição da sede da Associação; (IV) constituição de sua primeira Diretoria; (V) Constituição de seu Conselho Fiscal. Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por unanimidade: (I) pela constituição de uma associação civil, sem fins lucrativos e com atividade não econômica sob a denominação de (denominação da associação); (II) Aprovação do Estatuto Social, transcrito à seguir, na íntegra. (III) definição da sede da associação, estabelecida na (endereço completo); (IV) Apresentação de nomes para compor a Diretoria (eleição da Diretoria), qualificando cada um dos diretores eleitos, e, sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes, foram conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos. ; (V) Apresentação de nomes para compor o Conselho Fiscal (eleição do Conselho Fiscal), qualificando cada um dos membros eleitos, e, sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes, foram conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos. Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, sendo assinada pelos presentes. (Criar livro de presenças das Assembléias). *Qualificação: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº xx, inscrito no CPF sob nº xx, residente e domiciliado na rua xx, nº xx, complemento, bairro, município, estado e CEP. Assinatura do (a) Presidente Assinatura do (a) Secretário (a)

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G

Após a aprovação dos Estatutos fazer o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da sede da Entidade.

MODELO 6 – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGISTRO EM CARTÓRIO 1. Requerimento endereçado ao Oficial do Cartório, solicitando o registro dos Atos Constitutivos da associação, assinado pelo representante legal (geralmente presidente da entidade). 2. Duas vias originais na íntegra do Estatuto assinado e rubricado em todas as folhas pelo presidente e por um advogado inscrito na OAB com o respectivo número de inscrição, o documento deve constar o visto de ambos em todas as folhas. (Parágrafo 2º, art. 1º da Lei 8.906/94). O documento deve vir no mínimo em duas vias originais ou uma original e uma cópia autenticada. Ao final do Estatuto, deverá constar data (dia, mês e ano), devendo ser a mesma constante na Ata de Fundação; 3. Relação dos membros fundadores e da diretoria, com indicação de nacionalidade, profissão, estado civil, número documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, endereço completo com CEP; havendo como associado Pessoa Jurídica, a qualificação compreenderá nome, endereço da sede, número de registro dos órgãos competentes (Cartório, Junta Comercial) e número do CNPJ. (art. 120, item VI da Lei 6.015/73); (Presidente e Secretario assinam) 4. Ata constando a fundação da entidade, aprovar a fundação da entidade, aprovação por unanimidade do estatuto, eleição de diretoria e endereço da sede. Na Ata deve constar a assinatura e o visto do representante legal (geralmente presidente da entidade) e de um advogado inscrito na OAB o documento deve constar o visto de ambos em todas as folhas. O documento deve vir no mínimo em duas vias originais, ou original e cópia autenticada. Cópia da lista de presença (assinaturas), caso não faça parte da Ata; 5. No corpo da Ata: mencionar o período do mandato, (indicando o início e término da gestão, com dia, mês e ano – conforme previsão estatutária bem como eleger os membros da diretoria/conselho fiscal etc, conforme estatuto. Constar obrigatoriamente (no corpo da Ata): Qualificação completa da Associação, bem como de todos os membros eleitos com nome completo (sem abreviaturas), CPF/CNPJ, documento de identificação, estado civil e endereço completo com CEP, conforme artigos 476 e 477 do Código de Normas da CGJ/SC. 6. Lista de presença da referida ata (original e cópia); 7. Em se tratando de sindicato, além dos itens acima, deverá ter edital de convocação.

H

Fazer Inscrição na Receita Federal, para obtenção do CNPJ. Com estes passos, a Associação está apta a funcionar e legalmente, está constituída a Entidade Jurídica.

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GESTÃO CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA

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3. - GESTÃO CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA Toda Ação Social constituída juridicamente deve contar com o serviço profissional de um Contador. A maioria dos documentos contábeis e livros obrigatórios descritos abaixo fazem parte da rotina de um escritório de contabilidade. Abaixo linhas de atividades que devem ser executadas: diariamente, mensalmente, anualmente e a cada três anos pelas Ações Sociais: 3.1 Diário deve ser feito livro caixa. 3.2 Mensal Pagamento das diversas despesas da Entidade, dentre estas o INSS (8% do empregado <alíquota variável de acordo com o salário>, 20% do empregador, 1% SAT – Seguro de Amparo ao Trabalhador e 4,5% Terceiros); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (8%); PIS (1%); Pagamento de salários, mediante recibo; Entrega do CAGED – Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos; Elaboração do Relatório das Atividades, especificando o tipo e a quantidade de atendimento, bem como, os recursos utilizados. Balanço financeiro Documentação que deve ser organizada na Ação Social para encaminhar ao Contador para elaboração do Balanço Financeiro: Cópia de cheque, anexo ao documento pago; Prestação de contas dos pagamentos pequenos; Extrato bancário com toda a movimentação do mês; Notas fiscais com a identificação do beneficiado (ex. projeto idoso, criança, cesta básica); Levantamento dos bens (móveis, máquinas, veículos) e registrar na contabilidade; Obrigações com pessoal: quando contratar um funcionário, deve ser solicitada a documentação exigida por lei; Registro na contabilidade, em contas separadas, das receitas e despesas de cada convênio, projeto ou benefício (ex. idoso, criança, cesta básica, encontros de formação).

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3.3 Anual Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIPJ; Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Balancete Anual; Balanço Patrimonial; Demonstrativo de Mutação de Patrimônio; Demonstrativo de Resultado do Exercício; Demonstrativo de Origem e Aplicação de Recursos; Inventário dos bens do imobilizado; Notas explicativas; Livro Diário; Livro Razão; Relatório circunstanciado de Atividades (para os que têm o titulo de utilidade pública federal); Publicação do Demonstrativo de Resultado do Exercício em Jornal local; Requererimento do Atestado de Funcionamento ao Conselho Municipal de Assistência Social; Prestação de Contas da isenção do INSS (prazo de entrega dos documentos é até o mês de abril de cada ano); Demonstrativo financeiro mensal das atividades – entidades com isenção total (INSS); Relação nominal de todas as dependências, estabelecimentos e obras de construção civil (INSS) Plano de Trabalho – planejamento anual. A cada três anos, de acordo com o prazo estipulado no próprio certificado, deverão ser feita a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

OBSERVAÇÕES: Para comprovação das despesas, deve-se exigir a nota fiscal ou documento contabilmente aceito. Estes documentos devem permanecer arquivados por 5 anos. Sempre que for realizado um novo convênio, que vise à obtenção de recursos deve-se observar o prazo e a forma de prestação de contas.

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MODALIDADES CONTRATUAIS

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4 - MODALIDADES CONTRATUAIS Abaixo alguns tipos de modalidades contratuais que podem acontecer nas Ações Sociais: Distinção entre autônomo e empregado; Distinção entre relação de emprego e trabalho voluntário; Diferentes tipos de contrato de trabalho. 4.1 Distinções entre autônomo e empregado

EMPREGADO Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e, mediante salário.

Assim, são quatro elementos que caracterizam a relação de emprego: a pessoalidade (ou seja, é essencial que a própria pessoa preste o serviço), a continuidade (o serviço deve ser habitual, relacionando-se com as necessidades normais do empregador) e mediante salário. O quarto elemento, a subordinação jurídica, é essencial para caracterizar o contrato de trabalho

AUTÔNOMO Trabalhador autônomo é aquele que presta serviços por um tempo específico e sem vínculo empregatício.

E é feito pagamento pelo serviço prestado, mas inexiste a figura da subordinação jurídica. No trabalho autônomo, estabelece-se, de comum acordo, o serviço a ser efetuado.

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4.2 Distinções entre relação de emprego e trabalho voluntário A Lei Federal n° 9.608/98 define

TRABALHO VOLUNTÁRIO Serviço voluntário como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou, a instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, até mesmo mutualidade. Esclarece a lei que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. LEI DO VOLUNTARIADO Lei nº 9.608, publicada no Diário Oficial da união em 18 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se o serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único – O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração do termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar, no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único – As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade em que for prestado o serviço voluntário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998.

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Mas, para que se evitem fraudes, exige a lei que seja feito Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

MODELO 7 - TERMO DE ADESÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nome:_________________________________________________________ CPF: _______________________________ Identidade:________________ Endereço:_____________________________N°____CEP: ______________ Bairro: ___________________________________________ Telefone: _________________________________________ E-mail: ___________________________________________ Tipo de Serviço Voluntário que vai prestar: Instituição onde o voluntário vai prestar serviços: _________________________ _______________________________________________________________ Nome do Responsável: ____________________________________________ Endereço ______________________________________ N°: _____________ CNPJ: ___________________________________________ Declaro, por este instrumento, minha adesão ao Serviço Voluntário, ciente de que não haverá qualquer remuneração por ele, sem direitos trabalhistas ou previdenciários, nos termos da Lei do Serviço Voluntário, nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Local/Município, _____________________,___de _____________ de _______ Assinatura do Voluntário CPF: __________________________

Assinatura do Responsável CPF: ________________________

Assinatura da Testemunha CPF_________________________

Assinatura da Testemunha CPF_________________________

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4.3 Diferentes tipos de contrato de trabalho a) Contrato por prazo indeterminado b) Contrato por prazo determinado c) Contrato Verde e Amarelo e) Trabalho autônomo d) Contrato Intermitente f) O estagiário e o contrato de aprendizagem g) Contrato de Aprendizagem a) Contrato por prazo indeterminado

CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO O empregador, ao contratar um funcionário, pretende mantê-lo indefinidamente.

A legislação prevê que, na hipótese de dispensa imotivada, decorrente apenas de simples vontade do empregador, este será obrigado a: conceder aviso prévio de trinta dias, ou indenizá-lo, isto é, pagar o valor correspondente à remuneração mensal; indenizar as férias eventualmente não usufruídas, indenizar proporcionalmente o período incompleto de férias e de 13º salário; liberar o FGTS depositado, além de pagar uma multa de 40%, calculada sobre o valor total do depósito fundiário. b) Contrato por prazo determinado A exceção à regra é o contrato de trabalho por prazo determinado. A CLT o admite, em três hipóteses: serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; contrato de experiência, cujo objetivo é permitir que empregado e empregador analisem a possibilidade da continuidade ou não da relação de emprego. Na primeira e na segunda hipóteses, o contrato poderá ter um prazo máximo de dois anos. Já o contrato de experiência, em razão do seu objetivo, não poderá exceder noventa dias. Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o empregador não necessita dar (nem indenizar) aviso prévio. Deve liberar o FGTS depositado, mas não precisa pagar a multa de 50%. Além disso, deve pagar as férias e o 13º salário ainda não quitados.

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c) Contrato Verde e Amarelo A nova modalidade de contrato de trabalho Verde e Amarelo vigora a partir de 01.01.2020, por força da Medida Provisória 905/2019. As instituições que contratarem empregados sob esta modalidade, ficarão isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento: I – contribuição previdenciária de 20% sobre a remuneração; II – salário-educação; e, III – contribuição social destinada ao: Serviço Social da Indústria, Comércio e Transporte – SESI, SESC, SEST; Serviço Nacional de aprendizagem Industrial, Comercial e de Transporte – SENAI, SENAC, SENAT; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, de aprendizagem Rural e de Cooperativismo – INCRA, SENAR, SESCOOP. Além disso, a alíquota do FGTS ficará reduzida para 2%. Condições As condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato de trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:

I - o limite máximo de idade de vinte e nove anos; e, II - a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.

Observado o disposto no item I, fica assegurada a duração do contrato por até vinte e quatro meses. Para fins da caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deve apresentar ao empregador informações da Carteira de Trabalho Digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores. Prorrogação: a prorrogação do contrato de trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos. Prazo máximo: o prazo máximo do contrato de trabalho Verde e Amarelo é de vinte e quatro meses, incluindo as prorrogações

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d) Contrato Intermitente O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista. Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Interessante destacar que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho. A Medida Provisória 808/2017 havia alterado o art. 452-A da CLT, estabelecendo que o contrato de trabalho intermitente deveria ser celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, bem como deveria constar: identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e o local e o prazo para o pagamento da remuneração. Nota: Ainda que o texto acima (estabelecido pela MP 808/2017) tenha perdido a validade a partir de 23/04/2018, a Portaria MTB 349/2018 manteve a exigência de se fazer constar no contrato intermitente tais informações, uma vez que visa apenas garantir os direitos e obrigações para ambas as partes. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo estabelecer em cronograma, as datas em que o empregado deverá comparecer ao trabalho. Com a perda da validade da MP 808/2017, recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil (antes era de 24 horas), para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa. O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador. A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei. Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Nos termos do art. 444 da CLT e da Portaria MTB 349/2018, é facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente: 26

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I - locais de prestação de serviços; II - turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; III - formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços; IV - formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados. e) Trabalho autônomo O trabalho autônomo é realizado de forma independente, por conta própria. Nesse caso, o profissional é o responsável por planejar e executar suas atividades sem se subordinar a ninguém. São muito comuns que esses profissionais assumam vários clientes e tarefas. Esse trabalho se encaixa nos colaboradores que não possuem vínculo empregatício. f) O estagiário e o contrato de aprendizagem As Associações Civis podem valer-se ainda de serviços prestados por estagiários, isto é,

ESTÁGIO

Estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível superior e de segundo grau regular e objetivo.

Em suma, para estabelecer uma relação de estágio, é preciso atender às exigências seguintes: o estagiário deverá ser estudante; o estagiário deverá estar regularmente matriculado na instituição de ensino; o estagiário e a organização devem preencher e assinar o termo de compromisso de estágio, permanecendo uma via com cada um; a organização deve pagar seguro de acidente de trabalho para o estagiário; o prazo de duração máximo do estágio é de dois anos.

g) Contrato de Aprendizagem Outra relação que pode ser estabelecida com estudantes é o contrato de aprendizagem. A CLT o define como um contrato de trabalho especial, no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

não pode se estender por mais de dois anos; extingui-se quando o aprendiz completar 18 anos; garantia de um salário mínimo; jornada de trabalho não superior a seis horas; 8 horas apenas para aprendizes que já tiverem concluído o ensino fundamental. COMO ORGANIZAR A AÇÃO SOCIAL - 2020

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TÍTULOS E CERTIFICADOS

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5 - TÍTULOS E CERTIFICADOS Caso a Ação Social pretenda buscar futuramente, os títulos e qualificações existentes para gozo e oferecimento de vantagens fiscais, são recomendáveis que o estatuto contemple, desde já, os requisitos de tais certificações, de modo a evitar que haja alterações posteriores. São eles: Aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional; As subvenções e doações recebidas serão aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas; Não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma; Não percebem seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes remunerações, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou a uma entidade pública, a critério da Instituição; Presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. Compreendendo a política de Assistência Social e sua relação com as Ações Sociais:

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Direito do cidadão e dever do estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais e será realizada, no âmbito do Município através de ações conjuntas de iniciativa da Administração Pública Municipal e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.

O QUE VISA A ASSISTÊNCIA SOCIAL? O enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Todos estes aspectos devem acontecer de forma integrada às políticas setoriais (saúde, educação, habitação, etc.).

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5.1

Registro no Conselho Municipal de Assistência Social

TÍTULOS E CERTIFICADOS QUE SE PODE OBTER

5.2 5.3 5.4

Declaração de Utilidade Pública Municipal

5.5

Certificado de Entidade Beneficente de Assistên cia Social – CEBAS

Declaração de Utilidade Pública Estadual

Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)

5.1 Registro no Conselho Municipal de Assistência Social: Todas as Ações Sociais constituídas legalmente devem procurar o Conselho de Assistência Social do seu Município, a fim de se inscreverem junto ao mesmo. Declaração de Utilidade Pública: O título de utilidade pública é uma concessão para sociedades civis, associações ou fundações constituídas no país. Este pode ser concedido pelos três níveis de governo municipal, estadual ou distrital e federal. 5.2 A concessão de utilidade pública municipal: É feita através de Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da Câmara de Vereadores, solicita-se ao Presidente da Câmara de Vereadores que dê entrada no pleito, acompanhado dos documentos que comprovam a existência da Entidade, tais como: Estatuto registrado; Ata que elegeu a última Diretoria; Atestado de Funcionamento. Obs.: Cada município tem seus requerimentos próprios.

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5.3 A concessão de utilidade pública estadual é feita através de Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento à Assembleia Legislativa de cada estado. Em Santa Catarina é feita pela Lei 16733/2015, Art. 5º e solicita-se ao Presidente da Assembleia com os mesmos documentos referidos acima no item 5.2. 5.4 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS): Para respectivo registro no Conselho Nacional de Assistência Social, acessar o site do Conselho Nacional de Assistência Social. O registro das organizações no CNAS é regido pela Lei 8.742/93 que especifica: A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

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5.5 Concessão ou Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS O CEBAS está previsto na Lei nº 12.101/2009 e no Decreto nº 8.242/2014 e é solicitado junto ao Ministério de atuação de Assistência Social, pois é o órgão competente para concessão ou renovação. Podem solicitar às organizações que possuem atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, conforme item 5.4. Para obter o CEBAS, A organização deve demonstrar, nos três anos imediatamente anteriores ao pedido: estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento; estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social; estar previamente registrada no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social; aplicar suas rendas, recursos e eventual resultado no território nacional e na manutenção de seus objetivos; aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas; aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da sua receita, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas; não remunerar dirigentes; não distribuir resultados, bonificações, dividendos, participações ou parcela do patrimônio, sob nenhuma forma.

Vantagens Possibilita a isenção do recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento da entidade, a qual dependerá de procedimento no posto local do INSS. Como decorrência do reconhecimento da filantropia, a entidade assumirá a obrigação de solicitar a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, a cada três anos.

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A GESTÃO ESTRATÉGICA DA AÇÃO SOCIAL

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6 - A GESTÃO ESTRATÉGICA DA AÇÃO SOCIAL

GESTÃO Significa gerenciamento, administração, onde existe uma instituição, uma empresa, uma entidade social de pessoas, a ser gerida ou administrada.

A gestão consiste em administrar o desenvolvimento de estratégias e instrumentos organizacionais, o que envolve aspectos estruturais, culturais, políticos, tecnológicos, gerenciais e de serviços, de forma a promover um projeto viável e relevante. Ao se constituir como associação civil e se configurar como entidade de assistência social, a ação social precisa qualificar sua organização e prática a partir dos critérios e exigências estabelecidos pelo Código Civil e pela política de Assistência Social, não cabendo a opção de fazê-lo ou não, porque implica diretamente na manutenção e no exercício, enquanto entidade da sociedade civil. A partir da constituição cidadã de 1988, que introduziu as organizações sociais, governamentais e não governamentais novos valores tais como a participação, transparência, publicização dos processos e resultados de trabalho. Tudo isto, com vistas à garantia de direitos sociais básicos a toda a população (Maia, 2000).

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Numa gestão participativa e transparente, isto pressupõe a existência de elementos fundamentais, que garantem a sustentabilidade da instituição: Diagnóstico da realidade

Gestão participativa e transparente

Planejamento Coordenação compartilhada Administração transparente dos recursos Monitoramento e avaliação das ações realizadas Articulação e parceria Atuação em rede Monitoramento A partir daqui, veremos como cada um destes pontos influencia numa boa gestão da Ação Social.

Para realizar um bom plano da instituição é essencial ver, julgar, sistematizar para depois agir. Para tanto é necessário fazer o diagnóstico

6.1 - DIAGNÓSTICO DA REALIDADE Realizar uma análise da situação atual que se encontra a entidade e pensar nos aspectos favoráveis e desfavoráveis da instituição e no ambiente externo, onde ela está localizada.

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Um Instrumento bastante utilizado para fazer esta análise é a matriz FOFA. O nome é um acrônimo para Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças.

Ambiente Interno Ambiente Externo

Fatores Positivos

Fatores Negativos

Forças

Fraqueza

Oportunidades

Ameaças

Ambiente interno: usualmente o ambiente interno é definido como aquele sobre o qual a instituição tem controle. Isto é, tem como agir sobre ele. É neste domínio que você encontrará as forças e fraquezas de sua entidade. O ambiente externo: engloba fatores sobre os quais a instituição não tem controle, como o clima, taxa de juros, mudanças de legislação, desastres naturais, políticas ambientais, guerras, embargos econômicos, crises econômicas, eleições etc. Mesmo não tendo controle sobre determinados ambientes há muitos potenciais a serem explorados tanto internamente como externamente, por isso as forças e oportunidades aparecerão em ambos. Passo a passo para usara a matriz FOFA: 1 Defina suas forças. 2 Determine suas fraquezas. 3 Liste as oportunidades. 4 Enumere as ameaças. 5 Coloque os dados nos locais da planilha conforme a figura acima. 6 Faça as correlações entre os fatores da matriz e determine: • Forças podem potencializar quais oportunidades. • Forças podem combater quais ameaças. • Fraquezas podem prejudicar quais oportunidades. • Fraquezas podem potencializar quais ameaças. Após finalizar está estapa é hora de olhar para que a matriz e escrever os objetivos

Crie Objetivos!

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6.2 PLANEJAMENTO

O conceito de planejamento consiste no ato de criar e planejar, antecipadamente, uma ação, desenvolvendo assim, estratégias programadas para atingir determinado objetivo. Depois de realizar a avaliação FOFA você pode criar objetivos com seus principais pontos negativos e para fortalecer os pontos positivos. Abaixo segue um modelo de planilha de planejamento: MACRO AÇÕES

Sistematização dos objetivos dem grade de ações

O QUÊ?

COMO?

Atividades Principais

Estratégias de Ação

QUANTAS VEZES? Metas

QUANTO TEMPO?

Cronograma

QUANTO CUSTA?

Recursos

QUEM? Responsável

6.3 - COORDENAÇÃO COMPARTILHADA Grupo de pessoas que coordena em conjunto, isto é, organiza as decisões, os meios e os recursos de forma conjunta.

Uma gestão participativa não significa ausência de coordenação. Pelo contrário, faz-se necessária a sua existência para encaminhar, da melhor forma, a participação de todos os componentes da instituição.

6.4 - ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE DOS RECURSOS

Todo o processo de gestão administrativa deve ser coerente e dar respostas efetivas ao desenvolvimento de atividades sociais.

Não podemos desvincular o planejamento estratégico da realidade administrativa e dos recursos disponíveis. Ou seja, o planejamento deve considerar dois aspectos fundamentais: – o estratégico associado ao operacional.

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6.5 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS O monitoramento e a avaliação têm como referência os objetivos e indicadores traçados no plano. Os critérios devem ser definidos no planejamento, tendo como base os objetivos, metas, prazos e recursos estabelecidos.

O objetivo do monitoramento é acompanhar as ações planejadas e a verificar os resultados que vai se chegando durante a execução do plano e, em que medida esses resultados favorecem as pessoas envolvidas. Aprofunda a reflexão e análise da realidade para que seja possível redirecionar as ações, consolidando, assim, um espaço contínuo de aprendizagem.

6.6 - ARTICULAÇÃO E PARCERIA Conectar-se a pessoas, instituições, empresas que possuem os mesmos objetivos.

É indispensável que cada organização construa relações de parceria a partir de projetos comuns. As parcerias e articulações enriquecem e fortalecem as organizações e projetos que visam à transformação social. Mas é preciso observar alguns pressupostos: garantir e preservar as instâncias e espaços coletivos de discussão, organização e participação popular; assegurar o respeito mútuo à identidade e missão de cada parceiro; opinar, decidir, executar, ser parceiro no todo; colocar-se como co-responsável; garantir a autonomia das entidades parceiras, não querendo uma influenciar ideologicamente a outra. A parceria deve se dar não propriamente no aspecto ideológico e sim comuns do objeto da parceria.

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6.7 - ATUAÇÃO EM REDE Rede é uma ‘teia’ de organizações, ligadas por ações que buscam a cooperação de umas com as outras, nas mais diversas ações.

Estamos vivendo em um período em que redes e parcerias são fundamentais para o bom desenvolvimento do trabalho, sobretudo no campo social. Através da articulação entre as políticas setoriais (saúde, trabalho e renda, educação, etc.), procura, por meio de ações e programas comuns, a construção dessa atuação em rede. As Ações Sociais também devem buscar, nas pastorais sociais, movimentos e grupos, a parceria para os seus projetos. Trabalhar em Rede nas paróquias é perceber, no outro, a possibilidade de integração, parceria e respeito à diversidade. É construir uma vida coletiva e solidária, oportunizando trabalhos e projetos na perspectiva da transformação social, despertando, nos parceiros a co-responsabilidade na construção de uma nova sociedade.

6.8 - SISTEMATIZAÇÃO É o estabelecimento de um sistema ou ordem que tem como objetivo obter os melhores resultados possíveis de acordo com o fim que se tem para atingir.

O hábito de fazer relatórios das ações a partir do planejamento e avaliar os pontos positivos e negativos facilita o processo de sistematização. Na sistematização se observa por um período, que pode ser de três meses, se a instituição alcançou os objetivos, em suma ele guarda a história da organização e permite corrigir os passos, modificar ou continuar a caminhada.

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7 - MÍSTICA E ESPIRITUALIDADE DA AÇÃO SOCIAL

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7 - MÍSTICA E ESPIRITUALIDADE DA AÇÃO SOCIAL 7.1 Mística

MÍSTICA Conectar-se a pessoas, instituições, empresas que possuem os mesmos objetivos.

A Mística é nossa razão de viver. Uma causa que dá sentido à nossa vida é aquele sentimento que prolonga nossa espiritualidade e nos anima a agir.

7.2 Espiritualidade

ESPIRITUALIDADE

Característica ou qualidade do que tem ou revela intensa atividade religiosa ou mística; religiosidade.

Nas ações sociais não basta ter boa vontade, é preciso se fundamentar, se sustentar em Deus. Precisamos cultivar uma espiritualidade que nos oriente, que nos sustente em nossos ideais e ações práticas.

7.3 A Mística e a espiritualidade unidas A Mística é nossa razão de viver. Uma causa que dá sentido à nossa vida. Espiritualidade é deixar-se conduzir pelo espírito de Deus. Espírito é o sopro de vida que nos anima. É a alma da vida, a energia pela qual Deus age! Nas ações sociais não basta ter boa vontade, é preciso se fundamentar, se sustentar em Deus. Precisamos cultivar uma espiritualidade que nos anime, que nos sustente em nossos sonhos e ideais. Mas, o que, verdadeiramente, nos anima? O que nos impulsiona a agir? Não basta fazer, não somos meros ativistas. É preciso saber o “porque fazer”, ou seja, quais são as razões que nos motivam. A resposta a estes questionamentos nos leva para o campo da espiritualidade. Convido a todos e a todas a se “olharem”, a se “enxergarem”, a se “verem”. Meu irmão, minha irmã: tenha a coragem de se “enxergar”! Como está o nosso encontro com Cristo vivo? Vamos nos olhar. Na tradição cristã, Espírito é sopro de vida, que nos anima que nos enche de alegria.

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É através deste sopro que Deus age. Em algum momento de nossas vidas, o sopro de Deus se abateu sobre nós. Naquele momento nasceu a nossa vocação cristã. As ações sociais, num mundo tão marcado por miséria, sofrimento, dor, injustiça e desigualdades, necessitam de cristãos animados, tomados pelo Espírito de Deus. O que fazer com homens e mulheres que são desanimados? Sem alma no que são e no que fazem? Que eu deixe Senhor, o Espírito de Deus animar a minha vida, o meu agir: “Já não sou eu quem vive: É Cristo quem vive em mim!”

O Espírito de Deus nos transforma, nos faz transparentes. Quem cultiva Mística e Espiritualidade é transparente, é o que é, é o que se vê. A Mística e a Espiritualidade nos faz viver com alegria, com entusiasmo, vendo um sentido profundo, forte e poderoso, em tudo que a gente faz, mesmo na cruz! A espiritualidade é como a água e a umidade. Quando a gente vê um jardim bonito, só enxerga o gramado com sua beleza. Não enxerga a água e a umidade, que o permitem ser assim, bonito, viçoso. A Espiritualidade, na fé cristã é a mística, é um estilo de vida, um jeito de ser, que faz com que nossos atos, nossas ações, mesmo os mais

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simples e corriqueiros, sejam carregados de profundidade e sentido. “nem mesmo um copo d’água será esquecido, se dado com amor”. Nas primeiras comunidades cristãs, o amor recíproco os distinguia: “Vede como eles se amam”. Será que, olhando para as nossas comunidades cristãs hoje, poderíamos dizer a mesma coisa? O Papa, em sua carta sobre o início do novo milênio (NMI), nos faz um apelo que pode muito bem ser entendido como um “puxão de orelhas”: “Chega de caridade de palavras!”. Jesus é claro no seu evangelho, não são os que rezam todos os dias que vão entrar no Reino dos Céus, mas, sim, quem faz a vontade do Pai: Estava nu e me vestiste, tive fome e me deste de comer, era peregrino e me acolheste, doente e preso e vieste me visitar... Mística é adesão ao projeto de Jesus. “Ele passou pelas cidades e aldeias fazendo o bem”. É fazendo as obras que Jesus fez que nos tornamos seus discípulos e discípulas. Somos discípulos e discípulas do caminho percorrido pelo Mestre. O caminho da sensibilidade, da solidariedade, do amor. Após 2000 anos de cristianismo o que se vê? A “falta” de Deus em todo o canto, em todo lugar e situação humana. O sonho de Deus, o sonho de Jesus é a Eucaristia. Partilhar no mundo. Partilhar o mundo. A Eucaristia sonho de Deus, só acontece onde o pão é partilhado. A Eucaristia antecipa o Céu. É um lugar onde todo mundo tem o direito de sentar-se à mesa e comer. Assim, na espiritualidade adotamos um estilo de vida que se manifesta em vários sentimentos e ações por meio dos princípios da ação social.

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ESPERANÇA Nossa arma contra o desânimo, contra o conformismo, contra a indiferença

SERENIDADE Nossa ação no mundo é serena

ALEGRIA Deus quer amor e ação. Precisamos redescobrir na nossa fé o verdadeiro espírito da alegria do agir.

CONVIVER O ideal de vida Cristã é vida de comunidade

PERDÃO O perdão nos liberta, nos deixa serenos

DISPONIBILIDADE É alguém que cultiva a capacidade de acolhida e ternura, diante das súplicas do mundo. “Eis-me aqui, Senhor!”

TERNURA A caridade cristã é a prova de afeto, é prazer de estar junto com o outro

GRATUIDADE A espiritualidade cristã é um gesto de altruísmo

AMOR AOS POBRES Não é exclusivo, mas é preferencial. São os que aguardam por boas notícias do evangelho.

ESPÍRITO DA PASTORAL SOCIAL COM AÇÕES GUIADAS

SENSÍVEL Observa a sociedade e planeja ações para melhorar sua comunidade

SOLIDÁRIO Compreende o contexto e busca a melhor solução para os problemas que enfrenta

COMPROMETIDO Compromete-se com as ações e busca formas de se adequar as novas realidades

“ Colocai mais coração nas mãos!” São Camilo de Lellis A responsabilidade de iniciar projetos sociais é enorme. Isso porque, para realizar o bem, é preciso conhecer os males sociais de sua comunidade e pensar em ações para combatê-los. “Fé sem obras é morta”. (Tiago, 2 -14). A Ação Social Arquidiocesana elaborou 10 passos para uma ação social Cristã e solidária com os princípios da caridade social 1. Oração; 2. Iniciar com um método participativo; 3. Estimular a organização; 4. Despertar o espírito solidário; 5. Ajudar os membros da comunidade a ter uma visão crítica e política; 6. Iluminar a prática da sociedade; 7. Ser instrumento de apoio e organização; 8. Planejar, acompanhar e avaliar; 9. Mobilizar recursos financeiros; 10. Desenvolver formas criativas de formação. COMO ORGANIZAR A AÇÃO SOCIAL - 2020

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1

Oração, antes de tomar qualquer medida, exercite aquilo que fará a conexão com Deus. Faça sua prece, ore e medite: entrar em contato consigo para que você fique mais leve e sensível para observar as oportunidades de ajuda que possam realmente impactar para melhorar a vida daqueles que estão à sua volta.

2

Iniciar com um método participativo, envolvendo os sujeitos da ação, desde o início. Jamais fazer as coisas “para”, mas sempre “com”, mesmo que seja mais lento.

3

Estimular a organização, trabalhando a autoestima, a descoberta das capacidades e o desejo de aprender e capacitar-se.

4

Despertar o espírito solidário, apoiando as iniciativas já existentes, valorizando-as como prática da cidadania e incentivando o surgimento de grupos de ajuda mútua, geração de renda, saúde, educação, moradia e outros.

6

Iluminar a prática da solidariedade aprofundar a metodologia e a espiritualidade da Caridade libertadora.

7

Ser instrumento de apoio e organização de todos os serviços ou pastorais e outras entidades que agem na promoção da solidariedade humano-cristã, articulando ações conjuntas em favor da organização dos excluídos e excluídas, tendo como objetivo a construção solidária da cidadania.

8

Planejar, acompanhar e avaliar permanentemente a ação, prtando contas e informando a comunidade a respeito dos serviços realizados e dos recursos mobilizados.

9

Mobilizar recursos financeiros, promovendo campanhas e outras atividades, para a sustentação das despesas do trabalho.

10

Desenvolver formas criativas de formação permanente das lideranças, grupos e população envolvida, tornando as práticas sociais não um fim em si mesmas, mas meios de transformação pessoal, familiar, comunitária e social (libertação integral).

5

Ajudar os membros da comunidade a ter visão critica e política,aprofundando sua consciência a respeito das causas das injustiças sociais, motivando-as a conhecer seus direitos, políticas públicas e lutar por eles e em defesa da vida.

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ANEXOS

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Anexo I – Regimento Interno REGIMENTO INTERNO CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E PARTICIPANTES. Art. 1º - A Assembleia geral da ___________ será realizada no dia/mês/ano ____ , horas ________, no endereço/município ________________. Art. 2º - O credenciamento dos delegados será feito individualmente por associado. Art. 3º - Constituem-se como participantes da assembleia, com direito a voto, o associado, a diretoria e o conselho fiscal, que se fizerem presentes na assembleia, e, sem direito a voto, Assessores e Convidados da Entidade. CAPITULO II – DOS OBJETIVOS Art. 4º - São objetivos da assembleia: a) aprovar os estatutos da ação social b) homologar associados c) eleger a diretoria da ação social d) eleger o conselho fiscal CAPITULO III – DA PLENÁRIA Art. 5º - A plenária é a instância de tomada de decisões da Assembleia e seus trabalhos serão organizados por uma mesa composta de 01 coordenador e 01 secretário, indicados pela diretoria e referendada pela plenária. Art. 6º - Compete à plenária geral discutir, aprovar, emendar ou rejeitar conclusões e propostas apresentadas. Art. 7º - Para as discussões, será concedida a inscrição de uma pessoa para a defesa das propostas e uma para contraposição, em um tempo de 2 minutos para cada orador. Art. 8º - Se as argumentações forem insatisfatórias e a plenária não estiver suficientemente esclarecida, poderá ser aberta mais uma inscrição. Art. 9º - Cabe à mesa coordenadora estabelecer a ordem sequencial de inscrição para cada item da pauta e apresentar a pauta da assembleia, esclarecer dúvidas, encaminhar os trabalhos, promover as votações e submeter os documentos finais à deliberação da plenária geral de encerramento. Art. 10 - Os participantes podem, também, apresentar questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento. a)São questões de ordem as que visam garantir a vigência deste Regimento, bem como o cumprimento da pauta da Assembleia da _____________. b) São questões de encaminhamento as que objetivam agilizar a discussão de proposta e o desenvolvimento dos trabalhos. c) São questões de esclarecimento aquelas destinadas a resolver dúvidas e omissões surgidas durante os trabalhos.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Os participantes podem, ainda, apresentar moções, sobre temas relevantes não contemplados em pauta CAPITULO IV – DOS GRUPOS DE TRABALHO Artigo 11 - Serão realizados grupos de trabalho, que terão como finalidade, estudar documentos e questões previamente organizadas e propor indicativos para serem votados em plenária. Artigo 12 - São participantes dos grupos de trabalho todos os membros da assembléia, distribuídos de acordo com os critérios previamente estabelecidos e definidos no momento do credenciamento. CAPÍTULO V -DAS VOTAÇÕES Art. 13 – É considerada aprovada a proposta que obtiver a maioria simples dos votos dos membros presentes na plenária da assembleia, correspondendo um voto a cada associado Art. 14 - O processo de votação dar-se-á: a) por aclamação b) por votação secreta Art.15 – Para eleição da diretoria e conselho fiscal, será indicada, pela plenária, uma comissão eleitoral, composta de três pessoas e três escrutinadores. Art.16 - A votação será secreta. As chapas para eleição da diretoria e inscrição de candidatos para o conselho fiscal deverão ser apresentadas à comissão eleitoral até as ___________ horas, do dia de realização da assembleia. Art.17 - Será considerada eleita a chapa da diretoria que obtiver maioria simples dos votos. Art.18 - Serão considerados membros titulares ao conselho fiscal, os três que obtiverem maior número de votos e, como membros suplentes, os três seguintes mais votados. Art.19 - Cada delegado votará em 06 candidatos para o conselho fiscal. CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20 - O presente Regimento será aprovado na sessão de abertura da assembleia, por maioria simples dos presentes. Art. 21 - Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pela Mesa Diretora, com recurso à plenária. Local/Data

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Anexo II – Estatuto de Constituição da Ação Social ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA AÇÃO SOCIAL __________________ CAPÍTULO I DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES: Artigo 1º – A AÇÃO SOCIAL_________________________, é uma associação civil, de duração indeterminada, sem fins econômicos. Têm caráter filantrópico e de assistência social. Fundada aos -_________________________ __________, com sede e foro na cidade de __________, passará a reger-se por este Estatuto e por todas as demais disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A ____________________ tem por objetivos: (Observar o artigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social – Veja a seguir alguns exemplos): a) Desenvolver ações e projetos que levem à promoção humana, à justiça e à igualdade social. b) Planejar e promover ações conjuntas com associações, movimentos, grupos que visem a assistência social, promoção e defesa dos direitos humanos. c) Atuar em parceria com o poder público e a iniciativa privada para consecução de seus objetivos. d) Desenvolver ações e projetos sociais que visem a geração de trabalho e renda, e a defesa da cidadania. e) Formar e capacitar lideranças para a ação social e o exercício da cidadania. f) Atender e assessorar os beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos. Parágrafo único: A ___________________ prestará serviços gratuitos, em caráter permanente, sem qualquer discriminação de nacionalidade, raça, cor, gênero, política e de credo religioso. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS: Artigo 3º – A_______________________ é constituída por número ilimitado de associados, maiores de 16 (dezesseis) anos que compartilham de seus objetivos e princípios, não havendo qualquer forma de discriminação. Parágrafo único - A qualidade de Associado é adquirida mediante registro formal, após solicitação à Diretoria, que encaminhará à assembleia Geral, para aprovação da inclusão. Artigo 4º - Haverá as seguintes categorias dos associados: a) FUNDADORES - Os membros que subscreveram a ata de fundação.

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b) COLABORADORES – Os membros que colaboram com a Ação Social, buscando a dinamização da mesma e comprometendo-se com sua finalidade. c) CONTRIBUINTES – Os membros que contribuem financeiramente. Parágrafo único – A ______________ não responde por nenhuma forma, nem sequer subsidiariamente, por compromissos e obrigações dos associados, independentemente da categoria, nem estes pelas obrigações e compromissos da ____________________. Artigo 5º - São direitos dos associados: a) Tomar parte das Assembleias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado. b) Propor ações e projetos voltados à melhoria da qualidade de vida da Comunidade. c) Utilizar-se prioritariamente de todos os serviços mantidos pela Associação. d) Participar das atividades programadas. e) Fazer parte das comissões de trabalho ou departamentos instituídos. f) Assumir a coordenação de programas/projetos quando designados pela Diretoria. g) Receber anualmente o relatório das atividades e balancete financeiro da entidade. h) Desligar-se a qualquer tempo da Associação, mediante solicitação por escrito. Artigo 6º - São deveres dos associados: a) Cumprir pontualmente com os compromissos que contraírem com a associação. b) Cumprir as disposições Estatutárias, regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral. c) Comparecer às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, quando convocados. d) Solicitar, por escrito, o desligamento da associação, quando de seu interesse. Artigo 7º - Poderá ser excluído da ________________, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo. Caberá à assembleia geral aprovar a exclusão do associado. Parágrafo 1º - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples. Parágrafo 2º - Da decisão de exclusão do associado, caberá recurso à Assembleia Geral. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DA ADMINISTRAÇÃO: Artigo 8º - São órgãos deliberativos e da administração da ___________________: COMO ORGANIZAR A AÇÃO SOCIAL - 2020

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a) Assembleia Geral. b) Diretoria. c) Conselho Fiscal. Da Assembleia Geral: Artigo 9º - A Assembleia Geral é a órgão máximo de decisão da _________________, constituída de associados regularmente registrados, com direito a voz e voto, tendo como atribuições: a) Definir, avaliar e revisar as linhas gerais que orientam o funcionamento da associação. b) Aprovar os programas gerais, o plano e relatório anual de atividades e a prestação de contas da entidade, apresentadas pela diretoria. c) Aprovar reformas estatutárias. d) Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal. e) Designar três associados para compor uma comissão eleitoral, destinada à eleição da diretoria e conselho fiscal. f) Apreciar e decidir acerca de recursos referentes a atos da diretoria e recursos de associados. g) Aprovar a dissolução da _________________________. Artigo 10 - A assembleia geral ordinária realizar-se-á anualmente, por convocação do Presidente, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos associados, tendo garantido o direito de promovê-la: a) Diretoria b) Conselho Fiscal c) Um quinto dos Associados Parágrafo único – O Presidente e o Secretário da Assembleia Geral Extraordinária será de livre escolha dos membros que a convocarem. Artigo 11 – A convocação da Assembleia Geral, será feita através de edital, afixado na sede da Associação, em lugares públicos da comunidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral, instalar-se-á em primeira convocação com a presença de dois terços dos associados e, em segunda convocação, decorridos 15 (quinze) minutos, com a presença de 1/3 (um terço) dos associados, e suas deliberações serão válidas, quando aprovadas pela maioria simples dos associados presentes. Parágrafo 2º - Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição dos administradores e dissolução da __________________________, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

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Da Diretoria: Artigo 12 – A Diretoria será eleita entre os associados, em assembléia geral, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva para o mesmo cargo, e será composta de: I - Presidente II - Vice-Presidente III – Secretário IV – Segundo Secretário V – Tesoureiro VI – Segundo Tesoureiro Artigo 13 – Compete à Diretoria: a) propor a implantação e implementação de programas e projetos, voltados à melhoria da qualidade de vida da população, fundamentados nos objetivos da associação e diretrizes da assembleia geral. b) submeter a cada assembleia geral, o relatório de atividades, o plano de ação e os balanços financeiros do exercício (prestação de contas). gerir as finanças e administrar o patrimônio. c) autorizar e fazer cumprir todos os acordos contratos ou convênios, operações de crédito e demais atos necessários à manutenção e funcionamento da ____________________. d) elaborar e encaminhar ao conselho fiscal, o balanço anual. e) apresentar propostas de alteração do estatuto à assembleia geral. f) criar departamentos ou comissões, quando assim parecer oportuno, para melhor eficiência na execução das atividades. g) designar um responsável interno para os cargos da diretoria que ficarem vagos durante o decurso do mandato, até que se faça eleição na primeira assembleia geral que acontecer após a vacância. h) apresentar para deliberação da assembleia geral, a proposta de dissolução da ______________. Artigo 14 - São atribuições do Presidente: a) representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a ________________, inclusive nomear procuradores. b) convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da diretoria. c) admitir e demitir funcionários, após decisão da diretoria. d) movimentar, juntamente com o tesoureiro, as contas bancárias da Associação, bem como, os demais atos e documentos que envolvam o seu patrimônio. e) delegar, por meio de mandato, as atribuições que achar conveniente. f) receber subvenções públicas e privadas, assinar contratos, convênios e outros documentos que envolvam responsabilidades jurídicas da ________________________. g) dar posse, em assembleia geral, aos membros da diretoria e do conselho fiscal. h) praticar todos os atos de interesse da _____________________, que não contrariem o estatuto. COMO ORGANIZAR A AÇÃO SOCIAL - 2020

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Artigo 15 - São atribuições do Vice-Presidente: a) Auxiliar o presidente em suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos. b) Assumir o cargo de presidente em caso de vacância, até a próxima assembleia geral. c) Participar nas reuniões da diretoria, contribuindo para a gestão da entidade. Artigo 16 – São atribuições do Secretário: a) Coordenar os trabalhos de secretaria da entidade, mantendo registro das ações e documentação da entidade organizada. b) Redigir contratos, editais, correspondências, avisos e outros documentos, assinando-os em conjunto com o presidente. c) Efetuar o relatório anual da atividade. d) Organizar e manter atualizados os arquivos da associação. e) Secretariar as reuniões da diretoria e da assembleia geral. f) Participar nas reuniões da diretoria, contribuindo na gestão da entidade. Artigo 17 – São atribuições do Segundo secretário: a) Auxiliar o secretário em suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos. b) Assumir o cargo de secretário, em caso de vacância, até a próxima assembléia geral. c) participar das reuniões da diretoria, contribuindo na gestão da entidade. Artigo 18 - São atribuições do Tesoureiro: a) Coordenar os serviços da tesouraria. b) Pagar as despesas expressamente autorizadas pela diretoria, exigindo as quitações e, assinando junto com o presidente, as ordens de pagamento. c) Representar, juntamente com o presidente da associação, perante a agência bancária depositária dos fundos da entidade e administrar a conta corrente conjunta com o presidente. d) Manter atualizados e organizados os documentos contábeis, livro de registro, balancetes e demais documentos para o perfeito controle de finanças da associação. e) Efetuar a cobrança das colaborações ou outras contas, enviando relatório à diretoria. f) Entregar, no término de seu mandato, ao seu sucessor, os fundos, os livros de contabilidade ou quaisquer outros bens da entidade que estiverem em seu poder. g) efetuar balancete anual das finanças da entidade, submetendo-o à assembléia geral. h) participar das reuniões da diretoria, contribuindo na gestão da entidade.

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Artigo 19 – São atribuições do Segundo tesoureiro: a) Auxiliar o tesoureiro em suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos. b) assumir o cargo de tesoureiro em caso de vacância, até a próxima assembléia geral. c) Participar das reuniões da diretoria, contribuindo na gestão da entidade. Artigo 20 - Serão considerados vagos os cargos de membros da Diretoria e Conselho Fiscal, aqueles que não comparecerem a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias alternadas, sem justificativa formal. Do Conselho Fiscal: Artigo 21 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) Membros Efetivos e 3 (três) Suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal terá um Presidente,escolhido entre os seus Membros. Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por solicitação da Diretoria. Artigo 22 – Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar permanentemente as finanças da entidade e emitir, anualmente, um parecer que será submetido à assembleia geral. b) Opinar sobre aquisição e alienação de bens da entidade. c) Examinar, a qualquer tempo, os livros da tesouraria. Parágrafo único – Para o cumprimento de suas obrigações, o conselho fiscal terá acesso a toda a documentação financeira da entidade, podendo convocar o tesoureiro para prestar informações, a qualquer tempo. Artigo 23 - A _________________________não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes. CAPÍTULO IV DAS FONTES DE RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO Artigo 24 – Constituem fontes de recursos da __________________________: a) contribuições de seus associados, benfeitores e outros que lhe advenham por qualquer título.

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b) doações, legados, rendas de seus bens, serviços, subvenções, convênios e auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou internacionais. c) rendimentos financeiros e outras rendas eventuais. Parágrafo único – A _____________________ aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. Artigo 25 – O patrimônio da ___________________ é constituído por bens imóveis, móveis, doações, heranças, títulos e valores que possui ou venha a possuir. Parágrafo único – A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais somente será decida pela assembleia geral. Artigo 26 - A ____________________, não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma. Artigo 27 – Em caso de dissolução da _________________________, seu patrimônio líquido será destinado a entidades congêneres, que tenham a mesma finalidade e estejam registradas no Conselho de Assistência Social, de acordo com a designação da Assembléia Geral. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 28 – O presente Estatuto revoga todas as disposições anteriores contrárias e entrará em vigor, a partir do seu registro no Cartório de Registro Civil, Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas. Artigo 29 - A particularização e complementação dos dispositivos do presente Estatuto são feitas por um Regimento Interno, cujas normas não podem contrariar nem revogar algo determinado neste Estatuto. Artigo 30 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Artigo 31 – Fica eleito o Foro da Comarca de __________ - Santa Catarina, para qualquer ação fundada nestes Estatutos.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Referências Bibliográficas ABONG, Associação Brasileira de Organizações não-Governamentais. Manual de Administração jurídica, Contábil e Financeira para organizações não governamentais. São Paulo: Peirópolis, 2003. ABONG, Associação Brasileira de Organizações não-Governamentais: Subsídios à Conferência Nacional de Assistência Social – 3. Cadernos ABONG – Série Especial. Outubro de 1995. ANAMEC, Associação Nacional de Mantenedoras de Escolas Católicas do Brasil. Seminário sobre Relatório de Atividades Para o Ministério da Justiça e o INSS Regional. São Paulo, 2000. Texto fotocopiado. CARITAS BRASILEIRA. Cáritas na Promoção da Solidariedade – Como organizar a ação Cáritas. Série Cartilhas nº 1, Brasília, 2005. CÁRITAS BRASILEIRA. CÁRITAS: Organizando a Esperança e a Solidariedade. Subsídios CÁRITAS – n.º 15, Brasília : ABC BSB, outubro de 1998. CARITAS BRASILEIRA. Política Nacional de Formação. Um processo em construção. Brasília: Cáritas Basileira, 2003. CARITAS BRASILEIRA. Política de Formação. Série Política 2. Organização e texto final Telmo Adams -.Brasília: Cáritas Brasileira. Secretariado Nacional, 2006. CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL RS. Organizando nossa Organização. Caderno de Formação nº 11. Edição atualizada em 2002. CÁRITAS – SÃO PAULO. Informativo mensal da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo. Ano I – n.º 9. Edição Especial – Janeiro/Fevereiro de 1995. CARTA ENCÍCLICA. Deus Caritas Est do Sumo Pontífice Bento XVI. São Paulo: Edições Loyola, Paulus Editora, 2006. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de Florianópolis. Lei Orgânica da Assistência Social. Florianópolis, setembro de 1997. MAIA, Marilene. Começando a conversa sobre gestão. Texto fotocopiado. Maio de 2002. SILVA, ViniRabasa da. Cáritas Brasileira no Novo Século. In: 1º Congresso Nacional e 12ª Assembléia Geral da Cáritas Brasileira, Fortaleza, 1999. SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor: Regulação no Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2000. VEIGA, Sandra Mayrink, RECH, Daniel. Associações: como constituir sociedades civis sem fins lucrativos. Rio de Janeiro: DP&A:Fase, 2001. BÍBLIA SAGRADA

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