Cartilha (in)segurança bancária

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Gestão 2010/2013 Presidenta Rosalina do Socorro Ferreira Amorim Vice-Presidente Sérgio Luiz Campos Trindade Secretário Geral Alan Rodrigo do Nascimento Rodrigues Diretor Administrativo Victor Hugo Lemos Araújo Diretor Financeiro Rômulo Weyl da Cunha Costa Diretor de Assuntos Jurídicos Sandro Soares de Mattos Diretor de Comunicação Fábio Gian Braga Pantoja Diretora de Seguridade Social Érica Fabíola Monteiro Henrique Diretor de Formação Cultural e Sindical Alberto Rocha Cunha Diretora de Relações Sindicais Cristiane Lopes Aleixo Diretora de Delegacias Sindicais Odinea Lopes Gonçalves Diretor de Bancos Federais Fernando Bosco de Souza Melo Diretora de Bancos Estaduais Heidiany Katrine Santos Moreno Diretor de Bancos Privados Márcio Ramos Saldanha Diretor de Esportes Luiz Otávio Amaral Pereira Reportagem e Fotografia Allan Tomaz e Ticiane Rodrigues Projeto Gráfico, Editorial e Ilustrações Antonio Ricardo Costa Sede Belém: Rua 28 de Setembro, 1210 Bairro: Reduto - CEP: 66053355 - Belém - Pará Fones: (091) 3344-7799 Fax: (091) 3344-7764 Home-page Pará: www.bancariospa.org.br e-mail: comunicacao@bancariospa.org.br Subsede Marabá: Folha 31, quadra 01, Lote 15A, Sala 21, Nova Marabá. CEP 68507-530 - Marabá. Fone: (91) 9193-0721 e-mail: maraba@bancariospa.org.br Subsede Santarém: Tv. 15 de Agosto, nº 19-B, sala 01,Ed. Augusto Coimbra, Centro. CEP 68005-300 - Santarém. Fone: (91) 9184-9241 e-mail: santarem@bancariospa.org.br Visite nosso site: www.bancariospa.org.br Siga-nos pelo twitter: @sindibanpa Curta o Sindicato pelo facebook: www.facebook.com/bancariospara


Apresentação

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Sindicato dos Bancários do Pará formulou este material com o objetivo de qualificar o debate sobre segurança bancária, de democratizar informações importantes sobre as principais normas que regulamentam o tema, bem como de fazer uma ampla discussão no âmbito da sociedade sobre o assunto. Portanto, essa cartilha que você tem em mãos servirá apenas como balizador desse tema que é amplo em debates, discussões, deliberações e normatizações, razão pela qual não estamos aqui esgotando totalmente as possibilidades em relação aos principais questionamentos quanto aos efeitos legais deste tema. Desde a criação no Pará do Grupo de Trabalho de segurança bancária em 2006, temos nos aprofundado nesse assunto que a cada ano vem repercutindo mais na sociedade, com o aumento dos índices de criminalidade contra bancos. Os bancários, vigilantes, clientes e usuários do sistema financeiro nacional convivem frequentemente com a insegurança dentro e fora das agências bancárias, ou dos postos de serviços e correspondentes bancários existentes. Os números alarmantes nos demonstram que, se nada for efetivado, a situação pode se agravar chegando ao caos da insegurança. É impreterível que a sociedade, diante deste cenário de insegurança, possa intensificar a cobrança por melhor mecanismos e aparatos de segurança, relacionados aos bancos. É de responsabilidade do poder público estadual (Governo do Estado, SEGUP, Policias Civil e Militar) a segurança da sociedade; e também dos bancos que apresentam lucratividades anuais exorbitantes, porém sem o devido investimento no setor de segurança de suas instituições, sejam elas públicas ou particulares. Diante deste cenário alarmante sentimos a necessidade, em conjunto com as entidades representativas dos trabalhadores (Contraf-CUT e Fetec Centro Norte), contribuir para a melhoria das condições de segurança da sociedade que se utiliza dos bancos e correspondentes bancários em nossa região. É imprescindível a união de toda a sociedade em prol dessa demanda, pois somente assim poderemos encontrar soluções factíveis sobre a questão da segurança bancária, tornando nossa sociedade mais tranquila ao utilizar o sistema financeiro. Rosalina Amorim Presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará


Legislações em vigor Trazemos aqui a Lei Federal, Leis do Estado do Pará e do Município de Belém sobre Segurança Bancária que estão em vigor, até fevereiro 2013. Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983. A Lei 7.102/83 veda o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça. É este Ministério o responsável pela fiscalização do cumprimento deste normativo, o qual poderá firmar convênios com as Secretarias de Segurança dos Estados ou do Distrito Federal para garantir a fiscalização. Estabelece normatizações sobre a segurança privada nos estabelecimentos financeiros públicos e privados, sobre a capacitação e o preparo dos vigilantes, cabendo ao Ministério da justiça a concessão, autorização, dentre outros, a fiscalização destas empresas privadas de segurança. O sistema de segurança previsto por esta Lei inclui vigilantes preparados adequadamente para esta função; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos: I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento. A Lei Federal também diz que a segurança dos estabelecimentos e o transporte de valores serão executados por empresa especializada contratada; pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

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Faz a vedação de transportes de valores por bancários ou por outra pessoa sem o preparo ou que não tenha sido aprovado em cursos especializados para tal. Os estabelecimentos financeiros que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência; em caso de reincidência, multa de mil a vinte mil Ufirs ou interdição do estabelecimento. Conforme observado, esta Lei, com seus 27 artigos, esta totalmente defasada apesar das redações recentes dadas por leis e medidas provisórias vigentes, fica a sensação de insegurança, pois a criminalidade constantemente se aprimora em suas ações e o poder legislativo não acompanha a evolução dos tempos, com a apresentação à sociedade de uma Legislação atual, que responda aos anseios da sociedade Brasileira. Lei Federal nº 12.681, de 04 de julho de 2012. Presidenta Dilma Rousseff. Esta Lei institui e cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP, o objetivo desta Lei que abrange a segurança pública é de que haja o repasse das informações e ocorrências em cada Estado da federação bem como do Distrito federal, para estudo e aplicação de novas políticas públicas mais direcionadas para os Estados, observados os critérios do que discorre o Art. 6º § 1º Na divulgação dos dados e informações, deverá ser preservada a identificação pessoal dos envolvidos. É obrigatório o repasse destes dados ao SINESP, do contrário, veremos o que prescreve o Art. 3º § 2º: “O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no SINESP não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, na forma do regulamento”. Quanto ao não repasse de informações pelos entes da Federação temos o que descreve o Art. 10º § 2º: “Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sistema não poderão receber recursos do Pronasci”. Esta Lei tem sua importância visto que os Estado deverão repassar estas informações que serão de cunho público, ou seja, a sociedade terá acesso às informações que hoje não são divulgadas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, bem como os Estado ao repassarem as informações, terão preferência no recebimento dos recursos e na celebração de parcerias com a União relacionados com os programas, projetos ou ações de segurança pública e prisionais, na forma do regulamento, é o que descreve a Lei.

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Lei Estadual nº 7.013, de 24 de julho de 2007. O Projeto de Lei foi proposto pelo Sindicato dos Bancários do Pará, o qual foi defendido e aprovado na Assembleia Legislativa pelo deputado Carlos Bordalo (PT). A LEI 7.013/07 obriga as agências bancárias em funcionamento no Estado do Pará a instalarem porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público, a qual deve ser equipada com detector de metais, travamento e retorno automático, abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado; vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45. A Lei também determina que os vidros das fachadas das agências e postos de serviços bancários deverão ser condizentes com o material da porta de segurança. A Instituição que desobedecer a Lei fica sujeito à advertência na primeira autuação, onde o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência em até dez dias úteis após a autuação; persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e se, até trinta dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reajustáveis pela variação do Índice de Preço ao Consumidor (IPC). A Lei também autoriza o Sindicato dos Bancários do Pará a representar junto ao Ministério Público contra o infrator desta Lei, o que foi efetivado em 2012 contra o banco Bradesco S/A que instalou agências sem as portas detectoras de metais que a Lei exige. Lei Estadual n° 7.670, de 29 de outubro de 2012 (lei dos biombos). O Projeto de Lei também foi proposto pelo Sindicato dos Bancários do Pará, o qual foi defendido e aprovado na Assembleia Legislativa pelo deputado Edilson Moura (PT). A LEI 7.670/12 obriga as agências bancárias em funcionamento no Estado do Pará a instalar divisórias individuais, barreiras visuais, biombos ou estrutura similar, entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmaras de filmagem, proporcionando privacidade às operações financeiras. Por esta Lei, as barreiras visuais deverão ter a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visualização das operações bancárias por terceiros. Cabe a cada instituição financeira, em comum acordo com as entidades representativas dos trabalhadores bancários e os órgãos de fiscalização, a definição do modelo de estrutura de barreira visual a ser instalado.’ O avanço se deu também na penalidade imputada, pois o não cumprimento

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das disposições desta Lei sujeitará ao infrator às seguintes penalidades: Advertência - na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência em até trinta dias úteis; Multa diária - persistindo a infração, será aplicada multa diária de 1.000 (mil) UPFPA (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará); Interdição - se, após trinta dias úteis da aplicação da multa diária, persistir a infração, o Estado procederá à interdição do estabelecimento financeiro. A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades competem ao Órgão Estadual de Defesa do Consumidor ou à entidade municipal assemelhada formalmente conveniada. As entidades sindicais dos trabalhadores bancários e dos vigilantes poderão representar administrativamente junto ao Estado contra os infratores desta Lei. Lei Municipal n° 8.831, de 04 de maio de 2011 (Lei do celular). O Projeto de Lei foi construído sem nenhuma discussão com o Sindicato dos Bancários do Pará ou o Sindicato dos Vigilantes e foi defendido e aprovado na Câmara Municipal de Belém pelo vereador Fernando Dourado (DEM). A LEI 8.831/11 proíbe a utilização de telefones ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel à distância nas agências bancárias e nos postos de atendimentos expressos, conhecidos como caixas rápidos, instaladas na Cidade de Belém, que disponham de, no mínimo, três caixas ou máquinas de autoatendimento para atendimento à população. A Lei determina que o serviço de vigilância seja de responsabilidade do próprio do banco, devendo em caso de resistência do usuário acionar o policiamento local. O estabelecimento bancário que não fazer cumprir o disposto nesta Lei fica sujeito à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência. Conforme entendimento das entidades sindicais representantes dos trabalhadores, esta Lei demonstra o total desacordo com a defesa dos interesses da sociedade, pois submete ao usuário uma responsabilidade que é do Estado (segurança pública) e das instituições financeiras (bancos Públicos e Privados), o que foi amplamente defendido pelos bancos que afixaram esta lei em suas agências, em detrimento das outras leis anteriores que defendem o cidadão. Neste sentido, consideramos esta lei inóqua e ineficaz contra o crime da saidinha bancária, pois, conforme os índices apresentados, não houve redução alguma da criminalidade, diferentemente dos biombos instalados em algumas agências, que reduziram a quase zero os crimes contra os clientes e usuários do Sistema Financeiro Nacional, conforme dados estatísticos dos bancos e da SEGUP - PA.

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Conquistas da Campanha Nacional 2012 Após muitos debates e intensas Campanhas Nacionais, obtivemos conquistas significativas em 2012. Abaixo, as principais conquistas da categoria sobre segurança bancária no Acordo Coletivo de Trabalho assinado com a FENABAN em 2012. Cláusula 30ª Transporte de Numerário Nas contratações de serviços especializados em transporte de valores, a FENABAN e as respectivas instituições bancárias representadas observarão o disposto na Lei nº 7.102, de 20.06.1983, na Portaria DG/DPF nº 387, de 28.08.2006, e alterações posteriores destes instrumentos legais. Parágrafo Único A FENABAN adotará, juntamente com as respectivas instituições bancárias representadas, providências necessárias para coibir o transporte de valores realizado de forma distinta da regra contida no caput. Cláusula 31ª Segurança Bancária – Procedimentos Especiais Na ocorrência das situações previstas na Cláusula Vigésima Nona, e sem prejuízo da indenização ali prevista, os Bancos adotarão as seguintes medidas: a)No caso de assalto a qualquer agência ou posto de atendimento bancário, todos os empregados presentes terão direito a atendimento médico ou psicológico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver. b)Em caso de assalto ou ataque contra qualquer agência ou posto de atendimento bancário, consumado ou não o roubo, ou, ainda, em caso de sequestro consumado, o banco registrará o Boletim de Ocorrência Policial. c)O banco avaliará o pedido de realocação para outra agência ou posto de atendimento bancário, apresentado pelo empregado que for vítima de sequestro consumado. d)Os dados estatísticos nacionais sobre ocorrências de assaltos e ataques, cujos roubos tenham sido consumados ou não, serão discutidos, semestralmente, até a primeira quinzena de fevereiro e até a primeira quinzena de agosto, na Comissão Bipartite de Segurança Bancária, referida na Cláusula 60ª desta Convenção.

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Projeto de Lei de Segurança Bancária da CONTRAF-CUT: A Contraf-CUT, em parceria com federações e sindicatos filiados, elaborou um projeto de Lei que visa proteger a vida dos que se utilizam dos bancos. Sabendo-se que os Município tem competência para legislar com o implemento da Constituição Federal de 88, ganhando autonomia na organização federativa e novas responsabilidades políticas e administrativas. O objetivo deste projeto de Lei é para tornar obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras localizadas nos municípios de nosso Estado. Sendo os principais pontos do projeto conforme o que se segue: - Porta eletrônica de segurança individualizada com detector de metais; - Travamento e retorno automático do usuário; - Vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45; - Abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado; - Recuo após a fachada externa para facilitar acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes; - Vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de serviço bancários no mesmo piso; - Sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagens, em tempo real, através de circuito fechado de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado, câmeras com sensores capazes de captar imagens em cores com resolução capaz de permitir a clara identificação de pessoas; - Divisórias opacas e biombos ou estrutura similar com altura de dois metros, entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, dentre outros com a vedação da utilização de vigilantes para serviços que não é de sua competência. O avanço do projeto se dá também nas penalidades impostas aos infratores.advertência: na primeira autuação; multa: persistindo a infração; interdição: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração.

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Projeto de Lei do Estatuto de Segurança Privada: Trata da atividade bancária privada, transporte de valores privados, prestadores de serviços privados, empresas de segurança privada, sistema eletrônico de segurança privada, da segurança em instituições financeiras privadas, da fiscalização do controle da seurança privada, dos profissionais de segurança privada, das infrações administrativas privadas. - Este projeto está tramitando no Congresso Nacional; - A CONTRAF-CUT está acompanhando a tramitação e colaborando na construção do projeto; - A construção do projeto parte de várias propostas elaboradas pelos trabalhadores e pelas instituições financeiras; - Sabemos que o lobby das empresas é forte contra novos investimentos em segurança bancária; - A CONTRAF-CUT e o Sindicato dos Bancários do Pará á fizeram várias contribuições importantes para a melhoria do projeto que, hoje, está com 68 artigos; - Este projeto modifica toda a estrutura da segurança privada atual e estabelece novas normas de segurança privada.

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lucro dos bancos X investimentos em segurança Conforme estudo feito pelo Dieese, com base nos balanços publicados de janeiro a setembro de 2012, os cinco maiores bancos do país lucraram R$ 35,8 bilhões e tiveram despesas com segurança e vigilância de R$ 2,2 bilhões. Comparando os números, os bancos gastaram 6,03% dos lucros em segurança e vigilância. Despesas com Segurança e Vigilância e lucro dos cinco maiores bancos do país janeiro a setembro de 2012 (em R$ bilhões)

*Dados mais recentes divulgados pelos bancos. Fonte: Dieese

Esses dados comprovam mais uma vez o que a categoria bancária já constatou há muito tempo: os bancos não priorizam a vida das pessoas, pois gastam muito pouco com segurança em comparação com os seus lucros astronômicos. Por isso, lutamos para que os bancos tratarem as despesas de segurança e vigilância como investimentos, colocando a vida das pessoas em primeiro lugar, garantindo atendimento somente em condições seguras e protegidas, a fim de acabar, principalmente, com as mortes em assaltos, que ainda deixam inúmeros feridos e traumatizados pelo Brasil afora.

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a CCASP - Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada FORMAÇÃO: 06 representantes das Empresas; 04 representantes dos Trabalhadores; 01 representante do Exército; 01 representante do IRB (instituto de reseguro do Brasil); 01 Mediador (PF). Na CCASP são debatidos temas de interesse público relativos à segurança privada, que dentre outros inclui os bancos públicos e privados. A CCASP julga os processos de notificação, penalização, dentre outros efetivados pelos agentes da policia federal contra as empresas de segurança privada e os bancos instalados em nosso território nacional. Após o julgamento é imputada a penalidade pecuniária às empresas que desrespeitaram a lei federal 7.102/83, com o recolhimento destinado aos cofres públicos. É divulgado pelas entidades sindicais o Ranking de multas por banco após cada julgamento, observando que mesmo com uma lei Federal totalmente defasada as instituições financeiras cometem infrações com penalidades imputadas pela Policia Federal.

GT Estadual de Segurança Bancária: Quem compõe: »Sindicato dos Bancários do Pará; »SindValores; »SindVigilantes; »Representante de cada banco (Banco do Basil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banpará, Bradesco, Itaú, HSBC, Santander, Safra, Rural e BIC); »SEGUP (Policia civil e Militar); »Policia Federal (DELESP); »Exército, »Ministério Público do Estado. Qual objetivo: Com realização de reuniões mensais para debater e criar soluções factíveis para coibir os atos de criminalidade em nosso Estado, objetivando as discussões dentro do grupo, de forma racional, para o benefício de toda a coletividade.

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Modalidades de ações criminosas mais frequentes: Saidinha – Assaltos cometido contra cliente e usuário do sistema financeiro nacional, onde bandidos agem de duas formas: a) Recebem informações externas sobre transações bancárias (saques, depósitos, pagamentos, etc) e agem tanto na saída quanto na chegada ao banco do cliente; b) Observam dentro das agencias as transações efetivadas seguem os clientes e assaltam no exterior das agencias na saída dos mesmos. Sapatinho – Extorsão mediante sequestro, onde criminosos fazem refém o bancário e sua família com o objetivo de que o mesmo efetue a retirada do cofre da agencia dos valores requisitados pelos mesmos com violência a sua família caso não haja intento positivo. Vapor – Quadrilhas especializadas nessa modalidade, portando armamentos de grosso calibre e até explosivos tomam a cidade como refém, invadindo delegacias, quartéis, dentre outros; invadem as agências bancárias detonando suas fachadas (vapor), utilizando bancários, clientes e usuários refém durante toda a ação. Explosão – Utilizam explosivos de uso restrito das forças armadas, desviados de Empresas particulares mineradoras ou pedreiras. Durante o período noturno invadem as agências e/ou caixas eletrônicos e detonam os explosivos com o objetivo de abrir os cofres para retirada do numerário. Arrombamento – Ocorre geralmente no período noturno, em que criminosos arrombam agencias e/ou caixas eletrônicos para a retirada do numerário, roubo de materiais do banco, dentre outros, porém não há dano ao prédio somente ao patrimônio interno das agencias. Assaltos – Criminosos armados entram em agências no horário de funcionamento e efetuam o assalto com a levada do numerário.

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Assaltos Comsumados, por modalidade, entre os anos de 2010 e 2012.

Quantidade de Assaltos Comsumados, por regiĂŁo, entre os anos de 2010 e 2012.

Registramos 25 ocorrĂŞncias em 2010, 34 em 2011 e 36 em 2012. Houve ainda 10 tentativas de assalto em 2011 e 15 em 2012, totalizando 120 ocorrĂŞncias neste perĂ­odo.

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Propostas para Segurança: Conforme reunião entre o Sindicato dos Bancários do Pará, o Sindicato dos Transportadores de Valores do Pará e representantes de bancos públicos e privados do Estado do Pará ocorrida em 19.12.2012, foram elaboradas e encaminhadas propostas para o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Segurança Pública (SEGUP), objetivando a diminuição dos índices de criminalidade, bem como as melhorias das condições de segurança nas instituições bancárias existentes em nosso Estado, aos bancários, clientes e usuários. Confira as principais sugestões: Propostas para o Governo do Estado (Segurança Pública): » Efetivação de concurso Público para aumentar o contingente policial para o interior do Estado com capacitação, veículos, equipamentos e armamentos condizentes. » Aquisição de melhores e de mais equipamentos para o contingente policial do interior do Estado do Pará (Armamento, coletes, Uniformes, dentre outros). » Mapeamento das áreas em conflito onde detém os maiores índices de ocorrência com um estudo de ações efetivas voltadas as mesmas. » Instalação de sistema de vigilância eletrônico, com a implantação de câmeras de segurança nas imediações das agências e postos bancários do Estado do Pará, principalmente no interior do Estado. » Resposta Imediata do Governo do Estado, através da SEGUP, para as ações e ocorrências informadas pelas instituições financeiras no interior do Estado do Pará. Propostas para os bancos (Segurança Privada) » Instalação de mais equipamentos de prevenção, entre eles, porta blindada, giratória e individualizadas em todos os acessos providos ao público com travamento e retorno automático além de detector de metal antes do autoatendimento, mais câmeras de filmagem nas áreas internas e externas

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das agencias, sendo estas com monitoramento em tempo real em todos os estabelecimentos bancários e vidros blindados nas fachadas. » Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos bancários (as) que sofreram assaltos e sequestros; » Exigir o fim da guarda das chaves do cofre pelos bancários (as), mediante a contratação de empresas especializadas de segurança para efetuar tal guarda; » Os bancos devem contratar vigilantes em número compatível com o volume de circulação de pessoas e com a área de abrangência das agencias; » Dotar os correspondentes bancários de equipamentos de segurança, como vigilância, porta giratória, câmeras de vídeo, alarme, cofre, etc.; » Fechar as agências no dia do assalto, com reabertura após vistoria pela Polícia Federal ou órgão competente; » A proibição do transporte de numerário pelos bancários (as); » Proibir o uso junto ao corpo do bancário (a) de alarmes ou outros equipamentos de segurança; » Exigir a colocação de câmeras de vídeo, bem como a instalação de salas de monitoramento nas agências, com controle de segurança privada; » Instalação de biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas e divisórias entre os caixas, inclusive os eletrônicos, para que os saques em dinheiro sejam feitos com privacidade. » Isenção das tarifas de transferência de recursos (TED, DOC e ordens de pagamento) para reduzir a circulação de dinheiro e combater o crime da “saidinha de banco”. Destaca-se que várias outras propostas importantes fazem parte da Carta de Belém, finalizada durante o Seminário de Segurança Bancária, realizado no dia 16 de março de 2012, no auditório do Sindicato dos Bancários do Pará.

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Conclusão Nossa intenção com a elaboração da presente cartilha foi: » Incentivar a criação de Políticas públicas voltadas à Segurança Bancária; » Auxiliar os sindicatos, federações, confederação e os trabalhadores no debate do tema; » Criar leis que auxiliem nas discussões sobre o tema, e implementação de novos mecanismos de segurança nas agencias, postos e correspondentes bancários; » Incentivar a criação de GT’s Estaduais e Municipais de segurança bancária; » Ampliar as discussões de segurança com formadores de opinião; » Expor para a sociedade os parâmetros do tema sobre segurança bancária; » Contribuir para a diminuição dos índices de insegurança bancária; » Contribuir para que não tenhamos mais vítimas, sejam elas bancários, vigilantes, clientes e usuários, decorrente de ações criminosas impostas por quadrilhas que visam os numerários do Sistema Financeiro Nacional. » Conquistar mais investimentos em segurança bancária, seja pelo Estado, seja pelo bancos. Esperamos que essa iniciativa resulte em saldos positivos para a segurança bancária no Pará. Sandro Mattos Diretor Jurídico do Sindicato dos Bancários do Pará e Representate da FETEC -CN no Coletivo Nacional de Segurança Bancária

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Contatos Guarde esses contatos para denuncias de casos de violência bancária: Sindicato dos Bancários do Pará: Sede Belém: (91) 3344-7799 Subsede Marabá: (94) 9140-2230 Subsede Santarém: (93) 3064-5579 SEGUP Disque Denúncia: 181 CIOP: 190 DELESP - PA Belém: (91) 3231-0111 / 3246-1444 / 3214-8014 / 3214-8016 Marabá: (94) 3323-5403 Santarém: (93) 3529-0221 SRTE - PA Belém: (91) 3211-3514 / 3211-3515 / 3211-3516

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