Estatuto do Aluno

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L i 30/2002 rectificada Lei tifi d pela l Lei L i 3/2008

Escola Secundรกria C/3ยบCEB de Gouveia - 401870


COMUNIDADE EDUCATIVA

• Alunos • Pais e encarregados de educação • Professores • Pessoal não docente das escolas • Autarquias locais • Serviços da administração central e regional com intervenção na educação • Outras entidades…

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Autonomia e responsabilidade p Cap. II • Professores: principais responsáveis pela condução do processo ensino/aprendizagem; • Director de turma: coordenador do plano de trabalho da turma; • Pais e encarregados de educação: poder-dever de dirigir a educação dos filhos e educandos; • Alunos: obrigações inerentes aos direitos; respeito activo pelo direito à educação dos demais alunos; • Pessoal não docente: colaborar no acompanhamento e integração dos alunos; • Outras entidades: Escola Segura, CPCJ, representante MP

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Autonomia e responsabilidade p Cap. II • Professores: principais responsáveis pela condução do processo ensino/aprendizagem; • Director de turma: coordenador do plano de trabalho da turma; • Pais e encarregados de educação: poder-dever de dirigir a educação dos filhos e educandos; • Alunos: obrigações inerentes aos direitos; respeito activo pelo direito à educação dos demais alunos; • Pessoal não docente: colaborar no acompanhamento e integração dos alunos; • Outras entidades: Escola Segura, CPCJ, representante MP

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Direitos e deveres do aluno Cap. III • Novo: Participar no processo de auto e hetero-avaliação. • Novo: Representação dos alunos: AE, delegado ou subdelegado de turma, assembleia de delegados de turma; podem solicitar reuniões de turma. turma • Processo individual do aluno (PIA): inf. Relevantes do percurso educativo (mérito, (mérito disciplinares,…); disciplinares ); acompanha o aluno; devolução no final; é confidencial.

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Dever de assiduidade Cap. IV โ ข Implica: - Presenรงa na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; - Atitude de empenho intelectual e comportamental adequada.

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Falta Ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória ou facultativa facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição (por exemplo,Desporto Escolar, ….)

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Justificação ç de faltas: motivos • Doença > 5 dias atestado médico; • Isolamento profiláctico (declaração médica); • Falecimento de familiar = funcionários públicos; • Nascimento de irmão – no dia e no seguinte; • Tratamento ambulatório – quando não possível fora do período lectivo; • Assistência na doença;

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Justificação ç de faltas: motivos • Acto decorrente da religião; • Participação em provas desportivas; • Participação em actividades associativas; • Cumprimento de obrigações legais; • Outro facto impeditivo não imputável

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Pedido de jjustificação ç • Apresentado ao DT : - por escrito, pelos pais/ e.e. ou aluno (de maioridade); - em impresso próprio (sec.) (sec ) ou na caderneta; • DT pode solicitar comprovativos adicionais.

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Justificação ç de faltas • Previamente; • Até 3º dia útil subsequente; • 3 dias para DT contactar aluno maior ou pais/e.e. pais/e e quando não é justificada ou não é aceite a justificação.

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Faltas de material • Quando contabilizadas como falta de presença, RI deve: - prever efeitos; - procedimento inerente à justificação. justificação

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Excesso g grave de faltas • 2X tempos lectivos semanais por disciplina • Convocar pais/e.e./aluno maior para: - alertar para consequências; - estudar solução que permita assegurar assiduidade; - informar CPCJ, quando for impraticável o atrás referido.

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Efeitos das faltas • Quando há faltas, a escola pode promover medidas correctivas adequadas a contemplar no RI. RI • 3X tempos lectivos semanais de quaisquer faltas por disciplina ou 2X tempos lectivos semanais de faltas injustificadas por disciplina. disciplina Avaliar medidas correctivas Prova recuperação nas disciplina(s) em que ultrapassou tal limite.

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Prova de recuperação p ç

• CP – fixa termos da sua realização; ç ; •Não aprovação - CT pondera justificação ou injustificação, podendo determinar: a) plano especial de acompanhamento e nova prova; b) retenção do aluno (escolaridade obrigatória); c) exclusão do aluno (fora da escolaridade obrigatória). • Aprovação: O aluno retoma o percurso escolar normal, independentemente do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao nº de faltas consideradas injustificadas. • A não comparência não justificada determina a retenção ou exclusão. exclusão Escola Secundária C/3ºCEB de Gouveia - 401870


Disciplina p Cap.V • Qualificação da infracção: Violação dos deveres previstos no Estatuto ou no Regulamento Interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento das actividades escolares ou das relações no âmbito da comunidade educativa.

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Finalidades das medidas disciplinares p • Pedagógicas; • Preventivas; • Dissuasoras; • Integração; •Punitivas (sancionatórias); • Ajustadas às necessidades educativas do aluno.

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Disciplina p • Determinação da medida disciplinar: a) gravidade do incumprimento do dever violado; b) idade do aluno; c) grau de culpa; d) aproveitamento escolar anterior; e) meio familiar e social; f) antecedentes disciplinares; g) demais circunstâncias em que a infracção foi praticada.

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Medidas correctivas (Cautelares)

• Ordem de saída de sala de aula ou outro local onde se desenvolva o trabalho escolar; • Realização de tarefas e actividades de integração escolar; • Condicionamento de acesso a certos espaços escolares ou materiais e equipamentos; • Mudança de turma; • Outras a ser acrescentadas no RI.

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Medidas correctivas Medida

Competência Aspectos a considerar

Ordem de saída de sala de aula

Professor

• Permanência na escola • Tempo fora da sala é variável • Possibilidades de marcar ou não falta( critérios?) • Actividades a realizar pelo aluno l

Realização de tarefas A definir no RI • A definir em RI (actividades, tempo, procedimentos) • Comunicação aos E.E. Condicionamento de acesso

A definir no RI • A definir em RI • Tempo p máximo: 1 ano lectivo • Comunicação aos E.E.

Mudança de turma

A definir no RI • Comunicação aos E.E. EE

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Medidas disciplinares sancionatórias Medida

Competência

Aspectos a considerar

Repreensã o registada

• Sala de aula: professor • Fora da sala de aula: PCE ou Director

• Averbamento no PIA do autor do acto decisório, data, fundamentos de factos e de direito

Suspensão da escola até 10 dias úteis

Presidente do CE ou Director

• Precedida de audição em auto do aluno visado onde constem factos que lhe são imputados, deveres violados e defesa • Ouvidos os pais ou a Ass. De Pais E.E., o PCE ou Director fixa os termos e condições em que a medida é aplicada • RI fixa efeitos das faltas no que respeita à assiduidade e avaliação • Averbamento no PIA

Transferênc ia de escola

Director Regional de Educação

• Factos notoriamente impeditivos do processo de ensino/aprendiz dos restantes alunos ou do normal relacionamento com outro(s) t ( ) membros b da d comunidade id d educativa d ti •> 10 anos e assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino • Averbamento no PIA

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Instauração ç de p procedimentos disciplinares p Comportamentos susceptíveis de configurarem a medida disciplinar de suspensão e transferência de escola • Competência : PCE ou Director • Prazo despacho instaurador: 1 dia útil

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Transferência de escola • Instrutor, após nomeação, tem 8 dias úteis para enviar processo para decisão do Director Regional; • Finda a instrução ( onde a prova é reduzida a escrito) é elaborada a acusação; • Da acusação é extraída cópia que é entregue ao aluno maior ou pais enc.educ.; enc educ ; • O aluno dispõe de 2 dias para defesa (alegações escritas e pode indicar até 3 testemunhas); • Relatório final a entregar ao PCE ou Director; • PCE ou Director convoca Conselho de Turma.

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Participação p ç • Prof. ou funcionário que presencia comportamento passível de ser considerado grave ou muito grave participa-o ao DT, para efeitos de procedimento disciplinar; • DT que entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser considerado grave ou muito grave participa-o ao PCE ou Director, Director para efeitos de procedimento disciplinar.

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Procedimento disciplinar p • Instauração - nomeação de instrutor: PCE ou Director – 1 dia; • Instrução: 5 dias úteis (obrigatoriedade de audiência oral dos interessados); • Relatório do instrutor entregue PCE ou Director; • PCE ou Director exerce poder disciplinar ou convoca CT disciplinar a reunir nos 2 dias úteis subsequentes.

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Decisão final do p procedimento disciplinar p • Proferida no prazo máximo de 2 dias úteis; • 6 dias úteis no caso do Director Regional (transferência de escola); • Possibilidade da medida ficar suspensa, suspensa à excepção da de transferência de escola.

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Recurso hierárquico q • Prazo: 5 dias úteis; • Só tem efeitos suspensivo no caso das medidas disc. sancionatórias de suspensão e de transferência de escola.

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