Regulamento Interno das Comissões Temáticas

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REGULAMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA

CAPÍTULO I Da Estrutura das Comissões Temáticas

ARTIGO 1.º Definição 1. Uma Comissão Temática (CT) é qualquer grupo, formado por Sócios da Associação Nacional de Estudantes de Biologia (ANEBio), para um fim específico e por tempo limitado, identificado com os fins a prosseguir por esta. 2. As CTs são formadas apenas após a aprovação do seu Plano de Atividades e Orçamento. 3. As CTs são formadas e empossadas em Assembleia Geral (AG) da ANEBio.

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ARTIGO 2.º Composição e Funcionamento 1. A CT é constituída por um mínimo de 5 elementos, de entre os quais constarão: a. Um Presidente. b. Um Vice-Presidente. c. Um Tesoureiro. d. Um Secretário. 2. As CTs funcionam com base em Departamentos, que condicionam o número de vogais, elementos com o papel de Coordenador de Departamento, assumindo a função de coordenação dentro do mesmo. 3. As CTs tomam posse, em AG expressamente convocada para o efeito, no livro de tomada de posse das mesmas, onde deve constar a estrutura interna da CT, bem como a sua duração e o âmbito da sua atividade. 4. O regimento interno de cada CT deve ser ratificado pelo Conselho Fiscal da ANEBio. 5. As CTs podem nomear colaboradores que com elas trabalhem oficialmente na realização das suas atividades e funções, não sendo contudo parte integrante das CTs. 6. Cada colaborador toma posse perante o Presidente da CT e de no mínimo 1/3 dos Vogais Coordenadores, em documento próprio anexo à tomada de posse da CT, onde constarão as funções para que foi nomeado.

ARTIGO 3.º Incompatibilidades 1. Pelo menos 1 efetivo do Conselho Fiscal não pode acumular funções na CT. 2. Presidentes, Vice-Presidentes e Tesoureiros das CTs, a partir do momento de tomada de posse, não podem acumular funções nos cargos supracitados ou equivalentes da Direção da ANEBio nem da Direção de um Sócio Coletivo.

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CAPÍTULO II Das Competências dos Elementos das CTs ARTIGO 4.º Competências do Presidente 1. É da competência do Presidente da CT, sem prejuízo de delegação: a. Representar a nível interno e externo a CT. b. Requerer orientação à Direção da ANEBio sempre que achar necessário. c. Convocar e presidir as Reuniões Gerais da CT, dirigindo os trabalhos de modo a assegurar a regularidade das deliberações. d. Divulgar a reunião e a respetiva ordem de trabalhos pelos elementos da CT. e. Convidar pessoas externas à CT, por sua iniciativa, ou por proposta de outro elemento, para participar nas reuniões sempre que se revele necessário. f. Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, os documentos que envolvam encargos financeiros ou patrimoniais da CT. g. Divulgar todos os documentos escritos que digam respeito ao funcionamento da CT. h. Elaborar o Relatório de Atividades e Contas, conjuntamente com o Tesoureiro, a ser entregue à Mesa da Assembleia Geral, para aprovação na AG seguinte, e ao Conselho Fiscal da ANEBio, para apreciação não vinculativa, até dois meses após a resolução das logísticas relacionadas com o evento, sendo que estas têm que estar concluídas após um mês do fim do evento. i. Apresentar pontos de situação mensais à Direção da ANEBio.

ARTIGO 5.º Competências do Vice-Presidente 1. É da competência do Vice-Presidente da CT: a. Assumir as funções do Presidente, sempre que este se encontre temporariamente impossibilitado ou este as delegue. b. Convocar e presidir todas as reuniões de Departamentos, dirigindo os trabalhos de modo a assegurar a regularidade das deliberações. Página 3 de 10


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ARTIGO 6.º Competências do Tesoureiro 1. É da competência do Tesoureiro da CT: a. Efetuar pagamentos e registar todas as despesas e receitas da CT. b. Assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos que envolvam encargos financeiros ou patrimoniais da CT. c. Elaborar o Relatório de Atividades e Contas, conjuntamente com o Presidente, a ser entregue à Mesa da Assembleia Geral, para aprovação na AG seguinte, e ao Conselho Fiscal da ANEBio, para apreciação não vinculativa, até dois meses após a resolução de logísticas relacionadas com o evento, sendo que estas têm que estar concluídas após um mês do fim do evento.

ARTIGO 7.º Competências de Vogal Coordenador 1. É da competência de qualquer Vogal Coordenador da CT: a. Assumir responsabilidade por todas as tarefas a seu cargo. b. Contribuir para o cumprimento do Plano de Atividades da CT, colaborando com os restantes elementos.

ARTIGO 8.º Responsabilidade 1. Cada elemento da CT é individualmente responsável pelos seus atos e solidariamente responsável com os demais, por todas as medidas tomadas pela CT, salvo quando faça declarar em ata que foi contrário a essas deliberações.

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ARTIGO 9.º Cessação de funções 1. Cessa as suas funções como elemento da CT aquele que renuncie ao seu cargo por escrito ou a quem seja aplicada a sanção prevista no artigo 20.º, sendo substituído por outra pessoa no prazo máximo de quinze dias.

ARTIGO 10.º Destituição 1. A CT considera-se exonerada: a. Se mais de metade dos seus elementos cessarem funções sem possibilidade de substituição. b. Se apresentar em bloco a sua demissão, perante a AG da ANEBio. c. Se destituída em AG da ANEBio expressamente convocada para o efeito, por 2/3 dos votos expressos favoráveis à destituição.

CAPÍTULO III Dos Direitos e Deveres Gerais

ARTIGO 11.º Direitos 1. No âmbito do seu mandato, os elementos da CT têm ainda direito a: a. Participar nas discussões e deliberações. b. Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas, contrapropostas e declarações de voto. c. Consultar as atas de todas as reuniões da CT.

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ARTIGO 12.º Deveres 1. Constituem deveres dos elementos das CT: a. Comparecer e participar nas reuniões para as quais foram convocados. b. Desempenhar os cargos e as funções que lhe forem atribuídas. c. Apoiar a Direção da ANEBio sempre que requisitados. d. Cumprir as disposições deste Regulamento.

ARTIGO 13.º Vinculação da CT 1. Todos os documentos que vinculem externamente a CT serão assinados pelo Presidente e Vice-Presidente. 2. Documentos relativos a protocolos que envolvam verbas monetárias a ser disponibilizadas, seja pela CT seja pelo outro outorgante, serão assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro. 3. A violação do disposto no número anterior culmina com a anulabilidade do protocolo em causa, podendo ser sanada com a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro, no prazo máximo de sete dias. 4. Qualquer documento escrito que regule o funcionamento da CT deverá ser do conhecimento de todos os elementos da CT.

CAPÍTULO IV Da Tesouraria das CTs ARTIGO 14.º Contas Bancárias 1. A movimentação das contas bancárias das CTs, ou qualquer operação relacionada, requer a aprovação conjunta do Presidente e do Tesoureiro. 2. As contas bancárias das CTs serão criadas sob o NIF da ANEBio e estarão sobre a supervisão do Conselho Fiscal da ANEBio. Página 6 de 10


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ARTIGO 15.º Distribuição dos Saldos da CT 1. A CT ficará depositária do saldo positivo à ANEBio. 2. No caso de o saldo ser negativo, a ANEBio responsabiliza-se por esse valor.

CAPÍTULO V Das Reuniões das CTs SECÇÃO A DA REUNIÃO GERAL

ARTIGO 16.º Reunião Geral 1. O funcionamento das Reuniões Gerais da CT encontra-se expresso no Regimento Interno da mesma.

ARTIGO 17.º Responsabilidade 1. Cada elemento da CT é responsável pessoal e solidariamente com os restantes elementos pelas medidas tomadas e atos praticados pela CT sem a sua expressa discordância exarada na ata da respetiva reunião, com as respetivas sanções reguladas pelo artigo 20.º do presente Regulamento. 2. No caso de o discordante ter estado ausente, deve exarar os motivos da sua discordância na ata da primeira reunião posterior a que esteja presente.

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SECÇÃO B DA REUNIÃO DE DEPARTAMENTO

ARTIGO 18.º Reunião de Departamento 1. O funcionamento das Reuniões de Departamentos da CT encontra-se expresso no Regimento Interno da mesma.

CAPÍTULO VI Do Encontro Nacional de Estudantes de Biologia

ARTIGO 19.º CT para a Organização do ENEB 1. A escolha da CT para a organização do ENEB é feita através de concurso. 2. Cabe à Direção da ANEBio a criação e divulgação do regulamento e modelo de candidatura, estabelecendo os prazos e conteúdos das propostas. 3. O resultado das candidaturas só é revelado na sessão de encerramento do ENEB anterior. 4. Caso não existam propostas a concurso cabe à Direção da ANEBio sugerir uma CT para organizar o ENEB, estando a escolha do local a cargo da AG da ANEBio. 5. A CT para a organização do ENEB tem o nome de Comissão Organizadora do Encontro Nacional de Estudantes de Biologia (COENEB). 6. A conta bancária da COENEB será passada de mandato para mandato, sendo atualizados os titulares. 7. A COENEB fica depositária de 70% do saldo positivo à ANEBio, sendo os restantes 30% utilizados como fundo de maneio pela comissão seguinte.

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CAPÍTULO VII Das Sanções

ARTIGO 20.º Sanções 1. As sanções são registadas em livro próprio e exclusivo para o efeito, aplicáveis a todos os elementos da CT, independentemente da sua categoria. Neste caso a sanção pode ser: a. Perda irreversível da condição de elemento da CT.

ARTIGO 21.º Perda irreversível da condição de elemento 1. A perda irreversível da condição de elemento da CT implica a perda definitiva dos direitos regulamentados no Regulamento Interno das CT, sendo aplicável no caso de incumprimento dos seus deveres regulamentados.

ARTIGO 22.º Aplicação da Sanção 1. A sanção é aplicável em Reunião Geral da CT convocada expressamente para o efeito e determinada na mesma reunião por maioria simples, dispondo o Presidente de voto de qualidade. A mesma reunião deve aprovar ou não a abertura de um procedimento sancionatório em AG da ANEBio.

CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais ARTIGO 23.º Vinculação 1. Este Regulamento vincula todos os elementos da CT. Página 9 de 10


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ARTIGO 24.º Alteração do Regulamento 1. Este Regulamento deve ser revisto sempre que revistos os Estatutos da ANEBio, em AG convocada expressamente para o efeito. 2. As alterações ao Regulamento só podem ser efetivadas por aprovação de maioria de 2/3 dos Sócios Coletivos presentes.

ARTIGO 25.º Casos omissos 1. Os casos omissos são resolvidos de acordo com os Estatutos da ANEBio.

ARTIGO 26.º Entrada em vigor 1. Este Regulamento entra em vigor de imediato após a sua aprovação e será válido até aprovação de um novo Regulamento Interno das CTs da ANEBio.

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