Regimento interno da direção da associação nacional de estudantes de biologia 2016 2017

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REGIMENTO INTERNO DA DIREÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA

CAPÍTULO I DA DIREÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA

Artigo 1.º Definição 1. A Direção da Associação Nacional de Estudantes de Biologia, adiante designada Direção, é, para todos os efeitos, o órgão executivo da Associação Nacional de Estudantes de Biologia, adiante designada ANEBio. Artigo 2.º Composição 1. A Direção é constituída por sete a quinze titulares, incluindo um Presidente, um ou dois Vice‐Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e Vogais. 2. A Direção pode nomear colaboradores que com ela trabalhem oficialmente na realização das suas atividades e funções, não sendo contudo parte integrante da Direção. 3. Cada colaborador toma posse perante o Presidente da Direção ou pelo menos um Vice-Presidente da Direção e de no mínimo ⅓ dos Vogais, em documento próprio anexo à tomada de posse da Direção, onde constarão as funções para que foi nomeado. Artigo 3.º Deveres dos titulares 1. São deveres dos titulares: a. Respeitar a dignidade da ANEBio e dos seus Órgãos, cumprindo as disposições estatutárias da ANEBio. b. Desempenhar os cargos e as funções que lhe forem atribuídas. c. Comparecer e participar nas reuniões para as quais foram convocadas. Artigo 4.º Direitos dos titulares 1. São direitos dos titulares: a. Participar nas discussões e deliberações, tendo todos direito a voto. b. Propor mudanças na Ordem de Trabalhos.

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c. Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas, contrapropostas e declarações de voto. d. Consultar as atas de todas as reuniões da Direção.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 5.º Competências da Direção 1. Compete à Direção: a. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as determinações da Assembleia Geral da ANEBio, adiante designada AG. b. Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento, que submeterá à AG para aprovação e ao Conselho Fiscal da ANEBio para apreciação não vinculativa. c. Executar o Plano de Atividades e Orçamento da ANEBio. d. Representar a ANEBio perante outras entidades. e. Zelar pelo bom nome da ANEBio. f. Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Direção, necessitando este da ratificação do Conselho Fiscal da ANEBio. g. Diligenciar para que os estudantes que se inscrevam pela primeira vez num curso da área das Ciências Biológicas no Ensino Superior em Portugal tenham conhecimento do conteúdo do artigo 1º destes Estatutos. h. Assegurar a estabilidade financeira da ANEBio. i. Administrar o património da ANEBio. j. Representar ou fazer representar os seus associados. k. Orientar as Comissões Temáticas da ANEBio. l. Fazer-se representar nas AG. m. Informar os Sócios, nomeadamente através das atas, acerca das atividades, funcionamento e contabilidade da ANEBio, sempre que tal lhe seja solicitado pelos Sócios ou pelos restantes Órgãos Sociais. n. Elaborar o Relatório de Atividades e Contas, a ser apresentado à AG para aprovação e ao Conselho Fiscal da ANEBio para apreciação não vinculativa, no final do mandato. 2


Artigo 6.º Competências do Presidente da Direção 1. Compete ao Presidente da Direção: a. A responsabilidade máxima em relação às funções da Direção. b. Elaborar o Plano e o Relatório de Atividades. c. Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, os documentos que envolvam encargos financeiros ou patrimoniais relacionados com os assuntos da Direção da ANEBio. d. Divulgar todos os documentos escritos que digam respeito ao funcionamento da Direção. e. Celebrar protocolos de colaboração e realizar parcerias a nível de apoios, patrocínios e media partners. f. Dinamizar a Direção, garantindo o cumprimento do Plano de Atividades e supervisionando inquéritos e relatórios sobre as atividades. g. Convocar e presidir as reuniões da Direção, dirigindo os trabalhos de modo a assegurar a regularidade das deliberações. h. Divulgar as reuniões e a respetiva ordem de trabalhos pelos titulares da Direção. i. Marcar reuniões extraordinárias a pedido de qualquer titular da Direção. j. Convidar elementos estranhos à Direção, por sua iniciativa, ou por proposta de outro titular, para participar nas reuniões sempre que se considere relevante. Artigo 7.º Competências dos Vice-Presidentes da Direção 1. Compete aos Vice-Presidentes da Direção: a. Coadjuvar o Presidente no cumprimento das suas funções. b. Assumir as funções do Presidente, sempre que este se encontre temporariamente impossibilitado, ou as delegue. Artigo 8.º Competências do Tesoureiro da Direção 1. Compete ao Tesoureiro da Direção: a. Efetuar pagamentos e registar todas as despesas e receitas da Direção. b. Gerir os assuntos relacionados com contabilidade e finanças. 3


c. Assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos que envolvam encargos financeiros ou patrimoniais relacionados com os assuntos da Direção da ANEBio. d. Elaborar o Orçamento e o Relatório de Contas. Artigo 9.º Competências do Secretário da Direção 1. Compete ao Secretário da Direção: a. Redigir as atas das reuniões, registando os resultados das votações. b. Registar a presença dos titulares da Direção nas respetivas reuniões. c. Centralizar toda a documentação da Direção e fornecê-la quando solicitada por qualquer Sócio da ANEBio. Artigo 10.º Competências dos Vogais da Direção 1. Compete aos Vogais da Direção: a. Colaborar nas iniciativas propostas no Plano de Atividades, sendo-lhes atribuídas funções específicas.

CAPÍTULO III DAS REUNIÕES DA DIREÇÃO

SECÇÃO I DO FUNCIONAMENTO

Artigo 11.º Convocação 1. A Direção reúne ordinariamente, pelo menos uma vez trimestralmente, presencialmente ou por videoconferência. 2. Todas as reuniões da AG deverão ser convocadas com pelo menos 5 dias de antecedência. Artigo 12.º Ordem de trabalhos 1. A ordem de trabalhos é fixada pelo Presidente, que terá em conta a proposta de ordem de trabalhos enviada pelo requerente, sempre que este exista. 2. A cada matéria a ser apreciada pela reunião corresponderá um ponto da ordem de trabalhos.

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3. Poderá ser aditada matéria à ordem de trabalhos mediante proposta aprovada em reunião, por maioria simples. 4. Poderá ser alterada a ordem dos pontos, mediante proposta aprovada em reunião, por maioria simples. Artigo 13.º Atas 1. Serão lavradas atas sob a responsabilidade do Secretário ou de quem o substituir. 2. Nas atas deverá ficar registado o que de essencial se tiver passado na reunião, nomeadamente, as deliberações tomadas e as posições contra elas assumidas, neste caso, a requerimento daqueles que as tiveram perfilhado.

SECÇÃO II DA PARTICIPAÇÃO

Artigo 14.º Intervenções 1. Qualquer titular pode intervir na reunião, sendo a palavra dada pelo Presidente, segundo a ordem de inscrição. 2. Caso o número de inscritos para determinado ponto em discussão seja manifestamente elevado, o Presidente pode dividir o tempo disponível para esse ponto pelos oradores inscritos, de forma equitativa. 3. Sempre que uma intervenção se afaste de contexto ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, o orador será advertido pelo Presidente que poderá, se o orador persistir, retirar-lhe a palavra. 4. Quando um titular deseje responder a uma mensagem ou pedido de esclarecimento ou repor o que entende ser a verdade sobre factos que foram de sua responsabilidade, tem direito ao uso da palavra no momento mais adequado, podendo o Presidente, para isso, interromper a ordem dos oradores inscritos. Artigo 15.º Propostas e Contra-Propostas 1.Qualquer titular pode criar uma proposta ou uma contra-proposta, declarando a finalidade da mesma, submetendo-a no momento devido.

SECÇÃO III DAS VOTAÇÕES

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Artigo 16.º Métodos de votação 1. As votações realizar-se-ão por: a. Braço no ar. b. Escrutínio secreto. 2. A votação por escrutínio secreto será obrigatória sempre que esteja em causa uma pessoa. Artigo 17.º Empate 1. No caso de empate nas votações, o Presidente exercerá voto de qualidade. Artigo 18.º Declaração de voto 1. Cada titular tem direito a produzir, no final de cada votação, uma declaração de voto, esclarecendo o sentido da sua votação.

SECÇÃO IV DA ASSIDUIDADE

Artigo 19.º Assiduidade dos titulares da Direção da ANEBio 1. As deslocações dos titulares da Direção para as respetivas reuniões poderão ser comparticipadas pela ANEBio no menor custo possível de transporte. 2. Os titulares dos Órgãos Sociais que pretendam mas, por impossibilidade logística, não possam estar nas AGs, poderão presenciá-las por videoconferência.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20.º Alterações ao Regimento 1.O presente Regimento poderá ser alterado em reunião da Direção, em deliberação tomada por 2/3 dos titulares presentes. Artigo 21.º Casos omissos 6


1. Qualquer caso omisso neste Regimento será resolvido em AG. Artigo 22.º Entrada em vigor 1. Este Regimento entra em vigor de imediato após a sua aprovação e será válido até aprovação de um novo Regimento Interno na primeira reunião da Direção do próximo mandato.

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