Mídia e Direitos Humanos

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estão garantidos, segundo Vannuchi. “Quais as garantias legais efetivas que os países têm contra o desemprego, por exemplo?”, questiona. Para Oscar Vilhena, o problema é que a sociedade brasileira, altamente hierarquizada, está mais acostumada a trabalhar com a categoria dos privilégios do que com os direitos. “Privilégios são distribuídos desigualmente entre os grupos”, explica. “O rei tem todos os direitos, nenhuma obrigação. A aristocracia tem muitos direitos, pouquíssimas obrigações. A classe média, a burguesia, tem direitos e obrigações. Os que estão embaixo têm só obrigações”, exemplifica. Na opinião de Vilhena, em síntese, o Brasil luta contra um legado cultural que ainda entende direitos como privilégios de determinados grupos – privilégios que não correspondem a obrigações. “Uma sociedade que quer viver sob o signo dos Direitos Humanos, precisa ter universalidade em direitos e obrigações”, conclui. Para o especialista, essa não é uma responsabilidade apenas do Estado. “Todos nós temos obrigações em relação aos Direitos Humanos”, aponta. A identificação desse longo caminho a percorrer, entretanto, somente é possível porque a Declaração Universal – e todo o legado de afirmação dos Direitos Humanos que a precedeu e sucedeu – oferece os parâmetros e horizontes para tanto. Conforme ressaltado, como esses parâmetros foram ou incluídos na Constituição Brasileira ou ratificados pelo Estado em diversos momentos, cabe a toda sociedade a tarefa central de monitorar, cobrar, fiscalizar. 

América Latina: influência na construção do conceito de Direitos Humanos Universais Uma colaboração muitas vezes esquecida, mas que exerceu fundamental importância na definição do marco legal dos Direitos Humanos, foi a participação ativa dos países da América Latina na criação dos princípios da ONU e na formulação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Diplomatas, documentos e tradições latino-americanas tiveram profunda influência na inclusão da proteção aos Direitos Humanos nos propósitos da Carta das Nações Unidas. Segundo Mary Ann Glendon, professora da Universidade de Harvard, em abril de 1945, quando delegados de 50 países reuniram-se em San Francisco, nos EUA, para dar toques finais à Carta da Nações Unidas, a idéia da inclusão de uma “carta de direitos” (Bill of Rights) no documento final não passava pela cabeça dos líderes aliados, que haviam convocado a conferência. “O que Churchill, Roosevelt e Stalin queriam era uma estrutura de segurança coletiva para o pós-guerra”, afirma. Entretanto, segundo a pesquisadora, os representantes da América Latina tiveram um papel decisivo, ao chegarem a São Francisco com um plano de inclusão dos direitos fundamentais na Carta. Os delegados latinoamericanos foram bem-sucedidos, por um lado, por sua importância política, já que representavam o único gran-


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