ICMS Ecológico

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OPAN - OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA

Oportuna e louvável a iniciativa da Operação Amazônia Nativa (OPAN) de publicar o estudo e diagnóstico sobreo ICMS Ecológico, de autoria de Adriana Werneck Regina, intitulado “ICMS Ecológico – oportunidades para o desenvolvimento municipal em Mato Grosso”, pois mostra a importância dessa legislação e suas limitações, particularmente com respeito ao entendimento, participação e benefícios diretos aos municípios.

ICMS ECOLÓGICO - OPORTUNIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL EM MATO GROSSO

Da importância, vale registrar que no primeiro exercício do ICMS Ecológico, ano de 2002 – embora a Lei Complementar nº 73, de minha autoria como Deputado Estadual, seja de 2000 – o estado de Mato Grosso liderava o ranking do desmatamento com 7.892 km2 para um total de 21.651 km2 na Amazônia Legal. Isso exigia, assim, um conjunto de iniciativas para evitar tamanha destruição da biodiversidade, dentre as quais a criação de novas Unidades de Conservação, bem como a defesa das antigas, além do reconhecimento, demarcação e respeito à integridade das Terras Indígenas. Felizmente, as iniciativas governamentais e da sociedade conseguiram reduzir o total de desmatamento na Amazônia Legal para 5.843 km2 e o do estado de Mato Grosso para 1.149 km2 em 2014, embora ainda elevados para as nossas ambições de um desenvolvimento sustentável para a região. Para alcançar esta redução de desmatamento, certamente influenciou o incremento de 2,8% para 4,6% da participação da área total das Unidades de Conservação na superfície do estado e do incremento de 13,6% para 15,2% da área total das Terras Indígenas até final de 2010, o que era e é um dos objetivos do ICMS Ecológico. Os benefícios ambientais e culturais decorrentes são usufruídos igualmente por toda a sociedade, e, porque não dizer, por toda a humanidade, enquanto os ganhos fiscais se limitam aos municípios que sediam Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Recentemente o jornal Folha de S. Paulo, de 24 de julho de 2014, p. C3, divulgou um estudo de organizações internacionais que afirma que as terras indígenas e de comunidades tradicionais de todo o mundo protegem mais as florestas do que as terras fora delas – com destaque para as da Amazônia Legal, que contém 47% do total de carbono armazenado em todas as terras indígenas e comunidades tradicionais do mundo. Penso que o ICMS Ecológico não deve ser entendido como compensação e deve ser valorizado como uma política pública de defesa da biodiversidade e de respeito às terras e comunidades, em benefício de todos. Gilney Viana Brasília, agosto de 2014.



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