MANAUS, DOMINGO, 19 DE OUTUBRO DE 2014
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Projeto de Lei quer mudar
a Lei do Inquilinato
O deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) propõe que o locatário possa escolher as garantias na hora de criar contrato
A
Lei do Inquilinato, de nº 8.245/91, prevê, atualmente, que o locador escolha entre as seguintes modalidades de garantia nos contratos de aluguel: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas do fundo de investimento. Porém, o Projeto de Lei 7412/14, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende mudar essa relação. A proposta, de autoria do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), permite ao locatário escolher qual a melhor garantia ao assinar o contrato, que pode ser: fiador, caução em dinheiro ou seguro de fiança locatícia. Segundo o projeto de Wyllys, o objetivo é evitar que imobiliárias detenham o poder de escolher o tipo de garantia de acordo com seus próprios interesses. Ainda de acordo com o parlamentar, as dificuldades para conseguir um fiador que cumpra com os requisitos exigidos pelas imobiliárias e a não aceitação da modalidade de caução em dinheiro por parte de muitas
empresas, levam os clientes a optar pela contratação do seguro de fiança locatícia. A advogada e vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Amazonas (Sindimoveis-Am), Jane Picanço de Farias, afirma que é válido a lei ampliar os direitos dos locatários, porém, é preciso analisar a situação e garantir que o projeto não crie barreiras para a área de locação de imóveis. “Não se pode criar burocracias que acabem produzindo ônus aos locadores, o que pode prejudicar a área ao atrasar os processos de contratação”, diz. O deputado Jean Wyllys afirma, também, que o seguro de fiança locatícia, criado para “libertar” os inquilinos da necessidade de pedir a algum amigo ou familiar que seja seu fiador, está se tornando um monopólio. Em reportagem da “Folha de S.Paulo” de 20 de agosto de 2013, a Porto Seguro aparece com 94% do mercado do seguro de fiança locatícia no país. Jane explica que o uso do seguro de fiança locatícia, uma
das opções que o proprietário pode exigir do inquilino como garantia do recebimento do aluguel, não é frequente na Região Norte. “Nossa região faz mais o uso do caução (depósito de três meses de aluguel) e do fiador. O seguro de fiança locatícia é feito apenas por imobiliárias de grande porte para clientes de grande porte em Manaus. Em outras regiões é comum, a imobiliária precisa de uma garantia em casos de pessoas que vêm de outro Estado e não possam apresentar um fiador. Há muitos casos de inadimplência e abandono do imóvel”, comenta. A proposta também retira da Lei do Inquilinato a modalidade denominada de cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. “As leis às vezes não beneficiam todas as parcelas da sociedade e esse item é um exemplo disso. Não é uma opção muito usada e não tem muitas vantagens”, diz Jane Picanço. A vice-presidente da Sindimóveis-Am destaca que apesar de
o Projeto de Lei de Wyllis dar mais opções ao locatário, é importante ressaltar que o contrato com o locador é sempre consensual e há negociação. “É do interesse do locador chegar num acordo melhor para não perder a oportunidade de renda. Há os dois lados da moeda, o locador precisa confiar no inquilino e o inquilino precisa de mais opções. Se o projeto de lei conseguir favorecer ambas as partes, será bem-vindo”. O advogado e corretor Miquéias Fernandes discorda do projeto de lei e critica a falta de conhecimento da realidade proposta pelo parlamentar. “O contrato é sempre um ajuste de vontade. O deputado fala como se apenas pessoas ricas vivessem do negócio de locação. Mas a realidade mostra que muitas pessoas necessitam do dinheiro do aluguel para sobreviver e precisam de garantias dos locatários de que vão receber o dinheiro”. Para Fernandes, o projeto do deputado do Psol-Rj tem
de analisar, também, os dados de inadimplência dos inquilinos e os prejuízos que sofrem os donos dos imóveis. “Já tive vários clientes com prejuízos absurdos que ficaram meses sem receber o aluguel. Casos em que o inquilino tem de ser expulso e não dá nada de garantia de retorno ao locador. Acho que o deputado não tinha o que fazer no parlamento para propor uma lei dessas, pois, em nenhuma hipótese apenas o locatário poderá fazer exigências de contrato. Não votaria nunca em uma lei dessas”, ressalta o advogado. Segundo o site da Câmara dos Deputados, o projeto de lei de Wyllys foi apensado ao PL 693/99, que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.