Samel contesta valor a mais em contrato com a Seduc

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Manaus,13dejaneirode2023.

ÀAmazonasAtualComunicação(CNPJn.19.190.734/0001-09)

Sr.DiretordeRedaçãoValmirLima

Assunto: Pedido de direito de resposta ao teor da matéria “Justiça barra contrato R$ 12 milhões mais caro da Seduc-AM com a Samel” publicada no dia 13/01/2023

A SAMEL PLANO DE SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 84.537.141/0001-38,comsedenaAvenidaJoaquimNabuco,n.1550–Centro,Manaus–AM, porintermédiodeseurepresentantelegal, solicita o exercício do seu direito de resposta, com fulcro no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal1 e nos artigos 2º e 3º da Lei n. 13.188/20152,consubstanciadonosseguintesfatos:

A matéria publicada em vosso portal de notícias (https://amazonasatual.com.br/justica-barra-contrato-r-12-milhoes-mais-caro-da-seduccom-a-samel/ ), cujo título é “Justiça barra contrato R$ 12 milhões mais caro da Seduc-AM comaSamel”,publicadanodia13/01/2023,possuiemseuteor,ainformaçãodequeaSamel seriacontratadaporpreçoR$12.000.000,00(dozemilhões)maiscaroqueodaHAPVIDA.

1Art.5º(...)V-éasseguradoodireitoderesposta,proporcionalaoagravo,alémdaindenizaçãopordanomaterial, moralouàimagem;

2 Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é asseguradoodireitoderespostaouretificação,gratuitoeproporcionalaoagravo.

§1ºParaosefeitosdestaLei,considera-sematériaqualquerreportagem,notaounotíciadivulgadaporveículo decomunicaçãosocial,independentementedomeiooudaplataformadedistribuição,publicaçãooutransmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

(…)

Art.3ºOdireitoderespostaouretificaçãodeveserexercidonoprazodecadencialde60(sessenta)dias,contado dadatadecadadivulgação,publicaçãooutransmissãodamatériaofensiva,mediantecorrespondênciacomaviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída,aquemporeleresponda,independentementedequemsejaoresponsávelintelectualpeloagravo.

AvenidaGuilhermeParaense,777,Adrianópolis,Manaus/AM,CEP69057-570 Fone:(92)3342-4222e-mail:assessoria@simoesmendonca.adv.br site:www.simoesmendonca.adv.br Página 1 de 3

AinformaçãoveiculadaalémdenãotersidoprecedidadaoitivadaNotificantesobre osfatos,éinverídica,ofendendoassim,areputaçãodaNotificante,motivopeloqual,solicitao direitoderespostanosentidodeesclarecerque:

01.AcontrataçãodaSAMELPLANO,emverdade,éporpreço5%(cincoporcento)menor ao preço da outra empresa, sendoa propostada SAMEL PLANO, no valor mensal de R$6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), o qual é inferior aos R$7.050.000,00(setemilhõesecinquentamilreais)pagosàoutraempresa;

02.AcontrataçãodaNotificantenãosedeuporcontadalicitaçãoconcluídaem2021,como buscainferirdemá-féaoutraempresa,comofitodeludibriaroJudiciário,amídiaea opinião pública, trata-se, em verdade, de uma contratação emergencial licitamente amparadapeloartigo24,incisoIVdaLei8.666/933 e§2ºe§3ºdoartigo1ºdoDecreto Estadualn.43.169,de10dedezembrode20204;

03.A SAMEL PLANO teve conhecimento somente por notícias veiculadas anteriormente na mídia de que a outra empresa não estava cumprindo na íntegra as obrigações contratuaiscomaSEDUC-AM,eporissoteveseucontratorescindido;

04.A SAMEL PLANO acredita na Justiça, portanto, tem certeza de que a verdade prevaleceráaopropósitoinfamedaoutraempresa,equeserátomadaamelhordecisão para a sociedade, preservando assim, o contrato verdadeiramente pautado na legalidade e cuja execução será marcada pela excelência e cumprimento integral e irrestritoàscláusulaseobjetivo.

3 Art. 24. É dispensável a licitação: (…) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizadaurgênciadeatendimentodesituaçãoquepossaocasionarprejuízooucomprometerasegurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessáriosaoatendimentoda situaçãoemergencial oucalamitosae paraasparcelasdeobraseserviços que possamserconcluídasnoprazomáximode180(centoeoitenta)diasconsecutivoseininterruptos,contadosda ocorrênciadaemergênciaoucalamidade,vedadaaprorrogaçãodosrespectivoscontratos;

4 Art.1.ºOsórgãoseasentidadesdaadministraçãopúblicaestadualadotarãoosistemadeDispensadeLicitação Eletrônica(DLE),nahipótesedecontrataçãodiretacomfundamentonoincisoIIIeseguintes,doartigo24daLei Federaln.º8.666,de21dejunhode1993. (…)

§2.ºMediantepréviajustificativadaautoridadecompetenteeumavezcomprovadaainviabilidadetécnicaoua desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente,autilizaçãodadispensadelicitaçãonaformanãoeletrônica.

§ 3.º Compete ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC, autorizar as excepcionalidades previstas no § 2.° desteartigo,noquedizrespeitoautilizaçãodadispensadelicitaçãonaformanãoeletrônica.

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Solicitaainda,nostermosdoartigo4º,incisoIdaLein.13.188/20155,seudireitode respostasejadeferidoequesejaexercidocomomesmodestaque,publicidade,periodicidade edimensãodamatériaqueaensejou.

E, por fim, solicita que sua resposta seja publicada com urgência, sob pena de majoraçãodosdanosàreputaçãodaNotificantee,consequente,adoçãodasmedidasjudiciais cabíveis com o fim de resguardar a imagem da empresa e, se necessário, buscar o ressarcimento pelosdanosacarretados.

Termosemquepededeferimento.

JonnyCleuterSimõesMendonça OAB/AM8.340 VivianMendonçaMartins OAB/AM9.403

Documentos anexos: 1) Procuração; 2) Notadeesclarecimento.

5 Art.4ºArespostaouretificaçãoatenderá,quantoàformaeàduração,aoseguinte: I-praticadooagravoemmídiaescritaounainternet,teráarespostaouretificaçãoodestaque,apublicidade,a periodicidadeeadimensãodamatériaqueaensejou;

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