Crianças desaparecidas

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CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS MUDANÇAS NECESSÁRIAS

O desaparecimento de um filho ou filha é algo que nos persegue constantemente e percebemos que práticas concretas para combater este mal são inexistentes.

Desaparecidos do Brasil - Jan/2013


CRIME O desaparecimento de uma criança, a princípio deve ser visto como crime e como tal ser tratado pelas equipes especializadas no assunto, daí a importância de haver Delegacias Especializadas para Desaparecidos, integradas em todas as cidades, pois entendo que desaparecidos não permanecem dentro dos limites de um estado apenas. Em muitos países existe o Alerta Amber (America’s Missing: Broadcasting Emergency Response) e na Bélgica ou Estados Unidos, por exemplo, cartazes com a foto e informações da criança desaparecida são impressas e espalhados às milhares assim que é dado o alerta . Estas informações são difundidas através de emissoras de rádio, televisão, Outdoors e também pode ser enviado por SMS.

NOVAS TECNOLOGIAS Nos EUA, a FBI lançou o primeiro Child ID app que pode ser descarregado para o seu smartphone gratuitamente. Este app permite aos pais uma linha direta com as autoridades locais e a ferramenta lhes fornece as informações necessárias: nome, idade, ultima localização e uma fotografia recente. Por questões de privacidade e segurança, esta informação não é disponibilizada a outros, incluindo as autoridades, apenas se necessário. Incluído no app, existem dicas para assegurar a segurança de crianças bem como instruções básicas de como e o que fazer no caso de uma criança desaparecer

PREVENÇÃO No Brasil não temos a ação preventiva em larga escala. Crianças e adolescentes crescem sem orientação dos cuidados básicos, tornando-se alvo fácil de indivíduos mal intencionados, resultando em desaparecimentos cujo desfecho, muitas vezes, é trágico.

RESPONSABILIDADE As causas que motivam desaparecimentos, nem sempre são tratadas com seriedade pelo Governo Federal e Estaduais. As centenas de iniciativas e bons Projetos de Lei existentes não são aprovados e quando o são, não há estrutura ou interesse para colocá-los em prática, haja vista a LEI Nº 11.259 de 2005, conhecida como lei da busca imediata, ainda não é totalmente conhecida em alguns meios policiais, apesar dos longos anos da sua existência. Recebemos constantes reclamações de pais que se dirigiram a uma delegacia e lá orientados a voltar no dia seguinte, ouvindo a frase: “Daqui a pouco ele volta”. Em cidades do interior, a situação se agrava ainda mais.

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Alertas imediatos a partir do B.O. para a polícia rodoviária, aeroportos, rodoviárias, portos, companhias de transportes, seriam maneiras de inibir sequestros para fins do tráfico humano e outros. A Lei existe, mas não é cumprida. Por duas vezes o cadastro nacional de desaparecidos foi iniciado pelo Gov. Federal e ainda não funciona corretamente; segundo explicações, não há tecnologia ou capacitação humana adequada para sua execução e manutenção .

VONTADE POLÍTICA – Existem vários Projetos de Lei determinando a divulgação de fotos de desaparecidos na TV, cinema, transportes coletivos, metrôs e outros. Em alguns estados mais atuantes, leis semelhantes foram colocadas em prática, mas a nível nacional nenhuma foi aprovada, são barradas, rejeitadas pelo governo. Não há interesse. Ações positivas são encontradas apenas em algumas cidades, através de Leis estaduais ou municipais, mas ações isoladas pouco refletem no resultado do gigantesco volume de desaparecimentos no Brasil. O Paraná foi pioneiro ao ter a primeira delegacia especializada em crianças desaparecidas e é constantemente citado como um exemplo a ser seguido, no entanto os desaparecimentos da menina Stefani V. Rochinski (10 anos) em 2012 e do menino João Rafael Kovalski (2,5 anos) em 2013, que tiveram grande repercussão nacional, ainda se encontram sem solução. Nenhuma explicação plausível foi dada para as famílias ou para a sociedade e a indagação é: Onde está o erro?

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ESTATÍSTICA O governo federal fez apenas um único levantamento a nível nacional a respeito do número de desaparecidos no Brasil, em 2008, números estes que são questionados, visto que a grande maioria dos desaparecimentos sequer é comunicada à polícia. Recentemente, o jornal O Globo (14/1/12) fez uma pesquisa e publicou um resultado assustador: A cada 11 minutos desaparece uma pessoa no Brasil. Percebe-se que o grande problema do Brasil é criar uma estrutura funcional e objetiva, com fins de prevenção, investigação e apoio psicossocial às famílias dos desaparecidos.

DELEGACIAS ESPECIALIZADAS Ainda existe outro problema que interfere diretamente nas investigações dos desaparecidos, a falta de pessoal especializado para esse tipo de crime, por isso a necessidade de Delegacias especializadas, porque segundo nossa Legislação, Art. 7 e 37 Cod, Civil, só é "desaparecido" quando há morte presumida, ex..Ulisses Guimarães é um desaparecido. Nos demais casos temos: *Subtração de incapaz (menor de idade), * Sequestro, * Foragido da polícia e * Pessoa ausente (da família) Todas estas situações, popularmente denominadas de *desaparecidos, são vistos sob vários ângulos de acordo com o entendimento de cada delegado, ou juiz. Por falta de uma Legislação específica, ações importantíssimas, como abrir o sigilo telefônico do desaparecido, demandam um tempo precioso, necessitando permissão do juiz, a qual raramente é obtida de imediato, e nesse meio tempo, dependendo do caso, dará tempo de se atravessar fronteiras e a pessoa nunca mais será localizada.

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Esta indefinição do termo ‘’desaparecido’’ dificulta a ação da polícia que é treinada para investigar assassinatos e não desaparecimentos. Como agir quando um adulto desaparece? A investigação deve sempre existir a partir de um B.O. , mas a estatística diz que pouquíssimos inquéritos são abertos nesses casos.

DNA – BANCO DE DADOS Uma das grandes dificuldades na localização da criança, é o fato delas crescerem rapidamente e em poucos meses sua fisionomia pode não mais ser reconhecida pela foto antiga disponibilizada pela família. Diante disso, vejo a necessidade de se criar um Banco de DNA NACIONAL, onde após o encerramento das investigações pela polícia, seriam tiradas amostras do material genético dos pais, junto com dados importantes da família e informações que ocasionaram o desaparecimento. Tudo ficaria registrado em um banco de dados específico para identificação futura. Existe em São Paulo um p0rojeto nesse sentido, que tem mostrado eficácia e já ajudou na identificação de crianças que foram encontradas mortas, ou que estavam em abrigos e foram localizadas. Em Alagoas, existe semelhante trabalho, e funciona perfeitamente, mas é preciso estender aos demais estados. O custo de se implantar o sistema a nível nacional, ficaria (segundo informações de um especialista) em torno de 2 milhões e a manutenção cerca de 3 milhões anuais, mas não se encontra apoio para fazer isso. Já o mesmo não acontece com os mortos e desaparecidos políticos, esses têm a simpatia do governo e possuem um Banco DNA específico para eles, porque existe pressão externa. O mesmo ocorre com os desaparecimentos forçados, os quais inclusive têm uma condenação mais rigorosa. Queremos tratamento semelhante para nossas crianças e adolescentes.

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ENVELHECIMENTO DIGITAL –

Temos em nossos registros casos de crianças desaparecidas desde 1976. Fotos antigas, de vinte, trinta anos atrás, são inúteis para identificação de qualquer pessoa atualmente, mas poderiam ser utilizadas para fazer um envelhecimento digital, que aproximasse aquela criança de uma imagem adulta atual. Percebe-se então a necessidade de equipes especializadas em fazer o trabalho de progressão de idade. Eventualmente e a pedido, esse trabalho é feito pela Secretaria de Segurança Pública de SP em parceria com a USP, porém quem deseja utilizar esse serviço , precisa ingressar em uma enorme fila de espera, segundo relato que ouvi dos próprios pais.

MUDANÇAS NECESSÁRIAS Necessidades urgentes, que não podem mais ser proteladas: 1- Prevenção – uma política de prevenção e conscientização é fundamental ; 2- Identificação – Obrigatoriedade de uma Carteira de Identidade para crianças desde a mais tenra idade, com atualização da foto a cada seis meses e gratuidade do serviço. 3- Campanhas de esclarecimento – como agir em caso de desaparecimento de uma criança; divulgação da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente determina investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente. (Busca imediata); 4- Delegacia Especializada em Desaparecimentos, pelo menos uma em cada estado, com plantão 24h, interligadas através de sistema informatizado, com equipes integradas por policiais, psicólogos, etc.. treinados em desaparecimentos e prontos para entrar em ação, logo após o registro do B.O.; 5- Cadastro Nacional de crianças desaparecidas. Através das Delegacias Especializadas finalmente o Cadastro Nacional teria possibilidade de êxito; 6- Importantíssimo: Banco de DNA (material genético) nacional, já citado acima. 7- Um sistema equivalente ao Alerta Amber que nos Estados Unidos tem a eficácia comprovada de 95% na solução dos casos de crianças desaparecidas. No Brasil a lei que determina o alerta de desaparecimento de criança à todos aeroportos, portos,

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rodoviárias, polícia rodoviária, existe mas raramente é executado Falta a obrigatoriedade. O alerta deve também alcançar rádio, TV e SMS via celular com foto e dados da criança e ser obrigatório. O sistema QRCode também pode ser utilizado; Para que funcione, são necessárias as delegacias integradas; 8- Muito importante: Obrigatoriedade dos hospitais, albergues, entidades assistenciais, asilos e até necrotérios e cemitérios, comunicarem a polícia através de Boletim de Ocorrência sobre cada caso recebido, com identificação e quando não for possível, com descrição física e amostras DNA. Não se pode conceber que ainda haja este buraco enorme na identificação das pessoas , causando um sofrimento prolongado e inútil às famílias que poderiam ser comunicadas, se houvesse esse controle; 9- Apoio psicossocial às famílias dos desaparecidos. Ter um filho desaparecido é morrer em vida, segundo testemunhas, não há dor maior que essa, daí a necessidade de se dar apoio médico e psicológico para estas pessoas que passam por um sofrimento extremo; 10- Combater as principais causas do desaparecimento de crianças, com legislação rigorosa, combate ao tráfico de pessoas e pedofilia.

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PEDOFILIA A pedofilia, inclui sequestro do menor, violência, tortura, abuso sexual e morte sendo uma das grandes causas do desaparecimento de crianças. Nesse caso é altamente recomendável uma pena máxima, como crime hediondo, e lutar para que seja aprovada a lei ( já existem Projetos) ‘ da castração química’, que é a forma mais eficaz de combater esse mal. Está comprovado que o pedófilo , quando cumpre uma prisão, ao sair retorna ainda mais violento e continua sua ação destrutiva. É inaceitável o extermínio de crianças, vítimas da ação de desajustados compulsivos por falta de tratamento específico. Por outro lado, os pais passam dias, semanas, meses e até anos vivendo uma angústia sobrehumana, até que o pequeno corpo seja encontrado, o que nem sempre acontece.

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TRÁFICO HUMANO O sequestro de crianças para comércio, é o maior causador dos milhares de desaparecimentos cadastrados que se encontram sem solução. A ONU estima que o tráfico de pessoas movimente cerca de 32 bilhões de dólares por ano. As principais vítimas são as crianças, adolescentes e jovens. Neles estão incluídos: - Sequestros de bebês e crianças, para venda e adoção ilegal no mercado interno e externo; - Sequestros de crianças , para trabalho escravo em fazendas ou locais e países distantes de onde nunca mais conseguem sair; - Sequestros para retirada de órgãos, comercializados a peso de ouro (mercado interno e externo) ; - Sequestros de crianças e adolescentes para fins de turismo sexual e prostituição, também mercado interno e externo;

VIOLÊNCIA FAMILIAR Conflitos familiares são outra causa que motivam o desaparecimento de crianças, que vendose em ambiente de violência e agressões, fogem de suas casas e nas ruas se tornam vítimas de aliciadores, traficantes de drogas e demais criminosos. O rapto parental (quando uma criança é levada ou mantida em local/país diferente do seu habitual) pelo progenitor (a) ou quem detenha sua guarda, também é causa dos muitos desaparecimentos que constam nos B.O.s das delegacias de todo país.

REDE SOCIAL Ultimamente temos visto um aumento expressivo de adolescentes desaparecidos, principalmente meninas, que se deixam enganar por pessoas de má fé infiltradas nas redes sociais e saem atrás de aventuras sem comunicarem seus pais, o que acaba virando um caso policial. Nem sempre acaba bem, algumas voltam traumatizadas poucas semanas depois , por livre vontade ou encontradas pela polícia e outras nunca mais retornam com vida.

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CONCLUSÃO O desaparecimento de crianças e adolescentes, precisa ter sua causa amplamente discutida, pesquisada e estudada para se tomarem medidas preventivas, que inibam novos desaparecimentos. É preciso uma forma eficaz de combate ao tráfico de pessoas e sequestros para por fim a essa sequência de crimes contra nossas crianças, que está em desacordo com o que prega a Constituição. Da mesma forma são necessárias medidas rígidas e eficazes que promovam a localização do desaparecido no menor espaço de tempo possível, evitando que as horas decorridas por falta de conhecimento ou de equipamentos e contingente humano, sejam a causa de mortes ou se transformem em desaparecimentos sem solução. Vejo também a necessidade de ampliar o Disk Denúncia 100. Embora seja uma das poucas medidas que deram resultados positivos, ainda é insuficiente e nem sempre acessível à todos ou em todos os lugares. O Disk 181 internacional que aceita denúncias internacionais do tráfico de pessoas também é pouco conhecido. Na Europa, o Missing Children Europe, disponibiliza o número 116 000, de alerta para crianças desaparecidas, que tem sido um reforço extraordinário às linhas de emergência em toda Europa para casos de desaparecimentos de menores. O caminho do Brasil é longo, árduo, complexo, mas não impossível. Existem muitos deputados, senadores e vereadores que se preocupam com a questão e criam Projetos de Lei uteis mas infelizmente o apoio nem sempre vem fácil. O Brasil se encontra em atraso e em débito na luta contra o desaparecimento de crianças e adolescentes e principalmente na imensa luta contra o tráfico de pessoas que é a causa de 15% dos reais desaparecidos. Os exemplos citados dos países do primeiro mundo demonstram isso. Urgem mudanças, atitudes corajosas e sensibilidade para buscar soluções. I. Amanda Boldeke ( Amanda iab ) ASSOCIAÇÃO DESAPARECIDOS DO BRASIL – Fundadora/Presidente www.desaparecidosdobrasil.org contato@desaparecidosdobrasil.org

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