Regimento Interno do Rotary Club de Santos

Page 1

ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

REGIMENTO INTERNO DO ROTARY CLUB DE SANTOS Capitulo I Do Conselho Diretor e da sua constituição Art. 1º) O Clube será administrado por um Conselho Diretor composto do Presidente,1º VicePresidente, 2º Vice-Presidente, um ou mais Vice-Presidentes com atribuições específicas, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Diretor de Protocolo, 2º Diretor de Protocolo, Diretor de Patrimônio, Presidentes das Avenidas de Serviços Internos, Profissionais, à Comunidade, Internacionais e Novas Gerações e o Presidente eleito para o exercício seguinte, eleitos de acordo com o estabelecido no Capitulo II deste regimento interno. § 1º Farão parte do Conselho Diretor como membros natos todos os ex-Presidentes do Clube. § 2º O Conselho Diretor poderá nomear um ou mais Diretores sem Pasta, alem dos mencionados neste artigo, para desempenharem funções específicas. Art. 2º) O preenchimento das vagas que se verificarem no Conselho Diretor far-se-á pelos exPresidentes ou Diretores sem Pasta. Art. 3º) Se vierem a ocorrer mais de 4 (quatro) vagas no decurso dos primeiros 9 (nove) meses do exercício administrativo, o Presidente convocará com 8 (oito) dias de antecedência, em Assembléia Geral Extraordinária, eleição suplementar para a complementação do numero regimental de diretores.

Capitulo II Da Eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal Art. 4º) Na primeira reunião que o Conselho Diretor realizar no mês de Setembro, encaminhará expediente ao Colégio de Presidentes para que este realize a “ausculta” junto ao quadro social e indique até ao dia 15 de Novembro o nome de sua preferência para o cargo de Presidente do Clube, para o período seguinte àquele em que deverá servir o Presidente eleito, bem como, dê ciência do resultado ao quadro associativo. § 1º O Colégio de Presidentes enviará ao quadro associativo, exceto aos associados honorários, expediente relativo à “ausculta”, pelo correio, através de carta registrada contendo dois envelopes e uma cédula, firmada pelo Presidente e Vice-Presidente do Colégio, para ser devolvida em 10 (dez) dias. § 2º O associado deverá preencher a cédula sem qualquer identificação ou rasura, indicando três nomes diferentes, para ocupar a Presidência do Clube no ano designado, colocando-a no envelope em branco. Este envelope, devidamente lacrado, será colocado no envelope identificado e remetido à secretaria do Clube. § 3º Cumpridos os prazos, o Colégio de Presidentes se reunirá na sede do Clube promovendo a abertura das cédulas, analisando os nomes indicados e efetuando o devido convite ao candidato de sua preferência. Art. 5º) Na primeira quinzena do mês de Novembro o Presidente eleito para o ano rotário seguinte deverá organizar a lista com os nomes que completarão o Conselho Diretor por ele encabeçado, comunicando-a por oficio ao Conselho Diretor do Clube. Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

Art. 6º) A eleição será realizada por votação secreta na Assembléia Geral que terá lugar em reunião ordinária semanal do Clube até ao dia 31 de Dezembro. Art. 7º) A Secretaria confeccionará as cédulas de votação das quais constarão os nomes dos membros do Conselho Diretor sugeridos pelo Presidente eleito para o exercício seguinte, bem como o nome indicado pelo Colégio de Presidentes para suceder este ultimo. As cédulas conterão uma linha em branco, em seguida aos nomes, para eventuais substituições pelos votantes, exceto quanto ao Presidente já eleito. § único - Os nomes dos membros natos do Conselho Diretor (ex-Presidentes do Clube) não deverão constar da cédula de votação na qualidade de candidatos à Presidência do Clube. Art. 8º) O Presidente do Clube nomeará uma Comissão de Apuração e proclamará eleitos, ao final da Assembléia Geral Ordinária, os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos. § 1º- Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo do Clube. Na hipótese de novo empate, será considerado eleito o mais idoso. § 2º- As cédulas e as folhas de apuração da eleição serão conservadas na secretaria do Clube, pelo menos até à data da posse do Conselho Diretor eleito. Art. 9º) Na falta ou no impedimento do Presidente eleito para o exercício que se inicia no ano rotário seguinte àquele em que a eleição se realiza, proceder-se-á a nova eleição, nos termos das disposições constantes deste Capitulo aplicáveis ao caso, a juízo do Conselho Diretor. Art. 10º) O Conselho Fiscal, na forma estatutária, será eleito por votação secreta na Assembléia Geral Ordinária que eleger o Conselho Diretor, a ser realizada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. § único – A Secretaria incluirá nas cédulas de votação os nomes dos três membros efetivos e dos três suplentes do Conselho Fiscal para o exercício seguinte. As cédulas conterão uma linha em branco em seguida aos nomes para eventuais substituições pelos votantes.

Capitulo III Das atribuições do Conselho Diretor e dos Diretores Art. 11) Competirá ao Conselho Diretor: a) Administrar o Clube e dirigir-lhe as atividades; b) Orientar o trabalho das Avenidas e Comissões, acolhendo ou reformando seus pareceres e propostas; c) Declarar vagos quaisquer cargos e preenchê-los; d) Receber e encaminhar recursos; e) Processar a admissão, eleger, aceitar a demissão e deliberar sobre a eliminação de associados; f) Aceitar renúncias; g) Renovar o título de associados honorários; h) Admitir e dispensar funcionários, fixando-lhes os vencimentos; i) Convocar, transferir e cancelar reuniões; j) Deliberar sobre a convocação de Assembléias; l) Enviar expediente ao Colégio de Presidentes para proceder à “ausculta” ao quadro associativo Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

objetivando a indicação do novo Presidente; m)Estabelecer data para mediação ou arbitragem na forma estatutária; n)Resolver os casos omissos do Estatuto e deste Regimento, orientando-se pelo Manual de Procedimento do Rotary Internacional. Art. 12) Competirá aos Diretores: a) Ao Presidente competirá presidir as reuniões ordinárias semanais, às Assembléia Gerais Ordinária e Extraordinárias, às reuniões do Conselho Diretor, exercendo todas as atribuições inerentes ao cargo; b) O Presidente nomeará, em conjunto com os Diretores encarregados das Avenidas dos Serviços Internos, Profissionais, à Comunidade e Internacionais, os Presidentes das demais Comissões do Clube; c) O Presidente chefiará a delegação do Clube à Conferência Distrital; d) O Presidente eleito para o ano rotário seguinte deverá comparecer ao Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos e à Assembléia Distrital, participando, outrossim, salvo motivos relevantes, da Conferência Distrital e de outras reuniões distritais realizadas por instrução do Conselho Diretor do Rotary Internacional e desempenhar outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor; e) Ao 1º Vice-Presidente incumbirá, nas ausências, impedimentos, falecimento ou renúncia do Presidente, exercer todas as atribuições peculiares ao cargo, além dos encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; f) Ao 2º Vice-Presidente incumbirá, alem dos encargos que lhe forem conferidos pelo Presidente, exercer pela ordem, nas ausências, impedimentos ou renúncias do 1º Vice-Presidente, todas as atribuições próprias a este; g) Aos demais Vice-Presidentes incumbirá, alem dos encargos que lhe forem conferidos pelo Presidente, exercer as atribuições próprias do cargo para o qual foram eleitos; h) Ao 1º Secretário incumbirá, além das demais atribuições inerentes ao cargo, secretariar as reuniões do Clube, dar assistência às Avenidas e Comissões e superintender os serviços de Secretaria especialmente: mantendo em dia os registros de associados e de frequência; expedindo avisos de reuniões; lavrando atas; enviando informes mensais à Governadoria do Distrito e semestrais ao Secretário do Rotary International da admissão e da baixa de associados, bem como das modificações de endereços; i) O Secretário eleito deverá comparecer à Assembléia Distrital, participando, outrossim, salvo motivos relevantes, da Conferência Distrital e de outras reuniões distritais realizadas por instruções do Conselho Diretor do Rotary International; j) Ao 2º Secretário incumbirá presidir a Comissão do Boletim do Clube, além de assessorar e substituir o 1º Secretário nas ausências, impedimentos ou renúncia; l) Ao 1º Tesoureiro incumbirá gerir as finanças do Clube, de acordo com as praxes consagradas e mais especificamente de conformidade com o disposto no Capitulo XII deste Regimento; m) Ao 2º Tesoureiro incumbirá assessorar o 1º Tesoureiro e, nas ausências, impedimentos, ou renuncia do mesmo, exercer todas as atribuições inerentes àquele cargo; n) Ao 1º Diretor do Protocolo incumbirá, em estreita colaboração com o Presidente, organizar e dirigir a parte formal das reuniões ordinárias semanais, de acordo com as práticas rotárias, contribuindo para a boa execução do programa elaborado;

Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

o) Ao 2º Diretor do Protocolo caberá desempenhar atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente e, em particular, assessorar e substituir o 1º Diretor do Protocolo nas ausências, impedimentos ou renúncia; p) Aos Diretores sem Pasta e aos membros natos do Conselho Diretor incumbirá, por resolução do Conselho Diretor, exercer cargos vagos em substituição quando indicados, e colaborar em todos os assuntos administrativos do Clube; q) Ao Diretor do Patrimônio caberá preservar e manter os bens materiais do Clube, zelando pela sua conservação. Deverá submeter ao Conselho Diretor um orçamento prévio das despesas julgadas necessárias ao exercício das suas funções. Especialmente caberá ao Diretor de Patrimônio zelar pela boa conservação da sede e equipamentos do Clube, mantendo em dia e atualizando anualmente o inventário físico dos seus bens; r) Ao Presidente eleito do ano rotário seguinte, como membro do Conselho Diretor, são assegurados todos os privilégios inerentes ao cargo, inclusive o de participar de quaisquer decisões desse Conselho; s) Os membros do Conselho Diretor eleito deverão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Diretor em exercício, a fim de se familiarizarem com os assuntos pendentes, não obstante, o direito de voto das deliberações será exercido apenas pelos membros do Conselho que se encontrem no desempenho do mandato.

Capitulo IV Das Reuniões Art. 13) A Assembléia Geral Ordinária para eleição do Conselho Diretor realizar-se-á em reunião ordinária semanal do Clube até ao dia 31 de Dezembro. Art. 14) As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Clube,pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados do Clube, por circular dirigida a cada associado com 08 (oito) dias de antecedência, no mínimo, ou por meio eletrônico mediante efetiva comprovação de entrega. Art. 15) As Reuniões ordinárias semanais do Clube realizar-se-ão no local oficial, às quartasfeiras, às 12hs30 (doze horas e trinta minutos), com duração de 1 (uma) hora. § 1º O Conselho Diretor poderá cancelar uma reunião ordinária quando esta cair num feriado, inclusive feriado comumente celebrado ou em virtude do falecimento de associado do Clube, ou de epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, ou de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos associados do Clube. O Conselho Diretor poderá cancelar até um máximo de quatro reuniões ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que o Clube não poderá deixar de se reunir por mais do que três reuniões ordinárias consecutivas. § 2º Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subseqüente, ou para uma hora diferente do dia regulamentar, ou para um lugar diferente. § 3º Tanto quanto possível, o programa das reuniões constará do seguinte: a) Abertura; Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

b) Saudação à Bandeira Nacional; c) Apresentação da Mesa Diretora; d) Companheirismo; e) Apresentação de convidados e rotarianos visitantes; f) Comunicações do Secretário; g) Assuntos de interesse rotário; h) Posse de novos associados; i) Comunicações do Presidente; j) Apresentação do Orador; l) Palestra do dia (duração máxima de 15 minutos); m) Homenagens e agradecimentos; n) Encerramento. Art. 16) O quorum para as reuniões Ordinárias Semanais será de 1/3 (um terço) dos associados do Clube em pleno gozo de seus direitos. Art. 17) As reuniões do Conselho Diretor realizar-se-ão ao menos mensalmente em local, dia e hora previamente fixados, atendido o que segue: a) Só haverá quorum para a reunião com a presença da maioria dos seus membros efetivos. As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos dos Diretores presentes, salvo nas hipóteses previstas neste Regimento Interno, e serão levadas ao conhecimento do Clube se de interesse geral dos associados; b) Os assuntos constarão, sempre que possível, de pauta organizada pelo Secretário, após ouvido o Presidente, e distribuída com antecedência; c) O Presidente, como membro do Conselho, terá direito de voto, cabendo-lhe ainda, em caso de empate, desempatar; d) Das resoluções do Conselho Diretor lavrar-se-á ata em livro próprio, a qual será submetida à aprovação na reunião seguinte. § único) O Presidente, ou um mínimo de 10 (dez) membros do Conselho, poderão convocar reuniões extraordinárias, quando necessárias, mediante aviso antecipado a todos os membros do Conselho. Art. 18) O presidente convocará até ao dia 31 de maio, com antecedência mínima de 8 (oito) dias a reunião de executivos recomendada pelo Rotary International para o estabelecimento, aprovação e verificação do “Plano de Atividades” do clube e dela deverão participar todos os associados do clube, com presença obrigatória dos presidentes das Avenidas e Comissões.

CAPITULO V Do Processo de Votação Art. 19) Os assuntos deste Clube serão resolvidos por votação nominal, por sufrágio por meio de cédulas, ou ainda por aclamação. Art. 20) O sufrágio por aclamação poderá ser adotado por deliberação da maioria dos associados presentes ao ato, desde que outra forma de votação não esteja expressamente prevista neste regimento. Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

Art. 21) Além das hipóteses previstas neste regimento, poderá o Conselho Diretor adotar votação secreta, para decidir sobre eleição de associados e assuntos de caráter reservado.

Capitulo VI Das Cinco Avenidas de Serviços Art. 22) O Presidente do Clube designará, em conjunto com o Presidente da Avenida de Serviços Internos e com a aprovação do Conselho Diretor, as seguintes Comissões encarregadas das fases especiais dos Serviços Internos: a) Comissão de Classificações; b) Comissão de Retenção e Desenvolvimento do Quadro Social; c) Comissão de Admissão; d) Comissão de Companheirismo; e) Comissão de Frequência; f) Comissão de Relações Publicas; g) Comissão de Informação Rotária; h) Comissão de Programas; i) Comissão de Relações Interclubes; j) Comissão de Boletins e Revistas; l) Comissão de Recepção; m) Comissão de Legislação Rotária; n) Comissão de Barraca de Praia; o) Comissão de Informática; p) Comissão de Preservação da Memória do Clube. q) Comissão de Integração de Novos Associados; r) Comissão de Assuntos Jurídicos; s) Comissão de Interação com ex-Associados. § único - As Comissões de Classificações e Informação Rotária serão compostas, no mínimo, de 3 (três) membros cada uma, sendo 1 (um) membro de cada Comissão nomeado anualmente para um mandato de 3 (três) anos. Art. 23) Com a aprovação do Conselho Diretor, o Presidente do Clube nomeará Presidentes e membros das Comissões de que trata o artigo anterior, e bem assim Presidentes e membros das Comissões das Avenidas de Serviços Profissionais, à Comunidade e Internacionais. Art. 24) Sempre que possível e praticável deve-se procurar assegurar a continuidade de mandatos das Comissões do Clube, quer pela nomeação de 1 (um) ou mais membros para um segundo mandato, quer pela nomeação de 1 (um) ou mais membros para um mandato de 2 (dois) anos. Art. 25) O Presidente do Clube é membro nato de todas as Comissões e, como tal, terá todas as prerrogativas correspondentes. Art. 26) As Avenidas e Comissões darão cumprimento ao programa estabelecido no Plano de Atividades do Clube, cuidarão dos assuntos que lhes são atribuídos neste Regimento e desempenharão outras tarefas que lhes sejam designadas pelo Presidente do Clube ou pelo Conselho Diretor. Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

Art. 27) Os pareceres e deliberações das Comissões estarão sujeitos ao exame e aprovação do Conselho Diretor. Art. 28) Nenhuma Comissão adotará medidas ou tomará deliberações em caráter definitivo sem prévia anuência e aprovação do Conselho Diretor. Art. 29) Na elaboração do Plano de Atividades do Clube, o Conselho Diretor determinará, em conjunto com os Presidentes das Avenidas de Serviços Profissionais, à Comunidade, Internacionais e às Novas Gerações, quais as Comissões que desempenharão ações especificas em cada Avenida naquele exercício rotário.

Capitulo VII Dos deveres das Comissões Art. 30 O Plano de Atividades do Clube, delineado nas reuniões preparatórias do Conselho Diretor eleito, com a colaboração dos Presidentes das Avenidas de Serviços Internos, Profissionais, à Comunidade, Internacionais e às Novas Gerações, receberá redação final para ser aprovado em Assembléia Geral do Clube convocada exclusivamente para este fim. Art. 31) Às Comissões serão conferidas as seguintes atribuições: I) Avenida de Serviços Internos: As atividades relativas à organização e funcionamento interno do Clube, de conformidade com o Plano de Atividades aprovado, e observadas as normas e recomendações rotárias, mais especificamente como segue: a) Comissão de Classificações: Em regra composta de 3 (três) membros, designado anualmente 1(um) deles para exercer mandato de 3 (três) anos, cumprirá manter em dia, revendo até 31 de Agosto de cada ano, o cadastro das classificações da comunidade; elaborar lista de classificações preenchidas e vagas, orientando-se para esse feito, pelo Guia de Classificações;sugerir ao Conselho Diretor, com base nesta lista, abertura de novas classificações; revisar, quando necessário, as classificações ocupadas pelos associados do Clube; opinar se o candidato a associado exerce com autonomia a atividade coberta pela classificação para que foi proposto e dedica no mínimo 60% (sessenta por cento) do seu tempo a essa atividade; dar parecer sobre todos os assuntos atinentes a classificações; b) Comissão de Retenção e Desenvolvimento do Quadro Social: Revisar continuamente a lista de classificações preenchidas e vagas, adotando providências objetivas para apresentar ao Conselho Diretor nomes de pessoas qualificadas para preencherem as que se encontrarem vagas. Identificar as causas da saída de companheiros do clube e implementar iniciativas tendentes à retenção dos associados; c) Comissão de Admissão: Examinar sob o ponto de vista rotário as propostas de futuros associados e investigar minuciosamente o caráter, o conceito profissional, social, cívico e ético dos candidatos, bem como a idoneidade das firmas a que pertencem e as condições gerais de admissibilidade, relatando suas conclusões para julgamento do Conselho Diretor; d) Comissão de Companheirismo: Promover entre os associados seu conhecimento e aproximação, bem como destes com rotarianos de outros Clubes. Promover uma reunião mensal dedicada exclusivamente ao companheirismo; e) Comissão de Frequência: Controlar os índices de frequência do clube e estimular o comparecimento dos associados às Reuniões Ordinárias semanais do Clube mantendo-os informados quanto aos requisitos de frequência e adotando as providências aconselháveis para Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

que a frequência individual não seja inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer semestre, empenhando-se para eliminar os obstáculos que contribuam para índices de frequência pouco satisfatórios. Organizar anualmente uma reunião com 100% (cem por cento) de frequência. f) Comissão de Relações Públicas: Promover a divulgação das noticias que contenham informações gerais sobre o Rotary, sua história, objetivo e alcance, e sobre as atividades do Clube, difundindo-as com a colaboração dos órgãos publicitários; g) Comissão de Informação Rotária: Organizar e realizar os planos para informar os associados sobre os privilégios e responsabilidades inerentes à condição de rotarianos, informando-os sobre o Rotary, sua história, objetivos, alcance e atividades. E esclarecê-los sobre a evolução e funcionamento do Rotary Internacional. Divulgar pílulas rotárias e tópicos sobre informação rotária nos boletins e nas reuniões do clube. Realizar anualmente um café rotário nas residências dos companheiros. h) Comissão de Programas: Estabelecer e elaborar os programas das atividades semanais e especiais do Clube, empenhando-se em que as palestras visem o Ideal de Servir, observando a proporção de uma reunião mensal para companheirismo, uma reunião mensal parta temas rotários e duas reuniões mensais para outros temas. Comemorar datas especiais com significado relevante para o Rotary. i) Comissão de Relações Interclubes: Intensificar e estimular o intercâmbio com outros clubes principalmente os mais próximos; j) Comissão de Boletim e Revistas: Sob a presidência do 2° Secretário, confeccionar o Informe Semanal e trimestralmente o Boletim Rotamar, encarregando-se da sua redação e impressão, propondo ao Conselho Diretor e executando as medidas que entender aconselháveis para a cobertura das despesas com a sua publicação. Caberá, também, à Comissão, divulgar as revistas rotárias oficiais; l) Comissão de Recepção: Proporcionar cordial acolhida aos companheiros visitantes, convidados e palestrantes, apresentando-os ao Presidente e ao Diretor de Protocolo e, quando possível, aos companheiros do clube com os quais venham a ter afinidade de língua, profissão, etc. m) Comissão de Legislação Rotária: Adaptar o Estatuto e o Regimento Interno conforme as modificações efetuadas pelo Conselho de Legislação do Rotary Internacional. Divulgar legislação rotária entre os associados e inserir tópicos básicos sobre legislação rotária nos Boletins do clube; n) Comissão de Barraca de Praia: Incentivar os companheiros do clube a frequentar a nossa barraca de praia, assim como convidar companheiros de outros clubes, estimulando o companheirismo. Promover pelo menos uma vez por ano um evento na barraca com os intercambistas do Distrito; o) Comissão de Informática: Atualizar permanentemente a Home Page do Clube na Internet; p) Comissão de Preservação da Memória do Clube: Manter de forma organizada o material existente e o que vier a ser disponibilizado, de forma a receber, catalogar e guardar ordenadamente taças, placas, medalhas, troféus, flâmulas e documentos outorgados ao nosso Clube, ou a seus associados, garantindo-se a preservação da memória do Clube. Desenvolver programa de estimulo à visita ao acervo Paulo Viriato Corrêa da Costa e ao maior conhecimento sobre a história do clube. q) Comissão de Integração de Novos Associados: Promover trimestralmente o programa “Café com o Presidente” para orientação e integração dos novos associados. Propor ao Conselho Diretor a inclusão dos novos associados nas comissões de serviços, de acordo com as suas tendências e aptidões, a fim de procurar integrá-los no clube logo após a admissão; Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

r) Comissão de Assuntos Jurídicos: Resolver e colaborar em todas as situações de caráter jurídico a que o clube seja submetido. Opinar sobre os aspectos jurídicos dos projetos elaborados pelo clube. s) Comissão de Interação com ex-Associados: Agendar visitas aos ex-associados, especialmente aos mais idosos e enfermos, e enviar congratulações por ocasião de seus aniversários. Programar uma reunião anual para homenagear os ex-associados, para a qual deverão ser especialmente convidados. II) Avenida de Serviços Profissionais: Orientar as atividades do Clube relativamente à missão profissional dos rotarianos, às suas relações profissionais e ao aperfeiçoamento dos padrões éticos geralmente seguidos nas respectivas profissões; colaborar na execução do programa estabelecido pelo Plano de Atividades, tendo em vista as normas e recomendações rotárias. Divulgar a Prova Quádrupla entre os associados. III) Avenida de Serviços à Comunidade: Orientar as atividades do Clube, relativamente à responsabilidade dos rotarianos e dos cidadãos para com a comunidade; colaborar na execução do programa estabelecido pelo Plano de Atividades, seguindo as normas e recomendações rotárias. IV) Avenida de Serviços Internacionais: Orientar as atividades do Clube objetivando melhor entendimento e maior aproximação dos homens de negócios e profissionais em todo o mundo, visando atingir os ideais de paz e liberdade; cooperar na execução do programa estabelecido pelo Plano de Atividades, segundo as normas e recomendações rotárias, dando apoio e colaboração, em especial, aos programas de Intercâmbio, bem como à Fundação Rotária. V) Avenida de Serviços às Novas gerações: Orientar as atividades do Clube voltadas às novas gerações, envolvendo e engajando os clubes de jovens para com o programa estabelecido no Plano de Atividades, incentivando a atividades de desenvolvimento de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e de programas de intercâmbio que enriquecem e promovem a paz e a compreensão mundial.

Capitulo VIII Da Admissão de Associados Art. 32) A admissão às diferentes categorias de associados no Clube exigirá dos candidatos o preenchimentos dos requisitos estatutários e obedecerá o seguinte processo: 1º) Associados Representativos: a) Mediante lista sugerida pela Comissão de Classificações, o Conselho Diretor declarará abertas por tempo determinado, não superior a 30 (trinta) dias, as classificações que julgar útil preencher, comunicando a decisão em plenário e publicando-a no Boletim do Clube; b) Dentro do prazo estipulado, qualquer associado representativo poderá apresentar proposta de candidatos a qualquer das classificações abertas, utilizando-se para isso de formulário próprio, devidamente assinado; c) Não poderão propor candidatos os associados honorários; d) As propostas serão encaminhadas pelo Secretário ao Conselho Diretor que, julgando-as em primeira instância, autorizará seu prosseguimento ou se tiver razões ponderáveis, mandará arquivá-las; e) No primeiro caso, a Secretaria encaminhará cópias das propostas, omitindo o nome do proponente, às Comissões de Classificações e de Admissão, para receberem pareceres. Tais Comissões terão prazo de 15 (quinze) dias para devolverem as propostas já informadas à Secretaria; Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

f) No segundo caso, o proponente será avisado pelo Secretário do arquivamento; g) Havendo pareceres desfavoráveis de uma ou ambas as Comissões, e desde que aceites pelo Conselho Diretor, a proposta será arquivada e o proponente avisado pelo Secretário; h) Se os pareceres forem favoráveis, o candidato será apresentado por circular em caráter reservado ao quadro social do Clube, com exceção dos honorários, afim de que os associados se manifestem no prazo de 10 (dez) dias; i) Decorrido o prazo assinalado na alínea anterior, e não havendo manifestações contrárias à admissão do candidato, o Conselho Diretor homologará a escolha como associado representativo da classificação para que foi proposto; j) Havendo impugnações, o Conselho Diretor ouvirá as razões que as fundamentaram e resolverá pela admissão do candidato ou pelo arquivamento da proposta, comunicando o Secretário ao proponente, se adotado o segundo procedimento; l) Nos casos previstos pelas alíneas “d” e “j” deste item, o candidato só poderá ser aceito se obtiver unanimidade dos votos dos membros presentes do Conselho Diretor. Nas demais hipóteses, as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes do Conselho; m) Consumada a admissão do candidato, o Secretário comunicará ao proponente sua aceitação e pedir-lhe-á que, na companhia de um dos membros da Comissão de Informação Rotária, informe-o dos privilégios e responsabilidades inerentes à qualidade de rotariano, convidando-o, outrossim, a tomar posse de acordo com as normas para esse fim estabelecidas pelo Clube; n) A posse do novo associado deverá ocorrer dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua admissão, sob pena desta ser tornada sem efeito, salvo motivo de força maior, a juízo do Conselho Diretor; o) Em nenhuma hipótese o proponente ou o quadro associativo informará o candidato do interesse em propô-lo para associado do Clube, antes de receber comunicação por escrito de que a proposta foi aceita, sob pena de cancelamento do processo de admissão. 2°) Associados honorários: a) O Conselho Diretor ou qualquer associado representativo do Clube poderá propor candidato a associado honorário, observadas as condições previstas pelo Estatuto do Clube, ficando sua admissão sujeita a parecer favorável da Comissão de Admissão, à consulta ao quadro social pela circular dos 10 (dias), e à votação do Conselho Diretor; b) A duração do titulo de Associado Honorário será determinada pelo Conselho Diretor, o qual poderá, a seu critério, autorizar a sua renovação, independentemente de novo parecer ou consulta ao quadro social. 3°) Transferência de Associados: Qualquer associado representativo poderá propor como associado representativo o nome de exrotariano ou rotariano que tenha sido transferido, se a pessoa proposta estiver deixando ou deixou de pertencer ao quadro associativo de seu antigo Clube, simplesmente pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que o intitulava à classificação detida na localidade daquele Clube ou seus arredores. O associado que se transfere ou ex-associado de outro clube que estiver sendo proposto como associado representativo também pode ser indicado pelo ex-clube, sujeitando-se, entretanto à consulta prévia quanto à regularidade financeira e aos requisitos de frequência em seu ex-clube, nos termos dos dispositivos aplicáveis deste artigo, não havendo obstáculo á sua eleição mesmo que o quadro associativo exceda temporariamente os limites relativos a detentores de classificação. A admissão como associado representativo de ex-rotariano ou rotariano sendo transferido de acordo com esta seção estará Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

condicionada ao recebimento de documento do Conselho Diretor de seu ultimo clube comprovando que ele era associado daquele clube. Dívidas pendentes tornam o associado potencial inelegível ao novo clube, que pode exigir do rotariano em questão, documento emitido pelo Conselho Diretor de seu ultimo clube, comprovando que ele não tenha divida pendente perante o Rotary. Se solicitado por outro Rotary Club, este clube deverá fornecer documento comprovando se o ex ou atual associado está, ou não, quite com suas obrigações financeiras para com este clube.

Capitulo IX Dos Deveres e Direitos dos Associados Art. 33) São deveres dos associados: a) Pautar seus atos em harmonia com o objetivo e normas do Rotary, observando o disposto no Estatuto e no Regimento Interno; b) Comparecer às reuniões ordinárias semanais do Clube e às das Comissões para que forem designados; c) Frequentar as reuniões dos Clubes localizados nas cidades ou locais onde se encontrarem em trânsito, a fim de obterem recuperação de frequência; d) Pagar pontualmente as contribuições; e) Manter sigilo sobre a tramitação das propostas de admissão de novos associados em todas as suas fases. § único Os associados honorários não estão obrigados à frequência nem ao pagamento das contribuições. Art. 34) São direitos dos associados: a) Participar das reuniões do Clube, das Assembléias e Conferências Distritais e Convenções Internacionais, e bem assim de qualquer reunião distrital realizada por instrução do Conselho Diretor do Rotary Internacional; b) Ter computada sua frequência de acordo com as disposições estatutárias; c) Votar e ser votado, exceto os honorários; d) Propor associados, dentro das normas regimentais; e) Usar da palavra em plenário, com prévia autorização do Presidente; f) Renunciar à qualidade de associado, mediante simples comunicação escrita ao Presidente ou ao Secretário, desde que em dia com suas contribuições; g) Solicitar justificação de ausência ao Conselho Diretor, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais, apresentando por escrito as razões que a motivaram; h) Ser dispensado de frequência, nos casos previstos pelo Estatuto do Clube; i) Usar o distintivo rotário. § único Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação.

Capitulo X Da justificação das ausências e das licenças Art. 35) Mediante pedido escrito suficientemente justificado dirigido ao Conselho Diretor, poderá ser concedida, a exclusivo critério deste, dispensa de frequência a qualquer associado Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

representativo do Clube por período determinado de tempo, nos termos do Artigo 9º, Seção 3-a, do Estatuto do Clube. § único Tal dispensa vale para evitar a perda do titulo de associado. Não vale para creditar-se ao Clube o comparecimento do associado. A menos que atenda às disposições estatutárias de frequência, o associado dispensado será computado como ausente, exceto que as ausências autorizadas em conformidade com o artigo 9º do Estatuto do Clube não serão computadas no registro de frequência do Clube. Art. 36) O Conselho Diretor poderá conceder licença especial ao associado representativo por um período que não exceda a um ano, para atender ao disposto no Artigo 12, Seção 2, do Estatuto de Clube.

Capítulo XI Das Contribuições Art. 37) O Conselho Diretor, na sua primeira reunião, deliberará sobre a cobrança da jóia de admissão de associado e seu valor, bem como da mensalidade a ser cobrada. § 1° A jóia de admissão será paga juntamente com a primeira mensalidade. § 2° A mensalidade compreenderá o pagamento do rateio das despesas constantes do orçamento do Clube, aprovado pelo Conselho Diretor, estando incluídas nestas despesas as contribuições devidas ao Fundo Distrital da Governadoria e à Fundação de Rotarianos de Santos. § 3° O recolhimento das quotas “per capita” devidas ao Rotary Internacional, e bem assim, o preço das assinaturas obrigatórias das revistas de caráter rotário, far-se-á logo no inicio de cada semestre, com base no numero de associados existentes em 1° de julho e 1° de janeiro de cada ano. § 4° O valor correspondente à arrecadação da jóia de admissão reverterá em beneficio do Fundo de Reserva do Clube. § 5° Aquele que tenha sido associado representativo deste Clube ou pertencido ao quadro social de outro Clube não terá de pagar uma segunda jóia de admissão. O ex-rotaractiano que tenha saído de seu Rotaract Club há menos de dois anos estará isento do pagamento da jóia de admissão se vier a se associar a este clube.

Capitulo XII Das Finanças Art. 38) O exercício financeiro deste Clube, que será de 12 (doze) meses, abrange o período compreendido entre 1º de julho e 30 de junho do ano seguinte. § único O balanço anual ao fim de cada gestão, após receber parecer do Conselho Fiscal, deverá ser submetido à Assembléia Geral na forma do Estatuto do Clube. Art. 39) O Conselho Diretor, em sua primeira reunião, determinará o banco ou bancos em que devem ser depositados os fundos do Clube. Art. 40) No inicio de cada exercício, o Tesoureiro elaborará o orçamento anual especificando a receita e a despesa, e o encaminhará para o parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Diretor. Trimestralmente submeterá balancete à apreciação do Conselho Diretor acompanhado do parecer do Conselho Fiscal. Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

§ único Qualquer alteração do orçamento no curso do exercício financeiro dependerá de aprovação do Conselho Diretor que determinará, se for o caso, ouvido o Conselho Fiscal, a variação da mensalidade. Art. 41) A movimentação dos fundos do Clube será feita conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro ou seus substitutos, na forma deste Regimento. § único A utilização do Fundo de Reserva do Clube somente poderá ser efetivada após autorização expressa do Conselho Diretor. Art. 42) Os saldos de cada exercício serão transferidos para o exercício seguinte.

Capitulo XIII Do Boletim Art. 43) O Clube editará um Informe Semanal e um Boletim periódico com o fim de registrar suas atividades e propugnar pelos objetivos de Rotary. § único O Informe Semanal e o Boletim poderão receber anúncios a fim de auxiliar sua manutenção.

Capitulo XIV Das Resoluções Art. 44) O Clube não conhecerá quaisquer propostas, moções ou apelos que impliquem em obrigações ou em qualquer tipo de compromisso, sem prévio estudo e aprovação do Conselho Diretor.

Capitulo XV Colégio de Presidentes Art. 45) O Colégio de Presidentes do Rotary Club de Santos, órgão consultivo do Conselho Diretor do Clube, sem poder deliberativo, exceto nos termos do Artigo 4º do Capitulo II deste Regimento, é composto, em caráter permanente, pelo Presidente em exercício do Clube e pelos ex-Presidentes que permaneçam como associados do Clube. § único O Colégio funcionará com regimento próprio.

Capitulo XVI Das Alterações Art. 46) Este Regimento Interno somente poderá ser alterado mediante convocação antecipada de Assembléia Geral Extraordinária, por escrito, ou por meio eletrônico mediante efetiva comprovação de entrega, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, onde constem as alterações propostas, uma vez constatada a existência de quorum pelo voto de no mínimo 2/3 dos associados presentes. Art. 47) Nenhuma emenda ou alteração deste Regimento Interno poderá contrariar o disposto no Estatuto do Clube, no Estatuto e Regimento Interno do Rotary International.

Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


ROTARY CLUB DE SANTOS FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 1927 CLUB Nº 2603 – DISTRITO 4420

Disposição Final Art. 48) Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação em Assembléia Geral convocada para essa finalidade.

Este Regimento Interno foi aprovado em Assembléia Geral Ordinária em 18 de Maio de 2011. Santos, 18 de Maio de 2011.

JOSÉ ALBERTO CARVALHO DOS SANTOS CLARO

Presidente

THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI

Secretário

JOSÉ CARLOS OTERO QUARESMA OAB/SP Nº 34.907

Secretaria: AV. ANA COSTA, 151 – 9º ANDAR – CONJUNTO 94 – FONE/FAX: (13) 3234.5577 – CEP 11060-001 Reuniões: ÀS QUARTAS-FEIRAS, ÀS 12H30 – MENDES PLAZA HOTEL – RESTAURANTE LE COQ D’OR Portal http://www.rotarydesantos.org.br Blog 2010-11 http://rotarydesantos.blogspot.com Twitter: www.twitter.com/rotarysantos E-mail: rotary@rotarydesantos.org.br


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.