Cartilha "Uso Racional da Água"

Page 1

Uso Racional da Ă gua

CEO


CEO Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC Centro de Educação Superior do Oeste – CEO Departamento de Engenharia de Alimentos – DEA Projeto de Extensão: Cartilha “Uso Racional da Água” Coordenador: Prof. Neudi José Bordignon Programa de Extensão: Água e Gestão de Riscos Coordenador: Prof. Neudi José Bordignon Participantes (Acadêmicos Eng. de Alimentos) Ana Paula Fachinetto Camila Marques Bitencourt Cristina Fernanda de Oliveira Debus Greici Neckler Gustavo Pies Heloísa Fabian Battistella Jéssika Franken Werlang Priscila Fiel Bueno Raquel Talita Seisdedos

Direção Assistente de Extensão Profa. Renata Mendonça Rodrigues


Importância da água e seu uso racional Atualmente, têm-se enfatizado cada vez mais a necessidade de se valorizar os recursos naturais e promover sua utilização sustentável e racional. Alertas de organismos internacionais, associados às problemáticas locais despertam as pessoas para a reflexão e mudanças de atitude no sentido de se promover a conservação e o uso racional do bem comum água.

Figura 1 – Reservatório de Machadinho (Rio Uruguai) – Abril de 2012 Além do crescimento das demandas por recursos hídricos, em algumas regiões têm-se verificado a ocorrência de eventos hidrológicos críticos, cuja frequência e intensidade preocupam órgãos como a defesa civil e os responsáveis pelo abastecimento público. O lançamento de efluentes nos corpos d’água sem o devido tratamento, têm comprometido a quantidade e a qualidade do recurso água.


Qualidade da água Para que possa ser consumida pela população, sem risco para a saúde, a água deve atender a uma série de requisitos de natureza física, química e biológica. Para que a água seja considerada potável, no que diz respeito aos requisitos físicos, deverá ser incolor. A coloração da água pode ser um fator estético para aceitação ou rejeição do produto. O sabor e o odor são meios pelos quais se determinam o uso ou aceitabilidade da água, a qual deve apresentar-se inodora e com sabor indefinível.

Figura 2 – Represa do Lajeado São José (Chapecó) – 2009 / 2010

Do ponto de vista químico, para que a água seja considerada potável é necessário que contenha certa quantidade de oxigênio dissolvido e uma pequena quantidade de sais minerais como cálcio e magnésio. Além disso, não poderá conter elementos como arsênio, chumbo, cádmio e mercúrio (metais pesados) em concentrações superiores às previstas na legislação pertinente. Do ponto de vista biológico, a água não poderá conter organismos patogênicos (causadores de doenças). A presença de substâncias tóxicas na água, que muitas vezes não são percebidas pelo gosto, pela aparência ou pelo cheiro, podem provocar doenças e até a morte. Para que isso não aconteça, é preciso estar sempre atento à sua qualidade. A Portaria Nº 2.914/2011 do Ministério da saúde dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.


A necessidade de gestão das águas O crescimento acelerado das cidades nas últimas décadas, incrementado pelo êxodo rural, refletiu na formação de grandes concentrações populacionais. O aumento das demandas ocasionado pelo crescimento populacional e pelo uso mais intensivo da água nas atividades humanas, muitas vezes sem os cuidados necessários, passou a gerar uma série de efeitos inconvenientes que contribuem para a sua escassez.

Figura 3 – Represa do Lajeado São José (Chapecó) – 2010 / 2012

O aumento do consumo individual de água, o acréscimo de equipamentos domésticos que necessitam de água para o funcionamento, a poluição e o desperdício têm contribuído para a escassez dos recursos hídricos. Esta problemática reflete a necessidade urgente de uma gestão eficiente dos recursos hídricos, de forma a garantir água em quantidade e qualidade necessárias aos respectivos usos.


Uso racional da água As soluções para a diminuição do consumo de água envolvem diversas ações, como: a) levantamento do perfil de consumo do usuário e avaliação do potencial de redução; b) caracterização de hábitos e vícios de desperdício; c) pesquisa e conserto de vazamentos na rede de água, reservatórios e instalação hidráulica predial; d) substituição de equipamentos hidráulicos convencionais por equipamentos economizadores de água; e) reaproveitamento da água da chuva para usos menos nobres e adoção de práticas de reuso;

Figura 4 – Rio do Peixe (Piratuba) – Abril de 2012


Decreto Estadual Nº 4.778/2006 O Decreto Estadual Nº 4.778 de 11 de outubro de 2006, que regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Santa Catarina, estabelece em seu Artigo 9º: “A outorga deve observar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacias Hidrográficas, e em especial”: I - a disponibilidade hídrica; II - a prioridade ao abastecimento da população, a dessedentação de animais e à vazão ecológica; III - a classe em que o corpo hídrico estiver enquadrado, em consonância com a legislação ambiental; IV - a promoção e a utilização racional e a preservação dos usos múltiplos de recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável; V - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrente do uso inadequado dos recursos naturais; VI - a necessidade de assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade adequada aos respectivos usos”.

Figura 5 – Reservatório de Machadinho (Rio Uruguai) – Abril de 2012


A lei das águas A Lei Nº 9.433/97, conhecida como “Lei das águas”, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Figura 6 – Vertedouro da Represa do Rio Tigre (Guatambu) – Agosto de 2010

Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


A lei das águas Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II- a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Figura 7 – Reservatório de Itá (Rio Uruguai) – Abril de 2012

Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - Planos de recursos hídricos: os Planos Nacional e Estadual Recursos Hídricos são estratégicos e estabelecem diretrizes gerais sobre recursos hídricos. O plano da bacia hidrográfica é o instrumento local planejamento, onde se define como utilizar, recuperar e conservar recursos hídricos daquela bacia;

de os de os


A lei das águas II - Enquadramento dos corpos d’água: tem o objetivo de assegurar a qualidade necessária das águas aos usos mais exigentes a que se destinam, diminuir os custos de combate à poluição mediante ações preventivas permanentes;

Figura 8 – Reservatório de Itá (Rio Uruguai) – 2011 / 2012

III - Outorga: é o instrumento pelo qual o poder público autoriza o usuário a utilizar determinada quantidade de água, por tempo determinado, para um determinado fim. Este instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo bem como o efetivo exercício do direito de acesso à água; IV - Cobrança pelo uso da água: instrumento que reconhece a água como bem econômico, obtendo recursos para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos, incentivando a racionalização do uso da água; V - Sistema de informações sobre recursos hídricos: sistema de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e difusão de informações relevantes sobre recursos hídricos e fatores relacionados à sua gestão.


Uso racional da água A poluição das águas implica em maiores gastos com a recuperação dos mananciais, busca de fontes cada vez mais distantes e aumento dos custos do tratamento, uma vez que há necessidade de adotar alternativas para torná-la potável e atender os padrões de consumo exigidos pelas organizações de saúde.

Figura 9 - Represa do Lajeado São José (Chapecó) – Março de 2012 O uso racional da água traz muitos benefícios aos usuários, à sociedade e ao meio ambiente, dentre os quais: a) maior oferta de água, para atender a um número maior de usuários; b) redução dos investimentos na captação de água em mananciais cada vez mais distantes das regiões urbanas; c) diminuição do volume de esgotos a serem coletados e tratados; d) diminuição do consumo de energia elétrica; e) maior garantia de fornecimento ininterrupto de água ao usuário; f) redução do volume de água a ser captada e tratada.


Uso racional da água Dicas para a economia de água: Banho: o banho deve ser rápido. Um banho de ducha de 15 minutos de duração consome aproximadamente 140 litros de água. Se fecharmos o registro ao nos ensaboarmos, reduzimos o tempo para 5 minutos e o consumo cai para aproximadamente 45 litros; Escovar os dentes: escovar os dentes durante cinco minutos com a torneira aberta, pode gastar aproximadamente 12 litros de água. Molhando-se a escova e fechando-se a torneira enquanto se escova os dentes e enxaguando a boca com um copo de água, se gasta menos de 1 litro de água;

Figura 10 – Represa do Lajeado São José (Chapecó) – Abril de 2009


Uso racional da água Dicas para a economia de água: Vaso sanitário: uma bacia sanitária com válvula e tempo de acionamento de 6 segundos gasta de 10 a 14 litros. Bacias sanitárias de 6 litros por acionamento, necessitam um tempo de acionamento menor para efetuar a limpeza, podendo-se chegar a volumes de 6 litros por descarga; Cozinha: ao lavar a louça, limpe os restos de comida dos pratos e panelas usando esponja e sabão antes de abrir a torneira para molhá-los. Ensaboe tudo o que tem que ser lavado antes de abrir a torneira para enxágüe. Só ligue a máquina de lavar louça quando ela estiver cheia; Área de serviço: antes de ligar a máquina de lavar roupas ou usar o tanque, junte bastante roupa suja. Não lave uma peça por vez. Procure utilizar a máquina cheia. Aproveite a água do tanque ou máquina de lavar roupas para lavar a calçada, pois esta água já tem sabão.

Figura 11 – Reservatório de Machadinho (Rio Uruguai) – Abril de 2012


Uso racional da água Dicas para a economia de água: Lavar o carro: ao lavar o carro, use um balde e um pano. Se possível, não o lave durante a estiagem. Para reduzir o consumo, basta lavar o carro somente uma vez por mês. Água da chuva: o reaproveitamento da água da chuva vem sendo uma solução para a falta de água, principalmente em regiões que enfrentam longos períodos de estiagem. O armazenamento da água coletada deve ser feito em locais adequados, levando em conta as condições de infiltração, as características qualitativas e quantitativas da água e a que uso será destinado essa água. Pode-se substituir o uso de água tratada em atividades como, por exemplo, a irrigação, uso em sanitários, jardins, para lavar carros e calçadas.

Figura 12 - Represa do Lajeado São José (Chapecó) – Abril de 2009


Bibliografia e Sites Recomendados

ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - http://www.ana.gov.br BRASIL. Lei nº 6.902, de 27 de Abril de 1981. In: MEDAUAR, Odete (Org.). Constituição Federal, coletânea de legislação de direito ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.455-457. BRASIL. Lei nº 9.433, de 08 de Janeiro de 1997. In: MEDAUAR, Odete (Org.). Constituição Federal, coletânea de legislação de direito ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.319-330. CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - http://www.cnrhsrh.gov.br FATMA – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Áreas protegidas em Santa Catarina. 2004. CD-ROM. Instituto IDHEA - http://www.idhea.com.br/agua.asp MMA – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Água: Manual de uso - Vamos cuidar de nossas águas. Secretaria de Recursos Hídricos. Brasília. 2006. MEDAUAR, Odete. Coletânea de legislação de direito ambiental, Constituição Federal. 2. edição, atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo http://www.sabesp.com.br SANTA CATARINA. Lei nº 9.748, de 30 de Novembro de 1994. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mp.sc.gov.br>. SANTA CATARINA. Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006. Regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos, de domínio do Estado, de que trata a Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e dá outras providências.


CEO Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC Centro de Educação Superior do Oeste – CEO Rua Benjamin Constant 84 E – Bairro Centro CEP 89802-200 Chapecó – SC – Brasil Fone/ fax: (49) 3311-9300


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.