Informativo março/2011

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INFORMATIVO DO IMPRO – n° 48 – Fevereiro / Março de 2011 - ANO VII

Dia do Aposentado Municipal Sob sugestão do diretor executivo do Impro, Josemar Ramiro e Silva e dos presidentes do Serv Saúde, Wilmondes Aprígio, e do Sispmur Rubens Paula, o vereador Reginaldo dos Santos (PPS) apresentou Projeto de Lei no Legislativo rondonopolitano, criando o Dia do Aposentado Municipal que passa a ser comemorado no dia 05 de maio de cada ano. Já sancionada pelo prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de março de 2011, prevê a realização na d ata c o m e m o rat i va d e atividades voltadas à formação, à integração e a recreação dos aposentados e pensionistas municipais, objetivando difundir os seus direitos e obrigações, além da promoção de mecanismos de melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. Sobre a escolha do dia 05 de maio, o diretor executivo do Impro, Josemar Ramiro e Silva adianta que nesse dia, no ano de 1990, foi criada a Lei Orgânica do Município que estabeleceu o direito de aposentadoria aos servidores públicos municipais. “Assim, nós pretendemos fazer menção a esse feito com a comemoração que ora foi sancionada pelo prefeito”, lembrando ainda, que a nível

Diretores e vereador definiram sobre o estabelecimento da data

nacional já existe a data comemorativa, que é levada a efeito no dia 24 de janeiro. Para o vereador Reginaldo dos Santos, a introdução dessa data no calendário de eventos do município representa uma atenção e uma aproximação de cidadãos que deram grande parte de suas vidas ao serviço púbico municipal, que antes só se encontravam com colegas de serviço no dia do pagamento, que era feito no prédio da Prefeitura Municipal. “Hoje, com os avanços tecnológicos, o pagamento é recebido através do cartão magnético no banco, não havendo a possibilidade do aposentado rever ou c o n v e rs a r c o m a n t i g o s

companheiros”. Já o diretor executivo do Impro, Josemar Ramiro, salientou que além de homenagear os valorosos homens e mulheres que se dedicaram ao município, na d a t a c o m e m o ra t i va o s homenageados poderão usufruir de horas agradáveis junto aos demais aposentados aliando lazer e integração, com a informação, “uma vez que poderão adquirir

conhecimentos mais detalhados de seus direitos e conhecer mais de perto como funcionam o Impro, o Serv Saúde e o Sispmur”. Todos os envolvidos no projeto são unânimes em afirmar, que para este ano um grande encontro está sendo organizado, para que os aposentados possam realmente desfrutar de momentos de lazer, de integração e de entretenimento.

IRRF/2011 Aposentados e Pensionistas podem retirar seus comprovantes de rendimento/2010 no IMPRO, para fazer suas declarações que têm prazo até 29/04/2011para serem entregues. (Mais detalhes na página 02, em Rápidas.)


2 Imposto de Renda: Como declarar? Visando esclarecer um pouco mais sobre as declarações do Imposto de Renda 2011, o técnico contábil do Impro, Wellington Portela, adianta que a Receita Federal está recebendo as mesmas desde o dia 1º deste mês de março e que são obrigadas a declarar as pessoas que no ano de 2010 tiveram rendimentos totais (remuneração, salário, recebimento de aluguéis e outras fontes) de até R$ 22.487,25 ou Imposto Retido na Fonte (IRF). Para fazer a declaração, o contribuinte tem que se dirigir ao órgão de Recursos Humanos ou no site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis na Internet (no caso de servidor público) no endereço w w w . r o n d o n o p olis.mt.gov.br, acessando o Portal do Servidor ou se tiver

Cartão do Segurado

Wellington Portela explicou sobre a declaração do IR 2010

outra fonte de recebimento (por exemplo: site da SAD do Governo de Mato Grosso). Por último, deve procurar um contabilista de posse da cédula “C”, do relatório de despesas médicas (se houver), comprovantes de despesas com Educação, INSS (empregada doméstica) e relação de documentos de seus dependentes. Maiores informações podem ser obtidas com o técnico contábil do Impro, pelo fone 3423-3964, no período da tarde.

Fabricando Artes

Escola Municipal Rural Carimã

Na edição passada fizemos constar que o aluno Romário Teixeira (que foi o primeiro colocado no concurso das melhores tirinhas do município), freqüenta a EM Professora Dersi, quando na realidade sua unidade escolar é a Escola Rural Carimã.

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A Diretoria do instituto informa aos aposentados e pensionistas que o Cartão de Segurado já está disponível desde o final do ano passado. O cartão tem a utilidade de comprovar que o servidor é aposentado ou segurado nas mais diversas ocasiões em que necessitar de tal apresentação e faz constar todas as informações de documentos do segurado, como o número da Portaria de Concessão e o tipo do benefício, bem como o CPF, o RG e a data de nascimento.

No verso ainda, existe um espaço destinado a informações sobre se o portador é hipertenso ou diabético e o seu tipo sanguíneo. Os interessados podem comparecer à sede do Instituto para efetuar atualização cadastral e tirar foto para a confecção do cartão, gratuitamente.

Formação Previdenciária Conhecer a legislação norteadora do serviço público municipal é imprescindível a todo servidor público do município. O embasamento legal permite o correto desempenho das funções atribuídas, inibindo a ocorrência de possíveis falhas ou inobservância dos direitos funcionais. Imbuída desse pensamento, a diretoria do IMPRO tem se organizado para levar informações da área previdenciária a todas as unidades municipais, em horários diversificados e compatíveis com a realidade de cada grupo funcional. A Gerente de Administração e Finanças Lindinalva Alves da Silva, ressalta que em 2011, como em anos anteriores, os encontros para formação previdenciária continuam acontecendo. Com esse propósito já foram visitadas, este ano, as unidades educacionais EMEI Mateus Vinicius, EM. Alcides Pereira dos Santos, EM. Gisélio da Nóbrega e a EM. CPAC São José. A equipe do Instituto se encontra a d i s p o s i ç ã o p a ra novos agendamentos, bastando que as unidades interessadas confirmem pelo telefone 3423-3964. Encontro realizado na EM CPAC São José

Paulo Roberto de Oliveira, Yrlaine Sales de Paula, Fabiano Teixeira Franco e Maria Rodrigues de Oliveira Santos - Aposentada


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TCE esclarece sobre a diferenciação do custeio de benefícios Através do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, sob o Processo nº 209791, de 24/11/2009, Parecer nº 5.923/2010 do Ministério Público e Parecer nº 088/2010 da Consultoria Técnica do tribunal, se estabeleceu o entendimento em termos gerais sobre a definição da composição dos benefícios, conforme os conceitos: Remuneração: em sentido estrito, é a soma do vencimento básico com as vantagens pecuniárias permanentes relativas ao cargo ou emprego público (sinônimo de vencimentos). A remuneração, em sentido amplo, é o gênero no qual se incluem todas as demais espécies de remuneração, compreendendo a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, com exceção das verbas de caráter indenizatório. Vencimento: é a retribuição pecuniária básica pelo exercício de cargo ou emprego público, com valor fixado em lei. Vencimentos: é o mesmo que remuneração em sentido estrito, sendo a soma do vencimento básico definido em lei com as vantagens pecuniárias permanentes relativas ao cargo ou emprego público. Remuneração de Contribuição: refere-se exclusivamente a verbas que incidem contribuição previdenciária, para efeito de cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensões, tratando no caso da Lei Municipal nº 4.614, de 25/08/2005, das seguintes verbas: vencimento base, adicional de tempo de serviço e produtividade para aqueles casos definidos em lei municipal. Em regra específica, o Tribunal de Contas do Estado de Mato remete o tema às definições estabelecidas nas Leis Municipais de Rondonópolis nºs 1.752/90 – Estatuto do Servidor Público e 3.247/2000 – Plano de Cargos, Carreira e Salários. Lei Municipal nº 1.752/90: Artigo 44 – Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com o valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação, atendido ao disposto nos Incisos X e XIII do artigo 37, da Constituição Federal. Artigo 45 – Remuneração é o vencimento do

Feliz Aniversário!!! Parabéns a todos os servidores que trocam de idade neste mês de Março, abraçando a cada um através dos servidores abaixo relacionados:

UMEI JÉSSICA ADRIANA LIMA FERREIRA JD. ATLÂNTICO Dia 03 – Lidiane da Silva Xavier (Professora); dia 04 – Raquel Santos Silva (Coordenadora Pedagógica); dia 17 – Nora Ney Sabino (Coordenadora Pedagógica) e Fátima Silva Albuquerque (Professora); dia 19 – Lucimara de Souza Silva (Aux. de Higienização e Apoio ao Docente); e dia 27 – Nilson Gonçalves de Faria (Vigilante).

cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecido em Lei. Nota: Não existe definição dos temas: Vencimentos e Remuneração de Contribuição. Lei Municipal nº 3.247/2000: Artigo 54: Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei. Artigo 55: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, vedada sua vinculação, nos termos do disposto no inciso XIII do art.37 da Constituição Federal. Diante da ausência de definição dos temas vencimentos (plural) e Remuneração de Contribuição na legislação municipal, cabe de forma prática seguir as definições do TCE/MT, conforme já citado acima. Tal vinculação modificará a forma de aplicação no cálculo do benefício de auxílio-doença, estabelecido no artigo 17, da Lei Municipal nº 4.614/2005, no que refere-se a totalidade dos vencimentos, devendo ser utilizados somente as seguintes verbas: Vencimento base, adicional de tempo de serviço e produtividade para os casos garantidos em lei. “Em outras palavras”, resume o Gerente de Benefícios Previdenciários do Impro, Edson Wander Pina da Silva, “ o parecer do Tribunal de Contas do Estado vem definir a composição dos benefícios a serem custeados pelo instituto, sobretudo o auxílio-doença, e estaremos adequando a lei municipal ao entendimento do TCE/MT”.

EM PARQUE SÃO JORGE Dia 09 – Graciele Ferreira Bispo (Bibliotecária); dia 17 - Lindinalva Almeida Santos (Professora); dia 19 – Ev a n i l d e Va l a d a r e s Passos (Professora); e dia 26 – Alessandra Oliveira e Lucimar Alves de Barros (Professoras).

ARQUIVO MUNICIPAL Dia 31 – Inês Dalberto (Técnica em Arquivo)

POLICLÍNICA VILA ITAMARATY Dia 21 – Maristela Generoso da Silva (Auxiliar Administrativo)

PREFEITURA MUNICIPAL Dia 11 – Josefa Silva Araújo (Telefonista)


PRESTAÇÃO DE CONTAS DEZEMBRO/2010

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CARTEIRA DE INVESTIMENTOS NATUREZA

VALOR R$

CONTAS MOVIMENTO

630.473,06

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

71.964.651,55

TOTAL

72.595.124,61

RECEITA ANUAL NATUREZA

VALOR R$

CONTRIBUIÇÃO SEGURADO/PATRONAL PARCELAMENTOS

10.826.256,91 844.676,16

RENTABILIDADE DAS APLICAÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES

7.688.838,34 593.564,58

TOTAL ANUAL

19.953.335,99

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NATUREZA

VALOR R$

APONSETADORIAS

4.276.156,98

PENSÃO POR MORTE

1.987.737,15

AUXILIO DOENÇA

673.761,91

SALÁRIO MATERNIDADE

196.879,33

SALÁRIO FAMILIA

34.226,77

TOTAL DA FOLHA

7.168.762,14

DESPESAS ADMINISTRATIVAS NATUREZA VENCIMENTOS DIARIAS

VALOR R$ 462.036,32 7.675,00

MATERIAL DE CONSUMO

10.351,96

SERVIÇOS DE TERCEIROS P. FISISCA

24.384,39

SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA

324.965,71

MATERIAL PERMANENTE

26.585,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

30.995,95

CONTRIBUIÇÃO AO SERV SAUDE

5.940,42

CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

105.058,90

OBRAS E INSTALAÇÕES

193.701,23

DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR

1.275,21

TOTAL DA DESPESA

1.192.970,09

LIMITE P/ TX DE ADMINISTRAÇÃO

1.240.370,24

CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE RESERVA

47.400,15


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