Manual de História do Brasil

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UNIDADE I – IMPÉRIO

para evitar a mobilização dos demais setores sociais. Mobilização perigosa, como ensinara a Conjuração Baiana, pois trazia consigo reivindicações que as classes dominantes não estavam dispostas a atender. Era esse arranjo que a Revolução do Porto colocava em perigo e que só a independência poderia preservar. O enraizamento da Corte na colônia permitiu que o movimento pela emancipação permanecesse restrito aos grupos dominantes e que o governo do Rio de Janeiro se tornasse a base a partir da qual se estabeleceria um Estado forte capaz de conter os demais setores. Embora aliados na independência, D. Pedro e burocracia reinol não compartilhavam com os grandes proprietários de um mesmo projeto. Aos primeiros interessava fundar via América um novo império absolutista, enquanto para a elite local importava a organização de um novo Estado sob sua hegemonia, o que significava a instituição de uma monarquia constitucional. O confronto era inevitável e teve como palco, inicialmente, a Assembléia Constituinte reunida em maio de 1823 e dissolvida em novembro daquele ano por ordem de D. Pedro I, antes de encerrados os trabalhos. A Constituição seria outorgada pelo imperador em 1824, tendo por principal característica o alto grau de centralização do regime, graças à instituição do Poder Moderador. Preconizado pelo pensador francês Benjamin Constant, tal instância serviria, em tese, como mecanismo de equilíbrio dos demais poderes, mas sua aplicação no Brasil serviu como instrumento para a vontade imperial sobrepor-se às instituições pretensamente representativas. Além de conferir ao imperador o direito de nomear e demitir livremente seus ministros, sem compromisso com a maioria parlamentar, permitia ao chefe do executivo dissolver a Câmara dos Deputados, expediente utilizado justamente nos momentos em que a troca de ministério não correspondia à maioria legislativa. O alto grau de centralização concretizava-se também na determinação de que as províncias seriam administradas por conselhos provinciais totalmente vinculados ao governo central. Não estavam dotados de competência tributária que os habilitasse à implementar autonomamente suas decisões, que, além disso, deveriam ser sancionadas pela Assembléia Geral e pelo Executivo. A Constituição, entretanto, consagrava o item de interesse comum que havia consolidado a aliança em torno da independência: a exclusão dos demais setores sociais. Por meio do artifício de distinguir os cidadãos entre ativos e não ativos, manteve-se o monopólio do jogo político para os grupos dominantes. Apenas eram cidadãos ativos aqueles que

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