Edital de processo seletivo 002 2016 educacao

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2016 “CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL INSTRUTOR DE MÚSICA.”

PARA

A

FUNÇÃO

DE

EDITAL DE ABERTURA A Prefeitura Municipal de Poá, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2016, para contratação de Instrutor de Música, em caráter temporário e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e das Leis Municipais nºs 2.062, de 25/07/1989, 2.735, de 23/09/1999 e 3.534, de 18/11/2011, e no que couber, a Lei Municipal nº 3.718, de 07/05/2014.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas: 1- DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES 1.1- O Processo Seletivo destina-se à contratação para 15 (quinze) vagas, por tempo determinado, na função de Instrutor de Música, nas seguintes condições e modalidades, cujas atribuições são às constantes no Anexo I, integrante deste Edital: Vagas Denominação/Modalidade 01

Instrutor de Baixo

01

Instrutor de Bombardino/Tuba

01

Instrutor de Clarinete/Saxofone

01

Instrutor de Flauta

01

Instrutor de Percussão Geral

01

Instrutor de Piano

01

Instrutor de Trombone

01

Instrutor de Trompete

02

Instrutor de Viola

Escolaridade/H abilitação Item 2

Carga Horária

Tabela de Vencimentos TABELA 03

Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio

40horas semanais 40horas semanais 40horas semanais 40horas semanais 40horas semanais 40horas semanais 40horas semanais 40horas semanais 40horas

R$1.564,51

1

R$1.564,51 R$1.564,51 R$1.564,51 R$1.564,51 R$1.564,51 R$1.564,51 R$1.564,51 R$1.564,51


01

Instrutor de Violão

03

Instrutor de Violino

01

Instrutor de Violoncelo

Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo

semanais 40horas semanais 40horas semanais 40horas semanais

R$1.564,51 R$1.564,51 R$1.564,51

1.2- As tarefas atinentes às funções deste Processo Seletivo estão previstas em conformidade com as definições contidas na Legislação Municipal em vigor. 2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 - Ter 18 anos completos na data da inscrição. 2.2 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 2.3- Certificado de Formação e ou Especialização em Música e Declaração de experiência em projetos educacionais musicais com no mínimo 01(um) ano. 3- DAS INSCRIÇÕES 3.1– Em virtude de excepcional interesse público, as inscrições estarão abertas no período de três dias entre 02 a 04 de Maio de 2016, das 09h00min às 16h00min horas, no seguinte local: EMEB ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ PÓLO DE MÚSICA

RUA PORTO FERREIRA, 91, CENTRO, POÁ, SP 3.2– As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração. 3.3– No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato. 3.4– Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições.

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3.5 – No ato da inscrição o candidato deverá assinalar a opção de instrumento do qual tem habilitação para ministrar as aulas, podendo assinalar uma segunda opção. 3.6 – Para efetuar sua inscrição o candidato ou seu procurador deverá preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições. 3.7 – Trazer fotocópias dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexadas à ficha de inscrição: a)- Documentos que comprovem qualificação e habilitação; b)- Apresentar habilitação ou experiência musical das opções assinaladas, que ficará anexado à inscrição; c)- Certidão de nascimento dos filhos menores de 16 anos; d)- Cédula de identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Profissional. e)- Comprovante de endereço - cópia legível. 4- DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA 4.1– Para efeito do que dispõe o inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência física participarão do Processo Seletivo em igualdade com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às limitações de restrições do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco) por cento das vagas para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 4.2- O candidato com de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID. Esse Laudo será anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico não será considerado como pessoa com deficiência, apto para concorrer 3


às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 4.3– O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado. 4.4– Serão publicadas 02 (duas) listas simultâneas dos aprovados em ordem classificatória, uma contendo os nomes dos candidatos com de deficiência e outra com todos que lograrem êxito no Processo Seletivo. 4.5– Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a pessoas com deficiências, serão essas preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória. 4.6– Para beneficiar-se do que faculta o item 4.1 deste EDITAL, a pessoa com deficiência, quando da inscrição, deverá declarar tal condição, de acordo com o disposto no item 4.2. 5- DA AVALIAÇÃO 5.1– O Processo Seletivo consistirá na avaliação de currículo e prova prática a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação, a publicar data e horário, posteriormente às inscrições, no sítio www.poa.sp.gov.br da Prefeitura Municipal e na Imprensa Oficial do Município de Poá.  EMEB ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ

RUA PORTO FERREIRA, 91, CENTRO, POÁ - SP 5.2- A lista dos candidatos por modalidade musical e a data da avaliação serão publicados no sítio www.poa.sp.gov.br da Prefeitura Municipal de Poá e na Imprensa Oficial do Município de Poá. 5.3- Os candidatos deverão apresentar-se na data e horário marcados, munidos de Carteira de Identidade (RG) e do Protocolo da Ficha de Inscrição. 5.4 – Os candidatos deverão apresentar o currículo na data da inscrição com relação de documentos de qualificação e habilitação entregues, em envelope 4


com identificação dos dados pessoais (nome, RG., endereço), lacrado endereçado a Comissão. 5.5 - O candidato habilitado na avaliação de currículo com nota igual ou maior a 50 pontos estará apto para realizar a prova prática. 5.5.1- Critérios de julgamento de currículo Anexo II. 5.6 - A lista dos candidatos aprovados na avaliação de currículo será publicada no sítio www.poa.sp.gov.br da Prefeitura Municipal de Poá e na Imprensa Oficial do Município de Poá. 5.7- Para a prova prática o candidato deverá apresentar uma peça livre em 03 (três) cópias e realizar a execução de uma leitura a primeira vista. 5.7.1- Critérios para julgamento da prova prática Anexo III. 5.8 - O prazo para Recurso da avaliação de currículo e prova prática será de 02 (dois) dias a partir da publicação. 6- DA CLASSIFICAÇÃO 6.1– Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota por modalidade musical. 6.1.1- A avaliação tem a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver uma nota igual ou maior a 50 pontos. 6.2– A classificação será publicada pela Secretaria Municipal da Administração no Diário Oficial do Município e afixada na Secretaria Municipal de Educação e no Departamento de Recursos Humanos e no sítio da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá: www.poa.sp.gov.br. 6.3– Em caso de igualdade de classificação, terá preferência sucessivamente para a contratação, o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter: 5


a)- maior idade; b)- maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos; c)- A partir da publicação da classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão Julgadora. 7- DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 7.1– Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 7.2– Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais. 7.3– Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função. 7.4– Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa. 8- DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1– O presente Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração Pública. 8.2– Os contratos serão por prazo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º, do Decreto Federal nº 3.048/1999. 8.3– As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato. 8.4– O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração. 6


8.5– Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração. 8.6– Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ Em 08 de abril de 2016.

ALESSANDRO LAMATTINA JUNIOR PRESIDENTE DA COMISSÃO

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ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES DE INSTRUTOR DE MÚSICA Ministrarão aulas de ensino sistemático de música, no que se refere à formação instrumental individual e coletiva, para os alunos da Rede Municipal de Ensino e executa outras tarefas correlatas determinada pelo seu superior imediato, podendo ter as seguintes especialidades: Denominação/Modalidade Instrutor de Baixo Instrutor de Bombardino/Tuba Instrutor de Clarinete/Saxofone Instrutor de Flauta Instrutor de Percussão Geral Instrutor de Piano Instrutor de Trombone Instrutor de Trompete Instrutor de Viola Instrutor de Violão Instrutor de Violino Instrutor de Violoncelo

ANEXO II AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO 1. Da Habilitação: 1.1 - Tempo de Experiência em projetos educacionais musicais, com no mínimo 01 (um) ano; 1.2 - Certificado de curso de Formação e ou Especialização em Música; 1.3 - Certificado de curso do Instrumento indicado pelo candidato na Inscrição. 1.4 - Certificado de curso de Música na área da Educação. 8


ANEXO III AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 1. Da Avaliação da Prova Prática: 1.1 - No Ato da Prova Prática o candidato deverá apresentar 1.1.1. - uma peça de livre escolha (03 vias da partitura); 1.1.2. - uma leitura a primeira vista; 1.1.3. - escalas maiores e menores. 1.2 - Teste Prático: 1.2.1 - Postura Musical; 1.2.2 - Interpretação; 1.2.3 - Grau de dificuldade da peça de livre escolha; 1.2.4 - Técnica Instrumental (nível de execução das notas); 1.2.5 - Ensino Coletivo (grau de conhecimento no ensino coletivo); 2. Dos Instrumentos para a Prova Prática: 2.1 - O candidato deverá trazer seu próprio Instrumento. 2.2 - O candidato inscrito na modalidade percussão deverá trazer seu jogo de baquetas. 2.3 - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará somente os seguintes instrumentos abaixo descritos, bem como estante de para a utilização na prova prática: Piano e Instrumentos de Percussão. 3. Dos Documentos: 3.1 - Os candidatos habilitados na prova de currículo deverão apresentarse na data, horário e local marcados, munidos de RG. Carteira de Identidade e do Protocolo da Ficha de Inscrição.

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