Cartilha Advogados e Mediadores atuando em Colaboração e Complementaridade

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Advogados e Mediadores atuando em Colaboração e Complementaridade* Considerando que a Mediação trabalha com a ideia de co-laboração (=laboração conjunta), cabe aos Advogados e Mediadores, profissionais em atuação no caso, customizar a condução do procedimento; e aos Mediandos, pessoas envolvidas no contexto fático, negociar o mérito da controvérsia; Considerando que os Advogados já contam com a confiança de seus respectivos clientes e que a participação presencial desses profissionais traz segurança aos Mediandos, a proposta é de que Mediadores e Advogados identifiquem juntos que funções cada um poderia exercer de forma a que suas atuações sejam complementares e colaborativas;


Considerando que os Advogados não estão emocionalmente envolvidos na controvérsia, devem ser convidados a manter sua escuta ativa e inclusiva para considerar as perspectivas, motivações, preocupações, valores, necessidades, possibilidades e interesses de seus clientes, compatibilizando-nas com as perspectivas, motivações, preocupações, valores, necessidades, possibilidades e interesses do outro Mediando; Considerando que os Advogados têm um vínculo importante com seus respectivos clientes, devem ser convidados a preparar os Mediandos entre um encontro e outro, de forma a que se mantenham imbuídos do espírito de conjugação de esforços na exploração empática de opções para as diferentes questões-problema trazidas; Considerando que os Advogados são especialistas em conflitos, devem ser convidados a deslocar seu foco de atenção das posições/pretensões (soluções idealizadas) para os interesses (o porquê e o para quê das posições/pretensões) de seus clientes, articulando-os com os interesses da outra parte;


Considerando que os Advogados são especialistas na área jurídica, devem ser convidados a funcionar como agentes de realidade, ajudando seus respectivos clientes a identificarem quais seriam suas melhorers alternativas fora da mesa de negociação e a definirem qual seria o valor de um acordo voltado a contemplar os interesses de todos; Considerando que os Advogados comumente têm uma experiência acumulada proveniente de sua prática profissional, devem ser convidados a sugerir opções ganha-ganha a partir do mapeamento preliminar dos interesses, assim como a contribuir para a avaliação dos custos e benefícios das diferentes possibilidades aventadas, agregando valor ao brainstorm (= sessão de sugestões livres); Considerando que os Advogados conhecem as possibilidades e os limites em termos de margens legais, devem ser convidados a ajudar no equilíbrio ótimo entre preservar o entendimento alcançado a partir do senso de justiça, razoabilidade, proporcionalidade e coerência dos próprios Mediandos e garantir ao ajuste viabilidade jurídica e executoriedade plena.


Em reconhecimento à importância sistêmica dos assessores jurídicos para o êxito da Mediação, o CPC e a Lei nº 13.140|15 são uníssonos em prever a obrigatoriedade da participação dos advogados na Mediação Judicial, razão pela qual Inspirados em Marshall Rosenberg, os Mediadores partem da premissa segundo a qual eventual reatividade percebida nos primeiros momentos de mediação tende a ser apenas um retrato da (grande) preocupação oriunda da responsabilidade profissional dos Advogados em garantir a satisfação integral dos interesses de seus respectivos clientes!

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