Cartilha técnica para fiscalização em estruturas de diversão

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CARTILHA TÉCNICA PARA FISCALIZAÇÃO EM ESTRUTURAS DE DIVERSÃO



CARTILHA TÉCNICA PARA FISCALIZAÇÃO EM ESTRUTURAS DE DIVERSÃO


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Presidente: Eng. Civil Flavio Correia de Sousa

Vice-presidente: Eng. Eletricista Adriano Silva Arantes

Diretor-administrativo: Eng. Florestal Luciano Dantas de Alencar

Diretor-financeiro: Eng. Ambiental Marcus Vinicius Batista de Souza

Diretor de Fiscalização: Eng. Civil Emilio Façanha Mamede Neto

Diretor de Valorização Profissional: Eng. Mecânico Liberalino Jacinto de Souza

Diretor de Relações Institucionais: Téc. Automobilística Wellington Siqueira de Medeiros



Sumário 1. APRESENTAÇÃO_______________________________________________9 2. ESTRUTURAS DE DIVERSÃO________________________________________11 2.1 - Parques de diversão fixos e móveis_____________________________________________________ 11 2.2 - Equipamentos para recreio infantil e infanto-juvenil___________________________________________ 12 2.3 - Parques aquáticos _______________________________________________________________ 12 2.4 - Parques com estruturas infláveis______________________________________________________ 13 2.5 - Circos_______________________________________________________________________ 14 2.6 - Estruturas para eventos de pequeno, médio e grande porte______________________________________ 14

3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA _______________________________________15 4. DESMOBILIZAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM (DTM)________________________17 4.1 - Instalação____________________________________________________________________ 17 4.2 - Desmobilização, transporte e montagem (DTM)_____________________________________________ 17

5. INSPEÇÃO ANUAL______________________________________________19 5.1 - Processos de inspeção ____________________________________________________________ 19 5.2 - Plano de Manutenção, Operação e Controle (Pmoc)___________________________________________ 20 5.3 - Análise microbiológica da areia _______________________________________________________ 21

6. DOCUMENTAÇÃO DAS ESTRUTURAS DE DIVERSÃO___________________________23 7. FISCALIZAÇÃO________________________________________________27 7.1 - Estruturas de diversão em geral ______________________________________________________ 27


8. ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO_________________________________________29 8.1 - Crea-DF_____________________________________________________________________ 29 8.2 - Agefis______________________________________________________________________ 30 8.3 - Corpo de Bombeiros______________________________________________________________ 30 8.4 - Defesa Civil do DF_______________________________________________________________ 31 8.5 - Administrações regionais___________________________________________________________ 31

9. REFERÊNCIAS_________________________________________________33



1. APRESENTAÇÃO A elaboração desta cartilha faz parte de um projeto de gestão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF), cujo principal objetivo é a defesa da sociedade a partir da fiscalização do exercício profissional no âmbito da engenharia e da agronomia. A deficiência nas ações de prevenção e planejamento na montagem e manutenção de estruturas de diversão relacionadas a empreendimentos como parques, circos e eventos de pequeno médio e grande porte é fator que contribui para a ocorrência de acidentes e demais problemas que causam insatisfação e preocupação por parte dos usuários desses estabelecimentos e da sociedade em geral. Acidentes recentes, alguns com vítimas fatais, envolvendo parques de diversão contribuíram para aumentar consideravelmente a quantidade de consultas ao Crea, sobre como agir no caso da constatação de defeitos em equipamentos e brinquedos nos referidos empreendimentos. Nesse contexto, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalúrgica e de Segurança do Trabalho (CEEMMST) e a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE), órgãos integrantes do Crea-DF, decidiram criar um Grupo de Trabalho (GT) específico para discutir e promover ações relacionadas à fiscalização em estruturas de diversão. Fundamentado na NBR nº 15.926, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que define os termos utilizados para equipamentos de parques de diversão e especifica os requisitos de segurança do projeto e de instalação de equipamentos nesses empreendimentos, este material estabelece critérios a serem utilizados quando o assunto referir-se à fiscalização do exercício profissional nas atividades de projeto, fabricação, documentação pertinente, manutenção e inspeção anual de instalações em estruturas de diversão afetas à jurisdição do Crea-DF, a fim de promover, junto com o setor produtivo, a melhoria da qualidade dos produtos e serviços. A cartilha tem como público alvo os fiscais do Crea-DF, os fiscais da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), os agentes da Defesa Civil do DF, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e os responsáveis pela montagem e manutenção de estruturas de diversão no DF. O presente conteúdo se propõe, portanto, a ser um trabalho técnico especializado para os profissionais e envolvidos na área, mas que pode ser consultado, também, devido à utilização de linguagem acessível e objetiva, por usuários de parques de diversão ou por aqueles que desejam adotar medidas preventivas e/ou corretivas nesses empreendimentos, com o objetivo de evitar os efeitos de danos ocasionais, tornando os parques de diversão locais seguros para uso da sociedade. Eng. Flavio Correia de Sousa Presidente do Crea-DF Gestão 2012/2014

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2. ESTRUTURAS DE DIVERSÃO As estruturas de diversão são instalações cujo objetivo seja promover lazer e entretenimento ao público, mediante a utilização de equipamentos mecânicos ou eletromecânicos, rotativos ou estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade principal, a exemplo de circos, teatros. Envolvem a montagem e desmontagem de equipamentos, como arquibancadas, brinquedos, estruturas de palco, entre outros. Esses atrativos de lazer costumam manter instalações fechadas e/ou ao ar livre, que, quando mal conservadas ou mal utilizadas, podem colocar em risco a integridade física de funcionários e usuários.

2.1 - Parques de diversão fixos e móveis Os parques de diversão são empreendimentos voltados para entretenimento público, a partir de estruturas especificamente projetadas para tal, em que haja interação entre os equipamentos e os usuários. Em geral, os parques de diversão podem ser fixos ou estacionários, móveis ou itinerantes.

Fixos ou estacionários Os parques de diversão fixos são aqueles cujas instalações possuem caráter permanente de fixação, ou seja, quando o parque permanece instalado em um mesmo local por tempo indeterminado. Essa categoria inclui ou parques temáticos.

Móveis ou itinerantes Os parques de diversão móveis ou itinerantes são aqueles cujas instalações tem caráter transitório. O período de instalação da estrutura é inferior a 12 meses. As montagens e desmontagens dos equipamentos se fazem sucessivamente em lugares alternados.

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2.2 - Equipamentos para recreio infantil e infanto-juvenil São empreendimentos mais comuns, habitualmente encontrados nas entrequadras de Brasília, em colégios e alguns estabelecimentos particulares. Um exemplo comumente conhecido na capital federal é o Parque Ana Lídia, estabelecimento público para recreio de crianças, provido das respectivas instalações, como balanços, gangorras, escorreagas etc.

“Parque Ana Lídia”

2.3 - Parques aquáticos Atrações para uso de banhistas, em que a ação da brincadeira envolve possíveis e intencionais interações dos usuários na água, de corpo inteiro ou em parte, e usa a circulação da água para mobilizar ou lubrificar o transporte dos banhistas ao longo de um equipamento. Inclui escorregadores usados com ou sem condutores. 12


Nos clubes do Distrito Federal são habitualmente encontradas atrações como toboáguas e escorregadores aquáticos para uso reCreacional. Esses equipamentos estão sujeitos à fiscalização de montagem e manutenção.

2.4 - Parques com estruturas infláveis As estruturas infláveis utilizadas para entretenimento são atrações que também precisam de monitoramento para evitar a ocorrência de acidentes.

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2.5 - Circos Os circos são recintos destinados a apresentações artísticas, que utilizam estruturas metálicas cobertas por lonas.

2.6 - Estruturas para eventos de pequeno, médio e grande porte São arquibancadas, palcos e equipamentos de áudio-visual, cobertos ou não por lona, que normalmente utilizam estruturas metálicas montadas por uniões parafusadas, utilizadas em espetáculos públicos.

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3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA Estão obrigados ao registro no Crea-DF as empresas públicas ou privadas e os profissionais que prestam serviços de projeto, fabricação, instalação, inspeção de instalações e manutenção em estruturas de diversão terrestres e/ ou aquáticos. Para que fique caracterizado o Responsável Técnico (RT), é necessário que se proceda a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes às profissões englobadas no Sistema Confea/Crea, no Conselho Regional cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade técnica. Os serviços abaixo só podem ser executados sob responsabilidade técnica dos profissionais com habilitação no Crea de sua jurisdição: a) PROJETO b) FABRICAÇÃO c) INSTALAÇÃO d) INSPEÇÃO e) MANUTENÇÃO Em princípio, os profissionais habilitados conforme o Art. 12 da Resolução nº 218/1973, do Confea, são os engenheiros mecânicos e os engenheiros industriais

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4. DESMOBILIZAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM (DTM) 4.1 - Instalação Todo equipamento em uso, juntamente com suas partes adjacentes, deve ser examinado de forma abrangente por responsável técnico. No caso de equipamentos que sejam usados sazonalmente, a inspeção abrangente deve ser realizada, onde praticável, antes do início da cada temporada; mas, em qualquer caso, antes do vencimento do relatório de inspeção, conforme documentado no livro de registro.

4.2 - Desmobilização, transporte e montagem (DTM) Em caso de desmobilização, transporte e montagem deverá ser feita uma inspeção e recolhida a referida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do laudo. Caso seja detectado nas inspeções algo que comprometa as condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação dos equipamentos dos parques, o profissional responsável técnico deverá contatar as fiscalizações pertinentes (conforme item 7) para que sejam tomadas as devidas providências sobre a permanência ou não da atividade do estabelecimento.

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5. INSPEÇÃO ANUAL A inspeção anual consistirá em: a) realizar inspeções para avaliar o nível de qualidade do funcionamento e dos serviços aplicados nos equipamentos dos parques; b) realizar inspeções para verificar a real necessidade de serviços propostos pelas empresas de manutenção; c) realizar inspeções de recebimento de serviços vendidos e realizados pelas empresas; d) orientar os responsáveis pela administração dos parques quanto aos procedimentos a serem adotados para contratação de serviços de manutenção, serviços de atualizações tecnológicas, serviços de modernização e outros. e) orientar os operadores de equipamentos sobre instruções de segurança.

5.1 - Processos de inspeção A CEEMMST utiliza como parametro: a) VISTORIA é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram. b) PERÍCIA é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. c) LAUDO é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente. d) LIVRO DE REGISTRO é livro ou sistemas que deverá conter todas as informações de fabricação, utilização e manutenção periódica, incluindo todo o seu histórico técnico/operacional. Deve haver um livro ou sistema por equipamento, que o acompanhará durante toda a sua vida útil, mesmo havendo mudança de proprietário. Todos os processos, ou seja, projeto, fabricação, montagem e manutenção e inspeção deverão seguir as normas da ABNT pertinentes e os manuais dos fabricantes, em especial a NBR 15926. 19


5.2 - Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) deverá ser elaborado de acordo com o manual do fabricante ou, na ausência dele, de acordo normas pertinentes. O PMOC deverá incluir a periodicidade e a descrição das atividades realizadas nos seguintes componentes: aços,ligas de alumínio, compostos plásticos, fibra de vidro, concreto, elementos de fixação, ancoragem no solo, suportes, verificação de esforços, parafusos, cordas, correntes, equipamentos de segurança, conectores, adaptadores, travas, juntas, plataformas, rampas, pisos, escadas, passarelas, pistas, trilhos, carro bate-bate, ancoras, barreira de proteção, veículos, globos, rotores, tobogãs, plataformas móveis, carrosséis com movimento, roda gigante, montanha russa, equipamentos com água, estandes de vendas e jogos, labirintos, casa de espelhos, casa de diversões, martelos, pescas, arquibancadas, picadeiros, sistemas mecânicos em geral, sistemas hidráulicos e pneumáticos, interruptores e controles de voltagem e frequência. É extremamente necessária, para fins de segurança operacional, a manutenção de componentes que não foram relatados neste parágrafo. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui parque, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do componentes e outras de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 15926 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT As visitas periódicas de manutenção deverão ser realizadas conforme instrução do manual do fabricante ou na falta dele a cada 90 dias, para verificação das condições funcionais do equipamento e possíveis adequações, devendo ser recolhida a ART no prazo máximo do contrato (12 meses). Após qualquer reparo que tenha intervenção nas juntas (parafusadas e/ou soldadas) e no corpo dos equipamentos, devem ser elaborados laudos utilizando-se de técnicas de ensaios não-destrutivos, ou outras técnicas certificadas, das estruturas que sofrem carregamento contínuo ou que forneça algum risco, quando em funcionamento. Para garantir maior integridade do equipamento é satisfatória a realização periódica deste ensaio nas estruturas de alto carregamento, em que a periodicidade será definida por profissional legalmente habilitado ou conforme manual do fabricante do equipamento Em qualquer caso, os intervalos de visitas podem ser reduzidos, quando necessário, devido a modificações, reparos, razões de segurança ou a integridade do equipamento. Obs.: Os acidentes que ocorrem nestes parques são frutos da falta de manutanção periodica nas juntas e elementos de maior carregamento. 20


5.3 - Análise microbiológica da areia A areia contaminada, presente nos locais de reCreação, deve ser tratada eliminando parasitas, larvas, bactérias, micróbios, germes e vírus. Deverão ser incluídos no PMOC procedimentos de análise microbiológica semestral, remoção de sujidades por métodos físicos ou químicos e manutenção do estado de integridade e eficiência, para garantir a qualidade da areia dos parques.

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6. DOCUMENTAÇÃO DAS ESTRUTURAS DE DIVERSÃO O livro ou sistema de registro ou a ficha do PMOC deverá conter páginas numeradas com no mínimo folha de abertura, nome e identificação e descrição do equipamento, proprietários, dados técnicos e requisitos, inspeções requeridas, relatórios de ensaios iniciais, relatório de manutenção de falhas de operação. Deverão ser lançadas no livro de registro ou sistema de registro ou a ficha do PMOC todas as intervenções nos pisos das estruturas de diversão. São necessários certificados de materiais e componentes de acordo com normas brasileiras existentes ou, na ausência delas, de acordo com normas internacionalmente aceitas.

PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. 1 - Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes: Nome (Edifício/Entidade) Endereço completo Complemento

N.º Bairro

Cidade

Telefone:

UF

Fax:

2 - Identificação do o Proprietário, o Locatário ou o Preposto: Nome/Razão Social

CIC/CGC

Endereço completo

Tel./Fax/Endereço Eletrônico

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3 - Identificação do Responsável Técnico: Nome/Razão Social

CIC/CGC

Endereço completo

Tel./Fax/Endereço Eletrônico

Registro no Conselho de Classe

ART*

* ART = Anotação de Responsabilidade Técnica 4- Plano de Manutenção e Controle Descrição da atividade Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, Higienização Verificar a operação dos controles Teste de fadiga Verificar o estado de conservação da pintura Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; Verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento; Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; Medir o isolamento ohmico 24

Periodicidade

Data de execução

Executado por

Aprovado por


Descrição da atividade

Periodicidade

Data de execução

Executado por

Aprovado por

Verificar e eliminar as frestas das soldas Lavar as peças metalicas com produto desengraxante e inodoro; Pulverizar com óleo (inodoro) e escorrer, mantendo uma fina película de óleo.

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7. FISCALIZAÇÃO 7.1 - Estruturas de diversão em geral

a) Onde fiscalizar: Instalações de parques de diversões que utilizem equipamentos mecânicos, rotativos ou estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade principal, a exemplo de circos, teatros ambulantes e que possam por mau uso ou má conservação, causar risco a funcionários e/ou usuários. Os parques de diversões ou similares, já instalados ou a instalar-se, de-verão apresentar um Laudo Técnico, circunstanciado, emitido por profissional habilitado e registrado no Crea-DF, acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação, sem o qual não poderão obter a permissão dos órgãos pertinentes para iniciar ou permanecer em atividade.

b) Como fiscalizar: Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas. Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma empresa sem registro no Crea-DF está executando quaisquer das ativi¬dades descritas nesta decisão.

c) O quê fiscalizar: As Administrações Regionais, por meio de seus órgãos competentes, devem exigir, quando da concessão de alvará de instalação e funcionamento de parques de diversões, uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), firmada por profissional habilitado e registrado no Crea-DF, assumindo a Responsabilidade Técnica pela montagem e boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários. Documentos: PMOC ou Livro de Registro e ART 27



8. ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO 8.1 - Crea-DF O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) é uma autarquia federal, instituída pela Lei nº 5.194/66, com objetivo principal de fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, engenheiros agrônomos, geógrafos, geólogos, meteorologistas, além dos tecnólogos e técnicos de nível médio dos títulos profissionais mencionados, garantindo à sociedade que as obras e serviços técnicos sejam executados por profissionais e empresas regularmente habilitados, evitando, assim, que pessoas e empresas que, sem a habilitação e conhecimentos indispensáveis ao correto exercício profissional, executem serviços e obras sem a técnica necessária e adequada. Outro objetivo do Crea-DF é fazer com que esteja sempre caracterizada a responsabilidade técnica pela execução das obras e serviços afetos a essas profissões, conforme determina a Lei nº 6.496/77. Para que fique caracterizado o Responsável Técnico (RT), é necessário que se proceda a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes às profissões englobadas no Sistema Confea/Crea, no Conselho Regional cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade técnica.

Contato: Atendimento ao público: segunda a sexta das 9h às 17h. SGAS 901 - Conj. “D” Asa Sul Brasília-DF CEP: 70.390-010 Telefone: (61) 3961-2800 Fax: (61) 3321-1581

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8.2 - Agefis A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) é uma autarquia sob regime especial, dotada de poder de polícia, criada pela Lei Distrital nº 4.150, de 05 de junho de 2008, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal. Tem como finalidade básica implementar a política de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com a política governamental e em estrita obediência à legislação aplicável.

Contato: Coordenadoria de atendimento ao público SHN Quadra 02 Bloco K - Ed. Brasília Imperial Brasília-DF - CEP: 70.702-000 Telefone: (61) 3327-2725

8.3 - Corpo de Bombeiros O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros Militares da Corporação, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros na área do Distrito Federal. Organizado pela Lei Federal n° 8.255/91, alterada pela Lei Federal n° 12.086/2009, consiste em proporcionar a proteção pessoal e patrimonial da sociedade e do meio ambiente, por meio de ações de prevenção, combate e investigação de incêndios urbanos e florestais, salvamento, atendimento pré-hospitalar e ações de defesa civil, no âmbito do Distrito Federal.

Contato: SAM Lote D Modulo E QCG - CBMDF, Brasília - DF, 70620-000 Telefone: (61) 3901-8602

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8.4 - Defesa Civil do DF Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal: criado em 8 de junho de 1983, pelo Decreto nº 7.544, com a finalidade de coordenar as medidas destinadas a prevenir as consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e áreas atingidas por esses eventos. Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal (SEDEC-DF): criada em 01 de janeiro de 2011, por meio do Decreto n.º 32.716, como órgão da administração direta do Distrito Federal, tendo atuação e competência para defesa civil. A Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal prevê que seja implementado um modelo de Proteção Civil, onde se desenvolva na população a capacidade de percepção de riscos e avaliação de ameaças, com o fim de reduzir a vulnerabilidade das pessoas e de abrir novos canais de comunicação entre sociedade e governo, visando minimizar riscos e consequentemente os desastres.

Contato: QNM – 18 Área Especial s/nº Ceilândia-DF CEP:72.210-100 Telefone: (61) 3373-8784 Fax: (61) 3372-5726 E-mail: defesacivil@defesacivildf.gov.br

8.5 - Administrações regionais As Regiões Administrativas são áreas territoriais do Distrito Federal, cujos limites físicos, estabelecidos pelo poder público, definem a jurisdição da ação governamental para fins de descentralização administrativa e coordenação dos serviços públicos de natureza local. A cada Região Administrativa corresponde uma Administração Regional. As Administrações Regionais são órgãos de direção superior, responsáveis pela execução regionalizada das atividades da Administração Direta do Governo do Distrito Federal e pela administração de obras e serviços públicos de natureza local.

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Os seus limites físico-administrativos se subdividem em até sete Zonas em seguida discriminadas, conforme o macrozoneamento do Distrito Federal, instituído pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 17, de 28/01/97 referente ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF - PDOT. A Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais - SECAR, órgão do grupo estratégico do Governo do Distrito Federal, é responsável pela função de coordenação, articulação e supervisão das Administrações Regionais, visando ordenar e viabilizar o processo de descentralização das atribuições governamentais, fortalecendo os órgãos de ponta, melhorando a qualidade dos serviços e promovendo a participação efetiva da comunidade. As Regiões Administrativas estão localizadas de forma dispersa dentro do Distrito Federal, com algumas cidades distanciando-se até 76 quilômetros entre si, e até 45 quilômetros de Brasília.

Contato: Administração Regional de Brasília - RA I SBN, Quadra 2 Bloco “K”, Asa Norte - Brasília-DF. CEP: 70.040.020 Telefone: (61) 3329-0400

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9. REFERÊNCIAS LAMANA, Sérgio. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Série de Cadernos Técnicos da agenda parlamentar. Crea-PR. 2011 Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1995 Resolução do Confea nº 218, de 29 de junho de1973 Resolução do Confea nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 Resolução do Confea nº 336, 27 de outubro de 1989 Decisão Normativa do Confea nº 52, de 25 de agosto de 1994 NBR nº 15.926 da ABNT

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Autoria Grupo de Trabalho (GT) Estruturas de Diversão Engenheiro Francisco Correa Rabello (coordenador) Engenheiro João Manoel Dias Pimenta Engenheiro Austen Paula Engenheiro Rafael Paulino Engenheiro João Lustosa Técnico Ramiro

Assessoria de Comunicação Social Coordenação: João Miranda Edição: Ariane Póvoa Projeto gráfico e diagramação: João Miranda e André Taboquini

*O conteúdo desta cartilha técnica é de inteira responsabilidade dos autores

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V a l o r i z a n d o

q u e m

c o n s t r 贸 i

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SGAS Qd. 01 Conj. D - Asa Sul | Bras铆lia-DF | CEP: 70390-010 Telefone: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 Correio eletr么nico: creadf@creadf.org.br | S铆tio: www.creadf.org.br

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