Programa de Desenvolvimento para o teatro para crianças e jovens

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REDE NACIONAL DE TEATRO INFANTIL

PROGRAMA FUNARTE DE DESENVOLVIMENTO DO TEATRO PARA CRIANÇAS E JOVENS

Programa com a finalidade de desenvolvimento do teatro para crianças e jovens. Periodicidade: anual. Valor mínimo a ser investido: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

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REDE NACIONAL DE TEATRO INFANTIL PROGRAMA FUNARTE DE DESENVOLVIMENTO DO TEATRO PARA CRIANÇAS E JOVENS O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte-, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente PROGRAMA FUNARTE DE DESENVOLVIMENTO DO TEATRO PARA CRIANÇAS E JOVENS para todo o território nacional. 1. DO OBJETO 1.1 Constituem objeto do presente programa, em âmbito nacional, o patrocínio e incentivo a projetos que visem o desenvolvimento de atividades artísticas de teatro para as crianças e jovens. O PROGRAMA FUNARTE DE DESENVOLVIMENTO DO TEATRO PARA CRIANÇAS E JOVENS, é um programa coeso e multidisciplinar, que só existirá como ação estruturante deste segmento, se for realizado em sua totalidade, em vistas de que todos os itens elencados abaixo dialogam diretamente com o desenvolvimento do teatro para crianças e jovens. Separados eles tornam-se ações frágeis e esvaziadas. São eles: (A) MESTRES • Patrocínio ao Reconhecimento aos Mestres de Notório Saber do Teatro para Crianças e Jovens– • Patrocínio para que os grandes mestres brasileiros de notório saber do teatro para as crianças e jovens possam desenvolver o seu trabalho artístico com reconhecimento e dignidade, devido aos anos de serviços prestados à arte nacional. Este patrocínio destina-se à pessoa física do mestre e caberá a ele definir o uso do mesmo entre todos os itens elencados em nosso programa. Ex: ele poderá escolher fazer um livro sobre a história do grupo ou Cia, investir na manutenção da mesma, realizar um novo trabalho ou então circular com um espetáculo não inédito. Caberá ao mestre a melhor escolha de suas necessidades atuais, dentre as oferecidas no programa. Formas de escolha dos Mestres de Notório Saber do Teatro para Crianças e Jovens: - O mestre a ser indicado deverá ter, no mínimo, 20 anos de contribuição prestadas e comprovadas publicamente ao teatro para as crianças e jovens. - Cada entidade artística constituída legalmente (sindicatos, associações, Cias), indicará por escrito, três nomes de criadores do teatro infantil que tenham realizado projetos de grande valor e relevância nacional, e que contribuíram no desenvolvimento do teatro para crianças e jovens em todos estes anos. - A classe teatral para as crianças e jovens, na qualidade de pessoa física, poderá também enviar a sua sugestão de voto diretamente para a Funarte.

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PERCENTUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE RECONHECIMENTO AOS MESTRES DE NOTÓRIO SABER DO TEATRO INFANTIL: 5% (CINCO POR CENTO). DIVIDIDOS EM 10 (DEZ) PATROCÍNIOS DE IGUAL VALOR. (B) ACADÊMICA • Sensibilização e Formação de PlatéiasRealização de intercâmbio entre o teatro para as crianças e jovens e a educação. • Patrocinar o acesso às crianças e jovens das redes púbicas (municipal, estadual e federal) para assistirem aos espetáculos de teatro para crianças e jovens no espaço físico do teatro (casa de espetáculos) onde ocorrem as encenações. Através da produção prática e efetiva desta iniciativa: Ações – - Contratação de ônibus para o transporte dos alunos e professores. - Oferecimento de um lanche básico aos alunos. - Compra de um pacote de dez apresentações dos espetáculos. - Realização de workshops, antes das apresentações do projeto, para o desenvolvimento prévio dos assuntos a serem abordados nos espetáculos. - Realização de debates, após as apresentações do projeto, para o desenvolvimento dos assuntos que foram abordados nos workshops e vistos nos espetáculos. • Patrocinar a apresentação e circulação dos espetáculos de teatro não inéditos, para as crianças e jovens nos teatros, auditórios ou espaços condizentes para apresentações teatrais nas redes púbicas (municipal, estadual e federal) no espaço da escola. Através da produção prática e efetiva desta iniciativa: Ações – - Compra de um pacote de dez apresentações dos espetáculos. - Realização de workshops, antes das apresentações do projeto, para o desenvolvimento prévio dos assuntos a serem abordados nos espetáculos.

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REDE NACIONAL DE TEATRO INFANTIL - Realização de debates, após as apresentações do projeto, para o desenvolvimento dos assuntos que foram abordados nos workshops e vistos nos espetáculos. - Oficinas de formação artística em teatro para crianças e jovens, para os professores (e/ou arteeducadores/multiplicadores) e alunos do 2º grau, ministradas por profissionais reconhecidos na área do teatro para as crianças e jovens. Os professores e ou arte-educadores/multiplicadores terão assim a oportunidade de um aprendizado especializado ministrado por profissionais gabaritados. Esta troca de experiência será fundamental para o desenvolvimento qualitativo dos alunos na cadeira de teatro realizada nas escolas. Através desta prática e vivência, os professores entrarão em contato com os princípios fundamentais e específicos das artes cênicas, que poderão ser replicados a seguir. Em relação aos alunos, a faixa etária do 2º grau, já estará apta também a desenvolver e a experimentar práticas artísticas, que poderão gerar novos profissionais de nossa área e que através deles, em um futuro próximo, teremos também uma reprodução qualitativa de nosso teatro para crianças e jovens. Serão estas as oficinas oferecidas: Oficina de produção. Oficina de dramaturgia. Oficina de interpretação. Oficina de iluminação. Oficina de cenografia. Oficina de figurino. Oficina de música. Oficina de dança. Oficina de animação (títeres, sombras, objetos). - Criação de núcleos permanentes de encenação de espetáculos com os alunos das redes públicas (municipal, estadual e federal), coordenados pelos profissionais reconhecidos na área do teatro para a infância e juventude. - Seminários, palestras, debates e mesas redondas com o objetivo de compreender todo o programa teórico do nosso fazer teatral. VALOR PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE SENSIBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO DE PLATÉIAS: 30% (TRINTA POR CENTO). DIVIDIDOS EM 20 (VINTE) PATROCÍNIOS. ESTE ITEM TERÁ DUAS FAIXAS DE VALORES DIFERENCIADOS.

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REDE NACIONAL DE TEATRO INFANTIL (C) PATRIMÔNIO E COMUNICAÇÃO • Memória e Comunicação• Patrocínio para a escrita da memória do teatro para crianças e jovens. Registro audiovisual, em DVD, dos espetáculos para crianças e jovens. Registro em CD das músicas de espetáculos para crianças e jovens. Criação de anuários dos espetáculos para crianças e jovens, para registro histórico. Digitação de textos teatrais escritos a mão e para criação de um banco de dados. Produção de livros com conteúdos teóricos para o teatro para crianças e jovens. Produção de livros sobre a história do teatro para crianças e jovens. • Patrocínio para a comunicação do teatro para crianças e jovens. Patrocínio para criação de folders, revistas, periódicos, guias culturais ou jornais. Patrocínio para criação de sites. Patrocínio para criação de programas de rádio. Patrocínio para criação de campanhas, programas, vinhetas na TV aberta e fechada. VALOR PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE MEMÓRIA E COMUNICAÇÃO: 10% (DEZ POR CENTO). DIVIDIDOS EM 20 (VINTE) PATROCÍNIOS. ESTE ITEM TERÁ DUAS FAIXAS DE VALORES DIFERENCIADOS. (D) ESTRUTURANTE • Pesquisa e Desenvolvimento• Patrocínio para pesquisas de formas não convencionais, experimentais, integrada com outros segmentos artísticos ou intercâmbio com outras áreas de atuação. - Intercâmbio entre Cias e realizadores independentes para residências nacionais.

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REDE NACIONAL DE TEATRO INFANTIL • Patrocinar as Cias e realizadores independentes a fazerem intercâmbios de linguagens. Cias e realizadores da mesma cidade, e Cias e realizadores de cidades diferentes. É necessária a criação de uma demonstração final. - Intercâmbio entre Cias e realizadores independentes para residências internacionais. • Patrocinar as Cias e realizadores independentes a fazerem intercâmbios de linguagens. Cias e realizadores de países diferentes. É necessária a criação de uma demonstração final. • Patrocinar a montagem de espetáculos inéditos de teatro para as crianças e jovens. • Cursos de formação de técnicos e atores para o teatro para crianças e jovens. Curso de produção. Curso de roteiro. Curso de iluminação. Curso de eletricista. Curso de operação de luz. Curso de cenografia. Curso de cenotécnica. Curso de operação de som. Curso de figurino. Curso de música. Curso de construção de títeres. Curso de costureira. Curso de contra-regra. Curso de camareira. • Curso de interpretação para formação de atores profissionais. - Patrocínio de encontros presenciais trimestrais, considerando representantes dos estados e cidades integrados a RENATIN, e os seus respectivos desdobramentos; tais como: Mapeamento do teatro para as crianças e jovens no Brasil. Criação da RENATIN em todos os estados brasileiros. Site Banco de dados. Seminários internacionais. Circulação de festivais Apoio logístico à manutenção de centros de referência locais, associados à RENATIN.

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REDE NACIONAL DE TEATRO INFANTIL VALOR DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: 15% (QUINZE POR CENTO). DIVIDIDOS EM 20 (VINTE) PATROCÍNIOS. ESTE ITEM TERÁ DUAS FAIXAS DE VALORES DIFERENCIADOS. (E) DIFUSÃO • Realização de Festivais de TeatroPatrocínio para a realização de festivais para as crianças e jovens em todo o Brasil. - Poderão concorrer festivais em sua primeira edição e festivais já existentes. VALOR PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS DE TEATRO: 20% (VINTE POR CENTO). DIVIDIDOS EM 06 (SEIS) PATROCÍNIOS. ESTE ITEM TERÁ DUAS FAIXAS DE VALORES DIFERENCIADOS. (F) CIRCULAÇÃO • Estímulo à Circulação de Espetáculos Não Inéditos. Patrocínio para a circulação de espetáculos não inéditos de teatro para crianças e jovens. O critério que norteará este item será a descentralização dos grandes centros urbanos para receberem os espetáculos em circulação. A circulação deverá contemplar cidades distantes das capitais, que não possuem uma agenda cultural regular, e que são necessariamente carentes de atividades artísticas. VALOR PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS NÃO INÉDITOS: 15% (QUINZE POR CENTO). DIVIDIDOS EM 20 (VINTE) PATROCÍNIOS DE IGUAL VALOR.

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REDE NACIONAL DE TEATRO INFANTIL (G ) DRAMATURGIA • Estímulo ao Surgimento de Novos Dramaturgos. Patrocínio para a realização da escrita de novos textos de dramaturgia teatral para o teatro para crianças e jovens. Oficinas, cursos e workshops de dramaturgia ministrada por dramaturgos consagrados no teatro para as crianças e jovens. VALOR PARA O DRAMATURGOS:

DESENVOLVIMENTO

DO

PROGRAMA

DE

SURGIMENTO

DE

NOVOS

5% (CINCO POR CENTO). DIVIDIDOS EM 10 (DEZ) PATROCÍNIOS DE IGUAL VALOR. 1.2 O programa, contemplará, parcial ou integralmente 7 (sete) categorias de projetos: • Categoria A: MESTRES. • Categoria B: ACADÊMICA. • Categoria C: PATRIMÔNIO E COMUNICAÇÃO. • Categoria D: ESTRUTURANTE. • Categoria E: DIFUSÃO. • Categoria F: CIRCULAÇÃO. • Categoria G: DRAMATURGIA. 1.3 O programa RENATIN proposto deverá ser executado integralmente em até ..................................... dias após a data de depósito dos recursos na conta do contemplado. 1.4 Os projetos deverão prever também a inscrição online, seguindo as orientações contidas no site. E prever também o envio de anexos por via digital em programas Word, PDF, entre outros. (Formulário de inscrição, disponível no site www.funarte.gov.br) Os proponentes deverão preencher os seguintes itens: a) Descrição, objetivo e justificativa do projeto. b) Ficha técnica completa. c) Orçamento geral do projeto, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas decisões. d) Currículo de: • Artistas independentes com comprovação de, no mínimo, 3 (três) anos de atividades; • Grupos e companhias com comprovação de, no mínimo, 3 (três) anos de atividades; • Produtores Independentes com comprovação de, no mínimo, 3 (três) anos de atividades. e) Informações adicionais, que possam acrescentar dados sobre o projeto.

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1.4 O proponente, no ato da inscrição, deverá optar pela categoria de inscrição, especificados no item 1.2 deste programa, e o módulo financeiro, bem como a classificação: • Artistas Independentes; • Grupos e Companhias; • Produtores Independentes. 1.5. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. 1.6. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega. 2. DA SELEÇÃO 2.1 A seleção dos projetos que comporão o PROGRAMA FUNARTE DE DESENVOLVIMENTO DO TEATRO PARA CRIANÇAS E JOVENS será realizada por uma comissão composta por membros de todos os estados brasileiros, para garantir a legitimidade da pluralidade. Estes membros deverão ser especialistas em teatro para crianças e jovens, indicados e nomeados em portaria pelo Presidente da Funarte, além da Coordenadora de Teatro da Funarte, que também será responsável pela coordenação dos trabalhos e da classe teatral. 2.2 O resultado final com a relação dos contemplados será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.funarte.gov.br). 2.3. O proponente terá 72 horas, após a divulgação do resultado final, para apresentar recurso sobre a decisão da Comissão Julgadora. 2.4. A Comissão Julgadora terá sete dias para deferir ou indeferir o projeto. 3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 3.1 São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente Edital: a) Excelência artística dos projetos; b) Ineditismo e inovação; c) Qualificação dos profissionais envolvidos; d) Viabilidade prática do projeto; 3.2 A comissão de seleção definirá a distribuição dos prêmios pela classificação entre artistas independentes, grupos e companhias, e produtores independentes, levando em consideração a demanda e a qualidade dos projetos apresentados. Os projetos deverão ser julgados pela sua qualidade e excelência independentemente da região em que ele esteja inscrito

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REDE NACIONAL DE TEATRO INFANTIL Parágrafo Único – Será contemplado, em cada categoria, pelo menos um projeto de cada região do país. 3.3 A comissão de seleção deverá apresentar os pareceres com os critérios adotados para a avaliação de cada um dos projetos apresentados para a seleção, em consonância com os critérios apresentados no programa. Tanto para os projetos premiados, quanto para os projetos preteridos.

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