REGULAMENTO LIGA CORRIDAS HÍPICAS REGIONAIS 2017

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DO CAMPEONATO DAS CORRIDAS HIPICAS REGIONAL 2017. L.C.H. R - Liga de Corridas Hípicas Regional

Campeonato de 2017 será denominado:

NORIVAL RIBEIRO MALTA Regulamento A Liga de Corridas Hípicas Regional, doravante denominada Liga, promoverá o Campeonato de Corridas Hípicas Regional do ano de 2017 que será realizado obedecendo expressamente o conteúdo deste Regulamento.

Capitulo I – Do Campeonato Art. 1º - O Campeonato das Corridas Hípicas Regional do ano de 2017 será disputado pelas seguintes Clubes Hípicos: CLUBE HÍPICO 3 COLINAS, CLUBE HIPICO 6 DE ABRIL, CLUBE HÍPICO 9 DE JULHO, CLUBE HÍPICO AREIA, CLUBE HÍPICO CÁSSIA, CLUBE HÍPICO DE CLARAVAL, CLUBE HÍPICO DE CRISTAIS PAULISTA, CLUBE HÍPICO FRANCA, CLUBE HÍPICO RIBEIRÃO CORRENTE. Art. 2º - As Clubes Hípicos inscritos para a disputa do Campeonato de 2017 estão subordinadas ao cumprimento estrito deste regulamento, sendo que, desde já, os Presidentes dos referidos Clubes Hípicos firmam e assinam o presente instrumento tomando ciência e aceitando expressamente o seu conteúdo, caso contrário estará suspenso deste campeonato. Art. 3º - Cada Clube Hípico inscrito no campeonato de 2017 deverá depositar em favor da Liga quan a em dinheiro no valor de R$ 30,00 por cavaleiro até a data de entrega das fichas a ser es pulada pela Liga, referente à inscrição de cada corredor, sendo certo que, o descumprimento acarretará na perda de todos os pontos da corrida para o Clube Hípico que u lizar cavaleiro que não esteja devidamente inscrito, sendo que o Clube Hípico adversário receberá todos os pontos possíveis de obter em uma corrida, ou seja, 480 pontos. Art. 4º - Das fichas de inscrição da diretoria e dos cavaleiros. I - Os Clubes Hípicos deverão fazer a inscrição de suas diretorias, de seus juízes em número máximo de 08 (oito) e de seus cavaleiros através de fichas distribuídas pela Liga, que deverão ser devidamente preenchidas, à máquina ou em letra de forma, sem rasuras, e assinadas indicando as funções de cada um dos integrantes do Clube Hípico. II - Os Clubes Hípicos terão prazo determinado pela Liga, para a entrega das fichas preenchidas e assinadas, e a devolução das fichas em branco de corredores, caso o Clube Hípico opte pelo não preenchimento de todas. III- Os Clubes Hípicos deverão preencher e ou xerocar nove cópias, constando à relação de seus cavaleiros, e três diretores, que deverá ser entregue na Liga na mesma data es pulada para entrega das fichas de inscrição. IV- O Clube Hípico que não devolver as fichas de inscrição, e a relação de cavaleiros, devidamente preenchidas e assinadas, na data marcada pela Liga, estará eliminado do campeonato do corrente ano. 1


V – Não há limite de fichas para corredores, inclusive para os corredores menores VI - O cavaleiro só poderá inscrever-se por um único Clube Hípico, sendo que se inscrever-se em mais de um Clube Hípico acarretará na eliminação automá ca para a disputa do campeonato. VII - Caso um Clube Hípico coloque para correr, um cavaleiro não inscrito regularmente na Liga, perderá todos os pontos daquela corrida e também na contagem geral dos pontos do campeonato de 2017. VIII - Durante as corridas todos os corredores dos Clubes Hípicos envolvidas na disputa deverão estar trajando o uniforme oficial do Clube Hípico do qual faz parte, composto da camiseta oficial, da calça comprida, sendo certo que, caso o cavaleiro não esteja devidamente trajado, não poderá par cipar da corrida, sendo facultado ao Clube providenciar o uniforme ou subs tuir o cavaleiro por outro que esteja devidamente trajado para correr, caso o corredor opte por usar um boné, preferivelmente deverá ser o boné oficial do Clube. IX - Durante as corridas todos os juízes dos Clubes Hípicos envolvidos na disputa deverão estar trajando o uniforme oficial do Clube Hípico do qual faz parte, composto da camiseta oficial, da calça comprida e opcionalmente boné do Clube, sendo certo que, caso o juiz não esteja devidamente trajado, não poderá par cipar da corrida e exercer sua função dentro de campo, sendo facultado ao Clube providenciar o uniforme ou subs tuir o juiz por outro que esteja devidamente trajado. Art. 5º - Das fichas de inscrição dos cavalos: I- Cada Clube Hípico par cipante do campeonato da Liga deverá depositar a quan a de R$ 10,00 (Dez Reais), referente à inscrição de cada animal, até quinze dias antes do inicio do campeonato ou no momento da inscrição do animal após essa data ou até a data es pulada pela tabela do campeonato conforme regulamento. II- No ato de inscrição dos animais o Clube Hípico deverá apresentar a via original e duas fotocópias do exame de Anemia Infecciosa Equina e Mormo, para o cadastramento do animal na Secretaria de Agricultura e a na Liga. III- Todos os animais serão fotografados e deverão estar inscritos na Liga para poderem correr por seus Clubes, o animal inscrito em um Clube está automa camente proibido (queimado) de correr por outro Clube no mesmo campeonato, sob pena da perda de todos os pontos da corrida em que foi u lizado o cavalo, e o Clube Hípico adversário receberá todos os pontos possíveis de se obter em uma corrida, ou seja, 480 pontos. IV- Os Clubes Hípicos poderão improrrogavelmente inscrever animais na Liga até a sexta feira que antecede a 1ª corrida do segundo turno do campeonato decorrente. Art. 6º - De acordo com o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, todos os Clubes Hípicos são obrigados a fazer exames de sangue de toda tropa, para verificação de ausência de AIE (anemia infecciosa equina) e mormo e apresentar o atestado de vacina triequi e sanidade dos animais. O veterinário responsável pelo Clube mandante fica responsável de conferir os exames até as 14:00 h do dia da corrida. Parágrafo único- O Clube Hípico que u lizar algum animal na corrida, sem o referido exame, ou sem estar inscrito na Liga, e caso isto seja constatado por um Médico Veterinário, oficialmente autorizado, ou pelos diretores dos Clubes Hípicos desta corrida e pelo Juiz neutro, perderá todos os pontos da corrida, e o Clube Hípico adversário receberá todos os pontos possíveis de se obter em uma corrida, ou seja, 480 pontos. Art. 7º - A fase de classificação do campeonato de 2017 será disputada no sistema de turno e returno, classificando-se para as semifinais, os 04 (quatro) Clubes Hípicos melhores classificados. Art. 8º - O desempate para a classificação da a semifinal seguirá os seguintes critérios I - Diferença de pontos, no confronto direto entre os Clubes Hípicos na fase de classificação. II - Contagem geral dos pontos na fase de classificação em cada corrida. III- Sorteio realizado pela Liga. Art. 9º - Critérios para disputa da semifinal e final: 2


I – Nas semifinais corre o 1º colocado e o 4º colocado da fase de classificação, e o 2º colocado e o 3º colocado da fase de classificação, habilitando-se para as finas os ganhadores desta. II – Em cada fase da semifinal e final, os Clubes Hípicos farão no máximo 3 corridas entre si, sendo uma corrida em casa, e outra no campo do adversário, e em caso de empate a outra corrida será em campo neutro, sendo que o Clube Hípico que alcançar 3 pontos será declarada ganhadora da fase. Na semifinal as corridas serão uma no sábado e outra no domingo invertendo a ordem no fim de semana seguinte, sendo sempre 2 corridas III – As corridas da fase semifinal serão disputadas sempre aos domingos. §1º - O Clube Hípico melhor colocado na fase de classificação, terá o direito de escolher: I - O mando de campo na 1ª corrida e a escolha do campo neutro em caso da 3ª corrida, se necessária sua realização para fins de desempate. II - O lado escolhido para as semifinais e finais, deverá ser informado pelo me visitante por escrito à Liga até terça as 17:00 h. Se não informar até a data e horário es pulado, perde a direito de escolha, passando este para o seu adversário, (semifinais e finais as duas Clube Hípicos correm do lado certo). III- O campo neutro deverá ser informado por escrito a Liga, até na sexta-feira que antecede as disputas da fase, caso isso não ocorra, será feito um sorteio pela Liga entre os campos em condições de receber a corrida. Na segunda-feira após a 1ª rodada da fase. O campo neutro escolhido pelo mandante deverá reservar 70% das baias disponíveis para o Clube melhor colocado (mandante) e 30% das baias para o outro Clube Hípico. Art. 10º - O Clube Hípico que faltar da corrida, sem prestar jus fica va, cujo mérito será apreciado pela Liga, será penalizado em dois pontos, e não pontuará na contagem geral desta corrida, caracterizando-se o W. O. , e além disso, o Clube Hípico vencedor por W.O. receberá 02 (dois) pontos na classificação geral, em relação aos pontos da corrida receberá os mesmos pontos a ngidos na melhor corrida disputada no ano de 2017, e caso o W.O. ocorra na primeira corrida do ano o Clube Hípico vencedora receberá a contagem máxima permi da, ou seja, 480 (quatrocentos e oitenta) pontos. I - O Clube Hípico faltoso que descumpriu o disposto no art.10, deverá recolher até na terça-feira seguinte ao W. O, uma taxa de R$ 3.000,00 (três mil reais) na fase de classificação e R$ 6.000,00 (seis mil reais) nas fases semifinais e finais, junto a Liga, que será rever da inteiramente ao Clube Hípico que ganhou por W. O. § 1º - O Clube Hípico que descumprir o disposto no ar go 10, na fase de classificação ficará automa camente impedido de par cipar da rodada seguinte do campeonato de 2017. §2º: Tratando-se de falta na úl ma corrida da fase de classificação ou de corrida da fase de semifinal e final, será acrescida multa no importe de 40 % (quarenta por cento) que incidirão sobre os valores expressos no ar go 10, que deverá ser recolhida até data fixada pela Liga ou estará automa camente, juntamente com sua diretoria e os seus cavaleiros inscritos, proibidos de se inscreverem no campeonato do ano seguinte. § 3º - O Clube Hípico que faltar em duas corridas consecu vas, e não efetuar o pagamento da taxa junto à Liga, esta será declarada desistente do campeonato, e ficará juntamente com seus cavaleiros assinados, impedidos de atuar no corrente campeonato e também no campeonato do ano seguinte. Art. 11º - A contagem de pontos no campeonato será a seguinte: 1 - 02 (dois) pontos por vitória. 2 - 1 (um) ponto por empate. 3 - 0 (zero) ponto por derrota. Art. 12º- A premiação ocorrerá na fase final do campeonato, sendo que os troféus serão entregues para os Clubes Hípicos classificados do 1º ao 9º lugar, e medalhas apenas para o Campeão, Vice Campeão e 3º colocado. Art. 13º - Os Clubes Hípicos não poderão descumprir a tabela de disputa do campeonato que será elaborada e disponibilizada pela Liga, na qual constará os mandos de campo, que deverão ser observados, sendo certo que, toda e 3


qualquer inversão de mando de campo, mudança de data e horário de corrida deverá ser comunicada pelos Clube Hípicos envolvidas à Liga, que deverá ra ficar as modificações. § único: O descumprimento da tabela sem autorização da Liga acarretará às Clube Hípicos envolvidas a perca de todos os pontos da referida corrida.

Capitulo II – Do Campo Art. 14º - Os campos de disputa das corridas deverão ter as dimensões conforme croquis anexos abaixo. Art. 15º - Os campos serão cons tuídos de duas pistas paralelas, separadas por uma faixa de cal e com um espaço para parada no início da pista de 40 m, e no fundo de no mínimo 15 m. Art. 16º - Todos os campos deverão oferecer segurança em todas as corridas do campeonato, e caso isto não ocorra a Liga poderá descredenciar o campo, para a disputa do campeonato de corridas hípicas do ano de 2017. Art. 17º - Todos os campos deverão oferecer ao público, banheiros masculinos e femininos, em boas condições de uso. Art. 18º – Os campos obrigatoriamente deverão ter embarcadores, bebedores d’água limpa e isenta de qualquer substancia química, e local de sombra de no mínimo 200 m² para os animais visitantes. § 1º: Nos campos em que não há sombra natural, a cobertura especificada no caput deverá ser construída com ‘sombrite’ no local de costume reservado para a amarração dos animais. § 2º: Todos os embarcadores devem ficar numa distância máxima de 100 m do par dor, com corredor de segurança para transitar com os animais, e ter iluminação ar ficial. § 3º: Até as 13:00 h os portões deverão estar abertos para entrada dos caminhões que transportam os animais. Art. 19º - Os campos deverão apresentar o solo gradeado e macio, tendo que estar gradeado com no mínimo 20 cm de profundidade, arrastando o esteio para acertar o terreno, sendo que os viradores deverão estar nivelados e sem buracos e/ou valetas. Em caso de duvidas a Liga indicará um representante para decisão. §1º: Nas proximidades dos obstáculos o solo deverá estar firme. §2º: Nos campos de areia natural é expressamente proibido o uso da grade (roma). Art. 20º – Os Clubes Hípicos deverão colocar em seus campos, Madeirit (ou similares), nos viradores para maior proteção, com as seguintes especificações mínimas, nos fundos do campo coloca-se dois Madeirit em pé, para traz da risca do fundo (gol) e mais quatro Madeirits em pé para frente da mesma risca junto às cercas de bambu, ou outros, e da mesma forma na chegada. Art. 21º - Deverão ser colocadas estacas junto às cercas, demarcando o local das riscas de chegada, do quadrado da bandeira, dos obstáculos e das agilidades. Art. 22º - As balizas u lizadas nas agilidades e nos gols serão confeccionadas com tubos de PVC branco de ¾” de diâmetro, e deverão ter 2,20m de altura, suas bases serão confeccionadas de tubos de 6”, com 15cm de altura, cheios de concreto, devendo obrigatoriamente estar pintadas de branco e azul, ou branco e a cor do me. Art. 23º - Os campos obrigatoriamente deverão contar com par dores (bretes), sendo que todas as largadas devem ser feitas de dentro dos par dores, com exceção da prova dos obstáculos. Pode-se usar os ar cios que julgarem necessários dentro dos bretes (pneu, cordas e etc.) § único: As medidas dos par dores (bretes) são: I – 3,00 m de comprimento. II – 1,20m de largura. III- 2,00m de altura, e deverá ficar à 0,80m do solo. 4


IV- As por nholas deverão ser tampadas. V- Sua colocação em campo será no centro de cada pista, a 55 m da linha de chegada. VI - Todos par dores deverão ter uma “seringa” (cerca auxiliar) de no mínimo 3,00 m, para facilitar a entrada do animal. VII - Os par dores poderão ser de madeira e fixados no solo, reves dos por dentro com materiais lisos (Madeirit pintado liso) Art. 24º - Todos os campos deverão ter porteiras laterais aos bretes, para saída dos cavaleiros montados, sendo que durante as provas, estas porteiras deverão permanecer fechadas. § 1º - O placar em pleno funcionamento (atualizado a cada prova) e com números de no mínimo de 50 cen metros de altura e visíveis por todo público é obrigatório em todos os campos, sujeito a uma penalização de 12 pontos onde não es ver funcionando. § 2º - Em todos os campos deverá ter na chegada uma separação na cerca entre a torcida e os juízes de chegada e juiz neutro, de 1 m de cada lado. Art. 25º - Os membros da Liga deverão fazer inspeção de todos os campos antes do início do campeonato. Por membros eleitos em reunião da liga.

CAPITULO III – DO BEM ESTAR ANIMAL Art.26º - Doping – Baseado no Jockey de Sorocaba. 1 – Conforme reunião entre a diretoria da Liga e Dr Éric Rosa, responsável pelos exames an dopings das maiores provas dos esportes equinos do Brasil, ficou resolvido que vamos acompanhar o método do Jockey Clube de Sorocaba. Vimos comunicar a relação dos princípios a vos que serão tolerados nos exames an dopings, conforme abaixo: ANTIINFLAMATÓRIOS: (dois princípios a vos) a) Flunixina b) Fenilbutazona CORTICOSTEROIDES (dois princípios a vos) a) Betametasona b) Triancinolona DIURÉTICOS (um principio a vo) a) Furosemida* *Condições para uso a Furosemida 1 – Apresentar laudo veterinário para a Liga, na sexta-feira que antecede a corrida até as 16:00 h; 2 – Todo animal que se apresentar oficialmente com Furosemida, conforme item 1, deverá obrigatoriamente correr sob o efeito dessa substancia em todas as apresentações subsequentes, por um período ininterrupto de 90 (noventa) dias; 3 – Após o vencimento do prazo de 90 dias o animal poderá compe r sem o uso do medicamento, desde que solicitado pelo Veterinário responsável, por escrito, junto a Liga. Nota: Neste caso, para o animal voltar a compe r com o uso do medicamento deverá ser apresentado novo laudo do Veterinário. 4 – O descumprimento de qualquer uma dessas condições será considerado Doping, os responsáveis estarão sujeitos as penalidades de acordo com o regimento da Liga. 2 – Qualquer outra substancia que não as toleradas, listadas acima, sendo encontradas nas amostras será considerado 5


doping e aos responsáveis (proprietário do animal, presidente do Clube e responsável técnico) estarão sujeitos a: o proprietário do animal deverá arcar com indenização ambiental de 5% (cinco por cento) do valor do animal, sem prejuízo da sujeição às demais sanções administra vas, civis e penais, ficando necessariamente impedido de par cipar, através do animal posi vado ou de qualquer outro de sua propriedade, do campeonato em andamento e pelos próximos cinco anos, inclusive não podendo ter a guarda de animal para fim de compe ção hípica por igual prazo, repe ndo que as demais sanções não sofrerão prejuízo, inclusive podendo a própria estabelecer outras em seu âmbito. Além do Clube Hípico pelo qual correu o animal posi vado perder todos os pontos da corrida que foi constatado o doping. Sendo refeito a classificação com a perda dos pontos pelo Clube Hípico. Art. 27º - É proibido o uso de reio, taca ou similar para bater no animal, caso faça uso de desses instrumentos, o cavaleiro fara 0 pontos na prova que isso acontecer. Art. 28º - É proibido o uso de esporas cortantes ou de ponta. Caso faça uso de desses instrumentos, o cavaleiro fara 0 pontos na prova que isso acontecer. Pode-se usar o batoque ou espora de moeda ou similar (sem ponta). Art. 29º - Em qualquer prova se houver sangramento no animal, na boca, virilha ou em outro local que possa demostrar maus tratos, o cavaleiro fará 0 pontos nessa prova. O sangramento nas narinas não advém de maus tratos e sim de ruptura de alvéolos pulmonares, portanto não perde pontos na prova. Em todas as provas os cavalos deverão passar para inspeção do juiz neutro de brete para verificação de sangramento. Se o cavaleiro não passar para inspeção automa camente a prova desse cavaleiro será anulada, marcando 0 pontos.

CAPITULO IV - DAS PROVAS E DA FORMA DE DISPUTA Art. 30º - As provas são as seguintes e serão disputadas na seguinte ordem: I – Obstáculos II – Agilidades III– Bandeira IV– Lenço V – Chapéu § 1 – Fica a cargo do Juiz neutro abrir cronometragem caso um cavaleiro não se apresentar com o cavalo no brete após a entrada do outro, o tempo a ser cronometrado será de 5 minutos, após esse tempo o Juiz neutro autorizará a abertura dos bretes com apenas o cavaleiro presente. § 2 - O tempo de intervalo entre as provas, será no máximo de 15 minutos, com tolerância de mais 5 minutos no intervalo somente da bandeira para o lenço. § 3 – Em todas as provas se considera a chegada quando o focinho do animal cruza a linha de chegada. Art. 31º – Em caso de atraso durante alguma prova nas corridas, havendo concordância entre os Clube Hípicos envolvidos na disputa e ra ficação por parte dos juízes neutros, as provas do lenço e do chapéu, poderão ter sua ordem inver da. Art. 32º – O cavaleiro deverá entrar e sair da pista de provas, com seu cavalo encilhado (arreado), em todas as provas, caso contrário, será penalizado com a perda dos pontos da respec va prova, não pontuando, arreado entende-se, com o arreio ou sela, com ou sem baixeiro. $1º: É expressamente proibida a u lização do chamado “cavalo 13”, nas provas subsequentes, após a sua par cipação em prova anterior, sob pena de anulação da prova em desfavor do Clube Hípico faltoso. $2º: Em caso de fratura em um animal, serão contados os pontos e penalizações até o momento da fratura. 6


Secção I - DA PROVA DOS OBSTÁCULOS Art. 33º: Os obstáculos terão as caracterís cas e especificações abaixo relacionadas. I- Serão cons tuídos de para-flancos de duas varas, sendo a mais alta à 1,00m (um metro) e a inferior à 0,60m (Sessenta Cen metros), medidas do solo até a face superior da vara no centro do obstáculo. A vara mais baixa deverá ser colocada anteriormente a 0,50m (Cinquenta cen metros) de distância da superior, que será chamada de arma-pulo, as varas serão padrão compradas todas no mesmo lugar, indicado pela Liga, com 3,00 m (TRES METROS) de comprimento. II- Os ganchos de apoio das varas dos obstáculos, padronizados para todos os Clubes e serão comprados do mesmo fornecedor indicado pela Liga. III – As varas dos obstáculos deverão ser pintadas de branco e a cor do me. Caso a corrida inicie-se com varas sem pintura, o Clube Hípico do mando perderá 3 (Três) pontos na contagem geral da corrida por cada vara não pintada. Se durante a corrida quebrar alguma vara, esta deverá ser subs tuída por outra vara pintada, caso contrário, o Clube Hípico de mando ficará sujeita a penalidade acima, ou seja, perderá 3 (Três) pontos na contagem geral da corrida por vara não pintada. IV - Serão colocados quatro obstáculos no campo, dois obstáculos na pista da direita, devendo o primeiro ser colocado a 35 m (Trinta e Cinco metros), e o segundo a 75 m (Setenta e Cinco metros) da linha de chegada, e dois obstáculos na pista da esquerda, o primeiro a 15 m (Quinze metros), e o segundo a 55 m (Cinquenta e Cinco metros) da linha de chegada. Estes obstáculos deverão ser colocados no centro de cada pista. E deverá ser colocada ainda, uma baliza sobre a linha que divide as duas pistas (esquerda e direita), a 85 m (Oitenta e Cinco metros) da linha de chegada, sem essa baliza não se inicia a corrida, conforme gráfico abaixo:

Art. 34º – A prova dos obstáculos é disputada de forma individual e obrigatoriamente por todos os cavaleiros de cada Clube Hípico. Art. 35 - O cavaleiro deverá começar a prova saindo pela pista da direita, saltando os dois obstáculos, em seguida deverá fazer a virada para retornar pela pista da esquerda após a baliza que divide o campo. I- Caso o cavaleiro derrubar a baliza será penalizado com a perda de 3 (três) II - Caso o cavaleiro retorne antes do baliza, será considerado como queima de risca, perdeu 3 pontos, e devendo o cavaleiro corrigir o percurso ou terá sua prova anulada. III - O percurso deverá ser feito em até 50 segundos cronometrados da passagem do cavaleiro pela linha de chegada da pista da direita até o seu retorno na linha de chegada da pista da esquerda, sendo que excedido o tempo não pontuará. IV - O cavaleiro que passar pelo lado e não enfrentar o obstáculo, sem tentar salta-lo, não pontuará naquele obstáculo. V - O cavaleiro que permi r que o cavalo pise ou ultrapasse (queimar) a linha que separa as pistas perderá três pontos. VI - Se o animal ou cavaleiro cair, este poderá montar e con nuar a prova. VII -Se o cavaleiro deixar o animal escapar, poderá pegá-lo em qualquer lugar, desde que sem ajuda de qualquer pessoa, sob pena de não pontuar sendo cronometrado. VIII - O cavaleiro é obrigado a iniciar e terminar a prova montado, sob pena de ter esta prova anulada e não 7


pontuar. IX - Por cada obstáculo regularmente saltado, isto é, quando o cavaleiro transpuser o obstáculo sem derrubar a vara superior e ou inferior, será conferido 03 pontos. X - Será considerada vara derrubada sempre que a mesma sair do gancho de apoio. XI - Nas provas de salto deverão ser u lizados no mínimo 4 animais por cada Clube Hípico, podendo cada animal saltar no máximo 03 (três) vezes, se um animal for usado para saltar mais vezes, o Clube Hípico que u lizou não pontuará na prova. XII - Quando houver consulta do juiz concorrente sobre os cavalos que saltarão três vezes o técnico do Clube Hípico consultado deverá informar tudo sob a ciência dos juízes neutros da corrida (ver questão de prazo para pedido e para resposta). XIII - Caso um cavaleiro inicie a prova dos obstáculos sem que seja a sua vez, não serão computados os pontos da referida saída, perderá três pontos pela inversão de saída e será obrigado a realizar a prova novamente, mesmo que o juiz de seu Clube Hípico já tenha feito a sua chamada.

Secção II- DA PROVA DE AGILIDADES Art.36º: Caracterís cas do campo de corridas para a realização da prova de agilidades: I- O campo será dividido ao meio no sen do longitudinal, por uma linha de cal, formando duas pistas da mesma largura a par r de um espaço para parada no início da pista de 40 m (quarenta metros), e no fundo de no mínimo 15 m (quinze metros), e de 15 m (Quinze metros) a 16 m (Dezesseis metros) de largura. II - Os balizas serão colocados no meio de cada pista no sen do longitudinal, a 80 m (Oitenta metros) do gol do fundo da pista, considerando-se a primeiro baliza, a da entrada (aquela que está mais próxima da linha divisória do meio do campo). III - As balizas para agilidade são em número de 06, sendo certo que a distância entre as referidas balizas é de 6 m (Seis metros) medidas de cano a cano de ¾. IV- As balizas e os gols da agilidade deverão medir 2:20mts (Dois metros e vinte cen metros) de altura do solo até a parte superior, ainda deverão ser confeccionados com tubos de PVC de ¾ “, e em suas bases, deverão ser u lizados tubos de PVC brancos de 6” (Seis Polegadas), com 15 cm (Quinze cen metros) de altura, com pintura nas cores branco e azul, ou branco e a cor do me. V - Os campos deverão ter uma cerca de tela afastada da cerca original em um metro (conforme desenho), de no mínimo 1,80 m (um metro e oitenta cen metros) de altura, começando a 2,00 m (dois metros) antes da baliza de entrada, e terminando 2,00m (dois metros) depois da baliza de saída, conforme gráfico abaixo.

Art. 37º – A prova da agilidade é disputada em páreos nos quais um cavaleiro de cada Clube Hípico sai um cada lado do campo e de forma simultânea para cumprir o trajeto determinado no gráfico do inciso II. I – O cavaleiro que permi r que o cavalo pise ou ultrapasse (queima) a linha central que divide o campo perde três pontos, e caso permaneça na pista do Clube Hípico concorrente, até cruzar a linha de chegada, cometerá erro de percurso, o que ocasionará a anulação da prova e a não pontuação, sendo que os pontos de chegada serão atribuídos ao outro cavaleiro, desde que tenha efetuado a prova corretamente. 8


II – O cavaleiro que ultrapassar a linha central para o lado do campo do Clube Hípico adversário, tocar o corredor, o cavalo da outro Clube Hípico ou derrubar uma das balizas da pista do Clube Hípico adversária, não pontuará, e o cavaleiro do Clube Hípico prejudicado deverá terminar o percurso sendo-lhe concedidos os pontos que efe vamente fizer na prova. Caso o cavaleiro tocado caia e não consiga subir no cavalo novamente, receberá os pontos da prova menos as faltas come das até a ocorrência e os pontos da chegada. III - O percurso da agilidade será o determinado pelo gráfico abaixo, com entrada e passagem por entre as balizas e saídas destas, voltando até o gol do fundo e retornando a linha de chegada, caso contrário será considerado erro de percurso, e o Clube Hípico faltoso não pontuará nesta prova.

IV - Em caso de queda de uma ou mais balizas ou o gol, a prova será considerada correta, desde que o contorno por entre as balizas tenha sido correto. V- Ao cavaleiro que realizar a prova da agilidade serão conferidos doze pontos, acrescendo-se três pontos pela vitória na chegada, e perderá três pontos por cada baliza ou gol derrubados, podendo obter ao final da prova no máximo quinze pontos. VI- A baliza será considerada caída quando a ponta da mesma es ver a menos de 1,00m (Um metro) de distância do solo e determinado pelo Juiz neutro. VII - Se o cavaleiro derrubar cinco ou mais balizas terá a prova anulada e não pontuará, e seu concorrente terá os pontos contados normalmente. VIII - Os cavaleiros não poderão impedir ou interferir de qualquer forma na queda das balizas ou no gol, sendo que caso haja qualquer interferência constatadas pelos juízes neutros, a prova será anulada e o cavaleiro não pontuará. IX – Caso o gol do fundo seja derrubado pelo cavaleiro, este perderá três pontos, e os juízes do Clube Hípico mandante deverão imediatamente recolocar o gol na posição e no local corretos, sob pena do Clube Hípico mandante perder três pontos na contagem geral dos pontos da corrida. X - O cavaleiro que chegar após o outro com diferença de mais de 5 (Cinco) segundos, perderá três pontos, e se a diferença for maior que 10 (Dez) segundos, o retardatário terá a prova anulada e não pontuará. XI- Caso algum cavaleiro saia para fazer a prova fora de sua vez, e inverter a ordem de saída estabelecida, o cavaleiro que não saiu na sua vez, terá sua prova anulada e não pontuará. O cavaleiro que saiu errado e inverteu a ordem de saída, deverá voltar na sua vez não podendo trocar a sequência da súmula, e não podendo trocar o animal, sendo-lhe atribuídos os pontos conseguidos normalmente na segunda saída, e ainda, no que tange ao cavaleiro concorrente deverá ser atribuído os pontos de chegada e os pontos da agilidade respeitando as penalizações e faltas eventualmente come das no percurso. XII – Em caso de quebra da baliza o juiz auxiliar do Clube Hípico mandante deverá subs tuí-la imediatamente, caso contrário, a cada vez que um cavaleiro passar por ela o Clube Hípico mandante perderá 3 (três) ponto na contagem da prova. XIII - A contagem de tempo no cronômetro será aberta somente se o cavaleiro vencedor terminar a prova corretamente.

Secção III - DA PROVA DA BANDEIRA Art. 38º – Para a realização da prova da bandeira o campo de corrida deverá contar com: I - A marcação da pista para a prova, que será feita uma linha de cal a 15,00m (Quinze metros) antes da linha 9


de chegada, formando assim um quadrado, que será chamado de “quadrado da bandeira”, o mesmo será feito no fundo do campo. Na chegada será feito uma risca a 7 metros da linha que compõe o quadrado da bandeira, que limitará a presença de técnicos e todas as pessoas presentes no campo, só podendo ser ultrapassada nesta prova, para verificação de queima de risca, levantar o gol caso tenha caído e cronometragem no final da prova. II – A colocação de Um gol no centro de cada pista, um outro gol na linha que forma o quadrado da bandeira e na linha do fundo do campo. III – Os Juízes, Diretores e colaboradores de cada Clube, deverão ficar atrás de uma linha imaginaria que estará a 7 metros da linha da bandeira e determinada pelo Juiz neutro, sujeito a perca de 3 pontos na contagem geral da corrida, a cada invasão de um membro ou a cada cavalo que passar pela baliza de virada. IV- Caso o cavaleiro u lize o bastão da bandeira com intenção de bater no animal, fará zero pontos. Em caso de espancamento do cavalo com o bastão da bandeira o juiz neutro deverá citar em súmula o agressor. Este tomará 3 corridas de suspensão a par r da próxima rodada. Art. 39 – A prova da Bandeira será disputada na forma de revezamento de bastão e será disputado de acordo com o percurso descrito no gráfico abaixo, caso contrário será considerado erro de percurso e o Clube Hípico faltoso não pontuará.

I - O bastão deverá ser de 1 m (Um metro) de comprimento. II – Na prova da bandeira, ficarão 6 (Seis) cavaleiros no início do campo e 6 (Seis) cavaleiros no fundo do campo. A prova se iniciará com a largada dos par dores (bretes), com os capitães dos Clubes Hípicos, um em cada pista, fazendo o primeiro revezamento com seu vice capitão, e este com o terceiro cavaleiro e assim por diante, até que o 12º cavaleiro faça o revezamento com o vice capitão, que fará o ul mo revezamento com o capitão, que trará o bastão até a linha de chegada. III- Cada cavaleiro deverá estar montado com um animal no início da prova, e não será permi da a troca de animais. IV - Um Clube Hípico terá a sua prova considerada nula e não pontuará quando: 1 - Trocar de animais durante a prova; 2 - O cavaleiro que irá entrar no quadrado da bandeira para recebê-la não entrar montado. 3 - O cavaleiro que entregou a bandeira, no revezamento, não sair montado do quadrado da bandeira, e antes da entrada do seu próximo cavaleiro; 4 - Quando o cavaleiro que vai entregar a bandeira não contornar a baliza para fazer a entrega. 5 - Se um de seus cavaleiros ajudar o outro na hora de pegar o bastão que caiu no chão. 6 - Se o seu bastão cair na pista adversária, ou mesmo sobre a linha que separa as duas pistas. 7 - Se seu cavaleiro não obedecer ao percurso correto na virada do gol (observar o desenho anexo) 8 - Se chegar mais de 5 (Cinco) segundos atrás do Clube Hípico vencedor. 9 - O capitão do Clube Hípico na chegada não passe trazendo a bandeira, entre a linha central que separa as duas pistas e a baliza do gol.

V - Um Clube Hípico perderá 3 (Três) pontos na contagem desta prova quando: 10


1 - O seu cavaleiro que irá receber o bastão queimar a linha de traz do quadrado da bandeira. 2 - O seu cavaleiro que vai entregar o bastão queimar a linha da frente do quadrado da bandeira. 3 -Um de seus cavaleiros queimar a linha do meio do campo (linha que separa as duas pistas)

VI - Cada vez que um cavaleiro derrubar o gol, este perderá Um ponto na prova. VII – Em caso de quebra da baliza o juiz auxiliar do Clube Hípico mandante deverá subs tuí-la imediatamente, caso contrário, a cada vez que um cavaleiro passar por ela o Clube Hípico mandante perderá 1 (Um) ponto na contagem da prova. VIII- O Clube Hípico mandante é obrigada manter balizas de reserva para eventual subs tuição, sob pena de perder Um ponto na contagem geral da corrida, a cada vez que o cavaleiro passar pela baliza quebrada, as balizas de reserva deverão estar pintadas com as mesmas cores das balizas oficiais. IX- O Clube Hípico mandante perderá Três pontos na contagem geral da corrida se não reformar as linhas do quadrado da bandeira e a linha de 7 metros antes do quadrado da bandeira, antes do início desta prova. X- Em caso de queda do bastão dentro do quadrado, o cavaleiro que for recebê-lo poderá descer e apanhá-lo, e o cavaleiro que es ver entregando o bastão também poderá descer para apanhá-lo desde monte no cavalo para fazer a entrega, sendo certo que se fizer a entrega desmontado, não pontuará. XI – Para o cavaleiro que vai entregar a bandeira não haverá queima de risca de traz, não será preciso estar devidamente dentro do quadrado, desde que esteja entre a baliza (gol) e a cerca do campo, caso contrário o Clube Hípico faltoso não pontuará. XII – No úl mo revezamento, após a entrega do bastão do vice capitão para o capitão, o vice capitão poderá sair ou manter-se no quadrado da bandeira, caso permaneça, não poderá permi r que o cavalo pise ou ultrapasse (queima) a linha da frente enquanto os capitães não concluírem a prova. XIII - É proibida a entrada na pista de qualquer cavaleiro, com exceção do cavaleiro que irá fazer o revezamento, enquanto os capitães não cruzarem a linha de chegada, sob pena de nulidade da prova e não pontuarem. XIV- Se um dos Clubes Hípicos no decorrer da prova desis r de terminá-la, não pontuará e não poderá invadir a pista, sob pena de perder seis pontos na contagem geral XV – No caso de um dos Clubes Hípicos não pontuar na prova da bandeira, a outro Clube Hípico que terminou normalmente a prova receberá os pontos descontadas perdas por queda dos gols e por pisada ou ultrapassagem da linha (queima). XVI - Se o bastão quebrar durante a prova, não será permi da a sua subs tuição, e a prova será válida se o capitão chegar ao final com uma parte do bastão. XVII - O Clube Hípico vencedor fará dose pontos, descontados os pontos das penalidades, e Clube Hípico perdedor fará seis pontos, descontado os pontos das penalidades. XVIII - A contagem de tempo no cronômetro será aberta somente se o cavaleiro vencedor terminar a prova corretamente.

Secção IV – DA PROVA DO LENÇO Art. 40º – Caracterís cas do campo de corrida para a prova do lenço: I - O campo para a disputa da prova do lenço deverá conter as mesmas caracterís cas e especificações previstas no inciso I do Art. 32º. II - Os suportes dos lenços terão 60 cm (sessenta cen metros) de altura, medidos do solo até a ponta superior 11


do mesmo, e serão cons tuídos de cano de polie leno de ¾ “(não rígido), e suas bases de cano de 6” (Seis polegadas) com 10 cm (dez cen metros) de altura, cheios de concreto. III - Estes suportes serão colocados no centro de cada pista sobre a linha do fundo do campo, conforme gráfico abaixo.

Art. 41º – A prova do lenço é disputada em páreos nos quais um cavaleiro de cada Clube Hípico sai um cada lado do campo e de forma simultânea para cumprir o trajeto determinado no gráfico apresentado no item III do Art. 42º e dentro das especificações e regras abaixo relacionadas, caso contrario o Clube Hípico faltoso não pontuará. I - O lenço obrigatoriamente deverá apresentar como medidas as seguintes: 0,80 x 0,80 m, devendo ser colocado aberto sobre o suporte caindo naturalmente. II – É expressamente proibido que os cavaleiros e os cavalos que par cipem da prova do lenço em uma corrida, par cipem da prova do chapéu nesta mesma corrida. III- Na prova do lenço os cavaleiros deverão ir margeando a linha central que divide os lados do campo, até ultrapassar a linha do quadrado da bandeira e pegar o lenço de qualquer lado. IV – O cavaleiro que permi r que o cavalo pise ou ultrapasse a linha central que divide o campo perderá três pontos, e se na volta permanecer na pista do Clube Hípico concorrente após o meio do campo, será penalizado com a anulação da prova, não pontuando, sendo declarado vencedor o cavaleiro concorrente. V - Se o cavaleiro deixar o lenço cair no percurso, antes de ter terminado a prova, poderá voltar e apanhá-lo, ficando sujeito a penalidade por excesso de tempo e faltas come das. VI - Na saída do “brete” o cavaleiro poderá passar de qualquer lado da baliza dentro da pista de corrida que está ocupando, sendo que na chegada, o cavaleiro deverá passar trazendo o lenço, entre a linha que separa as duas pistas e a baliza do gol, podendo até derrubá-la, caso contrário o Clube Hípico faltoso não pontuará. VII- Caso o cavaleiro não passe trazendo o lenço, entre a linha central que separa as duas pistas e a baliza do gol, terá a prova anulada e não pontuará. VIII- Se o cavaleiro perdedor chegar após doze segundos da chegada do ganhador será penalizado com a anulação da sua prova e não pontuará. IX - A contagem de tempo no cronômetro será aberta somente se o cavaleiro vencedor terminar a prova corretamente. X - O cavaleiro vencedor terá doze pontos a seu favor, e o perdedor seis pontos, descontando-se as penalidades eventualmente ocorridas. XI - Na prova do lenço se algum cavaleiro sair para fazer a prova fora de sua vez, ou seja, houver a inversão de saída, o cavaleiro que não saiu na sua vez, terá sua prova anulada e não pontuará. E o cavaleiro que erroneamente inverteu a ordem de saída deverá voltar na sua vez, não podendo trocar a sequência da súmula, e não poderá trocar o animal, contando os pontos normalmente. Quanto ao cavaleiro concorrente deverá ser atribuído os pontos de chegada e os pontos do lenço respeitando as penalidades.

Secção – DA PROVA DO CHAPÉU Art. 42º: Caracterís cas do campo de corrida para a prova do Chapéu: I - O campo de disputa da prova do chapéu terá as mesmas caracterís cas e especificações apresentadas no inciso I do Art.32º. 12


II - Os chapéus serão colocados no centro de cada pista sobre a linha do fundo.

Art. 42º. A prova do chapéu é disputada em páreos nos quais um cavaleiro de cada Clube Hípico sai um cada lado do campo e de forma simultânea para cumprir o trajeto determinado no gráfico apresentado no item II do Art. 37º e dentro das especificações e regras abaixo relacionadas, caso contrário será considerado erro de percurso, e o Clube Hípico faltoso não pontuará. I- O cavaleiro permi r que o cavalo pise ou ultrapasse (queima) a linha central do campo e que divide as pistas durante o percurso de ida perderá três pontos, sendo que, a par r do momento que o cavaleiro desceu para apanhar o chapéu, não mais se aplica penalidade por pisada ou ultrapassagem da linha central (queima) e nem por erro de percurso. II – Nesta prova, terá na área do chapéu da esquerda do campo, uma risca paralela e diagonal, com 4,5 metros de distância da risca central do campo na parte do fundo e 5,0 metros na parte que delimita o quadrado da bandeira. O cavaleiro da direita pode fazer sua prova até o limite desta risca, se queimá-la perderá 3 pontos, se ultrapassa-la com as 4 patas do animal fará zero pontos, se no mesma passada o cavalo queimar 2 vezes considera-se uma queima só, se queimou e voltou no chapéu e queimou de novo são duas queimas, e se o cavalo da esquerda bater no cavalo ou no cavaleiro da direita dentro desse quadrado formado pela linha dos 5 metros, não pontuará, fará zero ponto. O cavaleiro da esquerda se ultrapassar a linha central dentro do limite dos 15 m (quinze metros) do quadrado da bandeira também não pontuará. III - Na prova do chapéu, o cavaleiro é obrigado a descer do cavalo e apanhar o chapéu no chão, sob pena de não pontuar. IV - O cavaleiro deve trazer o chapéu, ou parte dele até a linha de chegada, sob pena de ter a prova anulada e não pontuar. V- Caso o chapéu caia, o cavaleiro poderá voltar e buscá-lo, desde que ainda não tenha cruzado a linha de chegada. VI- Na chegada, o cavaleiro não tem a necessidade de estar montado no cavalo, no entanto para que a prova seja considerada válida o cavaleiro, o animal, e o chapéu devem cruzar a linha chegada juntos. VII - No percurso de volta o cavaleiro não pode obstruir (cercar) ou impedir o trajeto ou ultrapassagem do cavaleiro concorrente, sob pena de ter a prova anulada e não pontuar. VIII - Na prova do chapéu, se algum cavaleiro sair para fazer a prova fora de sua vez, ou seja, inverter a ordem de saída já estabelecida, o cavaleiro que não saiu na ordem certa, terá a prova anulada e não pontuará. IX -No caso do inciso VIII, o cavaleiro que saiu errado deverá voltar na sua vez não podendo trocar a sequência da súmula, e não poderá trocar o animal, sendo certo que, serão contados os pontos normalmente e ao cavaleiro concorrente, deverá ser atribuído os pontos de chegada, e os pontos do chapéu, respeitando as penalidades. X- Se o cavaleiro perdedor chegar após doze segundos da chegada do ganhador será penalizado com a anulação da sua prova e não pontuará. XI - A contagem de tempo no cronômetro será aberta somente se o cavaleiro vencedor terminar a prova corretamente. XII - O cavaleiro vencedor terá doze pontos a seu favor, e o perdedor seis pontos, descontando-se as penalidades eventualmente ocorridas. XII - O cavaleiro que ultrapassar a linha central para o lado do campo do Clube Hípico adversário, tocar o corredor ou cavalo do outro Clube Hípico, fará 0 pontos na contagem da prova, e o cavaleiro do Clube Hípico 13


prejudicado deverá terminar o percurso, sendo-lhe concedidos os pontos que efe vamente fizer na prova, caso o cavaleiro a ngido, perca o cavalo, lhe será dado os pontos desta prova menos as faltas já come das.

Capitulo IV – Das Corridas Art. 43º – As corridas terão início as 15:30 horas, os Juízes neutros deverão aferir seus relógios na chegada ao campo com os Juízes dos Clube Hípicos, o Clube Hípico mandante deverá ter a disposição de ambas as Clube Hípicos um Médico Veterinário com todos equipamentos (inclusive uma prancha e um veículo para a re rada do animal, caso seja necessário) e todos os medicamentos necessários para socorrer qualquer animal. Art. 44º - Após a troca de súmulas pelos juízes será feita a chamada dos cavaleiros para a oração, quando cada Clube Hípico já deverá estar, com seus doze cavaleiros relacionados nas súmulas, devidamente montados em seus animais, encilhados (arriados). Permi ndo a presença de menores montados com seus responsáveis durante a oração. I- O Clube Hípico que não es ver perfilado em campo, com os seus 12 (Doze) cavaleiros relacionados nas súmulas, devidamente montados em seus animais encilhados (arriados), para fazer a oração até as 15:30 horas, perderá 12 (Doze) pontos na contagem geral da corrida. II - Após a troca das súmulas dos juízes, e antes do início da corrida, os Clubes Hípicos poderão subs tuir qualquer cavaleiro que tenha chegado atrasado, porém perderá doze pontos na contagem geral da corrida. III - Nos campos de corrida onde houver som, o Clube Hípico mandante deverá fazer uma cópia das súmulas, para que seja entregue ao locutor, para que este mantenha o público informado durante a corrida. IV - O início da corrida se dará quando o 1º cavaleiro relacionado para a prova de obstáculos adentrarem a pista de salto. V – Nas chegadas das provas, os cavaleiros, que es verem em velocidade em seus animais, terão livre acesso para parar o seu animal junto aos par dores, e cercas, cabendo as pessoas que es verem dentro deste espaço, se proteger e até saírem deste espaço, para que não ocorra acidente. Art. 45º – Após a troca de assinatura das súmulas dos juízes, o juiz do Clube Hípico visitante deverá informar o lado que escolheu para correr, e em seguida cruzam se as listas. O Clube pode ter uma lista para os obstáculos e outra lista para o restante da corrida. A corrida sempre será iniciada pelo visitante. Art.46º -Nas provas disputadas por páreos e na prova da bandeira os juízes de chegada de cada Clube Hípico deverão u lizar bandeiras de cores diferentes para indicar e informar o cavaleiro que chegou na frente e o me que venceu a prova. § 1º Nas provas de obstáculos, quando o cavaleiro não pontuar por violação de tempo da prova, os juízes auxiliares de chegada também deverão acionar as bandeiras. § 2º. Os Clubes Hípicos deverão trazer e u lizar sua bandeira. § 3°. É obrigatório o uso do cronômetro, sendo que cada Clube Hípico deverá se responsabilizar pelo seu cronômetro, bem como os juízes neutros. § Único – Em caso de dúvida, a decisão estará a cargo dos Juízes de chegada, juntamente com o Juiz neutro da chegada. Art. 47º – O uso da câmera de filmagem ou fotográfica não é obrigatório, na hipótese de uma dos Clubes Hípicos optarem pelo uso do referido equipamento profissional, deverá posicioná-lo sobre um tripé na linha de chegada, estando conectada a um televisor, sendo que em primeiro lugar os juízes auxiliares de chegada deverão consultá-lo, e em caso de discordância, os juízes neutros deverão apreciá-los e consignar a sua decisão. I – Todos os campos deverão ter lugar especifico na linha de chegada para a u lização das câmeras, tanto para o Clube Hípico mandante quanto paro Clube Hípico visitante. II – Os Clubes Hípicos poderão ajustar compromisso por escrito junto à Liga, para que haja uso de câmeras nas corridas entre si, no primeiro e no segundo turno, sendo certo que, no caso de aceitação de ambos os Clubes Hípicos, 14


tal acordo não poderá ser descumprido, sob pena de perda de 15 (quinze) pontos da corrida em que houve o descumprimento, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da Liga, até a sexta feira antes da próxima corrida, sob pena de W.O na próxima corrida em seu campo. III - Os Clubes Hípicos que colocarem câmeras de vídeo ou fotográficas nos locais indicados deverão disponibilizar as imagens aos Juízes Auxiliares de cada Clube Hípico, e aos Juízes Neutros, assim que solicitadas, sendo certo que, não será aceito o uso de outras imagens que, não sejam das respec vas câmeras localizadas nos locais oficiais (linha de chegado) Art. 48º– Os Clubes Hípicos têm o direito de jus ficar sua falta até as 10:00 h do dia da corrida determinada ou caso haja algum evento não culposo que não permita o comparecimento do Clube Hípico no local designado para corrida. I - No caso de chuvas o Clube Hípico mandante, deverá avisar a Liga até as 10:00 h e estes decidirão sobre a realização ou não da corrida até as 12:00 h. II - Caso algum Clube Hípico, não ver o campo disponível na data da corrida, deverá comunicar a Liga, que decidirá e indicará um campo neutro disponível que obrigatoriamente deverá ser aceito pelo Clube Hípico proprietário do campo. III- Excepcionalmente a Liga pode determinar que a corrida ocorra no meio da semana, ou inverter o mando de campo, caso ainda esteja no primeiro turno, desde que haja anuência expressa do Clube Hípico adversário e ra ficação da Liga. IV- Em caso de chuva ou por mo vo de força maior, se corrida vier a ser interrompida, sem a possibilidade do termino desta, a mesma será marcada para outra data, con nuando do ponto em que parou, com os mesmos cavaleiros e tendo de u lizar os cavalos inscritos até a data da corrida interrompida. Esta segunda corrida complementar será de portões abertos. Art. 49º – O Clube Hípico visitante poderá inspecionar o campo das 10:00 até as 12:00 horas do dia da corrida, para constatar se o mesmo oferece as condições necessárias para a realização corrida. I - Caso o Clube Hípico visitante entenda que o campo está sem condição de receber a corrida e não houver acordo entre os Clubes deverá ser solicitado a intervenção da Liga, que decidirá sobre a liberação da corrida, que não se responsabilizará sobre qualquer ocorrência que seja atribuída ao campo de corrida. Com ressarcimento de R$200,00. II - Os Clubes Hípicos visitantes poderão fazer inspeção nos campos, antes das corridas, podendo conferir as medidas, posicionamento e altura dos obstáculos, posicionamento das balizas das agilidades e suportes dos lenços, sendo que todas as reclamações, observações e correções que se fizerem necessárias devem ser feitas antes da troca das sumulas, não cabendo reclamação posterior. Caso encontre alguma divergência com este regulamento, os juízes neutros devem ser comunicados e estes tomaram as medidas cabíveis. III - No caso de haver discordância entre os Clubes Hípicos quanto ao campo, a Liga, desde que solicitada sua presença no local, proferirá decisão soberana, que deverá ser acatada por ambas as Clube Hípicos, sob pena de aplicação de WO ao Clube Hípico que não cumprir o determinado. IV - Se os membros da Liga que acompanharem e decidirem as questões suscitadas acerca do campo de corrida, forem ofendidos, desacatados, desrespeitados ou agredidos verbalmente ou fisicamente, o agressor do Clube Hípico será punido nos termos deste regulamento, o mesmo cabendo caso a agressão venha de algum torcedor iden ficado. Art. 50º – O Clube Hípico mandante deverá designar uma pessoa responsável pelo campo de corrida que deverá estar presente no local a par r das 10:00 h do dia de corrida munida de telefone para contato que deverá ser informado pelo Clube Hípico mandante. Caso quem for averiguar o campo, não cumpra com os horários deste regulamento, perderá o mo vo da reclamação e ficará sujeito a decisão da LIGA e dos Juízes neutros.

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Capitulo VI – Do Recurso Único. Art. 51º – Da decisão descrita pelo Juiz neutro, ou atacada pelo juiz do Clube Hípico, que constar na súmula, caberá Recuso Único, desde que presentes os seguintes requisitos: I – recolhimento junto a Liga do preparo recursal no valor de R$ 500,00. II – atacar decisão expressamente contrária ao regulamento. §1 - A ausência de qualquer dos requisitos implicará no não recebimento do recurso pela comissão julgadora, sem prejuízo do preparo recolhido. Art. 52º – A inicial e a contestação serão protocolizadas junto a liga, e endereçados a comissão julgadora, nos seguintes prazos: I – A inicial deverá ser protocolizada até as 19:00 horas da terça feria posterior a corrida. II – A contestação deverá ser protocolizada até as 19:00 horas da quinta feira posterior a corrida. III – A decisão de procedência ou improcedência, total ou parcial, por unanimidade ou não, será disponibilizada no site da Liga até o 12:00 horas do sábado posterior a corrida, e conterá necessariamente o parecer de cada integrante da comissão julgadora. Art. 53º – Não haverá citação do Clube Hípico adversário aquele que propôs o Recurso Único, pois constará no site da Liga o recebimento ou não do recurso pela comissão julgadora, até as 12:00 horas da quarta feira posterior a corrida, que poderá em caso de recebido do recurso, contestar no prazo es pulado no inciso II do ar go 49º. Art. 54º – A contestação atende ao princípio do contraditório e da ampla defesa, entretanto sua ausência não implicará em revelia. Art. 55º – Será admi do como meio de prova, tanto para a inicial quanto para a contestação, e nos mesmos prazos destas, apenas a filmagem da matéria discu da, e gravada em DVD. Na falha ou na ausência de qualquer questão constante nesse regulamento, caberá a decisão da Comissão Jurídica.

Capitulo VII – DA DISCIPLINA. Art. 56º – Caberá à Liga das Corridas Hípicas, por intermédio de sua Diretoria, punir os atos de indisciplina come dos ou provocados pelos Clubes, cavaleiros, dirigentes, colaboradores e demais pessoas ligadas às en dades espor vas envolvidas nas corridas, nos seguintes casos e das seguintes formas: I - No caso de agressão a cavaleiros, cavalos, colaboradores, juízes neutros, juízes auxiliares e diretores pela torcida, e constatada esta agressão pelos juízes neutros, o Clube Hípico agressor será punido com a perda de 03 (três) pontos na contagem geral desta corrida. No caso de reincidência este agressor ficará proibido de entrar em corridas de seu Clube Hípico pelo resto do campeonato, ficando a cargo do Clube Hípico a responsabilidade da ausência desta pessoa. Caso venha ser comprovada a sua presença no campo de prova, acarretará na perda de todos os pontos do Clube Hípico do infrator. Se houver ba da com chicote ou bastão na cabeça do animal em qualquer momento da corrida o cavaleiro será penalizado pelo juiz neutro com 3 pontos. II – Quando o juiz neutro iden ficar o cavaleiro, diretor, colaborador, ou juiz auxiliar agressor verbal ou sico, ou agitador, deverá expulsa-lo de campo, rar três pontos na contagem geral da corrida, e deverá comunicar à Liga, que deverá suspender o infrator com o impedimento de comparecimento em campo nas próximas três corridas de seu Clube Hípico, no caso de reincidência a penalidade será em dobro, ou seja, 6 (seis) corridas. A punição do cavaleiro segue independente do Clube Hípico ou campeonato decorrente. Fica definido como campo toda a área do recinto da corrida, inclusive, baias e bilheterias, sendo que comprovada presença de infrator punido com a suspensão no campo da prova, o Clube Hípico do infrator perderá todos os pontos da prova, sendo de sua responsabilidade evitar a 16


presença da pessoa suspensa. No caso de expulsão de um corredor antes da prova da bandeira, o Clube Hípico que teve o corredor expulso, não fará a prova da bandeira, e a outro Clube Hípico deverá fazer a prova, e serão consideradas as faltas. VI – Qualquer pessoa inscrita nos Clubes Hípicos pode ser punida com três corridas de suspensão, estando ela em qualquer evento promovido ou autorizado pela Liga, e comprovado pelo Juiz neutro Art. 57º– A Liga, desde que constante expressamente da súmula dos Juízes Neutros, poderá no caso de agressão sica oriunda de cavaleiros, diretores, colaboradores ou juízes auxiliares, aplicar pena de suspensão pelo prazo de 03 (três) à 10 (dez) corridas, e o Clube Hípico do infrator deverá entregar até a terça-feira seguinte a decisão da punição aplicada pela Liga, o total de 10 (dez) cestas básicas, que serão encaminhadas pela Liga en dade filantrópica ou assistência por esta escolhida. I - Em caso de reincidência, no prazo de 03 (três) anos, a pena será duplicada. II- Caso a agressão ou agitação par r de juiz auxiliar este poderá ser subs tuído.

VIII – Disposições Finais Art. 58º – Será permi da a presença dentro do cercado da pista no decorrer das corridas as seguintes pessoas: I – Um técnico, e um auxiliar técnico previamente indicado pelos Clube Hípicos que poderão orientar seus cavaleiros a qualquer momento da corrida e uma pessoa de cada uma dos Clubes Hípicos responsável pelo par dor (brete), que deverão permanecer próximo aos par dores, não podendo ultrapassar a primeira linha do quadrado da bandeira sem autorização dos juízes neutros, sob pena do Clube Hípico invasor perderem três pontos na contagem geral desta corrida. II – O juiz de chegada, um de cada Clube Hípico na linha de chegada e os juízes auxiliares em número de dois, que deverão ficar próximo aos obstáculos durante esta prova e no fundo da pista nas demais provas, sendo que um dos juízes auxiliares é responsável pela colocação do lenço e do chapéu. III – Os juízes neutros no mínimo de dois e no máximo de quatro, divididos na linha de chegada, e outro próximo aos obstáculos durante esta prova, e no fundo da pista nas demais provas. Caso tenha 4 Juízes neutros, será 1 na linha de chegada, 1 no brete e 2 no fundo do campo. Art. 59º – Somente aos juízes dos Clubes Hípicos envolvidos na corrida, será permi do o acesso sem pagamento de entrada, desde que estejam, portanto as credenciais fornecidas pela Liga. Art. 60º– O número de pessoas presentes entre o cercado da pista e no fundo dos bretes não poderá ser superior a 20 pessoas, incluídos as pessoas elencadas, sendo expressamente vedada e proibida a presença de menores de 14 anos, podendo ser feito um acordo entre os Juízes dos Clubes Hípicos, modificando este número de pessoas sempre informando o Juiz neutro. Os veterinários dos Clubes Hípicos terão livre acesso, não sendo considerados entre os elencados. Serão a seguinte ordem: 12 cavaleiros; 1 breteiro; 1 fechador de brete; 1 técnico; 1 auxiliar técnico; 4 ajudantes. § Único: Em caso de descumprimento com um número de pessoas acima de 20, deverá o juiz de o Clube Hípico pedir para que esta pessoa saia, em caso de reincidência, o juiz neutro deverá rar três pontos na contagem geral da corrida, do Clube Hípico penalizado. Art. 61º – É proibida a entrada de cavaleiros na pista, fora da hora de sua par cipação, sob pena de perda de três pontos na contagem geral desta corrida, salvo com autorização dos juízes, sendo considerada pista a primeira linha do quadrado da bandeira até a linha do gol do fundo. Art. 62º– Na prova de obstáculos é permi do aos cavaleiros, podem fazer aquecimento dos cavalos de salto na área entre primeira linha da bandeira e os par dores. Os cavalos e os cavaleiros que disputarão a prova da bandeira poderão aquecer na área acima descrita, e além da linha do fundo do campo (gol). Na prova da bandeira se os cavaleiros fizerem o aquecimento fora da área determinada perderão três pontos na contagem geral da prova para cada cavaleiro que desrespeitar a regra. 17


Art. 63º - Nas provas disputadas em páreos, agilidade, lenço e chapéu são proibidos o aquecimento no interior da pista, sob pena de perda de três pontos na contagem geral da corrida por cavaleiro que descumprir a regra. § Único - Todos os campos deverão ter um espaço próximo aos currais para o aquecimento dos cavalos. Art. 64º – É vedada qualquer po de interferência sica de pessoas que estão dentro da pista de corrida no intuito de ajudar os cavaleiros no momento da execução das provas, sob pena de anulação da prova e do cavaleiro não pontuar. Art. 65º – Não é permi do qualquer po de interferência sica direta do público durante a execução das provas, cabendo as diretorias, juízes e seus colaboradores controlar suas torcidas, para que não ocorram agressões, sendo que se necessário, que se requisite o comparecimento da polícia militar ou civil ao local. Art. 66º – É proibido o uso de fogos de ar cios, batuque, buzinas, carros de som e outros sons que atrapalhem o bom andamento da corrida e a realização das provas. Art. 67º – Em caso de discordância entre os juízes, a decisão final será dos juízes neutros devidamente escalados pela Liga. I – Os Clubes Hípicos estão obrigados a aceitar os juízes neutros escalados pela Liga, bem como acatar as suas decisões incluindo semifinais e finais. II- Em caso de discordância de decisão tomada pelo juiz neutro, o Clube Hípico que se julgar prejudicado deverá apresentar protesto ao juiz neutro que deverá fazer constar em súmula o protesto do Clube Hípico reclamante. III - As corridas deverão sempre terminar em campo, ficando ressalvado o direito de recurso dos Clubes que não se conformarem com decisão ou decisões tomadas pelos juízes neutros. IV -. Cabe ao juiz neutro decidir sobre a vitória e a derrota no caso de um dos Clubes Hípicos abandonarem o campo de disputa da corrida. Em caso de abandono do Clube Hípico ou de seus juízes, sem o aval do juiz neutro, o Clube Hípico será penalizado conforme o ar go 10, em sua totalidade. V – Em todas as provas onde houver necessidade de soltar os animais do brete ficará sob decisão expressa do Juiz de neutro ou Juiz de brete (quando houver), parar e voltar à prova quando necessário por mo vo de o cavalo bicar ou sair sem autorização de seu cavaleiro, sendo o breteiro adversário, sendo, na prova de agilidades, deverá voltar e ser embretado novamente, na quarta passada, quando houver, ou na úl ma prova. Na prova do lenço e do chapéu voltará após sexta passada. Art. 68º – A Liga, terá seu quadro de juízes neutros, entre eles foi montada uma comissão que ficará responsável pelas escalações, os quais serão enviados em número de três para cada corrida, sendo que para ano de 2017 o valor es pulado será de R$ 150,00 por juiz neutro, tendo este passe livre em todas as corridas nas corridas em que for marcar, estando os mesmos uniformizados e com a carteira de iden ficação da LIGA. § único: Poderá um Clube Hípico requisitar junto a Liga mais de três juízes neutros para uma corrida, até na terça-feira que antecede tal corrida, devendo o Clube requisitante arcar com o pagamento dos juízes neutros requisitados, nos mesmos valores expostos. Art. 69º – Um Clube Hípico somente poderá abandonar o campo, por decisão dos juízes neutros, sendo certo que, caso a decisão de abandonar par r de forma unilateral por um dos Clube Hípicos, deverão ser seguidas as seguintes regras: I- O Clube Hípico que abandonar a corrida e deixar o campo será punido com a perda todos os pontos desta corrida, no ficado na sumula do Juiz neutro desta corrida. II- O Clube Hípico que abandonar injus ficadamente a corrida perderá os dois próximos mandos de campo, sendo estas provas realizadas na mesma semana da tabela de corridas da Liga, em campo neutro escolhido pelo Clube Hípico adversário, as novas corridas serão realizadas com portões abertos, sem cobrança de ingressos, a responsabilidade da segurança e do pagamento dos juízes neutros, as marcações e as responsabilidades durante a prova caberá ao Clube punido pelo abandono da corrida. III - A renda do bar e toda a preparação do campo antes do início da prova caberá ao Clube dono do campo escolhido, devendo estes acontecimentos ser anotados e assinados no verso das súmulas pelos juízes auxiliares e 18


juízes neutros. IV - O Clube proprietário do campo neutro escolhido será obrigado a aceitar desde que os dois Clubes que farão a corrida não correrão no campo escolhido nas próximas duas corridas e desde as corridas sejam feitas em dia divergente a seu mando IV- O Clube Hípico que permaneceu em campo ganhará os 2 pontos desta corrida e somará aos pontos no momento do abandono as provas que faltarem como se vesse ganho. Art. 70º - Em todas as corridas com previsão de mais de 1000 torcedores, o Clube Hípico mandante, deverá apresentar à Liga requerimento de reforço policial devidamente protocolado junto a Policia Militar e/ou Policia Civil até a quarta-feira antecedente a corrida. Art. 71º – Não se excluem as ações penais e civis, decorrentes dos atos de agressões dos ofensores na forma da lei. Art. 72º - Em caso de ocorrência de acidentes com um cavaleiro, e esse ficar impossibilitado de con nuar a prova, o cavaleiro não poderá ser subs tuído sem autorização do juiz neutro de chegada, se não for autorizado pelo juiz neutro de chegada a prova do cavaleiro será nula (0), e o outro cavaleiro fará os pontos da prova como vencedor, descontando as penalidades que sofrer. Art. 73º – Cabe ao juiz neutro decidir sobre o todas as ocorrências, protestos e o resultado final, os quais deverão ser anotados na súmula. Art. 74º – As penalidades não perderão o efeito de um ano para o outro, devendo ser cumpridas até o final, mesmo que seja no ano seguinte. Art.75º – O preço dos ingressos durante todo campeonato, inclusive as semifinais e finais será de R$ 10,00, sendo R$ 8,50 para o Clube mandante e R$ 1,50 para a Liga, que deverá ser repassado até a sexta feira seguinte a corrida. Art.76º- A corrida de abertura do campeonato será única, entre o campeão e o vice do ano anterior, caso esteja um dos dois primeiros colocados impossibilitados de correr no campeonato, deverá ser chamado para essa corrida o terceiro colocado e assim por diante. Neste final de semana não poderá ter outra corrida da primeira rodada ou amistosa. No próximo final de semana corre os outros Clubes Hípicos e folga os dois da abertura do campeonato. Art.77º - Ficou acertado em reunião da diretoria da Liga e representantes do Clubes que a par r de 2018 as fichas de cavaleiros terão validade por 2 anos, sujeitas as mesmas penalidades constantes nesse regulamento.

Franca, SP, 24 de fevereiro de 2017.

_________________________________________ PRESIDENTE- OSMAR ALVES DE ANDRADE

_________________________________________ VICE-PRESIDENTE – ALEX ROSA PAULINO

_________________________________________ TESOUREIRA - ANGELA MARIA RODRIGUES

_________________________________________ 19


VICE TESOUREIRA – CAROLINE FREITAS DE ANDRADE

_________________________________________ PRIMEIRO SECRETARIO – EDSON DE SOUZA SILVA

_________________________________________ SEGUNDA SECRETARIA – SUELI APARECIDA DE LIMA

_________________________________________ 1º CONSELHEIRO – MARCELO ISAAC FERREIRA

_________________________________________ 2º CONSELHEIRO – LUIZ ROBERTO PENA DE ANDRADE

_________________________________________ 3º CONSELHEIRO – MARIANA DE LMA E SILVA

_________________________________________ 1-CLUBE HÍPICO 3 COLINAS

_________________________________________ 2-CLUBE HÍPICO 6 DE ABRIL

_________________________________________ 3-CLUBE HÍPICO 9 DE JULHO

_________________________________________ 4-CLUBE HÍPICO AREIA

_________________________________________ 5-CLUBE HÍPICO CASSIA

_________________________________________ 20


6-CLUBE HÍPICO CLARAVAL

_________________________________________ 7-CLUBE HÍPICO CRISTAIS PAULISTA

_________________________________________ 8-CLUBE HÍPICO FRANCA

_________________________________________ 9-CLUBE HÍPICO RIBEIRÃO CORRENTE

_________________________________________ COMISSÃO JURIDICA DA LIGA DAS CORRIDAS HIPICAS REGIONAL

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