DA I N D Ú S T R I A ORGAO DAS
oficial
do
INDUSTRIAS
GRÁFICAS
N O E S T A D O DE S À O NÚM ERO 6
GRÁFI CA
sindicato
PAULO
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S Ã O P A U LO , 1 D E F E V E R E IR O D E 1950
ANO I
lAKfioMacâo- de Ohaieüat fyityicoMuitas são. as reclamações da Indústria Gráíica a propósito do critério adotado pela Carteira de Importação e Exportação do Banco do Brasil com relação à concessão de licença-prévia e pedidos para a importação de mate riais gráficos. Desde a publicação do decreto regulando o assunto, tem nosso Sindi cato procurado contornar as dificuldades surgidas, mantendo-se em contac to com aquela secção do Banco do Brasil em São Paulo, sem contudo lograr maiores êxitos nesses contactos. Agora, vem nosso Sindicato de enviar ao Rio o diretor dêste BOLE TIM com a incumbência de se entender com o Sindicato das Indústrias Grá • ficas sediado naquela capital a respeito das dificuldades, ou melhor, das ne cessidades da mesma indústria na capital federal, e que são as mesmas que as nossas. Desses entendimentos resultou um acordo entre as duas entida des máximas da Indústria Gráfica das duas capitais, que vão dirigir uma re presentação à Carteira de Importação e Exportação do Banco do Brasil expli cando os resultados maléficos a êste setor industrial com a atitude daquele órgão coordenador das nossas importações. Na realidade, a Indústria Gráfica atravessa maus momentos com a fal ta de máquinas, materiais e peças, cuja importação não lhe é permitida, ou lhe é permitida em bases que são o mesmo que proibi-la. A importação de má quinas e materiais para a indústria gráfica, merece dos poderes competen tes um estudo à parte, por se tratar de assunto complexo. Leis e portarias que servem para outras indústrias, não servem para a nossa, eis que nossas necessidades reais somente poderão ser constatadas por técnicos no assunto, e não apenas técnicos em questões de importação em geral. * Por essa razão, e também por muitas outras indiscutíveis, esperamos sanando assim uma angustiosa situação para a indústria que produz impressos, que a CEXIM leve em consideração a representação que lhe será enviada,