Cartilha e Manual do CNJ

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CARTILHA DO CNJ DAS PETIÇÕES EM GERAL


CARTILHA DO CNJ DAS PETIÇÕES EM GERAL A Corregedoria Nacional de Justiça recebe petições de qualquer interessado, relacionadas aos feitos de sua competência (art. 31 do RI/CNJ) e abre processos administrativos diversos, não em razão da matéria ou classificação, mas em razão de seu conteúdo. Os processos na Corregedoria são: Reclamação Disciplinar, Representação por Excesso de Prazo, Revisão Disciplinar, Avocação de Processo Disciplinar e Sindicância. A petição inicial deverá ser redigida no vernáculo (em português), de forma clara e objetiva (sem juízos de valor), assinada e dirigida ao Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, identificando-se o Requerente (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e CPF, e endereço completo, com CEP) e o Requerido (nome completo, título e local de trabalho). A petição deverá estar acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26-9-2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 02-10-2007). Em geral as petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX), ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ, situado no 1º andar do Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. É possível, ainda, encaminhar petições e documentos via Fax — para o telefone nº 0xx613217.4506, valendo-se da Lei nº 9.800/99. Nesse caso, o original da petição deverá ser encaminhado ao CNJ, em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo. O Conselho Nacional de Justiça disponibilizará, em breve, formulário de petição eletrônica no site www.cnj.gov.br com a possibilidade de juntada de documentos diversos também em meio eletrônico, desde que o requerente esteja previamente cadastrado no sistema informatizado do CNJ. O e-processo, como já vem sendo chamado, facilitará o acesso do usuário à Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitando, ainda, a tramitação dos processos de forma mais ágil e eficiente. Uma vez recebida, a petição receberá um número de protocolo com identificação por código de barras. Se da leitura da petição, ficar claro e evidente o tipo de pedido formulado, isto é, o tipo de procedimento administrativo a ser instaurado, a petição será registrada no sistema informatizado do CNJ com o número do protocolo e, após a devida classificação, receberá o nome da classe processual pertinente e um número seqüencial de acompanhamento do processo, por exemplo: Reclamação Disciplinar nº 123 ou Representação por Excesso de Prazo nº 123. Uma vez autuado, é possível acompanhar a tramitação do processo pela internet, no módulo de andamento processual do CNJ, no sítio www.cnj.gov.br.


Pode-se obter a classe e o número do processo a partir do número de protocolo, seguido do ano em que foi recebida a petição — por exemplo: 1234/2005 ou 2345/2006, ou ainda, pelo nome do requerente ou do requerido. Caso a petição dirigida ao Corregedor não reúna elementos suficientes à classificação do procedimento, o nº do protocolo será registrado como petição avulsa, que será encaminhada à Corregedoria para análise. Reclamações anônimas, apócrifas, manifestamente improcedentes ou de difícil compreensão, serão sumariamente arquivadas. Não há obrigatoriedade de o requerente constituir advogado para peticionar junto à Corregedoria. Todavia, caso o requerente se faça representar por procurador, deverá ser juntado à petição um mandato de procuração com poderes específicos para propositura da representação junto à Corregedoria do CNJ, sob pena de arquivamento do feito. Em razão do caráter sigiloso dos procedimentos encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça, às informações recebidas somente terão acesso as partes, os interessados e os procuradores legalmente constituídos, não sendo possível retirar os autos em carga. Pedidos de vista somente serão concedidos em cartório, e quaisquer certidões ou traslados deverão ser requeridos por petição. Recebidas as informações, o Ministro Corregedor analisará o processo para decidir ou pelo arquivamento ou pela procedência do pedido, determinando as medidas necessárias e adequadas ao cumprimento da decisão. Em qualquer caso, o requerente será intimado da decisão, por ofício, com aviso de recebimento – AR ou por meio de publicação na imprensa oficial, no caso de possuir advogado constituído. Da decisão de arquivamento caberá recurso ao Ministro Corregedor, por meio de petição fundamentada, no prazo de dez dias, contados da intimação do requerente, ou da publicação da suma da decisão na Seção-1 do Diário da Justiça da União - DJU, caso representado por advogado. As razões do recurso deverão ser protocoladas na Secretaria do CNJ, no prazo regimental, e encaminhadas ao Corregedor que, após abrir vista para contra-razões, poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-la à apreciação do Plenário. As decisões de procedência do pedido serão submetidas ao Plenário do CNJ, para referendo, acompanhadas de relatório e voto do Ministro Corregedor. Do julgamento do Conselho somente caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal, pela via judicial originária (art. 102, I, “r”, da Constituição de 1988, introduzido pela EC-45/2004). A Corregedoria, em princípio, não apura denúncias de terceiros não legitimados para o processo administrativo disciplinar. Para receber denúncias, deverá ser criada, em breve, a Ouvidoria do CNJ, que atuará como órgão auxiliar da Corregedoria nos casos mais graves que devam ser levados ao conhecimento do Corregedor Nacional. Em casos tais, o Corregedor poderá, inclusive, determinar a abertura de diligência ou procedimento investigativo para apuração das denúncias recebidas, desde que identificado o denunciante. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR


Trata-se de procedimento administrativo de índole disciplinar para apuração de fatos trazidos ao conhecimento do Corregedor Nacional de Justiça, por meio de petição. A petição deverá conter descrição minuciosa dos fatos, se possível com citação da legislação administrativa disciplinar aplicável (Lei complementar n. 35/79, Lei n. 8.112/90, Lei n. 9.784/99, leis estaduais, leis de organização judiciária, etc.), além de todas as provas que o reclamante puder juntar que comprovem o alegado na petição. Não se aplicam, para efeito de apuração de infração disciplinar, a alegação de descumprimento de procedimentos previstos nos códigos de processo judiciais. Da leitura dos fatos narrados deverá estar claro o interesse de agir do reclamante e o aproveitamento útil de uma decisão favorável do CNJ em atendimento ao pedido formulado na petição. Deverá, ainda, ficar demonstrado o desvio de conduta, a falta funcional ou infração disciplinar cometida pelo reclamado, no exercício de suas funções. Tendo em vista a natureza disciplinar da reclamação, e em homenagem aos princípios da inocência presumida, da ampla defesa e do contraditório, não é cabível pedido liminar, ou de antecipação de tutela, sem a audiência do reclamado. Na reclamação disciplinar deve ficar evidente a natureza estritamente administrativodisciplinar do pedido, não se confundindo com o processo judicial, cujo eventual erro de procedimento (direito processual) ou erro de julgamento (direito material) deve ser discutido e impugnado exclusivamente na via jurisdicional. É que o CNJ não tem, dentre suas atribuições, competência para apreciar questões de cunho jurisdicional. Feita a análise sumária da petição e demais documentos que a acompanham e havendo fundadas razões de indícios de falta funcional ou infração disciplinar, o Ministro Corregedor determinará a expedição de ofício ao reclamado, à Corregedoria local ou ao Presidente do Tribunal, para que preste informações preliminares, em quinze dias, acerca dos fatos alegados na petição inicial. Esse prazo poderá, todavia, ser prorrogado, por igual período, a critério do Corregedor, mediante solicitação escrita do reclamado. Recebidas as informações, o processo será analisado pelo Ministro Corregedor, quanto ao mérito, para decidir se é o caso de instauração de sindicância ou de pedido de providências, com prazo fixado em 60 dias, para que a Corregedoria local apure e, se necessário, puna os responsáveis, de tudo comunicando a Corregedoria Nacional de Justiça. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Regimento Interno do CNJ Trata-se de procedimento administrativo de caráter disciplinar para apuração de denúncias relacionadas à morosidade processual injustificada, trazidas ao conhecimento do Corregedor Nacional de Justiça, por meio de petição. A natureza da representação implica demonstrar ter havido desídia, por parte do requerido, no curso dos processos judiciais ainda em andamento, comprometendo a razoável duração do processo, e podendo configurar falta disciplinar se provada sua culpa, em sentido estrito, por descumprimento do art. 35 da Lei Complementar n. 35/79, Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. A petição deverá conter descrição minuciosa dos fatos, indicação precisa do processo cuja demora se alega, além de todas as provas que o requerente puder juntar que comprovem o alegado na petição. Não é necessário extrair certidão de andamento processual do feito em


cartório, bastando juntar cópia do extrato de andamento processual, atualizada, obtido via internet ou terminal eletrônico no fórum ou tribunal local. Deverá, ainda, ficar demonstrada a falta de justificativa plausível para a paralização ou excessiva demora na tramitação do processo, não sendo admitida a representação por simples descumprimento dos prazos processuais impostos pela legislação processual civil, penal ou administrativa. Representações cujos fatos narrados não demonstrem o excesso injustificado de prazo serão sumariamente arquivadas, assim, como aquelas em que houver a perda do objeto. É recomendável que, antes de peticionar à Corregedoria Nacional, o requerente tenha peticionado ao juízo, ou tribunal, no sentido de buscar a eficiente prestação jurisdicional em prazo razoável. Feita a análise sumária da petição e demais documentos que a acompanham e havendo indícios de excesso injustificado de prazo, o Ministro Corregedor determinará a expedição de ofício ao requerido, ou à Corregedoria local, para que preste informações preliminares, em quinze dias, acerca dos fatos alegados na petição inicial. Esse prazo poderá, todavia, ser prorrogado, por igual período, a critério do Corregedor, mediante solicitação escrita do requerido. Procedente o pedido, vários são os tipos de decisão possíveis, visando, sempre, a solução do problema relacionado ao excesso injustificado de prazo na tramitação processual. Exemplificativamente, poderá ser fixado prazo para cumprimento de determinado ato processual pelo requerido, poderá ser determinado ao tribunal ou juízo providências no sentido de maximizar o andamento dos feitos, poderá, ainda, ser designado outro magistrado para atuar no processo, afastado o requerido. Dependendo da gravidade do caso, a Corregedoria poderá propor a abertura de procedimento disciplinar contra o requerido, para apuração do desvio de conduta, da falta funcional ou infração disciplinar, o que será deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. VERSÃO PERGUNTAS E RESPOSTAS Cartilha Modelo de RD Modelo de Representação A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ. É um serviço posto à disposição do cidadão para que esclareça dúvidas, reclame, denuncie, elogie ou apresente sugestões sobre os serviços prestados pelo CNJ e as atividades por ele desempenhadas. A Ouvidoria do CNJ foi criada pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 e é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função atualmente exercida pelo Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, eleito pelo Plenário na 81ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2009. Como posso peticionar ao CNJ? A formalização de manifestação dirigida ao Conselho Nacional de Justiça deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.


É preciso advogado para peticionar ao CNJ? Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação. Quais são os documentos necessários? É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007). Qual o endereço para peticionamento? As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX), ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900. Posso enviar a petição via fax? É possível encaminhar petições e documentos para o telefone (61) 3217-4505, no horário das 12h às 19h, conforme o procedimento estabelecido na Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e documentos deverão ser entregues ao CNJ em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo. Em caso da petição ser anônima/apócrifa: Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26.9.2007. Como serei informado do número do processo? O usuário poderá consultar no site do CNJ, em “Processo Eletrônico”, pelo nome da parte, ou entrar em contato com o setor de Protocolo, pelo telefone (61) 3217-4564, no horário das 12h às 19h. Qual é a competência do CNJ? A regra do artigo 103-B § 4º da Constituição da República, na redação da EC nº 45, atribuiu ao CNJ competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos seus juízes, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse dispositivo. Para informações mais detalhadas, confira o menu Institucional. Quais os tipos de procedimentos julgados pelo CNJ?


Os tipos de procedimentos julgados pelo CNJ e suas formalizações estão previstos no Regimento Interno do CNJ, disponível no menu Legislação. Alguns procedimentos que são levados a efeito pela CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Vejamos: Inspeção (RICNJ, art. 48) Correição (RICNJ, art. 54) Sindicância (RICNJ, art. 60) Reclamação Disciplinar (RICNJ art. 67) Representação por Excesso de Prazo (RICNJ, art. 78) Avocação de Processo Disciplinar (RICNJ, art. 79) Outros procedimentos são DISTRIBUÍDOS LIVREMENTE ENTRE OS CONSELHEIROS, que poderão submetê-los ao Plenário para julgamento ou determinar o arquivamento liminar do processo quando a matéria for flagrantemente estranha às finalidades do CNJ, bem como a pretensão for manifestamente improcedente, despida de elementos mínimos para sua compreensão ou quando ausente interesse geral. São eles: Procedimento Administrativo Disciplinar (RICNJ, art. 73) Revisão Disciplinar (RICNJ, art. 82) Consulta (RICNJ, art. 89) Procedimento de Controle Administrativo (RICNJ, art. 91) Pedido de Providências (RICNJ, art. 109) Avocação de Processo Disciplinar (RICNJ, art. 79)

É preciso advogado para peticionar ao CNJ? Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação. Contra as decisões do CNJ cabe recurso? Contra as decisões do Plenário do CNJ não cabe recurso. O Regimento Interno do CNJ (art. 115) prevê o cabimento de Recurso Administrativo na hipótese da autoridade judiciária ou interessado que se considerar prejudicado por decisão do Presidente, do Corregedor Nacional de Justiça ou do Relator, no prazo de cinco (5) dias, contados da sua intimação. Há algum procedimento que vise à garantia das decisões ou atos normativos do CNJ? Sim. O Regimento Interno do CNJ prevê, em seu artigo 101, o instituto da Reclamação. O requerimento deverá ser instruído com cópia da decisão atacada e referência expressa ao ato ou decisão do Plenário cuja autoridade se deva preservar e deverá ser dirigido ao Presidente do CNJ. Há algum procedimento específico para combater decisões judiciais, isto é, proferidas no curso de processos em trâmite no Poder Judiciário? Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça a revisão de decisões judiciais. A sua atuação está restrita ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do


cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme a norma gravada no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal de 1988.

Como consultar andamento processual pelo Portal/Processo Eletrônico? Para consultar o andamento processual por meio do Portal do CNJ, www.cnj.jus.br, basta informar o número do processo no campo “Processo Eletrônico”, login e senhas exclusivas e clique em OK, ou clicar em “Busca Avançada” para efetivar busca pelos nomes das partes ou do advogado. Processos sigilosos somente são localizados pelo número. Como verificar a situação de petições/documentos enviados ao CNJ? Recomenda-se o contato com o Setor de Protocolo, tel. (61) 3217-4564, no horário das 12h às 19h, para verificar o recebimento dos documentos enviados. Como se dá o cadastramento da parte ou procurador no sistema eletrônico do CNJ? O cadastramento no sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) é realizado, direta e pessoalmente, pela parte ou procurador com poderes específicos, junto à Subsecretaria de Protocolo, Autuação e Distribuição, mediante apresentação de documento referente ao Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF/MF), ou de documento oficial de identidade que contenha o número desse documento. Na hipótese de o cadastramento ser efetuado por procurador, este deve apresentar cópia simples do documento do outorgante e procuração com assinaturas reconhecidas em Cartório. Como obter informações sobre os projetos implementados pelo CNJ? As informações sobre todos os projetos implementados pelo CNJ podem ser obtidas no menu Programas. Caso os dados ali contidos não sejam suficientes para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria, por meio do Fale Conosco. Como ter acesso à jurisprudência e atos normativos do CNJ? A Jurisprudência do CNJ pode ser obtida na página principal, por meio do sistema Infojuris ou pelo Boletim Mensal de Doutrina e Jurisprudência. Os atos normativos estão acessíveis no menu Atos do Conselho / Atos da Presidência ou no Infojuris. Fale com a Ouvidoria do CNJ clique aqui Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N Brasília Distrito Federal Brasil 70175-900


ouvidoria@cnj.jus.br Fale com a Ouvidoria: (55+61) 3217-4862 Informações Processuais: (55+61) 3217-4564 (55+61) 3217-4418 Apoio aos Conselheiros: (55+61) 3217-3999 Fax para petições: FALE COM A CORREGEDORIA Contatos: MINISTRO CORREGEDOR – GILSON LANGARO DIPP Telefone de Contato: (61) 3217-4596 CHEFE DE GABINETE – LÍVIA MARIA SANTOS RIBEIRO Telefone de Contato: (61) 3217-4596 ASSESSOR-CHEFE DA CORREGEDORIA Dr. Manoel Lauro Volkmer de Castilho JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA Dr. José Paulo Baltazar Junior Dr. Ricardo Cunha Chimenti Dra. Salise Monteiro Sanchotene Dr. Friedmann Anderson Wendpap Dr. Nicolau Lupianhes Neto ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS Lorena Caroline Lyra de Oliveira Telefone de contato: (61) 3217-4553/4594 CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 3° Andar, Sala 360 Praça dos Três Poderes, s/n°, Brasília – DF, CEP: 70.175-900 Fones: (61) 3217.4553/4552 – Fax: (61) 3217.4505 E-mail: corregedoria@cnj.jus.br


MODELO DE RD ( RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ______________________________________________________________________, (nome completo)

brasileiro(a), ____________________, ______________________, portador(a) do (estado civil) (profissão)

RG nº __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____._____.______-____, (nº identidade/órgão expedidor) (nº CPF)

residente e domiciliado(a) _______________________________________________ (endereço completo para contato)

____________________________________________________________________, (complemento do endereço) (cidade e estado da federação)

CEP: ___________-____, vem perante Vossa Excelência, com base no art.103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, e arts. 72 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar a presente

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR contra ______________________________________________________________, ____________________________________________________________________, (indicar o nome do magistrado, servidor, membro ou órgão do Poder Judiciário, inclusive, se for o caso, o do serviço auxiliar, serventia ou órgão prestador de serviço notarial e de registro que atue por delegação do poder público ou oficializado)

pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor: I – DOS FATOS: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ II – DO DIREITO: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________


_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ III – DO PEDIDO Ante todo o exposto, requer a este Conselho Nacional de Justiça sejam apurados os fatos acima nar rados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie. Para demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Termos em que, pede e espera deferimento. ________________________, ______/______/_______. (local) (dia) (mês) (ano)

_____________________________________________ (assinatura)


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