Regulamento interno da be cre

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Regulamento interno da BE/CRE Artigo 1.º Definição da BE/CRE A Biblioteca e a Mediateca constituem a Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos da Escola Secundária Padre Alberto Neto (BE/CRE da ESPAN). Artigo 2.º Missão A BE/CRE da ESPAN tem como missão: 1. Proporcionar aos alunos, professores, funcionários, encarregados de educação e à comunidade em que se insere a ESPAN, a utilização dos recursos disponíveis. 2. Promover a leitura. 3. Apoiar o trabalho no âmbito curricular tendo em vista a melhoria dos resultados. 4. Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica. 5. Realizar atividades de animação que contribuam para o enriquecimento cultural e científico dos seus utilizadores e da comunidade escolar. Artigo 3.º Espaço físico 1. 2. 3. 4.

O espaço da BE/CRE organiza-se em diferentes zonas funcionais. As zonas funcionais constam de planta afixada na BE/CRE. A gestão do espaço e da sua ocupação pelos utentes compete à equipa da BE/CRE. Para acesso às várias zonas funcionais, todos utentes da BE/CRE deixam à entrada, em local próprio, os seus sacos, malas e mochilas, devendo retirar do seu interior os objetos de valor. 5. Na BE/CRE não é permitido comer, beber, mascar pastilha elástica nem praticar quaisquer atos que perturbem o seu bom funcionamento. Artigo 4.º Equipa e funções 1. A equipa da BE/CRE é constituída pelos professores, funcionários e alunos que nela desempenham as tarefas inerentes ao funcionamento da BE/CRE. 2. A equipa da BE/CRE é nomeada pela Direção da ESPAN e rege-se pela legislação em vigor. 3. A BE/CRE tem um professor bibliotecário responsável que desempenha as funções de coordenação. 4. Os alunos desempenham a função de monitores. 5. Os monitores recebem formação adequada à sua função. 6. A BE/CRE tem um manual de serviço com a descrição dos procedimentos e rotinas de trabalho da equipa. 7. À equipa da BE/CRE compete a orientação e o apoio aos utentes.


Artigo 5.º Direitos dos Utentes 1. Beneficiar dos recursos e serviços prestados pela BE/CRE, de acordo com a disponibilidade e regras de utilização em vigor. 2. Dispor de um ambiente agradável e propício à utilização destes serviços. 3. Apresentar sugestões, críticas e reclamações. 4. As reclamações são apresentadas por escrito, para o endereço de correio eletrónico da BE/CRE ou, em caso de impossibilidade, em papel. 5. O professor bibliotecário responderá a todas as reclamações no prazo de 10 dias úteis. 6. As reclamações que visem o professor bibliotecário serão apresentadas diretamente à Direção da ESPAN. 7. As informações pessoais dos utentes da BE/CRE são de natureza confidencial e não podem ser facultadas a terceiros. Artigo 6.º Deveres dos utentes 1. Conhecer e cumprir o presente regulamento. 2. Respeitar a autoridade e acatar as indicações dos responsáveis pelo funcionamento da BE/CRE. 3. Manter em bom estado de conservação os documentos e equipamentos que têm ao seu dispor. 4. Cumprir os prazos estipulados para os empréstimos. 5. Indemnizar a BE/CRE pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade. 6. Contribuir para a manutenção de um bom ambiente de trabalho no interior da BE/CRE, respeitando o silêncio propício à realização das diferentes atividades. 7. Aguardar serenamente a sua vez para ser atendido ou para utilizar os equipamentos. 8. Entregar o cartão aos membros da equipa da biblioteca sempre que estes o solicitem, por tempo determinado, para identificação ou processamento de operações de gestão. 9. Fornecer as informações solicitadas pelos membros da equipa da BE/CRE para finalidades de gestão. Artigo 7.º Cartão de leitor 1. O cartão de leitor obtém-se na BE/CRE e tem um custo de 0,50€. 2. Para os alunos beneficiários da ASE, a primeira emissão do cartão é gratuita. Artigo 8º. Acesso aos recursos 1. A entrega de material para aulas pedido por professores tem prioridade no atendimento. 2. Nos restantes casos, no atendimento e na utilização dos recursos da BE/CRE respeita-se a ordem de chegada. 3. O dano ou extravio das obras implicam o seu pagamento ou a sua substituição pelo responsável.


Artigo 9.º Utilização presencial de documentos e jogos 1. A consulta de documentos em acesso livre – livros, dossiês temáticos e publicações periódicas – está isenta de formalidades. 2. Após a consulta, os utentes colocam os documentos consultados no carrinho junto da zona de atendimento. 3. A saída de documentos para fotocopiar carece da autorização do responsável pelo atendimento e exige a entrega, por parte do utente, de um documento de identificação. 4. A arrumação dos documentos utilizados é feita exclusivamente pela equipa da BE/CRE. 5. Os documentos que não estão em acesso livre devem ser solicitados e devolvidos na zona de atendimento. 6. Os jogos disponíveis na BE/CRE são pedidos e devolvidos na zona de atendimento. Artigo 10.º Empréstimo para utilização fora das instalações da BE/CRE 1. O empréstimo de recursos para utilização em sala de aula, ou fora das instalações da BE/CRE, é concedido unicamente a professores, mediante requisição prévia, feita com um mínimo de dois dias úteis de antecedência. 2. O levantamento e entrega dos recursos podem ser feitos pelos professores, por funcionários da ESPAN ou por monitores da BE/CRE, mandatados pelos professores e munidos de formulário assinado pelo professor. 3. A devolução dos recursos emprestados para utilização fora das instalações da BE/CRE terá obrigatoriamente de ser feita na BE/CRE durante o seu funcionamento. Artigo 11.º Empréstimo domiciliário 1. A BE/CRE faz empréstimos domiciliários unicamente a leitores. 2. O empréstimo domiciliário aplica-se a monografias e outro material impresso. 3. O empréstimo domiciliário não se aplica aos seguintes documentos: obras de referência, dicionários, enciclopédias, gramáticas, prontuários, manuais, códigos, atlas, mapas, obras raras ou de elevado custo, e outras cujas caraterísticas justifiquem esta restrição. 4. Cada leitor poderá ter emprestadas até 3 obras. 5. As obras são emprestadas por um período de uma semana, e são entregues no máximo até ao 6º dia útil. 6. O empréstimo pode ser renovado duas vezes, se não houver leitores em lista de espera. 7. O leitor deve sempre ser informado da data de entrega oralmente e por meio do preenchimento de uma ficha que acompanha a obra. 8. O extravio da ficha implica o pagamento de 5 cêntimos pelo utente que a não entregue juntamente com o documento. 9. O não cumprimento dos prazos implica o pagamento de uma multa de 5 cêntimos por cada dia útil e por cada documento em atraso. 10. Quando o período de empréstimo abranja as interrupções letivas, a devolução deve ser feita no primeiro dia útil pós essa interrupção. 11. Os empréstimos domiciliários fazem-se de 1 de setembro a 31 de maio.


Artigo 12.º Empréstimos especiais 1. O professor bibliotecário pode autorizar empréstimos especiais em circunstâncias que o justifiquem. 2. São especiais os empréstimos de documentos ou equipamentos da BE/CRE habitualmente não disponíveis para determinado tipo de empréstimo ou uso. 3. Também são especiais os empréstimos por prazo maior do que os previstos no presente regulamento. Artigo 13.º Equipamentos 1. A utilização do equipamento para trabalho curricular tem prioridade. 2. A utilização dos equipamentos para uso lúdico ou recreativo pode estar sujeita a tempo limitado, determinado circunstancialmente pelos elementos da equipa da BE/CRE, e ter como contrapartida a realização de determinada tarefa cognitiva por parte dos utentes. 3. Os equipamentos de leitura de áudio, de leitura de vídeo e os computadores podem ter no máximo dois utentes em simultâneo. 4. A utilização dos equipamentos é gerida pela equipa da biblioteca e é solicitada na zona de atendimento. 5. Os dados de acesso e as palavras passe individuais são confidenciais e apenas podem ser usados pelo seu legítimo possuidor. 6. Cada computador pode ter no máximo dois utilizadores em simultâneo. 7. É vedada aos utentes a instalação de software. 8. A configuração dos equipamentos e do software instalado não pode ser alterada pelos utentes. 9. A utilização de dispositivos de leitura e de gravação é da responsabilidade dos utentes. 10. É proibida a consulta de conteúdos de natureza ilegal, xenófoba, racista, violenta, pornográfica ou que violem a segurança e funcionamento do sistema informática. 11. É proibido utilizar os computadores em operações que comprometam a segurança do sistema informático. 12. É proibido utilizar software que não esteja instalado nos computadores, salvo quando autorizado previamente pela equipa da BE/CRE. 13. Sempre que se verifique qualquer anomalia os utentes deverão, de imediato, chamar um elemento da equipa da biblioteca.

Artigo 14.º Aulas na BE/CRE 1. Poderão, com caráter ocasional, decorrer aulas na BE/CRE. 2. O pedido de marcação dessas aulas, com a respetiva justificação, é feito pelos docentes com pelo menos uma semana de antecedência, por correio eletrónico ou junto dos serviços da BE/CRE. 3. Os pedidos para realização de aulas na BE/CRE são autorizados pelo professor bibliotecário. 4. A BE/CRE não presta serviços relacionados com a vigilância e guarda de testes ou similares.


Artigo 15.º Sanções 1. Os utentes que violem as normas constantes deste regulamento, ou do Regulamento Interno da ESPAN no espaço da BE/CRE, serão objeto de sanções. 2. De acordo com a gravidade da violação, sem prejuízo do disposto no Regulamento Interno da ESPAN, as sanções podem ter a forma de: a) inibição do uso do espaço da BE/CRE, ou dos seus recursos, por prazo determinado pelo professor bibliotecário; b) trabalho a realizar na BE/CRE, determinado pela Direção da ESPAN mediante proposta do professor bibliotecário. Artigo 16.º Disposições finais 1. Os casos omissos são decididos pelo professor bibliotecário ou pela Direção da ESPAN. 2. Este regulamento entra em vigor em 1 de setembro de 2012.


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