1 minute read

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2023

O SindilojasRio aplica os recursos da Contribuição Confederativa na defesa dos interesses dos mais de 30 segmentos do comércio varejista que representa.

Além de propiciar meios para fortalecer a atuação sindical empresarial perante as diferentes esferas do poder público, a Contribuição Confederativa permite que o sindicato ofereça diversos serviços de excelência, como assistência jurídica nas áreas trabalhista, cível e fisco-tributária; e assessoria administrativa completa para todo o processo de abertura e legalização de uma loja ou filial até o registro de marcas, entre outros, para as empresas lojistas associadas e, também, para as não filiadas.

Advertisement

A contribuição também possibilita parcerias que proporcionam vários benefícios às empresas lojistas associadas, como as ações de recuperação de créditos tributários e soluções de marketing digital e para e-commerce, em parceria com escritórios e agências especializadas, além de convênios, que incluem descontos em instituições de educação superior.

Prevista no artigo 8º da Constituição Federal, a Contribuição Confederativa deve ser recolhida pelas empresas lojistas do Rio até o dia 31 de março de 2023. A autorização para esta cobrança, com sua respectiva tabela, foi estabelecida na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), ocorrida no dia 23 de novembro passado, na sede do SindilojasRio. De acordo com o Estatuto do SindilojasRio, em todas as AGE que constem itens de interesse da comunidade lojista do Rio, podem participar todas as empresas lojistas, mesmo as não associadas ao sindicato.

Em março, o SindilojasRio enviará pelos Correios a guia de recolhimento da Contribuição Confederativa.

Se preferir, o lojista pode obtê-la no site www.sindilojas.rio ou solicitá-la pelo telefone (21) 22175000, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h30min.