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até que ponto reGuLar a internet?

CoMo DeVeria Ser a proposta de regulação da internet no Brasil? O tema foi debatido no 3º Congresso Brasileiro de Internet, em painel com a participação do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP); de João Caldeira Brant Monteiro de Castro, titular da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom); Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet (CGI); Monica Guise, chefe de Políticas Públicas da Meta; Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio); e de Thiago Camargo, diretor de tecnologia da Prospectiva; com a mediação da jornalista Patrícia Campos de Mello, da Folha de São Paulo.

Para Orlando Silva, o Brasil viverá uma nova onda regulatória na internet e o projeto de lei 2630/20 é a ponta do iceberg. Segundo ele, a proposta da lei é modesta, surgiu a partir de necessidades políticas e sociais e cresceu a partir das discussões acerca do impacto das redes sociais nas eleições. O texto deve substituir o regime de responsabilidade das plataformas digitais no caso de conteúdos impulsionados. Ao invés de responsabilidade solidária, automaticamente compartilhada, será subsidiária, ou seja, acionada a partir da ausência do principal responsável.

O parlamentar se disse confiante que o PL pode ser apreciado na Câmara dos Deputados e destacou três pontos de atenção nas tratativas em andamento: o avanço da votação separada de trechos polêmicos; um regime de responsabilidade que atenda à reparação de danos, mas capaz de evitar a oposição absoluta das plataformas online, e, finalmente, a criação ou designação de um órgão fiscalizador.

“Primeiro, vamos ter sucesso, ou não, em votar à parte a remuneração de jornalismo e direito autoral em plataformas digitais. Se isso der certo, vamos desobstruir um pouco, porque vamos retirar dois temas controversos dessa maté- ria”, destacou Orlando Silva. “A segunda questão sensível diz respeito ao regime de responsabilidade das plataformas. E me convenci que podemos fazer um aperfeiçoamento que não é um detalhe. Para além dos debates do Supremo sobre oMarco Civil, alterar a natureza da responsabilidade no impulsionamento, de solidária para subsidiária, pode ser um gesto do Parlamento que impacte o mercado”, disse.

O deputado federal explicou que trabalha para reduzir objeções e viabilizar a aprovação do texto e ressaltou oembate na definição de quem iria fiscalizar e eventualmente punir os descumprimentos do previsto no projeto de lei. “Temos um impasse em torno da estrutura regulatória, mas é certo que deve haver alguma.”

autorrEgulação

João Brant, da Secom, acrescentou que vem sendo discutida a dimensão sobre o regime de responsabilidade. “Por exemplo, um concessionário de estrada não é

Deputado federal (PCdoB-SP) mos de uso. Monica Guise explicou que, dado o tamanho da empresa e a escala do volume de conteúdo – hoje são mais de três bilhões de usuários ativos mensalmente –, a inteligência artificial é usada no processo de filtro e priorização. “Mas a IA não é perfeita, ela não consegue agir sozinha, e temos equipes com milhares de colaboradores, que trabalham nas frentes de integridade e segurança e isso envolve a revisão”, detalhou. responsável pelos acidentes que acontecem ali, mas ele precisa cuidar do asfalto, da curvatura da pista e da iluminação. Tem uma série de obrigações que fazem com que se ofereça um ambiente que seja seguro. Nós achamos que têm algumas questões que exigem esse tipo de esforço por parte das plataformas”, apontou.

Acerca da moderação de conteúdo e dos rumos do PL 2630/20, Carlos Affonso Souza, do ITS Rio, enfatizou que o passo que o Brasil der na direção da regulação deve ser seguro e assertivo e criticou a possibilidade de inclusão da imunidade parlamentar. “O PL nasceu com a missão do combate à desinformação e o projeto foi se alargando ao longo do tempo. Mas me parece que anda mal quando tem um dispositivo que diz aplicar às redes sociais a imunidade parlamentar”, comentou.

Outro ponto, segundo João Brant, tem a ver com a combinação de avaliação de risco sistêmico, com obrigações de atenuação de risco e auditorias externas, porque esse é um modelo que permite uma atualização constante. “O órgão regulador deve atuar sobre as obrigações das plataformas e nunca sobre conteúdos individuais”, afirmou.

Da parte das big techs, Monica Guise, da Meta, reconheceu que sempre há espaço para crescer e melhorar. “A gente tem o comitê de supervisão que está olhando para quando a gente acerta, mas, principalmente, para quando a gente erra. As recomendações que o comitê faz, a Meta sempre busca responder, implementando dentro do possível o que é cabível”, disse, acrescentando que muitas mudanças já foram feitas.

A Meta usa inteligência artificial para fazer algum tipo de monitoração e encontrar práticas que violem seus ter-

Renata Mielli destacou que, no CGI, foi aprovado um posicionamento para um dos pontos que o órgão considera ser central e polêmico do projeto. Trata-se do regime de responsabilidade das plataformas quanto ao conteúdo dos seus usuários. “O Marco Civil, quando cita o regime de responsabilidade, é para as aplicações de internet, que vêm a ser tudo na internet. As redes sociais são um tipo de aplicação de internet que lida com conteúdos de terceiros, mas, em função da sua dinâmica e do seu modelo de negócios, não são intermediários neutros. Então, nós precisamos, sim, avançar e evoluir num regime de responsabilidade que dê conta desse novo modelo de negócios e dos impactos que isso traz para a liberdade de expressão, para a fruição da informação na sociedade e para a defesa da democracia”, explicou.

Thiago Camargo, da Prospectiva, argumentou que uma legislação em linha ao que vem sendo discutido na Europa seria render-se ao colonialismo. “É algo que me preocupa, porque o colonialismo no passado acontecia com base na força e, agora, acontece porque é modinha, porque a gente acha que é legal copiar algo que é feito sem medir o impacto. Eu não sou contra a regulação, eu só acho que a regulação já existe. E a gente precisa entender que todo o aspecto difuso da sociedade sempre tem implicações sociais, cíveis, criminais, administrativas. Aquilo que acontece na vida real também se aplica à internet”, defendeu. •