Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 002 - 1973

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Boletim da Indústria Gráfica

BIG 02/73

Ano XXV-2-1973 Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF


ninguém discute a qualidade de nossas máquinas, porém a melhor máquina precisa de assistência.

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faltantes é equipamento

standard. Uma só alavanca comanda todas as operações da máquina proporcionando segurança e facilidade de manejo. A GTO tem 2 rolos molhadores e 4 de tintagem, como as máquinas grandes (os mimeógrafos s6 têm 2 rolos que dão água e tinta juntos). A produção é de 8.000 folhas por hora e o margeador e a pilha de saída comportam até 5.000 folhas de papel couché 100 g. O dispositivo de lavagem de rolos é equipamento standard, de grande simplicidade. A alimentação de papel é individual, por pinças, sistema

já consagrado no mundo todo.

Quando se troca de formato ou espessura do papel não há necessidade de novas regulagens do margeador. Não há possibilidade de sujar o papel recém impresso. GTO é a única impressora

offset de pequeno formato. Venha conhecê-la em São Paulo a partir de outubro e para maiores informações, solicite a visita do nosso representante. Nós teremos prazer em atendê-lo.

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Sumário Editorial

Noticiário do Sindicato Economia

Noticiário das Regionais Noticiário da ABIGRAF Noticiário FIESP-CIESP O Brasil Marcas e Patentes

Setor Jurídico Regionais ABIGRAF Guia da Indústria Gráfica

Nossa capa:

Manaus

BOLETIM - DA INDUSTRIA GRÁFICA Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais Revistas do Estado de S. Paulo

2.0 Secretário: RENATO FORONI

Redação e Administração: Rua Marquês de Itu, 70, 12. 0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: «ABIGRAF» - C. P. 7815 01223 São Paulo, SP, Brasil

2. 0 Tesoureiro: HENRIQUE NÁTANIEL COUBE

Diretor responsável: aão DALLA FILFIO

Diretor superintendente: RUBENS AMAf FERREIRA Diretor executive: EDUARDO BACHIR ABDALLA Redação: CECILIA SETSUKO KOHATSU ANTONIO FAKHANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR. Colaboradores: RENATO FORONI THOMAZ F. CASPARY RindSao: R. J. MENDES Composição e Impressão: TIPOGRAFIA EDANEE S. A. Capa: GRÁFICOS BRUNNER ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo

Tesoureiro: IRINEU THOMAZ

Suplentes: ALDO MAZZA GILDO GUARNIERI ISAIAS SPINA Josg PECORA NETO JOSE PEREIRA NETO Josg R. FIRMINO TIACCI WALDIR PRIOLLI Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARINI THEOBALDO DE NIGRIS VITTO JOSE CIASCA Suplentes: HOMERO VILLELA DE ANDRADE Jac) ANASTÁCIO GODOY JOSE BIGNARDI NETO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria:

presidente: RUBENS AMAT FERREIRA Vice-Presidente: RENATO FORONI

Secretário: HENRIQUE NATANIEL COUBE 2.° Secretario: ALDO MAZZA

Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA

Tesoureiro: IRINEU THOMAZ

Vice-Presidente: PERT BOMEISEL

2.0 Tesoureiro: JOSE R. FIRMINO TIACCI

Secretário:

Diretor Relações Páblicas: PERT BOMEISEL

ANTONIO BOLOGNESI PEREIRA

Fevereiro, 1973

3 5 10 11 15 17 21 27 29 38 40

Suplentes: ISAIAS SPINA JOSE NAPOLITANO SOBRINHO Josg PECORA NETO FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO WALDIR PRIOLLI LUIZ LASTRI HELMUT GERO BACKER Conselho Fiscal: ADMF,LETO GASPARINI ORESTES ROMITI Lula DEL GRECO Suplentes:

JOÃO ANASTÁCIO GODOY IRINEU FRANCISCO Rocco SIDNEY FERNANDES Delegados Representantes Junto it FIESP: HOMERO VILLELA DE ANDRADE THEOBALDO DE NIGRIS Suplentes: Ausguo FERREIRA VITTO JOSE CIASCA

Secretaria: Das 8 as 11,30 e das 13 as 17,30 horas Aos sábados não ha expediente Secretário Geral: ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Jurídico: ANTONIO FAKHANY JR. EDUARDO BACIHR ABDALLA JOÃO DALLA FILHO Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais, civeis e criminais.

1


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590. Esta máquina vai dobrar à sua vontade.

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Editorial De 19 a 25 de mar go próximo, a indústria gráfica nacional promoverá, com o apoio da ABIGRAF e do SIGESP, mais uma exposição no Parque Anhembí, em São Paulo. Trata-se do V Salão Internacional de Artes Gráficas, Papel e Celulose e do VI Salão Internacional de Embalagens, que reunirão representantes não só da indústria pátria, como do Exterior, tais como da Alemanha, Estados Unidos, França, Inglaterra, Itália, Suécia. A honrosa participação da indústria alienígena, ao evidenciar, de maneira insofismável, a repercussão jáalcançada no Exterior pela exposição, se nos afigura um valioso estímulo às nossas empresas gráficas, no que tange et exportação de seus produtos. De fato, a oportunidade é excelente para se mostrar ao mercado externo o inegável progresso por nos alcançado também no campo das artes gráficas, neste momento histórico em que se somam forças no patriótico anseio do desenvolvimento nacional. Assim, pois, no momento em que os órgãos governamentais concentram esforços no sentido de incrementar nossas exportações, para as quais, ao que parece, se organizarão entre nós as trading companies, que tão frutuosos benefícios prestam ao desenvolvimento de outros povos, o V Salão, estamos certos, nos propiciará, sob o aspecto promocional, valiosos frutos. Por outro lado, parece-nos oportuno registrar uma circunstância deveras significativa em relação ao V Salão: o número de participantes brasileiros, que vem crescendo de mostra para mostra e que deverá ultrapassar o de representantes de indústrias estrangeiras,e a alta qualidade dos produtos exibidos. Cônscias de sua importância, conscientes de seu significado como catalisador de vendas e como elemento de intercâmbio comercial e técnico, as empresas gráficas bem como as que lhes são afins, como as indústrias de papel e celulose e as de máquinas gráficas, não regatearam apoio para que o V Salão se revista do desejado brilhantismo. Parabenizamos os expositores pela generosa contribuição prestada à exposição e concitamos nossos leitores a que a visitem. A' uma ótima oportunidade para se ter uma visão panorâmica da contribuição da indústria gráfica no processo do desenvolvimento nacional.

Fevereiro, 1973

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A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores engenheiros-químicos, orientados sob a mais rigorosa técnica moderna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética, natural e nitrílicas, para máquinas automáticas de impressão e para todo e qualquer tipo de máquina„ tipográfica, inclusive rolos de anilinas, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc. AGORA, ROLOS PARA PRONTA ENTREGA, MÁQUINA HEIDELBERG 1/8, OU QUAISQUER MARCAS. CONSULTE-NOS.

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Noticiário do Sindicato

Apreciação de processos pelo C P

O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo recebeu do Coordenador Técnico do Conselho de Políti ca Aduaneira oficio a respeito da apreciação dos processos que lhe são encaminhados. Dada a importância do assunto vamos transcrevê-lo na íntegra. "0 Conselho de Política Aduaneira está vivamente empenhado em uma política de agilização no exame de processos que lhe são submetidos à apreciação, por força de suas atribuições legais, no sentido de melhor adequação de medidas com vistas a atender o dinamismo imposto pelo atual desenvolvimento da economia nacional. Dessa forma, e tendo —em vista—esses objetivos, permitimo-nos solicitar a valiosa colaboração dessa entidade, para que se empenhe junto a seus filiados no sentido de que os pleitos que venham a ser colocados neste Conselho, contenham dados setoriais em níveis nacionais, quando for o caso, de modo a permitir uma visão global Fevereiro, 1973

dos mercados internos de produção e consumo considerados, com o que nos possibilitaria um melhor rendimento em nossos trabalhos, com resultados evidentemente benéficos para o setor. Nesse sentido, seria de se instruir os associados, principalmente nos casos de interesse de um pequeno número de empresas, que quando necessária a prestacão de esclarecimentos adicionais para a instrução do processo, torna-se imprescindível a presença de elementos pertencentes ao quadro da empresa, além dos eventuais procuradores por ela credenciados, salvo no caso de que integrem seus quadros. Esse procedimento, como a prática tem demonstrado, evitaria atrasos desnecessários na prestação de informações adicionais, de vez que, como regra geral, os procuradores desligados dos quadros das empresas, são obrigados a se reportarem as mesmas para cumprimento das exigências formuladas. 5


Noticiário do Sindicato

Prémio

"Roberto Simonsen" O Instituto "Roberto Simonsen", entidade de promoções culturais da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, instituiu o "Prêmio Roberto Simonsen" para monografias de interesse industrial, destinado a profissionais de grau universitário e a estudantes universitários, cujo Regulamento publicamos a seguir. Note-se que o prazo para entrega dos originais se encerra a 31 de março vindouro. REGULAMENTO DO «PRÊMIO ROBERTO SIMONSEN» 1972

Art. 1.° — O Instituto "Roberto Simonsen" institui o "Prêmio Roberto Simonsen" para monografias de interesse industrial, em duas categorias, a saber: Categoria «Profissional», destinado a profissionais de grau universitário, e Categoria «Estudante», destinado a estudantes universitários, ambas obedecendo às normas do presente Regulamento. § Único — As monografias, em ambas categorias, deverão abordar um dos seguintes temas: Estudo detalhado de problemas industriais — setoriais, calcado em análises técnico-administrativas e econômico-financeiras; Estudo minucioso referente à demanda de recursos humanos pela indústria; Descrição completa de novos processos tecnológicos de interesse industrial, desenvolvidos pelo autor ou autores; Descrição completa de novos projetos de produtos, máquinas ou equipamentos de interesse industrial, desenvolvidos pelo autor ou autores; Estudo detalhado de novos sistemas organizadores administrativos de interesse 6

industrial, desenvolvidos pelo autor ou autores; Estudo detalhado de novas abordagens de problemas econômicos ou econômico-financeiros de interesse industrial, realizado pelo autor ou autores, e Estudo de programas de entrosamento entre universidade e indústria, realizados pelo autor ou autores. Art. 2.° — Consiste o prêmio de que trata o artigo 1.0 deste Regulamento em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para o primeiro colocado na Categoria "Profissional" e Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para o segundo colocado. Ao primeiro colocado na Categoria "Estudante" será concedido um prêmio de Cr$ 4.000,00, (quatro mil cruzeiros) e ao segundo colocado Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Art. 3.° — Os trabalhos apresentados ao Prêmio "Roberto Simonsen" deverão ser inéditos e, obrigatoriamente, redigidos em lingua portuguesa, podendo ser acompanhados de ilustrações, diagramas, tabelas e outros elementos, em consonância com os usuais preceitos bibliográficos. Art. 4.° — De todos os trabalhos apresentados uma cópia ficará com o Instituto "Roberto Simonsen", passando a pertencer ao seu acervo de monografias. Art. 5.° — A Comissão Julgadora do Prêmio "Roberto Simonsen" será integrada por, no minima, 4 (quatro) membros, designados pelo Diretor Presidente do Instituto "Roberto Simonsen", dentre os Conselheiros do Conselho de Orientação Geral do Instituto "Roberto Simonsen", atuando sob a presidência do Diretor-Geral, contando com a colaboração da Assessoria Técnica e secretariada pelo Secretário Administrativo da entidade. Art. 6.. — A Comissão Julgadora poderá sugerir à Diretoria do Instituto "Roberto Simonsen" a publicação dos trabaBoletim da Ind. Grafica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

lhos premiados, cabendo aos autores, como direitos autorais, 100 (cem) exemplares. § único — As eventuais edições dos trabalhos premiados são de propriedade do Instituto "Roberto Simonsen", convencionando-se que os direitos autorais já foram pagos através dos prêmios referidos no Artigo 2.. deste Regulamento. Art. 7.° — Os originais deverão ser entregues em 6 (seis) vias datilografadas, ou em outro qualquer processo de impressão mecânica, até o dia 31 de março de 1973, devendo as inscrições serem feitas na Secretaria do Instituto "Roberto Simonsen", Viaduto Dona Paulina, 80 - 4.. andar — sala 410 — São Paulo, SP. § Único — Juntamente com a entrega dos originais o concorrente deverá qualificar-se como brasileiro nato ou naturalizado, portador de titulo universitário (brasileiro ou reconhecido) para a Categoria «Profissional» ou certificado de matricula em Escola Superior para a Categoria «Estudante» e declarar que concorda com os termos deste Regulamento. Art. 8.. — O Prêmio "Roberto Simonsen" será concedido por julgamento da Co-

missão prevista no artigo 5.° deste Regulamento, a qual decidirá por maioria de votos, devendo basear seu critério: Na importância do tema escolhido; na originalidade do trabalho apresentado; e na sua utilidade tendo em vista a conjuntura industrial do Pais. § 1.. — A Comissão Julgadora poderá deixar de premiar os trabalhos apresentados, justificando em parecer circunstanciado essa recusa. § 2.° — Os prêmios serão acompanhados de diplomas alusivos assinados pelo presidente do Instituto "Roberto Simonsen". § 3.° — Caberá A, Diretoria do Instituto "Roberto Simonsen" homologar a decisão da Comissão Julgadora, que será então definitiva e irrecorrivel. § 4.° — Será lavrada ata dos trabalhos de premiação, de livre consulta dos concorrentes. Art. 10.0 — Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Comissão Julgadora do Prémio "Roberto Simonsen" e resolvidos pela Diretoria do Instituto "Roberto Simonsen".

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Noticiário do Sindicato

X Congresso Internacional de Galvanização moderno Centro de Congressos em Stresa, Itália, será a sede do 10.° Congresso Internacional de Galvanização, em 1973, organizado pela Associação Italiana de Galvanização, como representante da Associação Européia de Galvanização, e contando com o apoio da Secretaria do ZDA/ Zinc Development Association, de Londres. Com início marcado para 16 de setembro, o Congresso será desenvolvido em dois dias para apresentação de temas técnicos e dois dias para visitas As firmas galvanizadoras, no norte da Italia. primeiro congresso foi realizado em Copenhagen em 1950 e, posteriormente, a cada três anos, os congressos seguintes tiveram lugar em diversas cidades européias. Tornaram-se conhecidos como uma reunião internacional para abordagem ampla de temas referentes ao desenvolvimento de técnicas recentes na galvanização (zincagem a quente e por imersão) e também concernentes ao uso de aços galvanizados. último congresso realizado em Diisseldorf, em 1970, contou com o maior número de representantes, num total de

30 países. Espera-se para o próximo congresso a participação de cerca de 500 empresas galvanizadoras e utilizadores de produtos de ago, de toda a parte do mundo. O programa técnico terá uma nova forma. Ao invés dos trabalhos serem apresentados oralmente e distribuídos após As discussões, serão apresentados através de painéis, por especialistas internacionais, auxiliados por modernos equipamentos audiovisuais, possibilitando uma maior participação de representantes e troca de idéias em bases mais informais. Os detalhes dos principais aspectos dos trabalhos a serem discutidos em cada sessão técnica serão distribuídos a todos os representantes inscritos, antes da conferência. Os textos serão simultaneamente apresentados em inglês, francês, alemão, italiano e espanhol, e um completo programa social será organizado para as senhoras. O ICZ — Instituto Brasileiro de Informação do Chumbo e Zinco está à disposicão dos interessados, para fornecer maiores informações referentes a esse conclave internacional, A Rua General Jardim, 703 — 2.° andar — Telefone 257-3403 — São Paulo, SP.

GRAPHEX 73 Realizar-se-á de 4 a 10 de maio em ZURICH a Feira Profissional da Indústria Gráfica. Em vista de sua importância para o setor gráfico, a AIR FRANCE convida os profissionais e entidades de classe a participarem de uma viagem especialmente organizada para visitas e contatos profissionais. Informações na AIR FRANCE. Tel. 257-2211, ou na BAQ TURISMO INTEGRADO S/A. Tels. 81-2031 — 282-5231 — 34-5345 — 34-8288 e 32-1608

Fevereiro, 1973

9


Economia INDICES DE NIVEL DE EMPREGO INDUSTRIAL NO MUNICIPIO DE SAO PAULO Base: Dezembro de 1964 - 100% NUmero

1972

Ramos Industrials

1

-

Índice

Mecanica, Metalurgia e Material Elétrico

Índice Médio

Taxa de crescimento

1971

1972

1971-1972

outubro

novembro

jan./nov.

janinov.

jan./nov.( To )

9,5 9,9

127,6

128,3

111,9

121,4

2 - Fiação e Tecelagem 3 - Construção e Mobiliário

124,6

125,0

115,2

125,1

118,3

120,4

106,3

114,9

8,6

4 - Quimica e Farmacêutica

181,6

181,0

177,9 87,4

22,5 -2,5

5 - Vestuário 6 - Alimentação 7 - Vidros, Cristais, ças e Porcelanas

Cerâmica,

91,0

91,6

155,4 89,9

105,2

104,4

95,4

104,0

8,6

104,1

107,1

103,6

106,8

1,2

137,9

138,6

127,3

131,0

3,7

199,2

0,7 15,7

Lou-

8 - Gráfica

199,4

202,7

198,5

10 - Artefatos de Borracha

136,9

133,8

119,7

135,4

11 - Brinquedos e Instrumentos Musicais

119,3

117,4

105,6

113,2

7,6 -5,8

9 - Papel e Papelão

12 - Artefatos de Couro

77,7

82,1

84,4

78,6

13 - Indústria extrativa 14 - Joalheria e Lapidação de Pedras

90,1

87,2

90,9

93,3

2,4

Preciosas

176,5

186,3

183,8

171,0

-12,8

Total

126,1

126,8

114,2

122,7

8,5

Dados coligidos e elaborados pela Seção de Pesquisas do DECAD da FIESP/CIESP.

Tendo por base os dados coletados em novembro de 1972, observamos que o Nível de Emprego Industrial em São Paulo apresentou elevação de 0,7% em relação ao mês anterior. Levando-se em conta, entretanto, as quedas apresentadas pelos ramos de: Química e Farmacêutica (-0,6%) ; Vestuário (-0,6%) ; Alimentação (-0,8% ) ; Artefatos de Borracha (-3,1% ) ; Brinquedos 'e Instrumentos Musicais (-1,9% ) e Indústria extrativa (-3,2% ), que foram compensados pela elevação nos setores de: Mecânica, Metalurgia e Material Elétrico ( +0,7%) ; Fiação e Tecelagem ( +0,4%) ; Construção e Mobiliário( + 2,1% ) ; Vestuário ( +0,6%) ; Vidros, Cristais, Cerâmicas, Louças e Porcelanas ( +3,0%) ; Gráfica ( + 0,7%) ; Papel e Papelão ( +3,3%) ; Artefatos de Couro ( +5,4% ) ; Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas ( +9,8% ). 10

Cumulativamente o período de janeiro/novembro de 1972, em relação aos mesmos meses de 1971, registrou queda nos ramos: Vestuário ( -2,5%) ; Artefatos de Couro ( -5,8%) e Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas ( -12,8%). Em contraposição verificou-se elevação nos seguintes ramos: Mecânica, Metalurgia e Material Elétrico ( +9,5%) ; Fiação e Tecelagem ( +9,9% ) ; Construção e Mobiliário ( +8,6%) ; Química e Farmacêutica ( +22,5%) ; Alimentação ( +8,6%) ; Vidros, Cristais, Cerâmicas, Louças e Porcelanas ( +1,2% ) ; Gráfica ( +3,7%) ; Papel e Papelão ( +0,7%) ; Artefatos de Borracha ( +15,7% ) ; Brinquedos e Instrumentos Musicais ( +7,6% ) e Indústria extrativa ( +2,4% ), contribuindo para a taxa global de aumento da ordem de 8,5c). Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário das Regionais

Sul e a concorrência entre Estado e Empresa

Depois que o governo gaúcho enviou Assembléia Legislativa o projeto de criacão da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul — Cedic — alguns setores começaram a ponderar que esse novo instrumento poderia institucionalizar uma estrutura estatal de exploração econômica, afirmação negada pelo secretário da Indústria e do Comércio, Roberto Pires Pacheco, embora continuem as críticas em torno de uma velada concorrência entre o Estado e as empresas privadas, principalmente nos setores gráfico e de laticínios. O titular da SIC garantiu que o governo do Estado, ao enviar o projeto para apreciação dos deputados, visou apenas dotar a pasta de um instrumento eficaz para o desempenho de suas funções no intuito de adequar-se exatamente ao cumprimento da filosofia governamental. Pires Pacheco disse que a administração Euclides Triches vem defendendo e executando uma política que preconiza a adoção de medidas que venham suplementar o esforço da iniciativa privada em diversos empreendimentos. Citou, nesse sentido, a criação da Companhia Industrial Petroquímica Rio-grandense — Ciperg — e da Empreendimentos Navais — Branave — caracterizadas pela participação da iniciativa privada nas duas empresas-piloto, cujos objetivos são os de estudar viabilidades para implantação posterior de indústrias produtivas em cada um dos setores. CONCORRÊNCIA Já há algum tempo, os setores gráfico e de laticínios vêm reclamando contra a concorrência exercida pelas gráficas estatais e pela Companhia Rio-grandense de Laticínios e Correlatos — Corlac, havendo, agora, a expectativa de que essa competição possa se expandir para outras áreas, principalmente após a futura implantação da Cedic. Há cerca de dois anos, as indústrias gráficas gaúchas solicitaram ao governo que este concordasse na absorção das gráficas estatais pela iniciativa privada. O responsável pela seção do Rio Grande do Sul da Associação Brasileira das Indústrias Gráficas, Henry V. Saatkamp, justifica esta

Fevereiro, 1973

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NOTICIÁRIO DAS REGIONAIS

posição pelos vultosos investimentos realizados pela iniciativa privada do setor que sempre busca a atualização permanente, já que a área sofre constantes transformações tecnológicas. — Nesse plano de atualização e expansão, as empresas particulares contavam com a fatia do mercado, representada pelos órgãos públicos, mas esse mercado foi restringido pela evolução paralela das gráficas estatais, que também se expandiram. Saatkamp explica que o setor sofre ainda outra concorrência, principalmente no interior do Estado, onde proliferam as gráficas de instituições religiosas, livres de tributação. Outro problema 6. a pulverização do setor, cuja maior concentração se dá no eixo Porto Alegre-Caxias do Sul. CORLAC Mesmo sem definir uma posição concreta, o presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul, Zildo de March (empossado no cargo há 15 dias), deixa transparecer que existe também apreensão no setor, demonstrada pela preocupação da entidade em executar, a partir da próxima semana, amplo estudo dos problemas enfrentados pela iniciativa privada, visando "conciliar os interesses nessa área a fim de estabelecer harmonia nesse importante setor". — Os problemas — disse — estão mais ao nível de produção do que de mercado, já que todos, por força das circunstâncias, têm que obedecer aos critérios das portarias que fixam os pregos dos produtos. Segundo Pires Pacheco, a filosofia que nor-

teia a atuação da Corlac é a seguinte: sempre que a iniciativa privada mostrar que está apta a atender determinado mercado, a Corlac se retira do mesmo, procurando compensar a redução através de um maior esforço de marketing com vistas ao aumento do consumo de leite entre a população. O secretário salienta que esta política de não-interferência tem sido observada rigorosamente.

CEDIC A Companhia de Desenvolvimento proposta pelo governo gaúcho seguirá, conforme palavras de Pires Pacheco, a mesma política de não-interferência que já está plenamente implantada no Estado e não representará mais uma iniciativa em termos de multiplicação de órgãos, como querem alguns. Entre as metas básicas da Cedic está a elaboração de estudos de mercado para a implantação de novos empreendimentos industriais, além da participação em empreendimentos que o Governo considerar necessária sua ação como instrumento "catalítico" e, se possível, a criação de mecanismos capazes de facilitar a comercialização de determinados produtos. Com a aprovação do projeto da Assembléia Legislativa, permanecerão consagradas na SIC as funções de planejar e supervisionar a política de desenvolvimento industrial e comercial do Estado, cabendo Cedic executar essa mesma política. No cumprimento de seus objetivos, a companhia utilizará os métodos, regras e rotinas adotados pelas empresas privadas, conservando sua gestão e administração subordinadas ao controle acionário do Estado.

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Noticiário da ABIGRAF

Manaus

Principal cidade e capital do Estado do Amazonas, situada à margem esquerda do Rio Negro, a cerca de 18 km de sua confluência com o Rio Amazonas. Está assentada sobre um terraço fluvial, que se eleva de 20 a 30 m acima do nível médio das águas do rio, fortemente entalhado por numerosos igarapés. Dista 1.700 km do Oceano Atlântico, em plena Amazônia. E cercada pelo manto florestal da Hiléia, possuindo um clima equatorial típico, com médias térmicas anuais de 26,5°C e chuvas abundantes no decorrer do ano (2.500 mm). Suas origens remontam ao séc. XVII, quando o Capitão Francisco da Mota Falcão fez construir o Forte de São José do Rio Negro (1669), uma das sentinelas da América Portuguesa, em torno do qual se aldearam os índios Manaus, sob a diregão de missionários Carmelitas. Assim surgiu o Lugar da Barra, ponto de parada obrigatória para os que iam ou vinham da Vila de Mariuá (Barcelos), então capital da Capitania do Rio Negro. Beneficiado com melhoramentos, o aglomerado tornou-se Vila da Barra do Rio Negro passando a ser sede do governo da Capitania em 1808. Teria cerca de 5.000 hab. quando foi elevada h. categoria de cidade com o nome de Manaus (1856). Criada a

Fevereiro, 1973

Província do Amazonas (1850), passou a ser sua capital. Durante o apogeu da borracha (1900-20), foi construído o porto, abriram-se novas ruas, embelezaram-se as praças, construiu-se o monumental Teatro Amazonas, os igarapés urbanos foram saneados. E na área central da cidade que se encontram os testemunhos dessa época de riqueza (o teatro, a catedral, grandes sobrados) , em contraste com exemplares da arquitetura moderna, como o Hotel Amazonas e o edifício do IAPETC. Em torno, amplia-se a área urbana, seccionada por pequenos vales fluviais, onde se acumula a população pobre, em habitações construídas sobre estacas. O Rio Negro, com 2 km de largura e 10 m de profundidade minima, entre as cheias e a estiagem sofre uma oscilação de 15 m com relação à zona central da cidade. Tão forte oscilação exigiu a construção de um cais flutuante (1.300 m), ligado à margem por plataformas. Manaus ainda é centro comercial e cultural de toda uma enorme região, num raio de 1.000 Km. É um pequeno marco de civilização ocidental, plantado em plena selva.

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Noticiário da ABIGRAF

Conlatingraf Manual de Cálculo unifica orçamento A Associação Brasileira da Indústria Gráfica e o Sindicato das Indústrias Gráficas de Minas Gerais elaboraram um "Manual de Cálculo", com o objetivo de padronizar os métodos de orçamento utilizados pelas indústrias gráficas do Estado de Minas Gerais. De acordo com a ABIGRAF o SIGEMG, não se trata de uma tabela de preços a ser rigidamente seguida, mas trabalho apresenta os valores da média de custos apurados em oito empresas gráficas da Capital. O manual contém os custos das quatro seções básicas da indústria gráfica: composição manual, impressão, corte e expedição, acabamento. E além dos custos por unidade, traz os custos-hora médios por seção, não estando incluído, entretanto, nesses valores a matéria-prima, os custos de venda e os percentuais de lucro. Para este caso, foi elaborada a Tabela de Lucro Custos Especiais de Venda.

Dentre as várias resoluções tomadas pela Assembléia Geral da CONLATINGRAF, reunida em outubro último em Montevidéu, destaca-se uma recomendação a todas as empresas no sentido de que se abstenham de vender máquinas obsoletas. Vê-se que o problema não é só nosso. No imediatismo de obter mais uma parcela de lucro, o industrial vende máquinas velhas, obsoletas, já depreciadas muitas vezes, a outros que irão permanecer no mercado com as mesmas e que irão calcular seus preços com base no custo de máquinas de pouco valor, enquanto que o outro, aquele que vendeu o equipamento antigo, terá de calcular seus custos com base em hora/máquina muito mais elevado. Esse assunto tem sido ventilado e a ABIGRAF se pronunciou junto ao C .D . contra a isenção de impostos para a importação de máquinas usadas, por dois motivos principais: evitar que sejam importadas máquinas já superadas e impedir que as mesmas entrem na composição dos custos com valores inferiores aos dos que, objetivamente, com olhos para o futuro, compram máquinas modernas e de preço mais elevado, de modo a manter o parque gráfico nacional em dia e em condições de competir no mercado internacional. ASSEMBLEIA GERAL A nova Assembléia Geral da CONLATINGRAF se reunirá em São Paulo nos dias 23 e 24 de março vindouro, coincidindo com o Salão de Artes Gráficas, Papel e Embalagem.

A capa deste número do BIG foi impressa em papel COUCHECOTE, 190 g, de fabricação da BRASILCOTE Indústria de Papéis Ltda.

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Boletim da Ind. Gráfica


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Noticiário da FIESP-CIESP

Fevereiro, 1973

Com as presenças do ministro da Saúde, Mário Machado de Lemos, do embaixador da Nicarágua no Brasil, Sr. José Sanson Teran, e de D. Zilda Nate!, La dama do Estado de São Paulo, foi lançada, no dia 4 de janeiro, na sede da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, a Campanha Financeira de ajuda A. capital da Nicarágua. A solenidade foi presidida pelo sr. Theobaldo De Nigris, titular das entidades da indústria paulista, e contou com a presença de empresários, representantes das classes produtoras de São Paulo. Vale notar que a indústria já respondera a apelo feito pelo presidente Médici, através do ministro da Saúde, para que o setor privado colaborasse, decididamente, na campanha encetada pelo Governo.

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NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

ICM GERA RECURSOS No dia 9 de janeiro, o secretário da Fazenda, prof. Carlos Antonio Rocca, falou aos industriais paulistas e, especialmente, aos empresários do Centro Brasileiro de Forjarias, em jantar promovido por esta entidade, e que contou com a presença do presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. Depois de salientar os programas do Governo do Estado com vistas ao desenvolvimento equilibrado da economia paulista em todo o seu território, o secretário disse sobre o ICM: "0 Governo pretende com esta arrecadação — 95% da receita tributária do Estado — gerar recursos indispensáveis para realizar investimentos e utilizá-la como instrumento de estímulo ao setor privado (exportação e programas de isenções para fornecer poder de competigão à indústria)". E sublinhou: "0 ICM não pode ser instrumento de alguns para ganhar o mercado de outros que pagam". Neste aspecto, salientou que "ninguém ganha por retardar o pagamento do imposto, já que a válvula do parcelamento continuará a custar caro". MAIOR COMÉRCIO No dia 15 de janeiro, o cônsul da China Nacionalista, sr. Pingchao-Su, visitou a sede da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, sendo recebido pelo presidente das entidades. O assunto central foi o comércio exterior, tendo o diplomata chinês salientado que o Brasil, apesar de vender mais para seu país do que compra, poderá aumentar suas exportações em face de o Governo chinês ter destinado US$ 400 milhões para compras no Exterior com vistas a equilibrar sua balança comercial. Até hoje, o Brasil tem vendido àquele país os seguintes produtos: algodão em rama, soja, óleo e café solúvel (US$ 25 milhões) e comprado, principalmente, cabos elétricos e produtos alimentícios (US$ 5,8 milhões). DESENHO INDUSTRIAL Em abril, a Argentina promoverá em São Paulo e Rio uma feira de desenho industrial que sera reflexo do nível daquele Fevereiro, 1973

setor no pal's. A informação foi prestada ao sr. Theobaldo De Nigris, presidente da FIESP-CIESP, pelo cônsul geral da Argentina em S. Paulo, ministro Eduardo Maria Breton, em sua visita as entidades da indústria paulista, dia 22 de janeiro.

NOVO DIRETOR DO IRS O novo diretor-geral do Instituto "Roberto Simonsen" (entidade de promoções culturais da indústria), sr. Mario Toledo de Moraes, tomou posse dia 23 último, em solenidade presidida pelo sr. Theobaldo De Nigris, titular da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e daquela entidade. O sr. Mário Toledo de Moraes, que é vice-presidente da FIESPCIESP, assume o cargo ocupado, até recentemente, pelo sr. Vicente Chiaverini.

MISSÃO AO JAPÃO Os secretários da Fazenda e Economia do Estado, srs. Carlos Antonio Rocca e Miguel Colasuonno, além do presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, sr. Theobaldo De Nigris, e empresários e assessores, embarcaram, dia 24 de janeiro com destino a Tóquio. Objetivos da visita ao Japão: incrementar comércio bilateral, saber do interesse nipônico em novos investimentos no País e participar da inauguração oficial da agência do Banco do Estado de São Paulo em Tóquio. Durante a ausência de De Nigris, responderá pela presidência da FIESP-CIESP o Sr. Francisco da Silva Villela, 1.° vice-presidente.

ABRAÇO O sr. Francisco da Silva Villela, presidente em exercício da FiESP-CIESP foi levar o seu abraço de despedida aos industriais paulistas que embarcaram dia 26 de janeiro para Tóquio — 2.° grupo de empresários que embarcou em São Paulo e que iria encontrar na capital japonesa a Missão Técnica oficial que embarcara dois dias antes. 19


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14.434

10,45

11.327 9.681 5.125

8,20 7,01 3,71

4.710

3,41

1971

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TAXA DE CRESCIMENTO DA INDÚSTRIA DE PAPEL Foi de aproximadamente 17% a taxa de crescimento da indústria brasileira de papel em 1972. No ano anterior esse índice já havia atingido a 12,56%, revelando uma melhora de 7,8% sobre o nível médio dos anos anteriores. Nos últimos nove anos a taxa média de crescimento do setor foi superior b. expansão do PIB (Produto Interno Bruto), situando-se em 11,73%. Esses dados foram revelados pela Associação Paulista dos Fabricantes de Papel e Celulose, com base em pesquisa junto a 135 fábricas de papel, 40 de pastas químicas (celulose) e 27 de pastas mecânicas e mecanoquímicas, representando, em conjunto, cerca de 95% da produção brasileira em tonelagem. Considerando os indices de crescimento da produção de papel em suas cinco categorias, a Associação informa que a expansão se processou uniformemente entre elas.

Fevereiro, 1973

3,41 3,15 82,36 17,64

1 098.910 1.237.012 138.102 100,00

Dos dez principais tipos de papel produzidos no Brasil, o "offset" é o que mantém o maior aumento na participação do total nacional nos últimos cinco anos, como conseqüência direta de novos métodos de produção que se sofisticaram para atender A. crescente demanda dos modernos equipamentos instalados pelos empresários gráficos. Esse foi um dos resultados da pesquisa promovida pela Associação Paulista dos Fabricantes de Papel e Celulose, feita junto às fábricas de papel e celulose, hoje responsáveis por 95% da produção nacional em tonelagem. A pesquisa apontou também o tipo de papel mais produzido no Brasil: apergaminhado sem marca, fabricado com 100% de pasta química branqueada, com marca d'água, alisado, colado e com boa opacidade, usado para correspondência em geral e cadernos escolares.

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P.1872

2'32


Setor Jurídico DECRETO N. '71.635 — DE 29 DE DEZEMBRO DE 19'72 Dispõe sobre o recolhimento das parcelas deduzidas do imposto de renda pelas pessoas jurídicas, a título de incentivos fiscais ou como contribuições para Programas Especiais, e di outras providências. O presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, decreta: Art. 1.0 — As parcelas deduzidas do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas a título de incentivos fiscais ou as correspondentes a contribuições para Programas Especiais, na forma da legislação em vigor, serão recolhidas em documentos próprios, conjuntamente com as parcelas do Imposto de Renda, no mesmo estabelecimento arrecadador. § 1.0 — Os estabelecimentos arrecadadores credenciados somente receberão a parcela do Imposto de Renda se o contribuinte comprovar o recolhimento do incentivo e parcelas destinadas a Programas Especiais, ou a não obrigação de fazê-lo. § 2.° — O Banco do Brasil S.A., com o encargo de recolher os incentivos para a SUDEPE, IBDF e EMBRAER na forma do disposto no artigo 81, parágrafo 4.° do Decreto-lei n. 221, de 28 de fevereiro de 1967, artigo 7.° do Decreto-lei n. 770, de 19 de agosto de 1969 e artigo 3.° do Deereto-lei n. 1134, de 16 de novembro de 1970, credenciará estabelecimentos bancários integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, para também efetuarem os recolhimentos mencionados neste parágrafo. § 3 •0 — Os demais incentivos e contribuições a Programas Especiais serão recolhidos pela rede arrecadadora de receitas federais na forma dos credenciamentos já existentes ou a serem providenciados, se necessário. Art. 2.° — Os atos necessários ao cumprimento deste Decreto serão expedidos pelo Ministro da Fazenda. Art. 3.° — O presente Decreto entra em vigor em 1.° de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Brasilia, 29 de dezembro de 1972; 151° da Independência e 840 da República. EM/LIO G. MËDICI Antônio Delfim Netto Fevereiro, 1973

Legislação Fiscal

29


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Reduzidas as alíquotas do I. P. I. Através do Decreto n. 71.728, publicado no D . 0.U. de 18 de janeiro do corrente ano, diversas aliquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados foram reduzidas em suas percentagens, inclusive de produtos da indústria gráfica. Considerando a importância do referido decreto, o BIG publica-o em sua Integra: DECRETO N. 71.728 Art. 1.0 — Ficam reduzidos aos percentuais abaixo as aliquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às seguintes mercadorias, com classificação especifica na tabela anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n. 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, ou desdobrada

48.15.08.00

Tira gomada

12%

48.16.00.00

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outros recipientes de papel, cartolina e cartão

12%

48.19.00.00 Etiquetas de qualquer espécie, de papel, cartolina ou cartão, impressas ou não, ilustradas ou não, mesmo gomadas 12 %, 48.20.00.00 Carretéis, bobinas, espulas e suportes de pasta de papel, cartolina ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos 12% 48.21.99.00 "ex"

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Art. 2.0 — Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Aliquota


SETOR JURÍDICO

ALIQUOTA DOS FOTOLITOS «0» (ZERO) A PARTIR DE 18-2-72 O Departamento Jurídico da ABIGRAF leva ao conhecimento de seus associados o importante parecer, C. S T. n. 633, de 4 de dezembro de 1972, publicado no D.O.U. de 10-1-73, o qual esclarece que a partir da vigência do Decreto n. 70.162, de 18-272, a alíquota dos fotolitos é "0" (zero) — posição — 37.05 da tabela do IPI. Eis o parecer:

PROCESSO N. 165.532/68

Parecer CST n. 633., de 4 de dezembro de 1972 Interessado: Artgráficas Bosatelli Ltda. Produto: Fotolito Assunto: classificação

Recurso voluntário sobre

Posição IPI 37.05 (Dec. 61.514/67) 37 . 05 . 00 . 00 (Dec. 70.162/72) A empresa Artgráficas Bosatelli Ltda., estabelecida em São Paulo, SP, recorre, voluntariamente da decisão do Delegado Regional das Rendas Internas de São Paulo, SP (fls. 3) exarada nos seguintes termos: "o produto denominado Fotolito, de conformidade com as amostras que juntou ao processo, sendo uma película impressionada e revelada, está incluído na Posição 37.05 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Dec. 61.514, de 12 de outubro de 1967, tributado pela Lei número 5368, de 1 de dezembro de 1967, a partir de 1 de janeiro de 1968, à taxa de 5%. 2. Em suas razões de recurso, a recorrente alega que "a confecção de Fotolito 6. essencialmente prestadora de serviços" e, no que toca ao aspecto de incidência, "não é verdade que os fotolitos devem pa32

gar I.P .I. a partir de 1.° de janeiro de 1968 e antes não; e antes de 1.0 de janeiro de 1968 (isto é, a partir de 1.0 de janeiro de 1967 até 31 de dezembro de 1967) os fotolitos não incidiam nesse tributo, não porque constasse a posição número 37.05 como isenta de alíquota, e sim porque, quer antes, quer depois da nova sistemática tributária nacional, era extreme de dúvidas que a confecção de fotolitos sujeitava-se tão-somente ao tributo sobre prestação de serviços — o antigo "Indústrias e Profissões e o atual Imposto sobre Serviços". Considerando que o entendimento dessa Coordenação, expresso através do Parecer S . N. número 12, de 1969, 6 no sentido de classificar o fotolito na posição 37.05, como também o de considerar que "a incidência desse tributo municipal (ISS) não exclui a do imposto sobre produtos industrializados", somos por que se negue provimento ao recurso voluntário interposto e se declare b. recorrente que o fotolito recebe classificação correta na posição 37.05 da Tabela anexa ao Decreto 61.514, de 1967, e, a partir de 21 de fevereiro de 1972, na posição 37 .05 .00.00 da Tabela anexa ao RIPI, aprovado pelo Decreto 70.162, de 1972. Por fim, convém referir que na vigência do Decreto número 61.514, de 12 de outubro de 1967, e ate 31 de dezembro de 1967, os produtos compreendidos pela posição não sofriam incidência. Todavia, a partir de 1.° de janeiro de 1968, data em que começou a vigorar a lei número 5368, de 1." de setembro de 1967, os produtos da posição passaram a ser tributados na base de 5 Çr. O Decreto número 70.162, publicado no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 1972, que aprovou o RIPI, fixou em sua Tabela de Incidência, a aliquota de O (zero) para os produtos abrangidos pela posição. CST — DLJ — SN, em 7 de agosto de 1972. —Jeová Mesquita de Araujo, Técnico de Tributação. De acordo com o Parecer, nego provimento ao recurso voluntário interposto. Publique-se e encaminh-se o proces. so h. S.R.R.F. da 8.a Região Fiscal para os devidos fins. — Antônio Milão Rodrigues Lima, Coordenador. Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

no último dia do ano anterior, deduzidos os saques ocorridos no ano". Art. 2.° — Ficam acrescentados ao artigo 16 do Regulamento do FGTS os parágrafos 1.°, 2.° e ao artigo 19, os parágrafos 3.° e 4.., com a seguinte redação: "Art. 16 — § 1.0 — A empresa deverá informar, mensalmente, ao empregado optante, o valor do depósito devido a sua conta vinculada, na conformidade do que dispõe o art. 9.° deste Regulamento.

Legislação Trabalhista

— O Banco Nacional da Habitagão distribuirá aos empregados optantes, através das empresas, Caderneta de Depósitos, destinada aos registros das informações previstas no parágrafo anterior". "Art. 19 — § 1.° — § 2.° —

DECRETO N. 71.636 - 29-12-72 Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovado pelo Decreto n. 59.820, de 20 de dezembro de 1966. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição Federal, decreta: Art. 1.0 — O parágrafo 2. ° do artigo 19 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovado pelo Decreto n. 59.820, de 20 de dezembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos ns. 61.405, de 28 de setembro de 1967, 66.619, de 21 de maio de 1970 e 69.265 de 22 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 — § 2.° — Os juros e correção monetária serão calculados sobre o saldo existente Fevereiro, 1973

— Os Bancos Depositários integrantes da rede arrecadadora do FGTS ficam obrigados a informar ao Banco Nacional da Habitação, na forma e prazos que vierem a ser por este estabelecidos, a soma dos saldos das contas vinculadas, bem como os valores totais de juros e correção monetária nelas creditados. § 4.° — O Banco Depositário que deixar de creditar nas contas vinculadas, no prazo fixado pelo Banco Nacional da Habitação, os juros e correção monetária a elas devidos, ficará sujeito, até que regularize a situação, à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês calculada sobre o total apresentado por essas mesmas contas no último dia do ano em que deva ser efetuada a correção". Art. 3.0 — Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasilia, 29 de dezembro de 1972; 151° da Independência e 84° da República. EMILIO G. M2DICI Antônio Delfim Netto Júlio Barata João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti 38


Setor Jurídico TRABALHISTA DESPEDIDA OBSTATIVA — O empregado com mais de 7 anos de casa, demitido sem justa causa somente nor não ter optado pelo FGTS, tem direito- a indenização dobrada, por violação do § 3.°, do art. 499, da CLT.

C.)

Ica)

a

Em recurso, de que não conheceu, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Os arestos trazidos a confronto para justificativa da divergência pretendida estão em desacordo com a Súmula n. 38, eis que não indicada a fonte de publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência. Assim não conheço da revista. Ainda preliminarmente, os acórdãos trazidos a confronto sobre a elisão da revista não divergem da decisão recorrida, eis que o preposto da empresa não compareceu A. audiência, deixando de protestar no momento oportuno, juntando as certidões no dia seguinte a ela. Os outros arestos sobre quitação e obstatividade da estabilidade também não divergem do mérito, eis que confessado pela empresa ter sido a demissão imposta por não ter o empregado optado pelo FGTS, o que é uma forma de obstar a estabilidade. "Diz a ementa: "Ao empregado com mais de sete anos de casa, demitido sem justa causa, somente por não ter aceito a imposição de optar pelo FGTS, cabe o direito ao pagamento da indenização em dobro por violação do § 2..) do art. 499 da CLT". — Acórdão de 7-3-72, da 2. Turma do TST, no Proc. TST-RR-1610/71 (Luis Roberto de Resende Puech, Pres.; Jeremias Marrocos, Rel.). — DJU de 11-10-72, pág. 6924. ÍNCOLA F-3-82/7318 SALÁRIO-MATERNIDADE — O f ato de a empregada encontrar-se afastada, em gozo de auxílio-doença pelo INPS, 'OP lhe tira o direito ao auxílio-maternidade de que trata o art. 393 da CLT. Em embargos, que recebeu, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "A questão reside em saber-se Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

se a suspensão do contrato pelo gozo de auxilio-enfermidade suspende, em conseqüência, a incidência do art. 393. A jurisprudência dominante afirma que não, por terem os dois institutos finalidade diversa. O auxilio-enfermidade visa a amparar o empregado na doença. O auxíliomaternidade protege a maternidade e a infância. E não há incompatibilidade entre os dois. A tendência na doutrina e na legislação universais é para reconhecer o período de auxilio-enfermidade como integrante da antigüidade indenizá.vel do empregado (Luigi de Litala, "II contrato di lavoro", Turim 1939, pág. 323; Riva Sanseverino, "Contratto d'impiego privato e contratto di lavoro manuale", in "Tratatto di Dirito Del Lavoro", de Borsi e Pergolesi, 1.0 vol., pág. 347; Ramirez Gronda, "El contrato de trabajo", pág. 598). Portanto, não pode ele tornar nenhuma a obrigação patronal de pagar o auxilio-maternidade, que visa a outro objetivo social mais amplo, que diz respeito ao interesse da comunidade e do Estado por uma raça mais hígida, mais forte e mais sadia". Diz a ementa: "Mesmo tendo suspenso o seu contrato pelo gozo do auxílio-enfermidade, a empregada gestante tem direito ao auxilio-maternidade do art. 393 da CLT, porque os dois institutos têm finalidade diversa e não há incompatibilidade entre eles". — Acórdão de 18-10-72, do TST, em sessão plena, no Proc. TST-RR-E-2071/71 (Hildebrando Bisaglia, Pres.; Coqueijo Costa, Rel.). — DJU de 1.°42-72, págs. 8136/7. INCOLA F-4-115/73-8

MEL IIONORARIOS ADVOCATICIOS — Não podem ser somados a multa contratual. A Lei 4632/65, de ordem geral, não revogou o dispositivo especial da Lei de

Usura.

Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "A ProcuradoriaGeral opina: ". .. Diz vulnerado o art. 8.° do Dec. 22.626, de 7-4-33, "in verbis": "As multas e cláusulas penais, quando convencionadas, reputam-se estabelecidas para atender a despesas judiciais e honorários de advogado, e não poderão ser exigidas Fevereiro, 1973

quando não for intentada ação judicial para a cobrança da respectiva obrigação". Com efeito, a Lei 4632/65, de ordem geral, não poderia ter revogado dispositivo especial da Lei de Usura, acima transcrito, prevalecendo a coexistência das duas normas". "Em face do parecer da Procuradoria-Geral, e reportando-me aos fundamentos do despacho que admitiu o recurso extraordinário, deste conheço e lhe dou provimento". Diz a ementa: "Honorários advocatícios. Não podem ser somados â multa contratual. Aplicação do art. 8.° do Dec. 22.626, de 7-4-33". — Acórdão de 8-2-72, da 1.a Turma do STF, no RE 72.553, de S. Paulo (Luís Gallotti, Pres. e Rel.). — RTJ 60, págs. 842/3. INCOLA F-3-101/73-18

PROMISSÓRIA VINCULADA A Para clue a cambial possa considerar-se vinculada a qualquer obrigação, é imprescindível clue no contrato assim esteja expressamente estipulado. CONTRATO —

Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: "t inarredável o entendimento jurisprudencial de que "para que uma uma obrigagão cambial perca a sua característica de título autônomo, e se possa considerar vinculada a qualquer outra obrigação convencional, é necessário e imprescindível que assim esteja no contrato expressa e individualmente estipulado e aliás só valerá entre os contratantes e intervenientes. Aquele que emite nota promissória e não prova que o faz como mandatário ou representante legal de outrem, ficará pessoalmente obrigado pela declaração cambial (Rev. For., vol. 147, pg. 263)". É certo que o caráter formal e autônomo da promissória não impede o exame subjacente da relação de que ela emergiu, desde que se trate de pessoa originariamente relacionadas com o título exeqüendo. No entanto, para que ocorra o exame da origem do título, é mister que o devedor demonstre, indubitavelmente, que os títulos estão vinculados a um contrato." — Acórdão de 14-6-72, da La Câm. Cív. do TAMG, na Ap. 3629, de Uberaba (Vicente Borges, Pres.; Amado Henriques, Rel.). — DOMG de 1.a-9-72, pág. 8. ÍNCOLA F-46-1546/72-18 35


SETOR JURIDIC°

COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO PROCESSO N. 401.777/72 Parecer CST n. 807, de 29 de dezembro de 1972 Interessado: Fotolitografia Pancron Ltda. Produto: "Onda e Estrelas" publicação periódica destinada exclusivamente a funcionários da "Philips". «NV Notícias Villares»; publicação periódica destinada exclusivamente a funcionários da "Villares". S.R.R.F., da 8.' Região Fiscal com sede em São Paulo, SP, recorre «ex officio" de sua Decisão DT/89.998, n. 130-72 que declarou serem classificáveis na posição 49.02 da Tabela que acompanha o Decreto número 61.514/67, as publicações periódicas destinadas a funcionários da «Philips» e da «Villares», e denominadas respectivamente «Ondas e Estrelas» e «NV Notícias Villares". 2. Tal decisão e coerente com o entendimento desta Coordenação expresso, através do Parecer Normativo CST n. 672/ 71, motivo pelo qual opino que se negue provimento ao recurso "ex officio" interposto e se declare b. consulente que os periódicos "Ondas e Estrelas" e "NV Notícias Villares", desde que destinados exclusivamente aos funcionários da Philips e da Villares, respectivamente, classificam-se na posição 49.02 da Tabela que acompanha o Decreto n. 61.514/67 e a partir de 21 de fevereiro de 1972 na posição 49.02.99.00 da Tabela anexa ao RIPI, aprovada pelo Decreto número 70.162/72. Convém esclarecer que se os periódicos ern causa não forem destinados exclusivamente aos funcionários das respectivas empresas, serão classificados na posição 49.11, com base nos esclarecimentos fornecidos pelas NE da NAB, da posição 49.02, que dizem: "Pelo contrário, certos periódicos editados por firmas industriais (construtores de automóveis, por exemplo), e que são essencialmente constituídos por textos e ilustrações de caráter geral, mesmo sem qualquer publicidade direta, classificam-se pelo n. 49.11, uma vez que tais publicações são manifestamente editadas para chamar a atenção do leitor para a marca de um fabricante". 36

A consideração superior. CTS. DLJ. SN . em 24 de julho de 1972. — José Pessoa de Souza, Técnico de Tributação. De acordo com o parecer, nego provimento ao recurso "ex officio" interposto. Publique-se e encaminhe-se o processo S .R.R.F F. em São Paulo, SP, para os devidos fins. Coordenação do Sistema de Tributação, em 29 de dezembro de 1972. — Antônio Milão Rodrigues Lima, Coordenador.

PROCESSO N. 402.898/72 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 Parecer CST n. '799, de 29 de dezembro de 1972 Interessado: Coluna S. A. — Gráfica, Jogos e Brinquedos. Produto: Álbuns para colorir destinados à crianças. Assunto: Recurso, de ofício, sobre classificação. Recorre a S.R.R.F. — 8. Região Fiscal, de sua decisão DT-89.998, n. 173/72, exarada nos seguintes termos: «Álbuns para colorir classificam-se na posição 49.03 da Tabela do R.I.P.I. (Decreto n. 61.514/67), mesmo quando acondicionados juntamente com lápis de cor tendo em vista o disposto no parágrafo 3.°, in fine, do Parecer Normativo acima citado". 2. Considerando que a decisão em causa está em concordância com o entendimento desta Coordenação, expresso através do Parecer Normativo CST n. 813/71, somos por que se negue provimento ao recurso de ofício interposto, e se declare A. consulente que os álbuns para colorir destinados a crianças encontram classificação correta na posição 49.03 da Tabela anexa ao Dec. 61.514/67 e, a partir de 21-2-72, na posição 49.03 .00 .00 da Tabela anexa ao R .1 .P .I. aprovado pelo Dec. 70.162/72. CST. DLJ. SN ., em 11 de agosto de 1972. — Jeovi Mesquita de Araujo, Técnico de Tributação. De acordo com o parecer, nego provimento ao recurso de ofício interposto. Publique-se e encaminhe-se o processo S .R.R.F. da 8." Região Fiscal para os devidos fins. Coordenação do Sistema de Tributação, em 29 de dezembro de 1972. — Antônio Milão Rodrigues Lima, Coordenador. Boletim da Ind. Gráfica


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Tel. 33-0971 Rua Três, 2824 Belo Horizonte, MG ABIGRAF - Regional de São Paulo Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694 - 33-2762 Residência: Av. Antônio José dos Santos, 1230 - Tel. 267-9782 Empresa: Ferreira, Filho & Cia. Rua Independência, 369 - Tels. 278-2230 - 278-7331 São Paulo, SP ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço de Miranda Freire Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Empresa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144 - 2267 Rua Maciel Pinheiro, 129 João Pessoa, PB ABIGRAF - Regional de Goiás

Presidente: Mário Scartezini Rua Quatro, 341 Tel. 6-3078 Goiânia, GO ABIGRAF - Regional Guanabara Presidente: Edson Avellar da Silva Av. Rio Branco, 156 - 12.° and. - s/1205 Tel. 228-8597

Rio de Janeiro, GB as

ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: Jorge Aloysio Weber Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - s/616 - Tel. 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mota,

3613 A. Empresa: Impressora Paranaense S.A Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747 Curitiba, PR ABIGRAF - Regional de Pernambuco Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Av. João de Barros, 900 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505 Empresa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda.

Tels. 24-298 - 23-467 Av. Cruz Cabuga, 84 Recife, PE ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Bruno Germer Rua Sete de Setembro, 10 - Tel. 22-0077 Residência: Rua Eugênio Fuquet, 144 Empresa: Gráfica 43 S . A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC ABIGRAF - Regional do Rio Grande

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Vice-delegado: Cia. Litográfica

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Araguaia

1 — Irmãos Brandini

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Fones: 35-82 - 49-63 Diretor: Rubens Robertoni JUNDIAI, SP

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Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua Sao Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA

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5 — Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Com. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci

Bandeirante S. A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Fones: 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenille St Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláquer, 322 Fone: 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRÉ, SP

FRANCA, SP

6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri ITU, SP 7 — Hugo Olivato - Tipografia Popular Rua Senador Fonseca, 709 Fone: 43-79 Diretor: Hugo Olivato

Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa

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Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATË, SP

Não basta associar-se A. sua entidade de classe. Para que ela realize seus elevados objetivos, é preciso cercá-la de condições necessárias a seu harmônico desenvolvimento.

E isso

só se alcança com a efetiva colaboração de seus integrantes. Participe, pois, das reuniões do SIGESP e da ABIGRAF e apresente sugestões no sentido de dinamizá-los ainda mais.

Fevereiro, 1973

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Guia da Indústria Gráfica ACABAMENTO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121. Mesbla — Rua do Passeio, 42 Fone: 222-7720 — Rio de Janeiro Rua Luis Gama, 467 — Fone: 278-9922 São Paulo

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BOLANDEIRAS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CAIXAS DE PAPELÃO Máquinas para fabricar Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CÂMARAS FOTOGRÁFICAS

Mesbla — Rua do Passeio, 42 Fone: 222-7720 — Rio de Janeiro Rua Luis Gama, 467 — Fone: 278-9922 Sao Paulo CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CARTUCHOS, Máquinas para nestacar aparas de S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. Rua Conselheiro Brotero, 415 Fone: 52-4190 CAUCHU, para offset e outros fins A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121. 40

CAVALETES E CAIXAS TIPOGRAFICAS

CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CILINDRICAS, impressoras Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CLICHES DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. COLAS Catd-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé Fone: 227-8566. COMPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. S. H. ESKENAZI & CIA. LTDA. Rua Cons. Brotero, 415/419 Fone: 52-4190 CORTE E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Funtimod S. A. - Maqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Boletim da Ind. Grafica


GUIA DA D. GRÁFICA

GUILHOTINAS

OFFSET, Tintas para

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Eklypse — Av. Lacerda Franco, 952 Fone: 278-9748. PAUTAÇÃO, Máquinas e material para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. PICOTAR, Máquinas de A. Ulderigo Rossi - Rua Cipriano Barata, 2164 - Fone: 273-1860. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

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Sao Paulo

OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers

Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5 •0 andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. Fevereiro, 1973

PRENSAS PARA DOUR AR E GRAVAR Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos

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Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. RETICULAS DE CONTATO S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. ROLOS, Revestimentos para Fábrica de Artefatos de Borracha «Oeste» Ltda.

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Sao Paulo

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GUIA DA IND. GRÁFICA

DOBRAR, Máquinas de DOBRADEIRAS Mesbla — Rua do Passeio, 42 Fone: 222-7720 — Rio de Janeiro Rua Luis Gama, 467 — Fone: 278-9922 São Paulo Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038 DOURAÇÃO/GRAVAÇÃO/MARCAÇÃO Fitas para Fermaco Imp. Exp. Ltda. — «Fitas Astor» Av. Cásper Libero, 433 Fones: 227-0390/3557 DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

ENCADERNADORAS Mesbla — Rua do Passeio, 42 Fone: 222-7720 — Rio de Janeiro Rua Luis Gama, 467 — Fone: 278-9920 São Paulo ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos S. It Eskenazi & Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190 FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Catá-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566 Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121 42

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121 FIOS DE LATÃO Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 FORMULÁRIOS CONTINUOS Impressoras e Alceadeiras Mesbla — Rua do Passeio, 42 Fone: 222-7720 — Rio de Janeiro Rua Luis Gama, 467 — Fone: 278-9922 São Paulo FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121 Dainippon Screen Mfg Co. Ltda. Representantes: S. H. Eskenazi & Cia. Ltda. Rua Conselheiro Brotero, 415/419 Fone: 52-4190 FOTOMECÂNICA Mesbla — Rua do Passeio, 42 Fone: 222-7720 — Rio de Janeiro Rua Luis Gama, 467 — Fone: 278-9922 São Paulo GRAMPEAR, Máquinas de Catt-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

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GUIA DA IND. GRÁFICA

ROTATIVAS PARA JORNAIS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos

Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. ROTOGRAVURA, Impressoras rotativas e planas para Cesare Schiave Costruzioni Meccaniche Representantes: S. H. Eskenazi & Cia. Ltda. - Rua Cons. Brotero, 415/419 -

Fone: 52-4190 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. TINTAS PARA CHEQUES

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Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers

Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121. ZINCO, Chapas de A. Benedini Ltda. -

Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers

Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121. S. II. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190.

O Boletim da Indústria Gráfica é o órgão oficial de sua entidade de classe. Leia-o

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e

divulgue-o.

Boletim da Ind. Gráfica


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