Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 005 - 1972

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BIG

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Boletim da Indústria Gráfica Ano XXIV-5-1972 Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF


seu diploma* de tranqüilidade

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Sumário

Nossa capa:

São Paulo, SP

Editorial Noticiário do Sindicato Noticiário da ABIGRAF Noticiário FIESP-CIESP Noticiário Técnico Setor Jurídico Regionais ABIGRAF Guia da Indústria Gráfica

BOLETIM DA INDUSTRIA GRÁFICA

2.0 Secretário: RENATO FORONI

Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de S. Paulo

Tesoureiro: IRINEU THOMAZ

Redação e Administração: Rua Marquês de Itu, 70, 12.0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: «ABIGRAFD - C. P. 7815 01223 São Paulo, SP, Brasil Diretor responsável: Rao DALLA FILHO Diretor superintendente: RUBENS AMA!' FERREIRA Diretor executivo: EDUARDO BACIIIR ABDALLA Redação: CECfLIA SETSUKO KOHATSU ANTONIO FAKHANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR. Colaboradores: RENATO FORONI THOMAZ F. CASPARY Revisão: R. J. MENDES Composição e Impressão: TIPOGRAFIA EDANEE S. A. Capa: GRÁFICOS BRUNNER ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA

2.0 Tesoureiro: HENRIQUE NATANIEL COUBE Suplentes: ALDO MARRA GILDO GUARNIERI ISAIAS SPINA JOSE PÉCORA NETO JOSE PEREIRA NETO Josg R. FIRMINO TIACCI WALDIR PRIOLLI Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARINI THEOBALDO DE NIGRIS tVITTO Josg CIASCA Suplentes: HOMERO VILLELA DE ANDRADE JOÃO ANAsTAcio GODOY JOSE BIGNARDI NETO SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA Vice-Presidente: RENATO FORONI Secretário: HENRIQUE NATANIEL COUBE 2.0 Secretário: ALDO MAZZA Tesoureiro: IRINEU THOMAZ

Vice-Presidente: PERY BOMEISEL

2 • 0 Tesoureiro: Josg R. FIRMINO TIACCI

Secretário: ANTONIO BOLOGNESI PEREIRA

Diretor Relações Públicas: PERY BOMEISEL

Maio, 1972

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Suplentes: ISAIAS SPINA Jose NAPOLITANO SOBRINHO Jose PÉCORA NETO FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO WALDIR PRIOLLI LUIZ LASTRI HELMUT GERD BACKER Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARINI ORESTES ROIVIITI LUIZ DEL GRECO Suplentes:

JOÃO ANASTÁCIO GODOY IRINEU FRANCISCO ROCCO SIDNEY FERNANDES Delegados Representantes Junto á FIESP: HOMERO VILLELA DE ANDRADE THEOBALDO DE NIGRIS

Suplentes: AURÉLIO FERREIRA VITTO Jost CIASCA Secretaria: Das 8 as 11,30 e das 13 As 17,30 horas Aos sábados não há expediente

Secretário Geral: ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical Distribuição de publicacões periódicas e informativas Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Juridico: ANTONIO FAKHANY JR. EDUARDO BACHIR ABDALLA JOÃO DALLA FILHO Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais, civeis e criminals.

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Salvador C. P. 338

Recife C. P. 328

Belém C. P. 479


Editorial

As indústrias gráficas congregam-se na Alemanha„ numa demonstração de inusitado esforço de seus dirigentes. Com um programa extenso de visitas técnicas as mais expressivas indústrias de máquinas gráficas alemãs, os industriais gráficos brasileiros partem para a obtenção de novos conhecimentos, técnicas em inovação e até mesmo verificar lançamentos que irão colaborar' com o parque gráfico de nosso país. a DRUPA-72 que reúne, na Alemanha, industriais gráficos do mundo inteiro. Essa 6. a mais importante feira de máquinas e artes gráficas do mundo, onde se expõe o que hiti de mais moderno na tecnologia do setor. o Brasil estará muito bem representado pelos sous participantes, que somam dezenas de industriais gráficos de todo o país, evidenciando dessa forma o grande interesse desse setor industrial em se manter em dia com a mais avançada técnica, de modo a competir com os países mais evoluídos.

A indústria gráfica nacional, que hoje, consciente, caminha lado a /ado com os processos de transformação tecnológica dos demais setores industriais, está dando mais um passo na sua representatividade nesse importante evento. esse momento é oportuno, em realidade, para apresentar aos industriais gráficos de todo o Brasil nossas congratulações pela sua participaç ão marcante na DRUPA-72, cujos benefícios logo se farão sentir, mormente porque o Governo Nacional não se omite, antes propulsiona a concessão de incentivos para o reequipamento da indústria brasileira.

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Maio, 197

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Noticiário do Sindicato

JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO

O sr. Renato Foroni quando falava sobre as realizações do SIGESP e ABIGRAF

O setor gráfico, num molde de rápido progresso, acompanhando o desenvolvimento do seu parque industrial em modernização com equipamentos e máquinas, está transferindo novas técnicas e métodos à sua mão-de-obra.

«Nessa oportunidade não poderia deixar de falar do sucesso alcançado pelo nosso curso de «Aumento da Produtividade na Indústria Gráfica, através da Racionalização e Planejamento, ministrado pelo eng. T'homaz Caspary».

No jantar de confraternização do setor, que reuniu mais de 100 empresários no Circalo Italiano, o Sr. Renato Foroni, presidente em exercício do Sindicato das Industrias Gráficas no Estado de São Paulo (SIGESP) e da Regional da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF), assim se expressou sobre as maiores preocupações dessas entidades:

Salientou que aqueles cursos são parte, apenas, das metas tragadas no plano de ação da entidade. Por outro lado, já estamos a caminho do completo levantamento do parque gráfico nacional, devendo-se ressaltar que esta pesquisa é imprescindível, para que nossas reivindicações sejam lastreadas em precisos dados estatísticos.

Maio, 1972

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NOTICIARIO DO SINDICATO

Os cursos têm alcançado receptividade efusiva, dando dessa forma um enorme passo na indústria gráfica e demonstrando assim a projeção das entidades.

O presidente efetivo, Sr. Rubens Amat Ferreira, quando da realização do jantar de confraternização, encontrava-se no

Equador, participando do I Congresso da Indústria Gráfica desse pals. Estiveram presentes à reunião, entre outros industriais, os Srs. José Pécora Neto, Reginaldo de Castro e Silva, Alvaro Machado, Walter de Souza Marques, Walter Dafferner, Irineu Thomaz e Vitto José Ciasca.

Sr. Irineu Thomaz, diretor do SIGESP

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licletirn da Ind. Gráfica


Noticiário do Sindicato

TECNOLOGIA DE PAPEL: EXIT() TOTAL

Em toda aula teórica, seguiu-se orientação prática aos participantes do curso

Objetivando cumprir as metas tragadas no plano de ação, e ainda visando As iniciativas de âmbito nacional a serem cumpridas através das regionais e delegacias da ABIGRAF, realizou-se na sede da ABIGRAF o primeiro curso sobre tecnologia de papel, com ensaios de laboratório. COMD parte do extenso programa aliado ao interesse da ABIGRAF em dinamizar a sua atuação em todos os ramos da indústria de papel e gráfico em geral, esse curso vem demonstrar o otimismo que se impõe perante a administração desta entidade.

Maio, 1972


Dr. Clayrton Sanches

A indústria gráfica já está madura, coesa e apta para os caminhos que a levarão ao desenvolvimento e grandeza que tragam o seu destino, afirmando dessa forma a conceituação do seu papel entre as demais indústrias existentes no pals. O curso «Tecnologia de Papel» 6. dirigido pelo Dr. Clayrton Sanches, membro da Associação Técnica Brasileira de Celulose e Papel, e integrante ativo do grupo de trabalho da comissão da Associação Brasileira de Normas Técnicas, para estudo de papel utilizado pelas editoras de livros. 'A cada orientação reórica, segue-se a aplicação prática, obedecendo ao seguinte ternário: Papel. 1. 1.1 Amostragem de papel e papelão para ensaio. 1.2 Condicionamento de papel e papelão para ensaios. 1.3 Identificação do lado da tela do papel. Determinação do teor de cinzas em 1.4 papel e papelão. 1.5 Determinação de umidade por secagem em estufa de papel e papelão. 1.6 Determinação da gramatura do papel e papelão. 8

Determinação de espessura e peso especifico aparente do papel e papelão. Determinação da resistência à tra1.8 ção de papel e papelão. Determinação da resistência ao ras1.9 go (Elmendorf). 1.10 Determinação da lisura do papel e papelão. 1.11 Determinação da maciez do papel e papelão. 1.12 Determinação da porosidade do papel e papelão. 1.13 Determinação da resistência ao arrancamento. 1.14 Determinação da absorção de água em papel e papelão não absorventes. 1.15 Determinação do pH superficial através de indicadores. 1.16 Determinação da alvura do papel e papelão. 1.17 Determinação da direção de fabricação de papel e papelão. 1.18 Determinação de duplas dobras. 1.19 Determinação da opacidade do papel. 1.20 Determinação da direção da fibra. 1.21 Determinação da absorção de óleo. 1.22 I . G . T. arrancamento — arrepelamento. 1.7

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da ABIGRAF

MELHORIA DA PRODUTIVIDADE Há numerosos fatores que influem na atividade de uma empresa. Alguns deles independem do seu controle, porém a maioria dos fatores dependem exclusivamente da empresa. A produtividade de uma série determinada de recursos 6. , por conseguinte, a quantidade de bens ou servi cos obtidos com esses recursos. Os recursos de que dispõe a empresa são as terrenos e as construções, materiais, matérias-primas, combustíveis, produtos químicos, materiais de embalagens, equipamentos, paramentos, instalações auxiliares, equipamentos de transporte e manuseio e mão-de-obra. Quanto maior a produção de bens e serviços em qualquer país, mais elevado será o nível de vida de sua população. Um aumento de produtividade significa elevar o nível geral de vida, mediante principalmente maiores quantidades, tanto de bens de consumo como bens de produção, melhores condições de vida e de trabalho, com a diminuição da jornada e um reforço das bases econômicas do bem-estar humano. Na aprendizagem de uma operação manual, os primeiros elementos a serem considerados são os movimentos, que devem ser ensinados metódica e corretamente, desde o princípio da aprendizagem. A qualidade correta é o resultado de movimentos certos, executa dos na velocidade adequada. Só atualmente é que se tem dado ên-

fase ao estudo sistemático do ambiente de trabalho. Os estudos realizados provaram que as condições do ambiente de trabalho afetam seriamente o homem, apesar de sua capacidade de adaptação. Mas esta não é conseguida sem grande dispêndio de energia, o que afeta o operário tanto física como moralmente. Os melhoramentos nas condições ambientais podem levar a uma redução no absenteísmo e, principalmente, na melhoria de produtividade. Dentre os principais fatores ambientais que afetam o homem no seu trabalho, citamos: ruído, temperatura, umidade, ventilação, cores, iluminação. A maioria das gráficas são, em geral, fábricas de tipo relativamente ruidosas. As conseqüências do nível de ruído acima do indicado podem acarretar para o operário doenças graves de natureza nervosa, bem como surdez etc. Entre as técnicas utilizadas para a melhoria da produtividade, o arranjo físico da fábrica tem como objetivo dispor o equipamento, produtos em processo, de maneira a diminuir as distâncias, os cruzamentos, retornos e o trabalho humano. No caso da indústria gráfica, o arranjo mais indicado e mais comum é por processo, que apresenta grande flexibilidade. Nele se concentram, num mesmo local, todas as operações de um processo, como, por exemplo: impressão, dobra, corte, costura, encadernação, etc.

ESTAGIO A UNIVERSITÁRIOS Atendendo a solicitação da Coordenação Regional da Operação Maud em São Paulo, órgão diretamente subordinado ao gabinete do Ministro dos Transportes, solicitamos aos associa dos que colaborem com o objetivo daquele órgão, que é, conforme Decreto n. 64.918 de 31-7-69, Maio, 1972

obter estágios de ferias ou em caráter permanente a universitários de engenharia, economia, arquitetura e administracão de empresas, facilitando a estes o desenvolvimento e aplicação da técnica, e As empresas no preparo de futuros profissionais. 9


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Noticiário da ABIGRAF

sid\cs 1554-1972 — São quatrocentos dezoito anos de História e progresso.

PAULO e

No êxtase irresistível da cidade grande, cujo ar é pardo e opaco nos dias de inverno, e onde o céu azul e o calor prevalecem nos dias quentes do verão, mil homens apressados, mil automóveis e vidragas altíssimas dos vigésimos andares se conglomeram. Equilibrada em viadutos, sobre túneis, cheia de arranha-céus geométricos, esticada em trilhos, grandes e movimentadas avenidas, ladeiras, vilas, bairros, ruas que não terminam nunca.. E a grande cidade. São Paulo — Aqui, outrora, aos pés da vila mameluca de Anchieta, corria um pequeno rio — Anhangabaú. Mas eis que a vila foi crescendo, então o pequeno rio, triste de não poder refletir mais a imagem da cidade, enrubecido mergulhou no solo e hoje está subterrâneo. E é sobre esse rio que hoje se assenta, vive e se multiplica, enorme, pujante, pesada, toda de ferro, pedra e concreto, a grande metrópole. São Paulo é o ponto geométrico sem dimensões. Moveu-se no espaço, gerou atrás de si um passado, a realidade. Derivou sua história: a história da tenacidade, de energia, de força, a magnífica e atual São Paulo.

Todas as suas atividades são modernas, práticas, atuais. Pelos mais modernos processos, organizou-se a sua vida administrativa, edificaram-se os seus estabelecimentos. Todo o viver mecânico, automático, fez pulsar um grande coração — a metrópole paulistana. E o homem desta cidade sentiu na sua alma a vida dinâmica, a empolgante vida dessa cidade. Sentiu e pensou. Sentiu que vive num país moderno, industrializado, explorado e urbanizado: que o progresso alastrou sobre a sua terra, sob a sua terra, suas águas e seus ares, seus trilhos, seus asfaltos, e seus caminhos. E O homem desta cidade pensou. pensou que esse progresso deixaria de ser o que é, se fosse simplesmente material, que ele mesmo vê-lo-ia sem compreender a princípio, surpreender-se-ia e depois acabaria por aceitar, ignorando a sua elevação, o seu progresso, o seu esplêndido sentido de beleza. Desde a sua origem, o rumo norteado por São Paulo confunde-se com a própria diretriz da nação, sem deixar de refletir, no seu vasto desdobramento através de tantos séculos de suado labor, os impulsos generosos, as aspirações altruísticas, os puríssimos ideais da nobre alma dos paulistanos.

Em todas as atividades, comércio, ciências, indústria, artes, agricultura, preside absoluto esse espírito onipotente; uma moderna expressão de vida da América Latina.

Nesta cidade está uma laboriosa população que dignifica o país pela grandeza de sua inteligência, pelo refinamento de sua cultura, que dia a dia se aprimora, pela sua índole disciplinar, trilhada e já tão erudita.

São Paulo é uma cidade moderna, porque tudo nela 6. movimento. Nada aqui 6. definitivo: tudo '6 provisório, nada aqui se completa: tudo se continua. O definitivo, o estável, o completo estão no silêncio dos museus, não estão nas chispas vivas, na vertigem rubra das usinas.

A prosperidade de São Paulo é a irradiação de suas virtudes. O desenvolvimento que se verifica no parque industrial tornou-se um incomensurável orgulho paulistano. A capital, pouco a pouco ligando-se zona do ABCD — Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema, forma

Maio, 1972

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NOTIGIAR,I0 DA ABIGRAF

nessa área o maior complexo industrial da América do Sul. O comércio, de maneira intensa, cresce dia a dia, adotando novas técnicas de venda. O aspecto industrial de São Paulo teve a sua base na economia cafeeira, onde o brag() imigrante tem um destacado lugar de importância para o progresso do nosso Estado.

A ABIGRAF NACIONAL tem na diretoria os srs. Rubens Amat Ferreira, presidente; 1. vice-presidente, Nelson Gouveia Conde; 2. 9 vice-presidente, Ildeu de Castro e vice-presidentes: Ulisses de Carvalho Graça, Luiz Esteves Neto, Carlos Alberto Rangel Proença, Lourenço de Miranda Freire, Oscar Schrappe Sobrinho, José Maria Rodrigues da Silva, Henry Victor Saatkamp e Bruno Germer; secretário, Antônio Bolognesi Pereira; 2.° secretário, Paulo Luiz Nora; tesoureiro, Henrique Nataniel Coube; 2.° tesoureiro, Irineu Thomaz; suplentes, Pery Bomeisel, Ferdinando Bastos de Souza, Almir W. Parigot de Souza, Georg Schmidt, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto, José Raphael Firmino Tiacci; pelo Conselho Fiscal, Theobaldo De Nigris, Vitto Jose Ciasca, Admeleto Gasparini; e suplentes, Gildo Guarnieri, Manoel Machado dos Santos e Waldemar Fenille.

Em todas as atividades, as diversas raças se misturam. Todos falam várias línguas numa mesma linguagem, traduzindo-se o respeito, a dedicação e uma única vontade: progresso. E é nessa cidade que se encontra a sede da ABIGRAF NACIONAL e também a da ABIGRAF REGIONAL de São Paulo, situada à Rua Marquês de Itu, 70 - 12.* andar, no centro da cidade.

A ABIGRAF REGIONAL do Estado de São Paulo tem como diretores os srs. Rubens Amat Ferreira, presidente; Pery Bomeisel, vice-presidente; 1.9 secretário, Antônio Bolognesi Pereira; 2.° secretário, Renato Foroni; 1." tesoureiro, Irineu Thomaz; e 2.° tesoureiro, Henrique Nataniel Coube. Constituem a suplência da diretoria os srs. Aldo Mazza, Gildo Guarnieri, Isaias Spina, José Pécora Neto, Jose Pereira Neto, Jose Raphael Firmino Tiacci e Waldir Priolli. Pelo Conselho Fiscal, os srs. Admeleto Gasparini, Theobaldo De Nigris e Vitto Jose Ciasca, e, pela suplência, os srs. Homero Villela de Andrade, João Ana& tácio Godoy e José Bignardi Neto. NA ABIGRAF A CASA É SUA.

IFC INICIA OPERAÇÕES COMERCIAIS COM INDUSTRIAS BRASILEIRAS Recentemente, esteve em São Paulo o Sr. Ajit G. Hutheesing, da International Finance Corporation. Na oportunidade, reiterou-se o oferecimento do IFC de conceder empréstimos aos industriais brasileiros, mostrando-se ainda o interesse daquela organização em estreitar ligações com o parque industrial, cooperando dessa forma para mais um fator de união comercial e industrial entre o Brasil e os Estados Unidos. Maio, 1972

Muito embora o IFC pretenda instalar-se em nossa Capital ainda neste ano, encontra-se desde já à disposição dos senhores industriais para operações financeiras. Para qualquer informação a respeito, dirigir-se ao endereço do IFC: 1818 H. Street, N. W. — Washington, D. C. 20.433, USA. 11


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Noticiário da FIESP - CIESP

MERCADO COMUM EUROPEU: SISTEMA DE PREFERÊNCIAS

Exposição do Diretor do Mercado Comum Europeu

No dia 4 de maio, o diretor-geral de Relações Exteriores do Mercado Comum Europeu, sr. Mattia Vittorio di Martino, pronunciou importante conferência sobre o sistema de preferências do Mercado Co-

mum Europeu. O sr. Theobaldo De Nigris presidiu as trabalhos, destacando que aquele mercado é bastante atraente para o Brasil.

OFICINA DE COMPOSIÇÕES DE LINOTIPO EM GERAL Livros didáticos, científicos e de literatura — Revistas — Relatórios — Apelações — Teses — Discursos e conferências — Folhetos — Prospectos, etc. * Dedicamo-nos exclusivamente à composição e, portanto, não somos concorrentes das tipografias.

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NOTICIARIO DA FIESP-CIESP

EDIÇÃO SOBRE O BRASIL CONVÊNIO

A Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, a Federacão e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e a Associação Comercial de Sao Paulo assinaram, no dia 20 de abril, na sede daquela pasta estadual, importante convênio-protocolo de cooperação, que visa ao acompanhamento conjuntural da economia interiorana. Vale notar que a FIESP-CIESP vai executar a tarefa que lhe couber, através do GAI — Grupo Permanente de Assistência ao Desenvolvimento do Interior, órgão recentemente criado por aquelas entidades, com apoio da Secretaria de Economia.

PAPEL E CELULOSE

No dia 28 de abril, a Associação Paulista dos Fabricantes de Papel e Celulose Associação Técnica Brasileira de Papel Celulose realizaram um jantar de confraternização no Buffet Torres, oportunidade em que foi entregue o prêmio instituído, anualmente, pela primeira das entidades e que corresponde ao trabalho «Formiocelulose», elaborado pelo Sr. Jose Pires Castanho. Além dos srs. Horácio Cherkassky, presidente da APFPC, f alaram, na oportunidade, os srs. Jamil Nicolau Aun, presidente do Sindicato da Indústria de Papel e Celulose e Pasta de Madeira para Papel do Estado de Sao Paulo, e Aluísio Simões de Campos, titular da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo. Foram entregues, também, os diplomas aos fundadores da ABCP. 18

A revista «Blanco y Negro», semanário espanhol editado em Madrid, vai dedicar uma edição especial ao Brasil, em setembro, por ocasião das comemorações do sesqüicentenário de nossa independência. Esta informação foi prestada ao Sr. Theobaldo De Nigris, presidente da FIESP-CIESP, pelo sr. Joaquim Van Den Brule, diretor da Divisão Internacional de Imprensa Espanhola, quando de sua visita àquelas entidades, no dia 25 de abril

DE NIGRIS A FRENTE O presidente da FIESP-CIESP, sr. Theobaldo De Nigris, foi convidado pela Associação Cristã de Mows para presidir a campanha financeira que a ACM realiza, anualmente, de apoio à juventude, no sentido de dotar de melhoramentos as unidades daquela instituição espalhadas por diversos bairros da Capital. Esteve presente b. solenidade, entre altas autoridades, o sr. Mário Romeu de Lucca, secretário de Promoção Social do Estado de São Paulo.

NA EUROPA E AFRICA O presidente da FIESP-CIESP, sr. Theobaldo De Nigris, embarcou dia 5 de maio para a Europa, integrando Missão Oficial Brasileira a diversos países daquele Continente, com vistas a incrementar intercâmbio comercial entre aquela área o País. De Nigris visitará a Itália, Suíça, França, Portugal e províncias ultramarinas portuguesas. Boletim da Ind. Grá:ica


NOTICIARIO DA FIESP-CIESP

O governador da Georgia dialoga com o Sr. Theobaldo De Nigris

COMÉRCIO

EXTERIOR

Criação de um escritório da indústria brasileira na Geórgia (EUA) foi uma das sugestões feitas pelo governador daquele Estado norte-americano, Jimmy Carter, aos empresários paulistas, durante visita feita no dia 19 de abril A. Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. Em diálogo com o sr. Theobaldo De Nigris, presidente dessas entidades, o governador da Geórgia salientou que há grande interesse em investir na AL e, para tanto, aquele Estado dos EUA conta com cerca de 2 bilhões de dólares.

Maio, 1972

SENAI, SENAC E MACKENZIE Dois convênios de transcendental importância para o desenvolvimento do ensino profissional na indústria e no comércio foram assinados no dia 4 de maio, na sede da Federação e Centro das Indústrias do Estado de S. Paulo, entre SENAI e Mackenzie e SENAI e SENAC. A solenidade foi presidida pelo sr. Theobaldo De Nigris, presidente da FIESP-CIESP, e contou com a presença do sr. José Papa Jr., presidente da Federação e Centro do Comércio do Estado de São Paulo; João Pedro de Carvalho Netto, reitor do Mackenzie; Paulo Ernesto Tolle, diretor regional do SENAI; Oliver Cunha, diretor regional do SENAC. O primeiro convênio vai permitir que os engenheirandos utilizem o custoso equipamento do SENAI para seu adestramento. Corn o SENAC, vai haver programa objetivo entre os estabelecimentos de •ensino dessas duas entidades. 17


NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

MISSÃO ECONÔMICA DA ITÁLIA Empresários italianos dos setores de máquinas para confecção de embalagens, aparelhos de eletromedicina, bombas em geral e máquinas gráficas estiveram no último dia 21 de março na sede da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. Em contato com o presidente da FIESP-CIESP, Sr. Theobaldo De Nigris, os representantes da Italia afirmaram que a viagem ao Brasil era sobre "estudo de mercado", havendo possibilidades de, num futuro próximo, os setores citados investirem no País.

DE NIGRIS ANALISA DESENVOLVIMENTO A convite da Academia de Polícia Militar de São Paulo, o presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Sr. Theobaldo De Nigris, proferiu palestra subordinada ao tema "As Perspectivas do Desenvolvimento Brasileiro", no dia 13 de março, na sede daquela escola militar. Na oportunidade, o presidente da 141ESP-CIESP destacou que "o incremento gradual da produtividade e da eficiência empresarial constitui caminho que nos conduzirá, na década dos anos 70, a uma expansão do mercado consumidor, por intermédio da diminuição dos preços relativos aos produtos manufaturados".

XXII CONVENÇÃO DOS INDUSTRIAIS EM BAURU Quando da última convenção realizada em Rio Preto, em 1971, o prefeito bauruense, Alcides Franciscato, enviou of ício à Diretoria do CIESP, reivindicando para Bauru a realização da XXII Convenção. Sabedor da importância e da divulgação de tal conclave, quis mostrar aos industriais paulistas o progresso e o dinamismo de Bauru acompanhando o desenvolvimento do nosso Estado. Os dois temas principais que serão divulgados na Convenção são: "Política Financeira para o Desenvolvimento das Empresas" e "Mercado, Mercado de Trabalho e Desenvolvimento Econômico". O 18

primeiro tema ser á desenvolvido por membros da Associação de Dirigentes Financeiros das Empregas. O trabalho, que sera mimeografado, distribuído, exposto e discutido em grupos, versará sobre as várias formas e tipos de financiamentos que as empresas podem usufruir para acelerar seu progresso. Outro tema elaborado por economistas da FIESP-CIESP abordará o problema da procura de empregos, da criação de novos empregos, da expansão do mercado consumidor brasileiro, etc. O magnífico conjunto assistencial do SESI, em Bauru, será o local das reuniões plenárias da nossa Convenção. Ali também reunir-se-ão os vários grupos de trabalho que debaterão as teses a serem apresentadas.

PATRONO No auditório "Arthur Antunes Maciel", do Palácio Maud, foi realizada a solenidade de colação de grau das turmas de 1971 da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de São Paulo da Fundação Escola de Comércio "Alvares Penteado". O patrono dos novos bacharelandos foi o Sr. Theobaldo De Nigris, presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. Na oportunidade, De Nigris salientou que "seria compreensível, diante do vertiginoso avanço tecnológico que vem marcando o destino da humanidade, face as velozes mudanças que se processam na sociedade moderna e, acima de tudo, tangido pelo sadio entusiasmo que anima os milhões de brasileiros na incessante labuta pela consolidação dos grandes objetivos principais".

ROMËNIA E BRASIL O enviado extraordinário e ministro plenipotenciário da Romênia no Brasil, Ion Moraru, esteve na sede da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, no dia 16 de março, acompanhado pelo cônsul da Romênia em São Paulo, Nicolae Spataru. Recebido pelo presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Sr. Theobaldo De Nigris, o representante romeno destacou a importância dos contatos entre os dois países, visando a um incremento comercial. Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário Técnico

,Quem dormir agora, dormirá

o sono eterno..." IV Eng. Thomaz Caspary

Deveras importante na racionalizacão da nossa indústria 6. a observação de certas regras básicas, a fim de obtermos melhoria das condições de trabalho e do trabalho em si. Ferramentas e outros utensílios de trabalho devem estar sempre perto do local de trabalho e ser de fácil alcance. 0 trabalho deve ser feito em posição confortável, adaptando-se sempre a altura ao trabalho a ser executado. Isso se refere principalmente a trabalhos na encadernação. Existe inclusive uma Portaria (n. 607, de 26 de outubro de 1965) que torna obrigatório o uso de bancos em locais de trabalho, dizendo o seguinte: «Art. 1.'?) Para evitar a fadiga, será obrigatória, nos locais de trabalho, a colocação de assentos ajustáveis, para a utilização dos empregados. Art. 2.1 Para efeitos da lei, assentos ajustáveis são os que se adaptam A. altura do empregado e à natureza da função por ele exercida, evitando-se posições contrafeitas e penosas, que facilitem a fadiga, quando os trabalhos devam ser executados em posição sentada. Parágrafo único — Os assentos devem possuir os seguintes requisitos minimos de conforto: Maio, 197 2

ser ajustável à altura do empregado e à natureza da função exercida; permitir que o empregado mantenha os pés apoiados, as pernas fazendo ângulo reto com eles e com as coxas; apresentar bordas arredondadas e escavações para as tuberosidades isquiáticas; possuir encostos.» Devem ser usadas as duas mãos ao mesmo tempo, se o trabalho o permitir. Deve ser evitado o trabalho estático, devendo-se para isso utilizar equipamento adequado. Ao carregar e levantar peso, que porventura não possa ser movido por meio de aparelhagem, deve-se levar em consideração o uso certo da musculatura e de posições adequadas. Quando o trabalho for executado por um grupo de pessoas, deverão elas estar dispostas de tal maneira que uma não atrapalhe a outra. Deve ser evitado o transporte físico de peças muito pesadas. Tarefas que exijam precisão dèverão ser, quando intermitentes, auxilia19


NOTICIARIO TÉCNICO

das por aparelhos que podem ser bastante simples.

iluminação. Nas normas DIN 5035 encontramos indicações especificas a cada setor.

9 0 local de trabalho não deverá ter nem mais, nem menos espaço do que o necessário. Em caso de espaço menor, teríamos dificuldade de movimento e locomoção, acarretando queda da produtividade. Em caso contrário, teríamos área desperdiçada, o que se refletiria nos custos devido ao custo da referida área.

Como sabemos, a umidade relativa do ar (UR) e a temperatura influem não só no andamento técnico de nossa produção, como também influem na produtividade do indivíduo. Aconselhável uma UR de 55% a 65% aos 20C.

0 local de trabalho, bem como a maquinaria devem ser dispostos de forma tal a se evitarem acidentes, criando condições para que o operador não se sinta em perigo.

Também as cores influem no trabalho humano. Sabemos todos que o verde descansa a vista. Não podemos, porém, usar o verde em salas de impressão e onde haja necessidade de serem julgadas cores. Neste caso, deve-se usar uma cor neutra como, por exemplo, um gris claro.

Detritos de qualquer natureza devem ser encaminhados a recipientes adequados que estejam o mais perto possível do local de trabalho. Poderíamos, como exemplo, ter recipientes para papel, outro para estopa e um terceiro para outros detritos, sendo que para restos de tinta teríamos recipiente especial, com tampa, a fim de evitar incêndio e despreendimento de gases malignos. A fim de não interromper o trabalho conjunto das duas mãos, faz-se necessário instalar uma chave que possa ser comandada com o pé. Cabos de ferramentas e botões de comando devem ser moldados de tal maneira a facilitar o manuseio e aumentar a segurança. Para um trabalho perfeito, necessária, entre outras coisas, uma boa

0 ambiente deve ser pobre em ruídos. Uma das maneiras para minorar os ruídos existentes principalmente em salas de impressão e acabamento é se colocarem os compressores em local apropriado, com isolamento de ruídos. Se possível, colocá-los para fora do prédio, o que inclusive facilitará a manutenção. A roupa adequada para o serviço aumenta a liberdade de movimentos e a segurança do operador. Ao lado disso, a uniformização do pessoal cria um ambiente psicológico favorável à produtividade. Trataremos no próximo número da problemática do fluxograma, isto é, dos caminhos tomados por funcionários, material e produtos acabados ou semi-acabados.

A capa deste número do BIG foi impressa em

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Setor Jurídico

CHEQUE: PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES

Há quarenta anos atrás, diversos países, procurando sanar as dificuldades que

se verificavam pela diversidade de leis sobre os cheques, obrigaram-se a adotar em seus territórios a Lei Uniforme sobre o cheque. E o Brasil dizia presente a esse acordo. A Convenção de Genebra, entretanto, deixou surgir um problema de Direito Internacional, pois alterava substancialmente nossa legislação sobre o cheque. E daí uma pergunta iminente: os tratados internacionais, enquanto não promulgada legislação ordinária, têm validade no interior do país? Em 1912, foi promulgado o Decreto n. 2.591, que dispunha especificamente sobre o cheque. Que legislação deveria vigorar no Brasil? Duas eram as controvérsias: a primeira, o Poder Legislativo devia substituir a nossa lei, através de outra cambial que adotasse a Convenção de Genebra, e, a segunda, era de que esta Convenção estava em vigor, pois depois que o Brasil firmasse um tratado aprovado pelo Congresso Nacional, sua validade ficaria dependendo do novo ato do Poder Legislativo. No dia 4 de agosto de 1971, o Supremo Tribunal Federal acerca da questão assim se pronunciou, consagrando entre nós a Convenção de Genebra, ou seja, da Lei Cambial Uniforme, derrogando desta forma os Decretos ns. 2044, de 1908 (sobre letra de câmbio e nota promissória) e 2591, de 1912, sobre cheques. Dessa forma, surgiram então algumas alterações e as principals são: 1 — Artigo 15 — Da anterior lei do cheque declarava aplicáveis ao mesmo as disposições da Lei Cambial, Decreto n. 2044, de 1908, em tudo que fosse adequado, inclusive ação executiva. A Convenção de Genebra considera que a Lei Uniforme 22

sobre o cheque é completa, bastando-se a si mesma. 2 -- Requisitos do cheque: «0 cheque deve conter»: A palavra «Cheque» inserida no próprio texto do título e expressa na lingua empregada para a redação desse título;

O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada; O nome de quem deve pagar (sacado) ; Indicação do lugar em que o pagamento se deve efetuar; A indicação da data em que e do lugar onde o cheque é passado; Assinatura de quem passa o cheque (sacado) .

Note-se que a Lei Uniforme não determina que a importância do cheque seja lançada por extenso, coma fazia a lei anterior. Igualmente, não faz a exigência que fazia a lei anterior, sobre a indicação do mês por extenso. 3 — Lugar do pagamento: Nos termos da Lei Uniforme, não havendo indicação especial, reputa-se lugar do pagamento o que constar ao pé do nome do sacado (banqueiro) e, se constar mais de um, vale o primeiro deles. Se não houver qualquer indicação, o cheque será pagável no lugar do estabelecimento principal do sacado.

4 — O cheque a favor de pessoa determinada com a menção «ou ao portaBoletim da Ind. Grafica


SETOR JURiDICO

dor» ou cláusula equivalente, segundo a Lei Uniforme, terá a eficácia de cheque ao portador. 5 — Reputa-se como não escrita a cláusula de juros, no cheque. 6 — A anterior lei do cheque dispunha que «o cheque ao portador transferese por simples tradição e 6. pagável a quem o apresentar. O nominativo com cláusula à ordem transfere-se por via de endosso, que pode ser em branco», isto é, contendo somente a assinatura do endossante. Pela Lei Uniforme não há necessidade de cláusula à ordem para a transferência por endosso: o cheque a favor de determinada pessoa, com ou sem cláusula à ordem, 6. transmissível por endosso. N. B. — O cheque ao portador continua sendo transferível por simples tradição (a sua transferência por endosso obriga o endossante, ou scja, o responsabiliza pelo pagamento do cheque. 7 — O cheque a favor de determinada pessoa, com a cláusula não à ordem ou equivalente, é transmissível apenas na forma e com os efeitos da cessão civil. 8 — O endosso ao portador tem a eficácia de endosso em branco. 9 — O endossante, salvo estipulação em contrário, garante o pagamento do cheque. A expressão «em contrário» quer dizer que, se houver a cláusula «sem garantia», o endossante não garante seu pagamento às pessoas a quem o cheque for posteriormente endossado. •

10 — O cheque endossado com as cláusulas «valor a cobrar», «para cobrança», «por procuração», dá ao portador todos os direitos resultantes do cheque, mas só pode endossá-lo na qualidade de procurador. O endosso feito depois do protesto ou após o término do prazo para apresentação do cheque produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária. Neste caso, o endossante não se obriga, salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data haja sido feito antes do -

Maio, 19%

protesto ou antes de findo o prazo de apresentação. 12 — O aval é dado sobre o cheque ou sobre folha anexa. Exprime-se pelas palavras: «bom para aval», ou qualquer outra forma equivalente. 13 — Os prazos de apresentação do cheque são de 30 dias, quando passado na praga onde tiver de ser pago; e de 120 dias corridos, quando em outra praga. 14 — No caso de não pagamento na apresentação, o cheque deverá ser levado a protesto, antes de expirado o prazo para a mesma, ou seja, os prazos do item 13. Se o cheque for apresentado no último dia do prazo, o protesto deve ser feito no primeiro dia útil seguinte. Diz a lei: «o portador pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados, se o cheque, apresentado em tempo útil, não for pago e estiver protestado.» 15 — Todas as pessoas obrigadas em virtude de um cheque são solidariamente responsáveis para o portador. A ação executiva pode ser movida contra um, ou todos os responsáveis ao mesmo tempo, sem observar a ordem segundo a qual eles se obrigaram. 16 — O portador pode reclamar na ação judicial, além da importância do cheque, os juros à taxa de 6% desde o dia da apresentação, mais as despesas de protesto. 17 — Toda a ação ao portador contro o sacado ou demais obrigados prescreve em seis meses, contados a partir do término do prazo para a apresentação do cheque. Isto é, em sete meses contados da data da emissão. 18 — O portador que não apresentar o cheque nos prazos do item 13, ou deixar de o protestar por falta de pagamento, perderá o direito de ação regressiva contra endossantes e avalistas; igualmente, perderá contra o emitente, se este tiver em tempo hábil (30 dias) suficiente provisão de fundos, e esta deixar de existir, sem fato que lhe seja imputável. 23


DETERMINAÇÃO

E VERIFICAÇÃO

DO SENTIDO DA FIBRA DOS RÓTULOS Para vertfi car c:;)entic?o c fibn3, deve sc umedecer o yens° cioz -

1 - Rot usos no estado original (estado do papel: SECO).

2 - Rotuios cam verso umedecido (sentido da fibra: Ct.RTO ).

3 -Rofulos com ver5o umedecido (5enticio da ftbra: ERRADO).

CORTESIA

eFiamii_mcrre. INDÚSTRIA

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Setor Jurídico

DEBITOS FISCAIS

PARCELAMENTO

O Departamento Jwidico da ABIGRAF faz publicar a Instrução Normativa SRF-13, de 28-3-72, que atribui aos Superintendentes Regionais da Receita Federal a competência para decidir nos pedidos de parcelamento e débitos fiscais de valor originário até Cr$ 1.000,000,00 e de prazo até 60 meses.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 13, DE 28 DE MARÇO DE 1972 O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a •experiência adquirida pelos diversos órgãos regionais da Secretaria da Receita Federal na análise dos processos de parcelamento já permitiu a formação de funcionários especializados na execução dessas tarefas; Considerando a conveniência de ampliar a delegação de competência fixada nos atos normativos vigentes, a fim de possibilitar um fluxo mais rápido e mais racional dos processos de parcelamento;

de cruzeiros) e de prazo até 60 (sessenta) meses. 1 .1 — Os Superintendentes poderão delegar, em parte, essa competência As autoridades subordinadas. 2 — Estender as Representações do Grupo de Análise de Atividades Empresariais — GAAE — a que se refere a Instrução Normativa do SRF n. 33, de 9 de setembro de 1971, as atribuições constantes do item I da Portaria SRF n. 640, de 20 de agosto de 1971. 3 — Determinar que os pedidos de parcelamento, que pelas normas vigentes devam ser apreciados pelo Secretário da Receita Federal sejam encaminhados através da Coordenação do Sistema de Arrecadação acompanhados 'de análise econômico-financeira com parecer conclusivo e posição atualizada da situação fiscal do contribuinte em relação ao recolhimento de tributos decorrentes das operações normais e das prestações do parcelamento pleiteado. 4 — Os dados econômico-financeiros e demais elementos para análise dos pe-

Considerando que a proximidade das autoridades regionais com os contribuintes dá-lhes condições de melhor conhecer e equacionar os seus problemas, resolve: 1 — Atribuir aos Superintendentes Regionais da Receita Federal a competência para decidir nos pedidos de parcelamento de débitos fiscais de valor originário até Cr$ 1 .000 .000,00 (hum milhão Maio, 1972

didos de parcelamento, bem como os de dação em pagamento, e remissão de penalidades, serão obtidos na forma estabelecida pela Coordenação do Sistema de Arrecadação.

Luiz Gonzaga Furtado de Andrade Secretário da Receita Federal.

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Setor Jurídico

SALÁRIO DO EMPREGADOR Em recente Portaria, foi regulamentada a fixação do salário-de-inscrição do empregador. Essa 6. a Portaria SP-31, de 23-3-72, do sr. Secretário da Previdência Social, que vai abaixo publicada, devida a sua importância. CAPITULO I Da fixação 1 — Prevalecerá para fixação do salário-de-inscrição do segurado de qualquer das categorias de que trata o art. 6.°, inciso III, do Regulamento Geral da Previdência Social, a média mensal dos salários efetivamente percebidos como remuneração por seu trabalho no exercício da atividade correspondente, no segundo semestre de 1969, considerado como termo inicial da fixação o mês de janeiro de 1970. 1.1 — Se o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade no segundo semestre de 1969, o salário-de-inscrição corresponderá: ao valor da remuneração percebida no mês de atividade imediata anterior Aquele em que teve começo o benefício; ao valor da média da remuneração percebida nos meses de atividade compreendidos no segundo semestre de 1969, se o afastamento por incapacidade deixou de cobrir todo aquele período, desprezando-se, para efeito de cálculo, os meses incompletos de atividade. 2 — Se o segurado ou a empresa a que ele pertencer tiver iniciado sua atividade no segundo semestre de 1969 ou posteriormente, o seu salário-de-inscrição sera fixado: I — Com base na remuneração prevista no contrato social ou estabelecida pelo órgão competente da empresa, preMaio, 1972

valecendo, como termo inicial, o mês de janeiro de 1970 ou o correspondente ao início da atividade, se posterior; II — Com base na remuneração referente ao primeiro mês de atividade, e registrada nos livros de escrituração, se o segurado for titular de firma individual, observado, quanto ao termo inicial, o disposto no inciso I. 2.1 — Se nos elementos acima não houver referência à remuneração do segurado, o salário-de-inscrição sera equivalente a um salário-mínimo regional de adulto, ressalvada a situação do sócio cotista que não exerça função na empresa. 2.2 — Na hipótese prevista no inciso I, se a remuneração não corresponder a um valor determinado, prevalecerá para efeito de fixação do salário-de-inscrição: a que for registrada nos livros de escrituração, com referência ao primeiro mês de atividade, observados os limites (máximo e mínimo) eventualmente indicados no contrato social ou estabelecidos pelo órgão competente da empresa;

o salário-mínimo regional de adulto ou o valor mínimo eventualmente indicado no contrato social ou estabelecido pelo órgão competente da empresa, se inexistir registro contábil sobre a respectiva remuneração, naquele mês. 3 — O disposto nos itens 1 e 2 se aplica, também, ao aposentado que voltar a trabalhar, na forma do § 1.°, do art. 7. 9 do Regulamento Geral da Previdência Social, e cuja situação se enquadre em uma das categorias acima. 4 — As alterações ocorridas na empresa compreendendo mudança de firma ou razão social, ou da denominação, saída ou entrada de sócio, alteração no capital, modificação do ramo do negócio, transformação, etc., não implicam em nova fixa27


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SETOR JURÍDICO

cão do salário-de-inscrição do segurado que permaneceu fazendo parte da empresa, como titular, sócio ou diretor. 5 — O salário -de-inscrição, fixado de conformidade com os itens 1 e 2, servirá de base para contribuições mensais e ininterruptas, de valor igual, e não poderá ser inferior ao salário-mínimo regional de adulto nem superior a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no País. CAPITULO II Da Revisão 6 — Será revisto o salário-de-inscrição, por motivo de alteração na remuneração do segurado e no valor do salário-mínimo. 6.1 — Se a remuneração que serviu de base para o salário-de-inscrição a ser revisto já ultrapassava o valor deste último, a revisão será efetivada independentemente de alteração no valor daquela, ressalvado o disposto no item 7. 7 — Será levado em conta, para efeito de revisão, o valor da remuneração que esteja percebendo o segurado, não podendo o percentual do aumento do salário-de-inscrição exceder, todavia, o da elevação do maior salário-mínimo vigente no País, no período de que se tratar. 8 — A primeira revisão só poderá ser efetuada após seis meses, no mínimo, de vigência do valor resultante da fixação, e as revisões subseqüentes após doze meses, no mínimo, de vigência do valor a rever. 9 — Se, pelo fato de ter permanecido inalterado o valor da remuneração do segurado, deixar de haver revisão num espaço de tempo em que poderiam ter ocorrido duas ou mais alterações dessa natureza, o índice de aumento do salário-de-inscrição, decorrente de revisão que vier a ser efetuado após o decurso do período, não poderá ultrapassar o dos percentuais de elevação dos dois últimos salários-mínimos, aplicados mediante operações sucessivas. Maio, 1972

CAPITULO III

Da Revisão facultativa 10 — Será permitida, em caráter facultativo, revisão no salário -de-inscrição do segurado, independentemente do termino dos prazos indicados no item 8. 11 — A revisão de que trata este Capítulo somente poderá ser efetivada no mês em que, através de alteração de contrato ou assembléia geral, seja estabelecida nova remuneração para os sócios ou diretores. 12 — O percentual do aumento, no caso dessa revisão, será calculado em funcão dos indices de atualização monetária dos salários vigorantes para o período, nos termos do disposto no art. 1., § 2.°, da Lei n. 5.451, de 12 de junho de 1968, obedecido em qualquer caso o limite máximo de contribuição. 12.1 — O novo salário-de-inscrição, decorrente dessa revisão, corresponderá ao produto do valor do salário-de-inscrição a rever pelo índice de correção salarial relativo ao mês em que ocorreu a última revisão (índice encontrado no Decreto expedido no mês em que passou a vigorar, em face da alteração de contrato ou assembléia geral, a nova remuneração). 12.2 — Se a última revisão, a que teria direito o segurado na forma do item 8, não pode ser efetivada, o novo salário-de-inscrição será obtido mediante duas operações sucessivas: será adicionada, ao salário-de-inscrição a rever, a importância decorrente da aplicação sobre aquele valor percentual de elevação do último salário-mínimo; o resultado dessa operação será multiplicado pelo índice de correção salarial relativo ao mês em que poderia ter ocorrido a ultimo revisão. 12.3 — Se não pode ser efetuada revisão, num espaço de tempo em que duas ou mais alterações dessa natureza poderiam ter sido efetivadas, o novo salário-de-inscrição será obtido multiplicando-se, pelo índice de correção salarial relativo ao mês em que poderia ter ocorrido a última revisão, o valor que for encontrado mediante utilização dos percentuais 29


SETOR JT.JRIDICO

de elevação dos dois últimos salários-mínimos, aplicados mediante operações sucessivas. 13 — A revisão só poderá ser efetuada se o segurado tiver passado a perceber a remuneração igual ou superior a prevista para a incidência da contribuição nova. 14 — Efetuada revisão, na forma deste Capítulo, passarão a ser aplicadas ao caso, para efeito de revisões subseqüentes, as disposições do Capítulo II. 15 — O mês a que se refere o item 11 não poderá ser alterado, como termo inicial da revisão (através de outra revisão facultativa), antes de decorridos trinta e seis meses de sua vigência, ainda que nesse intervalo ocorram alterações das datas de realização de assembléias gerais ou de alterações contratuais. CAPITULO IV Disposições Gerais 16 — A fixação e as revisões indicadas nos Capítulos I e II independem de

requerimento, sendo efetuadas em caráter compulsório, pelas empresas, cabendo ao INPS retificar os respectivos valores, quando inexatos. 17 — A revisão prevista no Capítulo III dependerá de autorização do INPS concedida à vista de requerimento da empresa. 17.1 — Sem prejuízo da decisão a ser proferida, no caso, poderá a empresa, logo em seguida b. apresentação do requerimento dar início ao recolhimento das contribuições na base nova, cabendo ao INPS promover o acerto que se fizer necessário. 18 — O disposto rio Capítulo III aplica-se a partir de 1.° de janeiro de 1971. 19 — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n. CD-DNPS-200/70 e as Portarias da Secretaria da Previdência Social ns. 2/71 e 7/72.

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Setor Jurídico

PARECER NORMATIVO CST N. 111 O Departamento Jurídico da ABIGRAF leva ao conhecimento dos seus associados o importante Parecer Normativo CST n. 111, que trata da Posição IPI 49.11.2 (Decreto n. 61.514/67) 49.11.99.00 (Decreto n. 70.162/72). Sendo um assunto que concerne aos interesses do ramo de artes gráficas, editoras e livros, publicamos na íntegra: Produto: Folhetos e periódicos editados pela Petrobrás, tais como: Refinaria Gabriel Passos (Anexo II); Terminal Marítimo Almirante Tamandaré, (Anexo III) ; «Isto é Petrobrás» (Anexo IV); «Petrobrás Hoje» (Anexo V); «0 Mundo Fabuloso do Petróleo» (Anexo VI); «16 Anos de Petrobrás» (Anexo VII); «Tonico e Petrolino» (Anexo VIII) e «Gente - Revista da Família Petrobrás» (Anexo IX). Petróleo Brasileiro S. A. PETROBRAS, sociedade de economia mista com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, na Praça Pio X, 119 - 11. 0 andar, com escritório nesta Capital no Setor de Autarquias Norte, Rua N-2, 1.° andar, Edifício Petrobrás - Brasilia, inscrita no C.G.C. do Ministério da Fazenda sob o n. 3 .000 .167, consulta sobre a correta classificação na Tabela do IPI dos folhetos e periódicos editados por ela e constantes da ementa. Os artigos de livraria e os produtos de artes gráficas estão, de maneira geral, classificados no Capítulo 49, sendo que ficam na Posição 49.01, os Livros, Brochuras e Impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas e, na Posição 49.02, os Jornais e outras publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados. Entretanto, a Nota (49-4) e as Notas Explicativas da N.A.B. (Art. 18 — Decreto n. (31 .514/67 e Art. 2.° — Decreto n. 61.514/67 e Art. 20 — Decreto n. 70.162/72), referente as mencionadas poMaio, 1972

sições, excluem das mesmas os seguintes produtos: Posição 49.01 — abrange:

a posição não

as obras editadas com fins publicitários por casas comerciais, diretamente por sua conta, mesmo que o assunto não tenha propriamente o caráter de reclamo; as obras que principalmente são consagradas à publicidade; as publicações respeitantes A. atividade ou evolução técnica de um ramo industrial ou comercial, que chamem a atenção para os produtos ou serviços do editor; Posição 49.02 — a posição não abrange certos periódicos editados por firmas industriais, e que são essencialmente constituídos por textos e ilustrações de interesse geral, mesmo sem qualquer publicidade direta. Em ambos os casos, as Notas Explicativas, já referidas, e a Nota (49-4) deslocam os produtos para a posição 49.11. Apreciando-se cada um dos prospectos apresentados pela consulente e constantes da ementa chega-se à conclusão de que todos têm caráter de propaganda, pois chamam a atenção para os produtos ou serviços da Petrobrá.s. Assim sendo, classificamos na posição 49.11, inciso 2, da Tabela anexa ao RIPI — Decreto n. 61.514/67, os folhetos e periódicos citados na ementa deste parecer. Cumpre esclarecer, entretanto, que a partir de 21-2-72, data da publicação do Decreto n. 70.162, de 18-2-72, que aprovou o novo Reguiamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, a classificação far-se-á na posição 49.11.99.00. 31


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Setor Jurídico

JURISPRUDÊNCIA

TRABALHISTA

FERIAS PROPORCIONAIS — EMPREGADO QUE SE APOSENTA — O empregado que se aposenta tem direito its férias proporcionais. Em embargos, que o Tribunal rejeitou, por maioria, foi a seguinte a ementa: «Devidas ao empregado que se aposenta as férias proporcionais, eis que a resiligão do contrato de trabalho, neste caso, não se dá por «culpa» do laborista. Aplicação do parágrafo único do art. 142 da CLT.» — Acórdão de 15-1271, do TST, em sessão plena, no Proc. TST-E-RR-2974/70 (Ledo Veloso, Rel.) — Ementa publicada no DJU de 29-12-71, pág. 7405. ÍNCOLA F-14-458/72-17

EQUIPARAÇÃO SALARIAL — Mesma função, trabalho igual (em produtividade e perfeição técnica) e tempo na função não superior a dois anos, são os requisitos indispensáveis à equiparação. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Mesma função, trabalho igual, definindo-se este como o de igual produtividade e mesma perfeição técnica, e tempo na função não superior a dois anos são requisitos indispensáveis equiparação prevista no art. 461, da CLT, salvo quando a empresa tiver o pessoal organizado em quadro de carreiras. Ausente um destes requisitos, prejudicado estará o pedido. Reclamante e paradigma, desenhistas, trabalham na mesma seção, sendo que este substitui o encarregado em suas férias. O laudo não aponta diferenças técnicas, mas diminuta forma de apresentação e traçado (riscos) sem nenhuma influência na interpretação ou leitura. Não se comprovou uma substituição em cardter efetivo e tecnicamente os trabalhos são iguais. A r. decisão concluiu pela procedência e não há o que censurar.» Maio, 1972

— Acórdão 8501, de 13-12-71, da 3. Turma do TRT da 2.4 Região, no Proc. TRT-SP-5706/71 (Reginaldo Mauger Allen, Pres.; Albino Feliciano da Silva, Rel.) — Texto não publicado. INCOLA F-14-455/72-17

AVISO-PRÉVIO — EMPREGADO QUE VOLTA DO INPS — Se o empregado é dispensado ao retornar do INPS, onde se encontrava em gozo de aposentadoria, não faz jus a aviso-prévio. Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo voto do Relator: «Contestando, disse a Recda. que a dispensa ocorreu logo após retorno do Recte. do INPS, onde esteve em gozo de auxilio-enfermidade e, na forma do art. 475 da CLT, não 6. devido o aviso-prévio. A matéria é bastante conhecida nesta E. Turma e tenho invariavelmente julgado tais casos como não devido aviso-prévio porque 6. o § 1.0 que faculta a rescisão na forma dos arts. 477 e 478 da CLT. Acontece que tal disposição se aplica aos aposentados e não aos em gozo de auxilio-enfermidade que, conforme o art. 476, terão apenas seu contrato suspenso durante o beneficio. A hipótese dos autos é a segunda, de maneira que nego provimento ao recurso.» — Acórdão 8482, de 20-12-71, da 3.4 Turma do MT da 2. 4 Região, no Proc. TRT-SP-5260/71 (Edgard Radesca, Pres.; Reginaldo Mauger Allen, Rel.) — Texto não publicado. ÍNCOLA F-14-456/72-17

COMPENSAÇÃO — COMPRA A CREDITO — A compra a crédito feita pelo empregado no estabelecimento empregador é conseqüência da relação empregatícia e como tal compensável no acerto de contas entre as partes. 33


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SETOR JURIDIC()

Em processo, foi a seguinte a ementa: «Compensação — A comora a crédito que o empregado faz no estabelecimento em.. pregador é conseqüência da relação empregatícia e como tal compensável o seu débito no acerto final de contas entre as partes.» Acórdão de 7-4-69, da 2." Turma do TRT da 1.Q Região, no Proc. TRT-AP27/69 (Gustavo Camara S. Barbosa, Rel.) — Ementa publicada no DJG de 12-11-71, pág. 789. INCOLA F-17-554/72-17 PRESCRIÇÃO — O arquivamento de

reclamação equivale ã absolvição de instância e não interrompe prescrição. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Inequívoco que a citação válida interrompe (art. 172, I, do C. Civil e 166, V do Estatuto Processual). Mas, o arquivamento do feito, no processo trabalhista, equivale à absolvição da instância, à sua perempção. O efeito interruptivo, na magistral lição de Pontes de Miranda («Comentários» Ill, pág. 37) efeito próprio da citação e a perempção ou absolvição da instânc:a faz desaparecer a relação jurídica processual. A interrupção da prescrição próprio de direito material (sic), corno faz notar o grande cultor do Direito, que acrescenta: «0 C. Civil, art. 175, pr'-exclui o •efeito de direito material se a instancia vem a ser perempta. É regra jurídica escrita, que derroga os princípios.» Irrespondível, por conseguinte, a prescrição da presente ação, não surtindo efeito interruptivo o arquivamento de ação outra, anterior.»

reduzir custos operacion ¡is, desnatura a alegação de despedida obstativa à estabilidade. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator «ad hoc»: «Os docs. de fls. demonstram à saciedade inexistir, por parte da recorrente, posição contrária à estabilidade no trato com seus empregados. Estes atingem às centenas o marco dos dez anos de serviço e o fato 6. comemorado festivamente com escudos e diplomas. A grande empresa nacional vem dispensando seguidamente empregados nos mais variados setores independentemente do tempo de serviço de cada um, inclusive estáveis, através de acordo (docs. de fls.). Manifesta a redução do seu pessoal e intuitiva a conclusão no sentido de estar buscando economia de custos operacionais. Não pretendeu assim a recorrente dispensar o reclamante com o intuito de impedilo de adquirir estabilidade no emprego. Impossível presumir intenção obstativa e inaplicável o disposto no art. 499, § 3.° da CLT.» Acórdão 8919, de 24-11-71, da 1." Turma do TRT da 2.Q Região, no Proc. TRT-SP-3751/71 (Roberto Mario Rodrigues Martins, Pres.; Raul Duarte de Azevedo, Rel. «ad hoc»). — Texto não publicado. ÍNCOLA F-17-556/72-17

MUDANÇA DE HORÁRIO — A mudança de horário de trabalho, no mesmo turno, não constitui slteração ilicita de condições contratuais.

Acórdão 8920, de 15-10-71, da 1.Q Turma do TRT da 2." Região, no Proc. TRT-SP-5001 (Nélson Ferreira de Sousa, Pres.; Bento Pupo Pesce, Rel.) — Texto não publicado. ÍNCOLA F-17-558/72-17

Em processo, foi a seguinte a ementa: «Mudança de horário. — Mudança de horário de trabalho, no mesmo turno, não constitui alteração ilícita de condições contratuais.» Acórdão de 15-4-69, da 2. 8 Turma do TRT da 1.8 Região, no Proc. TRT3879/68 (Hiaty Leal, Rel.) — Ementa publicada no DJG de 12-11-71, pág. 790.

DESPEDIDA OBSTATIVA — A redução do pessoal de uma empresa, para

ÍNCOLA F-17-555/72-17

Maio, 1972

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Setor Jurídico JURISPRUDÊNCIA FISCAL LEI MAIS BENIGNA — Aplica-se retroatividade a lei mais benigna. Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: «0 executivo foi ajuizado sob o fundamento de infração apurada em levantamento fiscal e para a cobrança do imposto (ICM) no valor de Cr$, da multa de Cr$, exigida na base de 50% do valor das operações e do acréscimo final de 50%, na expressão de Cr$, tudo somando a quantia de Cr$.» «A falta do recolhimento do imposto se diz apurada em levantamento fiscal, mas, de outro lado, é incontroverso que as respectivas operações se achavam regularmente escrituradas. Daí se ver que a infração comportava perfeitamente classif car-se no art. 158, n. I, do Regulamento Geral, tal como ficou redigido pelo Dec. 52.103, de 30-6-69, que regulou o Dec.-lei 79, de 28-5 do mesmo ano. Esta lei, por ter sujeitado a infração b. penalidade mais benigna, se aplica ao fato pretérito, conforme o mandamento do art. 106 do CTN e conforme, aliás, já se entendia anteriormente, na base do princípio do direito penal. Devida, portanto, a multa de valor igual ao do imposto não recolhido no devido tempo. Devido, também, o acréscimo pelo ajuizamento mas na base legal ora vigente, de 20%.» — Acórdão de 10-8-71, da 6.4 Cam. Cível do TASP, no REO 161.267, de Penápolis (Alves Barbosa, Pres.; Paula Bueno, Rel.) — Julg. do TASP, Vol. 20.° (pub. interna), págs. 379/80.

ÍNCOLA F-14-468/72-17 DOAÇÃO OU HERANÇA — Não estão sujeitos ao tributo os bens adquiridos por doação ou herança. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: «Pessoa física, desejando doar títulos de crédito aos seus herdeiros como antecipação de herança, indaga se referida doação sujeita-se à tributação do Imposto de Renda. São claros os termos do art. 36, alínea «b», do RIR: «Art. 36 — 36

Não entrarão no cômputo do rendimento bruto: .. . b) o valor dos bens adquiridos por doação ou herança.» A vista disso, não cabe incidência do IR sobre o valor dos bens havidos por doação, inclusive aqueles adquiridos a título de antecipação de herança. Os valores assim recebidos serão consignados na declaração de rendimentos do beneficiado como rendimentos não tributáveis, e incluídos, os existentes em 21-12 do ano da aquisição na respectiva declaração de bens». — Parecer Normativo CST-1022, de 13-12-71. — DOU-I de 13-3-72, pág. 2125. ÍNCOLA F-17-561/72-17 FGTS — Os valores dos depósitos no FGTS, movimentados pelos empregados ou seus familiares, estão isentos do tributo. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: «Em discussão a incidência ou não do imposto de renda sobre os valores. dos depósitos do FGTS movimentados pelos empregados ou seus dependentes. A Lei 5107, de 13-9-66, preceitua: «Art. 28 — São isentos de impostos federais os atos e operações necessários b. aplicação desta Lei, quando praticados pelo BNH, pelos empregados e seus dependentes, pelas empresas e pelos estabelecimentos bancários, conforme se dispuser em regulamento. Parágrafo único — Aplica-se o disposto neste artigo 'as importâncias devidas, nos termos desta lei, aos empregados e seus dependentes.» Consoante o disposto no parágrafo único, acima transcrito, reproduzido pelo § 1.° do art. 69 do Dec. . 59.820/66, que regulamentou a Lei 5107/ /66, 6. inquestionável que o valor dos depósitos no FGTS, quando levantado pelo empregado ou por seus dependentes, não é alcançado pelo IR, quaisquer que sejam as razões determinantes do levantamento autorizado na lei de regência.» — Parecer Normativo CST-1023, de13-12-71. — DOU-I de 13-3-72, pág. 2125. ÍNCOLA F-17-562/72-17 Boletim da Ind. Grafica


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regionais ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe Presidente: Ulisses de Carvalho Graça Av. Frederico Pontes, 94 Residência: Praça Simões Filho, 19-B Empresa: Comercial Gráfica Reunida Ltda. - Tel. 30-790 Av. Frederico Pontes, 94

Salvador, BA ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel Proença Av. Antônio Carlos, 561 - 1. 0 - Tel. 26-9694 Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Empresa: Editora Alterosa S . A. Tel. 33-0971 Rua Três, 2824

Belo Horizonte, MG ABIGRAF - Regional de São Paulo Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° -

Tels. 32-4694 - 33-2762 Residência: Av. Antônio José dos Santos, 1230 - Tel. 267-9782 Empresa: Ferreira, Filho & Cia. Rua Independência, 369 - Tels. 278-2230

- 278-7331 São Paulo, SP ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço de Miranda Freire Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Empresa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144 - 2267 Rua Maciel Pinheiro, 129 João Pessoa, PB ABIGRAF - Regional de Goias Presidente: Mário Scartezini Rua Quatro, 341 Tel. 6-3078 Goiânia, GO ABIGRAF - Regional Guanabara Presidente: Edson Avellar da Silva Av. Rio Branco, 156 - 12.° and. - s/1205 Tel. 228-8597 Rio de Janeiro, GB Maio, 1972

ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: Jorge Aloysio Weber Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - s/616 - Tel. 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mota,

3613 Empresa: Impressora Paranaense S . A. Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747 Curitiba, PR ABIGRAF - Regional de Pernambuco Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Av. João de Barros, 900 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505 Empresa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda.

Tels. 24-298 - 23-467 Av. Cruz Cabuga, 84 Recife, PE ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Bruno Germer Rua Sete de Setembro, 10 - Tel. 22-0077 Residência: Rua Eugênio Fuquet, 144 Empresa: Gráfica 43 S . A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC ABIGRAF - Regional do Rio Grande

do Sul Presidente: Henry Victor Saatkamp

Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1. 0 Tel. 25-1675 Empresa: Gráfica Editôra «A Nação» S . A. - Tel. 22-7298 Rua Dr. Flores, 106 - cj./107 Porto Alegre, RS ABIGRAF - Regional Ceará Presidente: Luiz Esteves Neto Rua Senador Pompeu, 754 Empresa: Estêves Gráfica Ltda. Tipografia Progresso Rua Senador Pompeu, 754 Fortaleza, CE 37


DELEGADOS

Vice-Delegado: Cia. Litográfica

Araguaia

1 — Irmãos Brandini

Rua XV de Novembro, 320/344 Fones: 35-82 - 49-63

Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP

2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA, SP 4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda, Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes

Diretor: Rubens Robertoni JUNDIA1, SP 8 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 9 — Com. e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SAO JOSÉ DO RIO PRETO 10 Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP

CAMPINAS, SP

5 — Ricardo Pucci S.A. - Ind. e Com. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP

6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri ITU, SP

7 — Hugo Olivato - Tipografia Popular Rua Senador Fonseca, 709 Fone: 43-79 Diretor: Hugo Olivato

11

Bandeirante S . A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Fones: 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-Delegado: Fenilie & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Flá.quer, 322 -

Fone: 44-9967

Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRÉ, SP

12 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATÉ, SP

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Boletim da Ind. Gráfica


Guia da Indústria Gráfica ACABAMENTO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121. Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. ALUMÍNIO, chapas para offset de Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

BOLANDEIRAS Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Mills. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 328 Fone: 227-8990. CAIXAS DE PAPELÃO Máquinas para fabricar Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CARTUCHOS, Máquinas para destacar aparas de — S. H. Eskenazi e OA. Ltda. Rua Conselheiro Brotero, 415 Fone: 52-4190 CAUCHU, para offset e outros fins A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121. Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Maio, 1971

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E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Má,qs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.° and. - conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. CORTE

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A Variant, da Planeta, é uma das mais modernas, versáteis e velozes máquinas de impressão em offset da atualidade. Sua construção original e super avançada proporciona um melhor aproveitamento de espaço, além de simplificar a sua operação. A Planeta-Variant tem uma velocidade espantosa! 10.000 folhas por hora - isto daria para cobrir o percurso Rio-S.Paulo em apenas 40 horas de trabalho. Ela é fabricada em dois tamanhos: 0,70 x 1,00 metro e 1,00 x 1, 40 metros, e imprime desde os papéis mais leves até a própria cartolina, e com dispositivo espe-

cial até cartolina microondulada de 1.60 m/m. O cilindro de impressão e transferência tem o dôbro do diâmetro do cilindro de borracha, o que resulta num andamento suave da fôlha dentro da unidade, por rodar com a metade da velocidade. Um exclusivo sistema de adonamento por diferencial, patenteado, produz o acionamento sincronizado de todas as unidades, assegurando um registro perfeito. Ai está a grande vantagem da Planeta-Variant : uma impressora a 1 côr pode ser acoplada a outras unidades até transformarse numa impressora a 6 côres1

Comece instalando uma unidade na sua gráfica. Aproveite bem de tôdas as vantagens que ela oferece. A medida que a sua gráfica fôr crescendo, vá acrescentando novas unidades. O todo é tão bom quanto a parte.

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FUNTIGRAPH S.A.

Máquinas e Materiais Gráficos R. dos Bandeira n tes, 398 - S. Paulo Filiais: Pôrto Alegre, Curitiba, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife

Planeta - Variant Você conhece o todo pela parte.


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