Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 002- 1972

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Boletim da Indústria Gráfica

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Sumário

Editorial

Noticiário do Sindicato Noticiário da ABIGRAF Noticiário da FIESP-CIESP . O Brasil Legislação Fiscal

Jurisprudência Nossa Capa:

Centro tie Porto Alegre com o Rio Guaiba.

Regionais e Delegados Guia da Indústria Gráfica . .

BOLETIM DA INDUSTRIA GRÁFICA Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais Revistas do Estado de S. Paulo

2.° Secretário: RENATO FORONI

Redação e AdministraçAo: Rua Marquês de Itu, 70, 12.° Telefones: 32-4694, 33-2762,

2.0 Tesoureiro: HENRIQUE NATANIEL COUBE

34-8269, 35-8788

Telegr.: cABIGRAF* - C. P. 7815 01223 Sao Paulo, SP, Brasil Diretor responsável: OÃO DALLA FILHO Diretor superintendente: RUBENS AmAT FERREIRA Diretor executivo: EDUARDO BACHIR ABDALLA Redação: CEcfLIA SETSUKO KOHATSU ANTONIO FAKHANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR. Colaboradores: RENATO FORONI THOMAZ F. CASPARY Revisão: R. J. MENDES

Composiçfto e Impressão: TIPOGRAFIA EDANEE S. A. Capa: GRÁFICOS BRUNNER ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRAFICA Regional do Estado de São Paulo

Tesoureiro: IRINEU THOMAZ

Suplentes: ALDO MAZZA GILDO GUARNIERI ISAIAS SPINA JOSE PEcORÁ NETO Jost PEREIRA NETO JOSE R. FIRMINO TIACCI WALDIR PRIOLLI Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARINI THEOBALDO DE NIGRIS VITTO JOSE CIASCA Suplentes: HOMERO VILIALA DE ANDRADE JOÃO ANASTÁCIO GODOY JoSE BIGNARDI NETO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria: Presidente: RUBENS AmÁT FERREIRA Vice-Presidente: RENATO FORONI Secretário: HENRIQUE NATANIEL COUBE 2.° Secretário: AL.Do Magi%

Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA

Tesoureiro: IRINEu THOMAZ

Vice-Presidente: PERT BOMEISEL

Jost

Secretário: ANTONIO BOLOGNESI PEREIRA

Diretor Relações Públicas: PERY BOMEISEL

Fevereiro, 1972

2.° Tesoureiro: R. FIRmiNo TIACCI

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Suplentes: ISAIAS SPINA Jost NAPOLITANO SOBRINHO Josg PEcoRÁ NETO FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO WALDIR PRIOLLI Linz LASTRI HELMUT GERO BACKER Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARINI ORESTES ROMITI LUIZ DEL GRECO Suplentes: JOÃO ANASTÁCIO GODOY IRINEU FRANCISCO ROCCO SIDNEY FERNANDES Delegados Representantes Junto A FIESP: HOMERO VILLELA DE ANDRADE THEOBALDO DE NiMus Suplentes: AURELIO FERREIRA VITTO JOSE CIASCA Secretaria: Das 8 As 11,30 e das 13 as 17,30 horas Aos sábados não há expediente Secretário Geral: ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto Sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Juridico: ANTONIO FAKHANY JR. EDUARDO BACHIR ABDALLA JOÃO DALLA FILHO — Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais, civets e criminals.


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Editorial

A ABIGRAF foi criada para congregar os industriais gráficos de todo o Brasil e para, representando-os em bloco, lutar pelos seus interesses. E uma associação civil que pertence a todos os seas filiados, sendo a sua diretoria simples mandatária dos mesmos, procurando captar e ordenar seus anseios de modo a conseguir seus objetivos maiores. Hoje em dia, após o memorável 31 de março de 196.4, há um principio rígido de normas, nas diversas esferas governamentais, para estudo e eventual atendimento de pleitos formulados pelas partes interessadas. Acabou-se a era do favoritismo, quando os assuntos eram deferidos, ou não, de acordo com a representatividade ou apadrinhamento dos postulantes. Não basta pedir e conversar; impõe-se que o pedido esteja lastread° em dados concretos que justifiquem o seu atendimento. Num trabalho de grande envergadura, a cuja frente estava o nosso saudoso Damiro de Oliveira Volpe, conseguimos demonstrar o esquecimento em que se encontrava a indústria gráfica e o seu obsoletismo conseqüente, obtendo os incentivos fiscais necessários e indispensáveis ao seu reequipamento. De 1966 a 1970, mais de 800 indústrias se beneficiaram desse trabalho da ABIGRAF, importando maquinaria em valor superiór a oitenta milhões de dólares, fato este que, por si só, já teria justificado a criação desta entidade. Mas não podemos nem devemos parar ai. Há muito mais por ser feito. Entretanto, a diretoria nada pode fazer sem o apoio da classe. Precisamos de dados concretos e gerais. Infelizmente, não temos tido o prazer de receber respostas em número suficiente aos nossos questionários, o que nos impede de encetar, com o necessário vigor, as campanhas planejadas e indispensáveis para assegurar ao nosso setor industrialo atendimento aos seus justos reclamos. Em estudo recente, que publicaremos oportunamente, verificamos, com base em dados coligidos por nós, sem a interferência da indústria gráfica, que esta recolheu de IPI, em 1970, cerca de oitenta milhões (bilhões antigos) de cruzeiros. Convenhamos, é uma importância apreciável, sobretudo se considerarmos que os livros, jornais e revistas estão isentos de tributação. Este é um resultado concreto, que impressiona bem, e que pode ser comprovado. A fim de que os srs. industriais gráficos se conscientizem da necessidade de fornecer os dados solicitados pela ABIGRAF, transcrevemos a imagem do nosso setor estampada no relatório das atividades em 1970, do Ministério da Indústria e Comércio: "A indústria gráfica nacional, inclusive as poucas empresas chamadas grandes, não contam com estrutura administrativa tipicamente industrial. Linha de produção, programação de compros e vendas, conhecimento do mercado, levantamento de custos, organização contábil não constituem o forte das empresas do setor". A ABIGRAF tem lutado para mudar essa imagem, mas seu esforço estará fadado ao malogro, se os srs. industriais não se capacitarem de que é imperioso fornecer os dados solicitados, bem como de prestigiar os cursos ministrados pela Associação, pessoalmente, ou através de funcionários categorizados. Reiteramos o nosso apelo: prestigiem a sua Associação. Nada ou muito pouco podemos fazer sem a sua colaboração. Fevereiro, 1972

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Salvador C. P. 338

Recife C. P. 328

Belém C. P. 479


Noticiário do Sindicato

CATU HOMENAGETA PREFEITO DE SOROCABA

Eng. Walter Carvalho Dafferner, Srs. José Crespo Go»zales, prefeito de Sorocaba, José F'irmino Tiacci, Homcro Villela de Andrade, Renato Foroni, Walter Dafferner.

No dia 30 de novembro passado, a Dafferner Ltda., fabricante das máquinas «Catu», ofereceu um jantar-homenagem ao prefeito de Sorocaba, na Escola de Hotelaria do SENAC. Anteriormente, os diretores da referida indústria gráfica estiveram em Sorocaba, onde escolheram áreas para a transferência de suas instalações. O prefeitc de Sorocaba, Dr. Crespo Gonzales, desde que assumiu o Executivo Municipal, tem tido, entre outras, a grande preocupação de atrair para a cidade novas indústrias, criando com isto novas e valiosas opções de trabalho para a Manchester paulista. Essa politic a de diversificar o parque industrial de Sorocaba vem sendo alcançada pelo prefeito, e irá melhorar sobremaneira as condições de vida dos sorocabanos. Fevereiro, 1972

Uma enorme delegação sorocabana, composta por homens de empresa e diretores de várias entidades, acompanhou o prefeito sorocabano durante a visita às instalações da indústria em São Paulo. Inicialmente estiveram nas atuais instalações, no Bairro do Pari. Ali, verificaram o que a indústria produz: impressoras automáticas e grampeadeiras. Essa linha de produção é desenvolvida através de técnicos especializados e artifices em geral. Nos seus 25 anos de existência, os fabricantes das máquinas gráficas «Catu» não tiveram outra preocupação que não a solidificar e criar condições estruturais para a firmação da indústria gráfica brasileira. Ao jantar-homenagem estiveram presentes os Diretores do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, Sr. Rubens Amat Ferrei-


ra, Presidente da ABIGRAF Nacional; Srs. Irineu Thomaz, Homero Villela de Andrade, Pery Bomeisel, Renato Foroni, Henrique Nataniel Coube e José R. Firmino Tiacci. «A oportunidade que tivemos de escolher Sorocaba para a transferência de nossas instalações foi motivada por dois importantes fatores: a receptividade e a maneira hospitaleira com que fomos recebidos e pela possibilidade que teremos de absorver a mão-de-obra qualificada existente nessa cidade, com um crescente caudal de novos profissionais a se formar, que tem um ensino profissional de alto gabarito, garantindo o sucesso de nosso empreendimento». Essas palavras marcaram um dos pontos altos da homenagem prestada ao Dr. José Crespo Gonzales. Na oportunidade, falaram, além do Sr. Walter Dafferner, o chefe do

Executivo Municipal de Sorocaba e o Sr. Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF Nacional. O Sr. Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF Nacional, disse que «Sorocaba, ao desenvolver a politica de incentivo A. criação de novas indústrias, não fica como mera espectadora do progresso nacional, mas dá presença efetiva nesse esforço que conduzirá o Brasil para dias melhores». O prefeito de Sorocaba, Dr. José Crespo Gonzales, ao agradecer a homenagem que lhe foi tributada, disse da disposição dos sorocabanos em homenagear «aqueles que acreditam na sua cidade e que Sorocaba está de portas abertas para todos que queiram, conosco, trabalhar ainda mais para o progresso do Brasil». Todos estes — completou — são considerados um dos nossos.

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NOTICIARIO DO SINDICATO

CM — Produto Fabricado e Consumido no Próprio Estabelecimento O Sindicato das Indústrias Graf icas no Estado de Sao Paulo, no interesse de seus filiados, formulou b. Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a seguinte consulta: Várias indústrias gráficas filiadas a este Sindicato, que confeccionam material gráfico para uso próprio, tais como talonários de nota-fiscal, faturas, papel para correspondência e outros, têm formulado, freqüentemente, consultas, com o intuito de se dissipar dúvida, no sentido de se esclarecer se, neste caso, deve haver ou não a incidência do ICM. Consoante entendimento desta entidade sindical, não há falar-se em tributação, tendo em vista que não fica caracterizado o fato gerador, conditio sine qua non, para se tornar exigível a obrigação tributária, quer com relação ao imposto federal (IPI), quer com relação ao estadual (ICM) . Com efeito, o artigo 1.0 do Regulamento do ICM (Decreto 47.763/671) não prevê em seu elenco aquela operação como fato gerador do tributo. Alias, as situações definidas no Decreto-lei n. 406/68 e no aludido Regulamento, como capazes de ocasionar a obrigação tributária principal, relativa ao ICM, ou seja, o seu fato gerador, são três: a saída de mercadoria de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento, e o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares. O conceito de saída é ampliado, apenas, quando a lei equipara à saída a transmissão de propriedade de mercadoria que não deva transitar pelo estabelecimento. Feverelro, 1972

Por oportuno, confirmado o ponto de vista do Sindicato, pede-se vênia para invocar o Parecer Normativo CST n. 450/71 da Coordenacão do Sistema de Tributação (in DOU 18-8-71), verbis: «Empresa que possui oficina para confecção de material gráfico tributado para uso próprio. Não constitui fato gerador do imposto de consumo ou utilização do produto no próprio estabelecimento industrial». Em regra geral, com relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o consumo de qualquer produto no próprio local do estabelecimento industrial, realmente não caracteriza o fato gerador do Imposto. R. o que se depreende do recente Parecer Normativo CST n. 284/71 (in DOU 8-6-71) verbis: «IPI — Incorrência do fato gerador, o consumo do produto no próprio estabelecimento industrial não constitui fato gerador do IPI». Em vista do exposto, entende o Sindicato que, não se verificando a saída de mercadorias — real ou ficta — do estabelecimento, não há que se cogitar de qualquer obrigação tributária, eis que, em verdade, não ocorre o fato gerador». Reportando-se à consulta formulada, a Consultoria Tributária enviou a seguinte resposta: «Não prevê a lei tributária a hipótese de consumo de mercadoria no estabelecimento como fato capaz de gerar a obrigação de pagar o tributo. Indispensável, para que tal acontecesse, a ficção legal que equiparasse o consumo a uma saída. Inodstindo referida equiparação, inexigível se torna o imposto. Todavia, cabe o esclarecimento de que, por força da norma consignada na alinea «a», do § 2.°, do art. 42, do Regulamento do ICM, o estorno do ICM relativo à entrada da matéria-prima utilizada na fabricação dos produtos destinados a consumo no próprio estabelecimento, 6 de regra».


NOTICIARIO DO SINDICATO

GIESP Amplia a Consultoria Jurídica de seus Associados O presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, Sr. Rubens Amat Ferreira, dando prosseguimento A. atual política de dinamização desta entidade, estabeleceu com os consultores jurídicos do SIGESP a ampliação daquela consultoria, no sentido de dar maior assistência aos seus associados.

Assim, a consultoria, que antes se resumia em Lrabalhista e fiscal, amplia as suas funções, incluindo con-

sultoria civil, comercial e também criminal. Respondem pelas diversas consultorias os seguintes advogados: Fiscal: Drs. João Dalla Filho e Eduardo B. Abdalla. Trabalhista: Drs. Antônio Fakhany Jr. e João Dalla Filho. Civil e Comercial: Drs. João Dalla Filho e Eduardo B. Abdalla. Criminal: Dr. Eduardo B. Abdalla.

Novas Normas do Documentário Fiscal do IPI Encontra-se na Secretaria do SIGESP o documentário fiscal de que tratam os artigos 79 a 132 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), aprovado pelo Decreto n. 61.514, de 12 de ouRelartõrio

tubro de 1967, e suas novas normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, baseadas no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

das Secretarias

A ABIGRAF e o SIGESP, no intuito de levarem ao conhecimento de seus associados o crescente e volumoso trabalho de suas secretarias, apresentam um relatório geral de correspondências do mês de janeiro. As correspondências recebidas somaram um total de 3092, sendo 2966 de •entidades e empresas diversas e 126 de suas Regionais.

O volume de correspondências expedidas foi de 1530 cartas e 28 ofícios do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, 787 cartas e 308 ofícios da ABIGRAF Nacional; da ABIGRAF Regional, 439 cartas e 4 ofícios e, ainda, 225 telegramas e 32 circulares, que totalizaram 3351.

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da ABIGRAF

PORTO ALEGRE A partir desta edição, o Boletim da Indústria Gráfica focalizará mensalmente as capitais onde se acham instaladas nossas Regionais ABIGRAF e as cidades onde mantemos nossas delegacias, no sentido de que, embora distantes, possam ter um congraçamento através da comunicação escrita. Neste número iniciamos com Porto Alegre.

Porto Alegre nasceu e cresceu com o Rio Grande do Sul. Sua existência está intimamente vinculada às vicissitudes da conquista e da ocupação territorial. Essa cidade originou-se do povoado do Porto de São Francisco dos Casais, fundado em 1742 e elevado a atual categoria em 24 de julho de 1773. Nos princípios do século XVIII, estando já povoada Florianópolis, e já fundada por intrépidos paulistas a famosa Laguna, e estabelecida à foz do Prata a Colônia do Sacramento, o Rio Grande do Sul permanecia, entretanto, campo aberto dos jesuítas espanhóis dos Sete Povos e de seus índios aldeados. Pela necessidade de criar ligação terrestre entre Laguna e Colônia do Sacramento, e para dar caça aos rebanhos de gado alçado das estancias missionárias, os lagunistas começaram a incursionar para o sul, à região que chamavam "Continente do Rio Grande", estabelecendo caminhos de tropas e currais. De 1732 em diante, pode-se dizer que essa ocupação começa a revelar-se definitiva. O Tratado de Madrid contribui para o agrupamento urbano da capital gaúcha, pois em 1752 chegaram 60 paulistas ao Porto da fazenda de Jerônimo de Ornelas, mobilizados para os trabalhos da demarcação de limites determinados pelo Tratado (1750). Até esta data, existia ali uma propriedade privada: uma estância de criar animais, como tantas Fevereiro, 1972

outras no Rio Grande do Sul... A partir de então, torra-se terreno de utilidade pública. No limiar do século -XIX, a minúscula vila de ranchos de palha, que surgira na extremidade da graciosa peninsula ondulada, estende-se mais para o interior, projetando ruas, no rumo leste-oeste, ladeirentas e tortuosas, cruzadas por outras tantas vielas, e essas ruas e becos já seriam por certo tão numerosas, que o povo começou a dar-lhes nome, a fim de identificá-las melhor. Como em quase todo o Brasil, também em Porto Alegre os anos próximos à Independência foram de grande efervescência política. Chegaram à nova cidade, em meados de 1824, os primeiros imigrantes alemães da província, destinados às colônias da região. Esse fato 6 , de relevada importância, porquanto toda a economia posterior de Porto Alegre está estreitamente vinculada ao trabalho empreendedor dos colonos. Porto de escoamento das povoações litorâneas, de sua vasta e importante produção industrial agrícola, Porto Alegre adquiriu uma importância comercial considerável. Com quase um milhão de habitantes, Porto Alegre está situada à margem do estuário do Guaíba, junto A. Lagoa dos Patos. E um dos menores municípios do Estado, e nele predominam os morros alongados, cristas e colinas isoladas, de rochas bastante antigas, entre as quais se estendem pequenas planícies de aluvião. 11


NOTICIARIO DA ABIGRAF

Porto Alegre Esta metrópole atravessa, no momento, uma fase dinâmica, em que todos os seus setores de atividade se convulsionam, em busca do objetivo comum, que é a grandeza e a prosperidade da terra farroupilha. Sua indústria é a atividade de maior importância da capital. Apesar de possuir um parque industrial relativamente novo, o progresso observado nos últimos anos, com a grande aplicação de capitais e, conseqüentemente, com a instalação de numerosas fábricas, a metrópole gaúcha, dentro em breve, atingirá um grande desenvolvimento, colocando-se entre os maiores centros industriais do Brasil. Porto Alegre é uma cidade que se expande em todas as direções. Inúmeros edifícios crescem, numa vertigem voraz, para ganhar o infinito azul e vir a fazer sombra ao casario tosco de suas ruas. Uma cidade cheia de tradição, em cada logradouro passeia a alma do pampa, nas reminiscências da epopéia farrapa. Cidade moderna, trepidante, onde as chaminés das grandes indústrias cobrem de fumo o azul do firmamento, numa prece de trabalho ordeiro ao Supremo Criador. O comércio ali estabelecido é dos mais ativos do Estado e conta com inúmeros estabelecimentos que se equivalem aos maiores existentes no país. Nessa grande cidade, encontramos também a nossa dinâmica Regional ABIGRAF, instalada à Travessa do Jaguarão, 45, presidida pelo companheiro Henry V. Saatkamp, tendo ainda como diretores os Srs. Nilo de Segredo, 1.0 vice-presidente; João Lauro Kliemann, 2. , vice-presidente; 1.0 secretário, Armando Altmann; 2.° secretário, Jose Schnorr; 1.0 tesoureiro, Harry F. Sager e 2.° tesoureiro, Jose Gress Jr. Quando você for a Porto Alegre, companheiro gráfico, não deixe de visitar a nossa Regional nessa cidade. Vá conhecer o que a indústria gráfica do Rio Grande do Sul está fazendo para aumentar ainda mais o progresso desse setor.

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Noticiário da ABIGRAF

OSCAR SCHRAPPE HOMENAGEADO PELA INDÚSTRIA GRÁFICA Iniciando sua carreira, em 1922, aos 14 anos de idade, como «office-boy» varredor de escritório, hoje diretor presidente da Impressora Paranaense S . A., o Sr. Oscar Schrappe Sobrinho foi alvo de significativa homenagem dos industriais gráficos, pelos seus 50 anos empregados na concretização de um ideal. Durante o jantar-homenagem, no dia 25 de janeiro, em Curitiba, o atual vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Parana recebeu uma placa de ouro do Sr. Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF — Associação Brasileira da Indústria Gráfica, que, na ocasião, em nome da classe, qualificou-o de «líder inconteste que, batalhando com clarividência e inteligência contra a estatização da indústria gráfica, merece um lugar de membro atuante em qualquer comunidade do mundo». Compareceram, entre outros convidados, os Srs. Antônio Bolognesi Pereira, secretário da Associação Brasileira da Indústria Gráfica — Regional de São Paulo; Irineu Thomaz, tesoureiro da ABIGRAF — Regional de São Paulo •e do SIGESP, e Dr. João Dalla Filho, diretor do Departamento Jurídico da ABIGRAF.

VIDA INDUSTRIAL Filho do Sr. Max Schrappe, imigrante alemão de grande visão empresarial, o Sr. Oscar Schrappe Sobrinho dirige hoje a Impressora Paranaense S.A., que conta com um capital escritural e reservas de cerca de 10 milhões de cruzeiros (em valores reais se aproxima de 30 milhões) e situa-se entre as maiores Fevereiro, 1972

empresas do ramo no País, com matriz em Curitiba e filiais em Blumenau e São Paulo. Com seus 64 anos de idade, o homenageado completa 50 anos de vida industrial e não esconde o seu fascínio pelo ramo dos negócios. Em sua profícua carreira, já foi presidente do Sindicato das Indústrias do Estado do Paraná, durante várias gestões, nas décadas de 40 e 50, e mais recentemente de 1966 até 1971, quando deixou o cargo para assumir a vice-presidência da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, continuando como conselheiro do Sindicato. De 1962 a 1966, foi presidente da 'Associação Comercial do Parana, onde atualmente é conselheiro e sócio benemérito com «um pedacinho do meu coração», segundo suas próprias palavras. Em 1968, foi um dos introdutores da Associação Brasileira da Indústria Gráfica no Estado do Paraná, tendo sido seu primeiro presidente, cargo que deixou para assumir a vice-presidência da mesma entidade, agora em sua parte nacional.

P.X1TO Em nome dos industriais gráficos, especificamente da ABIGRAF — Regional do Paraná, o Sr. Edson Raicoski proferiu a «saudação de um colega de lutas», assinalando que «o Dr. Oscar é daqueles que entendem que ninguém consegue triunfar pela arrogância. O trinômio trabalho-lealdade-humildade constitui as causas do seu êxito na brilhante carreira, conseguindo, com perseverança e coragem, o milagre da união do industrial gráfico, que hoje convive com seus pares em fraternidade». 13


Noticiário da ABIGRAF

A ABRIGRAF E O PARQUE GRÁFICO O BIG, no intuito de que o levan- indústrias, nas áreas jurídica, econõtamento do parque gráfico, uma rea- mico-financeira, administrativa, téclização da ABIGRAF, tenha bom nica e de produção. êxito, pede a cooperação de todos, Será por meio desse trabalho que preenchendo corretamente e devo!- teremos dos associados a sua contrivendo-nos os questionários. buição construtiva, através de critiÀqueles que já o fizeram, manifes- cas e sugestões, que nos possibilitarão tamos os nossos mais sinceros agra- melhor desenvolvimento nos trabadecimentcs pela atenção e colabora- lhos em prol do setor gráfico. Essa cão. As ponderações apresentadas pesquisa visa a tornar a ABIGRAF por V. Sa. estão sendo por nós devi- e o SIGESP em concretos pontos de damente estudadas, reservando-nos encontro de apoio para as empresas ao novo contato, tão logo conclua- gráficas e, conseqüentemente, atinmos nossos estudos. gindo as metas colimadas, quais seO resultado do trabalho possibilita- jam a defesa dos interesses e desenrá a profissionalização e constituição volvimento da indústria gráfica nade departamentos de assessoria as cional.

INPS COM NOVAS GUIAS DE RECOLHIMENTO A Associação Brasileira da IndúsA partir de agora, todo o material tria Gráfica, Regional da Guanaba- poderá ser produzido pelas gráficas ra, atendendo a solicitação do prof. particulares. Posteriormente, o INPS Hélio Barros Aguiar, assessor de Re- fornecerá cartazes relativos ao aslagões Públicas da presidência do sunto. INPS, no sentido de informar e disAos associados interessados, podetribuir 'as indústrias gráficas em ge- mos informar que os respectivos moral, enviou-nos os novos modelos das delos encontram-se ã. sua disposição Guias de Recolhimento. na sede da ABIGRAF em São Paulo, As referidas guias já estão em uti- à Rua Marquês de Itu, 70, 12.0 anlizagã.o, com uma primeira tiragem dar. feita pelo próprio Instituto. MINISTÉRIO DA FAZENDA RESPONDE A ABIGRAF Consultada pela Associação Brasi- dada pela Coordenação do Sistema leira da Indústria Gráfica sobre de Tributação, através dos Parepropaganda eleitoral para partidos ceres Normativos CST ns. 335 e politicos está sujeita a incidência do 450, publicados, respectivamente, no a Inspetoria da Receita FeDiário Oficial de 22-10-1970 e deral enviou-lhe a seguinte resposta: 18-8-1971. A confecção de produtos tributaSoluciona a consulta esclaredos por oficina, sob encomenda dire- cendo que a confecção de faixas, carta do consumidor ou usuário, carac- tazes ou painéis de propaganda para teriza industrialização, salvo se prea venda a terceiros constitui a inenchidos os requisitos do art. 1. 0 , § dustrialização (transformação ou 4.°, inciso V do RIPI. montagem), obrigando o confeccioA Associação Brasileira da nador ao recolhimento do imposto e Indústria Gráfica consulta se a concumprimento das demais exigências fecção de propaganda eleitoral para do RIPI; a confecção de produtos partidos politicos está sujeita à in- tributacics por oficina gráfica socidência do IPI. mente não constitui industrialização Considerando a orientação quando: 14

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

tratar-se de encomenda direta do consumidor ou usuário o fornecimento, por este, da matéria-prima; seja o produto confeccionado em oficina ou residência que forneça preponderantemente trabalho profissional; considera-se oficina, para o referido efeito, aquela que empregar, no máximo, 5 operários;

o fornecimento de material pelo confeccionador for de pequena monta em relação ao produto final. 4. Comunique-se à consulente esta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do Parecer Normativo CST n. 335/70, e, se no prazo de 30 dias não for apresentado recurso, arquive-se.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL FIXA ESCALA PARA ENTREGA DE DECLARACÕES DE INFORMAÇÕES DO IPI A Delegacia da Receita Federal em São Paulo, para disciplinar a recepção das declarações de informações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fixou uma escala para a entrega dessas declarações nos meses de janeiro a junho de 1972.

São excluídas da escala «as declarações referentes aos produtos da Posição 24.02, incisos 1 a 5, da tabela anexa ao RIPI (Decreto n. 61.514, de 12 de outubro de 1967), que deverão ser entregues até o último dia da quinzena seguinte àquela em que houver ocorrido o fato gerador».

DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES DO IPI Dias de Recepção — 1.0 semestre de 1972 Algarismo final

0,1,2,3 4,5,6 7,8,9

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

12 13 14

10 11 12

13 14 15

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11 12 13

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Noticiário da FIESP- CIESP

CIESP COM NOVO PRESIDENTE

Aspecto

da solenidade de posse do Sr. Tlteobaldo De N:igris na presidência do CIESP.

Em reunião do ernpresariado paulista, tomou posse como presidente do Centro das Indústrias no Estado de São Paulo, o Sr. Theobaldo De Nigris, simultaneamente com os demais integrantes das diretorias executivas, consultiva e plenária. Iniciando a solenidade, o Sr. Theobaldo De Nigris declarou aberta aquela assembleia geral que tinha por finalidade a posse dos diretores do CIESP, passando a presidência da mesa para o Sr. Nadir Dias de Figueiredo, que solicitou do I.° secretário da entidade, Sr. Roberto Ferraiollo, a leitura dos novos Domes da diretoria; em seguida, o Sr. Nadir Dias de Figueiredo declarou empossada a nova diretoria. Fevereiro, 1972

Thcobaldo De Nigris fala no soleiii&ale de posse no CIESP. 17


NOTICIARIO DA FIESP-CIESP

«A tradição de unidade de pensamento, de espírito, de ação e de filosofia do empresariado avulta na simplicidade deste ato», essas as primeiras palavras do Sr. Theobaldo De Nigris, ao ser empossado. Instituída no País a representação sindical por categorias econômicas, na prática e na doutrina, com sua experiência e sabedoria contribuíram os homens da indústria. O CIESP assegurou à entidade das indústrias a indispensável base de implantação e de serviços técnicos». Salientou ainda o Sr. Theobaldo De Nigris: «A diretoria do CIESP, que ora se empossa nesta assembléia, integra novas lideranças empresariais perfeitamente identificadas, nos seus respectivos setores, com as entidades sindicais representativas. Ë o Centro das Indústrias, que congrega no Estado sob o critério geopolítico e econômico de regionalização as nossas delegacias». Concluindo suas palavras, disse o Sr. Theobaldo De Nigris: «Ao empossar os novos diretores do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, saúdo-os com efusão fraterna, convocando-os também para a árdua tarefa: preservar e dar-lhes dimensões sociais, com espírito cívico e

Velloso falou da importeincia da

Is

sentimento público, os legítimos interesses da Nação que, por direito, tradição e tutela, estão sob responsabilidades empresariais. A última palavra desta breve oração, seja de gratidão à memória daqueles que dedicaram as horas mais nobres de suas vidas de empresários ao engrandecimento desta Casa».

São Paulo no Nordeste Durante jantar que lhe foi oferecido pela FIESP-CIESP, o Ministro Reis Velloso, do Planejamento e Coordenação Geral, deu a conhecer o roteiro preliminar do projeto «São Paulo vai ao Nordeste». Explicou que a viagem a Recife, Fortaleza e Salvador, de 28 de fevereiro a 4 de març o, constitui uma oportunidade para a obtenção de todos os esclarecimentos que forem julgados necessários pelos empresários e líderes paulistas. 'A comitiva comportaria 50 pessoas. O Sr. 'Theobaldo De Nigris falou em nome das classes produtoras, cujos representantes integrarão a comitiva. Disse que «o empreendimento é de suma importância, quando estamos empenhados no desenvolvimento de Norte a Sul e de Leste a Oeste do Brasil».

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NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

COSTA DO MARFIM INICIA RELAÇÕES COMERCIAIS COM O BRASL

O embaixador da Costa do Marfim afirmou (ow

d

iltteres8e

do governo

africano manter maior diálogo on o Brasil.

No dia 17 de janeiro, o embaixador da Costa do Marfim, Seydou Diarra, esteve na sede da FIESP-CIESP, quando foi recebido pelo presidente das entidades, Sr. Theobaldo De Nigris. O representante africano enf atizou o desejo daquele país em firmar

um acordo comercial com o Brasil. O presidente da FIESP convidou-o a proferir uma palestra em São Paulo, com vistas a inteirar o empresanado paulista daquilo que a Costa do Marfim poderá comprar ou vender.

SÃO BERNARDO HOMENAGEIA DE NIGRIS A prefeitura de São Bernardo, Associação Comercial e Industrial daquela cidade e empresários ligados as indústrias da região homenagearam, com um almoço, o presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Sr. Theobaldo De Nigris, que foi recebido pelo preBoletim da Ind. Gráfica

feito Aldino Pinotti, daquele município, e visitou a Escola SENAI «Lauro Gomes» e os Armazéns Gerais e Entreposto São Bernardo S . A , , futuro entreposto aduaneiro que irá incrementar as exportações de São Paulo.

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O Brasil A IMPRESSÃO EM PAPEL E PELÍCULA PLASTICA AUTOCOLANTE

A procura de etiquetas adesivas no mercado de consumo aumentou nestes últimos anos com, a grande popularidade das vantagens da embalagem e dos grupos de mercadorias e produtos de consumo embalados em conjunto. A venda de todas as espécies de matérias autocoláveis aumentará nos próximos anos, pois o consumo de embalagens de plástico vai-se tornando cada vez maior. É um fato que o papel e a película autoadesivos colam melhor em superfícies plásticas. São, entretanto, muito mais caros do que o papel gomado, mas as grandes vantagens que oferecem e o tempo que se poupa com a sua utilização compensa bem essa diferença de custo. Num teste efetuado, verificou-se que numa hora se utilizam 1680 etiquetas autocoláveis contra 720 gomadas. O papel autocolável e a película adesiva têm uma camada adesiva no verso, que adere sem ser necessário seu umedecimento. Para proteção, a camada adesiva está coberta com papel não aderente. Há dois tipos de adesivo: destacável, sem deixar quaisquer tragos, e de adesão permanente. Esses papéis películas adesivas são fornecidas em rolos e em folhas. Além disso, há folhas de várias formas com etiquetas adesivas não impressas; porém, já recortadas. Tudo o que o impressor tem a fazer é colocar na máquina uma pilha de folhas com etiquetas. As duas extremidades de margeação estão marcadas. As etiquetas previamente cortadas semi-acabadas são mais caras que as folhas com adesivo ern toda a superfície para serem cortadas e vincadas pós-impressão. Essas folhas ou tem tiras ou ranhuras sem adesivos ou são revestidas com adesivo ern toda a superfíBoletim da Ind. Griifica

cie. Embora as áreas não adesivas facilitem a separação do papel de cobertura, podem provocar a formação de estrias na impressão dos fundos. Por este motivo tais folhas são geralmente usadas apenas para a impressão de tipo e nos casos em que um pequeno traço não tem qualquer importância. Durante o trabalho de acabamento, apenas o papel e a não cobertura 6. cortada e vincada. Até há pouco tempo a impressão de película para uso externo fazia-se pelo processo de rede, mas agora surgiram novos métodos de impressão acompanhados pela criação de películas de qualidade excelente, destinadas especialmente à impressão tipográfica e offset. São b. prova do tempo. Estão revestidas com adesivo resistente A. luz •e de longa duração. Sao, ainda, à prova de arranhaduras. PERSPECTIVAS DAS ARTES GRÁFICAS E EMBALAGENS Uma pesquisa de dois anos foi feita pelo Battele Memorial Institute, com vistas a determinar os efeitos das novas tecnologias sobre as indústrias de embalagens e artes gráficas durante os próximos vinte anos. O principal fator de mudança será a tendência ao aprimoramento da qualidade mediante o aperfeiçoamento das reproduções gráficas, a utilização de camadas impermeabilizantes decorativas e a obtenção de maior uniformidade estrutural. A impressão de caixas dobráveis em litografia offset deverá dominar a presente década e a seguinte. Em virtude da expectativa de algumas conquistas tecnológicas, também a rotogravura desempenhará um papel importante nos anos vindouros. Contudo, não se prevê em aplicações muito amplas a impressão tridimensional e para o Laser. Já as embalagens flexíveis e as etiquetas apresentam boas perspectivas. 23


O BRASIL

BANCO DO BRASIL GOVERNO E ARRECADAÇÃO

ESTADOS UNIDOS PROJETAM CARRO DO FUTURO

O presidente Médici autorizou o governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar com o Banco do Brasil operação financeira da ordem de 20 milhões de cruzeiros, visando à melhoria dos sistemas de fiscalização e ar-

O congestionamento e saturação do tráfego nas grandes cidades estão levando os fabricantes de veículos a projetarem minicams. Nos Estados Unidos vários protótipos já estão sendo testados. O modelo em teste pode ser movido a gasolina ou a bateria.

recadação. A autorização foi dada com base em exposição de motivos do Ministro Delfim Netto, da Fazenda, o qual esclarece que a operação será garantida pela parcela que cabe ao Estado do Rio no Fundo de Participação dos Estados e Municípios, na arrecadacão dos impostos de renda e de produtos industrializados.

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Há ainda uma terceira opção com a partida e a aceleração elétrica até 16 quilômetros horários, quando entra em funcionamento um motor a gasolina, que recarrega a bateria. A versão totalmente elétrica do veículo também já se encontra nas pistas de prova.

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Legislação Fiscal

COMPETRNCIA

Decreto 69.918, de 11-142, sobre a competência para o julgamento administrativo dos litígios fiscais na segunda instância. O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição, decreta: Art. 1.0 — A competência para o julgamento, por matéria, do Conselho Superior de Tarifa e dos Conselhos de Contribuintes passa a ser a seguinte:

CONSELHO SUPERIOR DE TARIFA: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, contribuições, taxas e infrações cambiais relacionadas com a importação ou a exportação:

1.° Conselho: Imposto sobre renda e proventos

Art. 2.° — Os Conselhos desdobrados em Câmaras poderão, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, transferir atribuições de uma para outra Camara, por prazo certo, prorrogável por igual período, sempre que o exigir a conveniência do serviço. Parágrafo único — O disposto neste artigo não prejudica a faculdade do Ministro da Fazenda de realizar a transferência referida neste artigo nem a de declarar sem efeito a determinada pelo Conselho pleno. Art. 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Brasilia, 11 de janeiro de 1972; 151.° da Independência e 84." da Republica. (DOU-I de 12-1-72, pág. 258).

IPI com prazo prorrogado

de qualquer natureza. 2. 0 Conselho: Imposto sobre produtos industrializado s. 3.° Conselho: Tributos estaduais e municipais que competem à União e demais tributos federais, salvo aqueles já incluídos na competência julgadora do órgão não fazendário da administração federal. § 1. 0 — Cada Conselho julgará a matéria referente a adicionais e empréstimos compulsórios arrecadados com os tributos de sua competência. § 2.° — O Conselho Superior de Tarifa terá sua competência prorrogada para decidir matéria relativa ao imposto sobre produtos industrializados, quando se tratar de recurso versando falta de pagamento do aludido imposto por ocasião do despacho de mercadoria. Fevereiro, 1972

Portaria assinada pelo ministro interino da Fazenda, José Flávio Peçora, manteve para 1972 a ampliação dos prazos de recolhimento do IPI dada no ano passado para a produção nacional de têxteis (inclusive confecções e artigos de vestuário), ferro-liga, ferro-fundido, chapas, perfilados, tiras, barras e aços-ligas. Essa medida visa a dar maior capital de giro as empresas do setor e vigora apenas para o recolhimento do imposto sobre produtos industrializados, cujo fato gerador ocorra no período de 1.° de janeiro passado a 31 de dezembro de 72.

Portaria Eis na íntegra a portaria que ganhou o número BSB-10: O ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve: 1 — Permitir que o recolhimento do imposto sobre produtos industrializados incidente sobre os produtos


LEGISLAÇÃO FISCAL

de fabricação nacional, constantes da tabela anexa do Decreto n. 51.514, de 12 de outubro de 1967 e modificações posteriores, seja efetuado nos seguintes prazos: 1.1 — Até o último dia do quarto mês subseqüente Aquele em que houver ocorrido o fato gerador, para os produtos classificados nos capítulos 50 a 64 (têxteis, inclusive artigos de vestuário e confecções) e nas posições 73.01 e 73.16 (ferro fundido, ferro-liga, chapas, barras, perfilados, tiras e aços-ligas). 1.2 — Até o último dia da primeira quinzena do segundo mês subseqüente aquele em que houver ocorrido o fato gerador, para os produtos classificados nas posições 71.01 a 71.15 (pérolas, pedras preciosas, bijuterias, metais preciosos). 1 .3 — Até o último dia do terceiro mês subseqüente Aquele em que houver ocorrido o fato gerador, para os produtos classificados nas demais posições da referida tabela. 1 .4 — Excetuam-se da permissão objeto desta portaria os produtos classificados nas posições 22.01 a 22.03 (bebidas) ; 24.02 (cigarros) ; 25.23 (sal, enxofre, cimento e gesso) ; 43.02 a 43.04 (peles) e 87.02 a 87.07 (veículos). 2 — A permissão atingirá apenas os recolhimentos do imposto cujo fato gerador ocorra no período de 1. 0 de janeiro a 31 de dezembro de 1972. Portaria assinada pelo Ministro de Estado da Fazenda, Antonio Delfim Netto, manteve para 1972 os valores mencionados nos itens 1 e 2 da Portaria n. GB-224, de 31 de agosto de 1970. Ei-la na íntegra:

PORTARIA N. BR-105, de 23 de dezembro de 1971 O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o art. 3.° do Decreto-lei n. 401, de 30 de dezembro de 1968, resolve: 28

N. BR-105 — Manter, para o exercício de 1972, os valores mencionados nos itens 1 e 2 da Portaria n. GB-224, de 31 de agosto de 1970. Antonio Delfim Netto, Ministro da Fazenda. (DOU-I de 31-12-71, pág. 10.921).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 35, de 13 de outubro de 1971 Consolida as instruções relativas it inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e aprova modelo de Cartoo de Identificação do Contribuinte (CC). O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e em face da competência que lhe foi outorgada pelo item 7 da Portaria Ministerial n. GB-224, de 31 de agosto de 1970, Considerando a conveniência de consolidar em um único ato administrativo as instruções relativas à inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Considerando a oportunidade de aperfeiçoar a sistemática de inscrição no CPF, estabelecida pela Instrucão Normativa SRF n. 012, de 26 de fevereiro de 1970; Considerando a necessidade de modificar o Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), instituído pela Instrução Normativa SRF n. 10, de 23 de outubro de 1969; Considerando que a emissão do documento comprobatório de inscrigão no CPF contribui para maior conscientizacão do dever fiscal das pessoas físicas, facilitando, igualmente, os programas de coleta de informações; e Considerando o Objetivo n. 60 do PLANGEF-69/71, resolve: 1 — Estão obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) mediante o preenchimento dos respectivos formulários: Boletim da Ind. Gráfica


LEGISLAÇÃO FISCAL

1.1 7-- As pessoas físicas sujeitas â apresentação de declaração de rendimentos, em face dos respectivos rendimentos brutos, ou da posse ou propriedades de bens, respeitados os limites anualmente fixados pelo Ministro da Fazenda; 1 .2 — As pessoas físicas não obrigadas à apresentação de declaração de rendimentos, na qualidade de: 1.2.1 — Emitentes, credores, endossantes, endossatários e avalistas de notas promissórias de valor igual ou superior a Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) ; 1.2.2 — Sacadores, sacados, endossantes e endossatários de letras de câmbio sujeitas a registro, na forma do art. 2.. do Decreto-lei n. 427, de 22 de janeiro de 1969; 1.2.3 — Participantes em contratos de valor igual ou superior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que tenham por objeto transação imobiliária. 2 — O número de inscrição no Cadastro de Pessoas. Físicas (CPF) deve ser mencionado, obrigatoriamente: 2 .1 — Nos papéis e documentos emitidos no exercício de atividade profissional liberal; 2.2. — Nas notas promissórias de valor igual ou superior a Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), pelos emitentes, credores, endossantes, endossatários e avalistas; 2.3 — Nas letras de câmbio sujeitas a registro, na forma do art. 2." do Decreto-lei n. 427, de 22 de janeiro de 1969, pelos sacadores, sacados, endossantes e endossatários; 2.4 — Nos contratos de valor igual ou superior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) que tenham por objeto transação imobiliária, pelos participantes; 2.5 — Nos contratos de locação de bens móveis e imóveis, pelos procuradores dos proprietários residentes no exterior; Fevereiro, 1972

2.6 — Nos contratos de locação de bens móveis e imóveis, pelos locadores; 2 .7 — Nos documentos de licenciamento de veículos automotores com mais de 30 HP. — Excluem-se da obrigatoriedade constante do subitem 2.1 os papéis e documentos emitidos no exercício de emprego, na condição de assalariado, desde que haja, nesses papéis e documentos, a identificação do empregador. — Excluem-se da obrigatoriedade constante do subitem 2.2: 4.1 — Os títulos de crédito rural de que trata o Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967; 4.2 — As notas promissórias úni-

cas, emitidas em garantias de com-

pras a prazo, cujas prestações mensais, cobráveis através do sistema de carnê e semelhantes, sejam de valor inferior a Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) ; 4.3 — As notas promissórias vinculadas a contrato de financiamento a consumidor ou usuário final, celebrado em conformidade com as leis e normas regulamentares em vigor, ficando, nesse caso, obrigatória a menção do número de inscrição dos intervenientes no respectivo contrato e a averbação desse fato em todas as notas promissórias a ele vinculadas. — Excluem-se da obrigatoriedade constante do subitem 2.4 as escrituras relativas h. efetivação de promessas de compra e venda e de cessão de direitos de promessas celebradas por instrumento público anteriormente a 31 de agosto de 1970. — Quando houver intervenção de titular de firma individual nos documentos de que tratam os subitens 2.1 a 2.8, a caracterização de pessoa física ou jurídica sera efetivada pela menção do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes — CGC, conforme a intervenção se dê na qualidade de pessoa física ou de firma individual. 29


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— Aprovar o modelo do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), nas dimensões, formato e cor do modelo anexo, a ser emitido em duas vias, com validade até 31 de dezembro de 1973, em substituição ao modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF n. 10, de 23 de outubro de 1969, e que 6 o documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF). — A emissão e distribuição do CIC sera realizada para todos os contribuintes inscritos que apresentaram declaração de rendimentos (incluídos os que apresentaram os formulários simplesmente para inscrição), no exercício de 1971, ano-base de 1970, ou modelo 1, devidamente preenchidos (formulários aprovados pela Instrução Normativa SRF n. 33, de 14 de julho de 1970). — As pessoas físicas, já inscritas no CPF, que não tiverem apresentado declaração no exercício de 1971, ano-base 1970, somente receberão o CIC se apresentarem à repartição da Secretaria da Receita Federal, do seu domicílio, a declaração correspondente àquele exercício. — Enquanto não receberem o CIC, no modelo ora aprovado, as pessoas físicas farão uso: 10.1 — Até 31 de março de 1972, do CIC, modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF n. 10, de 23 de outubro de 1969, as que o tiverem recebido; 10.2 — Ao número de protocolo fornecido no ato de entrega do formulário preenchido, os demais. — Os dependentes de contribuinte inscrito farão uso do número da inscrição de quem dependam, citando sua condição de dependência. — O Centro de Informações Econômico-Fiscais, na forma do item 8, emitirá o CIC, cuja distribuição será promovida juntamente com os formulários e instruções para preenchimento da Declaração de Rendimentos — Pessoa Física. 30

— A obtenção de via suplementar do CIC pelo 'contribuinte sera feita mediante requerimento, em formulário próprio, de acordo com as instruções expedidas através da Norma de Execução CIEF n. 10, de 22 de julho de 1970. — A omissão do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nos casos previstos nesta Instrução Normativa, sujeitará o infrator à multa reajustável de Cr$ 72,00 (setenta e dois cruzeiros) por papel ou documento, até o máximo de Cr$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) por exercício financeiro, de acordo com a letra «b» do art. 4.0 do Decreto-lei n. 401, de 30-12-68. — A verificação de cumprimento da Portaria Ministerial n. 224, de 31 de agosto de 1970, compete: 15.1 — Aos servidores públicos, que, no exercício de suas funções no serviço interno das repartições, receberem, informarem, despacharem ou encaminharem os papéis e documentos em que devam ser mencionados. (DOU-I de 11-1-72, págs. 215/6). PARECER NORMATIVO CST N. 335/ 170 01. — IPI 01 .01 — Industrialização 01 . 01 01 — Transformação A confecção de faixas, cartazes ou painéis de propaganda para venda ou locação a terceiros constitui industrialização — transformação ou montagem —, obrigando o confeccionador ao recolhimento do imposto e cumprimento das demais exigências do RIPI. O valor tributável sera o prego da operação de que decorrer o fato gerador (art. 20, inciso III do RIPI). Estabelecimento que confecciona faixas, cartazes ou painéis de propaganda para venda ou locação a terceiros é estabelecimento industrial, por exercer as operações de trans13cdetim da Ind. Gráfica


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formações ou montagens, conforme o caso (RIPI ,art. 1.°, § 2.°, I e III): Fica o estabelecimento, assim conceituado, obrigado à emissão de nota fiscal pelas saídas dos produtos e escrituração dos livros previstos para os contribuintes em geral (RIPI art. 83 e 116), observadas as hipóteses descritas. Quanto ao valor tributável, será o estabelecido no inciso III do art. 20, do RIPI, ou seja, «o prego da operação de que decorreu o fato gerador, incluídas todas as despesas acessórias debitadas ao comprador ou destinatário, salvo quando escrituradas em separado, as de transporte e de seguro». Quanto ao direito de crédito relativo aos produtos devolvidos pelo término do contrato de locação, que devam novamente sair do estabelecimento, em virtude de operação tributável, fica condicionado ao atendimento do disposto no art. 32 do RIPI. consideração superior. S.L.T.N. 31-7-70 Helvio Escovedo Barcellos - AFTF De acordo: Publique-se e, a seguir, encaminhem-se cópias: às DD .R .F F. para solucionarem as consultas pertinentes; às SS . RR. da F .F para conhecimento e ciência dos demais órgãos subordinados. Enrique Manuel Garbalo Guarido VINCULAÇÃO BANCARIA PARA AS PESSOAS MICAS DECLARANTES DO IMPOSTO DE RENDA A Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa do SRF n. 40, de 27-10-71 (DOU, 1.*-11-71), expediu normas relativas à vinculação bancária para as pessoas físicas declarantes do Imposto de Renda. Devido à importância da matéria tratada na referida Instrução, passamos a transcrevê-la na íntegra: «0 Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e Fevereiro, 1972

Considerando ser um dos objetivos básicos da administração fiscal promover o estímulo ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, Considerando que o empenho da administração fiscal, em modernizar e expandir as técnicas e processos de comunicação com o público contribuinte deverá contar com o apoio e participação das entidades que operam na área financeira, Considerando que grande parte da população do País já mantém relacionamento constante com a rede bancária arrecadadora, Considerando a necessidade de aperfeiçoar o mecanismo de distribuição de documentos fiscais, tais como formulários, manuais e notificações, aos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física, Considerando que a sistemática a ser introduzida contribuirá, efetivamente, para a redução dos custos operacionais de todo o processo de recepcão e de distribuição do documentário relativo às pessoas físicas declarantes do Imposto de Renda, Considerando, finalmente, os objetivos de ns. 14, 22, 58 e 92 do PLANGEF 69/71, resolve: Fica instituída a vinculação bancária para as pessoas físicas declarantes do Imposto de Renda. A vinculação bancária se processará através do estabelecimento de banco, devidamente credenciado, onde o declarante, por livre escolha, fizer a entrega de sua declaração de rendimentos referente ao exercício de 1972. A agência bancária escolhida será

o canal de comunicação entre a Secretaria da Receita Federal e o declarante, para o fim específico de entrega e recepção dos documentos relativos ao Imposto de Renda — Pessoa Física. 3 .1 . Os declarantes nas épocas próprias, deverão dirigir-se à agência escolhida, com c fim de receber a documentação que lhes for destinada. 31


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3 .2 . 0 disposto no subtema anterior não desobriga aos bancos de fazer chegar aos contribuintes a respectiva documentação, uma vez decorridos os prazos de carência a serem fixados pelas normas complementares a que alude o item 9. A vinculação do declarante a uma determinada agência bancária não implica na obrigatoriedade do pagamento do imposto nessa mesma agência. A participação dos bancos e respectivos estabelecimentos na recepção de declarações de rendimentos de pessoas físicas fica subordinada observância das disposições desta Instrução Normativa e respectivas normas complementares de que trata o item 9. Os declarantes residentes em localidades onde não haja agência bancária credenciada, estão dispensados da vinculação definida nos itens precedentes.

Os declarantes em trânsito ou que fizerem a entrega da declaração de rendimentos fora dos prazos estabelecidos, o farão, obrigatoriamente, nos órgãos da Secretaria da Receita Federal. Para os casos previstos nos itens 6 e 7 acima, a comunicação aludida no item 3 far-se-á pelos meios convencionais. O Centro de Informações Econômico-Fiscais e a Coordenação do Sistema de Arrecadação estabelecerão as normas complementares, necessárias à execução da presente Instrução Normativa. As normas complementares a que se refere o item precedente fixarão a data de vigência da sistemática ora aprovada e regulamentarão o processo de admissão das organizações financeiras no sistema de recepcão das declarações do imposto de renda das pessoas físicas.

IPI - ICM - ESCRITUR AÇÃO CON JUNTA Foi assinado, em Brasilia, pelo presidente da República, decreto que aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, que consolida toda a legislação tributária sobre o assunto e permite sua escrituração juntamente com a do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, em um mesmo livro. Segundo informação do gabinete do ministro (interino) da Fazenda, estão contidas no regulamento as normas de leis, decretos-leis e decretos expedidos posteriormente à vigência do Decreto n. 61.514, de 1967. Foi submetido â apreciação do presidente da República o projeto de decreto que aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, além de prestar os necessários esclarecimentos quanto as medidas que nortearam a elaboração do citado regulamento, bem como as alterações na sistemática do tributo, dele decorrentes. 32

O Regulamento, ora em vigor, cuja expedição foi autorizada pelo Decreto-lei n. 34, de 18 de novembro de 1966, foi aprovado pelo Decreto n. 61.514, de 12 de outubro de 1967. A legislação tributária sofreu inúmeras alterações e inovações, determinadas pela implantação da nova política fiscal tragada pelo governo. Como principal tributo do Pais, em termos de arrecadação, o Imposto sobre Produtos Industrializados foi dos mais alcançado .s por aquela modificação. «A, consolidação da legislação esparsa, em texto único, é medida altamente recomendável e necessária, não só para efeito de ordenamento da matéria, como também para esclarecimento e comodidade do contribuinte. O regulamento 6. a via indicada para se alcançar •esse propósito, já que enseja melhor exeqiiibilidade dos textos legais e permite Boletim da Ind. Gráfica


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ainda a incorporação dos atos administrativos e da jurisdição dos órgãos judicantes». «Alteração substancial é a decorrente de incorporação do sistema nacional integrado de informações econômico-fiscais, por força do convênio celebrado entre a Fazenda Pública da União e a dos Estados e do Distrito Federal, que teve como escopo unificar os documentos e livros fiscais relativos aos Impostos sobre Produtos Industrializados e sobre Circulação de Mercadorias».

Excluem-se as normas relativas ao processo fiscal e as penalidades, uma vez que serão enfaixadas em diplomas próprios, em elaboração, abrangentes dos impostos de competência da União. «Como medida recomendável em tais oportunidades, é vedada a instauração de processos fiscais no prazo de sessenta dias da entrada em vigor do regulamento, por infrações praticadas, no mesmo prazo, de dispositivos que hajam introduzido inovações».

HASTEAMENTO DA BANDEIRA Foi publicado pelo Diário Oficial de setembro último a Lei 5700, de 1-9-71, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. Sendo uma lei de grande interesse para a indústria em geral, e em especial para àqueles que costumam hastear e expor a Bandeira Nacional, publicamos os artigos de maior importância para os nossos leitores.

V — Conduzidas em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;

Art. 10 — A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

Parágrafo único — Nas escolas públicas ou particulares, 6. obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

Art. 11 — A Bandeira Nacional pode ser apresentada:

Art. 15 — A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.

I — Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito; II — Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicadas sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, pastes ou mastros;

— Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças e aeronaves; IV — Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes; Fevereiro, 1972

VI — Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.

Art. 14 — Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festas ou luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.

§ 1. 0 — Normalmente faz-se o hasteamento As 8 horas e o arriamento as 18 horas. § 2.° — No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento realizado As 12 horas, com solenidades especiais. § 3. 0 — Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.

Art. 16 — Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer. 33


Art. 19 — A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:

I — Central ou a mais próxima do centro e h. direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; II — Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; III — A direita de tribunas, tos, mesas de reuniões ou de trabalho. Parágrafo único — Considera-se direita de um dispositivo de Bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo. Art. 20 — A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno. Art. 21 — Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (urn quinto), nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro. Art. 22 — Quando distendida e

sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações.

rante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino corn a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo o regulamento das respectivas corporações. Parágrafo único — É vedada qualquer outra forma de saudação. Art. 31 — São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional e, portanto, proibidas: I — Apresentá-la em mau estado de conservação; II — Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições; III — Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar; IV — Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos h venda. Art. 32 — As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer unidade militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar. Art. 33 — Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares. DAS PENALIDADES

DAS CORES NACIONAIS Art. 28 — Consideram-se as cores

nacionais o verde e o amarelo. Art. 29 — As cores nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco. CAPITULO V Do respeito devido A, Bandeira Nacional e ao Hino Nacional Art. 30 — Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como du34

Art. 35 — A violação de qualquer disposição da presente Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei n. 898, de 29 de outubro de 1969, sujeita o infrator A. multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o maior salário-mínimo em vigor, elevada ao dobro nos casos de reincidência. Art. 38 — Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda nem distribuídos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o endereço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura. Boletim da Ind. Gráfica


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Jurisprudência Trabalhista AVISO-PRÉVIO — O empregado que retorna do Instituto de Previdência e é dispensado tem direito ao aviso-prévio. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «0 reclamante esteve afastado do serviço em razão de doença. Ao se restabelecer foi despedido, pagandolhe a empregadora as indenizações que entendeu devidas. Sobre o avisoprévio surgiu controvérsias. A sentença recorrida entendeu devida mais essa parcela ao empregado. Não se conforma a empregadora, interpondo recurso ordinário em exame, a fim de obter a reforma do julgado. Tem reclamante razão. A lei assegura ao empregado, nesses casos, todas as vantagens, que em sua ausência tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (cf. art. 471 da Consolidação). E é por isso mesmo, como conseqüência da aplicação desse principio, que se garante ao empregado a função que ocupava ao tempo da aposentadoria (cf. art. 475). Ora, se o empregado 6. restituído à situação, segue-se que o empregador, se entender de rescindir o contrato de trabalho, deverá forme-

cer-lhe o aviso-prévio, que a lei lhe assegura.» Acórdão de 1041-71, da 2.a Turma do TRT da 2, a Região, no Proc. TRT-SP-7428/71 (Nélson Virgílio do Nascimento, Pres.; Roberto Barreto Prado, Rel.) — Texto não publicado. fNCOL A F-3-78/72-17 FÉRIAS PROPORCIONAIS — São devidas ao empregado que solicita demissão. Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator «ad hoc»: «No mérito, tendo havido saída espontânea em relação b. qual, ainda que tacitamente, a empresa dera sua anuência, cabível ao lado da prestação do 13.° salário proporcional o pagamento da parcela referente as férias, sob iguais propósitos e inspiracão.» Acórdão de 24-6-69, da 2.a Turma do TRT da 1.a Região, no Proc. TRT-RO-852/69 (Hiaty Leal, Pres. e Rel. «ad hoc») . — D.TG de 17-12-71, apenso, pág. 861. ÍNCOLA F-3-79/72-17

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regionais e Delegados ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe

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Presidente: Ulisses de Carvalho Graça Av. Frederico Pontes, 94 Residência: Praça Simões Filho, 19-B

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Ltda. - Tel. 30-790 Av. Frederico Pontes, 94

Salvador, BA ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel

Proença Av. Antônio Carlos, 561 - 1.° - Tel. 26-9694 Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Empresa: Editora Alterosa S . A. Tel. 33-0971 Rua Três, 2824

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Porto Alegre, RS ABIGRAF - Regional Ceará Presidente: Luiz Esteves Neto Rua Senador Pompeu, 754 Empresa: Estéves Gráfica Ltda.

Tipografia Progresso Rua Senador Pompeu, 754

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2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP

8 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa

3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA, SP

9 — Com. e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal

4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP

5 — Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Com. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci

LINS, SP

SAO JOSE DO RIO PRETO

10 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP

11 — Bandeirante S . A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Fones: 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP

FRANCA, SP

Vice-Delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláquer, 322 -

6 — Indústria Gráfica Ito Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri

Fone: 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRÉ, SP

ITU, SP

7 — Hugo Olivato - Tipografia Popular Rua Senador Fonseca, 709 Fone: 43-79 Diretor: Hugo Olivato

12 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATR, SP

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A Variant, da Planeta, é uma das mais modernas, versáteis e velozes máquinas de impressão em offset da atualidade. Sua construção original e super avançada proporciona um melhor aproveitamento de espaço, além de simplificar a sua operação. A Planeta-Variant tem uma velocidade espantosa I 10.000 folhas por hora - isto daria para cobrir o percurso Rio-S.Paulo em apenas 40 horas de trabalho. Ela é fabricada em dois tamanhos: 0,70 x 1,00 metro e 1,00 x 1, 40 metros, e imprime desde os papéis mais leves até a própria cartolina, e com dispositivo espe-

cial ate cartolina microondulada de 1.60 m/m. O cilindro de impressão e transferência tern o dôbro do diâmetro do cilindro de borracha, o que resulta num andamento suave da fôlha dentro da unidade, por rodar com a metade da velocidade. Um exclusivo sistema de adonamento por diferencial, patenteado, produz o acionamento sincronizado de todas as unidades, assegurando urn registro perfeito. Ai esta a grande vantagem da Planeta-Variant : urna impressora a 1 côr pode ser acoplada a outras unidades até transformarse numa impressora a 6 côres I

Comece instalando uma unidada na sua gráfica. Aproveite bem de tôdas as vantagens que ela oferece. A medida que a sua gráfica fôr crescendo, vá acrescentando novas unidades. O todo é tão bom quanto a parte.

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FUNTIGRAPH S.A.

Máquinas e Materiais Gráficos R.dos Bandeirantes,398 S. Pa ulo

Filiaim: Pôrto Alegre, Curitiba,

Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife

Planeta - Variant Você conhece o todo pela parte.


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