Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 012 - 1972

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BIG 012/72

Boletim da Indústria Gráfica Ano XXIV-12-1972 Distribuido pela Associação Brasileira da Industria Grafica ABIGRAF

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standard. Uma 8(5 alavanca comanda todas as operações da máquina proporcionando segurança e facilidade de manejo. A GTO tem 2 rolos molhadores e 4 de tintagem, como as máquinas grandes (os mimeógrafos só têm 2 rolos que dão Agua e tinta juntos). A produção é de 8.000 folhas por hora e o margeador e a pilha de saída comportam até 5.000 folhas de papel couché 100 g. O dispositivo de lavagem de rolos é equipamento standard, de grande simplicidade. A alimentação de papel é individual, por pinças, sistema

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Sumário

Nossa capa: Goidnia

BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de S. Paulo Redação e Administração: Rua Marquês de Itu, 70. 12. 0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: .c.A.BIGRAF» - C. P. 7815 01223 São Paulo, SP, Brasil Diretor responsável: JoAo DALLA FILHO Diretor superintendente: RUBENS AMA r FERREIRA

Diretor executivo: EDUARDO BACHIR ABDALLA

Redação: CECILIA SETSUKO KOHATSU ANTONIO FAKHANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR.

Colaboradores: RENATO FORONI THOMAZ F. CASPARY

Revisão: R. J. MENDES Composição e Impressão:

2.0 Secretário: RENATO FORONI Tesoureiro: IRINEU THOMAZ

Suplentes:

Conselho Fiscal:

ALDO MAZZA GILDO GUARNIERI ISAIAS SPINA Jose PECORA NETO Jose PEREIRA NETO JOSE R. FIRMINO TIACCI WALDIR PRIOLLI

ADMELETO GASPARINI ORESTES ROMITI LUIZ DEL GRECO

Conselho Fiscal:

SIDNEY FERNANDES

ADMELETO GASPARINI THEOBALDO DE NIGRIS VITTO Jost CIASCA

Delegados Representantes Junto A FIESP:

Suplentes:

Suplentes: JOÃO ANASTACIO GODOY IRINEU FRANCISCO Rocco

HOMERO VILLELA DE ANDRADE THEOBALDO DE NIGRIS

HOMERO VILLELA DE ANDRADE

Suplentes:

JOÃO ANAsmicio GODOY

Milieu° FERREIRA VITTO Jose CIASCA

JOSE BIGNARDI NETO

SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA

Capa:

RENATO FORONI

Diretoria: Presidente:

ISAIAS SPINA

Jose NAPOLITANO SOBRINHO

HENRIQUE NATANIEL COUBE

2.0 Tesoureiro:

Vice - Presidente:

ASSOCIAÇÃO DRAM:UM:RA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de Silo Paulo

Suplentes: JOSE PECORA NETO FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO WALDIR PRIOLLI Luiz LASTRI HELMUT GERO BACKER

TIPOGRAFIA EDANEE S. A. GRÁFICOS BRUNNER

3 7 13 21 22 25 37 39

Editorial Noticiário do Sindicato Noticiário da ABIGRAF Noticiário FIESP-CIE,SP Marcas e Patentes Setor Jurídico Regionais ABIGRAF Gu!a. da Indústria Gráfica

Secretário: HENRIQUE NATANIEL COUBE

2.0 Secretário: ALDO MAZZA

Secretaria: Das 8 as 11,30 e das 13 as 17,30

horas Aos sábados não ha expediente Secretário Geral: ANTONIO URBINO PENNA JR.

Distribuição de guias para recolhimento do imposto

sindical

Distribuição de publicações periódicas e informativas Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI

Tesoureiro:

Departamento Jurídico:

RUBENS AMAT FERREIRA

IRINEU THOMAZ

Vice - Presidente:

ANTONIO FAKILANY JR. EDUARDO BACHIR ABDALLA JOÃO DALLA FILHO

PERY BOMEISEL

2.0 Tesoureiro: Jost R. FutynNo TIACCI

Secretário:

Diretor Relações Públicas:

ANTONIO BOLOGNESI PEREIRA

PERY BOMEISEL

Novembro, 1972

Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais, civets e criminals. 1


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590. Esta máquina vai dobrar A. sua vontade.


Editorial

Chegamos ao fim de mais uma caminhada, que juntos percorremos durante 366 dias. E nesse tempo os senhores somente tiveram a nossa visita uma vez em cada mês. Mas para nós, entretanto, esse período foi continuo. Foram 8784 horas de trabalho constante, para que nossos leitores, associados ou não, anunciantes ou assinantes até mesmo curiosos tivessem uma revista melhor, mais interessante e sobretudo mais informativa. Além disso, motivamos o nosso trabalho para que tivéssemos esse contato amigo e cordial através do qual vocês pudessem saber algo de nossa gente, suas realizações e propósitos, visando, acima de tudo, et união de nossa classe. Essa foi a nossa intenção.

E para conseguir o que pretendiamos,

tenham a certeza, fizemos tudo o que nos foi possível. Assim, agora somente nos resta agradecer o estimulante apoio recebido de nossos associados, a honrosa preferência de nossos anunciantes a imprescindível atenção de você, leitor amigo, durante todo ano de 1972 e, esperando encontrar-nos novamente no próximo ano, fazemos votos sinceros para que tenham um Feliz Natal que o Ano Novo seja repleto de alegrias.


O BRASIL

ESTA FAZENDO OPA L DOS ESTADOS UNIDOS.

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As Dirc,torias

da ABIGRAF — Associação Brasileira da Indústria Gráfica

da ABIGRAF — Regional do Estado de São Paulo

do SIGESP — Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo

formulam a seus associados

e aos anunciantes do BIG

votos de Feliz Natal e Próspero 1973.


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Noticiário do Sindicato

Jantar de Confraternização

Aspecto da mesa p2 ncipal.

Tecnologia e Pesquisa, duas das preocupações do setor gráfico ern 1972

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■■

• Representações junto ao CPA e CACEX, visando à redução de aliquotas alfandegárias de matérias-primas sem similar nacional ou em escassez no mercado; cursos sobre produtividade e tecnologia de papel e desenvolvimento de pesquisa para dimensionamento da demanda, foram alguns dos trabalhos desenvolvidos pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo (SIGESP) e Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF), Regional de São Paulo, durante o ano. No dia 23 de novembro, durante o jantar-dançante de confraternização, que contou com a animação do sensacional conjunto "3 do Rio", no Esporte Clube

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

Pinheiros, o presidente das entidades, sr. Rubens Amat Ferreira, fez um breve relato das atividades do setor em 1972, alinhando junto àqueles trabalhos as seguintes realizações: reuniões setoriais, instalação de delegacias nas cidades de Jundiaí e São José do Rio Preto, encontros de âmbito nacional para discussão e equa-

cionamento de problemas que atingem o ramo gráfico, assim como um plano de ação da ABIGRAF para os próximos anos, além de patrocínio da II Semana Tecnológica de Artes Gráficas, ao lado de outras entidades do setor, no Colégio Industrial de Artes Gráficas "SENAI-União-Prefeitura".

Flagrante do animado encontro.

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NOTICIAMO DO SINDICATO

Mais de 170 pessoas prestigiaram o último jantar de confraternização do ano.

NO EXTERIOR As participações do SIGESP e ABIGRAF no I Congresso da Indústria Gráfica Equatoriana e na Assembléia-Geral Ordinária da Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica (CONLATINGRAF) , levada a efeito em Montevidéu, em outubro, para o sr. Rubens Amat Ferreira, "além de se constituírem em obrigações decorrentes da presidência assumida pelo Brasil (o presidente atual 6. o sr. Theobaldo De Nigris, titular da FIESP-CIESP), visam a um diálogo com os nossos companheiros da América Latina, possibilitando, dentre outras conseqüências, a abertura de novos mercados para os produtos gráficos brasileiros". Dezembro, 1972

Salientou, ainda, que as entidades já se preocupam com o planejamento do IV Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica, que será realizado em São Paulo, em outubro de 1973. Participaram da reunião-jantar, além do presidente das entidades, sr. Renato Foroni, vice-presidente; Irineu Thomaz, diretor-tesoureiro; Homero Vilela de Andrade, representante junto à FIESPCIESP, e João Dalla Filho, diretor do Departamento Jurídico. O presidente da Associação Paulista dos Fabricantes de Papel e Celulose, sr. Horácio Cherkassky, foi um dos convidados presentes. 9


NOTICIร RIO DO SINDICATO

As fotos estampam aspectos do latimo jantar do Ano.

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Boletim da Ind. Grรกfica


Noticiário do Sindicato

Acordo Salarial Após várias demarches, o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, através de seu presidente, sr. Rubens Amat Ferreira, com o assessorarnento do departamento Jurídico na pessoa do dr. Antonio Falchany Júnior, levou a born termo as negociações com o Sindicato profissional da categoria, visando ao reajuste salarial do setor. Eis os termos do acordo: 1.0 — Será concedido a todos os empregados do setor gráfico majoração salarial de 21% (vinte e um por cento), que incidirá sobre os salários reajustados em 17 de novembro de 1971. § Único

Respeitada a data base de 17 de novembro, ora ratificada, o aumento decorrente do presente acordo será pago a partir de 1.° de novembro de 1972, vigorando para todo o Estado de São Paulo, exceto para o Município de Campinas;5.° — O recolhimento, em benefício dos Sindicatos suscitantes, da importância de Cr$ 5,00 dos salários de todos os empregados que percebam o salário-mínimo vigente; de Cr$ 10,00 dos que percebam até Cr$ 500,00 e de Cr$ 15,00 dos que percebam acima de Cr$ 500,00, por ocasião do pagamento efetuado em dezembro, destinado à Colônia de Férias e fins assistenciais dos Sindicatos dos Trabalhadores; O presente acordo é realizado 6. 0 sem a fixação de qualquer piso ou teto. —

As partes convenentes acordam com o reajustamento de 21% dentro dos entendimentos que mantêm para fixação da data base dos futuros acordos ou sentenças normativas em 1.° de janeiro. 2.° — Serão compensados todos os aumentos concedidos após a data base, salvo os decorrentes de promoção, transferência, aquisição de maioridade e equiparação salarial; 3. 0 — Os empregados admitidos apôs a data base, ou seja, 17 de novembro de 1971, com salários superiores ao mínimo vigente na localidade, terão aumento na proporção de 1,8% (um inteiro e oito décimos), simples por mês de serviço, exclusive o mês de outubro de 1972, cuja taxa será de 1,2% (um inteiro e dois décimos); 4.0 — 0 presente acordo terá vigência de um ano, a partir de 17 de novembro de 1972 e término em 16 de novembro de 1973;

ESCLARECIMENTOS 1.0 — Nos termos do acordo supratranscrito, o aumento a ser dado a partir do dia 1. 0 do corrente mês de novembro 6. de 21% sobre os salários reajustados em 17 de novembro de 1971. Entretanto, cumpre ressaltar que o aumento acordado em 1971, na base de 23%, foi reduzido pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho para 22% (proc. R.O.D.C. 88/72). Dessa forma, os empregadores que o desejarem poderão compensar a diferença de 1% acima mencionada, aplicando agora a taxa de 20% sobre os salários reajustados em 17 de novembro de 1971.

§ Único

2.° — Com relação ao recolhimento a favor da Colônia de Férias do Sindicato dos Trabalhadores (cláusula 5•' do acordo), o mesmo deverá ser feito na conta vinculada daquela entidade, no Banco do Brasil.

Dezembro, 1972

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Noticiário da ABIGRAF

Treinamento no SENAI Após vários contatos com empresas industriais gráficas, verificamos que muitos de seus supervisores (chefes, encarregados, mestres do setor da produção), apesar do conhecimento da sua profissão, não dispõem de conhecimentos a respeito de técnicas modernas, como, por exemplo, o TWI, indispensáveis ao bom desempenho do cargo, acarretando esse fato vários problemas, tais como: deficientes relações humanas com os subordinados, f alhas nas comunicações, boletins e relatórios de produção, fluxos e trânsito com defeitos de entrosamento entre as seções, deficiente prevenção de acidentes, desperdício de material e outros que acarretam para a empresa prejuízos na produtividade.

ou pelo número reduzido de pessoal a ser treinado, a Escola SENAI pretende instalar o citado treinamento, compreendendo, inicialmente, os seguintes cursos:

Com o intuito de colaborar com as empresas da Grande São Paulo na solucão do problema, tendo em vista que muitas não têm condições de manter treinamento de supervisores por falta de local

Todas as informações sobre funcionamento e as condições de matrícula encontram-se na Escola SENAI "Felicia Lanzara", na rua Muniz de Sousa, 3, em São Paulo.

Ensino Correto de um Trabalho — ET Relações no Trabalho — RH Métodos no Trabalho — MT Monitor de Treinamento Técnicas de Chefia Verificando-se o interesse pelos treinamentos acima, posteriormente serão instalados outros, tais como: Prevenção de Acidentes, Liderança de Reuniões, Treinamento Básico de Executivos, etc.

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Noticiário da ABIGRAF

II STAG debate Processos Tecnológicos

Instaktodo da II STAG no CIAG.

Com o objetivo de debater os processos tecnológicos mais modernos no campo das artes gráficas, de 6 a 10 de novembro, foi realizada a II Semana Tecnológica de Artes Gráficas, no Colégio Industrial de Artes Gráficas SENAI-UniãoPrefeitura. Essa semana abrangeu 19 conferências feitas por técnicos italianos e brasileiros. A II STAG foi promovida pelo SENAI e CENAFOR (Centro Nacional de Aperfeiçoamento do Pessoal para Formação Profissional), em colaboração corn a ACIMGA (Associação dos Construtores Italianos de Máquinas Gráficas e Afins), ABIGRAF (Associação Brasileira da Indústria Gráfica), ABTG (Associação Brasileira de Técnicos Gráficos), ATBCP (Associação Técnica Brasileira de

Dezembro, 1972

Celulose e Papel) e APFPC (Associação Paulista dos Fabricantes de Papel e Celulose). INAUGURAÇÃO Falando em nome do ministro da Educação, Jarbas Passarinho, o sr. Luis Gonzaga Ferreira, diretor-executivo do CENAFOR e presidente da Comissão Organizadora da II STAG, abriu os trabalhos, salientando a importância da iniciativa e a participação, pela primeira vez, do CENAFOR. Observou, a seguir, todo o aspecto heróico da instalação do Colégio Industrial de Artes Gráficas, onde se destacaram os trabalhos de Ítalo Bologna, diretor do Departamento Nacional do SENAI, e Theobaldo De Nigris, presidente

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

Esta foto mostra am dos momentos da inalajaray-io da II STAG.

Empresários e técnicos brasileiros e italianos colaboraram para o grande deito da II STAG.

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Boletim

(la Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e do Conselho Regional do SENAI. "Quando, faz um ano, em dupla solenidade, inaugurávamos oficialmente o CIAG, e presidíamos à abertura da I STAG neste mesmo recinto, lembrávamos que a última representava — como esta também — o encontro de técnicos italianos e brasileiros do mais alto valor profissional, para intercâmbio de informações, discussão e debates, com referência ao planejamento, produção, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e formação de mão-deobra qualificada de todos os níveis, para a indústria gráfica". Assim classificou o sr. Theobaldo De Nigris, presidente da FIESP-CIESP e do Conselho Regional do SENAI, a II Semana Tecnológica de Artes Gráficas. "Nesta área de acelerado desenvolvimento da ciência e da tecnologia, a educação precisa ser continuada, permanente e cultivada também extra muros escolares, e além dos cursos regulares de todos os graus", enfatizou De Nigris, ao comentar que, com iniciativas como aquela, a educação profissionalizante do SENAI não se limita aos cursos de aprendizagem, de qualificação e de habilitação de 2.° grau, dos quais se incumbem, especificamente, a Escola SENAI "Felício Lanzara" e o CIAG.

PARTICIPAÇÃO GLOBAL Acentuou que, assim, o SENAI inseria o planejamento de reuniões semelhantes àquelas para que também aos homens de empresa e aos trabalhadores especializados do setor gráfico fossem proporcionadas oportunidades de rever, atualizar e am-

Dezembro, 1972

pliar os conhecimentos adquiridos na escola e na prática profissional. Lembrou que "outro não foi o entendimento das entidades que conosco se irmanam neste campo de atividade industrial", citando o trabalho das entidades que organizaram e colaboraram para a II STAG, "bem como os dirigentes e técnicos da indústria gráfica e do papel que, individualmente, têm acorrido espontaneamente e com entusiasmo à nossa convocação". Assinalou, ainda, que "expressando de certa forma o reconhecimento, pelo Ministério da Educação e Cultura, da validade de nossa tese de que um conclave, como o que ora se inicia, é poderoso instrumento no processo global da educação tecnológica, associou-se ao SENAI, na organização desta II STAG, a Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento do Pessoal Profissional, o CENAFOR". Agradeceu, ao final de suas palavras, a participação das entidades e dos técnicos italianos e brasileiros naquela realização, cujo trabalho converge em prol do desenvolvimento brasileiro. COOPERAÇÃO Em nome dos técnicos e empresários italianos, falou o presidente da ACIMGA, prof. Francesco Simoncini, destacando que a presença italiana naquele encontro visa a uma transferência recíproca de conhecimentos, bem como consolidar uma colaboração ainda maior, no futuro. "Estamos aqui para dar o que de melhor temos em experiência nos vários setores das Artes Gráficas", afirmou o presidente da ACIMGA, augurando pleno sucesso à II STAG.

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

Técnicos italianos e brasileiros

participaram da II STAG.

Acima, Oscar Rossi e abaixo Dante Giosa.

Em seguida, o Sr. Theobaldo De Nigris agradeceu a presença das autoridades e participantes do encontro, dentre os quais se destacavam, além do representante do Ministério da Educação e Cultura, os srs. Erasmo de Freitas Nuzzi, representante da profa. Esther de Figueiredo Ferraz, secretária da Educação do Estado; Walter Paulo Sigl, representante da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal; Luigi Mian, diretor do Inst. Italiano para o Comércio Exterior, do Consulado da Italia em São Paulo; Edoardo Chevallard, secretário da ACIMGA; Ítalo 18

Bologna, diretor do Departamento Nacional do SENAI, representando no ato a presidência da CNI; Paulo Ernesto Tolle, diretor regional do SENAI; Alberto Marchioni, membro do Conselho Regional do SENAI; Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF; e Horácio Cherkassky, presidente da APFPC. Como parte da solenidade de inauguração da II STAG, foi projetado filme sobre o trabalho desenvolvido pelo SENAI em favor da formação e qualificação da mão-de-obra na indústria brasileira. Boletim da Ind. Gralica


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Noticiário da ABIGRAF

GOIÂNIA

No âmbito da educação, Goiania ocupa um lugar deveras proeminente, uma vez que possui estabelecimentos de ensino de todos os níveis. Sua beleza é a síntese da ordenada elaboração de uma cidade planejada há décadas e hoje fruto de sua força de trabalho. A sua formação está ligada a Goiás Velho. Goiás, antiga capital do Estado, declinava com seu ouro. Suas condições higiênico-sanitárias careciam de reparos mais onerosos do que a própria renda estadual; sua situação geográfica e topográfica quase que impenetrável apresentava dificuldades comerciais e administrativas do Estado. Goiás, Capital, só conseguiria sobreviver graças As suas belezas naturals e ao seu povo altaneiro e audacioso. Descentralizada, desmembrada aos interesses goianos, tornou-se um fato a idéia da mudança da nova capital. Em 1830, o marechal-de-campo Miguel Lino de Matos, 2.° governador de Goiás, previu para capital uma localização perto de Aguas Quentes (atual estân-

cia balneária). A semente é lançada e a 20 de dezembro de 1932 Pedro Ludovico assina o decreto n. 2737, nomeando uma comissão de estudos sobre a localização da cidade. Goiania, título de um poema épico de Manoel Carvalho Ramos, de 1896, sugerido pelo professor Alfredo Couto, cujo pseudônimo foi Caramuru da Silva Brasil, foi o nome vencedor para a capital goiana. O ponto dispersante, central e majestoso, de onde o turista começa a sua visita, 6. a Praça do Bandeirante. A Praça Cívica, com duas fontes luminosas, onde a noite resplandece, é o término de largas avenidas, famosas pela bela arborização e jardins, sendo a principal praça da cidade. Nela está localizada a sede do Governo Estadual, vendo surgir altivo e imperioso, atrás do Palácio das Esmeraldas, o prédio das secretarias. As recreações são numerosas. Aqueles que a visitam se impressionam facilmente pelas suas características de cidade-atração. A Regional ABIGRAF em Goiania está situada na Rua Quatro, 341. É seu presidente o Sr. Mario Scartezini.

A capa deste número do BIG foi impressa em papel COUCHECOTE, 190 g, de fabricação da BRASILCOTE Indústria de Papéis Ltda.

21)

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário FIESP- CIESP SENAI X COPERSUCAR Cursos de aprendizagem, de formação intensiva, de treinamento de trabalhadores adultos, aperfeiçoamento profissional preparação de monitores, consusbstanciam o Convênio assinado no dia 5 de dezembro entre o Departamento Regional do SENAI e a Cooperativa do Açúcar e do Álcool do Estado de São Paulo — COPERSUCAR, na sede da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, acordo que visa a preparação da mão-deobra industrial para as usinas do setor. Firmaram o acordo, pelo SENAI, o presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e do Conselho Regional do SENAI, sr. Theobaldo De Nigris, e o diretor regional, Paulo Ernesto Tolle; pela COPERSUCAR, os srs. Jorge Wolney Atalla, diretor-presidente, e Roberto Malzoni, diretor-tesoureiro. ESCOLA DE MATERIAL BÉLICO O entrosamento entre "Forças Arma das e a Indústria foi enfatizado no dia 13 de dezembro, durante visita que oficiais da Escola de Material Bélico do Exército — major Leonidas Cesar Correia de Moraes e o capitão Luiz Fernandes Ramos Pinheiro — fizeram à sede da Federação Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. Os militares foram recebidos pelo 1.0 vice-presidente das entidades, sr. Francisco da Silva Villela, e diretores. PRIORIDADE A SÃO SEBASTIÃO Para o vice-presidente da Federação Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, eng. Eduardo Celestino Rodrigues, Governo deve dar prioridade ao Porto Dezembro, 1972

de São Sebastião — o melhor porto natural do País, para fazer frente à verdadeira revolução no transporte marítimo que se verifica no mundo. O eng. Eduardo Celestino Rodrigues falou aos industriais paulistas, no dia 6 de dezembro, durante a reunião conjunta das diretorias da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. O tema: "Portos e seus Complexos Industriais em Aguas Naturais Profundas". HISTORIA E PERSPECTIVAS No dia 8 de dezembro, o vice-presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, sr. José Mindlin, fez importante conferência a industriais portugueses — participantes do II Encontro de Relações Econômicas LusoBrasileiras — fazendo um histórico sobre o desenvolvimento bem como as perspec. tivas do País, no campo da indústria. Mmdiscorreu sobre os problemas que o dim discorreu Brasil enfrentou, quando do processo de substituição de importações, além de analisar as medidas adotadas pelos governos revolucionários no sentido de recolocar a Nação no caminho do progresso econômico. A conferência teve lugar na sede da FIESP-CIESP. MILÉSIMA REUNIÃO A Assessoria Jurídica da Federação e Centro da Indústrias do Estado de São Paulo, integrante do Departamento Jurídico das entidades realizou, no dia 12, a sua milésima reunião, sob a presidência do sr. Theobaldo De Nigris. O encontro teve lugar no Salão de Recepções do SESI, 17.° andar do Palácio Maud, Viaduto D. Paulina, 80. 21


Marcas

T.223.372 de 27-10-70 "Aperfeiçoamento em embalagem para elementos" —

e

T.223.822 de 12-11-70 "Nova embalagem para massas, cremes e outros usos" — Plastital Ind. e Comércio de Plásticos Ltda. T.221.668 de 11-08-70 "Embalagem expositora" — Upper Ind. e Comércio de Vestuário Ltda. T.221.793 de 28-08-70 "Nova concepção em embalagem para lanches e similares" — Ind. e Comércio de Gêneros Alimentícios a Cestinha Ltda.

Patentes A partir deste número, o Boletim da

Indústria Gráfica publicará, através de sua seção Marcas e Patentes, as publicações dos pedidos de Marcas e Patentes ao INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial, bem como os respectivos prazos para contestação dos interessados.

Assim, aconselhamos os nossos leitores à leitura acurada e constante de mais esta seção do BIG, pois temos a certeza dos benefícios que dela advirão, através da possibilidade de defesa dos interesses de nossa categoria. Eis as primeiras relações dos pedidos publicados na Revista de Propriedade Industrial:

N. 29, de 5-10-1972 T. 223.880 de 13-11-70 "Capa para proteção de catálogos e similares" — Eduardo Cruz, Fernando Cruz, James de Faro Bailey e outros

T.001.236 de 01-03-71 "Nova embalagem para cigarros com porta-fósforos" — Manoel Agualuza T.223.472 de 29-10-70 "Elementos aplicáveis às caixas em geral, permitindo a subdivisão da área interna" — Jorge Tannuri Netto T.223.313 de 26-10-70 "Caixa desmontável para calçados em geral" — Waldemar da Silva Cordeiro

T.223.956 de 18-11-70 "Nova embalagem para gravatas ou semelhantes" — Duplex S. A. Indústria e Comércio 22

Paolo Petrucci

N. 30, de 10-10-1972

T.220.628 de 17-07-70 "Máquina para imprimir dados de cartões de crédito e similares" — Indústria IMCOP. Ltda. T.221.472 de 17-08-70 "Novo desenho para impressão básica de títulos, valores imobiliários e semelhantes" — Thomas de La Rue S. A. Indústrias Gráficas T.221.474 de 17-08-70 "Novo desenho para impressão básica de títulos, valores imobiliários e semelhantes" — Thomas de La Rue S. A. Indústrias Gráficas T.221.476 de 17-08-70 "Novo desenho para impressão básica de títulos, valores imobiliários e semelhantes" — Thomas de La Rue S. A. Indústrias Gráficas

.

T.223.438 de 29-10-70 "Aperfeiçoamentos em caixas de embalagens — Pery Bomeisel T.223.439 de 29-10-70 "Aperfeiçoamentos em caixas de embalagens — Lelio di Pielo T.223.547 de 03-11-70 "Caixa para embalagens" — Grupograf S. A. Artes Gráficas e Embalagens T.223.780 de 11-11-70 "Aperfeiçoamentos em caixas de papelão corrugado para transporte de produtos gordurosos" — Fabrica de Papel Primo Tedesco S. A. Boletim da Ind. Grtitica


MARCAS E PATENTES

T.220.647 de 17-07-70 "Caderneta de anotações com visão quinzenal — Er-

nesto Rothschild S. A. Indústria e Co-

T.221.332 de 12-08-70 "Nova e original caixa para embalagem" — Ind. Meuten de Cartonagem Ltda.

mércio T.221.121 de 04-08-70 "Original cartão social" — Turismo Real S. A.

T.221.334 de 12-08-70 "Nova caixa dobrável para embalagens" — Ind. Meuten de Cartonagem Ltda. de 1'7-10-1972

N. 31, de 12-10-1972

T.221.997 de 04-09-70 "Novo e original processo de fabricação de tipos para impressões em geral" — Celso Roberto Fioravante e outro T.220.336 de 06-07-70 "Aperfeiçoamentos em ou relativos a livros, capas de livros, pastas de arquivo ou semelhantes

T.224.163 de 26-11-70 "Nova decoração em caixas para calçados ou outros" — Fipasa Calçados S. A. T.222.124 de 11-09-70 "Aperfeiçoamentos na fabricação de caixas e correlatos" — Fibratam S. A. Usina de Tambores de Fibra

e charneiras em tiras para aplicação na encadernação de livros" — Foley Plastics Manufacturing Co. Limited

T.220.998 de 30-07-70 "Um índice portador de rótulos" — The Shannon Limited T.222.056 de 09-09-70 "Aperfeiçoamento em e referente à garras aplicáveis em pastas colecionadoras" — Dino Andriolo T.223.274 de 23-10-70 "Processo para emissão de envelope selado e envelope assim obtido" — AGGS Indústrias Gráficas S. A. T.223.460 de 29-10-70 — Aperfeiçoamentos em envelopes" — Mala Direta Ltda.

T.220.386 de 08-07-70 "Aperfeiçoamentos em talões de pedidos e similares" — Interprint Impressora S. A. T.223.461 de 29-10-70 "Aperfeiçoamento em circulares demandando resposta" — Mala Direta Ltda. T.001.663 de 16-03-71 "Novo modelo de embalagem" — Tecelagem Parahyba S. A.

Dezembro, 1972

de 19-10-19'72

T.199.727 de 10-06-68 "Cunha para apertar chapas tipográficas na rama" — Francisco Junger Alves T.224.087 de 23-11-70 "Um novo modelo de fichas ou folhas avulsas" — Telos S. A. Equipamentos e Sistemas T.222.005 de 04-09-70 "Original dicionário ilustrado conjugado com calendário — agenda resumo de legislações e outros" — IBEP — Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas Ltda. T.222.043 de 09-09-70 "Um novo envelope protocolado" — Sebastião Gomes Nery T.222.006 de 04-09-70 "Aparelho para bobina de papel" — José Silas Portieri T.224.161 de 26-11-70 "Novo modelo fixador de livros" — Carlos Alberto Serra Para os pedidos acima, está aberto um prazo de 24 meses, para que qualquer interessado requeira o exame técnico com-

petente.

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Setor Jurídico

Isenção dos Impostos de Importação e Produtos Industrializados Vinculada ao Aumento de Exportações A Secretaria da Receita Federal baixou a Instrução Normativa da SRF n. 039, de 11 de outubro de 1972, que dispõe sobre a isenção dos impostos de importação e produtos industrializados vinculada ao aumento de exportações. Como se trata de matéria de grande interesse, passamos a trancrevê-la na íntegra. O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo ern vista o que estabelece o item IX da portaria Ministerial n. BSB 1, de 10 de janeiro de 1972, resolve:

Disposição Preliminar

1.

1.1 — Aos incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei n. 1189, de 24 de setembro de 1971, regulamentado pelo Decreto n. 69.282, da mesma data, e pela Portaria Ministerial n. BSB 1, de 10 de janeiro de 1972, aplicam-se as disposições da presente Instrução Normativa. 2.

Dos Beneficiários

2.1 — Poderão beneficiar-se dos favores de que trata o item 3 as empresas industriais que exportem os produtos de sua fabricação. 2.2 — As empresas referidas no subitem anterior deverão comprovar, meDezembro, 1972

diante a apresentação do Certificado de Habilitação de que trata o Comunicado n. 367, de 21 de janeiro de 1972, da CACEX, o incremento, ocorrido no ano anterior, da exportação dos produtos constantes da relação anexa A. Portaria n. BSB 1, de 10 de janeiro de 1972. 2.3 — O exportador apresentará, ao Agente Fiscal de Tributos Federais que fiscalizar o embarque, aI e V vias da Guia de Exportação, para averbação do efetivo embarque, com indicação do respectivo conhecimento de carga. 2.4 — A V Via da Guia de Exportação deverá ser restituída ao exportador após a averbação efetuada na forma do subitem anterior. 3.

Dos Incentivos

3.1 — As empresas referidas no item anterior poderão importar, com isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados: máquinas, equipamentos, aparelhos industriais e de pesquisas; partes, peças e acessórios para máquinas, equipamentos e aparelhos industriais e de pesquisas; produtos intermediários e matérias-primas; materiais de embalagem e apresentação de produtos. 25


SETOR JURIDICO

3.2 — Os bens referidos no item anterior deverão ser destinados ao uso exclusivo do beneficiário e vinculados diretamente 5. sua produção. 3.3 — A transferência de propriedade ou uso dos bens importados com isenção, sujeita a empresa ao disposto no artigo 11 do Decreto-lei n. 37, de 18 de novembro de 1966 (prévio recolhimento dos tributos). 3.4 — Ocorrendo dúvida quanto ao enquadramento das mercadorias importadas nas categorias relacionadas no subitem 3.1, a autoridade fiscal procederá ao imediato desembaraço das referidas mercadorias, mediante termo de responsabilidade, e representará sobre a dúvida ao Conselho de Política Aduaneira. 3.4.1 — Sendo a decisão do Conselho de Política Aduaneira, no todo ou em parte, desfavorável ao contribuinte, este deverá proceder ao imediato recolhimento dos impostos devidos, com os acréscimos legais cabíveis, contados da data do Registro da Declaração de Importação. 3.5 — Os benefícios não utilizados, totalmente, no exercício pronto serão transferidos para os exercícios subseqüentes de forma, porém, que a utilização não ultrapasse, em hipótese alguma, a data de 31 de dezembro de 1974. 3.6 — As isenções não se aplicam A. importação de bens usados ou recondicionados. 3.7 — As isenções concedidas nos termos do subitem 3.1 não estão sujeitas ãs restrições relativas à similaridade com produto nacional referidas nos artigos 17 e seguintes do Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966, e no Decreto n. 61.579, de 20 de outubro de 1967.

26

3.8 — Na hipótese de importação dos bens referidos nas três últimas alíneas do subitem 3.1, a isenção poderá depender, ainda, da observância dos percentuais limites quantitativos e de valor estabelecidos em atendimento ao item I, § 2.°, da Portaria BSB n. 1/72. 3.9 — O valor dos bens a serem importados com isenção não poderá ultrapassar a dez por cento do valor do incremento das exportações no ano anterior, ou seja: em 1972,10% do incremento das exportações de 1971 sobre 1970; em 1973,10% do incremento das exportações de 1972 sobre 1971. em 1974,10% do incremento das exportações de 1973 sobre 1972. 3.9.1 — Não haverá direito ao gozo do favor fiscal, quando não tiver havido qualquer exportação no primeiro ano do biênio utilizado para cálculo do incremento. 3.9.2 — O valor dos bens referidos neste subitem é o que servir de base para cálculo do imposto de importação. 3.10 — Nos casos de antecipação do benefício legal, autorizada na forma prevista no item II, parágrafos 2.° e 3.° da Portaria BSB n. 1/72, a mercadoria será desembaraçada com suspensão dos tributos, mediante termo de responsabilidade, com prazo máximo ate 31 de janeiro do ano seguinte ao da importação. 3.11 — A empresa beneficiária da antecipação de que trata o subitem anterior ficará sujeita ao imediato recolhimento do imposto e acréscimo legais incidentes sobre a parcela que exceder aos 10% do incremento realizado, sempre que não tiver obtido a totalidade do incremento comprometido.

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3.12 — Nas importações de bens cujo valor seja superior ao saldo dos dez por cento do incremento de exportações nos anos anteriores é assegurado o benefício correspondente a esse limite, recaindo os impostos de importação e sobre produtos industrializados sobre os bens excedentes.

3.14.2 — Caberá ã Repartição por onde se processar a importação efetuar as anotações da utilização do beneficio no verso do Certificado de Habilitação, devolvendo-o em seguida ao seu titular.

3.13 — Na hipótese do subitem anterior, quando a importação for de bens sujeitos à incidência de alíquotas diferentes, para a determinação de quais mercadorias permanecerão ao abrigo da isencão e quais serão tributadas, utilizar-se-á a tributação de que decorrer menor ônus para o contribuinte.

4.1 — A verificação de fraude relativa h. aplicação dos incentivos de que trata esta Instrução:

3.14 — O órgão da Secretaria da Receita Federal indicado no Certificado de Habilitação manterá uma via do mesmo em seus arquivos para acompanhamento e controle do gozo do benefício fiscal.

impedirá a empresa de usufruir os benefícios de que trata o subitem 3.1;

3.14.1 — Quando a importação se fizer por repartição diferente da consignada no Certificado de Habilitação, sera obrigatória a comunicação a esta, para fins de baixa na via em seu poder.

4.

Disposição Final

importará na imediata cobrança dos impostos e demais encargos cabíveis, contados da data da importação;

sujeitará a empresa as penalidades previstas no Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966, e no Regulamento do Imposto sobre Produtos IndustrializaSecretádos. — Líneo Emilio Kluppel rio da Receita Federal. —

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Setor Jurídico

JURISPRUDÊNCIA Trabalhista ADICIONAL INSALUBRIDADE — Gratificação expressamente paga, para cobrir o risco de insalubridade do serviço, satisfaz a obrigação do adicional legal. Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Conhecido do apelo, é de se lhe negar provimento, porque do confronto do documento de fls. com os recibos de fls. se apura que o Reclamante já está pago do adicional de insalubridade existente, com a gratificação que recebe com o título de "marítimo", no valor máximo, de cem por cento de sua soldada, para cobrir, entre outros, o adicional em causa." Diz a ementa: "Gratificação expressamente paga, para cobrir o risco de insalubridade do serviço, satisfaz a obrigação do adicional legal." — Acórdão de 27-10-69, da La Turma do TRT da 1." Região, no Proc. TRT-RO-2765/69 (Marino de Assis Ramos, Pres.; Gustavo Camara Simões Barbosa, Rei). — DJU de 15-9-72, apenso, págs. 499/500. ÍNCOLA F-47-1583/72-18

AVISO-PRÉVIO — A contribuição previdenciária não incide sobre u aviso-prévio pago em dinheiro, visto não ter este caráter salarial e sim indenizatório. Ern recurso, a que o Tribunal negou provimento, por maioria, foi a seguinte a ementa: "Previdência Social. — A contribuição previdenciária não incide sobre Dezembro, 1972

o aviso-prévio pago em dinheiro, visto não ter este caráter salarial e sim indenizatório." — Acórdão de 23-6-72, da 2." Turma do TFR, no AMS 69.588, da Guanabara (Amanho Benjamin, Rel.). — Ementa publicada no DJU de 23-10-72, pág. 7161. INCOLA F-47-1586/72-18

DEPOSITO PARA FINS DE RECURSO — O depósito não obsta o pagamento de juros e correção monetária, cujos cálculos devem ser feitos desde o ajuizamento da ação até o levantamento da quantia depositada. Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "A matéria dos autos tem sido apreciada constantemente por este Tribunal. O fato de haver a recorrente depositado a condenação para fim de recurso nada tem a ver com a contagem de juros ou correção monetária, cujos cálculos devem ser feitos desde o ajuizamento da ação até o levantamento da quantia depositada. Perceba-se, ainda, que no caso presente o banco depositário nada pagou a esses títulos. Nada em conseqüência a deduzir." — Acórdão 5498, de 18-9-72, da 3•' Turma do TRT da 2. Região, no Proc. TRT-SP-4191/72 (Edgard Radesca, Pres.; Otávio Pupo Nogueira Filho, Rel.). — Texto não publicado. ÍNCOLA F-47-1588/72-18 31


SETOR JURMICO

DESPEDIDA INDIRETA — O empregador one deixa o empregado sem qualquer função, durante largo período, não em disponibilidade remunerada, mas obrigado a comuarecimento, justifica o pedido de rescisão contratual, com indenização. Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator «ad hoc»: «Os embargos de declaração eram pertinentes, porque contraditória a sentença, ao fixar a indenização de forma simples, quando deferia o pedido de rescisão do reclamante, empregado estável, que teria, assim, sem dúvida, direito A indenização dobrada. E a rescisão, com indenização, como deferida, era irrecusável, por haver a empregadora deixado o seu empregado, por largo período, sem qualquer função, não em disponibilidade remunerada, mas, ao contrario, obrigado a comparecimento diário. Quanto As demais verbas da condenação, nesta só foram incluídas à falta de comprovação dos pagamentos respectivos." Diz a ementa: "Justifica pedido de rescisão do contrato, com indenização, ser deixado o empregado, durante largo período, por seu empregador, sem qualquer função, não em disponibilidade remunerada, mas obrigado a comparecimento diário". — Acórdão de 22-7-69, da 2. 8 Turma do TRT da ta Região, no Proc. TRT-RO-1616/69 (Hiaty Leal, Pres.; Gerardo Magella Machado, Rel. "ad hoc"). — DJG de 29-9-72, apenso, pág. 533. INCOLA F-45-1517/72-18

FARIAS PROPORCIONAIS — EMPREGADO QUE SE APOSENTA — Nit) tem direito a férias vroporcionais o empregado que se aposenta. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Os reclamantes aposentaram-se e não receberam férias proporcionais. Sustenta a empresa que tais férias não são devidas a empregado que se afasta espontaneamente do emprego antes de completado o período aquisitivo. E junta os pedidos de demissão de fls., com quitação ampla, após pedida a aposentadoria. Estabelece o art. 142, § único, da CLT, que "fica o empregador, na rescisão sem ocorrência de culpa do empregado, sujeito ao pagamento do período incompleto após 12 meses de trabalho, na proporção estabelecida no art. 132 da CLT". Pressupõe-se a rescisão determinada pelo empregador sem culpa do empregado. Por analogia, invoque-se o art. 26 da Lei 5107, de 13-9-66, que, ao prever a hipótese de empregado com menos de um ano de serviço, alude expressamente A dispensa sem justa causa. Na espécie, não sendo despedidos os reclamantes, não fazem jus As férias proporcionais pleiteadas. Não existe simile entre férias e 13.° salário proporcional, que comporte aplicação analógica da Súmula n. 3 e do Prejulgado n. 32/67. É que os preceitos legais são diversos e o Prejulgado e a Súmula citados decorrem de expressa determinação do art. 7.° do Dec. 57155, de 3-11-65." — Acórdão 4550, de 31-7-72, da 3•8 Turma do TRT da 2.8 Região, no Proc. TRT-SP-856/72 (Albino Feliciano da Silva, Pres.; Wilson de Sousa Campos Batalha, Rel.). — Texto não publicado. ÍNCOLA F-45-1519/72-18

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Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

médicos de fls., porquanto, confessa no depoimento pessoal, não os ter apresentado ao empregador."

EMPREGADO QUE SE RECUSA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COSTUMEIRO — INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO — Recusando-se o empregado, injustificadamente, a executar tarefas costumeiras, próprias de sua função, em razão do one- já fora advertido, comete falta grave de indisciplina e insubordinação. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Recusando-se o empregado, injustificadamente, a executar tarefas costumeiras, próprias de sua função, em razão do que já fora advertido, comete falta grave de indisciplina e insubordinação, passível de dispensa sumária. o caso dos' autos. A prova, mesmo a da reclamante, feita com as testemunhas comuns *as partes, é no sentido de que a -recorrente se negou, sem qualquer justi ficaçã o, a atender ordem legítima de serviço, dada por superior hierárquico, em razão do que fora advertida, e, afinal, despedida na reincidência. Não a socorre a alegação de que se encontrava no quinto mês de gestação, conforme os atestados

— Acórdão 4546, de 31-7-72, da 3.' Turma do TRT da 2." Região, no Proc. TRT-SP-526/72 (Albino Feliciano da Silva, Pres.: José Cabral, Rel.). — Texto não publicado. INCOLA F-45-1518/72-18

Cível •

DESAPROPRIAÇÃO — O produto da desapropriação de área de terra pertencente a empresa imobffiária, em qualquer caso, desde flue revele acréscimo patrimonial apur'avel pelo balanço, incide no tributo. Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unanimemente, foi a seguinte

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SETOR JURIDIC°

a ementa: "Imposto de renda. Desapropriação de área de terra pertencente a empresa imobiliária. Prego fixado em Juízo. O produto da desapropriação, em qualquer caso, desde que revele acréscimo patrimonial apurável pelo balanço, incide em imposto de renda. O § 2.° do art. 27 da Lei de Desapropriações, mandado inserir no texto pela Lei 2786, de 21-5-56, tem relação e conseqüência somente sobre o imposto de lucro imobiliário das pessoas físicas. Diferença entre o sistema de imposto de renda da pessoa física e o da pessoa jurídica. Interpretacão do arts. 153, 154, 191 e 243, "g", do Dec. 58.400, de 10-5-66, e art. 43 do CTN, Lei 5172, de 25-10-66." — Acórdão de 9-8-72, da 2.° Turma do TFR, no AMS 69.097, de S. Paulo (Décio Miranda, Rel.). — Ementa publicada no DJU de 23-10-72, pág. 7161. fNCOLA F-47-1590/72-18

REGISTRO — AVALISTA — Se o título não foi registrado, inviável se torna a ação ordinária de cobrança contra o avalista. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal: "Sendo um título nulo, diz o § 2.° do art. 2.° do Dec.-lei 427 que não poderá ser o mesmo protestado e nem por qualquer forma da-

rá oportunidade à execução da dívida que representa. Assim, penso que ante tal clareza da lei, um título, como o ora cobrado não poderá ser executado, não somente pela via executiva, como também, pela ordinária, pois está escrito: nem por qualquer forma dará oportunidade a execução da dívida que representa." "Mas, mesmo permitindo-se a cobrança pela via ordinária, poderia o avalista ser acionado, por aval em um título declarado nulo pela lei? Também, nessa hipótese, ao meu sentir, a resposta é pela negativa. E que sendo nulo o título, o aval não pode, por si mesmo, subsistir. Magarinos Torres, a respeito da nulidade do aval, diz o seguinte: "Sendo regular e válido o título, isto é, apresentando em tempo os requisitos característicos e essenciais de nota promissória, a assinatura regular do avalista sujeita-o à obrigação nos mesmos termos e condições de seu avalizado. Mas, contra o avalista não tem o portador do título recurso fora do direito cambial e bem assim, se não 6. nota promissória, o aval não valerá mais que simples testemunho (Cód. Com., art. 257; Vivante 1231) ("in" "Nota Promissória", n. 122, págs. 324/5, 3 • a ed. 1f " ) .

— Acórdão de 22-5-72, da ta Cam. Civ. do TJMG, na Ap. 36.539, de São Sebastião do Paraíso (Melo Júnior, Pres.; José de Castro. Rel.). — DOMG de 22-8-72, págs. 1/2. INCOLA F-47-1582/72-18

SUA ASSOCIAÇÃO PODE ACABAR, SE VOCE: Não comparecer às reuniões. Não aceitar cargo de responsabilidade, pois é mais fácil criticar do que trabalhar. Ficar zangado, quando não lhe pedirem para fazer parte de alguma comissão, ou, se for lembrado, por faltar às reuniões e não fazer nada. Não comparecer a forum, assembléias, conferências, ou, quando comparecer, transformar as reuniões em associação de amigos ou local para resolver seus negócios particulares. Omitir-se com idéias, ou ao trabalho.

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Salvador, BA ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel Proença Av. Antônio Carlos, 561 - 1. 0 - Tel. 26-9694 Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Empresa: Editora Alterosa S. A. Tel. 33-0971 Rua Três, 2824

Belo Horizonte, MG ABIGRAF - Regional de São Paulo Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° -

Tels. 32-4694 - 33-2762 Residência: Av. Antônio José dos Santos, 1230 - Tel. 267-9782 Empresa: Ferreira, Filho & Cia. Rua Independência, 369 - Tels. 278-2230

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Presidente: Mário Scartezini Rua Quatro, 341 Tel. 6-3078 Goiânia, GO ABIGRAF - Regional Guanabara Presidente: Edson Avellar da Silva Av. Rio Branco, 156 - 12.° and. - s/1205 Tel. 228-8597

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ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: Jorge Aloysio Weber Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - s/616 - Tel. 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mota,

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do Sul Presidente: Henry Victor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1. 0 Tel. 25-1675 Empresa: Gráfica Editôra «A Nação» A. - Tel. 22-7298 S.A Rua Dr. Flores, 106 - cj./107 Porto Alegre, RS ABIGRAF - Regional Ceará Presidente: Luiz Esteves Neto Rua Senador Pompeu, 754 Empresa: Estêves Gráfica Ltda. Tipografia Progresso Rua Senador Pompeu, 754

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DELEGADOS

Vice-delegado: Cia. Litográfica

Araguaia 1 — Irmãos Brandini

Rua XV de Novembro, 320-344 Fones: 35-82 - 49-63 Diretor: Rubens Robertoni JUNDIAI, SP

Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP

2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teal lo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA

4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP

8 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP

9 — Francisco Antonio Giovinazzo Rua Prudente de Moraes, 2951 Fone: 2049 Diretor: Vicente Giovinazzo SAO JOS2 DO RIO PRETO 10 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP

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5 — Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Com. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio ,Pucci FRANCA, SP

SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fellale & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Flá.quer, 322 Fone: 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRË, SP

6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri ITU, SP

7 — Hugo Olivato - Tipografia Popular Rua Senador Fonseca, 709 Fone: 43-79 Diretor: Hugo Olivato

Bandeirante S. A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Fones: 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo

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Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBAM SP

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Boletim da Ind. Gráfica


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