Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 011 - 1972

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Boletim da Indústria Gráfica

BIG 011/72

Ano XXIV-11-1972 Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF


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Sumário

Editorial

Nossa capa:

Recife

BOLETIM DA INDUSTRIA GRÁFICA Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de S. Paulo Redação e Administração: Rua Marquês de Itu, 70, 12. 0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269. 35-8788 Telegr.: aABIGRAFs - C. P. 7815 01223 São Paulo, SP, Brasil Diretor responsável: Rao DALLA FILHO Diretor superintendente: RUBENS AMAT FERREIRA Diretor executivo: EDUARDO BACHIR ABDALLA Redação: CECÍLIA SETSUKO KOHATSU ANTONIO FAKHANY JR, ANTONIO URBINO PENNA JR. Colaboradores: RENATO FORONI THOMAZ F. CASPARY Revisão: R. J. MENDES Composição e impressão: TIPOGRAFIA EDANEE S. A. Capa: GRÁFICOS BRUNNER ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDCSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA

Noticiário do Sindicato Noticiário da ABIGRAF Noticiário FIESP-CIESP O Brasil Setor Jurídico Legislação Trabalhista Legislação Fiscal Regionais ABIGRAF Guia da Indústria Gráfica

2.° Secretário: RENATO FORONI Tesoureiro: IRINEU TI.OMAZ 2. 0 Tesoureiro: HENRIQUE NATANIEL COUBE Suplentes: ALDO MAZZA GILDO GUARNIERI ISAIAS SPINA JOSE PtcoRÁ NETO Jost PEREIRA NETO Jost R. FIRMINO TIACCI WALDIR PRIOLLI Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARINI THEOBALDO DE NIGRIS VITTO Jost CIASCA Suplentes: HOMERO VILLELA DE ANDRADE JOÃO ANASTACIO GODOY Jost BIGNARDI NETO SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA Vice-Presidente: RENATO FORONI Secretário: HENRIQUE NATANIEL COUBE 2.0 Secretário: ALDO MAZZA Tesoureiro: IRINEU THOMAZ

Vice-Presidente: PERY BOMEISEL

2.0 Tesoureiro: Josg R. FIRMINO TIACCI

Secretário: ANTONIO BOLOGNESI PEREIRA

Diretor Relações PAblicas: PERY BOMEISEL

Novembro, 1972

3 5 7 17 22 25 35 36 37 39

Suplentes: ISAIAS SPINA JOSE NAPOLITANO SOBRINHO Jost PECORA NETO FRANCISCO TEODOIRO MENDES FILHO WALDIR PRIOLLI LUIZ LASTRI HELMUT GERO BACKER Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARINI ORESTES ROMITI Linz DEL GRECO Suplentes: JOÃO ANASTÁCIO GODOY IRINEU FRANCISCO ROCco SIDNEY FERNANDES Delegados Representantes Junto à FIESP: HomEito VILLELA DE ANDRADE THEOBALDO DE NIGRIS Suplentes: AURELIO FERREIRA VITTO JOSE CIASCA Secretaria: Das 8 As 11,30 e das 13 As 17,30 horas Aos sábados não há expediente Secretário Geral: ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical Distribuição de publicaçfles periódicas e informativas Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Jurldico: ANTONIO FAKHANY JR. EDUARDO BACHIR ABDALLA JOA0 DALLA FILHO Defesa dos associados na Justice. do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais, civeis e criminals.

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Editorial

No Grupo Setorial VII, do Conselho de Desenvolvimento Industrial, a indústria gráfica continua em destaque pelo volume de importação de máquinas. De 1967 a 1971, o nosso setor de atividade despendeu cerca de cem milhões de dólares na aquisição de novos equipamentos. Paralelamente, ao que nos consta e os balanços publicados, em grande parte, o atestam, os preços caem, os resultados operacionais mostram um triste quadro de involução. Em condições normais, com preços de matérias-primas e salários estáveis, entenderíamos uma redução de preços decorrente do aumento de produtividade oriundo do uso de máquinas mais modernas, de sistemas mais aperfeiçoados de produção. E, mesmo assim, a melhoria da produtividade teria de conduzir, forgosamente, a resultados finais compensadores, em termos de lucro. Mas não é o que se vê. Sobem os pregos da matéria-prima, aumentam os ônus de mão-de-obra pelo reajuste dos salários, novas responsabilidades são assumidas na aquisição de maquinaria moderna, mas os preps da indústria gráfica não evoluem. Muito se falou em concorrência desleal mas, como já o dissemos anteriormente, não é o caso. Trata-se de concorrência suicida, filha do desconhecimento do mercado e do medo de faltar serviço. Aproxima-se o fim do ano. Cremos que é a ocasião oportuna para todos se deterem um pouco, olharem o que foi feito ao clerreclor de si, se conscientizarern de que os outros setores de atividade estão progredindo a passos largos, nesse ritmo que mudou a fisionomia do Brasil, e se organizarem psicologicamente para aumentar o resultado das suas atividades. A indústria gráfica 6. básica, indispensável para o andamento de todas as outras. Vamos pensar e agir melhor. Vamos pensar grande.


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Noticiário do Sindicato

Pesquisas para minimizar problemas Definição e análise da composição, estrutura e dimensionamento do parque de cada especialidade gráfica; análise de ,recursos técnicos disponíveis, tanto em termos quantitativos, como qualitativos; análise e avaliação do nível técnico de produção, tendo em vista sua adequação às necessidades da demanda; determinacão do potencial de produção, níveis de aproveitamento e taxas de expansão em

cada especialidade; e, por fim, exame e análise da política de comercialização, pregos, "marketing" e "merchandising", avaliando-se os níveis de eficiência mercadológica alcançados pelas empresas do setor são os objetivos básicos da pesquisa que o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo (SIGESP) e a Regional da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF) delinearam

Sr. Renato Foroni enfatizon o 7,otencial do importante ramo fabril gráfico.

Novembro, 1972

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

para conhecer, precisamente, o potencial deste importante ramo fabril que, agora, já se lança no mercado externo, acompanhando a política do governo federal. Estas metas da pesquisa foram enfatizadas no último jantar de confraternização dos empresários gráficos de São Paulo, dia 26 de outubro, no Blue Room da Sears, pelo então presidente em exercício daquelas entidades, sr. Renato Foroni.

Para o sr. Renato Foroni, este trabalho tem por finalidade permitir ao empresariado gráfico a formulação de planos de ação capazes de minimizar os problemas de mercado ainda existentes, permitindo que cada industrial se situe no complexo e avalie alternativas de especialização em áreas onde seus recursos atuais possam ser mais vantajosamente expiorados.

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da ABIGRAF

CONLATINGRAF: união do setor • Complementação industrial e apoio iniciativa privada dentro da América Latina, essas as principais resoluções tomadas pelos representantes da indústria gráfica dos países da América Latina, membros da CONLATINGRAF (Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica), durante a Assembléia Geral Ordinária da entidade, realizada nos dias 27, 28 e 29 de outubro, em Montevidéu. A Assembléia da CONLATINGRAF apreciou o balanço de 1971/72 e aprovou o orçamento para o próximo exercício, além de debater a posição dos editores e sua ligação com a indústria gráfica. A delegação brasileira, chefiada pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, sr. Theobaldo De Nigris, que também preside a CONLATINGRAF, contou ainda com a presença do presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica, sr. Rubens Amat Ferreira e dr. João Dalla Filho, diretor do Departamento Jurídico do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo. Na última Assembléia de Caracas, na oportunidade do III Congresso, resolveuse distribuir de imediato o formulário sobre o "Estudo Econômico da Indústria Gráfica". Esse trabalho foi proposto pelo

Novembro, 1972

Chile na reunião de outubro passado. Consiste na definição de categorias de trabalho na indústria gráfica, apresentada pelo Chile, Brasil e Uruguai. Através do sr. Theobaldo De Nigris, a delegação brasileira ratificou a oferta de 10 bolsas-de-estudo para estudantes de países filiados freqüentarem o Colégio Industrial de Artes Gráficas SENAI-UniãoPrefeitura para o ano de 1973. A respeito, já há entendimentos com a UNESCO, para formalização de um acordo com aguele organismo da ONU. Para tanto, proximamente, representantes brasileiros viajarão à Bolivia, para acertarem a concessão das bolsas-de-estudo. Participaram da Assembléia . Geral, além do Brasil, a Argentina, Chile, México, Peru, Uruguai e Venezuela. A República Dominicana justificou a sua ausência. Ainda durante aquele encontro foram estudados pedidos de admissão do Equador e Paraguai. A CONLATINGRAF reafirmou seu pleno apoio aos princípios que regem a iniciativa privada e recomendou aos países filiados que, através de suas entidades representativas, agrupem seus esforços para a defesa da indústria gráfica latinoamericana, dentro dos seus mais sagrados princípios.

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Noticiário da ABIGRAF

ABIGRAF: suas realizaçães A Associação Brasileira da Indústria Gráfica leva ao conhecimento de seus associados e leitores do BIG as suas principais realizações desde a sua fundação em 1965. Após 6 anos de profícuos trabalhos, a ABIGRAF atinge em 1972 um estágio de amadurecimento que permite que sejam pesadas as suas realizações e comr paradas com o que se propunha e se propõe a realizar. Nesse sentido, devemos inicialmente tecer as seguintes considerações. Ao ser fundada em 1965, no memoravel I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, a Associação Brasileira da Indústria Gráfica surgiu da necessidade imperiosa de ter a indústria gráfica brasileira um órgão de cúpula que permitisse a sua união e, dal, a realização de um trabalho consciente em prol do seu desenvolvimento. Tendo nesse objetivo a sua meta primordial, a ABIGRAF estabeleceu os seguintes pontos fundamentais de ação: 1) a reunião das empresas, individuais e coletivas, estabelecidas em todo o território nacional, que se dediquem A. indústria gráfica em qualquer dos seus ramos, modalidades ou especificações; 2) a defesa dos interesses gerais da indústria gráfica e dos seus associados em particular; 3) a promoção do desenvolvimento técnico da indústria gráfica, notadamente o aperfeiçoamento da mão-de-obra nela aplicada, visando ao aumento da produtividade; 4) a pesquisa e o estudo dos problemas pertinentes à indústria gráfica; 5) o intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, no propósito de elevar o nível dos Novembro, 1972

padrões técnicos do pessoal e do material empregados na indústria gráfica, inclusive com a concessão de bolsas-de-estudo; 6) a cooperação com as várias entidades representativas das atividades industriais e comerciais, para o estudo e solução dos problemas relacionados com os interesses da indústria gráfica; 7) a colaboração técnica corn os órgãos do poder público federal, estadual e municipal, entidades autárquicas e sociedades de economia mista, para o estudo e solução dos problemas concernentes à indústria gráfica. Com relação a esses pontos, podemos hoje apresentar de concreto, em termos comparativos, o seguinte: 1) o quadro associativo da ABIGRAF é composto atualmente de 1072 empresas gráficas, distribuídas em 11 Regionais, a saber: Bahia-Sergipe, 12 sócios; Rio Grande do Sul, 200 sócios; Minas Gerais, 98 sócios; Santa Catarina, 20 sócios; Parana, 110 sócios; Pernambuco, 12 sócios; Paraiba, 8 sócios; Ceará, 1 sócio; Guanabara, 10 sócios; Goiás, 34 sócios; São Paulo, 567 sócios; 2) na defesa dos interesses da indústria gráfica e de seus associados em especial a ABIGRAF elaborou e encaminhou dezenas de memoriais, versando sobre problemas do setor gráfico, especialmente os relacionados com o enquadramento fiscal, estatizaçã.o da indústria gráfica, tarifas aduaneiras; 3) colaborou ativamente na elaboração da legislação que permitiu a criação do GEIPAG, de cujos trabalhos também participou e que permitiu a importação de 85,6 milhões de dólares. Recentemente participou do estudo de que resultou a nova 9


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

sistemática de incentivos fiscais à indústria em geral, tendo sido a indústria gráfica, graças a esse nosso trabalho, contemplada com a criação de um grupo subsetorial do GS-VII, no qual representamos a indústria gráfica brasileira; 4) participou a ABIGRAF dos estudos para a instalação e criação do Colégio Industrial de Artes Gráficas, convênio MEC-SENAI e Prefeitura, o qual possibilitará a formação da mão-de-obra especializada de que é tão carente a indústria gráfica nacional; 5) elaborou os seguintes trabalhos: a) levantamento dos parques gráficos dos Estados da Guanabara e São Paulo, em 1967. Idem nos Estados Norte e Nordeste, em 1970; b) livros sobre Custos na Indústria Gráfica, em 1970, editado pela ABIGRAF Regional do Rio Grande do Sul; c) Classificação e Avaliação de Funções na Indústria Gráfica, em 1970 — Regional São Paulo; d) folheto sobre custos, editado pela Regional ABIGRAF Bahia; e) registro de pregos de impressos, editado pela regional ABIGRAF Minas Gerais. 6) A ABIGRAF vem promovendo cursos sobre organização e custos na indústria gráfica, os quais já foram ministrados nos Estados do Rio Grande do Sul, Parana, São Paulo, Goiás, Ceara, Bahia, Minas Gerais. 7) A ABIGRAF promoveu, após o I Congresso Brasileiro

da Indústria Gráfica, mais 2 congressos de cunho nacional, nos Estados da Guanabara e Minas Gerais. 8) A ABIGRAF participou do I Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica, do qual resultou a criação da CONLATINGRAF, sendo que, após esse conclave, foram realizados mais dois, o último em Caracas-Venezuela, quando o Brasil assumiu a presidência da Confederação. 9) A ABIGRAF edita mensalmente o BIG, que contém as últimas notícias de interesse do setor 10) A ABIGRAF tem colaborado eficientemente com entidades congêneres, como a ABTG, ABCP, ANAVE, ABRAFORME, ABNT, visando a orientação do empresanado gráfico. 11) A ABIGRAF, através de seu departamento jurídico e secretaria, atende a centenas de consultas e solicitações de empresas gráficas situadas em todo o território nacional. 12) Salões de Artes Gráficas, com participação de empresas de todo o Brasil, sendo que o último, no ano de 1971, teve caráter internacional. 13) Realização de pesquisa de mercado na área do Grande São Paulo, a cargo da empresa R. B. Prado Pesquisas de Mercado. Ao lado dessas principais realizações, outras poderiam ser enumeradas, mas, em face do seu caráter rotineiro, colocamos os nossos arquivos b. disposição dos srs. associados, para verificarem o trabalho que vimos desenvolvendo.

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da ABIGRAF

Nova delegacia Regional da Abigraf

No ultimo dia 16 de setembro, realizou-se, no salão nobre do Paco Municipal de São José do Rio Preto, a instalação da Delegacia Regional da ABIGFtAF. Presidiu b. sessão solene o prefeito municipal, Adail Vettorazzo, e fizeram parte da mesa as seguintes autoridades: major Seroa de Mota, representante da CER-2; prof. Daud Jorge Simão, assessor técnico do governo do Estado; sr. Eduardo G. Rohr, da Divisão Regional do Trabalho; d. Wilma Desidério, agente do INPS; srs. Elidio, representante da Sindicato dos Empregados na Indústria Gráfica; Eládio Arroyo Martins, representante do comércio varejsta; tenente Nilton, representante do comando do 17.° Batalhão Policial; prof. Eufrozino, diretor da Escola Senai; sargento Sadi, comandante do TG41; padre Angelo Del Oro, da O. S. São Judas Tadeu; sr. Osvaldo dos Santos Contini, representante da DRRRF; Rubens Amat Ferreira, presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica, srs. Renato Foroni, Irineu Thomaz e dr. João Dalla Filho. Recebendo os visitantes e ressaltando a importância do acontecimento, falou o prefeito Adail Vettorazzo. A seguir, discursou o presidente da ABIGRAF, sr. Rubens Amat Ferreira, dando posse ao sr. Novembro,

1972

Vicente Francisco Giovinazzo. Este, ao assumir a Delegacia da ABIGRAF, enfatizou o compromisso de cada um na hora presente. Finalmente, em nome dos industriais gráficos de São José do Rio Preto, falou o sr. Messias Mattos, sobre a responsabilidade social de cada empresa diante da realidade brasileira "Seja a ABIGRAF em Rio Preto a expressão do mais alto sentido associativo; a inteligência e o trabalho de nossa comunidade somados ao grande esforço governamental", ressaltou a certa altura de sua oração.

HOMENAGENS Naquela oportunidade, ainda foram distinguidos com diplomas de "Honra ao Trabalho" e medalhas de ouro os srs. Ary Alves Peixoto, Sebastião Alves Guimarães, Orlando Meucci, João Tavares de Oliveira, Benjamin Ferraz e Alcides Jordão, todos com mais de cinqüenta anos de trabalho na indústria gráfica. Receberam placas de "Empresários do Ano" e medalhas de ouro os srs. Francisco Antônio Giovinazzo e Orlando Cal. Após as homenagens, os presentes participaram de um coquetel. A tarde houve almoço de confraternização da classe, no Clube Monte Líbano. fl


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Noticiário da ABIGRAF

RECIFE Considerada a 3S cidade do Brasil, Recife nasceu de uma aldeia de pescadores. Mais de 1.200.000 habitantes vivem num cenário de porto, comércio, indústrias, igrejas barrocas, jardins, modernas avenidas, uma vintena de pontes que atravessam os rios Capibaribe e Bereribe, que justificam a sua sigla de "Veneza Brasileira". Foi no Bairro do Recife, junto ao porto, que nasceu a cidade. Ali, inúmeras obras de arte religiosa nas riquíssimas igrejas, onde se podem admirar verdadeiras obras-primas da pintura, da escultura e da arquitetura coloniais. Ela oferece aos visitantes algumas das praias mais bonitas do Brasil, como Viagem, Olinda, Piedade e Prazeres, com seus coqueiros e românticas jangadas.

O folclore local 6. dos mais ricos do nordeste. O Bairro de Santo Antônio, na ilha do mesmo nome, foi o 2.° ponto do povoado do Recife, surgindo a sua urbanização pela mão dos holandeses nos anos seguintes a 1600. Nessa parte da cidade o turista encontra o chamado conjunto dos franciscanos (convento São Francis-

A capa deste número

co, Igreja de Santo Antônio, Capela Domada, Museu de Arte Sacra), o Palácio do Governo (onde existiu o Palácio das Torres de Maurício de Nassau), o monumento a Gago Coutinho e Sacadura Cabral, a Igreja do Espirito Santo. Há ainda a Igreja de N. Sa. Rosario dos Pretos, local onde nasceram os atuais maracatus, característicos do carnaval da cidade. Terra de harmoniosos constrastes, com suas ruas estreitas, seus antigos sobrados coloniais e suas lindas e seculares igrejas, que se confundem com modernas avenidas, com os novos parques e os arrojados arranha-céus de um grande centro de comércio e indústria. Recife é o mais importante centro cultural do Nordeste, contando com diversos estabelecimentos de ensino de nível superior. Ë a cidade dos frevos, das pontes do Beberibe, das praias da Boa Viagem, do bom carnaval. Recife oferece a seu visitante a oportunidade de contato delicioso com seu mar calmo e verde. •

Em Recife, está instalada a Regional ABIGRAF de Pernambuco, tendo na presidência sr. José Maria Rodrigues da Silva. Endereço: Rua João de Barros, 900.

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Novembro, 1972

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Noticiário da ABIGRAF

A Cetig em Minas Gerais A Lei n. 5692, de 11 de agosto de 1971, que reformula o ensino de 1.° e 2.° graus no Brasil, representa uma das mais importantes atitudes no processo de desenvolvimento do país. Revolucionando a mentalidade, os métodos e conceitos educacionais, a nova lei vem equipar o jovem brasileiro com uma bagagem de conhecimentos técnicos e profissionais inteiramente voltados para a atual tendência progressista, sem, no entanto, abrir mão do seu embasamento humanistic° e cultural. O Centro de Tecnologia da Indústria Gráfica de Minas Gerais — CETIG — foi idealizado como uma entidade que viria a dar soluções globais as dificuldades da classe, preparando-a para ingressar definitivamente no processo de desenvolvimento e colocando-a em condições de atendimento pleno do mercado interno e uma agressiva atuação na política de exportações defendidas pelo governo federal. Não se trata de mais uma escola profissional ou colégio técnico. É um órgão de ampla atuação na área da técnica, do ensino, da administração, da pesquisa e da formação de consciência empresarial, comparável aos melhores estabelecimentos do mundo. Desde a sua fundação, em março de 1971, o CETIG vem desenvolvendo um programa de cursos intensivos de treinamento de pessoal, instalando ainda um laNovembro, 1972

boratório de currículos, com a finalidade de elaborar o material didático destinado aplicação do 1.° Curso de Formação de Impressores Offset, que visa a preparar uma turma inicial de 24 operadores que receberão uma instrução de aproximadamente 600 horas, divididas em aulas teóricas e práticas, utilizando os modernos recursos audio-visuais e o processo, recentemente implantado com muito sucesso nos Estados Unidos, denominado "Upside down teaching", ou seja, uma inversão na ordem de apresentação da matéria a ser ensinada. Dentro do critério de intercomplementariedade, propõe-se neste planejamento a estruturação de cursos aplicados no processo de círculos crescentes, totalizando a carga horária necessária a formação de técnicos de nível médio em artes gráficas. A cada nível corresponderá um título de auxiliar técnico, que tornará o aluno apto a executar tarefas de operação, controle e supervisão na indústria gráfica. O técnico de nível médio em artes gráficas atua na área da chefia ou supervisão das operações, controla dados, calcula custos, dirige a manutenção de equipamentos, fiscaliza a qualidade, planeja a ampliação da maquinaria e a sua instalação, atua como criador em produção visual e faz programações e administra pessoal e material. 15


NOTICIARIO DA ABIGRAF

O ensino técnico profissional é, como se sabe, uma atividade que exige muito em investimento humano, na parte que se refere A, estruturação e planejamento. No sentido de se dar aos cursos uma linha de atuação condizente com as exigências da indústria e da técnica moderna, há que se preparar os currículos dentro das atuais tendências, utilizando-se, sempre que possível, os recursos de maior eficiência para o aprendizado. Neste raciocínio, concluise que se torna necessário executar um trabalho meticuloso de produção do material didático, que será usado não somente pelo centro, mas duplicado e divulgado por todo o pais e até mesmo em

outras nações da Ainérica Latina, tornando qualquer investimento neste sentido reversível a curto e médio prazos. Desse modo previmos o início imediato do trabalho de uma equipe que elaborará os recursos necessários à correta aplicação dos currículos previstos, formada de redatores-pesquisadores, desenhistas, fotógrafos, etc., que se incumbirão de criar e executar todo o material didático, na forma de apostilas, "slides", painéis, resumos, questionários, roteiros de aula e sistemas de avaliação a serem empregados nos cursos técnicos e de formação de operadores que entrarão em funcionamento no inicio do próximo ano letivo.

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário FIESP-CIESP

Delfim Netto, Theobaldo De Nigris e Reis Velloso lançaram o Programa Especial do FINAME.

COMPETIÇÃO COM FINAME

Novembro, 1972

Os ministros da Fazenda, prof. Delfim Netto, do Planejamento, Reis Velloso, e o presidente do BNDE, Marcus Pereira Viana, e outras autoridades, estiveram na Federação e Centro das Indústrias do Estado de Sao Paulo, no dia 27 de outubro, para participarem do lançamento do Programa Especial da Agência Especial de Financiamento Industrial. Objetivo do programa: conferir maior poder de competição a equipamentos nacionais em concorrências com produtores estrangeiros, através de condições vantajosas de financiamento. 17


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NOTICIÁRIO DA FIESP/CIESP

Theobaldo De Nigris, quando jam dilmate a instalação do FINAME.

SUDAM SELECIONA A SUDAM conta cerca de 72 mil optantes para o Amazonas, sendo que a incidência maior 6. compreendida por investimentos de pequeno porte. Dal o interesse da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia em propor preferência seletiva aos maiores investimentos, com condições de dinamismo, sem desprezar, contudo, os projetos de menores valores. Há, ainda, o cuidado da SUDAM em selecionar os autênticos investimentos, evitando o surgimento de aventureiros na área. As informações são do superintendente da SUDAM, coronel Milton Camara Senna, aos empresários paulistas, durante a sua visita à FIESP-CIESP, no dia 13 de outubro. Recepcionado pelo presidente da FIESP-CIESP, sr. Theobaldo De Nigris, e diretores das entidades, o superintendente da SUDAM manteve proveitoso diálogo sobre problemas ligados a área. Novembro, 1972

DINAMARCA QUER EQUILIBRAR Sendo, juntamente com a Suécia, um dos maiores consumidores "per capita" do café brasileiro e tendo longa tradição no fabrico de máquinas sofisticadas, a Dinamarca objetiva incrementar, de maneira substancial, seu comércio com o Brasil e, assim, gradativamente, equilibrar a balança que pende para o nosso Pais — no ano passado, por exemplo, o Brasil vendeu o equivalente a Cr$ 200 milhões e comprou a metade. Estas informações são do embaixador da Dinamarca no Brasil, Hans Haffner, na sede da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, no dia 17 de outubro. O presidente da FIESP-CIESP recepcionou-o, bem como aos cônsules da Dinamarca em São Paulo e Guanabara, srs. Adam Von Bulow e Bjorn Glarbo. BARBADOS TAMBÉM Barbados, um dos jovens Estados do Arquipélago do Caribe, é outro pals que 19


NOTICIÁRIO DA FIESP/CIESP

busca intensificar seu comércio com o Brasil. No dia 19 de outubro, o embaixador Valerie T. McComie esteve na sede da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, quando foi recepcionado pelo presidente das entidades, Sr. Theobaldo De Nigris. O representante de Barbados manifestou vivo interesse em que indústrias brasileiras acertem convênios de complementação industrial, além de um comércio mais intenso e um entrosamento no campo cultural, inclusive. DE NIGRIS EM RIO PRETO No dia 20 de outubro, o presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo esteve na cidade de Rio Preto, para dois objetivos: inaugurar o Distrito Industrial da cidade e receber o titulo de "Cidadão Honorário". Na oportunidade, De Nigris voltou a enfatizar a importância da descentralização industrial, destacando o GAI — Grupo de Assistência ao Interior, órgão criado pela

FIESP-CIESP, como um dos instrumentos básicos para a consecução daquela meta. INTERESSE JAPONÊS Empresários da Câmara de Comércio e Indústria do Japão, chefiados pelo sr. Yozo Yoshida, presidente da Tetsudo Kiki Kaisha, mantiveram longo diálogo com empresários e técnicos da FIESPCIESP, na sede das entidades, no dia 23 de outubro. O interesse maior é de investimento direto, embora haja possibilidades de uma efetiva complementação industrial. COLOMBIANOS NA FIESP-CIESP Sessenta e dois empresários da Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços da Colômbia, membros de missão chefiada pelo presidente da Associação Nacional de Indústrias da Colômbia (ANDI), sr. Luis Prieto °camp°, estiveram no mês de outubro no Brasil, mantendo uma série de contatos com representantes brasileiros destes setores, abrindo boas pers-

Tlieobaldo De Nigris recebeu em Rio Preto o titulo de "Cidadão Honorário".

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Boletim da Ind. Galles


NOTICIARIO DA ITESP/CIESP

pectivas para negociações e acordos bilaterais. Para o embaixador da Colômbia, sr. Henrique Caballero Escobar, tais fatos são vromissores. Entende que a vinda da missao colombiana ao País permitiu a retomada de diálogo entre as duas nações. Esta manifestação foi feita pelo embaixador na sede da FIESP-CIESP, por ocasião de sua visita àquelas entidades, no dia 24 de outubro. O embaixador foi recebido pelo sr. Theobaldo De Nigris.

A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

O presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, sr. Theobaldo De Nigris, pronunciou importante palestra sobre "Reabilitação Profissional e Empresa", no dia 25, no anfiteatro da Clínica Psiquiátrica do HC. Mostrou, na ocasião, o trabalho empresarial neste setor, através do SESI.

MÁQUINAS-FERRAMENTA: COLÓQUIO Patrocinado pela Federação e Centro das Indústrias e pelo Sindicato de Máquinas do Estado de São Paulo e promovido pela ACTIM — Agência para a Cooperação Técnica e Industrial do Governo Francês, vinculada ao Consulado daquele país em São Paulo, realizou-se nos dias 10, 11 12 de outubro, na sede da FIESP-CIESP, Colóquio Franco-Brasileiro sobre Máquinas-Ferramenta, que reuniu em São Paulo os maiores especialistas e técnicos franceses deste importante setor industrial. Oito importantes conferências compuseram os trabalhos do Colóquio. Paul Gambin, chefe da comitiva francesa que esteve no Brasil, é um dos maiores "experts" em máquinas-ferramenta da França. Vale notar que os conferencistas franceses mostraram-se agradavelmente surpreendidos com o desenvolvimento brasileiro neste campo. Resultados do encontro: a reabertura de um diálogo que, fatalmente, envolverá maior intercâmbio técnico econômico.

Novembro, 1972

USINA NUCLEAR

O presidente da CESP — Centrais Elétricas de São Paulo, prof. Lucas Nogueira Garcez, pronunciou importante conferência na sede da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, no dia 25 de outubro, sobre problemas ligados b. energia elétrica na região Sudeste. Na ocasião, o presidente da CESP salientou que em face da demanda, por volta de 1982, esta área brasileira vai enfrentar um deficit de energia que só será suprido pela entrada em operação da Usina de Sete Quedas, que deverá estar pronta só em 1983, segundo os seus cálculos. Enfatizou a importância de o País se preocupar o mais rápido possível com os projetos referentes b. usina nuclear.

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O Brasil

Exportação : Estados Unidos, a meta Em cinco anos, as importações norte-americanas cresceram 57%. De 1966 a 1970, essas importações aumentaram de US$ 25,5 para 40 bilhões, e nem as medidas de alcance parcial ou temporário, como a sobretaxa de 10%, chegaram a representar obstáculo muito sério para o crescimento daquele mercado. A longo prazo, a política comercial dos Estados Unidos é manter as tradições de liberalismo e livre comércio. Excluídas as medidas provisórias de proteção, o nível médio tarifário 6, o mais baixo dos países desenvolvidos, e 20% das mercadorias importadas são totalmente isentas. Mas o Brasil não conseguiu acompanhar essa evolução. Apesar de serem os Estados Unidos o grande comprador de boa parte dos produtos que compõem nossa pauta de exportações, a participação brasileira diminuiu de 2,35% (US$ 600 milhões) em 1966, para 1,75% (US$ 700 milhões) em 1970. Um trabalho agressivo de aproximação comercial pode, contudo, a curto prazo, conquistar para o Brasil uma fatia mais generosa daquele importante mercado.

mercado norte-americano é muito sofisticado e competitivo, e quase sempre se impõe a adaptação do produto brasileiro aos padrões exigidos pelo consumidor local. É por isso aconselhável a presença permanente ou constante de um agente especializado ou observador para detectar com maior rapidez os problemas e formular soluções. Para vender em qualquer ponto dos Estados Unidos, o produtor brasileiro, além dos esquemas próprios, pode contar com a assistência direta do Setor de Promoção Comercial do Consulado Geral do Brasil em Nova York. No primeiro contato, pessoal ou não, o exportador preenche um formulário com informações básicas sobre sua empresa: capital registrado, número de empregados, referências bancárias, linha de produção, produtos que pretende exportar, lista de pregos, experiência no mercado internacional, meios e condições de transporte, possibilidades de remessa de amostra. Com isso a empresa passa a fazer parte de um cadastro de firmas brasileiras exportadoras. exportador brasileiro, ao vender para os Estados Unidos, deverá estar preparado para negociar com empresas gigantescas e impessoais. Naquele país, o principal canal distribuidor de manufaturas importadas é o comércio atacadista, que, em 1969, movimentou US$ 235 milhões. Neste total está incluída a produgão interna. segundo distribuidor mais importante 6. o comércio varejista, muito agressivo e sensível a qualquer inovação. Trata-se de setor em grande expansão, que gasta muito dinheiro em propaganda e se divide em quatro grupos: 1 — Lojas de departamentos ("department stores"), que negociam mercadorias em cadeias de lojas espalhadas por todo o país. Suas vendas anuais superam US$ 30 bilhões.

O BIG é o seu porta-voz. Leia-o e divulgue-o Boletim da Ind. Gráfica


O BRASIL

2— Supermercados, o mais importante canal de distribuição de alimentos, com vendas anuais superiores a US$ 70 bilhões. 3 — Lojas tipo bazar (similar brasileiro: "Lojas Americanas") que operam sobre a forma de cadeias nacionais com vendas de US$ 7 bilhões por ano. 4— Lojas de roupas, que vendem aproximadamente US$ 8 bilhões anualmente. O primeiro contato com esses clientes pode ser facilitado pelo Setor de Promoção Comercial, que tem um cadastro de importadores norte-americanos, classificados por produtos, atualizados com os anuários comerciais. O empresário que pedir assistência recebe uma lista de importadores dos produtos que tem interesse em exportar. O Setor de Promoção Comercial é também procurado por importadores norte-americanos, aos quais são oferecidas listas de exportadores brasileiros •elaboradas com base no cadastro da CACEX. O Setor também envia a CACEX relação de firmas interessadas, para divulgação no informativo semanal.

COMO VENDER Os produtos que pagam direitos alfandegários estão sujeitos, conforme o caso, a uma tarifa "ad valorem" ou a direitos específicos (tantos centavos de dolar por unidades de peso, volume ou medida). Há também taxações mistas, que são uma combinação desses dois sistemas. Se o exportador tiver alguma dúvida sobre a classificação de seus produtos para cálculo de direitos aduaneiros, o caminho é consultar o inspetor do porto de destino, apresentando os seguintes dados: descrição completa dos artigos (amostras ou material ilustrativo), método de fabricação, especificações técnicas e análise do produto, quantidade e custos dos componentes e porcentagem dos mesmos no produto final, denominação comercial e principal utilização do artigo nos Estados Unidos. A importação pode ser feita através do consignatário mencionado no conhecimento de embarque ou pelo usuário do documento endossado pelo consignatário. Quando a exportação 6 , feita em consignação, poderá ser legalizada pelo usuário do documento, endossado pelo consignatário. Além deste e seus empregados, estão autorizados a receber a importação despachantes devidamente registrados na alfândega.

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PHOTON Parece uma pergunta absurda, mas praticamente isso é o que está acontecendo nesta foto. Vemos entre as mãos um- disco matriz do modelo Pacesetter da Photon, uma das mais modernas e versáteis fotocompositoras, mundialmente conhecida. Cada disco matriz possui 8 fontes com 112 caracteres cada fonte, ou seja, um total de 896 caracteres vêzes 16 tamanhos diferentes, totalizando 14.336 caracteres. Parece incrível, não 6? Porém é um fato. Com um único disco matriz, V. Sa. terá à sua disposição 14.336 caracteres.

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Setor Jurídico

111111111ME

PARECER NORMATIVO N. 248, DE 4 DE OUTUBRO DE 1972

(1) Etiquetas de qualquer matéria, adquiridas para serem aplicadas a produtos tributados ao fim do respectivo processo de industrialização: o imposto a elas relativo pode ser creditado pelo estabelecimento adquirente, nos termos do artigo 30, inciso I, do antigo RIPI, aprovado pelo Decreto n. 61.514/67, e do inciso I do artigo 32 do atual Regulamento baixado com o Decreto n. 70.162/72. Suscitaram-se dúvidas acerca do enquadramento das etiquetas entre os insumos de que trata o inciso I do artigo 30 do antigo RIPI (Decreto n. 61.514/67) e inciso I do artigo 32 do Regulamento em vigor. Tais etiquetas — feitas de cartolina, de tecido, de couro, de metal e de várias outras matérias — são aplicadas ao produto com fins promocionais ou de identificação, e, embora não entrem, obviamente, na sua composição, a ele de certa maneira se incorporam. 2. 0 inciso I do artigo 30 do antigo RIPI, já mencionado, dava, aos estabelecimentos industriais e aos que lhe são equiparados nos termos do inciso III do § 1.0 do artigo 3.° do mesmo Regulamento, o direito de se creditarem pelo imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem por eles recebidos para emprego na industrialização de produtos tributados, e esta disposição foi mantida pelo Regulamento novo, através de seu artigo 32, inciso I, com ligeira alteração restritiva que não interessa A. questão em foco. Novembro, 1972

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SETOR JURMICO

3 . 0 conceito desses insumos não pode ser fixado senão pela destinação. Assim, qualquer coisa que se destine a ser empregada na industrialização de produtos tributados — e que, por sua vez, seja produto tributado — está compreendida entre as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de que fala o inciso I do artigo 32, citado. E se essa coisa, escapando ao conceito de matéria-prima e ao de material de embalagem, está seguramente compreendida entre os insumos de que trata o dispositivo em foco — seja por consumir-se imediata e integralmente no processo de industrialização, ou por incorporar-se ao produto final, ainda que na qualidade de acessório — deve ser tida como produto intermediário para os efeitos em estudo. Quanto b. questão de se saber se a operação de etiquetagem é ou não parte da industrialização, entendo que a resposta é afirmativa, devendo-se considerar essa operação como uma das várias fases do processo de industrialização, tal como acontece com a rotulagem e a marcação por estampagem, que são operações análogas. Daí se conclui que as etiquetas que se empregam na industrialização de produtos tributados, seja qual for o material de que são confeccionadas, constituem produtos intermediários para os efeitos do dispositivo regulamentar em f oco, pelo que o imposto pago na sua aquisição pode ser creditado, nos termos do citado inciso I do artigo 30 do antigo Reregulamento, aprovado pelo Decreto n. 61.514/67, e do artigo 32, inciso I, do Regulamento em vigor, baixado com o Decreto n. 70.162, de 18 de fevereiro de 1972. consideração superior. SLTN, 17 de agosto de 1972. — Lueilio Games da Silva — A.F.T.F. De acordo. Publique-se e, a seguir, encaminhemse cópias as SS.RR.RF. para conhecimento e ciência aos demais órgãos subordinados . 26

PARECER NORMATIVO CST N. 204, DE 2 DE AGOSTO DE 1972

O Departamento Jurídico da ABIGRAF divulga neste número do BIG o Parecer Normativo CST n. 204, de 2 de agosto de 1972: Produto imune: inadmissibilidade do crédito do IPI relativo aos insumos empregados na sua fabricação. "Conforme já foi esclarecido através dos Pareceres Normativos números 91/71 e 180/71, o direito ao crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem está condicionado a que o produto resultante da industrialização seja tributado na saída do estabelecimento. A Lei n. 4502, de 30-11-64, não deixa margem a dúvidas sobre o assunto, de modo que não pode ser admitido o crédito referente às matérias-primas e demais insumos utilizados na industrialização dos produtos imunes, os quais, por estarem excluídos do campo de incidência do imposto, são, por definição, mercadorias não tributadas. 2. Convém notar que o crédito fiscal constitui um simples instrumento da não cumulatividade do tributo. O princípio da não cumulatividade expresso na Constituição Federal, implica em que do imposto devido por determinada operação, deve ser abatido o montante pago nas operações anteriores, com a finalidade de ser evitada a superposição do tributo, a incidência em cascata. A rigor, a dedução deveria ser efetuada em cada caso, produto por produto, apenas quando ocorresse efetivamente operação tributada. Todavia, esse tipo de cálculo acarretaria despesas ponderáveis, face b. complexidade das operações realizadas pelas empresas modernas. Em razão disso, foi instituído o sistema de crédito e débito, com o único objetivo de simplificar o cálculo do imposto. Boletim da Ind. Gráfica


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SETOR JUR/DICO

Portanto, o simples fato de o crédito ser escriturado na entrada dos insumos, antes de o contribuinte realizar a operação tributada, não lhe dá característica de instituto autônomo. O crédito, como mecanismo da não-cumulatividade, depende sempre de que venha a ocorrer uma operação gravada com o imposto. Assim, admitir o crédito em relação a produtos entrados no estabelecimento, quando deles não vai resultar operação tributada, constituiria grave deformação do princípio da não cumulatividade. No caso de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, produto abrangido pela imunidade tributária expressa no art. 19, inc. III, alínea "d", da Constituição Federal, permitir o credito do IPI correspondente aos insumos utilizados na sua industrialização seria verdadeiro absurdo. Com efeito, não necessário muito esforço de raciocínio para chegar à conclusão de que tal crédito não se justifica, porquanto, se o industrial fabricar somente papel imune, o crédito sera inócuo; se, ao contrário, o contribuinte fabricar também outros produtos tributados 6. claro que o crédito sera utilizado para reduzir a carga tributária incidente sobre esses bens. Disso se infere que, admitido o crédito, o industrial fabricante de papel imune e de outros tipos de papel poderia vender os últimos produtos a preço mais baixo do que os industriais produtores apenas do papel sujeito à tributação, eis que no primeiro caso o contribuinte estaria beneficiado por subsídio fiscal. Ora, essa situação de privilégio somente poderia subsistir se claramente prevista em lei, o que não ocorre na hipótese em exame. Por outro lado, não pode prosperar o argumento de que, se efetuado o estorno do credito do IPI relativo aos insumos utilizados na industrialização do papel destinado à impressão dos livros, jornais e periódicos, não estaria sendo

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integralmente observada a imunidade fiscal, pois o produto final estaria onerado com o imposto pago em relação as matérias-primas. Esclareça-se, desde logo, que a imunidade limita-se a evitar que o produto seja diretamente gravado com qualquer imposto, não podendo impedir que certos componentes dos custos da mercadoria imune correspondam a tributos cobrados por ocasião de outras operações, como, por exemplo, as de transporte, as financeiras e aquelas referentes aos respectivos insumos. Além disso, a imunidade somente retira do campo da tributação os produtos expressamente mencionados na Constituição, ficando todos os demais bens incluídos na área de incidência dos impostos. Em relação a estes últimos produtos, o imposto não pode deixar de ser exigido, salvo na hipótese de isenção. Não resta dúvida, portanto, de que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na produção de papel destinado impressão de livros, jornais e periódicos não podem propiciar o crédito do IPI, devendo ser estornados aqueles porventura registrados. Quanto aos produtos que, em virtude do emprego no processo industrial, não são imediatamente consumidos, mas apenas se desgastam, esta Coordenação já firmou entendimento, através do Parecer Normativo n. 260/71, no sentido de que também 6. irregular a escrituração do eredito fiscal. consideração superior. S .L.T.N., 10 de julho de 1972. —

José Daniel Diniz, T . T. De acordo. Publique-se e, a seguir, encaminhemse cópias as SS.RR.R.F. para conhecimento e ciência aos órgãos subordinados.

Boletim da Ind. Gráfica


Setor Juridic°

JURISPRUDÊNCIA FISCAL CHEQUE — Falta de fundos — Prescrição.

Executivo—

Nos termos do art. 52 da Lei. Unifor-

me sobre Cheque, adotada pela Convencão de Genebra, celebrada em 19 de março de 1931, a cobrança executiva de cheque sem fundos prescreve em seis meses (TACIVIL-1.a Câm.; ap. n. 174.278-SP; rel. Juiz Assis Moura; j. 18-4-72; v. u.). AASP — Boi. 715, de 24-8-72 — ficha 313/72 DUPLICATA — Apreensão — Falta

de devolução por quem devia aceitá-la. A jurisprudência vem-se orientando

no sentido de que o sacador de duplicata não é obrigado a emitir triplicata, o que

do RIR, aprovado pelo Dec. 58.400/66, reproduzido no inc. 33 da Instrução Normativa do SRF 002/72, tratando-se de filiais ou agências, os recolhimentos do imposto de renda retido na fonte de assalariados deverão ser efetuados aos órgãos arrecadadores localizados no domicílio fiscal de cada uma delas, ainda que as folhas de pagamento sejam processadas em outra localidade. Em relação aos empregados que prestem serviço transitoriamente fora da sede de trabalho, ao estabelecimento nesta situação é que compete recolher o imposto descontado na fonte aos órgãos arrecadadores de seu respectivo domicílio fiscal.» — Parecer Normativo CST-200, de 19-7-72. — DOU-I de 24-8-72, pág. 7524. INCOLA F-40-1348/72-18

somente cabe no caso de seu extravio, e nunca no de retenção injusta, tendo inteira aplicação nessa hipótese o dispos-

to no art. 732 do Código de Processo Civil (TACIVIL-la Câm.; agravo de petição n. 173.073-SP; rel. Juiz Assis Moura; j. 11-4-72; v. u.). AASP — Boi. 715, de 24-8-72 — ficha 315/72 TRABALHO ASSALARIADO — obrigatório o recolhimento do imposto retido na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariado no local das filiais ou agências pagadoras. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: «Nos termos do art. 118, § 2.°, Novembro,

1972

PODER PCBLICO — IMUNIDADE RECIPROCA — A imunidade reciproca das entidades públicas não afasta a incidência do IPI na aquisição de mercadorias. Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «0 assunto versado neste recurso constitui objeto de tranqüilo entendimento do STF, que firmou a orientação segundo a qual a imunidade tributária recíproca não beneficia a pessoa que, obrigada ao pagamento do tributo, vende mercadoria h. entidade pública beneficiada. Porque, no caso, a imunidade foi instituída em favor da entidade pública, e não da que lhe vende a merca29


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doria. Ind co os seguintes precedentes: ERE 68.097; ERE 68.215; RE 68.831; RE 68.903; RE 70.616; RE 68.741; RE 68.924; RE 67.748 e ERE 68.903.» Diz a ementa: «Imposto de consumo, atualmente imposto sobre produtos industrializados. Imunidade recíproca das entidades públicas. Tal imunidade não afasta a incidência desse imposto na aquisição de mercadorias por aquelas entidades, porque, no caso, a relação jurídico-tributária é estranha a entidade pública, visto que a relação é formada pelo Fisco e o responsável legal pelo imposto, ou vendedor de mercadoria.» — Acórdão de 22-11-71, da 2." Turma do STF, no RE 67.627, de São Paulo (Elói da Rocha, Pres., Antônio Neder, Rel.). — RTJ 60, págs. 136/8. INCOLA F-37-1245/72-18

Trabalhista

MAU PROCEDIMENTO — Empreque ludibria o empregador a Mil de se ausentar do serviço comete falta grave de mau procedimento. gado

Em recurso, a que negou provimento, Unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «No mérito, embora muito lacônica a prova produzida, verifica-se que o reclamante ao que tudo indica solicitou licença para acompanhar a sua mãe a Piracicaba. Esse objetivo não foi realizado. A progenitora do empregado dirigiu-se ao estabelecimento do empregador, procurando seu filho, que Novembro, 1972

estava "desaparecido". Ficou positivado o mau procedimento. O reclamante ludibriou o empregador, a fim de se ausentar por seis dias. Nenhuma explicação deu para a ausência, que não foi tão curta. Ele próprio foi o causador da despedida que sofreu. Saliente-se que se trata de empregado de apenas 3 meses de casa». — Acórdão 3149, de 15-5-72, da 2.' Turma do TRT da 2•' Região, no Proc. TRT-SP-6477/71 (Nélson Virgílio do Nascimento, Pres.; Roberto Barreto Prado, Rel.). — Texto não publicado. ÍNCOLA F-37-1239/72-18

HORAS-EXTRAS — O cálculo das férias deve ser feito com base no salário habitual do empregado com inclusão das horas extraordinárias, ainda uue não haja acordo escrito no tocante a sua prestação. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Foram as férias calculadas na base de oito horas diárias, quando 6. certo que a empregadora reconhece que os reclamantes trabalhavam habitualmente em horas-extras. No mérito, sustenta a empresa que não havia acordo escrito no tocante à prestação das horas-extras. É certo, porém, que ela própria reconhece o trabalho habitual em horário prorrogado, sendo que no recurso admite que a partir de 25-6-67 vem pagando as férias de acordo com as horas trabalhadas. Assegura a lei ao empregado em férias a mesma remuneração que receberia se estivesse em serviço (cf. art. 129 e 140 da Consolidação). O cálculo das férias deve ser feito com base no salário habitual do empregado, pois dessa forma assegura-se durante o período de descanso os mesmos vencimentos. O que não é possível 6. calcular as férias com base• em oito horas de serviço, quando o empregado habitualmente trabalha dez horas». — Acórdão 3155, de 16-5-72, da 2.' Turma do TRT da 2." Região, no Proc. TRT-SP-6945/71 (Nélson Virgílio do Nascimento, Pres.; Roberto Barreto Prado, Rel.). — Texto não publicado. INCOLA F-37-1240/72-18 31


CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES — ENTIDADES RELIGIOSAS — Contribuições de ações e dízimos ofertados a templo de qualquer culto ou a entidades religiosas no podem ser abatidos.

EMPREGADO QUE DORME EM SERVIÇO — Dormir em hora de serviço, dentro da empresa, é justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Indaga-se da possibilidade de ofertados aos templos ou às entidades religiosas serem considerados como abatimentos nas declarações de rendimentos das pessoas físicas doadoras. A permissibilidade de abatimento das contribuições e doações 6. tratada pelo art. 88 do RIR, que somente permite o abatimento da renda bruta de contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, exigindo, ainda, que as aludidas instituições sejam das que tenham atendido às disposições contidas nos incisos I a IV. Do exposto, conclui-se que as contribuições, as doações e dízimos ofertados aos templos ou às entidades religiosas não poderão ser abatidos da renda bruta da declaração de rendimentos do beneficiente, de vez que as entidades beneficiadas não estão expressamente mencionadas no dispositivo que rege a matéria". — Parecer Normativo CST-745, de 22-9-71. — DOU-I de 7-2-72.

Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «A prova da meia confissão do autor, a fls., foi completada, no suficiente, pelas testemunhas de fls. O autor confessou que estava cochilando em hora de expediente. As testemunhas de fls. esclareceram que o autor estava dormindo, em hora de serviço, dentro de um quarto fechado, o qual devia estar aberto no horário de trabalho, tendo sido visto assim pelo visor da porta. Caracterizada está a justa causa, notadamente tendo-se em vista os antecedentes de duas punições do autor.» Diz a ementa: «Dormir em hora de serviço, dentro da empresa, é justa causa.» — Acórdão de 14-10-69, da 2. Turma do TRT da 2.' Região, no Proc. TRTRO-2401/69 (Amaro Barreto da Silva, Pres. e Rel.). — DJG de 21-7-72, pág. 384. INCOLA F-37-1238/72-18

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Comercial

do; Sales Abreu, Rel. "ad hoc"). — Julg. do TASP, Vol. 23.° (pub. interna), págs. 37/41. fNCOLA F-46-1548/72-18

EXECUTIVO FISCAL — BENS HIPOTECADOS — Insubsistência da penhora, em executivo fiscal, incidente sobre bens já hipotecados. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal: "Em nenhum momento negou a Fazenda do Estado a existência do crédito do Banco contra a Massa. Nem negou a anterioridade dele em relação ao seu crédito tributário contra a mesma Massa. E não negou que a penhora efetuada no executivo fiscal tenha recaído sobre bens hipotecados e apenhados pelo embargante, ora agravante. Exsurge, assim, a evidência de que, quando da constituição do crédito do Banco, com garantia de direito real e de privilégio especial, não havia, ainda, o crédito tributário: posteriormente demandado pela Faz. do Estado contra a Massa Falida. Nem mesmo obrigação tributária deste havia, pois o fato gerador do tributo foi posterior à formação do crédito do embargante, ora agravante. Parece, assim, que não é de e dar preferência no crédito tributário em relação ao crédito do Banco, que, alias, não procedeu desavisadamente ao financiar o ora falido, pois que, para fazê-lo, escudou-se em certidão negativa que a Fazenda expediu para este." "Colocado o problêma nesses termos, não há fugir-se à afirmativa de que o crédito tributário da Fazenda contra a Massa Falida veio encontrar, no crédito do B. B. S/A, um ato jurídico perfeito, no qual esbarra, ou seja, uma situação jurídica definitivamente constituída, que está a impedir o prejuízo que uma mera obrigação tributária, ainda não transfigurada, pelo lançamento, em crédito tributário, viesse a lhe causar." — Acórdão de 29-12-71, da 2. Cam. Cív. do TASP, no Ap. 157.148, de Presidente Bernardes (Assis Dias, Pres. venci-

Novembro,

1972

CONTRA-ORDEM — O pagamento do cheque node ser sustado, nor contraordem, não competindo ao banco examinar detidamente as razões do emissor. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: "Pretende, agora, receber, por meio desta ação, o valor do cheque, quer do emitente, quer do Banco, salientando que este agira culposamente pelo fato de não ter pago a quantia indicada logo na primeira apresentação e porque permitiu o "esvaziamento" da provisão, sem tomar qualquer medida no sentido de imobilizá-la. Invocou, para tanto, o disposto nos arts. 896 e seguintes, do C. Civil. A sentença acolheu, em parte, a pretensão da autora, urna vez que condenou, apenas, o emitente do cheque e decretou a carência com relação ao Banco. Agiu corretamente, o Magistrado. A norma do art. 8.°, do Dec. 2591, de 8-8-12, não é de caráter absoluto, em face do disposto no art. 6.°, do mesmo Diploma. O pagamento pode ser sustado por contra-ordem. Não compete, ao sacado, examinar detidamente o motivo que levou o emissor a dar a contra-ordem, porque ele 6. multiforme. Nos tempos atuais, o pagamento de cheque deve ser revestido de cautelas, para que se não estimule, mais, a prática de atos ilícitos. A decisão de primeiro grau está de acordo com a doutrina e com a jurisprudência. Assiste, ao Banco, o direito de preitear o pagamento de honorários de advogado, porque houve sucumbência na parte relacionada com a decretação da carência da demanda." — Acórdão de 4-4-72, da 6." Cam. Civ. do TASP, na Ap. 170.047, de São Paulo (Carvalho Neves, Pres. e Rel.). — Julg. do TASP, Vol. 23.° (pub. interna), págs. 222/3. fNCOLA F-50-1685/72-18


15.000 máquinas

HEIDELBERG na França No dia 19 de outubro do corrente ano, ocorreu a entrega da 15.000a máquina HEIDELBERG destinada A. França. Na ocasião da cerimônia de entrega, estiveram presentes na Fábrica HEIDELBERG de Wiesloch os representantes dessa organização para a França, da firma OFMI-GARAMONT. O dr. Ing. E. H. Hubert H. A. Sternberg, diretor da HEIfrNEBIRG DELBERG, ressaltou, em seu discurso comemorativo, a pro15.000rbne press*: Heidelberg funda amizade exislivnie en Renee tente entre o povo alemão e o francês, bem como o constante intercâmbio de tecnologia e cultura, entre esses dois países. Em 1966, a Franga festejou o jubileu de 10.000 máquinas HEIDELBERG; portanto, em apenas 6 anos, foram fornecidas 5.000 outras máquinas. A 15.000' máquina, por coincidência, foi uma das offset de formato pequeno, GTO, lançada recentemente, e que tanto sucesso obteve não só na Franga mas em todo o mundo.


Legislação Trabalhista EMPREGADO DOMESTICO AGORA TEM SUA LEI

O Presidente da República, sr. Emilio Garrastazu Médici, baixou no dia 11 de dezembro de 1972, a Lei n. 5859 que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico e dá outras providências. Eis a nova lei: LEI N. 5859 — DE 11 DE DEZEMBRO DE 19'72

Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e di outras providências.

ços da Lei Orgânica da Previdência Social, na qualidade de segurados obrigatórios. Art. 5.° — Os recursos para o custeio do plano de prestações provirão das contribuições abaixo, a serem recolhidas pelo empregador até o último dia do mês seguinte àquele a que se referirem e incidentes sobre o valor do salário-mínimo da região: I — 8% (oito por cento) do empregador; II —

(oito por cento) do empregado doméstico.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 — Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmb_to residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei. Art. 2.° — Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar: I — Carteira de Trabalho e Previdência Social; II — Atestado de boa conduta; III — Atestado de saúde, a critério do empregador. Art. 3.° — O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado A, mesma pessoa ou família. Art. 4.° — Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviNovembro,

1972

Parágrafo único — A falta do recolhimento, na época própria, das contribuições previstas neste artigo, sujeitará o responsável ao pagamento do juro moratório de 1% (um por cento) ao mês, além da multa variável de 10% (dez por cento) a 50% (cinqüenta por cento) do valor do débito. Art. 6.° — Não serão devidas quaisquer das contribuições discriminadas nos itens II a VII da Tabela constante do artigo 3.° do Decreto n. 60.466, de 14 de março de 1967. Art. 7.° — Esta lei sera regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, vigorando 30 (trinta) dias após a publicação do seu regulamento. Art. 8.° — Revogam-se as disposições em contrário. Brasilia, 11 de dezembro de 1972; 151.° da Independência e 84.° da República. EMÍLIO G. 1VIEDICI Júlio Barata 35


Legislação Fiscal PRORROGADO O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO IPI Em recente portaria baixada pelo Ministro de Estado da Fazenda, sob o número 285, de 22-11-1972, republicada no D.O.U. de 5 de dezembro de 1972 por ter saído com incorreções no D.O.U. de 29 de novembro, foi prorrogado o prazo para recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados. Dada a grande importância que tal matéria representa, o BIG publica abaixo e na Integra a citada portaria.

PORTARIA 285, DE 22-11-72 O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe confere o artigo 2.° do Decreto-lei número 1056, de 21 de outubro de 1969, resolve: I — Permitir que o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos de fabricação nacional constantes da Tabela anexa ao re-

gulamento baixado com o Decreto n. 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, seja efetuado: até o último dia do quinto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, para os produtos classificados nos capítulos 50 a 64, e posições 73.01.00.00 a 73.16.00.00, da Tabela; até o último dia do quarto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, para os produtos classificados nos capítulos 39 a 42, 44, 48, 49, 74 a 85, e 94, da Tabela; II — Declarar que o disposto no inciso anterior se aplica aos produtos cujos fatos geradores hajam ocorrido no corrente exercício, a partir: do mês de agosto, inclusive, para os produtos referidos na alínea «a»; do mês de setembro, inclusive, para os produtos referidos na alínea «b»..

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regionais ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe Presidente: Ulisses de Carvalho Graça Av. Frederico Pontes, 94 Residência: Praga Simões Filho, 19-B Empresa: Comercial Gráfica Reunida Ltda. - Tel. 30-790 Av. Frederico Pontes, 94 Salvador, BA ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel Proença Av. Antônio Carlos, 561 - 1. 0 - Tel. 26-9694 Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Empresa: Editora Alterosa S . A. Tel. 33-0971 Rua Três, 2824

Belo Horizonte, MG ABIGRAF - Regional de São Paulo Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694 - 33-2762 Residência: Av. Antônio José dos Santos, 1230 - Tel. 267-9782 Empresa: Ferreira, Filho 8z Cia. Rua Independência, 369 - Tels. 278-2230 - 278-7331 São Paulo, SP ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço de Miranda Freire Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Empresa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144 - 2267 Rua Maciel Pinheiro, 129 João Pessoa, PB ABIGRAF - Regional de Goiás Presidente: Mário Scartezini Rua Quatro, 341 Tel. 6-3078 Goiania, GO ABIGRAF - Regional Guanabara Presidente: Edson Avellar da Silva Av. Rio Branco, 156 - 12.° and. - s/1205 Tel. 228-8597 Rio de Janeiro, GB Novembro, 1972

ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: Jorge Aloysio Weber Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - s/616 - Tel. 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mota,

3613 Empresa: Impressora Paranaense S . A. Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747 Curitiba, PR ABIGRAF - Regional de Pernambuco Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Av. João de Barros, 900 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505 Empresa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda.

Tels. 24-298 - 23-467 Av. Cruz Cabuga, 84 Recife, PE ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Bruno Germer Rua Sete de Setembro, 10 - Tel. 22-0077 Residência: Rua Eugênio Fuquet, 144 Empresa: Gráfica 43 S . A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC ABIGRAF - Regional do Rio Grande

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Vice-delegado: Cia. Litográfica

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Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Mute Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Com. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP

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Francisco Antonio Giovinazzo Rua Prudente de Moraes, 2951 Fone: 2049 Diretor: Vicente Giovinazzo SAO JOSÉ DO RIO PRETO 10 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco 9

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ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Miqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

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SUA ASSOCIAÇÃO PODE ACABAR, SE VOCE:

Não comparecer as reuniões. Não aceitar cargo de responsabilidade, pois é mais fácil criticar do que trabalhar. Ficar zangado, quando não lhe pedirem para fazer parte de alguma comissão, ou, se for lembrado, por faltar as reuniões e não fazer nada. Não comparecer a forum, assembléias, conferências, ou, quando comparecer, transformar as reuniões em associação de amigos ou local para resolver seus negócios particulares. Omitir-se com idéias, ou ao trabalho.

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