Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 010 - 1972

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BIG 010/72

Boletim da Indústria Gráfica Ano XXIV-10-1972 Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica BIGRAF

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PREFERENCIA PÚBLICA E COMERCIAL, prornouiDo na cibabe be &arks, g ala godebabe Taciollat be evq uinau "gonap", biuul gobos atrauis do gribuna, gibobs be g■anfos,"abio gribuna,23.abio gaciq ue be &ankle e "."abio :31fantica, q ue a classificou ern primeiro Tug= entre ifrOMISSirlAS Gig :Despachos ouforq a-se o presenle

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(1969 1 70 não houve pes q uisa)

que só uma grande experiência pode oferecer Especializada no setor gráfico Pioneira nos processamentos de isenção de impostos do antigo Atualmente, processos de isenção concedida pelo G EP (Grupo de Estudos de Projetos) — CD! GEIPAG.

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Sumário

Editorial

Nossa cape:

Joifo Pessoa

3 5 Noticiário do Sindicato Noticiário da ABIGRAF . . 11 20 Noticiário FIESP/CIESP . 22 O Brasil 25 Economia 27 Noticiário Técnico 29 Setor Jurídico 37 REGIONAIS ABIGRAF 39 Guia da Indústria Gráfica

BOLETIM DA INDOSTRIA GRAFICA Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de S, Paulo

2.0 Secretário: RENATO FORONI

Redação e Administração: Rua Marquás de Ito, 70, 12. 0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269. 35-5788 Telegr.: .tABIGRAF* - C. P. 7815 01223 São Paulo, SP, Brasil

2. 0 Tesoureiro: HENRIQUE NATANIEL COUBE

Diretor responsável: JOAo DALLA FILHo Diretor superintendente: RIMENs AMAT FERREIRA Diretor executivo: EDUARDO BACHIR ABDALLA Redação: CECILIA SETSUKO KOIIATSU ANTONIO FAKHANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR, Colaboradores: RENATO FoRONI THOMAZ F. CASPARY Revisão: R. J. MENDES Composição e Impressão: TIPOGRAFIA EDANEE S. A. Capa: GRÁFICOS BRUNNER ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de Silo Paulo Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA

Tesoureiro: IRINEtI THOmAZ

Suplentes: ALDO MAzzA GILDO GUARNIERI ISAIAS SPINA Jost PECORA NETO JOSE PEREIRA NETO JOSE R. FIRMINO TrAcci WALDIR PRIOLLT Conselho Fiscal: ADmELETO GASPARINI THEORALDO DE NIGRIS VITTO JOSE, CIASCA Suplentes: HOMERO VILLELA DE ANDRADE JOÃO ANASTÁCIO GODOY Jost Bit:NARDI NETO SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA Vice-Presidente: REI,TATO FOR0N1

Secretário: HENRIQUE NATANIEL COUBE 2.° Secretário: ALDO MAZZA Tesoureiro: IRINEU THOMAZ

Vice-Presidente: PERT BOMEISEL

2. 0 Tesoureiro: Josg R. MALIN° TIACCI

Secretario: ANTONIO BOLOGNESI PEREIRA

Diretor Relações Públicas: PERY BOmEISEL

Outubro, 1972

Suplentes: ISAIAS SPINA JOSE NAPOLITANO SOBRINHO Josg PECORA NETO FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO WALDIR PRIOLLI Linz LAsTRI HELmuT GERO BACKER Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARINI ORESTES ROMITI Lanz DEL GRECO Suplentes:

JOÃO ANASTÁCIO GODOY IRINEU FRANCISCO ROCCO SIDNEY FERNANDES Delegados Representantes Junto A FIESP: HOMERO VILLELA DE ANDRADE TIIEOBALDO DE NIGRIS Suplentes: AuRP,Lio FERREIRA VITTO Josg ClAscA Secretaria: Das 8 às 11,30 e das 13 As 17,30 horas Aos sábados não há expediente Secretario Geral: ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Juridico: ANTONIO FAKHANY JR. EDUARDO BACHIR AEDALLA JoAo DALLA FILHO Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais, civets e criminais.


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590. Esta mรกquina vai dobrar A sua vontade.


Editorial

O vizinho país do Uruguai foi local da Assembléia Geral Ordinária da Confederação Latino-Americana cia Indústria Gráfica, onde a ABIGRAF, representando o país que, com justo orgulho, preside aquela entidade, se fez presente, propondo, estudando e discutindo assuntos de suma importância não só ao nosso setor, como também à economia dos países filiados àquela Confederação, como no caso dos acordos setoriais de complementação industrial. Com a experiência adquirida através das suas atuações nas mais diferentes áreas, e a sua vivência na participação de vários congressos nacionais e internacionais, a ABIGRAF pode avaliar os diversos assuntos focalizados nesse importante encontro, bem como encaminhar um primeiro plano, sugestões e estudos para realização de acordos setoriai,s de complementação industrial, que abrem as portas para um novo campo no mercado de exportação. Assim, haveria um intercâmbio de produtos semi-acabados entre os países da América Latina, e cada um teria a possibilidade de completar o trabalho. As exportações, no Brasil, seriam objeto de incentivos proporcionados pelo Governo, os quais reduziriam o custo de importação para os outros wises que eventualmente tivessem problemas da escassez da matéria-prima importada. Com isso, indústria gráfica da América Latina, unida, poderia evitar, dada a sua interligação e capacidade produtiva, aliada a existência de matéria-prima, poderia evitar, pc limos, a concorrência externa. Trata-se, sem a menor sombra de dúvida, de uma forma de integração da indústria gráfica latino-americana, ao lado de enorme contribuição na troca de conhecimentos técnicos das partes envolvidas em cada negócio realizado. Com isso, a ABIGRAF dá ao Brasil, também, a sua parcela de trabalho em prol da continuidade do sett, gigantesco progresso em colaboração com os países irmãos da América Latina.


Havia o amché national e o imponado. Mas agora que eXISW o Simacote-da Sanda acabou a diferença. Em vez de importar o amché. a Simão instalou as máquinas que faxm o melhor couché do mundo e tomecou a ftizer tudo aqui M C • orn emelhor e mais avanazda tecnologia. A .Sindio nacionalizou o amelle. Sinzawre film own revestimento espedal para impressão ripo5r4lica,off-5 -er e rotogravum - • Touthé. cutche imponado SiMUMW esta ai. igualzinho a INDÚSTRIAS DE PA PET SIMA-0 S.A.


Noticiário do Sindicato

Tem a Indústria Gráfica Mercado Potencial na AL

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Estudo feito pelo CIPE, que compreendeu 90% da área ocupada pelos países latino-americanos, revelou que, embora alguns deles sejam produtores e exportadores de produtos gráficos, todos importam grandes quantidades destas mercadorias, que revela um mercado potencial bastante grande a ser estudado e explorado pelos nossos industriais do ramo. A afirmação foi feita por Jesus Cardoso, diretor da Carteira de Importação e Exportação do Banco do Estado de São Paulo, durante jantar do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo (SIGESP) da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF) , no Esporte Clube Pinheiros. Especialmente convidado pelas Outubro, 1972

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entidades, Jesus Cardoso foi saudado pelo titular do SIGESP e da ABIGRAF, Rubens Amat Ferreira, que ressaltou o trabalho do convidado em prol do crescimento da colocação de nossos produtos no exterior. PARA EXPORTAR Em sua explanação, Jesus Cardoso discorreu sobre métodos e formas do setor gráfico penetrar no mercado latino-americano, explicando que se torna necessário conhecer, em cada país, características de comercialização, como: canais de distribuição; restrições, encargos aduaneiros e fiscais; características de consumo do 5


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NOTICIARIO DO SINDICATO

Sr. Jesus Cardoso., diretor da Carteira de ImportacCio o Ea:jun.01.0o (to Banespa. ao lado do sr. Rubens Antra FOY Cint

mercado; preços CIF pelos quais os tradicionais fornecedores colocam seus produtos; análise das diversas faixas da pcpulação quanto ao poder de aquisição; sistema de propaganda; dimensão dos mercados para cada tipo de produto que sc pretende introduzir, em relação a importadores e consumidores; fórmulas de pagamentos usualmente oferecidas pelos fornecedores externos e es impostos, quer pelo hábito local, quer decorrentes de restrições impostas pelos respectivos governos; linhas de navegação marítima e aérea e, ainda, quanto à possibilidade de transportes rodoviários ou ferroviários. MERCADO POTENCIAL Jesus Cardoso, em seqüência, referindo-se às importações de produtos gráficos efetuadas pelos países latino-americanos, dentro das respectivas áreas e no período 1968/70, declarou que estas atingiram uma media anual de US$ 18.645,800. Outubro, 1972

Os maiores fornecedores foram o Mexico, com 52('; ; Argentina, com 39'?; seguindo-se Venezuela, Costa Rica e Colômbia, com participação de cerca de 30(. . Por outro lado, explicou, 60(,? a 70(:4• das importações totais feitas pelos países latinoamericanos provêm de nações fora da área, figurando entre os principais os Estados Unidos e Espanha. Apontou, em seguida, os principais meios utilizados pelos fornecedores, citando : atualidade do assunto tratado nas publicações; boa apresentação; novidades; prazos de entrega; preços. Ressaltou que são de aumento as perspectivas das importações do mercado latinoamericano, declarando que o Brasil possui possibilidades ilimitadas de produção de celulose, tendo em vista as condições naturais e programas de reflorestamento. Temos, também, que considerar os incentivos dados pelo Governo para exportação, relacionados com possibilidades de o país concorrer em preço, produção e qualidade. Outro fator importante entre nós é a instalação de novas fábricas do ramo, dentro 7


NOTICIARIO DO SINDICATO

Sr. Renato Foroni, vice-presaloac das entidades u con riaados.

Nesta foto, outro aspecto da reunido, tendo em primeiro plano o sr. Irineu Thoina:

A capa deste número do BIG foi impressa em papel COUCHECOTE, 190 g, de fabricação da BRASILCOTE Indústria de Papéis Ltda.

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Boletim da End. Gráfica


NOTICIARIO DO SINDICATO

das mais modernas técnicas, além da modernização de indústrias existentes. Contamos, ainda, com mão-de-obra adequada. Tudo isto e mais a estabilidade econômica e política possibilitam ao Brasil meios de participar ativamente de exportações do setor gráfico no mercado latino-americano, através dos mais diversos sistemas, como consórcios, "pools", "trading" etc. Após exortar os industriais gráficos ao esforço para conquista do mercado latinoamericano, agradeceu o convite para aguele encontro, pondo-se à disposição dos,empresários do setor para outros esclarecimentos. Rubens Amat Ferreira, presidente do SIGESP-ABIGRAF, concordou com Jesus

Cardoso quanto As possibilidades do nosso setor gráfico em competir na América Latina, principalmente agora, após os incentivos governamentais, que possibilitaram a importação de 90 milhões de dólares em máquinas, as mais sofisticadas, para o ramo industrial, bem como pelo desenvolvimento da indústria nacional de máquinas gráficas, tanto que hoje produzimos máquinas, para o setor, capazes de concorrer com qualquer similar internacional. Tanto assim que já vamos exportar máquinas do setor para a Argentina. Agradeceu a Jesus Cardoso, reafirmando o empenho dos empresários gráficos em colaborar com o Governo no aumento de nossas exportações, meta essa visada por toda a indústria brasileira.

PRIMO FORONI

O Boletim da Indústria Gráfica noticia com grande pesar o passamento do sr. Primo Foroni, genitor do sr. Renato Foroni, vice-presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de S. Paulo. Nascido em Osasco a 1.ç de março de 1899, iniciou a atividade gráfica com apenas 10 anos de idade. Trabalhou em vários estabelecimentos da época e já aos 22 anos, revelando-se um grande mestre de encadernação, passou a lecionar encadernação no Instituto Profissional Escolástica Rosa da cidade de Santos. Em abril de 1924, iniciou suas atividades como empresário, fundando a Indústria Gráfica Foroni, que hoje é uma das mais representativas indústrias do setor.

Outubro, 1972

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PHOTON Parece uma pergunta absurda, mas praticamente isso é o que está acontecendo nesta foto. Vemos entre as mãos um-disco matriz do modelo Pacesetter da Photon, uma das mais modernas e versáteis fotocompositoras, mundialmente conhecida. Cada disco matriz possui 8 fontes com 112 caracteres cada fonte, ou seja, um total de 896 caracteres vêzes 16 tamanhos diferentes, totalizando 14.336 caracteres. Parece incrível, não 6? Porém é um fato. Com um único disco matriz, V. Sa. terá à sua disposição 14.336 caracteres.

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Noticiário da ABIGRAF

JOÃO PESSOA A história de João Pessoa iniciou-se na época do tráfico do pau-brasil. Foram os franceses os primeiros a se fixarem na região. Era a capitania de Itamaracá., doada a Pero Lopes de Souza em 1534, que depois, à falta de colonização, voltou ao domínio da Coroa. João Pessoa ocupa 1,61% da extensão de todo o Estado paraibano. Faz parte da Zona Fisiográfica do Litoral, uma das oito em que se subdivide o Estado, a qual se caracteriza, de modo geral, por amplo e típico revestimento floristic°. João Pessoa está situada no ponto mais oriental de todo o país. A costa litorânea apresenta-se recortada de pequenas e belas enseadas, das quais se destaca a do Tambaú, em cuja extremidade sul ergue-se o Cabo Branco. Os recursos naturals que predominam no município são as grandes jazidas de pedra calcária, cujos lençóis estendem-se a- s terras pernambucanas e as reservas florestais que, apesar de bastante desfalcadas pelo corte constante e pela falta de replantio, ainda têm sua significação. A cana-de-açúcar foi a primeira cultura introduzida nas terras paraibanas, durante o regime de Capitania de Itamaracá. Ela proporcionou o desenvolvimento econômico da colônia durante várias décadas, até que a penetração e exploração das terras interiores permitiu que outras culturas fossem ali praticadas. 2 ainda, pela posição que desfruta na orla marinha, um dos mais importantes Outubro, 1972

centros em matéria de atividade pesqueira. As indústrias de transformação cons,tituem um ramo importante de atividade da população de João Pessoa. Dentre as indústrias de transformação de minerais não metálicos, destaca-se a produção de cimento. Quanto As indústrias de produtos alimentícios, citam-se as referentes ao abate de reses, fabricação de pão, biscoitos, e ainda, a moagem do trigo e torrefação do café. A indústria química mais importante 6. a de preparação de oleos de caroço de algodão e subprodutos. O comércio local mantém transação com os municípios de Campina Grande, Santa Rita e Guarabira, todos no próprio Estado, além de Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Santos e Porto Alegre. João Pessoa exporta, principalmente, fibras de algodão, mamona, milho, provenientes, na maioria, de outros municípios. Essa cidade apresenta significativa atividade cultural, ultimamente reforçada com a criação de várias escolas superiores, as quais foram congregadas em torno de uma Universidade, e também da fundação de sociedades e grêmios culturais, notadamente no seio da classe estudantil. E lá está a Regional ABIGRAF da Paraiba, em que ocupa o cargo de presidente o Sr. Lourenço de Miranda Freire. O endereço dessa Regional é Rua Maciel Pinheiro, 129. 11


Senator 82 Senator 115 Senator132 Senator155 Senator 185 Comprimento de corte, em centímetros 82 115 132 155 185 Altura da pilha, em centímetros 10 13 14 14 16,5 Número de cortes/minuto 42 42 42 42 42 Número de programas 24 24 ou 64 24 ou 64 24 ou 64 64 Pressão hidrdulica reguldvel entre 300/3000 300/3700 400/4500 400/5000 400/5000

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Noticiário da ABIGRAF

Curso de Auxiliar de Administração de Empresas A Associação Brasileira da Indústria Gráfica comunica aos seus associados que a TV Cultura de São Paulo, Canal 2, transmitirá, a partir de 6-11-72, o curso supletivo de "Auxiliar de Administração de Empresas". Serão ministradas as seguintes matérias: 1 — Administração e Controle 2 — Contabilidade e Custos 3 — Economia e Mercados 4 — Mecanografia e Processamento de Dados 5 — Estatística 6 — Direito e Legislação 7 — Psicologia As aulas serão diárias (de 2. a (•"feira) e durarão 20 minutos, iniciando-se As 18:20 horas. Depois disso, os alunos permanecerão, por mais 100 minutos, nos Centros

de Recepção Organizada, realizando estudos e trabalhos sob a orientação de monitor especialmente treinado para esta função. As matérias transmitidas pela TV serão editadas em fascículos, adquiridos pelos interessados nas bancas, quinzenalmente, que conterão, ainda, exercícios, testes e orientação para o seu pessoal. Este curso objetiva a preparação de recursos humanos para as empresas ern geral, na área de Administração em Geral, Setor Comercial/Vendas, Setor de Contabilidade/Finanças, Setor de Organização e Métodos, bem como a capacitação dos concluintes do "curso controlado" para a realização de tarefas auxiliares em nível de execução, ligadas Administração do Pessoal, Administração de Material, Programação e Vendas, Gestão Financeira e Contábil. As empresas poderão dirigir-se A Fundação Padre Anchieta, telefone 62-5121, ou ao Centro de Integração Empresa-Escola, na Rua 14 de Julho, 234/236, Bela Vista, ou ainda ao Instituto "Roberto Simonsen", para conseguir mais informações e detalhes.

Visita a Porto Velho Esteve recentemente em Porto Velho o industrial paulista Waldir Priolli, sócio da Litográfica Comercial e diretor do Sindicato dos Proprietários de Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo.

Outubro,

1972

Um dos objetivos de sua viagem foi a descoberta de novos horizontes para o ramo da indústria gráfica naquele território rondoniano.

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NOTICIARIO DA ABIGRAF

Programa de Feiras na

Europa Ocidental em 1973 A Comissão de Comércio com a Europa Oriental — COLESTE — com sede no Ministério das Relações Exteriores e composta de representantes dos Ministérios da Fazenda, Minas e Energia, Indústria e Comércio, e Planejamento, bem como do Banco Central e da CACEX, a entidade responsável por todos os aspectos das relações econômico-comerciais do Brasil com os países do leste europeu. Assim, cabe a ela preparar e coordenar a participação de empresas brasileiras nas feiras da Europa Oriental. Em conformidade com a política oficial brasileira de procurar diversificar a pauta de exportações do Brasil e de procurar novos mercados para os produtos tradicionalmente exportados, a COLESTE promoverá em 1973 não só a participação do Brasil nos mais importantes certames comerciais da Europa Oriental, como também realizará exposições para demonstracão exclusiva de produtos nacionais. a seguinte a relação de eventos programados: Feira da Primavera de Leipzig (Alemanha Oriental) — de 11 a 20 de março, sob os auspícios da Confederação Nacional da Indústria Feira de Bens de Consumo de Brno (Tchecoslováquia) — de 7 a 15 de abril Feira Internacional de Budapeste (Hungria) — de 19 a 27 de maio Exposição Brasileira em Bucareste (Romênia) — em junho Feira de Bens de Consumo de Poznan (Polônia) — de 23 a 30 de setembro Feira de Outono de Zagreb (Iugoslávia) — de 6 a 16 de setembro Exposição Brasileira em Moscou (URSS) — em outubro. Todas as feiras programadas, à exceção das de Brno e de Poznan, são gerais, Outubro, 1972

permitindo a exibição de qualquer tipo de mercadoria, desde gêneros alimentícios a bens de capital. A nomenclatura da Feira de Bens de Consumo de Poznan abrange vários itens, entre os quais o de embalagens. A organização de salas de amostras brasileiras em Bucareste e Moscou deverá aproveitar o material encaminhado para as Feiras constantes do calendário da COLESTE para 1973. Não se exclui, entretanto, a possibilidade de novas firmas ou setores, até então não representadas, virem a participar dessas duas exposições. Para tanto, deverão manifestar-se dentro de um prazo que permita o encaminhamento das mercadorias em tempo útil, atendidas as condições gerais estipuladas pela COLESTE, expostas nesse programa. FACILIDADES OFERECIDAS O Itamaraty, através da COLESTE, oferece todas as facilidades possíveis às firmas interessadas em participar das feiras e exposições em questão, a saber: transporte das amostras do Brasil ate o local do certame. Entende-se por transporte a despesa com frete, seguro e despacho aduaneiro espaço necessário à exibição dos seus produtos construção e decoração de "stands", obedecendo às linhas gerais da arquitetura do pavilhão; serviços diversos (intérprete, manutenção do "stand", etc.) assistência aos representantes presentes, nos seus cantatas comerciais transmissão das propostas de negócios ou pedidos de informações apresentados durante a feira. 15


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NOTKAARIO DA ABIGRAF

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Cabe às empresas interessadas em participar dos certames: encaminhar, por carta, a relação das amostras destinadas à exibição, bem como as necessárias informações comerciais, em 3 vias, 1 para o escritório mais próximo da CACEX e 2 para o COLESTE, cujo endereço '6: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Comissão de Comércio com a Europa Oriental COLFSTE — Palácio Itamaraty — Brasilia, DF Tels.: 24-0805 — 24-1305, ramais 289, 290, 291 e 292. fazer entrega das amostras dentro dos prazos e nos locais indicados:

PRAZOS — LEIPZIG — até 6 de dezembro. Este prazo corresponde à data em que todas as mercadorias deverão estar nos depósitos da Transportes Fink, no Rio de Janeiro. As firmas de outros estados deverão, assim, proceder à entrega das amostras com um espaço de tempo que possibilite reunir todo o material na data e local previstos. Solicita-se às firmas interessadas em participar do circuito de Feiras e Exposições no Leste europeu que concentrem suas remessas tendo em vista o primeiro certame — o de Leipzig — de forma a se evitarem embarques sucessivos de mercadorias durante o correr do ano. Tal procedimento beneficiaria ainda a firma participante, que teria seu produto exposto em um maior número de certames e, por conseguinte, obteria uma maior divulgação do mesmo.

Concurso na Itália A "Azienda Autonoma Soggiorno e Turismo" de Lecco (Itália) fará realizar um concurso para uma manifesto turístico com o tema: "Lecco — Citta Manzoniana".

2 — ao manifesto premiado será concedido um prêmio de Lt. 800.000 (oitocentas liras italianas) correspondentes a aproximadamente Cr$ 8.000,00;

O concurso, que se acha aberto a inscrições de artistas e técnicos especializados de qualquer nacionalidade, estabelece que:

3 — os desenhos deverão chegar a Itália ao mais tardar em 11 de dezembro de 1972.

1 — o desenho deve apresentar caracteristicas suficientes para ser imediatamente transformado em um manifesto de 100cm de altura e 70cm de largura;

Demais informações sobre o concurso e detalhes sobre a inscrição poderão ser obtidos na sede da Câmara Italiana do Comércio de São Paulo, na Av. São Luis, 50 — 27.° andar — sala 272-A, em São Paulo.

Preparação de chapas Ozasol O Cetic — Centro de Tecnologia da Indústria Gráfica de Minas Gerais, em conjunto com a Hoechst do Brasil, divisão Calle e seus distribuidores no Estado, Comércio e Representações Eduardo Góes, realizou um curso sobre preparação de Outubro, 1972

chapas Ozasol, com aulas do técnico Hans Nass. Foram cinco dias de aula com 31 participantes que ficaram sabendo de tudo sobre o que existe de mais moderno no processo de impressão em offset.

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DETERMINAÇÃO

E VERIFICAÇÃO

DO SENTIDO DA FIBRA DOS RCITULDS Para verificar o.senticlo da -Nora, deve-sc um edecer

1 Rotuios no esiado originar (estado do paper: SECO). -

2 -Rofutos corn verso umedecido (sentido da fibra: C RT 0 ).

o vers5o doz rotu

3 -Ro+olos com verso umedecido (.sent +do da fibra: ERRADO)

CO RTESIA E3FIMMI70. INDÚSTRIA

05:

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Noticiário FIESP-CIESP O problema ligado A'. Bacia do Prata 6 . complexo, mas a solução há de ser encontrada, pois «vemos um elo de amizade e respeito entre os países da América Latina», disse Theobaldo De Nigris, saudando o gen. Amyr Borges Fortes, diretor da Eletrobrás, que, em seguida, pronunciaria uma conferência, na sede da FIESP-CIESP, sobre o «Aproveitamento Hidroelétrico da Bacia do Prata». A palestra foi promovida pelo Instituto «Roberto Simonsen», em colaboração com o Sindicato da Indústria de Energia Hidroelétrica no Estado de São Paulo e Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE).

O presidente da Fiesp recebeu no Rio de Janeiro, ern solenidade na Embaixada de Portugal, Palácio São Clemente, a Comenda da Ordem do Infante Dom Henrique, no grau de comendador, outorgado pelo governo português, através do seu embaixador no Brasil, José Manoel Fragoso.

• Foram inaugurados os Centros Educacionais ns. 174 e 367, do SESI, em Suzano, com 3200 metros quadrados de área construída. Juntamente com o prefeito local, Pedro Sinkaku Miyahira, Theobaldo De Nigris, desatou a fita inaugural, bem como, A. entrada do edifício, com Demerval Arouca, descerrou placas de bronze comemorativas da inauguração.

e alunos, para a comemoração maxima da nacionalidade. Esta festividade, que já ultrapassa um quarto de século, que congrega empregados e empregadores da indústria, dirigentes de suas entidades de classe, tem, com bastante elevação, demonstrado as melhores virtudes do caráter do brasileiro: afeição à ordem, à paz social, fraternidade e A. aspiração de grandeza e progresso de nosso Brasil.» Essa afirmação foi feita por Theobaldo De Nigris, no dia 3, por ocasião da homenagem A. Pátria, prestada pelo SESI, no Palácio Maud, quando reuniu mais de duas mil pessoas. No mesmo dia, inaugurou a exposição das dez bandeiras do Brasil, incluindo a atual, confeccionadas pelo pessoal abrangido pela Subdivisão de Vestuário e Higiene Individual, da Divisão de Melhoria da Saúde, do Vestuário e Higiene Individual do SESI-São Paulo.

Nas vésperas da chegada dos despojos do Imperador D. Pedro I à cidade de São Paulo, no dia 5, o Instituto Histórico e Cultural «Pero Vaz de Caminha» promoveu, na Biblioteca Municipal, a «Noite da Vigília», outorgando a medalha corn aquela denominação e respectivo diploma a 39 personalidades do mundo politico, militar e empresarial do Brasil. Theobaldo De Nigris foi um dos agraciados.

«Há mais de 25 anos o Serviço Social da Indústria (SESI), cumprindo o programa cívico e assistencial da FIESP, reúne, na Semana da Pátria, os seus professores

Ao lado do ministro Pratini de Moraes, o presidente da FIESP participou da inauguração da I Mostra Industrial de Cubatão e instalação da Delegacia do

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA FIESP/CIESP

CIESP da Baixada Santista, no dia 9. Na ocasião, pôs em realce a estreita colaboração que as entidades da indústria paulista dispensam ao Governo e às autoridades governamentais, de quem tem merecido o atendimento de legítimos e justos reclamos.

No dia 12, Theobaldo De Nigris recebeu, na Camara Municipal de Sorocaba, o título de «Cidadão Sorocabano». Foi saudado pelo presidente da edilidade, Celidônio do Monte. Agradecendo, o líder industrial de nosso Estado afirmou, ao receber a honraria: «nela reconheço menos o galardão do que o compromisso», salientando que "ser Cidadão Sorocabano é integrar esta comunidade que lidera, com impulso progressista, a IV Região Administrativa, que constitui, pelos seus aspectos sócio-econômicos e sua infra-estrutura de comunicações, uma área estratégica e um eixo de expressivo potencial de penetração econômica no sentido do interior.»

Em Presidente Prudente, Theobaldo De Nigris, a convite do prefeito local, Antonio Sandoval, visitou a tradicional Exposição Agropecuária, bem como as instalações do SESI e do SENAI e a Delegacia Regional do CIESP. Nesta última, o delegado do CIESP, Belmiro Jesus, prestou homenagem a Theobaldo De Nigris, inaugurando o retrato do presidente da FIESP-CIESP na sala principal da entidade, na qualidade de seu patrono.

Em São Paulo, saudou os parlamentares e autoridades governamentais de Mato Grosso, que visitavam a cidade, na recepção que a indústria paulista prestou aos visitantes no salão de recepção do SESI. Expôs o pensamento do empresanado paulista, no sentido de colaborar, não só com Mato Grosso como com os demais Estados brasileiros que realizam esforços no sentido de sua industrialização.

Inaugurou também, em Sorocaba, o 18.° Centro Educacional do SESI. As instalações do novo Centro foram construídas e equipadas pela Prefeitura local, tendo capacidade para atender 500 alunos, em 3 períodos de 4 horas.

Theobaldo De Nigris presidiu, no Hilton Hotel, a solenidade de abertura do Simpósio Nacional sobre Trading Companies, que a FIESP-CIESP promoveram, juntamente com o Instituto de Organizagão Racional do Trabalho (IDORT).

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Outubro, 1972

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O Brasil

Empresas auxiliam a comercialização de nossos produtos Para a comercialização de nossos produtos no Exterior, devem ser formadas empresas como as "trading companies", companhias que transformaram a economia do Japão. Essas empresas são um modelo de «marketing» mundial, que atuam na importação e exportação, vendendo desde enfeites de Natal a navios, e controlam 80% do comércio exterior do Japão. Essa fórmula não 6. nova. Já havia, quando há mais de quatrocentos anos os ingleses e holandeses criaram as Companhias das fndias, para negociar na Asia e nas terras O morecém-descobertas da América. delo, provavelmente, foi inventado pelos fenícios, muitos séculos antes de Cristo. Como os fenícios, ingleses e holandeses estabeleceram naquelas terras entrepostos comerciais para vender suas manufaturas ou trocá-las por matérias-primas. O jogo era imposto por monopólios sustentados por guerreiros ou canhões das caravelas. O sistema fez sucesso, enquanto as jovens nações não tinham indústria e só dispunham de matéria-prima. Ao instalarem suas fábricas, o balanço de forças mudou e nasceu a era do «free trade» — o comércio livre entre as nações. Os canhões foram substituídos pelo argumento do preço e as caravelas, pela figura insidiosa do vendedor. Hoje, o preço deixou de ser o principal elemento de venda. Como conquistador de mercados, o preço foi durante muitos anos o principal elemento. Quem vendia mais barato, vendia mais. A velha lei da oferta e da procura funcionava. Mas, a partir da II Guerra Mundial, ocorreram alterações profundas nos mercados tradicionais e os novos mercados, que surgiram nas décadas de 50 e 60, sofisticados, exigentes, obrigaram a substituição das ve-

lhas estruturas de comercialização. O preço deixou de ser o principal elemento de venda. Ainda é importante para abrir mercado para qualquer produto, porém sua conquista definitiva depende agora de muitos outros fatores. Promoção, qualidade, distribuição, assistência técnica, capacidade para introduzir modificação e acompanhar as mudanças imprevisíveis no gosto do consumidor, freqüentemente são mais importantes que pregos baixos. Os japoneses, antes de conquistar o mercado mundial, tinham meios para aplicar essa moderna técnica de «marketing» — suas «trading companies». Naturalmente, em proporções menores, o Brasil tem problemas semelhantes. O esforço do governo para incentivar as exportações alcançou resultados espetaculares. Mas as formulas de comercializacão utilizadas pela indústria brasileira no exterior são superadas e dificilmente darão, nos próximos anos, os resultados que seria justo esperar diante dos incentivos concedidos. «A comercialização e o marketing constituem duas áreas cujo aprimoramento é essencial. Esta 6. uma responsabilidade dos homens de comércio. Precisamos saber vender, mais e melhor, em nosso próprio mercado e para o exterior», assim se expressou recentemente o ministro Pratini de Moraes, da Indústria e Comércio. Os setores comerciais do Ministério das Relações Exteriores têm encomendado também outros tipos de pesquisa, principalmente de mercado, por iruciativa própria ou a pedido de entidades brasileiras. Quase sempre elas mostram grandes perspectivas para as indústrias brasileiras, mas o entusiasmo que despertam em nossos empresários 6. passageiro e termina às (Continua na pagina 23)

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--r

A INDÚSTRIA ITALIANA DE MÁQUINAS GRÁFICAS E CARTOTECNICAS A última década assistiu a duplicação, seja de produção, seja do número de funcionários nas empresas construtoras de máquinas gráficas, cartotécnicas e transformadoras. O valor de produção, em 1971, foi de aproximadamente 80 bilhões de liras. Os valores definitivos de 1972 não são ainda disponíveis. A indústria do setor exporta, em media, 50% da sua produção . A taxa de crescimento das exportações foi aumentando a cada ano: de 1966 até 1971, as exportações dobraram, seja em quantidade, seja em valor. Este rápido aumento é ainda mais significativo porque não foi alcançado por nenhum outro País no período considerado. Até 1971 a taxa de incremento das exportações do setor se manteve em 10%. Em 1972 a situação econômica dos principais mercados mundiais, em direção dos quais se orientavam as exportações italianas, sofreu um deterioramento, ficando sempre mais difícil. A insegurança do sistema dos câmbios internacionais, as medidas protecionistas adotadas por alguns países contribuíram para agravar esta situação desde 1971, influenciando negativamente as exportações no mundo inteiro. Pode, portanto, ser considerado um sucesso para os fabricantes italianos ter encerrado 1971 com uma produção superior aquela do ano anterior e ter mantido o volume de exportações no mesmo nível. TABELA N.° 1 Exportações 1971 de máquinas gráficas e cartotécnicas (em milhões de liras) Valor 27.964 Europa 35,70 CEE 14.727 15,54 6.409 EFTA 7,05 Europa Oriental 2.907 9,50 3.921 Outros países 1.457 Africa 4.585 América do Norte 3.956 America Latina 2.818 Asia 469 Oceania -

67,79

3,53

11,12 9,59 6,83 1,14 100,00

Como se verifica na tabela, mais de 67% das exportações 6 dirigida a países europeus, enquanto outros importantes fluxos de exportações dirigem-se a America do Norte e b América Latina, mesmo com leves oscilações devidas as flutuações econômicas dos diversos países.


Estas porcentagens, todavia, são bastante estáveis, não obstante, nestes últimos anos, a cota de exportações italianas tenha levemente diminuída em função do contemporâneo e promissor desenvolvimento das exportações nos países do leste europeu e na America Latina. Um fato significativo é que, há alguns anos, a Alemanha Federal representa o mercado número 1 para as exportações italianas de máquinas gráficas, cartotécnicas e transformadoras, com 17,50% das exportações complexivas, sobretudo levando-se em conta que as empresas italianas consideram-se as principais concorrentes da produção alemã. A Alemanha Federal, segue a França (12,05%) e a America do Norte (11,12%). Aproximadamente 65% das exportações é constituída por máquinas de impressão. E este o setor predominante no quadro geral da indústria italiana. Deste setor fazem parte quarenta empresas que fabricam 45% da produção total, por um valor de 40 bilhões de liras, e com exportações de 26,7 bilhões. TABELA N.° 2 Exportações em 1971 de máquinas de impressão e cartotécnica Análise por tipo de produto (em milhões de liras) Valor Máquinas e materiais para preparação 4.118 Máquinas e materiais para impressão 26.790 Máquinas e materiais para encadernação 1.373 Máquinas e materiais para cartotécnica 8.968

9,98 64,95 3,33 21,74 100,00

41.249 As máquinas para encadernação, cartotécnica e transformação, constituem 25% das exportações. Na Italia este setor é formado de aproximadamente sessenta empresas, que ocupam 3000 funcionários e cuja produção anual, na maior parte exportada, alcança um valor de 14 bilhões de liras. Os 10 0/0 restantes são provenientes das máquinas e materiais para a preparação, máquinas de composição a quente, equipamentos para a fotomecânica, chapas para offset, cilindros de rotogravura, etc. Quais são as perspectivas para a indústria italiana às vesperas de 1973? As estatísticas da indústria gráfica européia justificam um certo otimismo e sugerem promissoras perspectivas para o futuro. De fato, setor é condicionado, por um lado, pela difusão da informação e da cultura, de outro, pelo desenvolvimento das tecnológicas de embalagens de confecção dos produtos. Ambos os campos estão em expansão, sendo estritamente coligados com desenvolvimento da instrução, da economia e do bem-estar. suficiente pensar nos grandes mercados que se abrem para a indústria editorial nos países em fase de desenvolvimento e nos enormes progressos conseguidos, na última década, nas técnicas de embalagens nos países mais adiantados. Concluindo, a sempre maior participação italiana nas Feiras Internacionais testemunha a importância que a indústria italiana atribui aqueles "campos de prova", onde as tecnologias dos países mais desenvolvidos são colocadas em comparação e onde a criatividade e o engenho dos técnicos italianos, juntamente com o estilo e o "design" industrial, justamente apreciados no mundo inteiro, podem competir com os mais aguerridos e afirmados concorrentes.


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As offset AURÉLIA MULTICOLOR são máquinas constituídas de grupos avulsos para cada côr. Podem ser fornecidas para a impressão de uma até seis côres e possuem a particular característica de permitir se adicionarem unidades de impressão nas oficinas do cliente, mesmo depois de anos de trabalho da máquina fornecida na origem. As máquinas AURÉLIA MULTICOLOR são offset para fôlha, particularmente recomendadas para a impressão de trabalhos de altíssima qualidade e de grande produção. A pedido, as AURÉLIA MULTICOLOR são fornecidas com o aparelho "AUTOSYNCRON" (patente OMCSA), que permite o funcionamento independente das unidades de impressão durante o período de preparo da máquina.

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MAIS DE 40 ANOS DE SERVIÇO AO MUNDO DAS ARTES GRÁFICAS E INDÚSTRIA DE IMPRESSÃO DE EMBALAGENS Nascida em 1'927, a SCHIAVI expandiu-se constantemente e alcançou a sua atual dimensão de mais de 15.000 m2 de área totalmente coberta, com um eficiente conjunto de operários especializados, designers, desenhistas técnicos, competentes administradores e equipe de vendas. Uma rede perfeita de agentes na Europa e nas Américas e em muitos outros países completa a força de vendas da SCHIAVI, a qual está sempre ao inteiro dispor do cliente, para assistência antes e depois da venda. A linha de máquinas gráficas SCHIAVI inclui: "Roto-Jet" - Máquinas para impressão em rotogravura. "Flexo-Jet" - Máquinas para impressão flexográfica. Ambas podem operar com papa cartolina, celofane, poelitileno, laminados, etc., enquanto a estrutura permite a utilização dos controles eletrônicos mais recentes, seja na linha de acoplagem, seja com os materiais auxiliares, também de nossa produção, como: perfuradores, guilhotinas longitudinais e transversais, unidades de parafinagem. "Easy-Slit" e "Uni-Slit" - Máquinas cortadeiras rebobinadeiras, que podem operar com materiais de embalagem, tais como: papel, cartolina, celofane, polipropileno, laminados, etc. e podem ser equipados com os mais recentes controles eletrônicos. "Poli-Jet" - Máquinas retificadoras de cilindros para rotogravura. "Direct Engraving Line" para cilindros de rotogravura que inclui: unidade sensibilizadora, unidade de exposição, unidade de revelação, transporte do cilindro, unidade de gravação e lavagem dos cilindros. As novidades da linha SCHIAVI: "A Flexo-Jet Combi" - Máquina flexográfica com unidades de impressão

cuidadosamente desenhada e construída para o sistema roto-indireto e flexografia, com "anilox". São necessários somente quinze minutos para trocar cada unidade flexográfica convencional com o modelo correspondente para impressão indireta de roto-offset. A "Flexo-Jet Combi" pode imprimir a enorme gama de materiais acima mencionados (de um filme extensível de 001" de espessura até uma cartolina de 0,40" ern qualquer dos seguintes processos: flexografia anilox convencional a dois rolos, flexografia com racle e roto-offset. — "Convert-Jet" - Máquina para acoplagem de laminados. uma máquina apta para finalidades múltiplas para laminação a seco e a umido de alta velocidade com a possibilidade de fornecer uma estrutura de duas ou três camadas (papel-papel, alumínio-papel, papel-filme, filme-filme). "Convert-Jet" Triplex possui duas unidades de aplicação, que podem aplicar uma camada sobre uma gama extensa de materiais de folhas de 0,005" ate cartolinas de 0,20". sistema de aplicação inclui: rolos dançarinos, rolos de pressão gravação (direto) roto offset racle flexográfica e jato a ar para estratificação a base de água e solvente. adesivo protetivo de acabamento seco ou úmido e camadas aplicadas a quente e outros tipos de estratificação podem ser aplicados em cada uma, ou ern ambas as unidades. A segunda unidade de estratificação capaz de colorir ou aplicar um primeiro fundo no processo flexográfico. Representantes em todo o mundo.


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O BRASIL

(conclusão da página 22) vezes com um desânimo amargo. Ë que eles não têm condições para comercializar seus produtos no exterior. Já existem no país condições para a formação de empresas de alguma forma semelhantes As japonesas, para comercializar no exterior os produtos brasileiros. As recentes fusões de bancos resultaram na formação de organizações com mais recursos, que aplicam, através de agências disseminadas por todo o país, recursos no financiamento de produtores e consumidores. Em sua recente visita ao Japão, o .ninistro Delfim Nett° tragou com as autoridades do governo as linhas gerais para intensificar a cooperação entre os dois países e ainda foi com os dirigentes da C. Itoh, Marubenilida, Nisho-Iwai, que obteve os resultados imediatos que foi buscar no Japão.

Um dos contratos assinados com a C. Itoh dará ao Brasil US$ 200 milhões por ano em prazo médio. O contrato resultou na constituição da Japan-Brazilian Pulp Resources Development Co. (JBP), com capitais japoneses e da Cia. Vale do Rio Doce, para montar uma fábrica de celulose no Espirito Santo e exportar a produção para o Japão, juntamente com madeira sólida e cavacos de madeira, de reservas nativas e plantações da CVRD naquele Estado. Na espécie, 6. o maior projeto integrado do mundo, e para as proporções da economia brasileira é um negócio de grande expressão — a exportação de celulose e madeira representará cerca de 10% do valor estimado de toda a exportação brasileira de 1971.

SUA ASSOCIAÇÃO PODE ACABAR, SE VOCE: Não comparecer As reuniões. Não aceitar cargo de responsabilidade, pois é mais fácil criticar do que trabalhar. Ficar zangado, quando não lhe pedirem para fazer parte de alguma comissão, ou, se for lembrado, por faltar As reuniões e não fazer nada. Não comparecer a forum, assembléias, conferências, ou, quando comparecer, transformar as reuniões em associação de amigos ou local para resolver seus negócios particulares. Omitir-se com idéias, ou ao trabalho.

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Outubro, 1972

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Economia

Conselho Administrativo da

Defesa Econômica Sediado no Rio de Janeiro e brevemente passando ao Distrito Federal, o Conselho Administrativo da Defesa Econômica (CADE), diretamente vinculado Presidência da República, tem a incumbência de apurar e reprimir os abusos do poder econômico, fiscalizar a administração e a gestão econômica das empresas em que a União tenha interesse; fiscalizar a contabilidade das empresas e ainda efetuar pesquisas econômicas.

Em São Paulo, na Rua 24 de Maio, 208-14.° andar está instalada a Inspetoria Regional que abrange os estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso. O atendimento ao público é das 13,30 as 16 horas.

A fiscalização sem processo de caráter preventivo é feita através das remessas de questionários. As empresas são obrigadas a prestar ao CADE por escrito e devidamente autenticadas todas as informações que lhes forem solicitadas. E os diretores, administradores ou gerentes de empresas que recusarem a prestar informações (na forma do artigo 80 da Lei n. 4137 de 10 de setembro de 1962) , ou mesmo os que as fornecerem inexatas, com dolo ou má-fé, ficarão sujeitos à pena de detenção de um a três meses. Junto ao CADE, funciona uma Procuradoria Geral composta de um relator e mais 3 conselheiros, com a finalidade de fiscalizar a fiel execução das disposições legais que regulam a repressão dos abusos do poder econômico. A Procuradoria mantém, nas Inspetorias Regionais, um Procurador Regional. Cabe ao Procurador Geral orientar e controlar os trabalhos da Procuradoria e supervisionar os trabalhos dos Procuradores. As Inspetorias Regionais são os órgãos encarregados de, na jurisdição quP lhes for fixada, representar e auxiliar o CADE no desempenho de suas atribuições legais e regimentais.

Consideram-se normas de abuso do poder econômico: I — Dominar os mercados nacionais ou eliminar total ou parcialmente a concorrência por meio de: ajuste ou acordo entre empresas, ou entre pessoas vinculadas a tais empresas ou interessadas no objeto de suas atividades; aquisição de acervos de empresas ou de cotas, ações, títulos ou direitos; coalizão, incorporação, fusão, integração ou qualquer outra forma de concentração de empresas; concentração de ações, títulos, cotas ou direitos em poder de uma ou mais empresas ou de uma ou mais pessoas f ísicas; acumulações de direção, administração ou gerência de mais de uma empresa; cessação parcial ou total das atividades de empresa promovida por ato próprio ou de terceiros; criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa.

Outubro, 1972

O CADE 6. auxiliado por departamentos encarregados, respectivamente, de controle e fiscalização de empresas em que a União tenha interesse em efetuar pesquisas econômicas, de auditoria, e revisão contábil e administração.

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ECONOMIA

II — Elevar sem justa causa os preços, nos casos de monopólio natural ou de fato, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os lucros sem aumentar a produção. Ill — Provocar condições monopolisticas ou exercer especulação abusiva com o fim de promover a elevação temporária de preços por meio de: destruição ou inutilização, por ato próprio ou de terceiros, de bens de producão ou de consumo; açambarcamento de mercadorias ou matérias-primas; retenção, em condições de provocar escassez, de bens de produção ou de consumo; utilização de meios artificiosos para provocar a oscilação de pregos em detrimento de empresas concorrentes ou de vendedores de matérias-primas; IV — Formar grupo econômico, por agregação de empresas, em detrimento da livre deliberação dos compradores ou dos vendedores, por meio de: discriminação de preços entre compradores ou entre vendedores ou ficção discriminatória de prestações de serviço; subordinação de venda de qualquer bem à aquisição de outro bem ou utilização de determinado serviço; ou subordinação de utilização de determinado serviço à compra de determinado bem. V — Exercer concorrência desleal, por meio de: a) exigência de exclusividade para propaganda publicitária;

b) combinação prévia de preços ou ajuste de vantagens na concorrência pública ou administrativa. A apuração sera feita através de investigações preliminares e por processo administrativo. Inicialmente a investigação 6. feita de modo sumário e sem a intervenção do indiciado, com a finalidade de verificar se há real motivo para a instauração do processo administrativo. Julgada procedente a representação, será instaurado o processo administrativo. A decisão do CADE, pela existência de abuso do poder econômico, conterá: especificação dos fatos que caracterizam o abuso do poder económico e a indicação das providências a serem tomadas pelos responsáveis para fazê-los cessar: prazo dentro do qual devem ser iniciadas e concluídas as providências referidas na alínea a, fixado de acordo com as circunstancias; o valor da multa estipulada, que variará de cinco (5) a dez mil (10.000) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente na data da resolução. Apurada pelo CADE a cessação do abuso do poder econômico, os responsáveis assinarão, no prazo de cinco (5) dias, um termo comprometendo-se a não reincidir sob pena de nova multa, cujo limite é fixado no dobro da incidência maxima prevista no art. 43 da Lei n. 4137, de 10 de setembro de 1962.

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Noticiário Técnico

Fabricação de cadernos escolares, de blocos e transformação de bobinas em papel de formatos menores na Drupa /72 A tradicional fábrica de máquinas de pautação E. C. H. Will produz atualmente os conjuntos de máquinas, os quais, partindo de papel em bobinas, fornecem os cadernos ou blocos prontos, contados e empacotados. A composição de conjuntos pode ser escolhida, modificada ou completada posteriormente, conforme as exigências de mercado, proporcionando assim uma produção mais racional e econômica. Na DRUPA/72 foram expostos os conjuntos com os últimos aperfeiçoamentos no sentido de dar maior produção e número de operações. MZAK-S-SUPER-60 — conjunto para confecção de brochuras grampeadas, consistindo de uma desbobinadeira non-stop, máquina rotativa de pautar e riscar a fita de papel em duas cores de ambos os lados, cortadeira transversal, colocação de folhas sobrepostas, margeador de capas, transporte por meio de pingas, máquinas de grampear e dobrar, estação para formar o lombo com canto vivo, máquina de refilar e dividir as tiras, em brochuras soltas, unidade de arredondar cantos, contador de brochuras prontas, margeador duplo de folhas com indicação de conteúdo ou propaganda e uma máquina de empacotar em plástico, com encolhimento, produzindo dois pacotes simultaneamente. Na largura normal da máquina de 100 cm, cabem 4 brochuras. A velocidade maxima de pautação 6, 300 m/min. e na grampeadeira 60 golpes/min. LB-70 — conjunto para produção de papel com furos, destinados para capas duras com mecanismos de fixação. Este conjunto, com largura útil de 70 cm, consiste de uma desbobinadeira non-stop, máquina de pautar e riscar com 4 tinteiras longitudinais e 4 transversais, dispositivo rotativo para perfurar, para formato DIN A 5 no sentido transversal e formato DIN A 4 no sentido longitudinal, cortadeira longitudinal, para dividir a fita de papel Outubro, 1972

em 3 fitas, cortadeira transversal com 2 facas para conseguir a velocidade de 1500 cortes/min., dispositivo de sobrepor as folhas em forma de escamas, contar e juntar as pilhas, 3 margeadores de tambor para colocar a folha protetora de cima, 3 margeadores de folhas protetoras de baixo, máquina de arredondar cantos, máquinas de empacotar em plástico com encolhimento, produzindo simultaneamente 3 pacotes, e saída com contagem de pacotes. A velocidade máxima da pautadeira é 250 m/min. e produção máxima 90 pacotes/min. SLK — máquina para cortar papel em formatos menores, com uma largura útil de 115 cm, consistindo de 4 desbobinadeiras com freios a disco e regulagem automática de tensão da fita, cortadeira longitudinal, cortadeira transversal, caixas para juntar as pilhas com número desejado de folhas, transporte em ângulo reto, dispositivo para colocação de folha protetora com indicação de conteúdo e máquina para empacotar em plástico com encolhimento. Conjunto automático para confecção de cadernos espiralados consistindo de desbobinadeira, máquina de pautar e riscar, perfuradora rotativa de furos para espiral, cortadeira longitudinal para refilar e dividir no meio a fita de papel, cortadeira transversal, dispositivo para contar e juntar as pilhas, margeadores de capa e contracapa, dispositivo para perfurar capas e endireitar as pilhas, estação gêmea para formar, enfiar e cortar espiral, dispositivo para sobrepor os dois cadernos e saída. O programa de produção de E. C. H. Will contém ainda máquinas rotativas mais simples para pautar e riscar, com saída de folhas em pilha alta, máquinas semi-automáticas para cadernos espiralados, conjuntos automáticos e semi-automáticos para blocos colados etc. 27


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Setor Jurídico

NUMERAÇAO DE DOCUMENTOS FISCAIS PORTARIA CAT N. 27 — DE 24 DE JULHO DE 1972 Regime Especial — Numeração de documentos fiscais através de mánuina intercaladora de vias de documentos fiscais. O Coordenador da Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 11 do Decreto n. 51.197/68, tendo em vista que, ouvida, a Superintendência Regional da Receita Federal da 8n Região manifestou sua conformidade com as normas aqui previstas, e objetivando evitar a concessão de autorizações individuais, resolve, com fundamento no art. 90 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais (SINIEF), do Ajuste SINIEF n. 4/71 e da Norma Conjunta n. NC-1/71, aprovar o seguinte regime especial para uso de máquinas intercaladoras e numeradoras de vias de documentos fiscais. Art. 1.°— Fica facultado às empresas gráficas, usuárias de máquinas intercaiadoras de vias de documentos fiscais e dotadas de dispositivo numerador automático, a numeração de documentos fiscais por meio desse equipamento, desde que atendidas as seguintes exigências: I — Os documentos terão impressa, em todas as vias, no local destinado a receber a numeração pela máquina intercaladora, faixa de segurança («Ben-Day», azurado, etc.) que ofereça garantia contra falsificação ou modificação do número. II — A numeração da primeira via do documento será feita a tinta tipográfica indelével, sendo repetida nas demais vias por decalque do papel carbono que faz parte do jogo de documentos. Art. 2.° — As empresas gráficas que pretenderem usar o sistema de impressão aqui autorizado deverão previamente comunicar ao Posto Fiscal a que se acharem subordinadas, a sua adoção, preenchendo para isso declaração em duas vias, conforme modelo anexo, a qual será juntado um jogo de documentos numerado na forma dos itens I e II do artigo anterior. Outubro, 1972

§ 1.° — O Posto Fiscal visará e devolverá a 2* via da declaração como recibo. § 2.° — A La via da declaração será arquivada no prontuário da empresa gráfica. Art. 3.° — Os contribuintes que adotarem notas fiscais impressas nas condições desta Portaria, terão ressaltada essa circunstância na «Autorização de Impressão de Documentos Fiscais» pertinente. Art. 4.° — O regime especial instituído por esta Portaria poderá, a qualquer tempo, ser alterado ou revogado ou, ainda, cassado em relação a determinado contribuinte, a critério do Fisco. Art. 5.° — Esta Portaria entrar á em vigor na data de sua publicação.

MODELO DA DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 2.° DA PORTARIA CAT N. 27/72 Contribuinte: Denominação do Estabelecimento . Endereço do Estabelecimento: Gênero de Negócio: CGC n. Inscrição Estadual n.• DECLARAMOS, na forma da Portaria CAT n. 27/72, de 24 de julho de 1972, que temos em uso em nosso estabelecimento a máquina intercaladora e numeradora de vias de documentos fiscais com a seguinte especificação: MARCA: MODELO: CAPACIDADE DE INTERCALAvias ÇÃO Anexo: jogo de documentos numerado pela máquina intercaladora sobre a faixa de segurança impressa adotada. ., de

de 1972

Assinatura do contribuinte ou seu representante legal (nome e n. do documento de identidade) (DOE de 25-7-72, pág. 15.)

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Setor Jurídico

JURISPRUDÊNCIA Trabalhista VENDEDOR VIAJANTE — Para caracterização do vínculo empregatício é necessário o trabalho subordinado, delimitação de zona de trabalho, limite mínimo de produção, comparecimento obrigatório a sede da empresa e apresentação de relatório de serviços. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Como bem acentua a douta Procuradoria, para que se estabeleça vínculo empregatício no caso de vendedor viajante, necessário demonstrar o interessado o trabalho subordinado, delimitação de zona de trabalho, limite mínimo de produção, comparecimento obrigatório à sede da empresa, apresentação de relatório de serviços, em suma submissão à fiscalizacão permanente do pretenso empregador. Ora, no caso dos autos, aliás, muito bem analisado pela r. decisão recorrida, não logrou o recorrente f azer prova da relação de emprego alegado na inicial. Assim é que o próprio recorrente em depoimento pessoal colhido a fls. confessa que jamais foi submetido a horário de trabalho nem recebeu por parte da empresa qualquer orientação para a realização das vendas. Suas testemunhas, fls , e seguintes, desconhecem as condições de sua contratação. Conseqüentemente, faltam ao recorrente as condições essenciais para proposição de reclamatória trabalhista, mormente com os objetivos expressos na inicial. Daí a carência da ação.» — Acórdão 7346, de 4-11-71, da 3.a Turma do TRT da 2.a Região, no Proc. TRT-SP-4872/71 (Reginaldo M. Allen, Pres.; José B. Vieira Jr., Rel.). — Texto não publicado. INCOLA F-6-182/72-17 Outubro,

1972

PRÉMIOS DE PRODUÇÃO E ASSIDUIDADE — Dados com habitualidade, possuem natureza salarial para todos os efeitos de direito. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Discute-se sobre prêmio produção. Sustenta a reclamada sua natureza mista, englobando na maior parte a assiduidade, e em parte menor a produção. Argumenta que não seria possível a equiparação dessa modalidade de prêmio ao prêmio produção. Como matéria preliminar, alega que as verbas pleiteadas se encontram quitadas. A reclamada desde a contestação vem negando a natureza salarial do prêmio misto que concedia ao reclamante. Essa circunstância importante, autorizando a conclusão de que a quitação a que se refere o documento de fls. não se estendeu as diferenças pretendidas. Não importa que o prêmio seja misto. Não se vê nenhuma razão para a diferenciação, quanto sua natureza salarial, do prêmio por produção e do prêmio em razão de assiduidade. Ambas condições são legítimas. O que importa 6. saber se o pagamento desse prêmio misto era feito habitualmente. Da leitura dos autos, verifica-se que a habitualidade do prêmio era indiscutível. A sentença recorrida, como se vê, merece ser mantida.» — Acórdão 7437, de 10-11-71, da 2." Turma do TRT da 2." Regido, no Proc. TRT-SP-598/71 (Nélson VirOlio do Nascimento, Pres.; Roberto Barreto Prado, Rel.). — Texto não publicado. INCOLA F-3-77/72-17 31


SETOR JURIDICO

RECUSA DO EMPREGADO EM TRABALHAR NO SÁBADO — Suprimido o trabalho aos sábados por força de regime de compensação de horário, não comete falta grave o empregado que se recusa a trabalhar naqueles dias. Em recurso, a que negou provimento, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «... o recorrido admitira em depoimento que não atendera b. convocação para trabalhar extraordinariamente no sábado, já que havia cumprido a sua integral jornada semanal. E perfeitamente lícito o não atendimento, ilícita, ao revés, a convocação. A lei consolidada, nas hipóteses previstas em seu art. 61, § 3Õ, possibilita a prorrogação da duração do trabalho «pelo tempo necessário até o máximo de duas horas, durante o número de

dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de dez horas diárias, em período não superior a quarenta e cinco dias por ano, sujeita essa recuperação b. prévia autorização da autoridade competente». No caso, como já visto, não houve convocação para trabalho em prorrogação à jornada normal, mas trabalho em dia de sábado, dia destinado a repouso em razão do regime de compensação observado. Não praticou o recorrido, assim, qualquer falta ensejadora de punição disciplinar». — Acórdão 1401, de 13-3-72, da la Turma do TRT da 2' Região, no Proc. TRT-SP-5979/71 (Paulo Marques Leite, Pres.; Roberto Mário Rodrigues Martins, Rel.) — Texto não publicado. INCOLA F-33-1104/72-18

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SETOR JURILDICO

QUITAÇÃO — Quando não há acordo ou transação, a rescisão do contrato de trabalho deve ser perfeita e completa, restringindo-se a sua validade aos títulos apontados e aos valores efetivamente pagos. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Quando não há acordo ou transação, a rescisão do contrato de trabalho deve ser perfeita e completa em todos os sentidos, restringindo-se a sua validade aos títulos que aponta e aos valores efetivamente pagos. A r. sentenga deferiu um período de férias em dobro, na base de 11 dias, diferenças salariais e repousos semanais, porque, apesar de não trabalhar aos domingos, não os recebia, bem assim os abonos natalinos, tudo em consonância com a prova dos autos. Ainda que, por outros motivos, tenha a r. sentença negado valor ao documento de fls., determinada foi a dedução, da condenação, da quantia que aponta." Diz a ementa: "Quando não há acordo ou transação, a rescisão do contrato de trabalho deve ser perfeita e completa em todos os sentidos, restringindo-se a sua validade aos títulos que aponta e aos valores efetivamente pagos." — Acórdão 8511, de 13-12-71, da 3.' Turma do TRT da 2. Região, no Proc. TRT-SP-5731/71 (Reginaldo Mauger Allen, Pres.; Albino Feliciano da Silva, Rel.). — Texto não publicado. INCOLA F-13-422/72-17

ADICIONAL INSALUBRIDADE — A inconstitucional o art. 4.°, do Dec.-lei 389, de 20-12-68, que limita o pagamento do adicional a partir do ajuizamento da reclamnão trabalhista. Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Conheço do reOutubro,

1972

curso e dou-lhe provimento para, decla0 rando a inconstitucionalidade do art. 4. do Dec.-lei 389, de 26-12-68, restabelecer a decisão da 1." Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre. Faço-o porque, aplicando aos recorrentes o disposto no art. 4.° do Dec.-lei 389, para limitar o seu acréscimo salarial a partir da era do ajuizamento da reclamatória, nos termos do art. 3.°, in fine, daquele Diploma, os julgados impugnados afrontaram a garantia insculpida no art. 141, § 3.°, da Constituição de 1946, vigente ao tempo, repetido nas que se lhe seguiram, 1967, art. 150, § 3.°, e a vigente, art. 153, § 3.° — direito adquirido —, justificando, assim, o conhecimento do excepcional e o seu provimento." — Acórdão de 27-10-71, do STF, em sessão plena, no RE 71.349, do Rio Grande do Sul (Aliomar Baleeiro, Pres.; Thompson Flores, Rel.) — RTJ 59, págs. 866/9. ÍNCOLA F-36 4204/72-18

EMPREGADO ESTÁVEL — Fechaido o estabelecimento ou setor destacável da empresa como entidade econômica, tem direito A, indenização, em dobro, sem a percepção de salários após a data da cessação da atividade. Em embargos, que o Tribunal recebeu, unanimemente, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: "Fechado o estabelecimento ou setor destacável da empresa como entidade econômica, tem direito o empregado estável indenização em dobro, sem, no entanto, perceber salários após a data da cessação da atividade." — Acórdão de 21-6-72, do TST, em sessão plena, no Proc. TST-E-RR-223/71 (Coqueijo Costa, Rel.) — Ementa publicada no DJU de 28-6-72, pág. 4220. INCOLA F-36-1205/72-18 33


SETOR JUR ÍDICO

Fiscal OPERAÇÕES INTERESTADUAIS — Só a partir de 1.°-1-71 será considerada operação interna aquela em que o destinatário, embora situado noutro Estado, não seja contribuinte do ICM ou, sendo, tenha adquirido a mercadoria para uso ou consumo.

O Procurador Fiscal do Estado de Minas Gerais baixou o seguinte parecer: «0 Procurador Fiscal do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 da Lei 5047, de 27-11-68, e considerando: que, em conseqüência, os aumentos de alíquotas do ICM, para operações internas, nos Convênios de Cuiabá (7-6-67), Rio de Janeiro (20-6-67) e Belo Horizonte (27-12-67), o foram já sob a vigência da Constituição Federal de 1967 e, portanto, quando já revogada a distinção do Ato Complementar 27; que, finalmente, foi essa a decisão unânime e plenária do Colendo STF, no RE 71.410, de São Paulo, em 14-4-71; resolve: 1) Somente a partir de 1.°4-71 será considerada operação interna aquela em que o destinatário, embora situado noutro Estado, não seja contribuinte do ICM ou, sendo contribuinte, tenha adquirido a mercadoria para uso ou consumo, nos termos da Resolução 65, de 19-8-70, do Senado Federal e do Decreto Estadual 13.258, de 30-12-70; 2) em conseqüência, deverão ser canceladas as notificações e inscrições de débito, bem como suspensas as execuções ou exigências de diferenças de alíquotas anteriores ao exercício de 1971, feitas com base na aludida distinção. Este parecer não altera os casos julgados definitivamente em

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favor da Fazenda nem autoriza a restituição do imposto já pago e repercutido.» — Parecer Normativo PFMG-7, de 13-12-71. — DOMG de 16-12-71, pág. 11. INCOLA F-3-90/72-17 PODER PUBLICO — São tributadas as mercadorias vendidas a compradores com imunidade ou isenção

fiscal. Em recurso, que julgou improcedente, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «A matéria já foi objeto de julgados desta Egrégia Corte, em que se positivou, em casos como o presente, a inexistência de imunidade tributária recíproca. O imposto sobre produtos industrializados foi cobrado dos fabricantes e, assim, não visou ao patrimônio, A. renda ou aos serviços do Autor, quando este adquiriu as mercadorias oneradas pelo mesmo. Assim se decidiu, entre outros, no julgamento dos Embargos ao RE 68.093, de que foi relator o eminente Ministro Thompson Flores, de cujo acórdão se traslada a seguinte emenda: «Imposto de consumo. Mercadorias vendidas a compradores com imunidade ou isenção fiscal. Tributação. Devido pelo produtor e por seu recolhimento responsável, antes que a mercadoria saia do estabelecimento, dele não se liberta, ainda que imune ou isento o comprador.» — Acórdão de 3-3-71, do STF, em sessão plena, no ACO 166, do Distrito Federal (Aliomar Baleeiro, Pres.; Adalicio Nogueira, Rel.). — RTJ 57, págs. 416/8. fNCOLA F-3-88/72-17

Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURIDIC°

IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Operações interestaduais — Aliquota máxima de 15% (Decreto-lei federal n. 40'7, de 31-12-68, e art. 24, H, § 4.° da Constituição Federal de 196'7 — Não pode uma lei ou decreto do Estado dizer que não é operação interestadual a venda feita de um Estado para outro, somente porque, neste, o comprador não é contribuinte e sim consumidor (pessoa física ou jurídica). 'A distinção não é autorizada pela lei e, menos ainda, pela Constituição, que, além de se referir como a lei, as operações interestaduais, ainda define estas como sendo as que se destinem a outros Estados. E, portanto, ao destino da mercadoria que a Constituição manda atender, para ter como configurada a operação interestadual, e, não, à circunstância de ser também contribuinte a pessoa física ou jurídica, a quem foi feita a venda, de um para outro Estado (STFPleno; RE 72.285-SP; rel. Min. Luiz Gallotti; j.l. 1-12-71; conhec. e deram provto.; v.u.; declarado inconstitucional o art. 1. 0 do Decreto n. 51.197/67, do Estado de São Paulo; DJU 17-3-72, ementa).

MOBRAL — Doações e contribuições ao MOBRAL. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Assinala-se, preliminarmente, que as duas faculdades oferecidas pela lei são distintas. Na primeira (art. 184, alínea "c", do RIR), a pessoa jurídica faz contribuições ou doações as instituições que a lei enumera, podendo considerá-las despesas dedutíveis na apuração do lucro tributável, observado o limite estabelecido no § 3.° do citado artigo; uma das instituições beneficiadas pode ser a Fundação MOBRAL, a critério da empresa. Independentemente disso, ou simultaneamente, a pessoa jurídica pode valer-se, também, do permitido pelo Dec.-lei 1124/70, isto é, deduzir do seu imposto de renda Outubro, 1972

devido até 1973, inclusive, quantias destinadas para a aplicação em programas aprovados pelo MOBRAL, utilizando-se, para tanto, de uma das formas prevista no art. 2.° do mencionado Decreto-lei." "Ressalta-se, finalmente que: a) os valores deduzidos na forma dos incisos I e II do art. 2.° do Dec.-lei 1124, 70, que constituírem parcelas do imposto de renda devido com destinação específica, não são considerados despesas dedutíveis na apuração do lucro tributável, conforme dispõe o art. 164, § 1.°, do RIR; b) não podem ser utilizadas cumulativamente as duas formas previstas no referido art. 2.° do Dec.-lei 1124/70, cabendo ao contribuinte, se for o caso, optar por uma delas." — Parecer Normativo CST-1031, de 22-12-71 — DOU de 8-2-72, pág. 1187. INCOLA F-13-428/72-17

PIN E PROTERRA — São parcelas do imposto tie renda, com destinação especifica, portanto, não são dedutiveis como despesas. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Outra é a característica das quantias destinadas para o PIN e PROTERRA: na realidade, nada mais são que parcelas do imposto de renda. Melhor dizendo, constituem verdadeiro imposto de renda com destinação especifica, vinculado a programas pré-fixados. O argumento de que a vinculação de receita é vedada pela Constituição não é de todo verdadeiro. Em primeiro lugar, porque a proibicão não se estende aos impostos únicos de que tratam os itens VIII e IX do art. 21 da Lei Maior ou ao que for determinado pela própria Constituição ou em leis complementares. De resto, porque o mesmo § 2.° do art. 62 da Constituição Federal, que contém esse preceito, afirma "in fine" que "a Lei poderá, todavia, estabelecer que a arrecadação parcial ou total de certos tributos constitua receita do orçamento de capital, proibida sua aplicação no custeio de despesas correntes." "Diz a ementa: "As somas deduzidas 35


SETOR JURIDIC°

do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas, na declaração de rendimentos, a favor do PIN, bem como do PROTERRA, são parcelas do imposto de renda com destinação específica e, por conseguinte, não dedutíveis, como despesas, para os efeitos de tributação." — Parecer Normativo CST-3, de 5-1-72 — DOU-I de 8-2-72, págs. 1187/8. INCOLA F-13-429 /72-17

Cível ACIDENTE DE TRANSITO — ATROPELAMENTO — E culpado o motorista que admite haver visto um pedestre a uma distância de 200 metros e confia tão-somente na buzina, acabando por atropelá-lo. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: «E prossegue o Dr. Procurador, analisando as provas e dizendo o seguinte: «As testemunhas D . C. e J. S. esclarecem que encontraram, a vítima caída no chão do lado de fora da estrada, com fraturas expostas e pernas quebradas e que, no asfalto, «em posição de contra-mão, havia sinais de que o carro havia utilizado os freios». «E a Procuradoria ainda diz: «Não se podendo falar no caso de culpa concorrente, pois que a imprudência foi total por parte do apelante. Não se vislumbra no caso a culpa total da vítima, pois que não se pode acolher a versão dada pelo apelante». E, por isso, a Procuradoria opinava pelo desprovimento da apelação ...E temos, ainda, que se a culpa fosse, como efetivamente queria que o fosse o advogado apelante, certamente o acusado teria comunicado à autoridade policial que o estilhaçado do parabrisa o fora devido a imprudência de um cidadão, na estrada, que acabara por se vitimar no abalroamento do carro. Não. Não fez isso, apenas solicitou autorização ao Delegado de Polícia, para trafegar com o vidro quebrado, o que acabou por reparar na cidade de Juiz de Fora.» Diz a ementa: «Se o motorista admite haver visto, na estrada, a uma dis36

tância de duzentos metros, um pedestre e confia tão-somente na buzina, acabando por atropelá-lo, se de se presumir a sua culpa, sobretudo se foge e oculta a ocorrência da autoridade policial.» — Acórdão de 25-2-72, da 1.4 Cam. do TAMG, na Ap. 2399, de Prados (Vicente Borges, Pres.; Perboyre Starling, Rel.) — DJMG de 12-4-72, pág. 5. INCOLA F-26-879/72-17

PENHORA — BENS PARTIClULARES DE SÓCIOS — Inadmissibilidade da penhora de bens pertencentes a sócio de sociedade por cotas. Em embargos, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: «Como adequadamente realçou o venerando aresto embargado, o art. 4.°, inciso V, do Dec.-lei federal n. 960, de 17-12-38, alude ao sócio responsável na forma da lei. Assim, a lei dos executivos fiscais não refoge dos mandamentos constantes do estatuto legal das sociedades por quotas. Os sócios gerentes respondem perante os demais sócios e frente a terceiros, pelos atos praticados em excesso de mandato e em violação do contrato ou da lei. Sem dúvida, o simples não pagamento do débito fiscal em apreço não se ajusta aguela violação da lei, da qual resulta a responsabilidade solidária do gerente.» «Nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, como 6. a executada, o limite da responsabilidade dos sócios vai até a importância total do capital social, para todos e para cada um deles» (RTJ 35/111-112) . E outro lavrado na decisão do RE 61.990, São Paulo, rel. o Min. Osvaldo Trigueiro, em que se lê esta ementa: «Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cujo capital foi integralizado. Por suas obrigações de natureza fiscal não respondem os bens particulares dos sócios» (RTJ 41/ 566-567).» — Acórdão de 7-10-71, do 3.° Grupo de Câm. Cíveis do TASP, nos EI 157.829, de S. Paulo (Pinheiro Franco, Pres.; Alves Barbosa, Rel.) — Julg. do TASP, vol. 21.° (pub. interna), págs. 347/9). INCOLA F-27-912/72-18 Boletim da Ind. Gráfica


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regionais ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe Presidente: Ulisses de Carvalho Graça

Av. Frederico Pontes, 94 Residência: Praga Simões Filho, 19-B Empresa: Comercial Gráfica Reunida Ltda. - Tel. 30-790 Av. Frederico Pontes, 94

Salvador, BA ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel

Proença Av. Antônio Carlos, 561 - 1. 0 - Tel. 26-9694 Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Empresa: Editora Alterosa S . A. Tel. 33-0971 Rua Três, 2824

Belo Horizonte, MG ABIGRAF - Regional de São Paulo

Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694 - 33-2762 Residência: Av. Antônio José dos Santos, 1230 - Tel. 267-9782 Empresa: Ferreira, Filho & Cia. Rua Independência, 369 - Tels. 278-2230 - 278-7331 São Paulo, SP ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço de Miranda Freire Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Empresa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144 - 2267 Rua Maciel Pinheiro, 129 João Pessoa, PB ABIGRAF - Regional de Goiás

Presidente: Mário Scartezini Rua Quatro, 341 Tel. 6-3078 Goiânia, GO ABIGRAF - Regional Guanabara

Presidente: Edson Avellar da Silva Av. Rio Branco, 156 - 12.° and. - s/1205 Tel. 228-8597 Rio de Janeiro, GB Outubro,

1972

ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: Jorge Aloysio Weber Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - s/616 - Tel. 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mota,

3613 Empresa: Impressora Paranaense S . A. Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747 Curitiba, PR ABIGRAF - Regional de Pernambuco

Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Av. João de Barros, 900 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505 Empresa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda.

Tels. 24-298 - 23-467 Av. Cruz Cabuga, 84 Recife, PE ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Bruno Germer Rua Sete de Setembro, 10 - Tel. 22-0077 Residência: Rua Eugênio Fuquet, 144 Empresa: Gráfica 43 S. A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC ABIGRAF - Regional do Rio Grande

do Sul

Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1.0 Tel. 25-1675 Empresa: Gráfica Editôra «A Nação» S.A. - Tel. 22-7298 Rua Dr. Flores, 106 - cj./107 Porto Alegre, RS Presidente: Henry Victor

ABIGRAF - Regional Ceará Presidente: Luiz Esteves Neto

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Estêves Gráfica Ltda. Tipografia Progresso Rua Senador Pompeu, 754 Fortaleza, CE Empresa:

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DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini

Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP

2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua Sao Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA 4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP

5 — Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Com. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP

6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri ITU, SP

7 — Hugo Olivato - Tipografia Popular Rua Senador Fonseca, 709 Fone: 43-79 Diretor: Hugo Olivato

Vice-delegado: Cia. Litográfica Araguaia Rua XV de Novembro, 320-344 Fones: 35-82 - 49-63 Diretor: Rubens Robertoni JUNDIAI, SP

8 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP

9 — Francisco Antonio Giovinazzo Rua Prudente de Moraes, '2951 Fone: 2049 Diretor: Vicente Giovinazzo SAO JOSÉ DO RIO PRETO 10 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praga da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP

11 — Bandeirante S. A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Fones: 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláquer, 322 Fone: 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRÉ, SP

12 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido,

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E isso

só se alcança com a efetiva colaboração de seus integrantes. Participe, pois, das reuniões do SIGESP e da ABIGRAF e apresente sugestões no sentido de dinamizá-los ainda mais.

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