Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 006 - 1971

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A. Boletim da !ndústria Gráfica

Ano XXIII-G-197i

Distribuido pela Associac,:ao Brasileira da Indústria GrMica ABIGR

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SUMÁRIO

BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietaries de Jornais Revistas do Estado de São Paulo

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Redação e Administração: Rua Marqu6s de Itu, 70, 12.. Tela. 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: "ABIGRAF" - C. Postal 7815 São Paulo 2, SP, Brasil Diretor responsável: Rubens Amat Ferreira Redação: Antônio Fakhany Jr. Eduardo Bachir Abdalla João Della Filho Colaboradores: Jose Santini Renato Foroni Thomaz F. Caspary Arte: Ademir Casellato Capa: Fred Jordan

Editorial

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Noticiário do Sindicato

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Noticiário Técnico

5793

Noticiário da ABIGRAF

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Setor Jurídico

5805

Noticiário do GEIPAG

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Regionais ABIGRAF

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Guia da Indústria Gráfica

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Secretario Antõnio Bolognesi Pereira

2.. Tesoureiro:

2.. Secretário:

Diretor Relações Públicas: Pery Borneisel

Renato Foroni Tesoureiro: Irineu Thomaz 2.. Tesoureiro:

Henrique Nataniel Coube Suplentes: Aldo Mazza Giido Guarnieri Isaias Spina Jose Pecora Neto Jose Pereira Neto Jose R. Firmino Tiacci Waldir Priolli Conselho Fiscal: Admelete Gasparini Theobaldo De Nigris Vitto Jose Ciasca Suplentes: Homero Villela de Andrade João Anastácio Godoy Jose Bignardi Neto

Revisão: R. J. Mendes

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Impressão: L. Nicco I ini S.A. - Indústria Gráfica

Diretoria:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA

Presidente: Theobaldo De Nigris Vice-Presidente: Pedro Alberto Grisólia

Regional do Estado de São Paulo

Secretário:

Diretoria:

Antônio Bolognesi Pereira

Presidente: Rubens Amat Ferreira

2.. Secretário:

Vice-Presidente: Pery Bomeisel

Tesoureiro: lrineu Thomaz

Junho, 1971

Aldo Mazza

Jose R. Firmino Tiacci

Suplentes: Isaias Spina Jose Napolitano Sobrinho Jose Pecora Neto Léo Kreitner Conselho Fiscal: Admeleto Gasparini Arniicar Pereira Luiz Del Greco Suplente:

Irineu Francisco Rocco Delegados Representantes Junto it FIESP: Homem Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris Suplentes:

Mario Rigotti Renato Foroni Vitto Jose Ciasca Secretaria: Das 8 às 11,30 e das 13 Ns 17,30 horas Aos sábados não há expediente Secretário Geral:

Antonio Urbino Penna Jr. Distribuição de guias para recolhimento do impõsto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas — Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CD! Departamento Jurídico: Antônio Fakhany Jr. Eduardo Bachir AbdaIla João Della Filho — Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais

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EDITORIAL Ocorre-nos ao escrevermos estas linhas a lição do Mestre, quando equipara a palavra h semente. Esta pode ser boa, mas, lançada sôbre a pedra, não encontra onde firmar suas raízes; semeada entre espinheiros, logo será sufocada; mirada à estrada, as aves alimentar-se-ão delas. Para que germine e frutifique, é indispensável que seja plantada em boa terra e receba os cuidados necessários. Essa lição nos vem à mente após lêrmos assistido ao I Encontro das Indústrias Gráficas do Paraná, enurrado a 22 de maio. O conclave, prestigioso pelo número de participantes, pelos assuntos nêle debatidos, pelas conclusões alcançadas e, sobretudo, pelo visivel entrosamento dos industriais gráficos paranaenses, veio patentear que a semente da união, por nós há tantos anos lançada, encontrou boa terra e lavradores cuidadosos que lhe permitiram brotar e aparecer, transformando-se nesta árvore sólida e exemplar que é a REGIONAL ABIGRAF DO PARANÁ. Ali, sob a liderança dêsse autêntico homem público que se revelou ser o nosso amigo Oscar Schrappe Sobrinho, reuniu-se mais da metade das indústrias gráficas do Estado. E oportuno ressaltar que, no Paraná, Oscar Schrappe conseguiu aglutinar, na ABIGRAF, cércd de 50% de tôdas as indústrias gráficas paranaenses. Isla é fato inédito e bem demonstra os elevados propósitos que norteiam as ações do líder que preside aquela Regional. Essa presença maciça dos industriais ao seu primeiro "encontro" prestigia e reforça, sobremaneira, as conclusões e recomendações aprovadas. Participando da vida da indústria gráfica brasileira bá cêrca de duas décadas, durante todos êstes anos temos insirtido na tônica da união dêsse setor econômico unda- • mental, como único meio de ver reconhecido seu mérito como autêntica indústria, e não como simples artesanato, e, mais ainda, como verdadeira indústria de base. Verdadeiramente, e o dizemos com comic fag, não há nenhum setor da atividade humana que prescinda do papel impresso. Mas não basta dizê-lo, é preciso lutar para provar o evidente. E o encontro dos industriais paranaenses é mais uma batalha vencida nessa luta árdua. Assunto que mereceu a melhor atenção dos participantes do "encontro" foi o da concorrência que diversos órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive nas autarquias, vêm fazendo à indústria gráfica privada. Até o advento da Revolução de 1964, a indústria gráfica jamais foi objeto da atenção dos governos. Felizmente, sua voz foi ouvida e, em 1966, o Govêrno Revo lucionário the concedeu justos incentivos para que ela se equipasse e se pusesse em dia com as mais modernas técnicas, de modo a melhor atender à crescente demanda do mercado. De 1967 a 1970, as indústrias gráficas brasileiras importaram, com isenções fiscais, cêrca de 8o milhões de dólares de maquinaria; êste número, por si só, basta para demonstrar que se lima de um setor industrial ponderável e de visível influência na economia do País. Contudo, o nosso setor de atividade tende a entrar em declínio devido h indevida concorrência que lhe fazem as repartições governamentais, montando oficinas gráficas para atender ao seu próprio consumo. pi aqui o dissemos, e é de. todos sabido, que os governos, em todo o mundo, são os maiores fregueses, são os autores das maiores encomendas feitas a iniciativa privada. Ora, se os nossos governos tendem a se tornar auto-suficientes em materials gráficos, montando suas próprias indústrias, de que valerão as dezenas de milhões de dólarer de máquinas — importadas coin incentivos fiscais concedidos pelo próprio Govêrno Federal — se não houver trabalhos de vulto pant a sua alta capacidade produtiva? Cumpre mante r o assunto em pauta e ventilá-lo em tôdas as oportunidades, (la que seja resolvido o problema. Sôbre o I Encontro das Indústrias Gráficas do Paraná, resta-nos dizer: parabéns pelo magnífico trabalho, pelo exemplo de união demonstrado e pela oportunidade dos assuntos debatidos; que a semente frutifique. Junho, 1971

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

AUTO-SUFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO DE PAPEL O encontro mensal do empresanado gráfico foi realizado, dia 13 de maio, a partir das 19h30m, no Parque Anhembi, onde se instalou o V Salão Internacional de Embalagem e o IV Salão Internacional de Artes Gráficas, Papel e Celulose. Trata-se de uma reunião-jantar tradicionalmente promovida pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo — SIGESP, e Regional paulista da Associação Brasileira da Indústria Gráfica — ABIGRAF. Os trabalhos decorreram sob a presidência do Sr. Rubens Amat Ferreira, presidente da Regional bandeirante da ABIGRAF, fazendo as comunicações da noite o Sr. Pery Bomeisel, vice-presidente. Com a palavra, inicialmente, êle ressaltou o grande comparecimento que se registrava, agradecendo a todos e pondo em destaque a presença de convidados especiais como os Srs. Walter M. Pontali, da Câmara de Indústrias Gráficas da Argentina; Paulo Nora, diretor da Regional sul-riograndense da ABIGRAF; Eduardo Chevallard, secretário-geral da Associação dos Construtores de Máquinas Gráficas da Italia — ACIMGA; Admeleto Gasparini, conselheiro do SIGESP; Martin Siegel, presidente da Woldroton Corporation de Nova Jersey, Estados Unidos (fabricante de máquinas para embalagens) ; Joseph Brunner, presidente da Associação Brasileira de Técnicos Gráficos; além dos Srs. Gildo Guarnieri , Renato Foroní e Antônio Bolognesi Pereira, componentes das diretorias do SIGESP-ABIGRAF.

LEMBRANDO DAMIRO O presidente da seccional paulista da ABIGRAF, Rubens Amat FerreiJunho, 1971

ra, ao falar, disse das condições dramáticas em que assumiu aquêle pôsto, ou seja, em decorrência do inesperado falecimento de seu titular, o líder empresarial gráfico que foi Damiro de Oliveira Volpe. Organizado, metódico, dedicado, Damiro deixou tudo em ordem, com planejamento e racionalização, assim como um amplo programa de trabalho traçado, que a nova direção e sua equipe procurarão cumprir, â risca, como tê-lo-ia feito Damiro, hoje, um símbolo e urna bandeira de luta.

SUCESSO DOS SALÕES Referiu-se o Sr. Rubens Amat Ferreira, depois, aos salões internacionais de artes gráficas e embalagens, ali instalados, os quais estão obtendo enorme sucesso, ao nível das grandes realizações estrangeiras do gênero. A area ocupada no Anhembi é de vinte mil metros quadrados, dividida por estandes que exibem equipamentos em valor acima de oito milhões de dólares, representando 500 categorias diferentes de máquinas, equipamentos, acessórios e materiais de aplicação. Estão participando asses salões 350 emprêsas entre nacionais e estrangeiras, estas em número de treze, procedentes de países corno a Alemanha, Italia, Inglaterra, França, União Soviética e outros. Frisou tratar-se de um empreendimento que pode ser considerado o maior do gênero ern tõda a America Latina e urn dos grandes do mundo.

A NOVA POLÍTICA INDUSTRIAL Focalizando a nova política industrial do Govérno da União, envolvendo critérios novos e estudados para a concessão de incentivos destinados a 5.765


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

facilitar a importação de máquinas e equipamentos gráficos, disse que o CDI — Conselho de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e Comércio, tendo como secretário-geral o Sr. Jose Luiz de Almeida Bello, está fazendo a sua implantação como órgão coordenador do funcionamento de grupos e subgrupos inteiramente reformulados e com roteiros específicos de atuação, dependendo do retoque final de algumas medidas governamentais na iminência de serem baixadas. Disse que representativamente a indústria gráfica se incorpora ao Grupo de Bens de Consumo, constituindo o Grupo Subsetorial número 8. De seus trabalhos já tem participado como dirigente da ABIGRAF, mediante a assessoria técnica do Dr. João Da Ila Filho. Dentro dessa nova orientação, o Govêrno espera que, como os demais setores, o gráfico atinja índices globais de desenvolvimento nas suas diferentes ramificações.

PAPÉIS: AUTO-SUFICIÊNCIA À VISTA Tratou o Sr. Rubens Amat Ferreira, adiante, da conjuntura difícil ora atravessada pela indústria gráfica do Pais, com a escassez de papéis em geral, tornando restrito, por exemplo, o suprimento adequado do mercado consumidor de cadernos escolares, pelas gráficas, editôras e produtores especializados. Sôbre essa crise a ABIGRAF tem recebido cartas de pràticamente todas as suas Regionais. A respeito, tinha boas notícias a dar, relativas ã instalação de novas fábricas de papel no Brasil e da ampliação de muitas das existentes, a curto prazo. Assim é que a Companhia Suzano, ao começar 1973, fabricará mais 500 t/dia de celulose. A Simão, com urna nova e moderníssima máquina, entrou na produção de papel, produzindo mais ou menos 200 t/dia. A Champion Celulose porá em operação, no próximo mês, máquina recentemente instalada, que lhe permitirá fabricar mais 100/150 t/dia. A Refinadora Paulista, igualmente com seu 5.766

equipamento ampliado, deverá aumentar em mais de 120 t/dia a sua produção de papel aí pelos fins de 1972. Nesse ano, também a Matarazzo elevará a sua produção de celulose em 100 t/dia. A Olinkraft, de Santa Catarina, estará produzindo ainda êste mês mais 44 t/dia de papel, elevando a sua capacidade de produção, em 1973, para 160/210 t/dia. A Santa Therezinha conclui a montagem de nova máquina, o que lhe permitirá fabricar mais 40 t/dia, inicialmente. A Cícero Prado, com amplas e novas instalações, subirá sua produção para 100 t/dia ate fins do corrente ano. A Spina construiu uma nova fábrica em São Roque, para produzir 200 t/dia de celulose. Em Pôrto União, a Madeireira Miguel Forte, mediante o processo cartão-duplex, vai produzir 1.000 t/ mês, a partir de 1972. A Rigesa levanta nova fábrica em Três Barras, Paraná, a qual estará produzindo 107 t/dia no ano de 1974. Outros empreendimentos em realização: Boregaard, Guaíba, RS, 700 t/dia de celulose; Tedesco, Santa Catarina, 3 t/dia de papéis kraft; Catarinense, idem, ate o final dêste ano, 52 t/dia; Companhia Vale do Rio Doce estuda a instalação de uma fábrica para produzir 700.000 t/ano de celulose. Terminou o Sr. Rubens Amat Ferreira salientando que o país, desta forma, caminha para a auto-suficiência ern matéria de produção de papel.

INDUSTRIA DE MÁQUINAS sr,

Usou da palavra, ao final, o Sr. Walter Dafferner, diretor do Departamento de Máquinas Gráficas do Sindicato de Indústria de Máquinas do Estado de São Paulo, associando, inicialmente, o nome desta entidade ás manifestações de pesar pelo falecimento do líder Damiro de Oliveira Volpe. Após, disse que Damiro prestou grandes serviços ao setor de máquinas gráficas também, efetuando, há alguns anos, críticas construtivas para mostrar que então as máquinas gráficas nacionais eram incompatíveis com a evolução tecnológica inBoletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO

ternacional. Com isso foram adotados critérios e programas de aperfeiçoamento e modernização, registrando-se excelentes resultados. Damiro foi também o primeiro a reconhecer o esfôrgo que se fêz nos aspectos técnicos das máquinas gráficas desenvolvidas pela indústria brasileira do ramo. Tanto assim que passou a estimular sobremaneira, com a sua palavra e ação, a aquisição, pelas emprêsas, de máquinas gráficas nacionais revestidas de condições técnicas

adequadas. Duas atitudes principais distinguiram Damiro, no caso, revelando o seu alto espírito de justiça e born senso: quando de reunião corn empresários italianos do setor máquinas na Federação das Indústrias, tendo ern vista aumentar o intercâmbio entre Brasil-Itália, Damiro aconselhou aos

DO SINDICATO

visitantes que entrassem em contato com a nossa indústria de máquinas gráficas, reputando-a em condições de desenvolver outros tipos ainda não fabricados no Brasil, mediante um acôrdo de cooperação. A outra atitude se referiu â entrevista dada a uma revista técnica de grande circulação dirigida, na qual declara que a indústria nacional de máquinas gráficas conseguiu se desenvolver apesar das importações, atingindo qualidade melhor ou comparável a similares estrangeiras, faltando-lhe apenas dotarem-se de materiais sofisticados de acabamento e automatismo, que poderiam, aliás, ser importados. O encontro terminou com o costumeiro sorteio de brindes entre os

seus participantes, cabendo ao diretor Pery Bomeisel coordená-lo.

A união é fator de progresso. Trabalhe, pois, para a expansão de nosso quadro associativo.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

COQUETEL DE CONFRATERNIZAÇÃO

Realizou-se na noite de 22 de abril, nos salões do Clube Semanal de Cultura Artística, um coquetel de confraternização da Champion Celulose S.A., a tôda família da indústria gráfica de Campinas. O objetivo do evento, que é empreendido pelo Sindicato, tem como meta um congraçamento sempre maior dos gráficos e indústrias.

Após o coquetel, foi exibido um filme em côres mostrando o aspecto do papel, sua fabricação, utilidade e todo o complexo do sistema elabora-

do para a sua produção sempre melhor em todo o mundo. Presentes a esta confraternização os Srs. V. E. Wilson Junior, gerente da fábrica Champion Celulose S.A., engenheiro Carlos Gallo Neto, da Champion S.A.; Pedro Massuia, do departamento de vendas daquela indústria; Antonio Carlos de Souza, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas; Otto Kriege, secretário do Sindicato; Jaynne Buratto, diretor da Gráfica São Paulo; Geraldo de Souza, da Gráfica Santo Antônio; João Lanaro, da Associação Comercial de Campinas; e Hernando Cunha Netto.

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Junho. 197 1

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

PRATICA E TEORIA EM ARTES GRÁFICAS Criado por convênio entre o SENAI, Ministério da Elucação e Cultura e Prefeitura Municipal de São Paulo, a Escola Técnica de Artes Gráficas SENAI-União-Prefeitura-CIAGSUP, em sua primeira etapa, começou a funcionar em março p.p. Cinco planos definem seus objetivos:

nistrando cultura geral técnica, disciplinas específicas e prática profissional; e estágio de um ano na indústria. Esses cursos deverão funcionar em março de 1972. Com desdobramento de tempo e freqüência noturna futuramente funcionarão em horário especial.

Plano A — cursos de formação de técnicos industriais para interessados que tenham o curso ginasial. Com a duração de quatro anos, freqüência nos dois períodos do dia e total de 40 horas de aulas por semana, um têrço do tempo será dedicado b prática profissional, ficando o restante para cultura geral e disciplinas específicas com ensaios em laboratórios tecnológicos. Nos dois primeiros anos os alunos freqüentarão, em sistema de rodízio, tôdas as seções. A partir da terceira série poderão se especializar em fotomeanica, tipografia, offset, rotogravura, acabamento e produção visual gráfica. Do segundo semestre da quarta série em diante, freqüentarão estágios nas indústrias.

Plano E — formação integrada, em pirâmide, para funcionamento futuro, compreendendo formação profissional com nível ginasial, formação técnica e em nível superior.

Plano B — cursos de aperfeiçoamento destinados a pessoal da indústria, para funcionamento futuro, podendo iniciar com cultura técnica geral, prosseguir com cursos específicos e terminar com prática profissional e de laboratórios. Plano C — cursos de formação técnica para pessoal da indústria que já tenha o ginasial para funcionar em março do próximo ano. Terá a duração de quatro anos e exigirá 24 horas de aulas semanais. Funcionarão â noite e aos sábados. * Plano D — cursos de formação de técnicos industriais para candidatos que já possuam o 2.° ciclo completo. No colégio terá duração de um ano, em regime de tempo integral, miJunho, 1971

Assim destina-se o nôvo colégio b formação e aperfeiçoamento, em nível médio, de supervisores técnicos e de pessoal para quadros de chefia na indústria gráfica. Inicialmente, aperfeiçoará os alunos na composição manual, passando depois â mecânica (linotipos, monotipos, composição em máquinas Ludlow, phototypositor, e fotocomposição). Na parte de impressão, ainda no primeiro semestre dêste ano, serão desenvolvidas as práticas nas máquinas Minerva e cilíndricas automáticas. Depois, atividades ligadas â fotografia (retoque, montagem, cópia e gravação, provas e clicheria). Nos planos A e C as disciplinas compreendem: Cultura geral — português, matemática, história, ciências físicas e biológicas, educação moral e cívica. Específicas — desenho aplicado às artes gráficas, máquinas gráficas e desenho técnico, química aplicada, tecnologia, história da arte, ensaios tecnológicos e contrôle de qualidade. Cultura técnica geral — física aplicada, planejamento industrial, metrologia aplicada, organização do trabalho, elementos de custo industrial, 5.771


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

higiene e segurança do trabalho, elementos de legislação aplicável, relações humanas (além dessas haverá educação física e outras atividades escolares: exames finais, visitas e trabalho orientado na profissão). Para quem já trabalha na indústria gráfica e deseja formar-se em alguma especialização também haverá oportunidade. Numa etapa futura, funcionarão cursos de aperfeiçoamento com o seguinte currículo: cultura técnica geral, específica, prática profissional e ensaios de laboratórios. O pessoal da indústria que tenha nível ginasial disporá dos cursos de formacão técnica, que funcionarão em marEm etapa futura o ço de 1972. CIAGSUP objetiva desenvolver o ensino integrado no gênero sob a forma de pirâmide, compreendendo a formacão profissional a partir do nível ginasial, seguindo-se o técnico e, finalmente, o superior. Estão sendo concluídas as montagens das instalações de oficinas e escolas necessárias ao início das atividades da nova instituição. De um modo global, estão elas assim distribuídas: area para salas de aulas, administração, refeitórios, etc.: 2.725 m 2 ; area para laboratórios técnicos e estúdio fotográfico: 208 m 2 ; area para oficinas: 5.745 m 2 . Total da area construída: 8.779 m 2 . Quanto b capacidade, a previsão para os cursos técnicos em dois turnos é de 400 alunos.

Entre os cursos de aperfeiçoamento e de extensão a previsão é para 600 alunos. Todo empreendimento pioneiro necessita da experiência e da orientação de quem as possua e se disponha a transmiti-las na base de cooperação. Em tal sentido o SENAI entabulou entendimentos com a Associação de Construtores Italianos de Máquinas Gráficas e Afins—ACIMGA, os quais resultaram na assinatura de convênio de assistência técnica firmado em dezembro último pelo presidente do Conselho Regional do SENAI, Theobaldo De Nigris; pelo diretor do Departamento Regional, Paulo Ernesto 5 .772

e pelo secretário-geral ACIMGA, Eduardo Chevallard.

Tolle

da

Entre outras participações a ACIMGA, já com técnicos trabalhando em estreita colaboração corn a Comissão Técnica do SENAI se incumbe da estruturação, instalação e funcionamento do CIAGSUP, dispensa assistência técnica no desenvolvimento do plano que, em resumo, visa:

Perfil técnico das especializações requeridas pela indústria gráfica. *

Currículos de cursos.

Ensino das disciplinas específicas, incluindo oficinas e laboratórios.

Planta de instalação de tôdas as máquinas e equipamentos (layout) Métodos e técnicas de ensino.

.

Acompanhamento

técnico-pe-

dagógico dos cursos. Supervisão de técnicos italianos do CIAGSUP durante quatro anos e assistência técnica direta através de seis técnicos, um de nível superior para desempenhar as funções de coordenador técnico e os restantes de nível médio para chefiar setores da escola.

A cooperação prevê, ainda, a visita anual de técnicos europeus para participar de seminários de debates de assuntos de interêsse do setor gráfico, ouvido o sindicato dêste quanto b escolha dos temas. Levantamento realizado para conhecer as necessidades gráficas nas diferentes especificações técnicas, entre 31 emprêsas do setor, revelou: dos 9.182 empregados pesquisados (30% do total da categoria dos gráficos existentes em São Paulo, que era de 29.640 trabalhadores em 1968) 280 desempenham cargos de natureza técnica, assim distribuídos: 240 (85,5%) técnicos em funções de chefia ou comando; 33 (12%) técnicos em funções sem comando; 5 (1,8%) técnicos em funções administrativas; e 2 (0,7%) técnicos em funções de Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO

subchefia. Existe, assim, uma proporção de 3°/o de técnicos em relação ao número de trabalhadores gráficos pesquisados.

Os setenta mil trabalhadores gráficos existentes no Brasil, em 1969, passaram para 77 mil em 1970 e, sucessivamente, aumentarão para 84.700 no corrente ano, 93.170 em 1972, 102.487 em 1973 e 112.735 em 1974. Levando-se em conta que existe uma proporção de três técnicos para cada 100 trabalhadores, verifica-se que o número de técnicos em 1969 foi de 2.100 e que em 1974 sera de 3.382. Dos setenta mil, metade está em São Paulo. Para atender às taxas de reposição e crescimento, o Brasil precisou, no ano passado, de mais 231 técnicos em artes gráficas; êste ano precisará de 254; em 1972, de 333. A criação e o funcionamento do CIAGSUP assegura a formação dêsses técnicos em níveis atualizados, resolvendo o problema. Ainda de acôrdo com o levantamento, verifica-se que os técnicos nas indústrias gráficas exercem, entre outras, as funções de: programar, supervisionar e ajustar processos de contrôle de produção e qualidade; elaborar fluxogramas e cronogramas das diversas operações com a finalidade de determinar prazos e datas de entrega das obras; realizar estudos de tempo e movimento corn indices de eficiência operacional; fazer a previsão de disponibilidades ou necessidades de mão-de-obra em função dos programas globais de produção, calcular e analisar custos de produção; mão-de-obra, material e equipamento; estabelecer previsões de disponibilidades das diversas seções de produção, para proporcionar diretrizes de vendas; sugerir normas para o aproveitamento da capacidade de produção das máquinas ou grupos operacionais; planificar e controlar qualidade e suprimento de materiais e produtos a fim de atender b execução dos programas e o contrõle dos estoques mínimos; elaborar plantas gerais e remanejamento de oficinas; supervisioJunho, 1971

DO SINDICATO

instalações e manutenção de equipamentos; diagnosticar causas e defeitos de máquinas e aparelhos; elaborar máquinas de cargas em função das obras programadas; realizar testes em laboratórios ou na linha de produção; verificar propriedades de materiais e proceder a análises químicas; redigir ocorrências técnicas, testes realizados e boletins de produção; operar computadores e controlar sistemas automáticos de precisão; programar processos seletivos de côres; analisar e interpretar originais; elaborar layouts para originais; conhecer e organizar o contrôle de higiene e segurança industrial; e prestar assistência direta a engenheiros e outros profissionais de nível superior. nar

Dizendo-se sob o pêso da responsabilidade de suceder Carlos Pasquale — a quem chama de gigante — na direção do Departamento Regional do Paulo, o professor SENAI de São Paulo Ernesto Tolle declarou: "Não estou aqui com a pretensão de reformar ou inovar, mas animado do firme propósito de acompanhar. Esta instituição não pode ficar — e não ficará — para trás na acelerada marcha para o desenvolvimento dêste país. Ela há de estar na primeira linha de renovação educacional." Depois de afirmar que no campo do ensino chamado primário e médio a iminente reforma da Lei de Diretrizes e Bases convoca instituições como o SENAI a uma contribuição ainda maior ao esfôrço para solidificar e ampliar a formação dos artifices da tecnologia brasileira, enumerou suas

principais metas de trabalho: * Rever continuadamente currículos e processos pedagógicos. * Atualizar e aperfeiçoar o professorado. * Fazer uso da flexibilidade permitida à educação assistemática. ' Pôr em prática os instrumentos de associação que a nova lei vai criar, a fim de que o SENAI, a Secre5.773


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

tarja da Educação e demais órgãos de ensino do Estado de São Paulo utilizem, em comum, recursos humanos e de equipamentos e instalações. *Atender, sem prejuízo da rêde de escolas de aprendizagem, a uma indústria cada vez mais sofisticada, que reclama maior número de variedade de técnicos de grau médio e de nível pós-colegial. Recordando, prosseguiu: "Em discurso na FIESP-CIESP, pronunciado em agôsto de 1967 por ocasião do Jubileu de Prata do SENAI, o governador Roberto Costa de Abreu Sodré lembrou "o dever fundamental na sociedade democrática de assegurar a todos os seus membros igual oportunidade de aperfeiçoamento, tendo na escola o caminho da mobilidade e da ascensão". Em recente editorial da Revista SENAI o professor Ítalo Bologna acentuou a urgência em "impulsionar um movimento até agora limitado a pequenas parcelas da população operária: a promoção profissional e social. Seu objetivo: acesso ao trabalhador a altos níveis educacionais." "Criação do pensamento esclarecido de industriais brasileiros — aduziu —, e por êstes sustentados e dirigidos, o SENAI se integra na grande emprêsa, que é a coletividade brasileira, construtora de um grande Brasil."

Para ilustrar suas afirmações lembrou o professor Tolle que o SENAI se encontra perfeitamente engajado nesse quadro e não é de hoje. Há muitos anos, em nível médio, vem funcionando e diplomando sucessivas turmas a Escola Têxtil Francisco Matarazzo e a Escola Técnica de Cerâmica Armando de Arruda Pereira, hoje categorizadas também corno colégios industriais. "Três novos empreendimentos — acentuou — vêm ampliar sobremodo a ação do SENAI na faixa do ensino técnico de nível médio" (futuramente ingressará no campo de nível superior). É que recentemente entraram em funcionamento, para ministrar cursos colegiais técnicos industriais de artes gráficas, metalurgia e máquinas e motores (mecânica), os seguintes novos estabelecimentos do SENAI—São Paulo: Escola Técnica de Artes Gráficas SENAI—União—Prefeitura, que tem a cargo o Curso Técnico Industrial de Artes Gráficas. Colégio Industrial do SENAI em Osasco (SP), onde funciona o Curso Colegial Técnico Industrial de Metalurgia. Colégio Industrial Roberto Simonsen, ao qual cabe ministrar o Curso Colegial Técnico de Máquinas e Motores (mecânica).

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

CONFERfNCIA SOBRE COMPOSIÇÃO FOTOGRAFICA Na sede social do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, sob o patrocínio e organização de Oscar Flues & Cia. Ltda., realizou-

-se, com estupendo sucesso, no dia 1.0 de abril, uma palestra sôbre composição fotográfica, com projeção de "slides" e textos em português. A conferência constituiu-se de três séries de "slides" com textos gravados em fitas magnéticas, dis-

depois de saber° que a gema pode fazer pelo futuro de sua indústria, voce certamente irá respirar mais aliviado. A Gema não quer que a sua indústria tenha urn futuro' c&-de-cinza. Chame um Técnico da Gema. Vocé vai ouvir conselhos da maior emprésa do género, ern todo o hemisfério sul. Bons conselhos, que farão Vocé respirar aliviado e ver horizontes mais limpos, para a sua indústria.

Junho, 1971

correndo sôbre: a tituladeira Staromat, aparelho de composição fotográfica Diatype e máquina de composição fotográfica Diatronic, todos de produção da firma H. Berthold A. G., de Berlim Ocidental. A duração de cada projeção foi de aproximadamente uma hora, e o serviço de projeção e reprodução do som ficou a cargo da Oscar Flues & Cia. Ltda.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

ALTERAÇÕES DOS LIVROS FISCAIS E NO RECOLHIMENTO DO I.C.M. (Continuação do número anterior)

Artigo 86-E — Nos casos de transmissão de propriedade de mercadorias, quando estas permanecerem no armazém geral, situado na mesma unidade da Federação do estabelecimento depositante e transmitente, éste emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: I — valor da operação; II — natureza da operação; Ill — destaque do impôsto de circulação de mercadorias, se devido; IV — circunstância de que as mercadorias se encontram depositadas no armazém, mencionando-se enderêço e números de inscrição, estadual e no CGC, dëste. § 1. 0 — Na hipótese dêste artigo o armazém geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transrnitente, sem destaque do impôsto de circulação de mercadorias, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: 1 — valor das mercadorias, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém geral; 2 — natureza da operação: "Outras saídas-retõrno simbólico de mercadorias depositadas"; 3 — número, série e subsérie e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transnnitente na forma do "caput" dêste artigo; 4 — nome, enderêgo e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento adquirente. § 2.° — A Nota Fiscal a que alude o parágrafo anterior será enviada ao estabelecimento depositante e transmitente que deverá registrá-la na coluna própria do Registro de EnJunho, 1971

tradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua emissão. § 3.° — O estabelecimento adquirente deverá registrar a Nota Fiscal referida no "caput" dêste artigo, na coluna própria do Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua emissão. § 4. 0 — No prazo referido no parágrafo anterior, o estabelecimento adquirente emitirá Nota Fiscal para o armazém geral, sem destaque do impôsto de circulação de mercadorias contendo os requisitos exigidos e, especialmente: 1 — valor das mercadorias, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na forma do "Caput" dêste artigo; 2 — natureza da operação: "Outras saídas-remessa simbólica de mercadorias depositadas"; 3 — número, série e subsérie e data da Nota Fiscal emitida na forma do "caput" dêste artigo, pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem corno nome, enderêço e número de inscrição, estadual e no CGC, déste. § 5.° — Se o estabelecimento adquirente se situar em unidade da Federação diversa do armazém geral, na Nota Fiscal a que se refere o parágrafo anterior será efetuado o destaque do impôsto de circulação de mercadorias, se devido. § 6.° — A Nota Fiscal a que alude o § 4.° será enviada, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao armazém geral, que deverá registrá-la no Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data de seu recebimento. Artigo 86-F — Na hipótese do artigo anterior, se o depositante e 5.779


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

transmitente fôr produtor agropecuário, deverá emitir Nota Fiscal de Produtor para o estabelecimento adquirente, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: I — valor da operação; II — natureza da operação; Ill — indicações, quando ocorrer uma das hipóteses abaixo: dos dispositivos legais que prevêem a imunidade, não incidência ou isenção do impôsto de circulação de mercadorias; do número e da data da guia de recolhimento e identificação do respectivo órgão arrecadador, quando o produtor deva recolher o impôsto de circulação de mercadorias;

4 — número e data da guia de recolhimento do impôsto de circulação de mercadorias referidas no inciso Ill, alínea "b", dêste artigo, quando fôr o caso. § 2.° — O estabelecimento adquirente deverá: 1 — emitir Nota Fiscal de Entrada contendo os requisitos exigidos e,

especialmente:

IV — circunstância de que as mercadorias se encontram depositadas em armazém geral, mencionando-se endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, dêste.

número e data da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma do "caput" deste artigo; número e data da guia de recolhimento do impôsto de circulação de mercadorias referida no inciso Ill, alínea "b", dêste artigo; circunstância de que as mercadorias se encontram depositadas no armazém geral, mencionando-se endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, deste; 2 — emitir, na mesma data da emissão da Nota Fiscal de Entrada, Nota Fiscal para o armazém geral, sem destaque do impôsto de circulação de mercadorias, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor emitida pelo produtor agropecuário, na forma do "caput" deste artigo:

§ 1.° — Na hipótese dêste artigo o armazém geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, sem destaque do impôsto de circulação de mercadorias, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

natureza da operação: "Outras saídas-remessa simbólica de mercadorias depositadas"; números e datas da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal de Entrada, bem como nome e endereço do produtor agropecuário.

— valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor, emitida pelo produtor agropecuário na forma do "caput" dêste artigo; 2 — natureza da operação: "Outras saídas remessas por conta e ordem de terceiros"; 3 — número e data da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma do "caput" dêste artigo pelo produtor agropecuário, bem como nome, endereço e número de inscrição estadual deste;

§ 3.° — Se o estabelecimento adquirente se situar em unidade da Federação diversa do armazém geral, na Nota Fiscal a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, será efetuado o destaque do innpôsto de circulação de mercadorias, se devido. § 4.° — A Nota Fiscal a que alude o item 2 do § 2.°, será enviada, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao armazém geral, que deverá registrá-la no Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do seu recebimento.

dos dispositivos legais que prevêem o diferimento ou a suspensão do recolhimento do impôsto de circulação de mercadorias; da declaração de que o impôsto de circulação de mercadorias será recolhido pelo estabelecimento destinatário;

5.780

Boletim da Ind. Ciraficai


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

Artigo 86-G — Nos casos de transmissão de propriedade de mercadorias, quando estas permanecerem no armazém geral situado em unidade da Federação diversa do estabelecimento depositante e transmitente, este emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, sem destaque do impôsto de circulação de mercadorias, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: I — valor da operação; II — natureza da operação; Ill — circunstância de que as mercadorias se encontram depositadas em armazém geral, mencionando-se endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, deste. § 1. — Na hipótese dêste artigo, o armazém geral emitirá: 1 — Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem destaque do impôsto de circulação de mercadorias, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: valor das mercadorias, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém geral; natureza da operação: "Outras saídas — retôrno simbólico de mercadorias depositadas"; número, série e êubsérie e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na forma do "caput" deste artigo; nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento adquirente; 2 — Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

destaque do impôsto de circulação de mercadorias, se devido; número, série e subsérie e data da Nota Fiscal emitida na forma do "caput" deste artigo, pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem como nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, deste. § 2.° — A Nota Fiscal, a que alude o item 1 do parágrafo anterior, sera enviada dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao estabelecimento depositante e transmitente, que deverá registrá-la na coluna própria do Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data de seu recebimento. § 3. 0 — A Nota Fiscal, a que alude o item 2 do parágrafo 1.°, sera enviada dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao estabelecimento adquirente que deverá registrá-la, na coluna própria do Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias da data de seu recebimento, acrescentando na coluna "Observações" do Registro de Entradas, o número, série e subsérie e data da Nota Fiscal referida no "caput" deste artigo, bem como nome, enderêço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento depositante e transmitente. § 4.° — No prazo referido no

parágrafo anterior, o estabelecimento adquirente emitirá Nota Fiscal para o armazém geral, sem destaque do impôsto de circulação de mercadorias, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: 1 — valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na forma do "caput" deste artigo;

valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na forma do "caput" dêste artigo;

2 — natureza da operação: "Outras saídas — remessa simbólica de mercadorias depositadas";

natureza da operação: "Outras saídas-transmissão de propriedade de mercadorias por conta e ordem de terceiros";

3 — número, série e subsérie e data da Nota Fiscal emitida na forma do "caput" dêste artigo, pelo estabelecimento depositante e transmitente,

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NOTICIÁRIO

DO

SINDICATO

bem como nome, enderêço e números de inscrição, estadual e no CGC, dêste. § 5. 0 — Se o estabelecimento adquirente se situar em unidade da Federação diversa do armazém geral, na Nota Fiscal a que se refere o parágrafo anterior será efetuado o destaque do impôsto de circulação de mercadorias, se devido. § 6.° — A Nota Fiscal a que alude o parágrafo 4.° sera enviada dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao armazém geral, que deverá registrá-la no Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data de seu recebimento. Artigo 86-H — Na hipótese do artigo anterior, se o depositante e transmitente fôr produtor agropecuário, aplicar-se-á o disposto no artigo 86-F. Artigo 86-1 — Nas vendas b ordem, ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, com destaque do impôsto de circulação de mercadorias, quando devido, mencionando-se no documento que a emissão se destina a simples faturamento. § 1.° — Na hipótese dêste artigo, o innpôsto de circulação de mercadorias, incidente sõbre a saída, sera antecipadamente recolhido pelo vendedor, por ocasião da venda. § 2.° — As 1.a e 2.° vias da Nota Fiscal emitida na forma clêste artigo serão, pelo vendedor, remetidas ao comprador. § 3 •° — Por ocasião da entrega global ou parcelada das mercadorias ao comprador ou a terceiros, sera emitida, pelo vendedor, Nota Fiscal sem indicação do impôsto. Serão, porém, obrigatõriamente indicados o número, a data e o valor da operação, constante da nota relativa b venda e, nos casos de venda b ordem, da Nota Fiscal extraída por aquêle a cuja ordem foi feita a entrega. 'Este, por sua vez, remeterá ao destinatário as 1.' e 2.a vias da Nota Fiscal que emitir, cujo valor, no caso de transmissão de propriedade das mercadorias, será o da respectiva operação. 5.782

§ 4.° — Provado, em qualquer caso, que a venda se desfez antes da saída das mercadorias e que o comprador estornou o crédito correspondente b compra, poderá o vendedor requerer a compensação do imposto pago. Artigo 86-J — Na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte emitira Nota Fiscal na qual, além das exigências previstas no artigo 74, sera feita a indicação dos números e respectivas séries e subséries das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas das mercadorias. § 1. 0 — Por ocasião do retôrno do veículo, o estabelecimento arquivará a 1. via da Nota Fiscal relativa a remessa e emitirá a Nota Fiscal de Entrada a fim de se creditar o impôsto de circulação de mercadorias pago em relação às mercadorias não entregues, mediante o lançamento dêsse documento no Registro de Entradas. § 2.° — Os contribuintes que operarem na conformidade dêste artigo por intermédio de prepostos fornecerão, a êstes, documento comprobatório de sua condição. Artigo 86-L — Nas operações ern que urn estabelechnento mandar industrializar mercadorias, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, adquiridos de outro, os quais, sem transitar pelo estabelecimento adquirente, forem entregues pelo fornecedor diretamente ao industrializador, observar-se-á o disposto neste artigo. § 1. 0 — O estabelecimento fornecedor deverá: 1 — emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento adquirente, da qual, além das exigências previstas no artigo 74, constarão também nome, enderêço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento em que os produtos serão entregues, bem como a circunstância de que se destinam a industrialização; Boletim da Ind. Gràfica


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2 — efetuar na Nota Fiscal referida no item anterior o destaque do impôsto de circulação de mercadorias, quando devido, que sera aproveitado como crédito pelo adquirente, se fôr o caso; 3 — emitir Nota Fiscal, sem destaque do impôsto, para acompanhar transporte das mercadorias ao estabelecimento industrializador, mencionando, além das exigências previstas no artigo 74, número, série e subsérie data da Nota Fiscal referida no item 1 e nome, enderêço e números de inscrição, estadual e no CGC, do adquirente, por cuja conta e ordem a mercadoria sera industrializada. § 2.° — O estabelecimento industrializador deverá: 1 — emitir Nota Fiscal, na saída do produto industrializado com destino ao adquirente, autor da encomenda, da qual, além das exigências previstas no artigo 74, constarão o nome, enderêço e números de inscrição, estadual e no CGC, do fornecedor e número, série e subsérie e data da Nota Fiscal por êste emitida, bem como o valor da mercadoria recebida para industrialização e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando dêstes o valor das mercadorias empregadas; 2 — efetuar na Nota Fiscal referida no item anterior, sôbre o valor total cobrado do autor da encomenda, destaque do impõsto de circulação de mercadorias, que sera aproveitado como crédito pelo autor da encomenda, se fôr o caso. Artigo 86-M — Na hipótese do artigo anterior, se as mercadorias tiverem que transitar por mais de um estabelecimento industrializador, antes de serem entregues ao adquirente, autor da encomenda, cada industrializador devera: I — emitir Nota Fiscal para acompanhar o transporte das mercadorias ao industrializador seguinte, sem destaque do impôsto de circulacão de mercadorias contendo também, além das exigências previstas no artigo 74: Junho, 1971

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a indicação de que a remessa se destina a industrialização por conta e ordem do adquirente, autor da encomenda, que sera qualificado nessa nota; a indicação do número, série subsérie e data da Nota Fiscal e nome, ender- 6e° e números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente, pela qual foram as mercadorias recebidas ern seu estabelecimento; II — emitir Nota Fiscal ern nome do estabelecimento adquirente, autor da encomenda, contendo também, além das exigências previstas no artigo 74: a) a indicação do número, série subsérie e data da Nota Fiscal e nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente, pela qual foram as mercadorias recebidas em seu estabelecimento; b) a indicação do número, série subsérie e data da Nota Fiscal referida no inciso anterior; o valor das mercadorias recebidas para industrialização, e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando dêste o valor das mercadorias empregadas; o destaque, sôbre o valor total cobrado do autor da encomenda, do impõsto de circulação de mercadorias, que será aproveitado como crédito, pelo autor da encomenda, se fôr caso. Artigo 86-N — Fora dos casos previstos nas legislações dos impostos sôbre produtos industrializados e de circulação de mercadorias é vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias. Artigo 86-0 — A Nota Fiscal sera extraída no mínimo em 3 (três) vias ou, em se tratando de saída de mercadorias para outra unidade da Federação, no mínimo em 5 (cinco) vias. Artigo 86-P — Na saída de mercadorias para destinatário localizado neste Estado, as vias da Nota Fiscal terão o seguinte destino: 5.783


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I — a 1. e 2. vias acompanharão as mercadorias no seu transporte, para serem entregues, pelo transportador, ao destinatário; II — a 3.a via ficará prêsa ao bloco, para exibição ao Fisco. § 1.° — O destinatário conservará a 1.° via em seu poder, pelo prazo de 3 (três) anos e a 2." via pelo de 1 (um) ano. § 2.° — O Fisco poderá, ao interceptar as mercadorias na sua movimentação, reter a 2.' via da respectiva Nota Fiscal, visando a 1 . a via, podendo, também, arrecadar as 2.as vias em poder do destinatário. § 3 •0 — Destinando-se a mercadoria a praça diversa da do emitente da Nota Fiscal e sendo o transporte feito por qualquer via, exceto a rodoviária, as 1 . a e 2.° vias acompanharão a mercadoria até o local do despacho; realizado êste, serão pelo emitente, juntamente com o conhecimento do despacho, remetidas ao destinatário. § 4.° — Na hipótese do parágrafo anterior, do armazém ou estação da emprêsa transportadora de onde fôr retirada a mercadoria, será esta acompanhada, até o local de destino, pelas 1.a e 2.a vias da Nota Fiscal recebidas pelo destinatário. § 5.° — Na hipótese prevista no parágrafo 6.° do artigo 101, a última via será substituída pela fôlha do copiador especial ali mencionado. Artigo 86-0 — Na saída para outra unidade da Federação, as vias da Nota Fiscal terão o seguinte destino: I — a 1.a via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário; II — a 2.a via será entregue diretamente pelo emitente: a) no caso de remessa por vias internas, b Agência Municipal de Estatística da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que o jurisdiciona, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao da emissão; 5.784

b) no caso de ser utilizado transporte marítimo, juntamente com urna cópia adicional, quando da remessa da mercadoria para despacho, b Repartição Aduaneira, que a encaminhará ao órgão regional de estatística da respectiva unidade da Federação, arquivando a cópia; III — a 3.' via acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de contrôle na unidade da Federação do destinatário; IV — a 4.a via acompanhará a mercadoria no seu transporte e poderá ser arrecadada pelo Fisco dêste Estado, mediante visto na 1.' via; V — a 5.a via ficará prêsa ao bloco, para exibição ao Fisco. Parágrafo único — Na hipótese prevista no parágrafo 6.° do artigo 101, a última via será substituída pela fôlha do copiador especial ali mencionado. Artigo 86-R — Na saída para o exterior, a Nota Fiscal será emitida: I — se as mercadorias forem embarcadas neste Estado, na forma prevista no artigo 86-P; II — se o embarque se processar em outra unidade da Federação, será emitida uma via adicional que será entregue ao Fisco Estadual do local de embarque. § 1.° — Na hipótese do inciso I. a 1.a e a 2.° vias acompanharão a mercadoria até o local de embarque, neste Estado, onde serão entregues b repartição fiscal, que reterá a 2.' via e visará a 1.", servindo esta como autorização de embarque. § 2.° — Na hipótese do inciso II, o emitente antes da saída da mercadoria de seu estabelecimento entregará a 2" via da nota a repartição fiscal a que esteja subordinado, que visará a 1.a e a via adicional, as quais acompanharão a mercadoria no transporte. Artigo 86-S — Na saída de produtos industrializados de origem nacional, com destino b Zona Franca de Manaus a Nota Fiscal será emitida Boletim da Ind. Gráfica


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em 6 (seis) vias, que terão o seguinte destino: I — a 1. via, depois de visada prèviamente pelo N5sto Fiscal a que estiver subordinado o contribuinte, acompanhará as mercadorias e sera entregue ao destinatário; II — a 2.0 via sera entregue diretamente pelo emitente: no caso de remessa por vias internas, a Agência Municipal de Estatística da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que o jurisdiciona, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao da emissão; no caso de ser utilizado transporte marítimo, juntamente com uma cópia adicional, quando da remessa das mercadorias para despacho, à Repartição Aduaneira, que a encaminhará ao órgão regional de estatística da respectiva unidade da Federação, arquivando a cópia; Ill — a 3.' via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de contrõle na unidade da Federação do destinatário: IV — a 4.a via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias até o local de destino, devendo ser devolvida à repartição fiscal referida no inciso I; V — a 5•0 via sera retida pela repartição do Fisco estadual no momento do "visto", a que alude o inciso I; VI — a 6.0 via ficará prêsa ao bloco, para exibição ao Fisco. § 1. 0 — Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal, o contribuinte fica obrigado a provar que houve entrega real das mercadorias, na Zona Franca de Manaus, a seu destinatário. § 2.° — A prova sera produzida mediante a apresentação de uma das vias do conhecimento de transporte da 4. via da Nota Fiscal, datadas visadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), repartição fiscal mencionada no Junho, 1971

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inciso I, que reterá a via da Nota Fiscal e visará o conhecimento de transporte, devolvendo-o ao contribuinte. § 3.° — Na hipótese em que não haja emissão de conhecimento de transporte, a exigência dêsse documento sera suprida por declaração do transportador, devidamente datada visada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), de que as mercadorias foram entregues ao destinatário. § 4.° — O prazo a que se refere § 1.°, a critério do Fisco, poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. § 5.° — Sera facultada ao contribuinte a emissão de Nota Fiscal em 5 (cinco) vias, sendo a 5• 0 via prêsa ao bloco, caso em que sera oferecida, para os fins do inciso V, cópia de uma das vias da Nota Fiscal. CAPÍTULO III Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Artigo 87 — Nas vendas a vista, a consumidores, em que as mercadorias forem retiradas pelo comprador, poderá ser emitida, em substituição a Nota Fiscal, modêlo 1, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modêlo 2. § 1. 0 — A Nota Fiscal de Venda a Consumidor sera extraída, no minino, em 2 (duas) vias, sendo a 1.' via entregue ao comprador e a 2.a via prêsa ao bloco, para exibição ao Fisco. § 2.° — A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor sõmente sera obrigatória se a operação fôr de valor igual ou superior a CrS 5,00 (cinco cruzeiros). Artigo 88 — A Nota Fiscal de Venda a Consumidor conterá as seguintes indicações: I — a denominação "Nota Fiscal de Venda a Consumidor"; II — o número de ordem, série subsérie e o número da via; Ill — a data da emissão; IV — o nome, o enderêço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente; 5.785


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V — a discriminação das mercadorias, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação; VI — os valôres, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação; VII — o nome, o enderêço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa e respectivas série e subsérie. § 1. 0 — As indicações dos incisos I, II, IV e VII serão impressas. § 2.° — A Nota Fiscal de Venda a Consumidor será de tamanho não inferior a 7,4 x 10,5 cm, em qualquer sentido. Artigo 89 — Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor poderá ser autorizada a emissão de Cupom de Máquinas Registradoras ou de Nota Fiscal Simplificada. § 1. 0 — Na hipótese dêste artigo, os documentos fiscais deverão conter, no mínimo, as seguintes indicações: 1 — Cupom de Máquinas Registradoras: o nome, o enderêgo e os números de inscrição, estadual e no CGC, do emitente; a data da emissão: dia, mês

e ano; o número de ordem da operação;

§ 3.° — A Nota Fiscal Simplificada terá a dimensão de 7,4 x 10,5 cm, em qualquer sentido. Artigo 90 — As saídas a consumidor, de mercadorias de valor inferior a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), em relação às quais não tenha sido emitido documento fiscal, serão escrituradas em borrador especial, autenticado pela repartição fiscal. Parágrafo único — Ao fim do dia, o contribuinte emitirá uma única Nota Fiscal de Venda a Consumidor, pelo total das operações anotadas no borrador, procedendo ao seu lançamento no "Registro de Saídas". CAPÍTULO IV

Da Nota Fiscal de Entrada Artigo 91 — Os estabelecimentos, excetuados os de produtores, emitirão a Nota Fiscal de Entrada sempre que no estabelecimento entrarem mercadorias, real ou simbólicamente: I — novas ou usadas, remetidas a qualquer título, por particulares, produtores, bem como por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas a emissão de documentos fiscais; em retôrno, quando remetiII das por profissionais autônomos ou avulsos aos quais tenham enviadas para industrialização; Ill — em retõrno de exposições ou feiras para as quais tenham sido remetidas exclusivamente para fins de exposição ao público; IV — em retôrno de remessas feitas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos; V — estrangeiras,importadas diretamente bem como as arrematadas —

o valor total da operação; 2 — Nota Fiscal Simplificada: a denominação "Nota Fiscal Simplificada" e o número de ordem; a natureza da operação: venda a consumidor; a data da emissão: dia, mês e ano; o nome, o enderêço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do emitente; o valor total da operação; 5.786

o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa e respectivas série e subsérie. § 2.° — As indicações das alíneas "a", "b", "d" e "f", do item 2 do parágrafo anterior, serão impressas.

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em leilão ou adquiridas em concorrência, promovidos pelo Poder Público;

IV — o nome, o enderêço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do emitente;

VI — em outras hipóteses previstas na legislação.

V — o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do remetente, quando se tratar de pessoa obrigada à inscrição;

§ 1.° — O documento previsto neste artigo servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias ate o local do estabelecimento emitente, nas seguintes hipóteses: 1 — quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirar ou de transportar as mercadorias, a qualquer título, remetidas por particulares ou por produtores, do mesmo ou de outro Município; 2 — nos retornos a que se referem os incisos II e III; 3 — nos casos do inciso V. § 2.° — A Nota Fiscal de Entrada sera também emitida pelos contribuintes nos casos de retõrno de mercadorias não entregues ao destinatário. § 3.° — Na hipótese do item 3 do § 1.°, o transporte das mercadorias do local do desembaraço ao estabelecimento do importador ou arrematante, será acompanhado pelo documento de desembaraço expedido pela repartição competente do Fisco federal e pela Nota Fiscal de Entrada. § 4. 0 — Se o transporte referido no parágrafo anterior fôr feito parceladamente, cada operação de transporte será acompanhada pelo documento de desembaraço e por nova Nota Fiscal de Entrada, na qual se mencionará o número e data da Nota Fiscal de Entrada original, bem como a declaração de que o impôsto de circulação de mercadorias, se devido, foi recolhido. Artigo 92 — A Nota Fiscal de Entrada conterá as seguintes indicações: I — a denominação "NOTA FISCAL DE ENTRADA"; II — o número de ordem, série e o número da via; Ill — a data da emissão; Junho, 1971

VI — a discriminação das mercadorias entradas: quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação; VII — o valor unitário e o valor total das mercadorias; VIII — o nome, o enderêço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor da nota, a data a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa e respectiva série e subsérie, e o número da autorização de impressão de documentos fiscais; IX — a natureza da operação de que decorreu a entrada. § 1. 0 — As indicações constantes dos incisos I, II, IV e VIII serão impressas. § 2.° — Na hipótese do inciso IV do artigo anterior, a Nota Fiscal de Entrada conterá, ainda, as seguintes indicações: 1 — o valor das operações realizadas fora do estabelecimento; 2 — o valor das operações realizadas fora do estabelecimento, em outra unidade da Federação; 3 — os números e respectivas series e subséries das Notas Fiscais emitidas por ocasião das entregas das mercadorias. § 3.° — Na hipótese do inciso V do artigo anterior a Nota Fiscal de Entrada conterá, ainda, a identificacão da repartição onde se processou desembaraço, bem como o número a data do documento de desembaraço. § 4.° — A Nota Fiscal de Entrada será de tamanho não inferior a 14,8 x 21 cm, em qualquer sentido. 5.787


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Artigo 93 — A Nota Fiscal de Entrada será emitida, conforme o caso: I — no momento em que as mercadorias entrarem no estabelecimento; II — no momento da aquisição da propriedade, quando as mercadorias não devam transitar pelo estabelecimento do adquirente; Ill — antes de iniciada a remessa, nos casos previstos no § 1.° do artigo 91. Parágrafo único — A emissão da Nota Fiscal de Entrada, na hipótese do item 1 do § 1.° do artigo 91, não exclui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor. Artigo 94 — A Nota Fiscal de Entrada será emitida no mínimo .em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino: I — Nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 91: as 1.8 e 2.a vias, serão entregues ou enviadas ao remetente, até 15 (quinze) dias da data do recebimento das mercadorias; a 3.a via ficará prêsa ao bloco, para exibição ao Fisco; II — Nas hipóteses dos incisos Ill, IV e V do artigo 91: a 1.a via ficará em poder do emitente, pelo prazo de 1 (um) ano; a 2.a via ficará em poder do emitente, pelo prazo de 1 (um) ano, caso não tenha sido retida pelo Fisco ao interceptar as mercadorias na sua movimentação; a 3.° via ficará prêsa ao bloco, para exibição ao Fisco. Parágrafo único — Quando o remetente da mercadoria fôr produtor, êste enviará ã repartição a que estiver subordinado a 2. via da Nota Fiscal de Entrada, no prazo fixado no § 3.° do artigo 97-A, juntamente com a 2. a via da respectiva Nota Fiscal de Produtor, salvo se esta tiver sido retida pelo Fisco. 5.788

CAPITULO V Da Nota Fiscal de Produtor Artigo 95 — Os estabelecimentos de produtores não equiparados a comerciantes ou industriais emitirão Nota Fiscal de Produtor. I — sempre que promoverem a

saída de mercadorias; II — na transmissão de propriedade de mercadorias; Ill — em outras hipóteses previstas na legislação. § 1.° — Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal de Produtor no transporte manual de produtos da agricultura e da criação e seus derivados, excluída a condução de rebanhos. § 2.° — Poderá a dispensa da emissão da Nota Fiscal de Produtor ser estendida a outras hipóteses, mediante ato do Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda. § 3.° — A dispensa da Nota Fiscal de Produtor somente será determinada uma vez verificado que a medida, sem prejudicar a arrecadação, poderá conciliar os interêsses dos contribuintes com os do Fisco. Artigo 96 — A Nota Fiscal de Produtor conterá as seguintes indicações: I — a denominação "Nota Fiscal de Produtor"; II — o nome do remetente, sua inscrição estadual e no CGC, quando a esta última esteja obrigado, a denominação da propriedade, o município de sua localização e o número de código dêste; III — o número de ordem da nota e o número da via; IV — o nome, o enderêço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento destinatário, salvo se éste não estiver obrigado a inscrição; V — a natureza da operação de que decorrer a saída: venda, transferência, devolução, consignação, reBoletim da Ind. Gráfica


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messa para fins de demonstração ou beneficiamento, etc.;

VI

a data da emissão;

VII — a data da saída efetiva das mercadorias do estabelecimento emitente; a discriminação das merVIII cadorias, o seu preço ou, em sua falta, o valor, êste nunca inferior ao corrente, e o total da operação; —

IX — o destaque do impeisto de circulação de mercadorias, quando fôr o caso; X — o nome do transportador, seu endereço e a placa do veículo; XI — o nome, enderêço e os números de inscrição estadual e no CGC do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão e o número da autorização para impressão de documentos fiscais. § 1. 0 — As indicações dos incisos I, II, III e XI serão impressas. § 2. 0 — A indicação do inciso IX só sera exigida nas operações interestaduais em que a responsabilidade pelo recolhimento do tributo seja do emitente, hipótese em que a Nota Fiscal de Produtor conterá, também, a indicação da guia pela qual foi recolhido o impôsto. § 3. 0 — Tratando-se de operação amparada por imunidade, não incidência ou isenção do impôsto de circulação de mercadorias, essa circunstância sera mencionada na nota. § 42 — Na hipótese de operação com preço a fixar, essa condição sera declarada no documento emitido. § 5.° — A nota Fiscal de Produtor não conterá indicação de série ou subsérie. Artigo 97 — A Nota Fiscal de Produtor sera extraída no mínimo em 3 (três) vias ou, em se tratando de saída de mercadorias para outra unidade da Federação, no mínimo em 5 (cinco) vias. Artigo 97-A — Na saída de mercadorias para destinatário localizado neste Estado, as vias da Nota Fiscal de Produtor terão o seguinte destino: Junho, 1971

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I — a 12 e 2.0 vias acompanharão as mercadorias no seu transporte, para serem entregues, pelo transportador, ao destinatário;

II — a 3•0 via ficará prêsa ao bloco, para exibição ao Fisco. § 1.° — O destinatário conservará a 1.° via em seu poder, pelo prazo de 3 (três) anos e devolverá a 2. 0 via ao emitente, juntamente com as 1. 0 e 2.0 vias da Nota Fiscal de Entrada a que se refere o artigo 91. § 2.° — O Fisco poderá, ao interceptar as mercadorias na sua movimentação, reter a 2. 0 via da respectiva Nota Fiscal de Produtor, visando a 1 . a via. § 32 — A 2.0 via da Nota Fiscal de Produtor e a 2. 0 via da Nota Fiscal de Entrada, recebidas pelo produtor na forma do § 1. 0 , serão por este entregues â repartição fiscal a que estiver subordinado, nos seguintes prazos: 1 ---- até 31 de julho: as notas emitidas nos meses de janeiro a junho; 2 — até 31 de janeiro: as notas emitidas nos meses de julho a dezembro do ano anterior. § 42 — Destinando-se a mercadoria a praça diversa da do emitente da Nota Fiscal de Produtor e sendo o transporte feito por qualquer via, exceto a rodoviária, as 1 . a e 2.° vias acompanharão a mercadoria até o local do despacho; realizado êste, serão, pelo emitente, juntamente com o conhecimento do despacho, remetidas ao destinatário. § 5.° — Na hipótese do parágrafo anterior, do armazém ou estação da emprêsa transportadora de onde fôr retirada a mercadoria, será esta acompanhada, até o local de destino, pelas 1.0 e 2.0 vias da Nota Fiscal de Produtor recebidas pelo destinatário. Artigo 97-B — Na saída para outra unidade da Federação, as vias da Nota Fiscal de Produtor terão o seguinte destino: 5.789


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I — a I. via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário; II — a 2.° via será entregue diretamente pelo emitente: no caso de remessa por vias internas, à Agência Municipal de Estatística da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que jurisdiciona, ate o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao da emissão; no caso de ser utilizado transporte marítimo, juntamente com uma cópia adicional, quando da remessa da mercadoria para despacho, à Repartição Aduaneira, que a encaminhará ao órgão regional de estatística da respectiva unidade da Federação, arquivando a cópia; Ill — a 3. a via acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de contrôle na unidade da Federação do destinatário; IV — a 4.8 via será entregue pelo emitente, no ato do recolhimento do innpiisto efetuado mediante guia especial, à repartição a que estiver subordinado; se a operação fôr isenta ou não tributada, a entrega far-se-á nos mesmos prazos fixados no § 3.° do artigo anterior; V — a 5.' via ficará prêsa ao bloco, para exibição ao Fisco. Artigo 97-C — Na saída para o exterior, a Nota Fiscal de Produtor será emitida: I — se as mercadorias forem embarcadas neste Estado, na forma prevista no artigo 97-A; II — se o embarque se processar em outra unidade da Federação, na forma prevista no artigo 97-B. § 1. 0 — Na hipótese do inciso I, a 1.' e a 2.' vias acompanharão a mercadoria ate o local de embarque, neste Estado, onde serão entregues á repartição fiscal, que reterá a 2.' via e visará a 1.8 , servindo esta como autorização de embarque. § 2.° — Na hipótese do inciso II, o emitente antes da saída da mercadoria de seu estabelecimento en5 .790

tregará a 4.' via da nota à repartição fiscal a que esteja subordinado, que visará a 1. e a 3.a vias, as quais acompanharão a mercadoria no transporte. Artigo 97-D — As repartições fiscais, semestralmente, após as necessárias verificações, deverão remeter às Prefeituras Municipais respectivas: I — as 2.as vias das Notas Fiscais de Produtor, retidas na forma do § 2.° do artigo 97-A e do § 1.° do artigo anterior; li — as 2.as vias das Notas Fiscais de Produtor, bem como as 2.as vias das Notas Fiscais de Entrada, 0 recebidas na forma do § 3. do artigo 97-A; III — as 4.as vias das Notas Fiscais de Produtor, retidas ou recebidas na forma do inciso IV do artigo 97-B e do § 2.° do artigo anterior. CAPÍTULO VI

Do Demonstrativo do Crédito de Exportação Artigo 97-A — O Demonstrativo do Crédito de Exportação, modêlo 5, será preenchido pelos contribuintes que fizerem jus aos incentivos fiscais às exportações e conterá as seguintes indicações: I — série e subsérie, número e data da Nota Fiscal; II — número e data da guia de exportação; Ill — série e subsérie, número e data do conhecimento de embarque; IV — discriminação do produto exportado; V — país de destino; posição e inciso do produVI to na Tabela anexa ao Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados; VII — percentual utilizado para cálculo do crédito do impôsto sôbre produtos industrializados; VIII — percentual utilizado para cálculo do crédito do innpôsto de circulação de mercadorias; —

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

IX — a condição da exportação, se cláusula FOB, CIF, C&F ou C&I; X valor, em moeda nacional, para efeito de cálculo do impôsto sôbre produtos industrializados; XI — valor FOB, em moeda nacional, para efeito de cálculo do impôsto de circulação de mercadorias; XII — valor do crédito do impôsto sôbre produtos industriali—

zados; XIII — valor do crédito do impôsto de circulação de mercadorias; XIV — declaração de que a exportação goza do incentivo previsto na legislação do impôsto sôbre produtos industrializados; XV — data e assinatura do contribuinte ou seu representante legal. Parágrafo único — O Demonstrativo a que alude êste artigo sera preenchido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão o seguinte destino: 1 — a 1.a via sera entregue ao Pôsto Fiscal a que estiver subordinado o estabelecimento, nos prazos determinados; 2 — a 2.a via, visada pela repartição fiscal, ficará em poder do contribuinte para contrôle e exibição ao Fisco. CAPÍTULO

VII

Do Demonstrativo do Crédito de Equipamentos Industriais Artigo 97-F — Os estabelecimentos industriais que se creditarem do impôsto de circulação de mercadorias, relativamente 6. aquisição de equipamentos industriais, destinados a integrar o seu ativo fixo, de conformidade com o estabelecido na legislação respectiva, preencherão um Demonstrativo, modêlo 6, que conterá as seguintes indicações: I — Entrada de Equipamento In-

dustrial: data, número, série e subsérie da Nota Fiscal; número do livro e da fôlha do Registro de Entradas em que foi escriturada a Nota Fiscal referida na alínea anterior; Junho. 1971

nome do emitente da Nota Fiscal; valor contábil: valor total da operação; II — Aproveitamento do Crédito: período de apuração do imposto; saldo devedor do impôsto: saldo a recolher apurado no período; valor do imptisto destacado na Nota Fiscal referida na alínea "a" do inciso anterior; dedução do percentual de ate 10 0/0 (dez por cento) do valor a que se refere a alínea "b" dêste inciso. saldo do crédito de impôsto a ser utilizado; Ill — Coluna relativa a "Observações": anotações diversas. Parágrafo único — O Demonstrativo a que alude êste artigo será preenchido em uma única via e permanecerá em poder do contribuinte. CAPÍTULO VIII Das disposições comuns aos documentos fiscais Artigo 98 — Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em tôdas as vias. § 1.° — É considerado inidôneo para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento que: 1 — omitir indicações; 2 — não seja o legalmente exigido para a respectiva operação; 3 — não guarde as exigências ou requisitos previstos neste Regulamento; 4 — contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza. § 2.° — Relativamente aos documentos referidos é permitido: 5.791


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

1 — o acréscimo de indicações necessárias ao contrôle de outros tributos federais e municipais, desde que atendidas as normas da legislação de cada tributo; 2 — o acréscimo de indicações de interêsse do emitente, que não lhes prejudiquem a clareza; 3 — a supressão das colunas referentes ao contrôle do impôsto sôbre produtos industrializados, no caso de utilização de documento em operações não sujeitas a êsse tributo. Artigo 99 — As diversas vias dos documentos fiscais não se substituirão em suas respectivas funções. Artigo 100 — Quando a operaç ão esteja beneficiada por isenção ou amparada por imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento do impôsto, essa circunstância sera mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo legal respectivo.

numerados por espécie, ern ordem crescente de 1 a 999.999 e enfeixados em blocos uniformes de 20 (vinte), no mínimo e 50 (cinqüenta), no máximo. Em substituição aos blocos, as Notas Fiscais ou Notas Fiscais-Faturas poderão ser confeccionadas em formulários continuos, observados os requisitos estabelecidos para os documentos correspondentes. § 1.0 — Atingido o número 999.999, a numeração deverá ser recomeçada com a mesma designação de série e subsérie. § 2.° — A emissão dos documentos fiscais, em cada bloco, sera feita pela ordem de numeração referida neste artigo.

§ 3.0 — Os blocos serão usados pela ordem de numeração dos documentos. Nenhum bloco sera utilizado sem que esteja simultâneamente em uso, ou já tenham sido usados, os de numeração inferior.

Artigo 101 — Os documentos fiscais, quando fôr o caso, serão

(Continua no proximo número)

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO TÉCNICO

CONTROLE DE QUALIDADE NA INDÚSTRIA GRÁFICA -IvEng.° Thomaz Caspary O valor pH e a qualidade

Para nos cientizarmos da influência do valor pH na qualidade de nossos produtos, abordaremos hoje, dentro do nosso tema CO, as deficiências que podem ser causadas pelo pH nos produtos e na produtividade, bem como alguns métodos para o contrôle e a medição do pH. O que é pH

pH provém do latim, "potentiae Hidrogenii", e representa o logaritmo negativo da concentração de ions no hidrogênio. Claro está que esta definição, demasiadamente técnica, não satisfaz o impressor. Dessa forma, vamos trocar em miúdos o que acima se diz, de maneira a facilitar a sua compreensão. pH é uma medida que se pode comparar, por exemplo, com os graus de um termômetro. Se colocarmos, por exemplo, uma certa quantidade de ácido ou de uma base (álcali), numa certa quantidade de líquido, pode-se, por simples medição, conhecer a percentagem da concentração ácida ou básica clêste líquido. Até aí, no entanto, não sabemos ainda com que intensidade essa solução agirá. Chamamos o valor pH de valor ácido-básico. A fôrça em relação b sua atividade é medida de uma escala que vai de O a 14. 0 valor médio é 7, isto é, não é ácido nem básico. Os valõres abaixo de 7 são ácidos; os acima, básicos. Quanto mais os valõres se afastam de 7, tanto maior Junho, 1971

é a fôrça ácida ou básica. Tomemos, a título de exemplo, o homem e o termômetro. Digamos que, b temperatura de 20°C, o homem se sinta bem. Baixando-se a temperatura, êle sentirá frio; elevando-se, sentirá calor. De maneira semelhante, sabemos, por exemplo, que uma solução de pH 6 é pouco ácida, assim como é bastante ácida urna cujo pH é 1. Dificuldades que, influenciadas pelo pH, possam surgir na produção

Várias são as dificuldades relacionadas com o equilíbrio do valor pH, que podem surgir durante a produção. Estas se dão principalmente no sistema de impressão offset e podem ser oriundas tanto do papel como da água. Efeitos da acidez

Um valor pH baixo, o que 6. idêntico com um alto grau de acidez, pode trazer as seguintes irregularidades: a) Secagem deficiente — O pH para papel offset natural não deve ser abaixo de 4,5 (vide norma DIN 6725). Tais papéis necessitam de gomagem e coloração que requerem sulfato de alumínio, trazendo consigo o perigo de formar ácido sulfúrico (bastante fraco). Com isso, cai o pH, o que acarreta, em conseqüência, um atraso no tempo de secagem da tinta. Em pesquisa feita com certa tinta, observaram-se os seguintes valôres num ambiente com 60 0/o de umidade relativa a 20°C: 5.793


NOTICIÁRIO TgCNICO

Valor do pH do papel 5.5 4.7 4.4

Tempo de secagem 23 horas 60 horas 80 horas

Embora êsses valôres tenham sido determinados num caso particular, servem muito bem para evidenciar a importância do pH na secagem da tinta. Efeitos corrosivos em impressos com purpurina ou impressos com tinta-bronze, principalmente quando armazenados em fõlhas, devido ao contato da impressão com o verso da fõlha superior. Efeitos corrosivos na chapa, podendo a acidez corroer a imagem. No jargão gráfico se diz, neste caso, que a chapa "vai embora". Efeitos da alcalinidade Papel com alta alcalinidade, pH alto, favorece a secagem, podendo, porém, trazer a invasão da água na tinta ou vice-versa, apresentando como conseqüência a "velação" da chapa. Isto significa que teremos no impresso manchas (nuances) de tinta em lugares indesejáveis, caindo com isso a qualidade do produto.

Métodos para a medição do pH Medir o valor pH é quase tão simples corno medir a temperatura com um termômetro. Para isso, o impressor não necessita estudar química. Dois são os métodos básicos para a medição do pH: o calorimetric° e o eletrônico. Quando se necessita de determinação exatíssima, ou quando se fazem várias medições seguidas, emprega-se o método eletrônico. Na indústria gráfica, pode-se, quase sempre, simplificar a medição, usan-

do-se o método calorimetric°. Este método se fundamenta no fato de alguns corantes mudarem de côr, assim que se modifica o valor pH. Esses corantes são também chamados de indicadores. Cada indicador tem uma faixa na

qual se efetiva a mudança do pH/côr. Por exemplo, o vermelho metílico vermelho com pH 4,4, mas muda para amarelo, assim que o pH sobe a 6. Há, para o sistema calorimetric°, o indicador líquido com uma tabela indicativa, e o indicador de papel, geralmente em fita com a qual se mede o malhador na máquina offset. O indicador líquido é usado para medir o pH do papel. Para a medição de papel, podemos usar também o processo eletrônico. Ao medirmos o valor pH de papel ou cartão, temos que diferenciar os papéis naturais dos do tipo coating (couche). Enquanto que, no primeiro caso, devido ã diferença minima da superfície e do "enchimento", medimos o pH total, temos no caso do papel couchõ, ou outro do tipo coating, que medir samente a superfície, o chamado pH de superfície. Se não fizermos isso, corremos o risco de 6- rt. ° na medição, pois o pH do "miolo" é geralmente mais baixo. Vários são os métodos para a medicão do pH do papel. Ern se tratando de processos mais complexos, deixaremos êste tema para um artigo sôbre a análise química do papel. Em síntese, é bom lembrar-se de que a determinação e a contrôle do pH impedem o aparecimento de sérias dificuldades, trazendo com isso uma melhoria na qualidade e, sem dúvida, na produtividade.

Tõdas as vêzes que viajar, entre em contato com as gráficas da cidade que você visitar. Lembre-se: há sempre alguém que conhece algo que desconhecemos. O contato pessoal valoriza o empresário.

5.794

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO TÉCNICO

NOVA MÁQUINA DE IMPRIMIR Uma sociedade francesa (*) acaba de ultimar uma máquina patenteada — BELTOGRAPH —, concebida para imprimir diretamente e em ritmo elevado sôbre urna grande variedade de objetos. Essa máquina utiliza um processo serigráfico modificado, que comporta as vantagens da serigrafia própriamente dita: brilho e claridade das côres, opacidade do branco impresso sôbre fundo prêto, vantagens aliadas a uma velocidade excepcional, podendo atingir diversos metros/segundo.

O conjunto completo comporta um motor-variador, uma bobina enroladora-desenroladora e um sistema a pré-chama e a secagem. Urn outro modêlo consiste apenas no cabeçote impressor e na sua armação. Outras adaptações estão previstas para aplicações particulares. A BELTOGRAPH é mais particularmente destinada â impressão de qualidade em ritmo elevado sôbre tubos plásticos, cabos elétricos, tubos de aspersão, trançados ou ferro em tiras, materiais de alimentação em

continuo, tais corno filmes-invólucros ern PVC ou polietileno, para a fabricação de doses para detergentes ou xampus, etiquêtas adesivas ou etiquêtas têxteis em rolos, papel kraft em rolos, circuitos impressos flexíveis, etc.

As indústrias interessadas são variadas: química, mecânica, eletricidade, eletrônica, plástica, publicidade, têxtil, embalagem, acondicionamento, etc. (") Société VITOS INDUSTRIES 4, rue Goethe PARIS (16ème) - FRANCE

"Não há quase nada no mundo que certos homens não possam fabricar um pouco pior e vender um pouco mais barato. E as pessoas

que consideram somente o preço são vitimas da pilhagem legal daqueles homens." — John Ruskin

Junho, 1971

5.795


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5.796

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

ABIGRAF E SINDICATO SE CONFRATERNIZARAM

Em festivo e concorrido almôço realizado às 12 horas, do dia 13 de março último, no Restaurante Fonte Santa Teresa, em Val inhos, a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Regional de São Paulo) e o Sindicato das Indústrias Gráficas de Campinas não só promoveram a confraternização da classe, como, também, realizaram a solenidade de entrega dos diplomas do curso de "Organização e Custos para Indústria Gráfica", promoção da ABIGRAF e ministrado pelo professor Silvio de Araujo Netto, de Belo Horizonte. À solenidade compaJunho, 1971

receram grande número de convidados de Campinas e de São Paulo, bem como autoridades, estando presente a ela o jornalista João Lunaro, que representou o Dr. Guilherme Campos, presidente da Associação Comercial e Industrial de Campinas. Os trabalhos foram abertos pelo Sr. Antonio Carlos de Souza, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas de Campinas, que em seguida passou a presidência ao Sr. Damiro de Oliveira Volpe, então presidente da ABIGRAF. 5.797


NOTICIÁRIO

DA

ABIGRAF

ENTREGA DE DIPLOMAS Após a entrega de diplomas aos que concluíram o curso acima referido, usaram da palavra vários oradores, discursando por ultimo o dirigente da ABIGRAF, que assim se dirigiu aos presentes: " Meus Companheiros: É com grande prazer que aqui comparecemos, para participar dêste almôço de confraternização com que se comemora o encerramento do "Curso de Custos na Indústria Gráfica", promovido pela Delegacia da ABIGRAF e pelo Sindicato de Artes Gráficas de Campinas e tão proficientemente dirigido pelo prof. Silvio de Araujo Netto. O problema da disparidade de preços na indústrja gráfica, conseqüente do desconhecimento de métodos técnicos para os cálculos de custo, constituiu, por largo tempo, motivo de grande preocupação para todos nós. Não só porque vinha dar origem a um clima de flagrante antagonismo entre empresários, com natural prejuízo para nossa unidade de classe, como também por vir antepor sérios óbices ao desenvolvimento das ennprêsas.

5.798

Empenhadas, por ignorância umas, por má-fé outras, em concorrências desleais e suicidas, muitas emprêsas de tal forma se afundaram econõmicamente, que não mais puderam soerguer. Demais, o desprestígio a que com êsse procedimento arrastavam nosso setor, tornou-se tão ameaçador a ponto de exigir uma campanha de amplitude nacional e a longo prazo, a fim de se reconquistar para a indústria gráfica aquele prestigioso conceito de que sempre desfrutou junto a seus clientes. As primeiras medidas surgidas, visando b solução desse problema, foram delineadas no I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, quando se nos ensejou, pela primeira vez, na história das artes gráficas brasileiras, oportunidade de debate, em âmbito nacional, de todos nossos problemas, dentre os quais se avultava o de cus-

tos. Daí para cá, não nos temos esmorecido no esfôrço de esclarecer os empresários gráficos da necessidade de adoção de uma política de preços que lhes remunere com justiça o capital e o trabalho e lhes possibilite progresso na atividade que escolheram.

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

Dentre todos os recursos por nós postos em prática com o fim de oferecer aos industriais gráficos uma visão clara e objetiva do significado dos custos em suas emprêsas, os cursos, como os que vem realizando o prof. Silvio de Araujo Netto, parecem-nos os mais úteis e proveitosos. Conhecedor profundo da matéria que leciona, abnegado em seu trabalho, que ganha características de verdadeiro idealismo, êste jovem tem-nos prestado uma colaboração cujo merecimento nunca será demais enfatizar. Sõbre êsse momentoso tema e sob os auspícios da ABIGRAF, já ministrou êle cursos em Belo Horizonte, São Paulo, Santo André, Pôrto Alegre, Curitiba, Londrina, Apucarana e agora aqui em Campinas, com real aproveitamento de todos quantos têm ouvido suas abalizadas lições. Em São Paulo, por exemplo, inúmeras são as emprêsas que, com base nas diretrizes propostas pelo prof. Silvio, vêm procedendo a uma completa reestruturação em seus cálculos de custos, com resultados verdadeiramente auspiciosos.

Daí o recomendarmos aos prezados companheiros de Campinas que, de volta a suas emprêsas, procurem pôr em prática o que aprenderam nessas aulas em que tão abnegadamente se empenhou o prof. Silvio, no propósito de esclarecer-lhes aspectos de custos que talvez desconhecessem. Cursos, como o que ora se encerra, estamos levando-os a Ribeirão Prêto e outras cidades dêste Estado

bem como a outras regiões do País, a fim de que possamos criar, no seio dos industriais gráficos, uma nova mentalidade com relação à política de preços. Mas, para que êsse trabalho se coroe de êxito, 6. preciso que todos se compenetrem da necessidade de apoiá-los integralmente, acatando Junho, 1971

as sugestões que propõem como forma de se dinamizar a economia das emprêsas.

Meus amigos: Ao final dessas brevíssimas palavras de saudação, seja-nos permitido formular-lhes um apêlo: o de que se associem b ABIGRAF. Nossa Associação, como sabem, é o órgão representativo máximo da classe a que pertencemos. Nesses poucos anos de sua existência, já nos deu provas suficientes do que representa como elemento catalisador de nossas lutas e reivindicações. As maiores conquistas e realizações alcançadas pela indústria gráfica nestes últimos anos, como, por exemplo, a isenção de impostos para a importação de máquinas, a fundação da Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica, a promoção dos congressos, a promoção de feiras de artes gráficas, a fundação da Escola Técnica de Artes Gráficas, já em pleno funcionamento, no que colaborou de forma efetiva e eficiente, a publicação de obras técnicas de interêsse estritamente gráfico, a promoção de jantares e almoços de confraternização tão salutares para nossa unidade e intercâmbio, tudo isso se deve a ABIGRAF, sempre na vanguarda de nossas realizações. Por isso, conclamamos a todos a que se filiem b ABIGRAF e, mais do que isso, para que colaborem nos trabalhos que vem encetando, pois só através da união de propósitos poderemos imprimir ao nosso setor impulso desenvolvimentista capaz de nivelá-lo com o atual progresso industrial do País. Meus companheiros: Encerrando, queremos deixar aqui patenteados nossos sinceros 5.799


NOTICIÁRIO

DA

ABIGRAF

agradecimentos aos colegas Antonio Carlos de Souza e José de Fátima Lopes, respectivamente, delegado e vice-delegado da ABIGRAF em Campinas, os quais sempre nos têm prestigiado com sua colaboração em tôdas as oportunidades em que a êles temos recorrido, bem como aos demais amigos que, de qualquer forma,

nos tem prestado seu apoio decidido e espontâneo. Aos concluintes do curso, nossos votos de que possam fazer progresso dos ensinamentos aqui recebidos, e as senhoras presentes, que nos honram com sua companhia e tanto brilhantismo trazem ao nosso ambiente, nosso muito obrigado."

ATENÇÃO Tendo em vista consultas, que nos têm sido formuladas, informamos que não mantemos nenhum vinculo com "Noticias Gráficas", revista mensal editada no Rio de Janeiro, GB, sob a responsabilidade do Sr. Souza Sobrinho. "Notícias Gráficas" vem emprestando colaboração espontânea ABIGRAF. Esclarecemos que o órgão oficial da Associação Brasileira da Indústria Gráfica é o BIG — Boletim da Indústria Gráfica, editado em São Paulo, à Rua Marquês de ltu, 70 — 12.° andar.

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Boletim da Ind. Grafica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

SULBY «SIMPLABINDA» DOADA Através de simpático gesto que traduz tõda a louvável intenção de colaborar, prestigiar e, acima de tudo, incentivar o desenvolvimento da técnica e do estudo das artes gráficas, o fabricante The Sulby Engineering Development Cia. Ltda." e a firma "DUAGRAF Importadora de Material Gráfico Ltda., por ocasião do recente Salão de Artes Gráficas e Embalagens e por intermédio da ABIGRAF, doaram Escola Técnica de Artes Gráficas, de São Paulo, uma moderna máquina Sulby "Simplabinda".

DUAGRAF a apresenta a nova

Trata-se, como os outros modelos da conhecida Sulby, de máquina para encadernar livros e revistas pelo sistema Perfect-Binding, usando cola "Crot-melt". Aos promotores desta magnífica atitude o Boletim da Indústria Gráfica envia seus efusivos cumprimentos, ao mesmo tempo em que concita os demais representantes, e principalmente os fabricantes de máquinas nacionais, a seguirem tão meritório exemplo.

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

VA AO III CONGRESSO LATINO-AMERICANO DA INDÚSTRIA GRAFICA EM CARACAS Corn urn roteiro especialmente preparado pela tradicional agência de turismo "Transeuropa Passagens e Turismo Ltda.", a ABIGRAF está organizando uma excursão por diversos países da Europa e Estados Unidos, antes da estada em Caracas, Venezuela, quando o Brasil assumirá a presidência da Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica, em cerimônia especial do Ill Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica. Trata-se de magnífica viagem, onde tudo foi pensado e planejado para que o prezado associado e sua família passem alguns dias de entretenimento, com segurança e confõrto, oferecidos pela experiência da supervisão da "TRANSEUROPA", sem que você se ausente muito de sua firma. Além disso, você prestigiará corn sua presença as solenidades do Ill Congresso Latino-Americano, principalmente agora que o Brasil ocupará a presidência da CONLATINGRAF. Assim, você percorrerá todo o percurso ern aviões a jato, se hospedará em hotéis de categoria de luxo e fará inesquecíveis passeios, com pagamentos amplamente financiados. A parte aérea custará USS 1.015,90, pagáveis em 14 prestações, sem acréscimo, com entrada de 20 0/0. A parte terrestre ficará em USS 352,00, financiados em 24 meses. Eis nosso roteiro: SETEMBRO

1971

Dia 24 — São Paulo — Saída em avião com destino a BR/66, 12,30/6,30hs. 5.802

Dia 25 — Londres — Chegada Recepção e traslado do Aeroporto ao HOTEL MONT ROYAL Dia 26 — Meio dia de visita a cidade: Plaza de Trafalgar, Tôrre de Londres, Banco da Inglaterra, Catedral de São Paulo. Dia 27 — Dia livre Dia 28 — Assistência e traslado do Hotel ao Aeroporto Saída em avião PARIS — Chegada BE/006 10,00/11,00hs. Recepção e traslado do Aeroporto ao HOTEL NORMANDY Dia 29 — Meio dia de excursão a VersaIles Malmaison: Palácio de Versalles, Parque Gran e Pequeno Trianon. Aldeia de Maria Antonieta, Residência de Napoleon e Josefina. Dia 30 — Meio dia de visita a cidade: Ópera, Boulevard Haussmann, Campos Elísios, Praça da Concórdia. OUTUBRO

1971

Dia 1 — Assistência e traslado do Hotel ao Aeroporto Saida em avião MUNICH — Chegada LH/143 10,05/11,25hs. Recepção e traslado do Aeroporto ao HOTEL MARK Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA

Dia

2 — Assistência e traslado do Hotel ao Aeroporto Saída em avião ROMA — Chegada AZ/366 10,00/11,25hs. Recepção e traslado do Aeroporto ao HOTEL UNIVERSO

Dia

Recepção e traslado do Aeroporto ao HOTEL DOM CARLOS Dia

9 — Meio dia de visita a cidade: Estufa Fria, Museu de Monastério dos Jerônimos, Bairro Residencial, Tôrre de Be lém. Saída a noite em avião para NOVA YORK — Che-

3 — Meio dia de visita a cidade: Palácio do Quirinal, Via Apia, Fonte de Trovi, Mu-' seu Cristiano.

Dia

Dia

5 — Assistência e traslado do Hotel ao Aeroporto. Saída em avião

OUTUBRO Dia

gada TW/90911,00/13,40hs.

4 — Meio dia de visita ao Vaticano: Museu e Galerias Vaticanas, Pinacoteca, Capela SisUna,' Pincio.

5

1971

MADRID — Chegada AZ/366 10,00/12,10hs. Recepção e traslado do Aeroporto ao HOTEL IMPERADOR

ABIGRAF

Recepção e traslado do Aeroporto ao HOTEL TAFT Dia 10

Meio dia de visita a cidade, incluindo Estátua da Liberdade:

Battery Park, Alto do Brooklin, Centro Cívico, Bairro Chinês, Capela de São Paulo, Rockefeller, Centro Museu de Arte, Universidade de Colúmbia, Park Central, Museu de H. Natural. Dias 11 e 12 — Dias livres

Dia

6

Meio dia de visita: Plaza de Espanha, Viaduto, Rua do Toledo, Glorieta de Carlos V, Parque do Retiro, Plaza de Touros, Castelana, Estádio Metropolitano.

Dia 13 — Assistência e traslado do Hotel ao Aeroporto Saída em avião CARACAS — Chegada PA/217 15,45/21,20hs. SERVIÇOS POR SUA CONTA

Dia

7

Dia Livre

Dia 14 ao Dia 16 — Dias livres

Dia

8

Assistência e traslado do Hotel ao Aeroporto Saída em avião LISBOA — Chegada TP/703 12,20/13,20hs.

Dia 17 — SÃO PAULO — Chegada PA/441 — 0,40h/9,05 lis.

Informações mais detalhadas poderão ser obtidas na sede da ABIGRAF,

Rua Marquês de Itu, 70, 12.°, São Paulo, ou nas Agências da TRANSEUROPA Passagens e Turismo Ltda.; em São Paulo, na Av. São Luís, 50, 6.°

andar. Junho. 1971

5.803


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

A NOTICIA E O LEITOR

A respeito da notícia publicada em nossa edição n. 229, sob o título "FABRICA DE LINOTYPO VAI PARAR", recebemos da firma Linotypo do Brasil S.A. a seguinte carta que publicamos, atendendo b solicitação da referida firma. A carta: "Prezados Senhores: Na Revista "BIG-229", deparamos com a seguinte notícia na página 5607: "FABRICA DE LINOTYPO VAI PARAR".

Como essa noticia não representa a verdade dos fatos, apressamo-nos em comunicar a V. Sas. que a Mergenthaler Linotype Company deixou de fabricar as máquinas Linotypo nos Estados Unidos; entretanto, elas continuarão a ser fabricadas na Itália e na Inglaterra. As máquinas Elektron serão fabricadas na Inglaterra, enquanto que

as máquinas modelos 5 e 31 serão fabricadas na Italia, idênticas sob todos os pontos de vista às fabricadas anteriormente em New York. A fábrica de New York continuará fabricando matrizes e peças e manterá um completo estoque para atendimento aos seus clientes. Essa transferência de fabricação permitirá b Mergenthaler Linotype Company devotar tôda sua capacidade tecnológica ao nôvo sistema de fotocomposição e, conseqüentemente, estudos de maiores recursos em busca de produtos mais baratos, mais flexíveis e de maior velocidade. Esperando que V. Sas. dêem a esta a atenção necessária, retificando a publicação anterior, subscrevemo-nos mui, Atenciosamente LINOTYPO DO BRASIL S.A. Filial de São Paulo

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Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA FISCAL FRAUDE FISCAL — Comprovada a fraude fiscal, aplica-se a multa máxima, ainda que confessado o ilícito. Ern recurso, decidiu o Conselho: "Considerando que foi confessada a fraude fiscal; considerando que nesses casos a penalidade cabível é a prevista na letra "d" do art. 445 do Dec. n. 58.400, com a redação dada pelo Dec.-lei n. 401, de 30-12-68; considerando tudo mais que consta do processo: acordam os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por imanimidade de votos, negar provimento ao recurso." Diz a ementa: "Comprovada a fraude fiscal, aplica-se a multa maxima, ainda que confessado o ilícito."

Acórdão 62.263, de 10-12-69, da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Rec. 67.522 (Alceu de Azevedo Fonseca Pinto, Pres.; Jorge Hilário Gouveia, Rel.). — DOU — IV de 25-1-71, págs. 70/1. IMPORTAÇÃO — VALOR TRIBUTÁVEL — É o mesmo que servir de base para o cálculo do Imptisto Aduaneiro, acrescido do montante désste e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou &die exigíveis. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Nos têrmos do art. 14, inc. I, letra "b", da Lei n. 4.502, de 30-11-64, o valor tributável da mercadoria, para se determinar o IPI na importação é o mesmo que servir de base para cálculo do Impôsto Aduaneiro, acrescido do montante dêste e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou déle exigíveis." "Logo, para apurar-se o IPI na importação, a base de cálculo é a indicada nos itens precedentes. Por Junho. 1071

via de conseqüência, a taxa de conversão dêsse valor é a mesma constante da Declaração de Importação correspondente, ou seja, a que antes era prevista no art. 10 da Lei n. 3.244/57 e ora objeto do art. 24 e seu § único do Dec.-lei n. 37/66. Esse critério se aplica, igualmente, a conversão do valor referente às parcelas de frete e seguro, nos térrnos do citado art. 24 (item anterior). Quando o frete e o seguro são pagos no Brasil, Obviamente não há que se falar em taxa de conversão." "Nos casos de descontos, diferenças, abatimentos, para os quais não haja cobertura cambial, a taxa de conversão de seu valor sera, também, a mesma, desde que computados para cálculos dos tributos aduaneiros. Por outro lado, os componentes do valor tributável do Impôsto de importação e, "ex vi" do art. 14, inc. I, letra "b", do IPI conforme vem de ser exposto, o "encargo financeiro" a que se refere o art. 29, da Lei n. 4.131, de 3-9-62, não constitui parcela tributável de nenhum dos impostos aludidos." INCORPORAÇÃO — REDUÇÃO DO CAPITAL DA INCORPORADA — A redução do capital da incorporada não tem reflexo na incorporadora, para os efeitos da letra "b", § 3.°, art. 286 do RIR. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Emprêsa que pretende incorporar outra que teve seu capital reduzido, incorrendo, assim, na sanção prevista na letra "b", § 3.0, art. 286, do RIR, quer saber se, como sucessora em todos os direitos e obrigações (artigo 152 do Dec.-lei n. 2.627, de 26-9-40, e art. 222 do RIR), estará impedida de proceder a futuros aumentos de capital, como estava a 5.80:5


SETOR JURÍDICO

sucedida. Nos terms do art. 288, parágrafo 1. 0 , do RIR, quando a empresa diminuir o capital antes de cinco anos contados da data em que tenha sido realizado o seu aumento corn as vantagens do art. 286, o fato acarretará a cobrança do impôsto devido nas declarações ou na fonte, segundo as taxas normais, na forma da legislação em vigor. A empresa incorporada, que realizou a redução de seu capital em novembro de 1968, deve ter providenciado, na época , o cumprimento do mencionado § 1• 0 do art. 288 do RIR e, se não o fez, só essa obrigação passará à sucessora. O direito do Fisco de aplicar a sanção prevista na letra "b", § 3. 0 , art. 286, do RIR, extingue-se no ato da incorporação." — Parecer Normativo CST-545, de 15-12-70. — DOU-I de 4-1-71, pág. 13.

tado efeito. Quanto ao item " b", conforme se depreende do processo, foi a consulta recebida como pedido de regime especial, válido, portanto, apenas no caso em questão. Conforme o procedimento recomendado, foi o pedido encaminhado b CSF, que assim se pronunciou: "Tendo em vista que o selo especial de contrôle visa de maneira específica o contrôle da produção, atendendo, dêste modo, as necessidades do Sistema de Fiscalização no que diz respeito a segurança do contrôle fiscal, opinamos pela concessão do requerido pelos interessados, desde que concedida em caráter precário." — Parecer Normativo CST-5, de 8-1-71, no Proc. 3.000.956/70. — DOU-I de 25-1-71, pág. 646.

terial de embalagem".

CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO — AÇÕES, COTAS E QUINHÕES — As sociedades acionistas, cotistas ou sociais de emprêsas não obrigadas a corrigir o seu ativo imobilizado deverão efetuar a correção das ações, cotas ou quinhões recebidos.

Ern processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "0 S.N.I.F., tendo ern vista a orientação constante do PN 202/70, consulta: "a) se rótulos conceituam-se como material de embalagem, para efeito de IPI e se b) nas diversas modal idades de industrialização sob encomenda, podem ser dispensadas, nos rótulos das caixas de fósforos, as indicações relativas ao executor da encomenda, constando apenas as referentes ao seu autor. Quanto ao item "a", a consulta se refere às modalidades de industrialização por encomenda disciplinadas no art. 8.°, inc. I e II, do RIPI (Dec. n. 61.514/67). Considerando-se o critério em que se funda o citado dispositivo, pensamos que os rótulos se incluem entre as remessas ali indicadas, ate porque são produtos sujeitos ao impôsto, e, em conseqüência, geram direito a crédito; incluiríamos referidos produtos precisamente entre o "material de embalagem", para o ci-

Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "A consulta versa quanto b obrigatoriedade ou não da correção monetária das ações, quotas ou quinhões de capital de outras emprésas não obrigadas a proceder correção monetária, contabilizadas, na pessoa jurídica, como Ativo Realizável. As sociedades que sejam acionistas, quotistas deverão proceder b correção monetária daquelas ações, quotas ou quinhões de capital na forma disposta no art. 3.°, da Lei n. 357, de 16-7-64. Nos termos do § 3.°, do art. 2. 0 do Dec. n. 54.145, de 19-8-64, que regulamentou os arts. 3.°, 5.° e 6.° da Lei n. 4.357/64, na hipótese prevista no item anterior, será feita obrigatõriamente a compensação da alteração do valor das ações, quotas ou quinhões de capital social decorrente da correção monetária procedida facultativamente por aquelas emprêsas, das quais a pessoa jurídica fôr acionista, quotista ou sócio."

RÕTULOS — Para efeito de conf gurar industrialização sob encomenda, os rótulos se incluem entre o "ma-

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— Parecer Normativo CST-551, de 15-12-70, — DOU-I de 4-1-71, pág. 14. CRÉDITO — MATÉRIAS-PRIMAS — Na remessa de produtos industrializados de um estabelecimento a outro da mesma firma, tem o estabelecimento remetente direito ao crédito sôbre as matérias-primas empregadas no processo de industrialização.

Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "A remessa de produtos industrializados, de um estabelecimento a outro da mesma firma, determina a ocorrência do fato gerador do impôsto e o conseqüente surgimento da obrigação tributária ainda que se trate de peças e equipamentos que integrarão, como bens de capital, o ativo da sociedade a que pertencem ambos os estabelecimentos. Caracterizada a sua condição de contribuinte

do impôsto — face ao principio da autonomia dos estabelecimentos industriais, consagrado no § 3.° do art. 322 do RIPI (Decreto 61.514/67), combinado com o disposto no art. 55 do mesmo Regulamento — tem o estabelecimento remetente direito ao crédito sôbre as matérias-primas empregadas no processo de industrialização (art. 30, inc. I, do RIP!). Já os produtos transferidos ao segundo estabelecimento — onde serão utilizadas como bens de capital — não conferem a êste qualquer direito de crédito, por não se enquadrar a hipótese na previsão legal que o autoriza, dirigida especificamente a " matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem", recebidos "para emprêgo na industrialização"." — Parecer Normativo CST-536, de 14-12-70. — DOU-I de 4-1-71, pág. 11.

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JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA FOLGA AOS DOMINGOS-ESCALA DE REVEZAMENTO - A escala deve ser organizada de modo que assegure ao empregado uma folga dominical a cada período de 7 semanas (Port. 509/67), não ensejando penalidade a ausência do empregado quando não obedecida a exigência legal. Em recurso, a que deu provimento em parte, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Consta dos autos que o autor folgava apenas em um domingo a cada seis meses: Entre as normas de proteção ao trabalho inserem-se aquelas relativas aos períodos de descanso, assegurando-se o repouso semanal aos domingos, preferencialmente (art. 67 da CLT e art. 1. 0 da Lei 605, de 5-1-49). Quando necessário o trabalho naqueles dias, deve-se observar escala de revezamento, mensalmente organizada, como diz o parágrafo único do citado art. 67, dando a entender o direito a uma folga dominical, pelo menos, a cada mês. Mas, a Port. 471, de 10-6-66, que aludia àqueles períodos, foi alterada pela Port. 509, de 15-7-67, esticando para sete semanas o período máximo em que o trabalhador deve descansar pelo menos um domingo. Como se verifica, abusivo o poder de mando do empregador que concede um domingo de folga a cada seis meses, tempo demasiado longo a afastar o trabalhador do seio da família nos dias consagrados a maior comunhão dos parentes. Lícita, pois, a atitude do autor resistindo ao ato abusivo do réu em lhe concedendo um domingo de descanso a cada meio ano. Legítima sua ausência no domingo, dia 5-10-69, que lhe valeu sua ilícita dispensa, faz jus às indenizações legais." 5.1308

— Acórdão 11.721, de 15-12-70, da Segunda Turma do TRT da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-5.798/70 (Nelson V. do Nascimento, Pres.; Bento P. Pesce, Rel.). — Texto não publicado. AMEAÇA DE "CRIAR CASO" — FALTA GRAVE — A simples afirmação do empregado de que iria "criar caso", pelo não atendimento de sua exigência, não 6. suficiente para justificar sua dispensa, quando a ameaça não 6. executada. Em recurso, a que negou provimento, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Asseverou a defesa que o despedimento decorreu de insubordinação — o autor pretendeu que o superior hierárquico o despedisse com pagamento das indenizações; o chefe respondeu que o pedido não seria atendido; por isso, o reclamante retrucou que "ia criar caso, para ser despedido"." "0 reclamante fêz ouvir duas testemunhas, uma delas sua chefe imediata, na ocasião dos fatos. Ambas as testemunhas afirmam que a emprêsa passou a impor a opção. A primeira relata que a negativa importaria no "congelamento" dos salários. Da prova testemunhal do empregador se infere que, na verdade, a reclamada conseguiu que a grande maioria optasse. A primeira testemunha tem sob as ordens 14 empregados e um único não optou. A segunda dirige 16 subordinados, todos optantes. A conclusão se impõe — a despedida teve por causa a recusa no optar. Mesmo que assim não fôsse, não se vislumbraria justa causa na atitude que o autor teria tomado frente aos superiores. O reclamante não chegou a praticar qualquer deslize. Dizer vagamente que "vai criar caso" não pode ser tido como insubordinação." Boletim da Ind. Gráfica


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— Acórdão 11.729, de 14-12-70, da Segunda Turma do TRT da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-6.546/70 (Nélson V. do Nascimento, Pres.; Magalhães Gomes, Rel.). — Texto não publicado.

RECUSA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — A recusa do empregado em trabalhar, em razão de mora salarial, não constitui falta grave.

Em recurso, a que deu provimento em parte, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "0 reclamante e quase todos os outros empregados da reclamada, conforme está confessado nos autos, em razão de mora salarial de cêrca de 3 meses, sem que mesmo vales lhes fôssem concedidos, se recusaram a trabalhar sem o recebimento dos salários. Por esta razão o reclamante foi sumariamente despedido, o que, segundo se depreende dos autos, também aconteceu aos seus colegas. A r. sentença, aceitando a tese da defesa, atribuiu ao reclamante a prática de falta grave, em razão do que negou-lhe o direito aos ressarcimentos legais por despedida injusta, contra o que se insurge o recorrente. A r. sentença, data venha", merece reparos. O empregador incurso em mora salarial descumpre o mais importante do pacto laboral. Não pode, conseqüentemente, exigir que os empregados cumpram sua parte do contrato." — Acórdão 11.593, de 7-12-70, da Terceira Turma do TRT da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-5.343/70 (Albino Feliciano da Silva, Pres.; José Cabral, Rel.). — Texto não publicado.

TRANSFERENCIA DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO — Tratando-se de mera mudança de local do trabalho, com ressarcimento das despesas de condução, legitima é a ordem patronal, não sendo licito ao empregado impor condições para seu acatamento. -

Em recurso, a que negou provimento unanimemente, decidiu o TrJunho, 1971

bunal, seguindo o voto de Relator: "Não resta dúvida, segundo as provas dos autos e do próprio depoimento pessoal do reclamante, ter ele ficado vários dias sem atender às reiteradas determinações da emprêsa de sua transferência da Matriz localizada no centro da cidade, para a Av. Henry Ford, local para onde foram transferidos todos os servidores da seção onde trabalhava. De se notar que a emprêsa, face às suas ponderações, dispôs-se a atender despesas de condução e, mesmo, a aproveitá-lo na própria matriz em outro serviço, sem qualquer prejuízo salarial, tudo recusado pelo autor, que condicionou o cumprimento da ordem de transferência ou a aceitação do oferecimento de permanência na matriz a substancial aumento de salário. Não conseguiu o reclamante comprovar que permanecera na matriz, aguardando que a reclamada respondesse, conforme se comprometera, seu pedido de melhora salarial. Tratando-se de mera mudança de local de trabalho dentro do mesmo município, e, ainda mais, com ressarcimento das despesas de condução, a ordem da emprêsa, consoante está implícita na Súmula 29 da jurisprudência uniforme do 1ST, era legítima, não sendo lícito ao empregado impor condições para seu acatamento." —Acórdão 11.595, de 14-12-70, da Terceira Turma do TRT da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-5.351/70 (Albino F. da Silva, Pres.; José Cabral, Rel.). — Texto não publicado. EMPREGADO ESTÁVEL — Em qualquer hipótese de negociação da estabilidade, há que ser respeitado o limite de 60 0/0 do valor legal da indenização, sob pena de ter o empregado direito de exigir a suplementação do pagamento efetuado.

Ern recurso, a que o Tribunal deu provimento, por maioria, segundo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: "Em qualquer hipótese de negociação da estabilidade, permitida apenas nos casos do art. 17, da Lei 5.107, 5.809


SETOR

JURIDICO

há que ser respeitado o limite mínimo de 60 0/o do valor legal da indenização paga, sob pena de ter o trabalhador direito a exigir a suplementação do pagamento efetuado."

— Acórdão de 9-12-70, da Primeira Turma do 1ST, no Proc. TST-RR-2.422/70 (Mozart Vítor Russomano, Rel.). — Ementa publicada no DJG de 15-12-70, pág. 20.432.

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NOTICIÁRIO DO GEIPAG

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO

INDUSTRIAL Grupo Executivo das Indústrias de Papel, Celulose e Artes Gráficas RESOLUÇÃO N. 363 O GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o Decreto n. 65.016, de 18 de agfisto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, e 767, de 18 de agôsto de 1969, e Lei n. 5.415, de 10 de abril de 1968, Resolve, em reunião de 9 de novembro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados á produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral:

AURO S.A. INDÚSTRIA E COMERCIO, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 16882/70), importação de 1 máquina de impressão, modolo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. GRÁFICA COMERCIAL LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 19238/70), importação de 1 máquina de impressão, modolo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com Junho, 1971

todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

MELOTTI & CIA. LTDA. (GRÁFICA PAULISTA), de Jaú, São Paulo (Prot. MIC 19723/70), importação de 1 máquina de impressão, modOlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. GRÁFICA IRMÃOS GIBIN S. A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 19232/70), importação de 1 máquina de impressão, modõlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF; 1 máquina de imprimir "offset" rotativa, moat° "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 10.656,00 FOB e US$ 11.530,50 CIF, ambas procedentes da República Federal da Ale-

manha. TIPOGRAFIA SÃO DOMINGOS S. A., de Catanduva, São Paulo (Prot. MIC 19228/70), importação de 1 máquina combinada para imprimir e corte-e- vinco, cilíndrica, tipográfica, 5.811


NOTICIÁRIO

DO

GEIPAG

completamente automática "Original Heidelberg Cilíndrica", mod'élo "SBB COMBI", formato 57x82cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 1 motor elétrico, 1 ventoinha com motor elétrico e 1 equipamento adicional para corte-e-vinco "SBBS 011. 004F SBB 343"; no valor total equivalente a US$ 16.066,00 FOB e USS 17.322,40 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha; 1 máquina "offset", nnod'élo " Hamadastar 500", automática, dimensão maxima do papal 263x365mrn, area de impressão 256x340mm, com uma velocidade de 4000/7000 impressos por hora, no valor total de USS 2.442,00 FOB e USS 2.702,00 CIF; 1 máquina "offset", mod'élo "Hamadastar 700 CD", dimensão maxima do papel 470x365mm, dimensão minima do papal 133x140mm, area de impressão 455x340mm, completa, no valor total de USS 4.550,00 FOB e USS 4.830,00 CIF, ambas procedentes dos Estados Unidos da América. LITOGRAFIA ALDOGRAF LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIO 19234/70), importação de 1 máquina cilíndrica para corte-e-vinco, "Original Heidelberg Cilíndrica Corte-E-Vinco", modblo "SBBS", formato 57x82cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 1 motor elétrico, 1 ventoinha elétrica, 2 ramas adicionais "SBBS 007.037 F" e 6 chapas de proteção do cilindro "SBBS 011004 F", no valor total equivalente a US$ 15.858,00 FOB e USS 17.05,50 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. CARTONAGEM FLOR DE MAIO S. A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 19227/70), importação de 1 máquina cilíndrica para corte-e-vinCorte-E-Vinco", modélo "SBDS", formato 64x90cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 2 motores elétricos, 1 moto-bomba elétrica e 1 ventoinha com motor elétrico, no equivalente a USS valor total 19.535,50 FOB e USS 21.093,00 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. co, "Original Heidelberg

5.812

SERVIÇOS GRÁFICOS PENA DE OURO S. A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 19719/70), importação de 1 máquina cilíndrica para corte-e-vinco, "Original Heidelberg Corte-E-Vinco", modélo "SBDS", formato 64x90cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 2 motares elétricos, 1 moto-bomba elétrica e 1 ventoinha com motor elétrico, no USS a equivalente valor total 19.535,50 FOB e USS 21.093,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. LITOGRÁFICA SAN REMO LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18197/70), importação de 1 máquina automática marca "Solna 132" para impressão "offset" de uma côr, formato máximo 58,5x81,3cm, completa, com 3 motores, 1 pulverizador e 3 compressores de ar marca: "Solna Blower", "CVP 70" e "MKX", com respectivo motor acoplado; 1 máquina automática, marca "Solna 125", mod& lo 70, para impressão "offset", monocolor, formato 46x64cm, completa, com 2 compressores de ar, marca "Solna Blower" e " MKX", com respectivo motor acoplado e 1 pulverizador, no valor total equivalente a USS 36.200,50 FOB e US$ 37.735,00 CIF, procedente da Suécia. CARILLI ARTES GRÁFICAS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIO 18521/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modélo "Polar 115 Eltromat", com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço, 2 motores elétricos, 1 moto-bomba trifásica, 4 facas extras de aço e pertences normais, no valor total equivalente a USS 9.863,50 FOB e USS 10.628,50 CIF; 1 máquina de impressão, mod8lo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

1. GRÁFICOS BRUNNER LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 19225/70), importação de 1 máquina impressora "offset" de duas côres, marca "Solna 240", formato máximo do papel 71x102cm, completa, com 3 motores elétricos e 2 compressores de ar, marca "Solna Blower" e "DVP 60", ambos com motor acoplado, no valor total equivalente a US$ 11.605,50 FOB e USS 12.030,50 CIF, procedente da Suécia. 12. EDITORA DO BRASIL S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17015/70), importação de 1 câmara fotográfica horizontal, modêlo "DS.C-24-D", para uso com retícula de contato, tamanho máximo do filme 20"x24", completa, com estrutura principal, caixa posterior, vidro de focalização, fole, conjunto de lentes, conjunto da cópia com suporte da cópia tipo pressurizado, escala de focalização, suporte do filme a vácuo com motor e pinos de registro tamanho 20"x24", obturador elétrico para as lentes, relógio elétrico, contrôle do diafragma, lâmpadas de quartzo(Colortran) completo com quatro lâmpadas e um conversor, dispositivo de furação do filme, dispositivo de reajustamento, lentes "Apo-Nikkor" de 36, 42 e 48cm e suporte de transparência rotativo, no valor total de USS 5.141,00 FOB e USS 5.618,12 CIF; 1 máquina ampliadora vertical para reticulagem direta, modêlo "DS.C-61-C", completa, com suporte do filme a vácuo, bomba a vácuo, suporte de transparentes, suporte de filtros automáticos, painel de lâmpada "flash", painel de contrôle, equipamento de luz "Xenon", tamanho do filme 45x55cm, tamanho da retícula 50x60cm, pinos de registro, câmara secundária com lentes de 5 e 7,5cm dispositivo de furacão de filmes, no valor total de USS 10.327,00 FOB USS 10.796,46 CIF; 1 densitômetro para transmissão, modêlo "DS.DM-250", para medir densidades de originais branco/prêto e coloridos, completo, com estabilizador de voltagem tôrre de filtros; 1 densitômetro para reflexão, modêlo "DS.DM-270", para Junho. 1971

medir densidades de originais branco/pi- 6W e coloridos, completo, com dispositivo de leitura, tôrre de filtros e estabilizador de voltagem, no valor total de USS 1.350,00 FOB e USS 1.397,20 CIF; 1 equipamento de luz (Xenon) sistema lâmpada de arco corn 8 kw, para copiar chapa de 110x140cm, completo, corn lâmpada "Xenon" de 8 kw, fôrça geradora e suporte, no valor total de USS 2.000,00 FOB e USS 2.337,43 CIF, todos procedentes do Japão.

CASA PUBLICADORA BRASILEIRA, de Santo Andre, São Paulo (Prot. MIC 18861/70), importação de 1 máquina de impressão automática "Miehle Vertical" V-50X, completa, com 2 jogos de sabugos para os rolos, duas ramas, contador de fôlhas automático, urn jôgo de ferramentas, urn jogo de fôrmas para fundir rolos, equipamento elétrico para corrente de 220 volts, 60 ciclos e equipada para altura "Didot" 928" ([or Didot type height 928"), no valor total de USS 12.305,00 FOB e US$ 12.650,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da America. COMPANHIA METALÚRGICA PRADA, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18066/70), importação de 1 alimentador automático de fôlhas metálicas, marca "Crabtree", modêlo 4038, formato máximo da fõlha 40"x38", completo, com 1 motor elé , trico tipo "Squirrol cage", no valor total equivalente a US$ 8.496,00 FOB e USS 9.346,00 CIF, procedente da Inglaterra. EXCELSIOR S.A. INDÚSTRIAS REUNIDAS DE EMBALAGENS E ARTES GRÁFICAS, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18203/70), importação de 1 máquina automática para corte-e-vinco, modêlo "TS 96", formato 96,5x66cm, completa, com margeador automático e 1 motor elétrico, no valor total de USS RDA 35.122,00 FOB e USS RDA 38.634,50 CIF, procedente da República Democrática Alemã. 5.813


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

HUGO OLIVATO (PAPELARIA "POPULAR" TIPOGRAFIA), de Jundiaí, São Paulo (Prot. GEIPAG/ 580/70 — Anexo ao Processo MIC 07143/69), importação de 1 máquina de impressão "offset", marca " Hamadastar 700 CD", com dimensões do papel: máximo 470x365mm e mínimo 133x140mm, completa, no valor total de US$ 4.550,00 FOB e USS 4.830,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da America. Esta substituirá a máquina "Roland", modêlo "Parva RP II", aprovada pela Resolução n. 243, item 3, de 12 de junho de 1969, no valor total equivalente a USS 24.010,00 FOB e US$ 26.411,00 CIF.

CLICHERIA ATLANTIS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 15377/70), importação de 1 máquina ampliadora vertical, tôda de metal, para reticulagem direta, mod el o "DS.C-61-C", completa, com suporte do filme a vácuo, bomba a vácuo, suporte da transparência, tôrre de filtros automática, painel da lâmpada "flash", painel de contrôle (unidade programadora), equipamento de luz "Xenon" e sistema de pinos para registro, tamanho do filme 45x55cm e da retícula 50x60cm e 1 motor elétrico, no valor total de USS 9.750,00 FOB e USS 10.192,90 CIF, procedente do Japão. INDÚSTRIA GRÁFICA PIS. A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17472/70), importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland-Rekord", model() "RK-III-T", monocolor, formato máximo do papel 650x965mm, compieta, com todos os pertences normais necessários, 7 motores elétricos, 1 dispositivo para imprimir cartolina e 1 jõgo de rolos de reserva (10 unidades), no valor total equivalente a US$ 38.719,00 FOB e USS 42.591,00 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha.

NHEIRO

COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SAO PAULO — INDÚSTRIAS DE PAPEL, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18527/70), importa5.814

ção de 1 máquina para descascar madeira, tipo VK, marca "Valon "Kono", transportável, acionamento por meio de trator, sem êste, especial para toras de madeira de 1m de comprimento e de 4-23cm de diâmetro, completa, no valor total equivalente a USS 5.081,00 FOB e USS 5.350,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

Y.11

CROMOCART ARTES GRÁFICAS S. A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18531/70), importação de 1 máquina marca "Morisawa", modêlo MC-501, para composição fotográfica de títulos em filmes ou papel fotográfico, completa, com 14 fontes de matrizes para a lingua portuguêsa, no valor total de USS 2.775,00 FOB e USS 2.875,00 CIF, procedente do Japão; 1 conjunto de máquinas para envernizar papel, constituído de: 1 máquina envernizadora de papel marca "Tunomatic", modêlo T 1/C, formato de 106/78cnn, com três cilindros, alimentador constante de 30 litros, motor elétrico, variador de velocidade de 600 a 2500 fôlhas por hora; 1 tornador automático, com grupo de bomba a motor, dupla oscilação nos aspiradores, regulador do aspirador de ar e altura e nível do ar, duplo retificador do tomador a tração e dispositivo para parada automática da máquina; 1 túnel de secagem model() "Infraes/Plus", para secagem das fôlhas por meio de raios infravermelhos, no valor total de USS 22.940,00 FOB e USS 24.087,00 CIF, procedente da Italia.

21 SALLES MOREIRA ARTES GRÁFICAS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18864/70), importação de 1 máquina cilíndrica para impressão plana, marca "Mercolor-Super", formato 46x59cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina correndo sôbre quatro trilhos, alavanca para regulagem de velocidade, regulagenn de ar externo, acionamento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo para lavar os rolos, dispositivo para interromper a tintagem, dispositivo autoBoletim da Ind. Gráfica

-04

mg,


NOTICIARIO

mático de levantamento do cilindro, chave principal para desligamento da fôrça e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 6.801,50 FOB e USS 7.243,50 CIF, procedente da Holanda. GRÁFICA BOM PASTOR S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIO 18866/70), importação de 1 máquina cilíndrica para impressão plana, marca "Mercolor Super", formato 46x59cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina correndo sôbre quatro trilhos, alavanca para regulagem de velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo para lavar os rolos, dispositivo para interromper a tintagem, dispositivo automático de levantamento do cilindro, chave principal para desligamento da fôrça e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 6.801,50 FOB e USS 7.243,50 CIF, procedente da Holanda. INDÚSTRIA GRÁFICA S. FERNANDES S. A., da Capital de São Paulo (Prot. MIO 18944/70), importação de 1 máquina para alcear e grampear revistas, modelo "731-1/6-Brehmer", corn dois cabeçotes para grampear, móveis, horizontais, de uma distância mínima entre os grampos de 65mm ate uma distância maxima de 220mm, com contador de fõlha com seis estações de margeação manual, grossura de grampeação 4mm, compieta, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total de USS RDA 4.005,00 FOB e USS RDA 4.325,00 CIF, procedente da Republica Democrática Alemã. GRAFCOLOR REPRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18945/70), importação de 1 máquina para separação de côres "DS.Scanagraph", model o III, que pode ser utilizada para produzir separação de côres, para qualquer processo, com quatro canais, tamanho do filme de separação de côres: 12"x14,5" e tambor giratóJunho, 1971

DO GEIPAG

rio, completa, no valor total de USS 28.000,00 FOB e USS 28.793,28 CIF; 1 câmara fotográfica de tamanho médio com trilho suspenso, para quarto-escuro, model() "DS.C-56-E", tamanho máximo do filme 81x81cm, completa, com suporte do filme a vácuo corn pinos de registro e ventoinha de vácuo, vidro de focalização, lentes "Apo Nikkor de 36,48 e 61cm", contrõle do diafragma manual, contrôle-remoto para as lentes principais, obturador eletromagnético, relógio de luz "Xenon" para reflexão, completo, com 4 lâmpadas de 1500w, dispositivo de operação e motor dos filtros, motor de acionamento dos conjuntos de lentes e de cópia, dispositivo de furacão do filme de precisão, disposição de reajustamento e lâmpada "flash" manual, completa, no valor total de USS 14.242,00 FOB e USS 15.498,63 CIF, procedentes do Japão.

INDÚSTRIAS GRÁFICAS MASSAIOLI LTDA., de Campinas, São Paulo (Prot. MIO 19710/70), importacão de 1 unidade para composição de têxto para gráfica, tipografia e jornais, modificada para operar com teclado brasileiro, modêlo "Composer 615", fabricação da "IBM", completa, no valor total de USS 1.033,10 FOB e US$ 1.183,35 CIF, procedentes da Holanda. INDÚSTRIA FORONI LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 19722/70), importação de 10 aparelhos para numerar livros em branco, marca "Zimmermann", modêlo 3010, completa, com um cabeçote para numerar progressivo e um para numerar regressivo e 10 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 15.459,50 FOB e US$ 16.060,50 CIF, procedentes da Republica Federal da Alemanha.

ETIQUETAS E FITAS NOVELPRINT LIDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIO 20088/70), importação de 1 unidade desenroladora inclusive motor e comandos, 1 unidade perfuradora de furos contínuos, compieta, com anéis (dois) machos, de estampos simples e dois anéis fêmeas de molde simples, 1 jôgo de 5.815


NOTICIÁRIO

DO

GEIPAG

anéis duplos, estampo e molde (um anel duplo macho de estampo e um anel duplo fêmea de molde), 1 prensa "Web-Flow" combinada de imprimir e estampar 12x18, 6 rolos, com todo equipamento estândar, inclusive motor, 2 dispositivo, acessório básico de corte de linha, um para a unidade de dobrar em leque, um para a unidade rebobinadora, inclusive seis rodas talhadeiras para a unidade de dobrar em leque, 6 rodas de corte em linha, com porta-rodas ajustáveis, 9 rodas perfuradoras (10 cortes por polegada) , 3 rodas sómente de corte em linha; 1 unidade descoladora de protetor, completa, com unidade rebobinadora inclusive motor e comandos; 1 unidade dobradeira em leque, inclusive motor e comando, 1 abridor de fôrmas, 2 rolos vibradores, 6 bulbos de célula fotoelétrica, 1 solenóide de reserva para a dobradeira em leque, 6 tiras horizontais para o rolo de impressão, 1 chapa de aço de corte de moldes, 2 correias em "V", 2000 moldes machos de reserva para a unidade perfuradora e 100 estampos fêmeas para a perfuradora, no valor total de US$ 21.801,85 FOB e US$ 23.982,50 CIF, procedente dos Estados Unidos da America; 1 impressora modéslo 650 de duas côres, completa, com respectivos acessórios, equipamento estándar e pertences normais, fabricação de "Webtron Corporation", no valor total de USS 25.112,74 FOB e USS 27.624,50 CIF, procedente dos Estados Unidos da America; 1 copiadora manual, horizontal, modelo "D.S. P.-18-A", complete, com todos os pertences normais necessários e respectivos acessórios e equipamento estândar, fabricação de "Dainippon Screen Mfg. Co. Ltd.", no valor total de USS 3.260,00 FOB e US$ 3.550,91 CIF, procedente do Japão; 1 máquina impressora especial "Rolet", tipo 2/59, de duas côres, construção tipo "Módulo", em nova construção modificada, largura máxima do papel 5", completa, com todos os pertences normais necessários e respectivos acessórios e equipamento estândar, fabricação de "Ned. Speciaal Druk5.816

kerigen N.V.", no valor total equivalente a US$ 25.486,50 FOB e USS 28.035,50 CIF, procedente da Holanda; 1 máquina "offset" modêlo "Harnadastar 500 CD", automática, dimensões máximas do papel 263x365mm, área de impressão 256x340nnm, com velocidade de 4000x7000 impressos por hora, fabricação de "Hamada Printing Pres Mfg. Co. Ltd.", no valor total de USS 2.912,00 FOB e USS CIF, procedente dos Estados Unidos da America. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 507.189,19 FOB e USS 544.619,68 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se 'es solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sobre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que as Empresses irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo minimo de 5 anos, sob pena do pagaBoletim da Ind. Gráfica

•••■■■1


NOTICIÁRIO

mento dos impostos incidentes sõbre os mesmos de acôrdo com a legislação vigente; e) deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data.

RESOLUÇÃO N. 427 (Aditiva às de ns. 227/69, item 8, e 266/70) Resolve, em reunião de 21 de dezembro de 1970, aprovar a solicitação apresentada por PLANALTO S.A. CLICHERIA E ESTEREOTIPIA, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 920/70, em 17 de novembro de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 20.306,00 FOB e US$ 22.713,12 CIF, para USS 22.696,00 FOB e US$ 25.342,12 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pelas Resoluções ns. 227, de 7 de maio de 1969, item 8, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, e 266, de 14 de julho de 1970, em virtude da inclusão de 2 densitômetros DS.DM-250 e DS.DM-270 e de 1 dispositivo para medir tempo de exposição mo-

dêlo DS.G-101. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares ern vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas nas citadas Resoluções ns.

227/69 e 266/70: a) para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto da solicitação aprovada, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) Junho, 1971

DO GEIPAG

do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Reso-

lução; b) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes da solicitapão aprovada e amparados por esta Resolução. RESOLUÇÃO N. 454 (Aditiva às de ns. 244/69, item 17, e 239/70) Resolve,

em reunião de 28 de dezembro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela CARTONAGEM FLOR DE MAIO S. A., localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 914/70, em 17 de novembro de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 33.420,00 FOB e US$ 36.762,00 CIF, para US$ 68.631,20 FOB e USS 75.494,20 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pelas Resoluções 244, de 16 de junho de 1969, item 17, e 239, de 12 de junho de 1970, ern virtude da substituição de 1 máquina de corte-e-vinco automática, modélo "TS 96", completa, procedente da República Democrática Alemã, por 1 máquina automática para dobrar, colar e fechar cartuchos, modélo "Diana 1225", completa, procedente da República Federal da Alemanha; deliberando, outrossim, prorrogar por mais 6 meses, ou seja, até 16 de junho de 1971, o prazo de execução da citada importação. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sobre a maté5.817


NOTICIÁRIO

DO

GEIPAG

ria, observadas as condições estabelecidas nas citadas Resoluções ns. 244/69 e 239/70: a) a obtenção das guias de importação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, ficará condicionada b apresentação b Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., da lista definitiva dos mesmos, corn especificação pormenorizada quanto a tipo, pêso e valor de cada item, observada a legislação no que respeita a existência de similar nacional, ficando o contrôle dos preços a critério do mesmo Órgão;

b) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes da solicitação aprovada e amparados por esta Resolução. Alvaro Rocha Filho Secretário-Executivo do GEIPAG Alberto Tângari Secretário-Geral do CD! Marcus Vinicius Pratini de Moraes Ministro

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÃFICA Regionais e Delegados ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe Presidente: Ulisses de Carvalho Graça

Rua Chile, 22 - Ed. Bráulio Xavier 14.° - s/1401 - Tel. 22-8575 Residência: Praça Simões Filho, 19-B Comercial Gráfica Ltda. Tel. 30-790

Emprêsa:

Reunida

Rua Mont'Alverne, 15

ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.0 - s/616 - Tel. 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mota, 3613 Emprêsa: Impressora Paranaense S.A. - Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747 Curitiba, PR

Salvador, BA ABIGRAF - Regional de Pernambuco AB1GRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel Proença

Av. Antônio Carlos, 561 - 1.° Tel. 26-9694 Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Emprésa: Editõra Alterosa

Presidente: Jose Maria Rodrigues da Silva Rua Estado de Israel, 140 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505 Emprésa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda. - Tels. 24-298 - 23-467 Av. Cruz Cabuga, 84 Recife, PE

S.A. -

Tel. 33-0971 Rua Três, 2824

AB1GRAF - Regional de Santa Catarina

ABIGRAF - Regional de São Paulo

Presidente: Bruno Gamier Rua Sete de Setembro, 10 Tel. 22-0077 Residência: Rua Eugênio Fuquet, 144

Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694 - 33-2762

Emprêsa: Gráfica 43 S.A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC

Belo Horizonte, MG

Residência: Av. Antônio Jose dos Santos. 1230 - Tel. 267-9782 Ernprésa: Ferreira, Filho & Cia. Rua Independência, 369 - Tels. 278-2230 - 278-7331 São Paulo, SP ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço de Miranda Freire

Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Emprasa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144 - 2267

Rua Maciel Pinheiro, 129 João Pessoa, PB

Junho, 1971

ABIGRAF - Regional do Rio Grande do Sul Presidente: Henry Victor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1. 0 Tel. 25-1675 Emprêsa: Gráfica Editõra "A Nação" S.A. - Tel. 22-7298 Rua Dr. Flôres, 106 - cj./107 Põrto Alegre, RS ABIGRAF - Regional do Ceará

Luiz Esteves Neto Rua Major Facundo, 253 - 5. 0 - s/8

Presidente:

Emprêsa: Assis Bezerra & Cia. Tipografia Minerva Rua Barão do Rio Branco, 788 Fortaleza, CE

5.819


DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Telifilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA, SP 4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP 5 — Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Comércio Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP 6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri ITU, SP

7 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa

LINS, SP 8 — Com. e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SAO JOSE DO RIO PRETO, SP 9 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP 10 — Bandeirante S.A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Tels. 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláguer, 322 - Tel. 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRÉ, SP 11 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: Jose Augusto Querido TAUBATE, SP

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GUIA DA INDUSTRIA GRÁFICA ACABAMENTO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011.

CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

ALUMÍNIO, chapas p/ offset de "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227 - 1.° - Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 - Fone: 26-3636 - Belo Horizonte.

CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos • Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. BOLANDEIRAS

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bricar

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398- Fone: 227-8990.

CILÍNDRICAS, Impressoras Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gornide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

CLICHES DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

CARIMBOS

DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

COLAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

CARTUCHOS, Máquinas para destacar aparas de - S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415 - Fone: 52-4190.

COPIAR, Prensas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011.

CAUCHU, para offset e outros fins A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 -

CORTE E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011. Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 -

Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622.

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227 - 1.° - Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 - Fone: 26-3636 - Belo Horizonte. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. Junho, 1971

Fone: 232-9929. COMPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA Diatype - o aparelho para composição. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

5.821


GUIA DA INDÚSTRIA GRÁFICA

DOBRAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227 -1.- - Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 - Fone: 26-3636 - Belo Horizonte. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.fland. - conj.310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire. 355 Fone: 232-9929. ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. ENVERNIZAR, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. ETIQUETAS EM RELEVO, Máquinas para fabricação de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011.

5 .822

FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Alpont S. A. Av. Presidente Wilson, 3118- Fones: 63-9483, 63-9484, 63-9477 - Ipiranga - São Paulo Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. FIGS DE LATÃO Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes.398 - Fone: 227-8990. FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Jailer, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227 - 1°- Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 - Fone: 26-3636 - Belo Horizonte. GU ILHOTINAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos • Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.'and. - conj.310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227- 1.0. Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 - Fone: 26-3636 - Belo Horizonte.

Boletim da Ind. Gráfica


GUIA DA INDUSTRIA GRÁFICA

GRAMPEAR, Máquinas de Catú-Dafferner Ltda. • Rua lturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. IMPRESSÃO, Máquinas de Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 Caninclé - Fone: 227-8566 Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3."and. - conj.310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227 - 1." - Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 Fone: 26-3636 - Belo Horizonte. KOENIG & BAUER AG. Máquinas Gráficas Representante exclusivo: Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. M.A.N. MÁQUINAS OFFSET Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. MERCEDES, Representantes Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. MINERVAS GUARANI Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. MINERVA CATÚ Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. NUMERADORES Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038

Junho, 1971

OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5. 0 andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227- 1." - Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 - Fone: 26-3636 - Belo Horizonte. OFFSET, Tintas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Eklypse - Av. Lacerda Franco, 952 Fone: 278-9748. "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227- 1." - Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 - Fone: 26-3636 - Belo Horizonte. PAUTAÇA0 WILL Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. PAUTAÇÃO, Máquinas e material para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990 PICOTAR, Máquinas de A. Ulderigo Rossi - Rua Cipriano Barata 2164 - Fone: 273-1860. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227 - 1. 0 - Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 - Fone: 26-3636 - Belo Horizonte.

5.823


GUIA DA

INDUSTRIA GRÁFICA

PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S.A. - Maus. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990.

TINTA PARA CHEQUES Eklypse - Av. Lacerda Franco, 952 Fone: 278-9748.

PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Prensas para Catú.Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. RELEVO, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. RETICULAS DE CONTATO S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. ROLOS, Revestimentos para Indústria de Artefatos de Borracha "1001" Ltda. - Rua Dias da Silva, 11 - Fones: 92-6122 e 92-5690 - São Paulo ROTATIVAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 " Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. ROTOGRAVURA, Impressora rotativas e planas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

5.1324

TINTAS PARA IMPRESSÃO - Fabricantes Cromos S. A. - Tintas Gráficas - Rua São Joaquim, 496 - Fone: 278-4187. Eklypse - Av. Lacerda Franco, 952 Fone: 278-9748. Supercor - Química Norma Comercial S. A. Rua Guaianases, 1211 - Fones: 220-9960 220-9882. TINTAS PARA IMPRESSÃO - Revendedores Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227- 1.* - Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 - Fone: 26-3636 - Belo Horizonte. TIPOS E MATERIAIS GRÁFICOS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S. A. - Mãqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. "Socopan" Mercantil e Ind. Gráficas S. A. Av. Erasmo Braga, 227 - 1. 0 - Fone: 232-9238 - Rio de Janeiro Rua Silveira Martins, 171 - Fone: 37-0843 São Paulo Avenida Andradas, 298 - Fone: 26-3636 - Belo Horizonte. VERNIZES Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011 ZINCO, Chapas de A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conse. !heir° Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190.

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