Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 011 - 1971

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Boletim da Indústria Gráfica

Ano XXIII-11-1971

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SUMÁRIO

Editorial

6.083

Noticiário do Sindicato

6.085

Noticiário da ABIGRAF

6.091

Noticiário da FIESP-CIESP

6.095

Noticiário Técnico

6.105

Setor Jurídico

6.107

Noticiário do GEIPAG

6.119

Regionais ABIGRAF

6.139

Guia da Indústria Gráfica

6.141

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10.•

BOLETIM DA INDUSTRIA GRÁFICA Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo Redação e Administração: Rua Marquês de itu, 70. 12.. Tela. 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: "ABIGRAF" - C. Postal 7815 01223 São Paulo, SP, Brasil Diretor responsive!: João Della Filho Diretor superintendente: Rubens Amat Ferreira Diretor secretário: Eduardo B. Abdalla Redação: Antônio Fakhany Jr. Antônio Urbino Penna Jr. Colaboradores: Renato Foroni Thomaz F. Caspary Arte: Ademir Case! lato Cape: Fred Jordan Revisão: R. J. Mendes Impressão: L. Niccolini S.A. - Indústria Gráfica

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria: Presidente: Rubens Amat Ferreira Vice•Presidente: Pery Bomeisel

Novembro, 1971

Secretário Antônio Bolognesi Pereira 2.. Secretário: Renato Foroni Tesoureiro: Irineu Thomas 2.. Tesoureiro Henrique Nataniel Coube Suplentes: Aldo Mazza Gildo Guarnierl Isaias Spina Jose Pécora Neto Jose Pereira Neto Jose R. Firmlno Tiacci Waldir Prioili Conselho Fiscal: Admeleto Gasparini Vitto Jose Clasca Theobaldo De Nigrls Suplentes: Homero Villela de Andrade Jose Blgnardi Neto João Anastácio Godoy

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria: Presidente: Rubens Amat Ferreira Vice-Presidente: Renato Foroni Secretário: Henrique Nataniel Coube 2.• Secretário Aldo Mazza Tesoureiro: Irineu Thomaz 2.. Tesoureiro: Jose R. Firmino Tiacci

Diretor Relações Públicas: Pery Bomeisel Suplentes: Isaias Spina Jose Napolitano Sobrinho Jose Pécora Neto Francisco Teodoro Mendes Filho Waldir Priolli Luiz Lastrl Helmut Gerd Backer Conselho Fiscal: Admeleto Gasparini Orestes Romiti Luiz Del Greco Suplentes: João Anastácio Godoy irineu Francisco Rocco Sidney Fernandes Delegados Representantes Junto h FIESP: Theobaldo De Nigris Homero Villela de Andrade Suplentes: Aurél lo Ferreira Vitto Jose Ciasca Secretaria: Das 8 As 11,30 e das 13 As 17,30 horas Aos sábados não há expediente Secretário Geral: Antônio Urbino Penna Jr. — Distribuição de guias para recolhimento do impôsto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CD! Departamento Jurfrilco: Antônio Fakhany Jr. Eduardo Bachlr Abdalla João Dalla Filho — Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais

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EDITORIAL

O Brasil assumiu a presidência da Confederação Latino-Americana da indústria Gráfica (CONLATINGRAF), através de nosso líder Theobaldo De Nigris.

Somam-se já a quatro as presidências de brasileiros em Associações Latino-Americanas de Indústria. Isto significa a indiscutível liderança que assumimos na busca de soluções comuns para os problemas da região. No transcorrer do IV Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica, recentemente realizado na cidade de Caracas, a participação da bancada brasileira foi marcante. Estivemos presentes a Was as reuniões de comissões de trabalho, hem como nas importantes reuniões dos órgãos diretivos da Confederação, nas quais nossos pontos de vista foram em geral vencedores. Percebeu-se em taus as oportunidades que nosso desenvolvimento econômico vem sendo observado com surprêsa e admiração pelos nossos colegas de outros países irmãos. Muitos °Mies desejariam desfrutar de condições semelhantes de trabalho e entusiasmo construtivo que temos atualmente no Brasil. Daí se depreende quão importante é a estabilidade política e econômica de um pais para almejar o progresso e o desenvolvimento ern altas taxas. Estamos cientes, como representantes de uma categoria industrial na qual as pequenas e médias empresas são esmagadora maioria, de que atravessamos um período de grandes dificuldades e distorções de ajustamentos, de mutações rápidas que muitas vêzes afetam a estrutura dessas pequenas e médias empresas em suas bases. Mas sabemos também que isto é necessário para construirmos um país grande em curto prazo. Estamos trabalhando intensamente com baixa rentabilidade, obtendo resultados aquém do esfôrço empregado, mas certos de que sairemos fortalecidos e engrandecidos dessa luta. E por isto estamos satisfeitos e trabalhando com extraordinária disposição. Voltamos crentes de que gozamos de condições melhores do que quaisquer outros para crescer e prosperar. As bases para que transformemos o fascinante ramo das indústrias gráficas num dos mais fortes e estáveis, já nos foram oferecidas. Não percamos esta oportunidade e trabalhemos com inteligência, decisão e energia na obtenç ão de melhores resultados . E agora, assumindo as graves responsabilidades da presidência da CONLATINGRAF, cerremos fileiras em tôrno de Theo baldo De Nigris, oferecendo-lhe nossos préstimos para que realmente possamos firmar o ótimo conceito de lideres que temos junto a nossos irmãos da America Latina. Novembro: 1971

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NOTICIARIO DO SINDICATO

ACORDO SALARIAL Após várias demarches, o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do mesmo Estado, celebraram, no dia 25 de outubro, o acõrdo salarial para os empregados dêste setor. Eis os térmos do acôrdo: 1. 0 — Será concedido a todos os empregados do setor gráfico majoração salarial de 23% (vinte e três por cento), que incidirá sôbre os salários reajustados em 17 de novembro de 1970; § Único — As partes convenentes acordam com o reajustamento de 23% dentro dos entendimentos que mantêm para fixação da data-base dos futuros acôrdos ou sentenças normativas em 1. 0 de janeiro; 2.° — Serão compensados todos os aumentos concedidos após a data-base, salvo os decorrentes de promoção, transferência,aquisição de maioridade e equiparação salarial; 3.° — Os empregados admitidos após a data-base (17 de novembro de 1970) com salário superior ao mínimo

vigente na localidade, terão aumento na proporção de 2°/o (dois por cento) simples por mês de servigo, exclusive o mês de outubro de 1971, cuja taxa será de 1 0/o (um por cento) ; 4 •0 — O presente acôrdo terá a vigência de um ano, a partir de 17 de novembro de 1971 e término em 16 de novembro de 1972; 5 •0 — O presente acõrdo é válido para todo o Estado de São Paulo, exceto para o município de Campinas; 6.° — Recolhimento, em benefício dos Sindicatos Suscitantes, da importância de Cr$ 5,00 dos salários de todos os empregados que percebem o salário minimo vigente; de Cr$ 10,00 dos que percebam até Cr$ 500,00; e de CrS 15,00 dos que percebam acima de CrS 500,00, por ocasião do pagamento efetuado em dezembro, destinado à Colônia de Férias do Sindicato dos Trabalhadores; 7 •0 — O presente acôrdo é realizado sem a fixação de qualquer piso ou teto.

"Não há quase nada no mundo que certos homens não possam fabricar urn pouco pior e vender um pouco mais barato. E as pessoas que consideram somente o preço são vitimas da pilhagem legal daqueles homens." — John Ruskin

Novembro, 1971

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Boletim da Ind. Grafica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DO SIGESP - ABIGRAF O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo-SIGESP e a Associação Brasileira da Indústria Gráfica-ABIGRAF realizaram sua reunião-jantar mensal de confraternização, no Blue Room da Sears, com os empresários de todo o setor. O presidente em exercício do Sindicato e da ABIGRAF, Sr. Renato Foroni, falou dos resultados que vêm sendo obtidos pelas entidades, ern suas realizações. "Na oportunidade em que o presidente da FIESP, Sr. Theobaldo De Nigris, assume a presidência da CONLATINGRAF, durante a realização do Ill Congresso Latino-Americana da Indústria Gráfica, em Caracas, levando além das fronteiras de nosso país a imagem de nosso setor, voltamos nossos interêsses para a dinamização das atividades regionais da ABIGRAF, bem como para sua interiorização", afirmou o Sr. Renato Foroni. Lembrou o curso de Organização e Custos na Indústria Gráfica, realizado recentemente na cidade de Jundiaí, cidade em que a

Novembro, 1971

Sr. Renato Foroni, presidente em exercício da ABIGRAF-SIGESP, quando proferia sua oração.

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NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

ABIGRAF instalou urna delegacia, devido ao interêsse demonstrado pelos industriais daquela região. Segundo o Sr. Renato Foroni, é pensamento da entidade instalar mais urna delegacia regional no interior, dentro em breve, devido também aos resultados obtidos com o curso de organização e custos, ministrado em Aragatuba. Vale notar que o mesmo curso foi realizado em Salvador e em Fortaleza, onde 55 e 80 emprèsas, respectivamente, prestigiaram a iniciativa. Representantes de São Luís do Maranhão também propuseram a instalacão de uma regional naquela Capital.

O Sr. Renato Foroni informou, ainda, aos empresários presentes, da participação da ABIGRAF no V Encontro dos Industriais Gráficos de Pelotas, no RS, e na fundação Regional da ABIGRAF, na Guanabara.

Finalizando o festivo encontro, o Sr. Irineu Thomaz, que, como mestre-de-cerimônia, fez as comunicações da noite, procedeu ao sorteio de valiosos brindes ofertados pelas firmas Oscar Flues & Cia. Ltda. e Fergam-Comissária Importadora e Exportadora Ltda.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIARIO DA ABIGRAF

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO PARANÁ COM NOVA DIRETORIA Em clima de perfeita coadunação em tôrno de metas de trabalho e construtividade, o presidente Mário De Mari, da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, empossou a nova diretoria do Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Paraná — SIGEP, no último dia 7 de outubro, na sede da FIEP, passando o cargo de presidente da entidade das mãos do Sr. Oscar Schrappe Sobrinho para as do Sr. Jorge Aloysio Weber. Acentuou o líder industrial, na ocasião, diante de autoridades governamentais e da iniciativa privada, que "Weber, discípulo de Schrappe, saberá, com o mesmo brilhantismo e a mesma capacidade, dar continuidade aos trabalhos já iniciados, em especial ao movimento de desestatização que tanto vem prejudicando a indústria gráfica".

SOLIDARIEDADE Durante a cerimônia de posse, o Sr. Osmario Zilli, presidente da Federação do Comércio do Estado do Paraná, expressou satisfação em trazer "a nossa mensagem de solidariedade a um sindicato que constitui um exemplo na FIEP. Este sindicato — ressaltou — é sem dúvida expoente desta constelação, ainda tendo como presidente ate agora Oscar Schrappe Sobrinho, que com tanta distinção conduziu o SIGEP. E, agora, assume Jorge Aloysio Weber, que veio do Rio Grande do Sul e aqui foi recebido de braços abertos, porque o Paraná é a síntese do Brasil. Weber, confiamos no seu comportamento, na sua coragem imperativa de gaúcho e em você depositamos a nossa confiança como presidente do SIGEP".

DISTINÇÃO Agradecendo a diretoria do SIGEP, que "durante gestões anterioNovembro, 1971

res a do Sr. Oscar Schrappe Sobrinho e nesta gestão soube se conduzir em relação a nossa entidade com aquela altivez e dignidade de homens que entenderam o ser humano", o Sr. João Mendes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica, externou o desejo de que "a nova diretoria possa dar a atenção que merecem os trabalhadores", almejando ainda que "todos os objetivos que traçaram sejam para o engrandecimento da indústria gráfica do Paraná". O Sr. Rubens Sabóia, presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria Gráfica do Estado do Paraná, enfatizou o fato de estarem presentes b posse os líderes do sindicato e da Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, e deixou claro que "a meta da nossa federação é a união entre empresários e trabalhadores". Ao final, o Sr. Jorge Aloysio Weber — apresentando nominalmente e pessoalmente todos os membros da nova diretoria do SIGEP — enalteceu o trabalho do Sr. Oscar Schrappe Sobrinho, "em cuja gestão iniciamos a infra-estrutura do SIGEP, tornando, de fato, a indústria gráfica num complexos de indústrias gráficas". "A diretoria que hoje assume — sublinhou o líder — foi escolhida para continuar os trabalhos ate aqui desenvolvidos, que receberam substancial apoio do Sr. Mário De Mari. O SIGEP hoje está vivo e tem planos que a sua nova diretoria poderá realizar, se contar com a colaboração de todos". As metas da nova diretoria, iniciando com o compromisso de combate b estatização, que não constitui problema exclusivo da indústria gráfica, mas também de outras classes, desenvolver-se-á com a valoriza6.091


NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

pão do elemento humano, através de melhor aperfeiçoamento profissional. Contará, para tanto, com o apoio in-

tegral do sindicato dos trabalhadores e do SENAI. Um serviço de Proteção ao Crédito na Indústria Gráfica — segundo anunciou o Sr. Weber — estará disposição dos industriais em breve. Outra meta a ser concretizada é a

melhoria do boletim do SIGEP, com informações completas sôbre calculo de custos, novos equipamentos e outros assuntos de interêsse direto da classe. "Mas o SIGEP só poderá fazer o cumprimento de suas metas — frisou o nôvo presidente — se contar com a contribuição maciça de todos os industriais gráficos".

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Novembro, 1971

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

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o direito de produzir e vender certos produtos futuros da Savin no setor de equipamento para escritórios. No mesmo contrato, a KaIle concedeu licença à Savin para comercializar produtos desenvolvidos pela KaIle no setor de copiadoras de escritório e equipamentos de escritório. Business Machines A Savin Corp. é um importante fornecedor de copiadoras eletrostáticas de escritório. A KaIle fabrica e comercializa uma grande gama de produtos para fins reprodutivos, além de diferentes tipos de películas e laminados.

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NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

DE NIGRIS: CENTRO DE INFORMAÇÕES TECNOLÓGICAS, UMA NECESSIDADE Em seu discurso de posse na presidência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, dia 8 de outubro, o Sr. Theobaldo De Nigris propôs a criação imediata, em São Paulo, do Centro de Informações Científicas e Tecnológicas, "pois São Paulo é a capital da tecnologia do país e o maior centro de consumo, através de seu complexo industrial de informações científicas e tecnológicas. Segundo êle, o Centro de Informações coletará, processará e distribuirá informações e coordenará tais informações, evitando-se desperdício de talentos, tempo e recursos. A FIESP está pronta a cooperar para essa iniciativa. EDUCAÇÃO Considerando a educação como prioridade número um do Estado e da Nação, o Sr. Theobaldo De Nigris afirmou que, além das atividades pioneiras do SENAI e do SESI, criados e mantidos pela indústria, a FIESP criará, dentro em breve, grupo de alto nível técnico para assessorar as diretorias em assuntos educacionais. A recente lei de Diretrizes e Bases do Primeiro e Segundo Grau é exemplo, pelos encargos que impõe às emprêsas, da necessidade de tal assessoramento.

PNDS Reconhecimento do empresário privado como parceiro da execução do Plano Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico; fortalecimento da emprèsa nacional, sobretudo da pequena e média empréssa, em situação manifestamente desNovembro, 1971

favorável em face da amplitude de recursos financeiros e tecnológicos da emprêsa estrangeira; caráter supletivo e limitado ã infra-estrutura econômica e social dos investimentos do poder público, tais como indústrias básicas, transportes, educação, saúde, habitação, telecomunicações são alguns dos pressupostos reconhecidos pelo Sr. Theobaldo De Nigris, presidente da FIESP, para que o Plano Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico se concretize plenamente. INTERIORIZAÇÃO

O Sr. Theobaldo De Nigris, analisando o problema do gigantismo do Grande São Paulo, frisou que é imperiosa e urgente a necessidade da interiorização do desenvolvimento econômico. Nesse sentido, a FIESP, com base em estudos que há anos vem procedendo, integrar-se-á na política do govêrno do Estado de São Paulo, que objetiva a criação de pólos de desenvolvimento do interior e de incentivo b. formação de distritos industriais e agro-industriais. INTEGRAR PARA DESENVOLVER O Sr. Theobaldo De Nigris acentuou que o mandato da atual diretoria da FIESP coincidirá com a execução do I Plano Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico, enviado ao Congresso pelo presidente Medici: "Antes de coincidência — disse — oportunidade ao empresariado para a integração de esforços dos setores públicos e privados, para, no espaço de uma geração, elevar o Brasil condição de Nação Desenvolvida". 6.095


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NOTICIÁRIO DA FIESP-C1ESP

A QUESTÃO DO PISO SALARIAL "0 prejulgado n. 38, letra "d", do item XII, na parte que estende o piso salarial aos empregados admiti.. dos após sentença normativa, se nos afigura inconstitucional", disse o Sr. Theobaldo De Nigris, presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, ao tecer considerações a respeito da medida. Assinalou que, em síntese, a questão gira em tõrno de assegurar ou não os acréscimos salariais provenientes dos aciirdos em dissídios coletivos aos trabalhadores admitidos depois da vigência da sentença normativa. Suas afirmações, feitas com base nos estudos realizados pelos órgãos técnicos das entidades que preside, ressaltaram que, se fôsse aceito o piso salarial também para os empregados admitidos após a mencionada sentença normativa, outra coisa não se estaria fazendo senão instituir o salário profissional, e que o referido prejulgado não tem

fôrça para instituir o salário mínimo profissional, uma vez que refoge b competência da Justiça do Trabalho tal tarefa. Lembrou que o artigo 165 da Constituição Federal, de clareza cristalina, garante aos trabalhadores o salário mínimo e que tal salário tem sempre se originado de ato do Poder Executivo. Referiu-se ao salário profissional dos engenheiros, médicos e jornalistas, afirmando que nesses casos funciona como espécie de um único gênero, que é o próprio salário mínimo. Frisou que os referidos salários jamais foram fixados pela Justiça do Trabalho, na espécie, nem o foram os salários mínimos que temos tido, mas sempre pelo Poder Executivo. Por essas razões, assinalou, "acreditamos escapar b esfera da competência da Justiça do Trabalho, como agora se pretende, com a aplicação do mencionado dispositivo do prejulgado n. 38, fixar os salários mínimos profissionais."

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NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

SAO PAULO E MATO GROSSO

O governador do Estado de Mato

e aquele Estado, tendo o chefe do

Grosso, Jose Fontanillas Fragelli, estêve na Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, onde fez uma exposição sõbre as possibilidades daquela unidade da Federação. Foi saudado pelo Sr. Theobaldo De Nigris, presidente da FIESP-CIESP, que enumerou os fatôres que transformarão Mato Grosso, dentro em breve, num dos Estados mais ricos do Brasil. Destacou, ainda, a afinidade entre São Paulo

Executivo matogrossense afirmado que ali se encontrava para conseguir apoio dos homens de São Paulo. Destacou a participação de São Paulo no desenvolvimento que aquêle Estado vem registrando e que considerou um grande investimento para a indústria de São Paulo. Após sua exposição, respondeu a uma série de informações solicitadas pelos empresários paulistas presentes a reunião.

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NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

EM BUSCA DA INTEGRAÇÃO

UNIVERSIDADE-INDÚSTRIA "Procuramos, agora, no setor mecânico, motivar e dinamizar o diálogo entre a Universidade e a Industria, verificando o que urn pode fazer pelo outro nessa area", foi o que afirmou o Sr. Theobaldo De Nigris, presidente da FIESP, ao abrir os trabalhos do Encontro Universidade-

-Indústria, recentemente realizado no Salão Nobre "Roberto Simonsen", da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, numa promoção do Instituto "Roberto Simonsen", em estreita colaboração corn a Associação Brasileira de Metais e sindicatos ligados ao setor mecânico.

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NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

ESTRATÉGIA PARA EXPORTAÇÃO

O Sr. Theobaldo De Nigris, presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, presidiu uma das reuniões do seminário sõbre "Estratégia para Exportação", realizado na Associação Comercial do Estado de São Paulo, a qual estêve presente o ministro Joao Paulo dos Reis Velloso, do Planejamento. Na oportunidade, o presidente das entidades de cúpula da indústria paulista destacou o trabalho que vem sendo realizado no sentido de

incrementar as exportações brasileiras de manufaturados, particularizando a atuação da FIESP nesse sentido. Ressaltou as medidas adotadas pelo govérno para aumentar as exportações e a necessidade de diversificar cada vez mais as vendas para o exterior. Falou, na mesma ocasião, o ministro do Planejamento, afirmando que as exportações de manufaturados em 1972 poderá superar a dêste ano em 750 a 800 milhões de dólares.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

NATEL DEU POSSE À DIRETORIA DA FIESP Com a presença dos ministros Antonio Delfim Netto, da Fazenda; Marcus Vinícius Pratini de Moraes, da Indústria e Comércio; João Paulo dos Reis Velloso, do Planejamento, foi empossada a nova diretoria da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, presidida pelo Sr. Theobaldo De Nigris. Foi uma solenidade que se realizou no Salão

Nobre "Roberto Simonsen", com a presença de grande número das mais

altas autoridades civis e militares, secretários de Estado, presidentes de Sindicatos da Indústria filiados b FIESP, representantes de entidades, e empresários dos mais diversos setores de nossa indústria. A sessão foi presidida pelo governador Laudo Natel, que lembrou

Sr. Theobaldo De Nigris, governador Laudo Natel e ministro Antonio Delfim Netto

Sr. Theobaldo De Nigris, governador Laudo Natel, ministros Antonio Delfim Marcus Vinicius Pratini de Moraes e João Paulo dos Reis Velloso.

Novembro, 1 971

Netto,

6,103


NOT ICIARIO

DA

FIESP-CIESP

General Orlando Geisel, Sr. Theobaldo De Nigris, governador Laudo Natel, ministros Antonio Delfim Netto, Marcus Vinicius Pratini de Moraes, João Paulo dos Reis Velloso e senador Carvalho Pinto.

"a extraordinária colaboração que as entidades da indústria paulista prestam ao Govêrno de São Paulo e ao Brasil". A mesa principal estava assim formada: governador Laudo Natel, ministros Antonio Delfim Netto, Marcus Vinicius Pratini de Moraes e João Paulo dos Reis Velloso, Srs. Theobaldo De Nigris, presidente da FIESP-CIESP, General-de-Exército Orlando Geisel; senador Carvalho Pinto, professor Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo; Nestor Jost, presidente do Banco do Brasil; Jose Papa Júnior, presidente da Federação e do Centro do Comércio do Estado de São Paulo. 8.104

O governador Laudo Natel inicialmente agradeceu "a honraria em presidir àquela solenidade", afirmando ainda que era uma satisfação muito grande saber da presença de tão grande número de autoridades de tõdas as áreas. Lembrou da importância daquele ato, pôsto que a FIESP-CIESP tudo têm feito pela grandeza de São Paulo e, conseqüentemente, pelo progresso do Brasil. Solicitou que o nôvo Secretário das entidades, Sr. Roberto Ferraiuollo, lesse os nomes da nova diretoria, dando-a por empossada. Depois, passou a palavra ao presidente empossado, Sr. Theobaldo De Nigris. Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO TÉCNICO

«QUEM DORMIR AGORA, DORMIRA O SONO ETERNO. . .» Eng.° Thomaz Caspary

Esta frase de um político belga reproduz o nosso pensamento no que se refere â racionalização em nossas indústrias. Usada como "manchete", a palavra racionalização está bastante batida. Mesmo assim, não damos o devido valor a ,ela. Não vamos aqui definir a palavra já bastante conhecida dos homens de emprêsa; cito sõmente a origem. Racionalização vem de "ratio", que significa sensatez. E é com sensatez que devemos agir ao introduzirmos a racionalização em nossa gráfica, que é, como todos sabem, uma indústria "diferente" da de outros ramos. Veremos no decorrer do tema o porquê da diferença. A racionalização é um tema que deve ser encarado com muita seriedade. Ela é para o industrial uma tarefa temporâriamente ilimitada e requer um preparo sensato das realizações; portanto, um planejamento dos acontecimentos na indústria. A racionalização traz consigo um aumento da rentabilidade, bem como uma melhoria na organização, na produtividade, sem contar o lado humano, no que diz respeito â colaboração profissional. A sistemática Devemo-nos precaver de implantar racionalização esporklicamente, pois pode, â primeira vista, parecer tudo correto com visíveis melhorias. Veremos, porém, em pouco tempo que a racionalização de certo setor Novembro, 1971

ocasiona atropelos para o resto da empresa. É, portanto, aconselhável obedecer-se a certas normas. Primordial é a racionalização de setores complexos, como, por exemplo: a racionalização técnica, a racionalização administrativa, a racionalização do trabalho e

a racionalização orgânica. Racionalização técnica

O crescente avanço tecnológico, bem como a automatização que chegou ao meio gráfico, nos obrigam a racionalizar o setor técnico, se não quisermos ficar uma "tipografia de porão". Isto implica na aquisição de novos e modernos equipamentos, o que, sem dúvida, é também uma questão do investimento no lugar certo. Isto porque a aquisição está fatalmente ligada a custos. Ela não deve ser semente tecnicamente racional, como também econômica. Racionalização administrativa Quando falamos de racionalização administrativa, pensamos imediatamente no setor de custos e contabilidade. A aplicação correta da racionalização e a estatística nos mostram os "fracos" e "fortes", nos dando bases sólidas para a melhoria. Já o pedido de orçamento de um cliente implica em sólidos conhecimentos do custo real, se não quiser6.104


NOTICIÁRIO T€CNICO

mos "adivinhar" o custo e com isso desconhecer as reais fôrças e fraquezas de nossa indústria. Se, por exemplo, relacionarmos o pós-cálculo com o pré-cálculo de um determinado serviço já executado, poderemos verificar não só lucros ou prejuízos, bem como onde os mesmos se deram. Com isso podemos, para o futuro, sanar uma série de eventuais falhas, verificadas por intermédio desta simples operação. Depende, agora, de reconhecer estas falhas e aplicar certos métodos para saná-las. Podemos, por intermédio de algumas pesquisas, conduzir os trabalhos de tal maneira, que se evitem os pontos mais vulneráveis do processamento, ou então eliminando êsses pontos. Por outro lado, podemos, por intermédio de registros de produção, observar tempos produtivos e ociosos, bem como as causas da ociosidade. Podemos ainda calcular as cargas de máquina ou do serviço nas diversas seções e ainda os tempos para cada operação. Estes são alguns dados que podemos ter nas mãos e que, corretamente usados, nos darão clareza de como anda a nossa indústria. Temos com isso uma ferramenta que nos permite uma correta racionalização administrativa. Racionalização do trabalho

Tanto o setor de custos como a estatística de produção nos mostram, em muitos casos, que os novos equipamentos adquiridos em função da racionalização técnica não produzem os efeitos esperados ou só os fazem com restrição. Ao nos cientizarmos dêste fato, reconhecemos que só a modernização de equipamentos não é suficiente. E imprescindível o uso de corretas e modernas técnicas de trabalho derivadas déste nôvo equipamento.

Desta maneira chegamos b raciodo trabalho. Entendemos

nalização 6.106

como racionalização do trabalho, em primeiro lugar, uma melhoria dos métodos em relação ao ser humano. Partimos da pesquisa do método de trabalho, por intermédio da análise evolutiva do mesmo, nos diversos setores e dentro do mesmo setor, com as diversas pessoas. Para esta análise, existem métodos moderníssimos que vão até o detalhe do movimento das mãos. Por intermédio dêste estudo, podemos verificar quais os métodos e movimentos racionais, quais os irracionais. Trataremos detalhadamente dêsses métodos

em próximos capítulos. Racionalização orgânica

Pode acontecer, porém, que os novos equipamentos não produzam os efeitos esperados, embora se venham empregando modernas técnicas de trabalho. De que nos adianta uma super-máquina impressora eletrônica, com dois engenheiros para fazê-la funcionar, se os mesmos têm que esperar por chapas ou papel? Este é, sem dúvida, um exemplo assaz exagerado, mostrando, no entanto, com bastante clareza uma das falhas de organização com a qual nos deparamos freqüentemente em nossas oficinas. E necessária, portanto, também uma racionalização orgânica que não diz respeito stimente à técnica. Muitas vêzes vemos serviços parados por falta de dados na guia de serviço (se houver guia de serviço ...). Também o conhecido Prazo de Entrega é uma pedra no caminho de inúmeras gráficas. Vemos muitas vêzes aglomeração de serviços em diversos setores, enquanto que em outros prbticamente não há serviço. Importantíssimo em nosso ramo é o correto preparo do trabalho, uma seção b parte, a veia-mestra de nossa produção. O PCP (Planejamento e Contrõle de Produção).

(continua) Boletim da Ind. Grafica

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SETOR JURÍDICO

IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FISICAS Tabela do lmpôsto de Renda Progressivo para o Exercício de 1972

Portaria n. BR-81, de 21-9-71, do Ministro da Fazenda (DOU. 22-9-71)

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Decreto-lei n. 401, de 30 de dezembro de 1968, resolve: N. BR-81 — O irnpôsto de renda progressivo, devido anualmente pelas pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, nos térrnos do artigo 5.° do Decreto-lei n. 401, de 30 de dezembro de 1968, sera cobrado no exercício financeiro de 1972, de acôrdo com a tabela anexa. II — O

abatimento anual como encargo de família, por dependente, no exercício financeiro de 1972, sera de CrS 2.695,00 (dois mil seiscentos e noyenta e cinco cruzeiros). Ill — Os demais valõres expressos em cruzeiros na legislação do impôsto de renda serão atualizados, no exercício financeiro de 1972, mediante aplicação do coeficiente de 1,20 (urn vírgula vinte).

Tabela do lmpôsto de Renda Progressivo, anexa à Portaria n. 81/71 Pessoa Física Classe de Renda Líquida — CrS

Ate De De De De De De De De De De De

6.048,00 6.049,00 a 6.480,00 6.481,00 a 8.640,00 8.641,00 a 12.096,00 12.097,00 a 17.280,00 17.281,00 a 23.760,00 23.761,00 a 32.400,00 32.401,00 a 43.200,00 43.201,00 a 64.800,00 64.801,00 a 86.400,00 86.401,00 a 129.600,00 129.601,00 a 172.800,00 Acima de 172.800,00

AI íquota

Isento 3% 5% 12% 16% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50%

Antonio Delfim Netto, Ministro da Fazenda

Pessoas Físicas Obrigadas à Apresentação de Declaração de Rendimentos no Exercício de 1972

Portaria n. BR-82, de 21-9-71, do Ministro da Fazenda (D.O.0 23-9-71)

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 28 do Novembro, 1971

Decreto-lei n. 401, de 30 de dezembro de 1968, resolve: Fixar limites de rendimentos e de posse ou pro6.107


SETOR JURIDICO

priedade de bens das pessoas físicas, para fins de apresentação de declaração de rendimentos, no exercício financeiro de 1972. a) que tiverem auferido, durante o ano de 1971, rendimentos brutos em montante superior a Cr$ 6.048,00 (seis mil e quarenta e oito cruzeiros) , apurado de acôrdo corn a legislação em vigor; b) que no ano-base de 1971 tenham auferido quaisquer rendimentos no exercício de profissões liberais, ou como titulares, sócios cotistas, administradores e diretores de emprêsas individuais e de sociedade de qualquer espécie, excluídas as sociedades religiosas e políticas; c) que tenham tido, durante o ano de 1971, independentemente do montante dos rendimentos brutos auferidos, a posse ou a propriedade de quaisquer dos seguintes bens e valôres: 1 — veículos automotores com mais de 30 HP; 2 embarcação de transporte, com f nalidade econômica e barco de corrida ou recreio, de qualquer natureza; 3 — aeronave; 4 — residência de veraneio ou casa de campo; 5 imóvel residencial de área construída superior a 100 m 2 ; 6 — imóvel

urbano, com ou sem benfeitorias, alugado, desocupado ou com seu uso cedido gratuitamente; 7 — título patrimonial e/ou de sócio proprietário de clube recreativo ou sociedade desportiva, de valor venal superior a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros); 8 — título de renda e/ou títulos de crédito, de valor superior a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros); 9 — imóveis rurais, cuja exploração tenha produzido, durante o ano de 1971, receita bruta total superior a CrS 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ; 10 — créditos de bens, de quaisquer montantes e espécies, disponíveis ou existentes no exterior. li — Determinar que a Secretaria da Receita Federal promova a distribuição gratuita, a todas as pessoas físicas abrangidas por esta Portaria, dos formulários de declaração e seus anexos, bem como das instruções para o seu correto preenchimento no exercício de 1972. III — O Secretário da Receita Federal baixará as instruções necessárias b execução das determinações contidas nesta Portaria. — Antônio Delfim Netto, Ministro da Fazenda.

Coeficientes para Correção Monetária de Débitos Fiscais, Contribuições Devidas 6. Previdência Social e Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional Portaria n. 70, de 25-8-71, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (D.O.U. 28-9-71) Fixa coeficiente de atualização do valor aquisitivo da moeda, para efeito da correção monetária de débitos fiscais e contribuições devidas b previdência social, bem como do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional, emitidas na forma da Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964. O Ministro do Planejamento

e

Coordenação Geral, no uso de suas 6.108

atribuições, nos têrmos dos artigos 5.° do Decreto n. 53.914, de 11 de maio de 1964, 209 do Decreto-lei n. 0 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 7. da Lei n. 5.334, de 12 de outubro de 1967, resolve: 1 — Fixar os seguintes coeficientes para correção monetária de: a) Débitos fiscais e contribuições devidas b previdência social; Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

Anos

1970

1969

Coeficientes

Anos

1,000 1,064 1,113 1,160 1,231 1,267 1,312 1,383 1,467 1,501 1,566 1,646 1,729 1,826

1967

C •I x- 4COC•I •-• 4

1971

Trimestres

CO CV

4CO CV

1968

Trimestres

Coeficientes

3,0

2.' 1.° 4. 0

1966

2.° 1.° 4.° 3.° 2.° 1.0

1965

1964

4.° 3.0 2.°

1,963 2,058 2,139 2,239 2,377 2,522 2,710 2,948 3,329 3,529 3,684 3,854 4,372 5,184 5,861

(cinco vírgula oitocentos e sessenta e um). 2 - Determinar que os coe-

b) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, emitidas na forma da Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964, valendo CrS 10,00 (dez cruzeiros) no segundo trimestre civil de 1964 - coeficiente único de 5,861

ficientes acima fixados tenham vigência no quarto trimestre civil de 1971 (outubro e dezembro). - João Paulo dos Reis Velloso, Ministro.

I.C.M. - Coeficientes de Correção Monetária Aplicáveis ao ICM

e Respectivas Multas, nos Executivos Fiscais - 4.° trimestre de 1971 Portaria n. 10/71, GPF de 27-9-71, da Procuradoria Geral do Estado (DOU. de 28-9-71) nos executivos fiscais, sejam observados, no quarto trimestre civil (outubro e dezembro) do ano ern curso, os indices da tabela aprovada pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, como segue:

O Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal, no uso de suas atribuições, determina: 1. Que, para aplicação da correção monetária decorrente do impôsto de circulação de mercadorias e respectivas multas,

Novembro, 1971

Anos

Trimestres

Coeficientes

1971 1971 1971 1971 1970 1970 1970 1970 1969 1969

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4.° 3.0

6.109


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Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

PRESCRIÇÃO DE AÇÃO CAMBIAL O juiz da 16.1' Vara Cível de São Paulo, em decisão recente, julgou prescrito o direito a ação executiva proposta contra certa pessoa e relativa a cheque emitido em favor de falecido, sacado contra estabelecimento de crédito em 17-4-69, e cujos herdeiros objetivaram receber o valor nêle declarado. A matéria relaciona-se com a aplicação da Lei Uniforme sõbre cheques e a breve decisão judicial é a seguinte: "Defendeu-se o réu alegando, preliminarmente, ser o autor carecedor da ação, pois o beneficiário do título de crédito não o levara a cobrança, dentro dos prazos fixados em lei. Em razões finais, alegou, ademais, que o espólio-credor perdeu direito ação cambial a vista da prescrição. "Verifica-se que o cheque em causa foi emitido em 17 de abril de 1969, e o autor ajuizou a presente ação em abril de 1971, e, como bem se vê, quase cêrca de dois anos após

sua emissão. Frente a legislação anterior, a prescrição dar-se-ia após o decurso de cinco anos. "Todavia, com o advento da Lei Uniforme sôbre cheque, em seu artigo 52, a ação do portador contra o sacador é fulminada pela prescrição, decorridos seis meses do térmo de sua apresentação — não mais cinco anos —, acentuando-se que a referida legislação está em vigor, no País, conforme vem proclamando o Pretorio Excelso. Confira-se, neste sentido, a jurisprudência indicada pelo réu, a fls. 147. "Prescrito, pois, no caso sub litem o direito à ação, tempestivamente argüido pelo réu. Prescrição esta consolidada a 25 de outubro de 1969, ou seja, após o decurso de seis meses contados do respectivo têrmo de apresentação do cheque, êste iniciado a 25 de abril de 1969, ou seja, oito dias após a emissão do mesmo, conforme dispõe o art. 29 da citada Lei Uniforme".

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Novembro,

1971

III


SETOR JURÍDICO

PORTARIAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE MÃO-DE-OBRA O Boletim da Indústria Gráfica publica nesta edição duas importantes portarias, a de n. 77 e a 78, do Departamento Nacional de Mão-de-Obra, que trata da alteração da portaria DNMO n. 12, e estabelece multa para o recebimento das relações de admissão e dispensa de empregados entregues após o dia 15 do mês subseqüente àquele em que ocorreu a admissão ou dispensa, conforme o § único do art. 1. 0 da Lei n. 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que instituiu, em caráter permanente, no Ministério do Trabalho e Previdência Social, o registro das admissões e dispensas de empregados nas emprêsas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho.

Considerando o espírito da simplificação administrativa recomendado pelo Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967;

Eis na íntegra as duas portarias: PORTARIA DNMO N. 77, DE 18-8-1969

Art. 3.° — A 2.a via, de cõr rosa, dos referidos formulários, depois de devidamente visada pelo órgão competente para o recebimento, será considerada como elemento hábil do cumprimento da Lei n. 4923, de 23 de dezembro de 1965, e ficará em poder da firma declarante;

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Mão-de-Obra, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 4.° da Lei n. 4589, de 11 de dezembro de 1964, combinado com o art. 7.° da Lei n. 4923, de 23 de dezembro de 1965, e com o item IV, do art. 22 do Decreto n. 58.550, de 30 de maio de 1966, e,

Considerando que o artigo 1. 0 e seu § da Lei n. 4923, de 1965, impõem às emprêsas a obrigação de comunicar, mensalmente, o número de admissões e dispensas, identificando os empregados e discriminando o número de série de suas carteiras profissionais; Considerando que a finalidade destas comunicações é dotar o Ministério do Trabalho e Previdência Social de um sistema eficiente para o perfeito conhecimento das condições do mercado de trabalho no país; 6.112

Considerando a descentralização dos trabalhos com os formulários de admissão e dispensa de empregados, através das Delegacias Regionais do Trabalho; Resolve: Art. 1.° — Alterar o disposto nos artigos 2.° e 4.° da Portaria DNMO n. 12, de 26 de dezembro de 1966; Art. 2.° — Suprimir a 3.a via, de côr azul, do formulário-padrão;

Art. 4.° — Esta Portaria entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ern contrário. (a) Antônio Ferreira Bastos Diretor Geral PORTARIA DNMO N. 78, de 19-8-69 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE MÃO-DE-OBRA, usando das atribuições que [he confere o item V, do artigo 4.° da Lei n. 4589, de 11 de dezembro de 1964, combinado com o § 1. 0 do artigo 7.°, da Lei n. 4923, de 23 de dezembro de 1965, e na conformidade com o que estabelece o item IV, do artigo 22, do Decreto n. 58.550, de 30 de maio de 1965, Boletim da Ind. Gráfica


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SETOR JURÍDICO

Considerando que o artigo 1.° e seu parágrafo único, da Lei n. 4923, de 23 de dezembro de 1965, impõem às emprêsas a obrigação de comunicar, mensalmente, o número de admissões e dispensas, identificando os empregados e discriminando o número e série de suas carteiras profissiona is;

Resolve Art. 1.° — As relações de admissão e dispensa de empregados, de que trata o parágrafo único, do artigo 1. 0 da Lei n. 4923, de 23 de dezembro de 1965, quando entregues após o dia 15 do mês subseqüente àquele em que ocorreu a admissão ou dispensa, serão carimbadas com

Considerando que tais informes constituem a base do cadastro permanente de admissões e dispensas em todo o território nacional;

a frase: FORA DO PRAZO. Art. 2.° — O recebimento dos formulários de admissão e dispensa de empregados, fora do prazo, ficará condicionado ao pagamento da respectiva multa, de acôrdo com o Decreto-lei n. 193, de 24 de fevereiro de 1967, e Portaria n. 12, de 26 de dezembro de 1966.

Considerando que o cadastro é fonte de estudo das condições do mercado de trabalho no país, de modo geral, e, em particular, no que se refere a emprêgo, desemprêgo e mão-de-obra qualificada;

Art. 3.° — Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Considerando a necessidade de regulamentar o recebimento dos formulários de admissão e dispensa, nos casos da apresentação fora do prazo legal,

Antônio Ferreira Bastos Diretor-geral do Departamento Nacional de Mão-de-obra

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6.113


SETOR JURIDICO

JURISPRUIANCIA FISCAL ZONA FRANCA DE MANAUS — FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS — Comprovada a entrada por outros meios admitidos em direito e justificada a impossibilidade de apresentação da N.F., suprida está a condição. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "A Lei (Dec.-lei 288/67, art. 4.°) isenta do IPI as mercadorias de origem nacional remetidas para a Zona Franca de Manaus. Tratando-se de isenção condicionada â destinação, cuidou a autoridade administrativa de disciplinar as referidas remessas, subordinando-as a determinadas formalidades, a saber: saída com suspensão, até a efetiva comprovação da entrada na referida região, quando então se resolverá "a obrigação tributária suspensa"; comprovação efetivada mediante apresentação de uma das vias da Nota Fiscal respectiva, devidamente visada pela SUFRAMA." "Todavia, cremos que comprovado pelos meios admitidos em direito o implemento da condição (a entrada na ZFM), suprida está a exigência legal para o gôzo do benefício, ainda que a prova não seja materializada com a Nota Fiscal, desde que justificada a impossibilidade de apresentação dêsse documento. Isto pôsto, temos que, no primeiro caso (acidente com perda da mercadoria), bastard uma prova idônea (atestado policial do evento) de que as mercadorias entraram na Zona Franca; contudo, se o evento se deu fora dessa área, não terá sido cumprida a condição; na segunda hipótese, servirá de comprovante declaração do Fiscal Estadual confirmando a guarda do documento; por último, declaração do destinatário ou da SUFRAMA comprovando o recebimento e justificando a falta de devolução da Nota Fiscal." 6.114

— Parecer Normativo CST-201, de 8-3-71. — DOU — I de 20-4-71, págs. 2.912/3. (NICOLA F-30-1.009/71-17 FRETES E CARRETOS — TRANSPORTE DE CARGA — Incide o tributo na fonte sôbre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas, mesmo quando a beneficiária do rendimento seja a própria vendedora da carga transportada. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Estão sujeitos à retenção do impôsto de renda mediante desconto na fonte, de que trata o art. 10 do Dec.-lei 401, de 30-12-68, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas, a pessoas físicas ou jurídicas, relativas a fretes e carretos em geral, mesmo quando a beneficiária do rendimento seja a própria vendedora da carga transportada (Port. 253/69, item 9). Assim, quando o transporte é feito pela própria vendedora em caminhão de sua propriedade e o frete incluído na nota fiscal correspondente â venda da mercadoria transportada, deverá o valor do frete figurar destacadamente no documento mencionado, assim como observar o valor do impôsto a ser retido pela fonte pagadora do rendimento, por fôrça do disposto no subitem 9.3 da Portaria 253/69." — Parecer Normativo CST-203, de 8-3-71. — DOU — I de 20-4-71, pág. 2.913. [NICOLA F-30-1.005/71-17

MARCAÇÃO — Emprdsa que adota sistema variável de embalagem, para o mesmo produto, deverá utilizar diferentes séries de numeração Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURIDICO

para os volumes, conforme seja o produto de fabricação própria ou adquirido de terceiros. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Promove-se a saída de produtos de fabricação própria, bem como de produtos adquiridos para revenda, acondicionando-se ora em caixas de madeira, barricas, engradados, etc., ora em caixas de papelão. Indaga-se, face ao sistema de embalagem variável empregado, sôbre a sujeição ao cumprimento da obrigação estabelecida no art. 64, do RIPI (aprovado pelo Dec. 61.514/67)." "0 objetivo, de interêsse da fiscalização do tributo, é propiciar o contrôle quantitativo dos produtos que, "in casu", ficaria prejudicado pela coexistência de embalagens que determinam a obrigatoriedade da numeração, e das que a excluem. O interêsse maior, contudo, deve prevalecer e consiste em proporcionar à administração os indispensáveis meios de contrôle, com vistas à arrecadação e fiscalização do tributo (CTN, art. 118, § 2.°, "in fine") um dos quais, no caso, é o contrôle quantitativo. Assim, tendo em vista tal contrôle, sujeita-se o contribuinte, mesmo na hipótese de emprêgo simultâneo de diferentes embalagens para o mesmo produto, à norma do art. 64, devendo utilizar, na forma do § 2.°, do dispositivo citado, séries distintas de numeração, em função dos produtos de fabricação própria e dos adquiridos de terceiros." — Parecer Normativo CST-208, de 8-3-71. — DOU-I de 20-4-71, pág. 2.914. ÍNCOLA F-31-1.043/71-17 REACONDICIONAMENTO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA POR COMERCIANTE QUE A ADQUIRE NO MERCADO INTERNO — Constitui industrialização, sujeitando aquêle que a praticar às exigências previstas no RIPI para contribuinte do impôsto. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seNovembro, 1971

guinte parecer: "In casu, haver-se-á que considerar tão-sómente o aspecto do reacondicionamento, pôsto que quaisquer mercadorias tributadas, inclusive as de procedência estrangeira adquiridas no mercado interno recebendo embalagens no País, são tidas como industrializadas no território nacional, pôsto que o inc. IV do § 2.° do art. 1. 0 caracteriza industrialização a simples colocação ou substituição de embalagem, pouco importando outros detalhes, como tipo de acondicionamento, origem da mercadoria, etc.; então, desde que a firma efetue o acondicionamento ou reacondicionamento de produto tributado, situar-se-á na condição de contribuinte do IPI, sujeitando-se, pois, à legislação de regência. Relativamente b rotulagem, o procedimento está contido no art. 58, § 3.° do Regulamento,... Quanto ao documento fiscal, tratando-se de contribuinte, como se trata, deverá a firma adotar os livros modelos 13 ou 13-A, 14 ou 14-A, 15, 16 (se necessário) e 31, e possuir notas fiscais e guias de recolhimento." — Parecer Normativo CST-199, de 5-3-71. — DOU — I de 20-4-71, pág. 2.912. fNCOLA F-31-1.042/71-17 MATERIAIS DE EMBALAGEM — Integram os custos definidos no art. 161 do RIR, não cabendo sua contabilização à conta de despesas operacionais, a que se refere o art. 162. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Materials adquiridos para acondicionamento dos bens, objeto das transações de conta própria da pessoa jurídica incluem-se entre os custos definidos no art. 161, e letra "a", do Regulamento do Impôsto de Renda (Dec. 58.400/66), não cabendo a sua contabilização b conta de despesas operacionais, a que se refere o art. 162 do Regulamento. Na data do encerramento do balanço geral, o saldo não aplicado classes materiais deverá incluir-se no ativo realizável. Será escriturado no compe6.115


SETOR JURÍDICO

tente livro de registro de inventário, na forma determinada pelo § 3.° do art. 225 do RIR o resultado do levantamento físico realizado, corrigindo-se nos livros de escrituração comercial qualquer divergência eventualmente verificada em relação aos estoques realmente existentes naquela data." — Parecer Normativo CST-216, de 8-3-71. — DOU — I de 22-4-71, [Dag. 2.964. ÍNCOLA F-31-1.040/71-17 ZONA FRANCA DE MANAUS — ESTABELECIMENTO COM FILIAL NESSA AREA — Somente são alcançados pela isenção as mercadorias faturadas e remetidas diretamente para a referida filial.

Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Estabelecimento localizado fora da ZFM, com filial operando nessa área. Somente são alcançados pelo favor fiscal de que estamos tratando as mercadorias faturadas e remetidas diretamente para a referida filial; não assim as faturadas para a matriz (fora da ZFM), ainda que diretamente remetidas para a filial. Isso em virtude da autonomia de tais estabelecimentos, face a legislação do IPI (v. arts. 322, § 3. 0 , e 114 do regulamento aprovado pelo

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Dec. 61.514/67 — RIPI). Feita essa preliminar, se a filial situada na ZFM, adquire veículos (caminhões) para emprêgo em operações naquela região (Transannazônica), tal operação está isenta do IPI — remessa com suspensão. As saídas da referida area, dos caminhões assim adquiridos, para emprêgo nas obras em questão, em nada afetarão o mencionado favor fiscal e nem criarão obrigações para o seu adquirente, desde que: a) não ocorram em virtude de alienação a qualquer título, permanecendo na posse e propriedade do referido adquirente e b) se verifiquem em caráter transitório, com retôrno ao local do estabelecimento em questão. Ocorrida a alienação e/ou a saída definitiva, a obrigação tributaria suspensa tornar-se-á imediatamente exigível (Dec. 61.244/67, art. 3.", § 4.°, Ill, RIPI, art. 16, § 1. 0 ). Todavia, pensamos ser aplicável ao caso mencionado no item precedente a regra do § 2.° do art. 9.° da Lei 4.502/ 64, reproduzida pelo § 2.° do art. 16 do RIPI, pela qual nenhum ônus será devido "se da mudança da destinação tiverem decorridos mais de 3 (três) anos"." — Parecer Normativo CST-201, de 8-3-71. — DOU-I de 20-4-71, págs. 2.012/3. ÍNCOLA F-30-1.008/71-17

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6.116

Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA MOTORISTA — Age com negligência, justificando sua dispensa, o motorista que abandona o carro em local de declive, sem tomar medidas acauteladoras, provocando acidente. Em recurso, a que negou provimento, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Foi o autor despedido porque ao estacionar o ônibus próximo ao ponto inicial do itinerário, em local de declive, usou apenas o freio manual, dando causa a que o veículo fosse colidir com o muro de um grupo escolar. Ainda que o trocador não tivesse colocado calços a segurar o ônibus, responsável pelo veículo é sempre o seu condutor, que deve zelar pela segurança de terceiros. Age negligentemente o motorista que abandona o carro em local de declive, sem tomar medidas acauteladoras ao seu perfeito estacionamento (engrenar marcha, amparar as rodas contra a guia). Tal ato assomado à ma vida pregressa funcional do autor autoriza a resolução do seu contrato de trabalho." — Acórdão 1.428, de 2-3-71, da Segunda Turma do TRT da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-2.518/70 (Nélson Virgílio do Nascimento, Pres.; Bento Pupo Pesce, Rel.). — Texto não publicado. ÍNCOLA F-32-1.075/71-17 MENOR — RECUSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO — O empregado menor pode recusar-se a trabalhar além da jornada normal. Em recurso, a que deu provimento em parte, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Efetivamente, o ilícito do art. 482, da CLT, não ocorre. Ao menor se profNovembro, 1971

be trabalho extraordinário, conforme prevê o art. 413, da lei laboral. O recorrente usou do "jus resistentiae" ao não prestar a ordem de trabalhar além da jornada normal. Assim, a dispensa sem justa causa dá ao recorrente o direito de haver aviso-prévio e conseqüentes. O trabalho extraordinário, em razão do horário, foi prestado. Os recibos de fls. usque" tam demonstrado o pagamento do serviço extra, daí não ocorrer diferença, conforme ressalta a r. sentença. Honorários de advogado não prospera, por inaplicável o princípio de sucumbência no direito processual do trabalho. Dá-se provimento parcial ao recurso, na forma do acórdão." — Acórdão 8.731, de 29-9-07, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-928/70 (Gabriel de Moura Magalhães Gomes, Pres.; Nélson Ferreira de Sousa, Rel.). — Texto não publicado. ÍNCOLA F-50-1.698/70-16 FERIAS PROPORCIONAIS — As férias proporcionais, para os trabalhadores com mais de um ano de serviço, devem ser calculadas na forma do art. 142, § único, da CLT. Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unânimemente, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: "As férias incompletas ou proporcionais, para os trabalhadores com mais de ano de serviço na emprasa, na forma do art. 142, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, são calculadas de conformidade com a escala decrescente do art. 132, do mesmo Código." — Acórdão de 16-9-70, da Primeira Turma do Tribunal Superior do 6.117


SETOR JURÍDICO

Trabalho, no Processo TST-AI-823/70 (Mozart V. Russomano, Rel.). — Ementa publicada no D.J.G. de 23-9-70,

CAUSAS DE VALOR INFERIOR A 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS — Nas reclamações inferiores ao dôbro do salá-

pág. 15.049.

rio-mínimo, não mais cabe recurso para instância superior, nos termos da Lei 5.584/70.

ÍNCOLA F-49-1.662/70-16 AUMENTOS NORMATIVOS — DESCONTO EM FAVOR DO SINDICATO — Os empregados não sindicalizados poderão opor-se ao desconto, desde que o façam ate 10 dias antes do pagamento do salário majorado.

Em recurso, a que deu provimento em parte, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Partindo da certidão de julgamento, constante de fls., que deve prevalecer porque é a que fixa o ocorrido no julgamento; considerando que a redacão dada é a que tem sido adotada neste TST, mantendo-a, apenas, estabelecendo que a oposição ao desconto em favor do sindicato deve ser manifestada dez dias antes do pagamento do salário majorado, após o trânsito em julgado desta decisão, pelos empregados não sindicalizados." Diz a ementa: "A percepção de salário b base de tarefa não impede a fixação de piso salarial para a categoria profissional. O desconto em favor do Sindicato é devido, salvo se houver oposição ao mesmo, do empregado não sindicalizado ate dez dias antes do pagamento do salário majorado."

Em embargos, de que o Tribunal não conheceu, por maioria, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a

ementa: "Nas reclamações inferiores ao dôbro do salário-mínimo, não mais cabível recurso para instância supe• rior. Lei 5.584, de 2-6-70, §§ 3. e 4 0 ." — Acórdão de 12-5-71, do TST, em sessão plena, no Proc. TST-RR-326/70 (Hildebrand° Biságlia, Rel.). — Ementa publicada no DJU de 19-5-71, pág. 2.239. ÍNCOLA F-30-1.004/71-17 DESPEDIDA OBSTATIVA — O trabalhador, embora despedido depois de 9 anos de serviços à empresa, não tem direito ao pagamento de indenização em dôbro se se demonstrar que não houve intuito de obstar a aquisipão da estabilidade. Em embargos, que o Tribunal rejeitou, por maioria, seguindo o voto

do Relator, foi a seguinte a ementa: "0 trabalhador, embora despedido depois de nove anos de serviços b emprêsa, não tem direito ao pagamento de indenização em dõbro, se se demonstrar que não houve intuito de obstar a aquisição da estabilidade."

— Acórdão de 26-8-70, do Tribu-

nal Superior do Trabalho, em sessão plena, no Proc. TST-RO-DC-89/70 hélio da Costa Monteiro, Pres.; Hildebrando Biságlia, Rel.). D.J.G. de 26-8-70, pág. 16.406. ÍNCOLA F-45-1.522/70-16 6.118

— Acórdão de 30-9-70, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena, no Proc. TST-RR-1.167/68 (Mozart V. Russomano, Rel.). — Ementa publicada no D.J.G. de 7-10-70, pág. 16.019. ÍNCOLA F-50-1.969/70-16 Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Grupo Executivo das Indústrias de Papel, Celulose e Artes Gráficas (Continuação do número anterior)

RESOLUÇÃO N. 398

O GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando

das atribuições que lhe confere o Decreto n. 65.016, de 18 de agõsto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, 767, de 18 de agõsto de 1969, e 1.132, de 13 de novembro de 1970, e Lei n. 5415, de 10 de abril de 1968,

Resolve, IGRAL — INDÚSTRIAS

GRÁFICAS LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 22174/70), importação de 1 máquina de imprimir "offset", rotativa, completamente automática, mod8lo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 10.656,00 FOB e US$ 11.530,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. GRÁFICA REAL LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 22173/70), importação de 1 máquina de imprimir "offset", rotativa, completamente automática, modélo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 10.656,00 FOB e US$ 11.530,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Novembro, 1971

ARTEGRÁFICA LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 21906/70), importação de 1 máquina de impressão, modélo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF; 1 máquina de imprimir, completamente automática, para impressão rotativa "offset", modélo "Original Heidelberg Offset Rotativa SORM", formato 52x72cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 3 motores, 1 moto-bomba elétrica e 1 ventoinha elétrica, no valor total equivalente a USS 21.025,00 FOB e US$ 22.705,00 CIF; 1 máquina de imprimir, completamente automática, para impressão rotativa "offset", modélo "Original Heidelberg Offset Rotativa SORM", formato 52x74cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 3 motores, 1 moto-bomba elétrica e 1 ventoinha elétrica, no valor total equivalente a USS 21.025,00 FOB e US$ 22.705,00 CIF, tôdas procedentes da República Federal da Alemanha. EDITORA ALTEROSA S. A.,

de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 22176/70), importação de 1 máquina impressora rotativa "offset" de bobina, série DG 175, nnod'élo "S 145 ACEH", para imprimir de bobina a fôlha, em cinco côres na frente ou qualquer combinação frente e verso, numerar e picotar linear, transversal, parcial ou completamente, completa, com todos os pertences normais necessários e respectivos 6.119


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

equipamentos e acessórios estandar, no valor total de US$ 74.655,00 FOB e US$ 77.515,00 CIF; 1 máquina "Shaffstall Rejen", para perfuração de fita no contrôle de caracteres magnéticos em cheques, completa, com todos os pertences normais necessários, no valor total de US$ 4.037,00 FOB e US$ 4.441,00 CIF, ambas procedentes dos Estados Unidos da

América. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$ 396.892,52 FOB e US$ 419.809,32 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presen-

te Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, ã exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sôbre os mesmos, de acôrdo com a legislação vigente; 6.120

deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 399 Resolve, em reunião de 7 de dezembro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos

acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados ã produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral:

GRÁFICA CHIEREGATI LTDA., da Capital de São Paulo, (Prot. MIC 17817/70), importação de 1 máquina de imprimir, completamente automática, para impressão rotativa "offset", mod8lo "Original Heidelberg Offset Rotativa SOR", formato 61x 82cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 4 motores, 1 moto-bomba e 1 ventoinha elétrica, no valor total equivalente a USS 22.732,30 FOB e US$ 24.535,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

GRÁFICA PANAMERICANA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18062/70), importação de 1 mãquina de impressão "offset", marca "Roland-Rekord", mod8lo "RZK-III", bicolor, formato máximo do papel 650x965nnnn, completa, com 7 motores elétricos e respectivos acessórios e equipamento estândar, no valor total equivalente a US$ 68.625,70 FOB e US$ 75.488,20 CIF; 1 máquina automática para dobrar fôlhas, marca "Stahl", modêlo "K 72/4 KZL", formato máximo do papel 72x104cm, compieta, com 3 motores elétricos, respectivos acessórios especiais e equipamento estândar, no valor total equivalente a USS 11.721,30 FOB e US$ 12.893,40 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. GRÁFICA OLIVEIRA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

19711/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), model() "Polar 90 Eltromat-Especial", pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço, cinco sarrafos de plástico e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 5.396,50 FOB e US$ 5.806,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. EDITORA FRANCISCANA — DEPARTAMENTO GRÁFICO DA ORDEM REGULAR DOS MISSIONÁRIOS CAPUCHINHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21879/70), importação de 1 máquina de impressão, modélo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. GRÁFICA ALVORADA LTDA.,

de Anápolis, Goiás (Prot. MIC 21886/ 70), importação de 1 máquina de impressão, modelo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. PAPELARIA RIO COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA., de Brasília, Distrito Federal (Prot. MIC 22193/70), importação de 1 máquina de impressão, model o "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. GRÁFICA VERA CRUZ LTDA.,

de Brasília,

Distrito Federal (Prot.

MIC 22194/70), importação de 1 máquina de imprimir "offset" rotativa, Novembro, 1971

modelo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 10.656,00 FOB e US$ 11.530,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. INDÚSTRIA GRÁFICA S. FERNANDES S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22195/70), importacão de 1 máquina litográfica "offset", bicolor, model o "248", marca "Aurelia", completa, com 2 motores elétri-

cos, no valor total de US$ 30.400,00 FOB e USS 32.200,00 CIF, procedente da Itália. LUMICART INDÚSTRIA E LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22198/70), importação de 1 máquina para cortar papel (guilhotina), marca "Pivano", model() "FG 112 H", automática, pressão hidráulica, completa, com 2 motores elétricos e respectivos equipamentos e acessórios estândar, no valor total equivalente a US$ 10.814,40 FOB e US$ 11.571,40 CIF, procedente da Itália.

comeRcto

TIPOGRAFIA A AMERICANA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22199/70), importação de 2 máquinas litográficas "offset", monocolor, model o "52", marca "Aurelia", completas, com 4 motores elétricos, no valor total de US$ 36.240,00 FOB e US$ 38.390,00 CIF; 1 máquina para cortar papel (guilhotina), marca "Pivano", modélo "FG 112 H", automática, pressão hidráulica, completa, com 3 motores elétricos e respectivos equipamentos e acessórios estândar, no valor total equivalente a USS 8.427,20 FOB e US$ 8.944,00 CIF, ambas procedentes da Itália. TIPO-LITO ATENA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22200/70), importação de 1 máquina impressora litográfica, "offset", para impressão em duas côres, marca "Aurelia", modélo "65", completa, com acionamento mecânico e 7 motores elétricos, no valor total de USS 6.121


NOTICIÁRIO DO

GEIPAG

60.037,00 FOB e US$ 63.639,00 CIF; 1 máquina de impressão tipográfica corte e vinco, marca "Astur F", plana, automática, formato 60x82cm, completa, com todos os acessórios e 2 motores elétricos, no valor total de US$ 10.658,00 FOB e US$ 11.658,00 CIF, procedentes da Italia. 12. COLUMBIA S.A. ARTES GRÁFICAS, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22201/70), importação de 1 máquina impressora litográfica, "offset", para impressão em duas cõres, marca "Aurelia", modélo "65", completa, com acionamento mecânico e 7 motores elétricos, no valor total de US$ 60.037,00 FOB e US$ 63.639,00 CIF; 1 máquina de impressão tipográfica e corte e vinco, marca ''Astur F", plana, automática, formato 60x82cm, completa, com todos os acessórios e 2 motores elétricos, no valor total de US$ 10.658,00 FOB e US$ 11.658,00 CIF; 1 guilhotina, marca "Pivano", modêlo "135-FG", para cortar papel, automática, com pressão hidráulica, esquadro lateral em três peças, célula fotoelétrica, programador " magnetomatic", colchão-de-ar na mesa e nos laterais e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 10.275,20 FOB e US$ 10.899,20 CIF, tôdas procedentes da Italia. EDITORA CHÁCARA E 13. QUINTAIS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22202/70), importacão de 1 máquina para composição de textos "IBM Composer", modificada, copiadora, com todos os pertences normais necessários, no valor total de US$ 1.036,00 FOB e USS 1.184,50 CIF, procedente da Holanda. 14. ASPAG — A SÃO PAULO ARTES GRÁFICAS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22203/70), importação de 1 máquina impressora litográfica, "offset", para impressão em duas côres, marca "Aurelia", modêlo "65", completa, com 9 motores elétricos, no valor total de US$ 65.520,00 FOB e USS 69.400,00 CIF; 1 guilhotina para cortar papel, marca "Pivano", modêlo "FG 112 H", auto6.122

mática, com pressão hidráulica, aparelho "Magnetomatic E" para corte programado, esquadro em três peças, colchão-de-ar na mesa e nos laterais, célula fotoelétrica, dois elevadores eletromeanicos, dois "motoridutori", com motor elétrico especial para os dois elevadores e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 10.091,20 FOB e US$ 10.619,20 CIF, procedentes da Italia. PLANIMPRESS GRÁFICA E EDITORA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22204/70), importacão de 1 máquina impressora litográfica "offset", monocolor, modêlo "62", marca "Aurelia", completa, com 3 motores elétricos, no valor total de US$ 24.310,00 FOB e USS 25.760,00 CIF; 1 guilhotina para cortar papel, marca "Pivano", modélo "FG 112 H", automática, com pressão hidráulica, aparelho "Magnetomatic E", para corte programático, esquadro em três pegas, colchão-de-ar na mesa e nos laterais, repetidor de corte e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 8.427,20 FOB e US$ 8.934,40 CIF, procedentes da Italia. INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22205/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF; 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo "Polar 90 Eltromat-Especial", pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço, cinco sarrafos de plástico e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 5.396,50 FOB e USS 5.806,50 CIF; 1 máquina de imprimir, cilíndrica, tipográfica, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica SBB", formato 57x82cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 1 motor e 1 yenBoletim da Ind. Gráfica


NOTICIAPIO

toinha elétrica, no valor total equivalente a US$ 15.191,50 FOB e US$ 16.711,00 CIF, procedentes da República Federal da Alemanha. "AMBROSIANA" CIA. GRÁFICA E EDITORIAL, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22206/70), importação de 1 máquina cilíndrica para corte-e-vinco, completamente automática, "Original Heidelberg Cilíndrica Corte-E-Vinco", modélo "SBBS", formato 57x82cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 1 motor e 1 ventoinha elétrica, no valor total de USS 14.207,70 FOB e US$ 15.355,20 CIF; 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modélo "Polar 90 Eltromat", pressão hidráulica com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 7.172,50 FOB e US$ 7.746,00 CIF, procedentes da República Federal da Alemanha. INTERAMERICANA DE ARTES GRÁFICAS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22209/70), importação de 1 máquina de imprimir "offset" rotativa, modal() "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 10.656,00 FOB e US$ 11.530,50 CIF; 1 máquina para corte-e-vinco, relêvo a quente, dourar e estampar por meio de películas em rolos, moddlo "Original Heidelberg — GTP", formato 34x46cm, completa, equipada com chapa de aquecimento, no valor total equivalente a US$ 6.174,90 FOB e USS 6.694,00 CIF, procedentes da República Federal da Alemanha. INTERPRINT IMPRESSORA S.A., de São Bernardo do Campo, São Paulo (Prot. MIC 22212/70), importação de 1 máquina automática, marca "Solna 225", moddlo "70", para impressão "offset", de duas côres, Novembro, 1971

DO

GEIPAG

formato máximo 46x64cm, completa, com 1 motor elétrico e 1 bomba de vácuo (de ar), marca "Solna Blower", com seu motor acoplado, no valor total equivalente a US$ 24.163,00 FOB e US$ 25.168,50 CIF, procedente da Suécia. GRÁFICA PROGRESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22213/70), importação de 2 máquinas de imprimir, modélo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x 58,5cm, completas, com todos os pertences normais necessários e 2 motores elétricos, no valor total de US$ 18.962,00 FOB e US$ 20.492,00 CIF, procedentes da República Federal da Alemanha. GRÁFICA PINHAL LTDA., de Pinhal, São Paulo (Prot. MIC 22216/ 70), importação de 1 máquina de impressão, nnodêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA " , formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. MECANÁLISE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22215/70), 2 máquinas cilíndricas para impressão plana, marca "Mercolor Super", formato 46x59cm, completas, com bombas de ar, carros das máquinas correndo sôbre quatro trilhos, com alavanca para regulagem de velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal das máquinas por meio de correntes duplas, dispositivo automático de parada das máquinas na passagem de duas fôlhas, dispositivo para interromper a tintagem, dispositivo automático para lavar os rolos, dispositivo automático de levantamento do cilindro, com chave principal para desligamento total da fôrça, completa, com quatro motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 14.690,60 FOB e US$ 15.574,60 CIF, procedentes da Holanda. 6.123


NOTICIARIO

DO GEIPAG

SALLES MOREIRA ARTES GRÁFICAS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22217/70), importação de 1 máquina eletrônica para cortar papel, marca "Senator 115 Eletronic-Automat 64/2 KL", completa, sem contatos, com equipamento elétrico, corte programático de 64 programas em combinação de duas filas, mesa pneumática com exaustor, mesas e esquadros laterais, duas facas, proteção do operário com raio de luz, cobertura da ranhura, sarrafo de corte patenteado com 50 ripas de plástico e dois motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 9.917,80 FOB e US$ 10.909,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. RICARDO PUCCI S.A. IN-

D Ú STRIA E COMÉRCIO, de Franca, São Paulo (Prot. MIC 22218/70), importação de 1 máquina de imprimir, "offset", rotativa, modal° "Original Heidelberg Offset Rotativa KOR", formato 40x57cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.262,30 FOB e US$ 10.000,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. COLUMBIA S.A. ARTES GRÁFICAS, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 20606/70), importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland-Ultra", modélo "RZU-V", de duas cõres, formato máximo do papel 890x1260mm, completa, com 14 motores elétricos e respectivos acessórios especiais e equipamento estândar, no valor total equivalente a US$ 90.594,50 FOB e US$ 99.654,00 CIF; 1 máquina de cortar papel automática (guilhotina), marca "Wohlenberg", moddlo "115 Programmatic T", com comando eletrônico por fita magnética, para cortes repetidos ou variados automáticamente, conforme programa gravado na fita magnética, pressão hidráulica e 2 motores, completa, com um esquadro lateral traseiro direito, duas mesas de descanso laterais (esquerda e direita), uma chapa elástica de pressão para balancim, um indicador óptico, um disposi6.124

tivo especial para trocar facas, uma mesa pneumática com motor, duas facas de corte, uma ferramenta para prender réguas e vinte e cinco réguas de corte, no valor total equivalente a US$ 10.956,50 FOB e US$ 12.052,50 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. MACRON — INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21175/70), importação del máquina impressora "offset", monocolor, marca "Solna 125", moddlo 70, formato máximo do papel 46x64cm, completa, com uma bomba de vácuo (de ar) marca "Solna Blower" com seu motor acoplado; 1 máquina automática, marca "Solna 225" modélo 70, impressão "offset" bicolor, formato máximo do papel 46x 64cm, completa, com um motor e uma bomba de vácuo (de ar), marca "Solna Blower" com seu motor acoplado, ambas no valor total equivalente a US$ 36.167,50 FOB e US$ 37.704,00 CIF, procedentes da Suécia.

INDÚSTRIA ROTATIVA DE PAPÉIS, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21185/70), importação de 1 máquina especial para cortes de precisão na produção de fitas telegráficas, fitas para telex, bobinas para caixas registradoras/somadoras e outras, de marca e fabricação "Harden, C.A. Harden Ltd.", tipo B-7, para largura de trabalho de nom. 800mnn, equipada com mandril para colocação de bobinas de 2" de furo interno, largura de 750mm (30") com 60 pares de dispositivos de corte para cortes especiais de 1/2 a 100mm, completa, porém parcialmente desmontada, com seus acionamentos motorizados, com motor integrante e seus sobressalentes normais necessários ao seu pleno funcionamento e assentamento, no valor total equivalente a US$ 13.791,00 FOB e US$ 15.120,00 CIF, procedente da Inglaterra.

VIEMAR INDÚSTRIA E CODE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21891/70), importação de

meRcio

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), moddlo "Polar 115 Eltromat", iluminação do corte e da escala métrica, com corte programático, esquadros e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 9.904,50 FOB e US$ 10.669,50 CIF; 1 máquina de imprimir, "offset", rotativa, monk) "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 10.656,00 FOB e US$ 11.530,50 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. PADILLA INDÚSTRIAS GRÁFICAS S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21878/70), importação de 1 máquina automática para impressão "offset" em quatro côres, marca "Solna 425", moddlo 70, formato máximo 46x64cm, completa, com dispositivo para preparação da pilha de entrada, dispositivo de saída contínua do papel, motor elétrico e compressor de ar, marca "Solna Blower" com motor acoplado, no valor total equivalente a USS 48.133,00 FOB e US$ 50.298,00 CIF, procedente da Suécia. PRAKOLAR ARTES IMPRESSAS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21881/70), importação de 1 máquina impressora "offset", monocolor, marca "Solna 125", model() 70, formato máximo do papel 46x 64cm, completa, com uma bomba de vácuo (de ar) marca "Solna Blower" com seu motor acoplado; 1 máquina automática, marca "Solna 225", modelo 70, para impressão "offset" bicolor, formato máximo do papel 46x 64cm, completa, com um motor e uma bomba de vácuo (de ar), marca "Solna Blower" com seu motor acoplado, ambas no valor total equivalente a US$ 36.167,50 FOB e USS 37.704,00 CIF, procedentes da Suécia. H. P. MENDES — COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., de Taguatinga, Distrito Federal (Prot. MIC 21882/70), importação de 1 máquina Novembro, 1971

de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa , com todos os pertences normais necessários e 1 motor, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. BANDEIRANTE S.A. INDUSTRIA GRÁFICA, de São Bernardo do Campo, São Paulo (Prot. MIC 21884/ 70), importação de 1 máquina para composição tipográfica de textos, marca "IMB 72 Composer", modêlo 615-Composer Modificada, completa, no valor total de US$ 1.062,50 FOB e US$ 1.213,80 CIF, procedente da Holanda; 1 máquina gráfica de reproducão para "offset", "Autophot A-64" (uso vertical), completa, com todos os pertences normais necessários e respectivos equipamentos e acessórios estândar, no valor total equivalente a USS 5.177,50 FOB e US$ 5.792,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha; 1 máquina para carregamento eletrostático de chapas "offset" tipo "AG-80", para largura máxima de 800mm, completa, com 2 banheiras para revelação manual de chapas "offset", na largura máxima de 730mm, 1 banheira para desemulsionar chapas de "offset", no formato máximo de 740x640mm, 1 aparelho para revelação eletrônica de chapas "offset", de 220 volts e 1 estufa "Wabeco Din-A KS" 250°, 220 volts, para esmaltação de chapas "offset", formato máximo de 840x740mm, no valor total equivalente a US$ 1.520,00 FOB e USS 1.672,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. EXCELSIOR S.A. INDÚSTRIAS REUNIDAS DE EMBALAGENS E ARTES GRÁFICAS, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21885/70), importação de 1 máquina para corte-e-vinco, relêvo a quente, dourar e estampar por meio de películas em rolos, modêlo "Original Heidelberg GTP'', formato 34x46cm, completa, com 1 dispositivo para bobinas de 30cm "GTP 405" e 1 dispositivo 6.125


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

"GTP 390", para rebobinamento, no valor total equivalente a US$ 6.344,50 FOB e US$ 6.863,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. PROBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21888/70), importação de 6 máquinas para corte-e-vinco, relévo a quente, dourar e estampar por meio de películas em rolos, modal° "Original Heidelberg GTP", formato 34x46cm, com aquecimento, no valor total equivalente a US$ 37.049,50 FOB e US$ 40.164,00 CIF, procedentes da República Federal da Alemanha. SÍMBOLO S.A. INDÚSTRIAS GRÁFICAS, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21890/70), importação de 1 densitômetro de transmissão , marca "Macbeth", modélo "TD-102", para operar em prêto e branco e em côres, com escala 0.4.0, completo, com abertura de 1, 2, 3mm, para funcionar em CA, 115 volts, 60 ciclos, no valor total de US$ 960,00 FOB e USS 1.080,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América.

GRÁFICOS BRUNNER LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22184/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modõlo "Polar 115 Eltromat", iluminação do corte e da escala métrica, com corte programático, esquadros e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$ 9.426,50 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. JOSÉ CASTIONI & FILHO, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22196/70), importação de 1 máquina de copos de papel, modêlo " BSS-L-n.° 70 020", completamente automática, inclusive instalação elétrica, lubrificação central, dispositivo de colagem do fundo, dispositivo de empilhagem simples e de ranhura, compieta, com 3 jogos de ferramentas, 6.126

sendo um jõgo para o copo de 40 Z e outro para o copo de 3 1/2 OZ, vindo um dêstes jogos montado máquina, 1 armário de ligação separado da máquina, 1 dispositivo de empilhagenn e contagem (incluindo contador por grupo e mesa de empilhagem), 4 motores elétricos e 1 compressor de ar, no valor total equivalente a US$ 34.231,00 FOB e US$ 35.255,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

INTERPRINT IMPRESSORA S.A., de São Bernardo do Campo, São Paulo (Prot. MIC 22197/70), importação de 1 máquina impressora rotativa "offset" de bobina, série DG-175, moal o "R.174 IM-B", para imprimir em quatro côres na frente ou qualquer combinação frente e verso, e picotar linear, transversal, parcial ou completamente, carbono, de construção modular, completa, com respectivos equipamentos e acessórios estândar, no valor total de US$ 52.573,00 FOB e US$ 55.123,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América.

GRÁFICA PROGRESSO IND Ú STRIA E COMÉRCIO LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22213/ 70), importação de 2 máquinas de imprimir, modélo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completas, com todos os pertences normais necessários e dois motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 18.962,00 FOB e US$ 20.492,00 CIF, procedentes da República Federal da Alemanha.

INDÚSTRIA FORONI LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22211/70), importação de 2 máquinas de cortar índice, modêlo RE 40, compietas, com dois jogos de facas curtas, dispositivo de fixação e jôgo de facas para corte índice e 2 motores elétricos, no valor total de US$ 5.012,80 FOB e US$ 5.292,80 CIF, procedentes da Suíça. 42. EDITORA EDGARD BLUCHER LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22207/70), importação de Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

1 equipamento "fotocompositor" " Monophoto Mark 4", para composição automática de textos de filmes desde 6 até 24 pontos, completo, com todos os pertences normais necessários, respectivos equipamentos e acessórios estãndar, no valor total de US$ 58.075,60 FOB e USS 63.882,50 CIF, procedente da Inglaterra. 44. INDÚSTRIA GRÁFICA GARDESANI S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22208/70), importação de 1 máquina eletrônica para cortar papel, marca "Senator 115 Electronic-Automat 64/2 KL", completa, sem contatos, com corte programático de 64 programas em combinação de duas filas, mesa pneumática com exaustor, mesas e esquadros laterais, duas facas, proteção do operário com raio de luz, cobertura da ranhura, sarrafo de corte patenteado com 100 ripas de plástico, quatro facas de aço dois motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 10.294,00 FOB USS 11.323,50 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$ 1.131.637,75 FOB US$ 1.214.180,20 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, .a exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á Novembro, 1971

mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sõbre os mesmos, de acôrdo com a legislação vigente; deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 400 (Aditiva à de n. 303/70, item 2) Resolve, em reunião de 7 de dezembro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa INDÚSTRIA GRÁFICA ITU LTDA., localizada em Itu, São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 1017/70, em 1. 0 de dezembro de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 9.320,00 FOB e US$ 10.058,60 CIF, para US$ 10.655,80 FOB e US$ 11.530,10 CIF, o valor da importação de 1 máquina de imprimir "offset", rotativa, completamente automática, moddlo "Original Heidelberg Offset Rotativa KOR", formato 40x57cm, aprovada pela Resolução n. 303, de 14 de setembro de 1970, item 2, em razão de sua substituição por outra, de moddlo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com 1 motor elétrico. Essa aprovação restringe-se solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Resolução n. 303/70. 6.127


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

RESOLUÇÃO N. 402 Resolve, em reunião de 7 de dezembro de 1970, aprovar o projeto industrial apresentado pela Emprêsa CARBEX INDÚSTRIAS REUNIDAS S.A., localizada nesta Cidade, protocolado no CD! sob o n. SECOP/608/70, em 20 de novembro de 1970, visando a ampliação de sua capacidade de produção.

O projeto ora aprovado compreende a importação, com cobertura cambial, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedentes da Suíça, no valor total equivalente a US$ 44.000,00 FOB e USS 46.200,00 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto Cr$ 224.532,00. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprovado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do projeto aprovado e amparados por esta Resolução; deverá a Emprêsa assumir, perante o GEIPAG, mediante assinatura de T6rmo de Responsabilidade, 6.128

o compromisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 18 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 403 Resolve, em reuniões de 7, 14 e 21 de dezembro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados b produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. GRÁFICA EDITORA ALFA LTDA., de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 20632/70), importação de 1 máquina impressora, marca "Davidson", modal° 500, elétrica, de alimentação automática do papel por meio de sucção, para imprimir pelo sistema "offset", área de impressão 24,7x35,5cnn, completa, com segmento para chapa e rolo vibrador auxiliar de tinta, no valor total de US$ 4.397,00 FOB e USS 4.647,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 2. GRAFIGERALDO — IMPRESSORA GRÁFICA GERALDO LTDA., de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 22224/70), importação de 1 máquina automática para alcear, modélo "Kuerumat Rapid", com nove estações, completa, com todos os pertences normais, 4 motores elétricos e 1 mesa vibradora inclinada para a saída da máquina de alcear, fabricação de "Kuepper & Ruhrberg", no valor total equivalente a USS 14.344,50 FOB e US$ 15.779,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 3. EMPRESA A RAZÃO LTDA., de Santa Maria, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 21903/70), importação de 2 unidades impressoras "offset", marca "Goss", mod8lo "Community", para serem adicionadas à rotativa, Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO

completas, com 4 motores, no valor total de US$ 37.963,00 FOB e US$ 39.563,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América.

4. SOCIEDADE VICENTE PALLOTI, de Santa Maria, Rio Grande do Sul (Prots. MIC 22225/70 e 22226/70), importação de 1 máquina para composição de textos "IBM 72 COMPOSER", moddlo "COMPOSER 615", modificada, completa, no valor total de US$ 1.033,10 FOB e USS 1.193,57 CIF, procedente da Holanda; 1 máquina automática para dobrar papel, modêlo "Kombi Rekord 271 S 22.2.2.2. RSA", formato máximo do papel 71x105cm, para quatro dobras cruzadas e paralelas, margeador automático, contador elétrico para fôlhas, dispositivo para picotar no primeiro grupo de dobras cruzadas e um dispositivo de saída de fôlhas com caixa de empilhamento para a segunda e terceira dobra cruzada, completa, com 1 moto-bomba elétrica, no valor total de US$RDA 10.153,00 FOB e USSRDA 11.000,00 CIF, procedente da República Democrática Alemã. 5. TIPOGRAFIA MARCIA LTDA., de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 22227/70), importação de 1 máquina cilíndrica para impressão plana, marca "Mercolor-Super", formato 46x59cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 7.345,00 FOB e US$ 7.787,50 CIF, procedente da Holanda. 6. LAURO VIDAL (TIPOGRAFIA CETUBA), de Bagé, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 22280/70) , importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modélo "Polar 90 Eltromat Especial", pressão hidráulica com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, mesas laterais esquerda e direita, duas facas de ago, cinco sarrafos de plástico e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 5.396,50 FOB e US$ 5.806,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Novembro, 1971

GEIPAG

PUBLICITARIA PANAMBI LTDA., de Panambi, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 22331/70), importação de 1 máquina para composição de textos, tipo "IBM 72 Composer", modélo "615 Composer", modificada, completa, no valor total de US$ 1.062,05 FOB e US$ 1.224,60 CIF, procedente da Holanda. EMPRESA JORNALÍSTICA VALE DOS SINOS LTDA., de Nôvo Hamburgo, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 22332/70), importação de 2 unidades impressoras "offset", marca "Goss", modal() "Community", para

serem adicionadas â rotativa já existente, completas, com 4 motores, no valor total de US$ 37.963,00 FOB e US$ 39.563,00 CIF, procedentes dos Estados Unidos da América. HERMÍNIO GARCIA MARTINEZ, de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 23431/70), importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland", modêlo "Parva PR-II", monocolor, formato máximo do papel 610x860mm, completa, com 5 motores e respectivos acessórios especiais e equipamento estândar, no valor total equivalente a US$ 30.992,00 FOB e USS 34.091,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. PUBLICITARIA PANAMBI LTDA., de Panambi, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 18859/70), importação de 1 máquina impressora "offset", monocolor, automática, marca "Solfía 125", modêlo 70, formato máximo do papel 46x64cm, completa, com 1 bomba de vácuo (de ar) marca "Solna Blower", com seu motor acoplado, no valor total equivalente a US$ 11.382,00 FOB e US$ 11.913,50 CIF, procedente da Suécia. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$ 162.031,65 FOB e US$ 172.569,17 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: 6.129


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sôbre os mesmos, de acõrdo com a legislacão vigente; deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 404 Resolve, em reunião de 14 de dezembro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados b produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 6.130

MARQUES-SARAIVA ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS S. A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 21900/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo "Polar 115 Eltromat", iluminação do corte e da escala métrica, com corte programático, esquadros e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$ 9.904,50 FOB e US$ 10.669,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. EDITORA BETÂNIA, de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 22175/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modélo "Polar 115 Eltromat", iluminacão do corte e da escala métrica, com corte programático, esquadros e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos, 1 moto-bomba elétrica e 1 esquadro tripartite, no valor total equivalente a US$ 9.624,50 FOB e US$ 10.444,00 CIF; 1 máquina de imprimir, para impressão rotativa "offset", modêlo "Original Heidelberg Offset Rotativa SORD", formato 64x90cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 4 motores elétricos, 1 moto-bomba, 1 ventoinha elétrica, 1 jôgo de rolos de borracha, 1 margeador "Non-Stop" e 1 dispositivo para eliminar água condensada "GR SOR-515", no valor total equivalente a USS 26.918,50 FOB e US$ 29.076,50 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. CHEQUES DE LUXO OFFSET

E TIPOGRAFIA LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 21179/70), importação de 1 máquina rápida de (guilhotina), modêlo cortar papel "Polar 90 Eltromat", pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertenBoletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

ces normais, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$ 6.831,00 FOB e USS 7.404,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. ALTIVA GRÁFICA LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 22183/70), importação de 1 máquina de imprimir, "offset" rotativa, modêlo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 10.656,00 FOB e US$ 11.530,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. ECON GRÁFICA LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 22186/70), importação de 1 máquina de impressão, moddlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. J. SALGADO & CIA. LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 22192/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. FEDERAÇÃO ESPÍRITA BRASILEIRA, do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 23362/70), importação de 1 máquina automática para dobrar fôlhas, marca "Stahl", moddlo "K 58/4 KTL", formato máximo do papel 58x90cm, completa, com alimentador automático de pilha, quatro dobras cruzadas e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 8.352,50 FOB e USS 9.188,00 CIF; 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland", moddlo "Parva RP II", monocolor, forNovembro, 1971

mato máximo do papel 610x860mm, completa, com 5 motores elétricos e 1 jõgo de rolos de reserva (11 unidades) , no valor total equivalente a US$ 29.607,0 FOB e USS 32.568,00 CIF; equipamento automático para alcear encadernar brochuras, revistas e livros, modêlo "Pony 5 — 201 — Super", marca "Weller", consistindo de: 1 máquina alceadeira automática, moddlo "201-Super", formato máximo dos cadernos 410x310mm, completa, com 6 motores, 6 elementos a três estações alimentadores pneumáticos-mecânicas "Non-Stop", 1 estação manual, 1 elemento de acoplamento entre a máquina alceadeira "201-Super" a máquina encadernadora "Pony 5", tipo 204 e 1 estação vibradora para emparelhamento dos blocos alceados; 1 máquina encadernadora automática para encadernação de livros revistas por colagem, tipo brochura, modélo "Pony 5", formato máximo dos livros 270x400x40mm, completa, com 4 motores e 1 compressor, tipo "Werie DCL 40 DV", com motor elétrico, no valor total equivalente a USS 40.111,00 FOB e US$ 44.122,00 CIF, tõdas procedentes da República Federal da Alemanha. 8. EDITORA DO BRASIL S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 22704/70), importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland", modêlo "Ultra RZU-VI", bicolor, formato máximo do papel 1000x1400mm, completa, com seus motores elétricos e 1 jôgo de rolos de reserva (10 unidades), no valor total equivalente a US$ 84.302,00 FOB US$ 92.732,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 9. ESTÚDIO GRÁFICO REPROCOLOR LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 23361/70), importação de 1 câmara fotográfica de reprodução, marca "Klimsch Super Autovertikal 60", completa, com todos os pertences normais necessários e respectivos equipamentos e acessórios estândar; retículas de contato para fotolito, em formato útil 6.131


NOTICIARIO

DO

GEIPAG

50x60cm, sendo: 1 jôgo de quatro retículas com 54 linhas/cm, inclinação 15, 45, 75 e 90°, 1 retícula com 80 linhas/cm, inclinação 45°, 1 retícula com 48 linhas/cm, inclinação 45°, no valor total equivalente a USS20.529,50 FOB e US$ 22.582,50 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha.

GRÁFICA EDITORA PRIMOR S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 23724/70), importação de 1 máquina para desempenar capas de livros, marca "Kolbus", modêlo "DB",

completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 811,50 FOB e US$ 893,00 CIF; 1 máquina automática para prensar e vincar o livro encapado, conjugada máquina de encapar por intermédio de esteira transportadora, marca "Kolbus", modelo "FE", completa, com seus motores e respectivos acessórios e equipamento estândar, no equivalente a US$ valor total 32.923,50 FOB e US$ 36.216,00 CIF; 1 máquina automática para encapar livros, marca "Kolbus", model o "EMP", formato máximo 370x270x80mm, completa, com 7 motores e 1 bomba, marca "G.B.B.", tipo VPF 25, no valor total equivalente a US$ 33.630,00 FOB e US$ 36.993,00 CIF, tôdas procedentes da República Federal da Alemanha. DIONÍSIO QUEIROZ & CIA. LTDA., (GRÁFICA UNIVERSO) , do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 23727/70), importação de 1 máquina automática impressora "offset" de duas côres, marca "Solna", modelo 240, formato máximo do papel 71x 102cm, completa, com pulverizador, 3 motores, 2 bombas de vácuo (de ar), marca "Solna Blower", com motor acoplado e marca "DVP 60" com motor acoplado e 1 compressor de ar (para o pulverizador), marca "MKX", com motor acoplado, no valor total equivalente a US$ 59.999,50 FOB e US$ 62.198,50 CIF, procedente da Suécia. GRÁFICA EDITORA LA CAVA SANTOS, de Niterói, Rio de Janei6.132

ro (Prot. MIC 22282/70), importação de 1 máquina impressora "Multilith", model o 1250 W, sistema "offset", dimensões máximas do pape111 "x17" ou 28x43,2cm, completa, com todos os pertences normais necessários e respectivos acessórios e equipamento estendar, no valor total de USS 4.905,63 FOB e US$ 5.396,50 CIF; 1 máquina impressora "Multilith", model° 1850, sistema "offset", dimensões máximas do papel 18"x15" ou 45,56x38cm, completa, com todos os pertences normais necessários e respectivos equipamentos e acessórios estendar, no valor total de US$ 6.683,63 FOB e USS 7.352,00 CIF; 1 câmara fotográfica metálica, "Robertson", model o 432, completa, com todos os pertences normais necessários e respectivos acessórios e equipamento estendar, no valor total de US$ 2.846,00 FOB e US$ 3.131,00 CIF, tõdas procedentes dos Estados Unidos da America. GRÁFICA UNIVERSAL LTDA., de Rio Bonito, Rio de Janeiro (Prot. MIC 23372/70), importação de 1 máquina automática de impressão "offset", monocolor, mod el o "Sabra 51", formato máximo do papel 510x 360mm, completa, com 2 motores, no valor total equivalente a US$ 8.142,50 FOB e USS 8.634,00 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. PAPELARIA PEDRO II S.A., de Petrópolis, Rio de Janeiro (Prot. MIC 23377/70), importação de 1 guilhotina automática, marca "Pivano", modelo FG 112H, hidrodinâmica preparada para receber dispositivo de cortes repetidos, completa, com 1 programador eletrônico "Magnetomatic E", 1 mesa com colchão de ar, esquadro tripartido, 2 facas e 3 motores elétricos, no valor total de US$ 7.399,00 FOB e US$ 7.849,00 CIF, procedente da Itália. GRÁFICA ITACOLOMI LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 22179/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel Boletim da Ind. Grafica


NOTICIÁRIO

(guilhotina), modélo "Polar 90 Eltromat", pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$ 7.172,50 FOB e US$ 7.746,00 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. EDITORA G. HOLMAN LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 22181/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modélo "Polar 90 Eltromat", pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 7.172,50 FOB e US$ 7.746,00 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha; 1 máquina de impressão, moddlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x 58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha; 1 máquina para dobrar papel com margeador automático para quatro dobras, moddlo "P2 K2 D2 V2", formato máximo do papel 70x100cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 4 motores e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$ 11.148,00 FOB e USS 12.262,80 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. IRMÃOS LARA LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 22278/70), importação de 1 máquina de imprimir, completamente automática, para impressão "offset", modélo "Original Heidelberg Offset Rotativa SORK", formato 48x65cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 3 motores elétricos, I moto-bomba elétrica e 1 Novembro, 1971

DO

GEIPAG

ventoinha elétrica, no valor total equivalente a USS 19.468,50 FOB e US$ 21.415,50 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. GRAFIMAR IMPRESSORA LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 22279/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo "Polar 90 Eltromat", pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertences normais, compieta, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$ 7.172,50 FOB e US$ 7.746,00 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. MINAS GRÁFICA EDITORA LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 22178/70), importacão de 1 máquina de imprimir completamente automática, para impressão rotativa "offset", para duas côres, modêlo "Original Heidelberg Offset Rotativa SORDZ", formato 64x91,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 4 motores, 1 moto-bomba e 1 ventoinha elétrica; 1 máquina de imprimir, cilíndrica, tipográfica, modôlo "Original Heidelberg Cilíndrica SBB", formato 57x82cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 1 motor e 1 ventoinha elétrica; 1 máquina para dobrar papel com margeador automático para quatro dobras, modélo "P2 K2 D2 V2", formato máximo do papel 70x100cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 4 motores, 2 moto-bombas e 2 dispositivos, sendo um de alimentação dupla e outro de pré-empilhamento; 1 máquina para corte trilateral, completamente hidráulica, modêlo "Hydromat", formato 460x350mm, com dispositivo divisor das pilhas, esteira transportadora na saída, dois jogos de facas, um jõgo de sarrafos e sete chapas de formato, completa, com 1 motor elétrico, tôdas no valor total equivalente 6.133


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

a US S 89.189,00 FOB e US$ 98.108,00 CIF, procedentes da República Federal da Alemanha.

20. M. B. MARQUES, do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 19726/ 70) ,.importação de 2 máquinas cilíndricas para impressão plana, marca "Mercolor-Super", formato 46x59cm, completas, com todos os pertences respectivos necessários, normais acessórios e equipamento estândar e 4 motores, no valor total equivalente a US$ 13.602,50 FOB e USS 14.586,50 CIF, procedentes da Holanda. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$ 587.546,26 FOB e US$ 639.229,80 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presen-

te Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; C) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução;

d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido 6.134

importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sôbre os mesmos, de acôrdo com a legisla-

gão vigente; e) deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 405 Resolve, em reunião de 14 de dezembro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados b produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: BATISTA & RUIZ LTDA., (Gráfica Caxangá), de Recife, Pernambuco (Prot. MIC 21899/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

WALFRIDO LIRA & CIA. LTDA. (Gráfica Tupã), de Recife, Pernambuco (Prot. MIC 21896/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA'', formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. INDÚSTRIA GRÁFICA SANTO AMARO LTDA., de Recife, Pernambuco (Prot. MIC 21897/70), importação de 1 máquina de impressão, Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIAR 10

modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, compieta, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. GRÁFICA IPANEMA LTDA., de Recife, Pernambuco (Prot. MIC 21898/70), importação de 1 máquina de impressão, modal° "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato

46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. L. VASCONCELOS (Papelaria e Tipografia Globo), de Recife, Pernambuco (Prot. MIC 23364/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, compieta, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. GRÁFICA MERCÚRIO S. A., de Recife, Pernambuco (Prot. MIC 23367/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. JOSE. C. PEDROSA & IRMÃOS (Livraria Pedrosa), de Campina Grande, Paraiba (Prot. MIC 23366/70), importação de 1 máquina de impressão, mod8lo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Novembro, 1971

DO GEIPAO

Essas aprovações, no valor total equivalente a US$ 66.367,00 FOB e US$ 71.722,00 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sõbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução;

não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; a aplicação de isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sôbre os mesmos, de acõrdo com a legislação vigente;

deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições

estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data.

RESOLUÇÃO N. 406 Resolve, em reuniões de 14, 21 e 28 de dezembro de 1970, aprovar os seguin6.135


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

tes pedidos de isenção para importacão de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados â produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: GRÁFICA ROMITI LTDA., da São Paulo (Prot. MIC 21468/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), completamente automática, modélo "Polar 150 Eltromat", corte programático, completa, com todos os pertences normais necessários, 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 15.464,50 FOB e US$ 16.694,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Capital de

INDÚSTRIAS SNNOLA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21902/70), importação de 2 máquinas impressoras "offset", de uma cõr, automáticas, marca "Solna 125", modõlo 70, formato máximo do papel 46x64cm,completas,com 2 bombas de vácuo (de ar), marca "Solna Blower", com motores acoplados, no valor total equivalente a US$ 24.008,50 FOB e US$ 25.072,00 CIF, procedente da

Suécia. COPASIL ARTES GRÁFICAS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 21904/70), importação de 1 máquina cilíndrica para impressão plana, marca "Mercolor Super", formato 46x59cm, completa, com todos os pertences normais necessários, respectivos acessórios e equipamento estândar e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 7.345,50 FOB e US$ 7.787,50 CIF, procedente da Holanda.

46cm, completa, equipada com chapa de aquecimento, no valor total equivalente a US$ 6.175,00 FOB e US$ 6.694,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. JOÃO MILANEZ (Fôlha de Londrina), de Londrina, Paraná (Prot. MIC 18200/70), importação de 1 máquina para composição de textos "IBM-72 Composer", modélo "615-Composer", modificada, completa, no valor total de US$ 993,00 FOB e US$ 1.145,00 CIF, procedente da Holanda. FONSECA & CIA. LTDA., (Gráfica Fonseca), de Araçatuba, São Paulo (Prot. MIC 19728/70), importação de 1 máquina cilíndrica para impressão plana, marca "Mercolor — Super", formato 46x59cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 2 motores e respectivos acessórios e equipamento estândar, no valor total equivalente a US$ 6.801,50 FOB e US$ 7.243,50 CIF, procedente da Holanda.

LABORGRAF — REPRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 19230/70), importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland-Rekord", mod el o "RZK-III", bicolor, formato máximo do papel 650x965mm, completa, com 7 motores, acessórios especiais e equipamento estândar, no valor total equivalente a US$ 63.967,50 FOB e USS 70.364,50 CIF; 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland", modõlo "Parva II", monocolor, formato máximo do papel 610x860mm, completa, com 5 motores elétricos, acessórios especiais e respectivos equipamentos, no valor total equivalente a USS 31.182,00 FOB e US$ 34.300,50 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha.

IMPRESSORA LAVEZZO

MIRTILLO TROMBINI S.A.

LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22210/70), importação de 1 máquina para corte-e-vinco, relévo a quente, dourar e estampar por meio de películas em rolos, moddlo "Original Heidelberg — GTP", formato 34x

PAPEL E EMBALAGEM, de Curitiba, Paraná (Prot. MIC 20636/70), importação de 1 grampeadeira-coladeira, semi-automática "NS", modêlo 3000, para grampear as caixas de papelão ondulado, executadas numa só peça,

6.136

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

com pontos metálicos, completa, corn todos os pertences normais necessários e respectivos acessórios e equipamento estândar, no valor total equivalente a US$ 12.480,00 FOB e USS 13.728,00 CIF; 1 máquina "Printer-Slotter", tipo "SL/4", 3600x1600mm de formato, completa, composta de: grupo de introdução do papelão em chapas, grupo de impressão, grupo "Slotter" e empilhador automático, no valor total equivalente a USS74.720,00 FOB e US$ 79.600,00 CIF, ambas procedentes da Itália. CARTONAGEM MARIDENI 9. LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 20612/70), importação de 1 máquina de imprimir completamente automática, pare impressão rotativa "offset", modêlo "Original Heidelberg Offset Rotativa SORD", formato 64x 90cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 4 motores elétricos, 1 moto-bomba elétrica e 1 ventoinha, no valor total equivalente a US$ 24.754,50 FOB e US$ 26.803,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 10. OFICINA GRÁFICA EDITORA SANTUÁRIO DE APARECIDA, de Aparecida, São Paulo (Prot. MIC 21901/70), importação de 1 máquina de imprimir, completamente automática, cilíndrica, modêlo "Original Heidelberg Duas Cõres Rotativa ± Plana — SBGZ", formato 57x77cm, compieta, com todos os pertences normais necessários, 3 motores, 2 conchas ranhuradas "SBZ 352", 1 mesa para fechamento de clichês curvos "SBZ 370", e 1 aparelho para curvar clichês "SZ 371", no valor total equivalente a US$ 91.900,00 FOB e USS 99.400,00 CIF; 1 máquina para dobrar panel com margeador automático para quatro dobras, nnodêlo "P2 K2 D2 V2", formato máximo do papel 70x100cm, completa, com todos os pertences normais necessários, inclusive ferramentas necessárias, 5 motores e 1 moto-bomba elétrica, no valor Novembro, 1971

total equivalente a US$ 11.148,00 FOB e USS 12.263,00 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. IRMÃOS CLEMENTE S. A. — INDÚSTRIAS GRÁFICAS, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22330/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. IRMÃOS NUBIE & CIA. LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 23376/), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg KSBA", formato 46x58,5 cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. GRÁFICA REZENDES LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 23374/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg KSBA", formato 46x58,5cm, complete, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. ASSOCIAÇÃO JACUTINGUENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA, de Jacutinga, Minas Gerais (Prot. MIC 23370/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg KSBA", formato 46x58,5 cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 6.137


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

ETIQUETAS E FITAS NOVELPRINT LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22220/70), importação de 1 máquina encadernadora e laminadora, marca "FAUSTEL Mark II, completa, com todos acessórios essenciais para seu funcionamento, no valor total de US$ 82.784,20 FOB e US$ 89.407,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da America. LASTRI S.A. — INDÚSTRIA DE ARTES GRÁFICAS, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22281/70), importação de 1 máquina processadora de filmes cbm secador, modelo "LD — 24 Log Eflo", fabricação de " Logetronics Inc.", completa, no valor total de US$ 16.425,00 FOB e USS 18.067,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da America. VANER BfCEGO (Gráfica São Jorge), da Capital de São Paulo (Prot. MIC 23718/70), importação de 1 máquina "IBM (MT Composer) ", para composição de textos, modelo "615 — Composer", modificada, no valor total de US$ 1.062,05 FOB e USS 1.213,80 CIF, procedente da Holanda. INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO SAO ROBERTO S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 23429/70), importação de 1 máquina impressora de uma só dir, de marca e fabricação "Niwa Machinery Co., Ltd., tipo e model() "PC-48K", de 34"x78", tamanho máximo de chapas 880x2000mm, área máxima de impressão 830x1850mm, completa, com todos os pertences normais necessários e respectivos acessórios e equipamento estãndar, no valor total de US$ 32.481,00 FOB e USS 36.526,27 CIF, procedente do Japão. L. NICCOLINI S.A. — INDÚSTRIA GRÁFICA, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 22283/70), importação de 2 máquinas de impressão "offset", marca "Roland", modelo 6.138

"Parva RPI", monocolor, formato máximo do papel 560x830mm, completas, com todos seus acessórios especiais e peças sobressalentes de reserva e 10 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 71.387,00 FOB e US$ 78.526,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. CIA. UNIVERSAL DE FÓSFOROS & EMBALAGENS, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 23360/70), importação de 1 máquina de impressão "offset" ", marca "Roland-Ultra", modêlo "RZU-V", bicolor, formato 890x1260mm, completa, com 14 motores e respectivos acessórios especiais, no valor total equivalente a US$ 90.953,00 FOB e USS 100.048,50 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. TIPO-LIO ATENA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 23719/70), importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland-Rekord", modêlo "RZK Illb", bicolor, formato máximo do papel 720x1020mm, completa, com 7 motores, 1 par de esticadores para panos de borracha, 1 jôgo de rolos de reserva (10 unidades) e 2 agitadores de tinta com dois motores elétricos, no valor total equivalente a USS 69.235,00 FOB e USS 76.158,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. INDÚSTRIA GRÁFICA PINHEIRO S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 23720/70), importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland", modelo "Parva RP Ilb", monocolor, formato máximo do papel 610x915mm, completa, com 5 motores e respectivos acessórios especiais, no valor total equivalente a US$ 31.393,50 FOB e US$ 34.532,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. (Continua no proximo número)

Boletim da Ind. Grafica


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDO STRIA GRÃFICA Regionais e Delegados ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe Presidente: Ulisses de Carvalho Graça Rua Chile, 22 - Ed. Bráulio Xavier 14.° - s/1401 - Tel. 22-8575 Residência: Praça Simões Filho, 19-B Comercial Gráfica Ltda. Tel. 30-790

Emprésa:

Reunida

Rua Mont'Alverne, 15

ABIGRAF - Regional do Parana Presidente: Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - s/616 - Tel. 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mota, 3613 Emprasa: Impressora Paranaense S. A - Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747 Curitiba, PR

Salvador, BA ABIGRAF - Regional de Pernambuco ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel

Proença Av. Antônio Carlos, 561 - 1.° Tel. 26-9694 Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Emprêsa: Editôra Alterosa Tel. 33-0971 Belo Horizonte, MG ABIGRAF - Regional de São Paulo Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marquês de I tu, 70 - 12.° Tels. 32-4694 - 33-2762 Residência: Av. Antônio Jose dos Santos, 1230 - Tel. 267-9782 Emprésa: Ferreira, Filho & Cia. Rua Independência, 369 - Tels. 278-2230 - 278-7331 São Paulo, SP

ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço de Miranda Freire

Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Emprêsa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144 - 2267 Rua Maciel Pinheiro, 129

Novembro, 1971

Emprêsa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda. - Tels. 24-298 - 23-467 Av. Cruz Cabuga, 84 Recife, PE

S. A. -

Rua Três, 2824

João Pessoa, PB

Presidente: Jose Maria Rodrigues da Silva Rua Estado de Israel, 140 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505

ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Bruno Germer Rua Sete de Setembro, 10 Tel. 22-0077 Residência: Rua Eugênio Fuquet, 144 Emprêsa: Gráfica 43 S.A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC ABIGRAF - Regional do Rio Grande do Sul Presidente: Henry Victor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuelo, 785 Tel. 25-1675 Emprêsa: Gráfica Editõra "A Nação' S.A. - Tel. 22-7298 Rua Dr. Flares, 106 cj./107 Põrto Alegre, RS ABIGRAF - Regional do Ceara

Luiz Esteves Neto Rua Major Facundo, 253 - 5.° - s/8

Presidente:

Emprêsa: Assis Bezerra & Cie. Tipografia Minerva Rua Barão do Rio Branco. 788 Fortaleza, CE

6.139


DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA, SP 4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: Jose de Fatima Lopes CAMPINAS, SP 5 — Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Comércio Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP 6 — Indústria Gráfica lit, Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri I TU, SP 7 - Hugo Olivato - Tipografia Popular Rua Senador Fonseca, 709 Fone: 43-79 Diretor: Hugo Olivato

f

Vice-Delegado: Cia.Litográfica Araguaia Rua XV de Novembro, 320/344 Fones: 35-82 - 49-63 Diretor: Rubens Robertoni JUNDIAÍ, SP 8 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 9 — Com. e Indústria Gráfica Franca! Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SAO JOSÉ DO RIO PRETO, SP 10 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da Republica, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP 11 -- Bandeirante S.A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Tels. 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláquer, 322 - Tel. 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRE, SP 12 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATÉ, SP

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6.140

Boletim da Ind. Gráfica


GUIA DA INDUSTRIA GRÁFICA ACABAMENTO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers

Rua das Palmeiras, 240/242

-

-

Fone: 51 9121. -

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833

Fone: 273 6011. -

-

ALUMÍNIO, chapas para offset de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833

Fone: 273 6011. -

-

CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers -

Rua das Palmeiras, 240/242 Funtimod S. A.

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos

Rua dos Bandeirantes, 398

-

Fone: 227 8990

-

-

BOLAND EIRAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 Funtimod S. A.

-

Fone: 273 6011.

-

-

Máqs. e Mats. Gráficos

Rua dos Bandeirantes, 398

-

Fone: 227 8990.

-

-

Máquinas para fabricar

Rua dos Bandeirantes, 398

Av. Henry Ford, 833

-

-

Fone: 227 8990. -

CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos

Rua dos Bandeirantes, 398

-

Fone: 227 8990.

-

-

CARTUCHOS, Máquinas para destacar aparas de - S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua

Conselheiro Brotero, 415

Fone: 52 4190.

-

-

CAUCHU, para offset e outros fins

Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. -

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers

Rua das Palmeiras, 240/242

-

-

Fone: 51 9121. -

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Fone: 273 6011.

-

-

Leibinger do Brasil Material Gráfico

-

Av. Venezuela, 27 - 5. 0 andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda.

selheiro Brotero, 415/19

-

Rua ConFone: 52 4190. -

Fone: 273 6011.

-

-

Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398

Novembro, 1971

-

Fone: 273 6011. -

-

Máqs. e Mats. Gráficos

-

Fone: 227 8990. São Paulo: Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua Peixoto Gomicle,996 - 3f and. - conj. 310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. -

-

-

CLICHES DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398

Fone: 227 8990. -

-

Fone: 273 6011. Rua Iturama, 208 Fone: 227 8566.

-

Canindé

-

-

-

-

Catú-Dafferner Ltda.

-

-

-

Máqs. e Mats. Gráficos

Rua dos Bandeirantes, 398

-

Fone: 227 8990. -

-

COMPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833

Fone: 273 6011. -

-

COPIAR, Prensas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833

Fone: 273 6011. -

-

CORTE E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 Funtimod S. A.

-

Fone: 273 6011. -

-

Máqs. e Mats. Gráficos

Rua dos Bandeirantes, 398

-

-

Fone: 227 8990. -

São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. Oscar Flues & Cia. Ltda. -

composIÇÃo

FOTOGRÁFICA

Diatype - o aparelho para composição.

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

-

-

Fone: 227 8990.

-

-

CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS

Funtimod S.A.

-

Rua dos Bandeirantes, 398

Funtimod S. A.

Av. Henry Ford, 833

-

CILÍNDRICAS, Impressoras Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos

Av. Henry Ford, 833

Fone: 51 9121.

COLAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

CAIXAS DE PAPELÃO,

A. Benedini Ltda.

-

Máqs. e Mats. Gráficos

Rua dos Bandeirantes, 398

Funtimod S. A. ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a

-

Fone: 227 8990. -

& Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3. 0 and. - conj. 310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

Oscar Flues

6.141


GUIA DA INDUSTRIA GRÁFICA

DAINIPPON SCREEN Mfg Co. Ltda.

Representantes: S. H. Eskenazi & Cia. Ltda. Rua Cons. Brotero, 415/419 - Fone: 52-4190 DOBRAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. Leibinger

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3. and. - conj. 310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 " Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

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Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. FITAS ADESIVAS

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. FIOS DE LATÃO

DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011.

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 -

Funtimod S. A. • Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

FOTOGRAVURA, Máquinas

e

equipamentos

para ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121.

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833

Av. Henry Ford, 833 -

Fone: 273-6011.

Funtimod S. A. • Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3." and. - conj. 310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 " Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. ENVELOPES,

Máquinas

para fabricação de

Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 " Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. ENVERNIZAR, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011. ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos

S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190.

6.142

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers -

Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 " Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. GUILHOTINAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 lturama, 208 Rua Catú•Dafferner Ltda. - Canindé - Fone: 227-8566. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

Boletim da Ind. Gráfica


GUIA

GRAMPEAR, Máquinas de

DA INDUSTRIA GRÁFICA

NUMERADORES

Catú-Dafferner Ltda. -

Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566.

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 -

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 -

Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5: andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS IMPRESSÃO, Máquinas de

Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. Catú-Dafferner Ltda. -

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

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Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

Oscar Flues & Cia. Ltda. • São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3: and. - conj. 310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3: and. - conj. 310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

KOENIG & BAUER AG. Máquinas Gráficas Representante exclusivo: Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5. andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. OFFSET, Tintas para Av. Lacerda Franco, 952 Fone: 278-9748. Eklypse -

M.A.N. MAQUINAS OFFSET

Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. • São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3: and. - conj. 310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS

A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011. MERCEDES, Representantes Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3: and. - conj. 310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

PAUTAÇÃO WILL

Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3: and. - conj. 310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 " Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. PAUTAÇÃO, Máquinas e material para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. PICOTAR, Máquinas de A. Ulderigo Rossi - Rua Cipriano Barata, 2164 - Fone: 273-1860. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

MINERVAS GUARANI

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011.

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

MINERVA CATU Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566.

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011.

Novembro, 1971

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

6.143


GUIA DA INDÚSTRIA GRÁFICA

PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria - Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011. PROVAS OFFSET E TIPOGRAFICAS, Prensas para Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. Catú-Dafferner Ltda. -

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. RELEVO, Máquinas para

Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5. 0 andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. SACOS DE PAPEL,

Máquinas para fabricar

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. SOLNA, impressoras offset Companhia T. Janet., Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. TINTAS PARA CHEQUES

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Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

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A Variant, da Planeta, é uma das mais modernas, versáteis e velozes máquinas de impressão em offset da atualidade. Sua construção original e super avançada proporciona um melhor aproveitamento de espaço, além de simplificar a sua operação. A Planeta-Variant tem urna velocidade espantosa! 10.000 folhas por hora - isto daria para cobrir o percurso Rio-S.Paulo em apenas 40 horas de trabalho. Ela é fabricada em dois tamanhos: 0,70 x 1,00 metro e 1,00 x 1, 40 metros, e imprime desde os papéis mais leves ate a própria cartolina, e com dispositivo espe-

cial ate cartolina microondulada de 1.60 m/m. O cilindro de impressão e transferência tem o dObro do diâmetro do cilindro de borracha, o que resulta num andamento suave da fOlha dentro da unidade, por rodar com a metade da velocidade. Um exclusivo sistema de acionamento por diferencial, patenteado, produz o acionamento sincronizado de todas as unidades, assegurando um registro perfeito. Ai está a grande vantagem da Planeta-Variant : uma impressora a 1 cor pode ser acoplada a outras unidades até transformarse numa impressora a 6 cOres1

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