social ou precedente estético; ela renova o passado, refigurandoo como um “entrelugar” contingente, que inova e interrompe a atuação do presente. O “passado presente” tornase parte da necessidade, e não da nostalgia, de viver (Bhabha, 1998:27).
3. enquanto artefatos culturais (Hine, 2000, 2005; Shah, 2005; Espinosa, 2007), “apropriados pelos usuários e constituídos atra vés de marcações e motivações” (Recuero, Montardo e Amaral, 2008:18). Esses artefatos culturais possuem uma força simbólica dimensionada por meio das próprias experiências empíricas e das práticas produzidas pelas comunidades. Porque o artefato cultural está além do reconhecimento da lei e se torna uma signagem para a construção da Ordem Simbólica dentro de uma comunidade, ele car rega uma autoridade ilegítima8, que não é sancionada pelos sistemas legais ou pelo Estado, mas pelas práticas vividas das pessoas que o criaram (Shah, 2005).9
Essas ferramentas constituem um “repositório das marcações cul turais de determinados grupos e populações no ciberespaço, nos quais é possível, também, recuperar seus traçados culturais” (Recuero, Mon tardo e Amaral, 2008:18). Essas inscrições aparecem notadamente nas comunidades de fãs online, constituindo uma cultura participativa e exploratória (Jenkins, 2006) na qual o fãprodutor desenvolve um papel social importante na construção das identidades e da própria distribuição da música nas redes. 8 Grifo da autora. Autoridade essa celebrada por autores como Jenkins (2006) e questionada por Keen (2007) como responsável pela decadência cultural. 9 Tradução da autora: “Because the cultural artefact is beyond the purview of the law and becomes a signage for the construction of the Symbolic Order within a community, it carries an illegitimate author ity, which is not sanctioned by the legal systems or the State, but by the lived practices of the people who create it” (Shah, 2005).
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