Av Institucional 2009

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Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior “Dr. Aristides de Carvalho Schlobach” - ITES Praça Dr. Horácio Ramalho, 159 / 187 – Centro CEP 15900-000 – Taquaritinga Fones: (16) 3253 8200 Home page: www.ites.com.br email: ites_tq@yahoo.com.br

Dos 42 docentes do instituto, 5 são ex-alunos.

10. Sustentabilidade financeira A Fundação Educacional de Taquaritinga FETAQ – entidade Pública com personalidade jurídica de direito privado, mantenedora do Instituto, fundamenta esta Avaliação Institucional tendo como fonte as informações retiradas do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2009. O crescimento e desenvolvimento da FETAQ sempre estiveram diretamente atrelados às possibilidades de expansão do Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior ITES, na área de educação, através do lançamento de novos produtos ou serviços à comunidade local e regional. O Estatuto Social estabelece que a Fundação Educacional de Taquaritinga - FETAQ tem por finalidade o ensino, a pesquisa, a formação profissional e a difusão cultural em geral, visando à promoção e a elevação do nível cultural e educacional da região e do País. A estrutura organizacional da Fundação está constituída da seguinte forma: Conselho Curador: Órgão decisório tem como principal finalidade definir a estratégia de atuação da FETAQ. De acordo com o Estatuto Social, o Conselho de Curadores é formado por representantes de importantes segmentos da sociedade de Taquaritinga, tanto do setor público como do setor privado. Conselho Fiscal: Esta instância deliberativa tem como objetivo tanto o exame como a fiscalização dos registros contábeis, sendo obrigado a emitir um parecer anual Balanço Patrimonial que é enviado ao Conselho de Curadores para análise e aprovação. Diretoria Executiva: Cumpre as determinações Conselho de Curadores, traduzindo diretrizes em normas operacionais. Atua como gestor de toda a atividade operacional da FETAQ. A Diretoria Executiva é formada por três membros: (a) Presidente-Executivo; (b) Diretor-Executivo e (c) Diretor Secretário. A execução orçamentária é efetuada em consonância com os dispositivos da Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964, que institui Normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e Decreto Lei complementar n.º 09 de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São


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