Incentivos20131022

Page 2

NEWSLETTER N.º 103 • 22 de outubro de 2013

Página 2

SI QUALIFICAÇÃO DE PME: VALE – PROJETO SIMPLIFICADO Termina no dia 13 de novembro a última fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, na modalidade “Projeto Simplificado”. OBJETIVOS O presente concurso visa apoiar a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação e ao empreendedorismo por parte de PME, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade. PROJETOS A APOIAR São suscetíveis de apoio os projetos que se integrem nos seguintes domínios: • Vale Empreendedorismo (+E) - exclusivamente direcionado para empresas criadas há menos de um ano que se proponham desenvolver uma atividade repetível (os processos básicos podem ser repetidos mantendo o mesmo nível de produtividade) e escalável (possibilidade de crescimento de vendas sem um crescimento proporcional de recursos); Neste âmbito podem ser apoiados projetos que visem a aquisição de serviços de consultoria, bem como serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e na área da economia digital; • Vale Inovação (+I) - apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, abrangendo, entre outras, as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologia, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação; • Vale Energia ou Ambiente – aquisição de serviços de consultoria, estudos e diagnósticos, auditorias energéticas ou ambientais, assistência técnica, testes e ensaios. ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os promotores dos projetos podem contratar a prestação dos serviços a uma entidade selecionada a partir da lista de entidades qualificadas, no âmbito do concurso n.º 09/SI/2011, nas áreas indicadas no anexo ao Aviso de Abertura deste concurso, ou a uma outra entidade com capacidade para prestar os serviços em causa, desde que se trate de uma “empresa autónoma” (nos termos definidos na Recomendação n.º 2003/361/ CE, de 6.5) e as aquisições sejam feitas a preços de mercado, devendo ser consultadas pelo menos três entidades prestadoras de serviços. No caso da área de “I&DT”, incluída no Vale Inovação (+I), a aquisição de serviços tem obrigatoriamente de ser efetuada a uma entidade qualificada na área objeto do projeto. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE O promotor deve, entre outros, observar os seguintes requisitos: - Ter pelo menos um trabalhador à data da candidatura; - Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica comprovativa do Estatuto PME; - Não ter projetos em fase de análise ou aprovados ao abrigo do SI I&DT, exceto nas modalidades “Vale I&DT” e “Núcleos de I&DT”, quando estiver em causa a área “I&DT e transferência de tecnologia”, e não ter projetos em fase de análise ou aprovados ao abrigo do SI Inovação e do SI

Qualificação de PME, com exceção do “Vale Inovação” e dos “Projetos Conjuntos - Outras Tipologias”; - Apresentar apenas uma candidatura em cada tipologia de Vale e, no caso de empresas constituídas há menos de um ano, não apresentar candidatura a mais do que um vale na mesma fase do concurso. Por sua vez, os projetos devem, nomeadamente, respeitar as seguintes condições: - Demonstrar inequivocamente o caráter único e não recorrente da atividade contratada; - Ter em consideração as delimitações previstas no protocolo de articulação entre o FEDER (Sistemas de Incentivos) e o FEADER (PRODER). - Os objetivos do projeto devem ter aderência à atividade económica desenvolvida pelo promotor; - Cada candidatura deve corresponder à contratação de um único serviço; - Estão excluídos do concurso os projetos aprovados no âmbito de anteriores concursos dos SI QREN incluídos na Bolsa de Descativação de Incentivos e que não regularizem a sua situação até à data da candidatura. - Estão excluídas as atividades dos setores da pesca e aquicultura e, para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos previstos neste concurso não são acumuláveis com os atribuídos no âmbito do FEAGA - Fundo Europeu Agrícola de Garantia. Natureza

Incentivo Não Reembolsável *

Taxa Máxima

75%

Limite por Projeto

Limite Global

O incentivo máximo atribuído a cada promotor no € 15 mil por âmbito destes 3 Vales (e cada tipologia do Vale I&DT) é de € 200 de Vale mil por um período de três anos.

* Podem também ser utilizados mecanismos complementares de incentivo, nomeadamente a prestação de garantia de financiamento bancário e a bonificação total ou parcial de juros e de comissões de garantia.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS As candidaturas estão abertas em contínuo desde o dia 24 de outubro de 2012, com decisões faseadas. Atualmente está a decorrer a 6ª e última fase, cujo período de receção decorre até ao dia 13 de novembro, devendo a decisão ser comunicada aos promotores até ao dia 11 de dezembro. As candidaturas devem ser enviadas pela Internet, através de formulário eletrónico disponível no portal do Compete. ÂMBITO TERRITORIAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTAL São abrangidas pelo presente Concurso todas as regiões NUTS II do Continente, sendo a localização do investimento determinada pela localização da sede social do promotor. A dotação orçamental global afeta ao presente concurso é de 15,6 milhões de euros. AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO ALTERAÇÃO AO AVISO

ENCERRAMENTO – PO LISBOA


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.