E-Factos Essenciais sobre as Nações Unidas

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Capítulo II: paz e segurança internacionais

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respeitante a utilizações pacíficas da energia nuclear. Os estados que possuem armamento nuclear assumem o compromisso de levar a cabo negociações relacionadas com o fim da corrida às armas nucleares e com o desarmamento nuclear, e de não prestarem auxílio, sob nenhuma forma, na transferência de armas nucleares para estados que não as possuem. 1971 Tratado de Proibição de Colocação de Armas Nucleares nos Fundos Marinhos, nos Leitos dos Oceanos e nos Subsolos Subjacentes (Tratado dos Fundos Marinhos): proíbe a colocação de armas nucleares ou de qualquer arma de destruição maciça nos fundos marinhos ou leitos dos oceanos. 1972 Convenção sobre Armas Bacteriológicas (Biológicas)(BWC): proíbe o desenvolvimento, produção e armazenamento de agentes biológicos e toxínicos, e contempla a destruição de tais armas e respectivos vectores. 1980 Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCW): proíbe determinadas armas convencionais consideradas excessivamente lesivas ou causadoras de efeitos indiscriminados. O Protocolo I proíbe armas que libertem fragmentos não detectáveis no corpo humano através de raios X. A Emenda ao Protocolo II (1995) limita a utilização de certos tipos de minas, armadilhas e outros dispositivos. O Protocolo III proíbe as armas incendiárias. O Protocolo IV proíbe a utilização de armas de laser que provoquem cegueira. 1985 Tratado de Zona Livre de Armas Nucleares do Pacífico Sul (Tratado de Rarotonga): proíbe o estacionamento, aquisição ou ensaio de dispositivos explosivos nucleares e o despejo de resíduos nucleares naquela zona. 1990 Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa (Tratado CFE): limita os números de diversos armamentos convencionais na zona que vai do Oceano Atlântico aos Urais. 1992 Tratado sobre o Regime de Céu Aberto: permite que os estados signatários sobrevoem e observem os territórios uns dos outros, com base em princípios de cooperação e abertura. Foi utilizado para a verificação de vários acordos de controlo de armamento e para outros mecanismos de monitorização. 1993 Convenção sobre as Armas Químicas (CWC): proíbe o desenvolvimento, produção, armazenamento e utilização de armas químicas e requer a destruição das mesmas. 1995 Tratado de Zona Livre de Armas Nucleares do Sudoeste Asiático (Tratado de Banguecoque): proíbe o desenvolvimento ou estacionamento de armas nucleares nos territórios dos estados signatários. 1996 Tratado de Zona Livre de Armas Nucleares de África (Tratado de Pelindaba): proíbe o desenvolvimento ou estacionamento de armas nucleares no continente africano. 1996 Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBT): proíbe a nível mundial as explosões de ensaios nucleares de qualquer tipo e em qualquer ambiente. 1997 Convenção sobre a Proibição de Minas: proíbe a utilização, armazenamento, produção e transferência de minas anti-pessoais e contempla a destruição das mesmas. 2005 Convenção Internacional para a Repressão dos Actos de Terrorismo Nuclear (Convenção contra o Terrorismo Nuclear): descreve actos específicos de terrorismo nuclear e tem por objectivo proteger um vasto conjunto de alvos possíveis, submeter os autores de tais actos à justiça e promover a cooperação entre países.


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