Linhas jurídicas ano iv, vol i, 2012

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pergunta,

ela

optou

por

não

tradições, e os direitos originários

respondê-la, conseguindo apenas o

sobre as terras que tradicionalmente

prêmio de quinhentos mil reais ao

ocupam,

desistir de continuar no jogo.

demarcá-las,

competindo

à

proteger

União

e

fazer

respeitar todos os seus bens”.

Como se viu, a finalista não se conformou com o ocorrido, e então

Assim, em primeira instância,

pleiteou o que perdera, ensejando

mais precisamente na 1ª Vara

que fosse reconhecida a perda de

Especializada

sua chance de vencer o programa

Consumidor de Salvador, a finalista

por má-fé dos organizadores deste

do programa teve sua ação julgada

que desenvolveram uma questão

procedente, sendo reconhecida a

sem resposta.

perda de sua chance de responder a

de

Defesa

do

Segundo Savi (2009, p.77), a

questão e acertá-la, condenando-se

“pergunta do milhão”, no caso, era a

a ré no pagamento de R$ 500.000,00

seguinte: “A constituição reconhece

(quinhentos mil reais) à autora, onde

direitos aos índios de quanto do

fora fundamentado que era devido à

território

como

participante essa quantia, pois era o

possíveis respostas, o programa

que ela havia deixado de ganhar por

apresentou quatro opções: (1) 22%;

não ter tido a chance de responder a

(2) 2%; (3) 4% ou (4) 10%.

pergunta.

Brasileiro?”,

e

Como se verifica, não há

Ocorre que, analisando essa

possibilidade de ser respondida essa

decisão,

pergunta,

a

grosseiro é que, após todo o já

Constituição Federal de 1988 em

exposto aqui, cumpre ressaltar que

seu texto não diz em percentagens

não deve ser indenizada a vantagem

específicas qual seria a quantidade

total perdida, como feito na decisão

de terras disponibilizada aos índios

acima, isso é equivocado.

destarte

que,

como fora perguntado, não havendo resposta,

portanto,

à

E

pergunta.

verifica-se

nesse

um

erro

sentido

fundamentação

do

foi

a

recurso

Nesse sentido é o que dispõe a

interposto pela ré, mas que fora

norma do artigo 231 da Constituição

negado provimento pelo Tribunal de

Federal, “São reconhecidos aos

Justiça

índios

estudar o assunto, a ré interpôs

sua

costumes,

organização línguas,

social,

crenças

e

da

Bahia.

Então,

após

Recurso Especial, alegando que a 84


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