manual da igreja adventista do 7o Dia - 2008

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INTRODUÇÃO

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da Conferência Geral e depois publicado em 1932. A frase de abertura do prefácio da primeira edição observa bem que “se tornou cada vez mais evidente a necessidade de um manual sobre a administração da Igreja para preservar as nossas práticas e normas denominacionais”. Note-se a palavra preservar. Não houve aqui qualquer tentativa de criar tardia e subitamente todo um modelo de administração da Igreja. O que houve foi um esforço para, primeiro, preservar todas as boas decisões tomadas durante os anos e, segundo, acrescentar algumas regras que o nosso contínuo crescimento e complexidade pudessem exigir. Ver Capítulo 1: Autoridade da Igreja e do Manual da Igreja no que diz respeito à função do Manual da Igreja na Igreja Adventista do Sétimo Dia. Conteúdo do Manual da Igreja A Assembleia Geral de 2000 autorizou a reclassificação de algum do material existente no Manual da Igreja e aprovou o processo de modificações. O conteúdo deste Manual da Igreja, conforme apresentado em capítulos e secções dentro desses capítulos, está dividido em dois tipos de materiais. O conteúdo principal de cada capítulo é de valor mundial e aplica-se a todas as igrejas. Reconhecendo a necessidade de variações, foi acrescentado outro material de natureza clarificadora, aparecendo como Notas no fim de alguns capítulos e que é dado como orientação. As Notas têm subtítulos e referem-se a páginas específicas. Alterações no Manual da Igreja Compreendendo cada vez melhor a importância de se fazer tudo “decentemente e com ordem” na nossa obra mundial, e que as decisões sobre a administração da Igreja não devem exprimir apenas a opinião mas também a plena autoridade da Igreja, a assembleia da Conferência Geral de 1946 adoptou o seguinte procedimento: “Todas as mudanças ou revisões de normas que devam ser introduzidas no Manual terão de ser autorizadas pela assembleia da Conferência Geral.” – General Conference Report, Nº. 8, p. 197 (14 de Junho de 1946). No entanto, em diferentes partes do mundo, as circunstâncias locais exigem por vezes decisões especiais. Consequentemente, o Concílio Outo-


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