Política de Educação Especial

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POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

de 20094, com equivalência de emenda constitucional, nos termos previstos no artigo 5º, § 3º da Constituição brasileira, estabelece que seus signatários assegurem um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino.

A Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), incorporada à legislação brasileira pelo Decreto nº 186, de 09 de julho de 2008, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto

Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para realizar este direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: a. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana; b. O desenvolvimento máximo possível da personalidade e dos talentos e criatividade das pessoas com deficiência, assim de suas habilidades físicas e intelectuais; c. A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre. (BRASIL, 2009a, 2009b).

peciais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas” (BRASIL, 2007, p. 1). Nesse cenário, o Ministério da Educação (MEC), em 2008, instituiu a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, com o objetivo de viabilizar:

Como desdobramento desta normatização, o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, estabelece, como uma de suas diretrizes (artigo 2º, inciso IX), a garantia do “acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais es-

[...] o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares [...] garantindo: •Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; • Atendimento educacional especializado; • Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino; • Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; • Participação da família e da comunidade; • Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; • Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. (BRASIL, 2008a).

O Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

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GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO


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