Turbo Oficina Pesados 17

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casa à falência em pouco tempo. Um minuto pode custar 2040 euros”, explica Carlos Rosete, proprietário do negócio que, desde 2010, já conquistou mais de duas centenas de clientes. Indicando que este é “o aparelho mais importante numa empresa que trabalhe com transportes”, o responsável aponta que também o motorista é o coração do negócio. “Estes recursos humanos que não estão na empresa, mais de 90% com baixa escolaridade, são na verdade os colaboradores que em mais legislação tocam. E ninguém tem noção disso.” Deste modo, adverte que se tem investido no desenvolvimento dos camiões, da geolocalização, de softwares que permitam aumentar a rentabilidade e melhorar o serviço ao cliente, e até na ecocondução, mas que se tem descurado a importância do motorista. “Mais vale uma empresa ter um camião parado sem motorista do que mau motorista a andar uma semana num camião”, reitera Carlos

Rosete, alertando para os custos em que uma empresa pode incorrer pelo incumprimento no estabelecido na legislação. E esta, diga-se, será ainda menos permissiva a partir de janeiro de 2017, altura em que entrará em vigor um novo regulamento: “A novidade é que até agora só se falava na idoneidade do gestor com capacidade profissional e agora fala-se também da idoneidade da empresa. Até agora se alterássemos o gestor com capacidade profissional a empresa mantinha o alvará, com estas novas regras acredito que vai ser mais difícil. Isto implica com o risco e com os tacógrafos, já que há um acréscimo da gravidade, que tem a ver com o risco da sinistralidade. Deixa de haver contraordenações leves e passam a graves, gravíssimas e muito graves.” O TACHOROSETE Para aqueles que querem garantir a sua continuidade e competir ao mais alto nível, o

melhor a fazer é mesmo investir na redução dos riscos inerentes aos incumprimentos. E é precisamente neste aspeto que a Rosete dá o seu contributo. Através do seu serviço integrado, com valores que começam nos sete euros por motorista, a empresa desenvolve um processo completo para o cliente com foco na portaria 44/2012, que define o nível de risco da empresa junto do ACT. “Muitas vezes há a ilusão nas empresas de que está tudo bem porque não têm multas. Mas podem não ter multas porque a polícia não fiscalizou.” Conforme explica Carlos Rosete, o elemento a considerar é sempre o risco financeiro, que deve ser contemplado na contabilidade, até para a empresa ter a noção de se, caso esse risco se concretizasse em multas, teria hipótese de assegurar o valor. “As empresas que trabalham de uma forma altamente profissional devem olhar para os tacógrafos e ver qual é a previsão de risco que assumem”, defende o administrador. JULHO/AGOSTO 2016

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