Jose Roberto Salgado

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11.) Recursos provenientes dos empréstimos concedidos pelo BANCO RURAL

1.

Sobre

o

tema,

reluzentemente

contraditória, Sim, a denúncia. Depois de apregoar, com insistência, que os empréstimos seriam "simulados", admite, ainda que por via oblíqua, a possibilidade de haverem sido

realmente concedidos ("A própria concessão dos empréstimos, caso as operações sejam efetivamente como tal consideradas, resulta de expedientes ardilosos dos dirigentes do Banco Rural para justificar a liberação de recursos às empresas SMP&B e Graffiti, e ao Partido dos Trabalhadores, pois tecnicamente as concessões não eram recomendáveis"; p. 91, fl. 5701).

2. Ao fazê-lo, contradiz-se novamente: não ser "tecnicamente recomendável" exprime qualificação que

nenhuma afinidade guarda com fraude .

3. E como se já não fosse o bastante em matéria de incoerência, invoca, para definir, nos empréstimos, o substrato fático do delito de gestão fraudulenta, análises do BANCO CENTRAL

que não acusam, todavia, simulação alguma,

encerrando, antes, apontamentos inequivocamente decorrentes do reconhecimento da real existência das operações: "os


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