Manual convenções cartográficas

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(5) Quando as dunas estiverem fixadas por vegetação baixa que deva ser representada, a convenção de duna deverá ser omitida, na representação final, dentro dos limites abrangidos pela convenção de vegetação. b. Bancos de areia: (1) Os bancos de areia, em cursos e massas d’água, são representados, em escala, por meio da mesma convenção de areia e duna (Símbolo 819); (2) Os elementos permanentemente descobertos são considerados ilhas, sendo representados como tais. c. Praias: (1) As praias de areia são representadas em escala por meio da mesma convenção de duna (Símbolo 818); (2) As praias de saibro e cascalho são representadas, em escala, por meio de convenção específica (Símbolo 820); (3) As praias marítimas são representadas acima da linha de preamar média e as fluviais e lacustres, de acordo com o constante da letra “b.”, do Parágrafo “7-12.”, do Capítulo 7, sendo as mesmas delimitadas, do lado dos oceanos, cursos e massas d’água interiores, por meio da convenção de linha marginal (Símbolos 612 e 613).

9-12. GRUTAS E CAVERNAS 9-12.1. REPRESENTAÇÃO a. As grutas e cavernas são representadas por meio de convenção específica, acrescida da correspondente legenda (Símbolo 821). b. A posição das grutas e cavernas é indicada pela bifurcação da convenção, sendo a direção geral das mesmas, se for possível, indicada pelo segmento maior. Quando as grutas e cavernas não possuírem nomes próprios, estas devem receber a legenda genérica “Gruta”.


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