TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1926

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

Atas&Editais B-5 Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-3535 – prh@visaonet.com.br

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 30 de junho de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 259/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o aumento de metas em ação no Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial na Lei Orçamentária para o Exercício 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o aumento da ação no Plano Plurianual para o exercício de 2011 o seguinte projeto: I – IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DE LATICINIOS Descrição da Ação: Aquisição de Implementos Agrícolas para melhorar o atendimento aos pequenos produtores do Município de Guapirama Origem do Recurso: Contrato de Repasse 0245701-57/2007 firmado entre o Município de Guapirama e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Econômica Federal. Valor: R$ 112.171,73(sendo este o valor aproximado é adicionado de possível arrecadação de rendimento de aplicação). Meta esperada: Com a aquisição destes implementos que virão atender os pequenos produtores rurais através de associações municipais com supervisão do Município, procura-se incentivar o aumento da produção agropecuária desse público. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o aumento das metas e prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 o seguinte projeto: I – IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DE LATICINIOS Descrição da Ação: Aquisição de Implementos Agrícolas para melhorar o atendimento aos pequenos produtores do Município de Guapirama. Origem do Recurso: Contrato de Repasse 0245701-57/2007 firmado entre o Município de Guapirama e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Econômica Federal. Valor: R$ 112.171,73 (sendo este o valor aproximado é adicionado de possível arrecadação de rendimento de aplicação). Meta esperada: Com a aquisição destes implementos que virão atender os pequenos produtores rurais através de associações municipais com supervisão do Município, procura-se incentivar o aumento da produção agropecuária desse público. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no Orçamento para o exercício de 2011, no valor de R$112.171,73 (Cento e Doze Mil, Cento e Setenta e Um Reais e Setenta e Três centavos) mediante as seguintes providências: I – Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 10 – Departamento de Agricultura 001 – Serviço de Incentivo ao Agricultor 20.606.0004.1-040 – Implantação de central de laticínios 4.4.90.52.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 112.171,73 FR 33729 – MAPA – Central Superávit Art. 4º - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: ISuperávit Financeiro da Fonte de recurso no valor de R$ 112.171,73 sobre o Contrato de Repasse 0332554-11/2010. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 29 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Onze. Edui Gonçalves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 261/2011 SÚMULA: Modifica a redação do artigo 2º e artigo 5º, inciso I da Lei Municipal n° 129/2008, que aprovou o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam modificadas as redações dos artigos 2º e inciso I do artigo 5º do ANEXO da Lei Municipal n° 129 de 26 de fevereiro de 2008, passando a vigorar o seguinte: Art. 2º - O CISNORPI passa a ser constituído sob a forma Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005. Art. 5º - (...) I - prestar serviços médicos ambulatoriais e hospitalares especializados aos municípios consorciados, nos níveis de habilitação pelo Ministério da Saúde, de maneira eficiente, eficaz e igualitária, inclusive sob forma de execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde, mediante a pactuação no contrato de rateio e pagamento de preço público; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de Junho de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 056/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 260/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a inclusão de Ação no Plano Plurianual nas Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Guapirama para o exercício de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a inclusão de ação no Plano Plurianual para o exercício de 2011 o seguinte projeto: I – DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO Descrição da Ação: Devolução de saldo de convenio não utilizado, conforme determinação legal. Origem do Recurso: Contrato de Repasse firmado entre o Município de Guapirama e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Valor: R$1.767,37 ( Um mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) Meta esperada: Atender as obrigações descritas do termo de Contrato de Repasse, sobre o que trata de saldo remanescente de convenio. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a inclusão de metas e prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 o seguinte projeto: I – DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO Descrição da Ação: Devolução de saldo de convenio não utilizado, conforme determinação legal. Origem do Recurso: Contrato de Repasse firmado entre o Município de Guapirama e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Valor: R$1.767,37 ( Um mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) Meta esperada: Atender as obrigações descritas do termo de Contrato de Repasse, sobre o que trata de saldo remanescente de convenio. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no Orçamento para o exercício de 2011, no valor de R$ 1.767,37 (Um mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) mediante as seguintes providências: I – Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 002 – Divisão de Serviços Rodoviários 26.782.00012-1-057 – Devolução de saldo remanescente de Convenio 3.3.90.93.0000 –Indenizações e Restituições FR 31732 - CEF 647064-6 - Caminhão e Escavadeira Art. 4º - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: IExcesso de Arrecadação, por rendimento de aplicação financeira na FR 732 do Contrato de Repasse com a CEF. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, aos 29 dias do mês de Junho do ano de 2011. Edui Gonçalves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 266/11 A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta: Art. 1º - Fica EXONERADO do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, Regime Estatutário deste Município, o servidor FERNANDO LEMES VICENTE, a partir de 1º de julho de 2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 29 de junho de 2011. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2011 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 059/2011 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de toners e cartuchos originais, conforme necessidade, destinados ao Programa de Atenção Integral Familiar - PAIF executado no CRASS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL do Município de Joaquim Távora/PR, custeados com recursos do Piso Básico Fixo - PBF do Governo Federal. Tendo em vista que o vencedor da licitação ser impedido de contratar com esta Administração, pelos termos do prejulgado 09 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em face do mandamento contido no Art. 49, in finde da Lei 8.666/93, decido. Fica ANULADA o processo antes referenciado, em todos os seus termos, à vista de que o vício que o macula é insanável. PUBLIQUE-SE. Joaquim Távora, 27 de junho de 2011. CLAUDIO REVELINO - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2011 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 059/2011 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de toners e cartuchos originais, conforme necessidade, destinados ao Programa de Atenção Integral Familiar - PAIF executado no CRASS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL do Município de Joaquim Távora/PR, custeados com recursos do Piso Básico Fixo - PBF do Governo Federal. Tendo em vista que o vencedor da licitação ser impedido de contratar com esta Administração, pelos termos do prejulgado 09 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em face do mandamento contido no Art. 49, in finde da Lei 8.666/93, decido. Fica ANULADA o processo antes referenciado, em todos os seus termos, à vista de que o vício que o macula é insanável. PUBLIQUE-SE. Joaquim Távora, 27 de junho de 2011. CLAUDIO REVELINO - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATIGUÁ PORTARIA Nº. 110/2011. O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Conceder 15(quinze) dias de férias que faz juz, indenizadas ao servidor JOERCIO GONÇALVES ANDRADE, portador do documento de identificação nº 519.581/PR, referente ao período aquisitivo de 2010/2011, nos termos da Lei Municipal nº 1300 de 27 de fevereiro de 2006. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatiguá, em 29 de junho de 2011. EFRAIM BUENO DE MORAES PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2011 OBJETO: contratação de Empresa de Engenharia, a qual fornecerá materiais e mão-de-obra, para a execução de 01 (um) Galpão para Abrigo dos Trabalhadores Rurais, com área de 200,00m2, no C. R. Aparecidinho II, com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 136.122,45 (cento e trinta e seis mil cento e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos). ENCERRAMENTO: Protocolo até as 09h00min, do dia 19/07/2011. ABERTURA: 19/07/2011, às 09h30min na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, na Praça N. S. Aparecida, s/nº. INFORMAÇÕES: A cópia do Edital e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h30min às 11h00min e da 13h00min às 17h00min, telefone (43) 3534-8720 / 3534-8742 – e-mail: licitacao@ santoantoniodaplatina.pr.gov.br; Santo Antônio da Platina - PR, 29 de Junho de 2011. MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal

O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 056/2011 que lhe são conferidas por lei,

O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas RESOLVE por lei, RESOLVE Art. 1º - Ficam exonerados os servidores públicos municipaispúblicos abaixo Art. 1º - Ficam exonerados os servidores relacionados dos seus respectivos cargos em comissão, a partir de 30a municipais abaixo relacionados dos seus respectivos cargos em comissão, de junho dede 2011: partir de 30 junho de 2011: NOME JOSÉ GILIO WALDEMAR ROMANINI JUNIOR ZULEIDE EVANGELISTA DA SILVA ANA PAULA MORA DA SILVA RAFAEL ANGELA PANICHI GILIO CARLOS ROBERTO CAVALARI CLAUDIA GUIMARÃES BETINI CLAUDINEI JUSTO FRANCISCO HIDEO KURIBAYASHI JUNIOR HOMERO BERNARDELLI JUNIOR

CARGO Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Finanças Diretora do Depto. Financeiro Secretária Municipal de Assistência Social Diretora do Departamento Técnico de Apoio as Ações de Saúde Diretor do Departamento de Tributação Secretária Municipal de InfraEstrutura Urbana Diretor do Departamento de Recursos Humanos Secretário Municipal de Governo

Diretor do Departamento de Meio Ambiente JAYNER RICARDO NICOLI SOARES Diretor do Departamento de Serviços Urbanos NESTOR FREDIANI Diretor do Departamento de Contabilidade RAFAELLO FRASCATI Secretário Municipal de Administração CARMEM LUCIA MIGUEL Coordenadora do Programa de Saúde da Família-PSF ÉRICA PAULAPREFEITURA ALEXANDRE Coordenadora de Administração MUNICIPAL DE CAMBARÁ SUS P A R A N Á E S T A D O DdoO Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-3535 – prh@visaonet.com.br JOSÉ ALBERTO FERREIRA PALADINO Diretor do Depto. de Obras Públicas LYBIO BERGAMASCHI Chefe da Divisão de Cadastro

Econômico e Imobiliário Chefe da Divisão de Execução e Manutenção e Controle de Frotas Municipais MARIA APARECIDA PEREIRA BASTOS Diretor do Departamento de Educação MARIA JACQUELINE DE OLIVEIRA Chefe da Divisão de Merenda PEDROSO Escolar MARIA ROSA PINTO NASCIMENTO Chefe da Divisão de Atendimento às Ações de Saúde MAURO CESAR CARVALHO Subdiretor do Departamento de Esporte e Lazer NELSON OLIVATO JUNIOR Subdiretor do Depto. Rodoviário Municipal SIRLENE BIONDO SCOPARO Chefe de Divisão de Atendimento ao Idoso BENEDITO NATAL DE MARINS Chefe de Divisão de Atendimento e Serviços Urbanos CRISLAYNE MARIA DESTEFANI SILVA Chefe da Divisão de Atendimento a Mulher e Assuntos da Família DENIZE PEREIRA DE C. KURIBAYASHI Diretora do Depto. Administrativo MAGDA AHMAD DALI Chefe da Divisão de Farmácia e Laboratório MARILZA APARECIDA GULHON Chefe da Divisão de Serviços Contábeis MARIO GLAB Chefe da Divisão de Administração da Garagem e Oficina MICHAEL BERNARDELLI KURIBAYASHI Chefe de Divisão de Serviços do Patrimônio Público WILSON GRANDE Chefe da Divisão de Admissão de Pessoal GRAÇA MARIA DA CRUZ Assessora de Comunicação Social JOSÉ MELO PEREIRA Chefe da Divisão de Administração do Terminal Rodoviário ANA CÉLIA FRANCICA GRANDI Secretária Municipal de Agricultura e meio Ambiente TANIA APARECIDA TINONIN DA SILVA Secretária Municipal de Educação e Cultura PATRICIA VIEIRA PINHEIRO MACHADO SecretáriaDE Municipal de Esportes PREFEITURA MUNICIPAL CAMBARÁ E S T A D O De Lazer O P A R A N Á Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-3535 – prh@visaonet.com.br ENEIDA RAFAELAAv. GONÇALVES Ouvidora Municipal CÁCERES FLAMARION RUIZ CANASSA Assessor Jurídico ANTERO PEREIRA SALGADO

IRACI CAMARGO DE PAULA LUCIANA BINELLI FARIA ELTON JOSÉ ARANTES DAYANE CRISTINA SONCIN

Chefe da Divisão de Execução e Manutenção de Obras Chefe da Divisão de Atendimento a Criança e ao Adolescente Chefe da Divisão de Engenharia e Projetos Diretora de Atendimento a Rede de Entidades Sociais

Art. 2º- A presente Portaria, entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Art. 2º- A presente Portaria, entra em vigor na data de suaNotifi publicação. que-se, Cumpra-se. Gabinete do PrefeitoPublique-se, Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2011. Notifique-se, JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO Municipal PARANÁde Cambará, Estado do Gabinete do Prefeito Paraná, em TERMO 29 de junho deHOMOLOGAÇÃO 2011. DE E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2011 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 058/2011 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente, higiene, JOSÉ limpeza, artesanatos e uniformes, conforme SALIM HAGGI NETO necessidade, destinados ao Programa deCErradicação do Trabalho PREFEITO MUNICIPAL DE AMBARÁ Infantil - PETI do Município de Joaquim Távora/PR, custeados com recursos do Piso Variável de Média Complexidade - PVMC do Governo Federal, no quantitativo e especificações contidas no Edital. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pelo Pregoeiro deste Município; o Senhor CLAUDIO REVELINO, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2011 – TIPO MENOR PREÇO POR LOTE e ADJUDICAR o objeto da licitação para as empresas: MERCADO VALLE LTDA, declarada VENCEDORA dos Lotes 03 e 05 com um valor máximo contratual de R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais), a empresa REGINALDO VILELA, declarada VENCEDORA dos Lotes 01 e 02 com um valor máximo contratual de R$ 4.503,00 (quatro mil quinhentos e três reais), a empresa JHONY CRISTHIAN DE OLIVEIRA ME, declarada VENCEDORA do Lote 04 com um valor máximo contratual de R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais), e a empresa BAGATIM & SANTOS LTDA, declarada VENCEDORA do Lote 06 com um valor máximo contratual de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se a empresa vencedora do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 20 de junho de 2011. CLAUDIO REVELINO - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 02/2011 Objeto: Alienação de 01 (um) trator agrícola, marca Massey Ferguson, modelo 265/2, ano 2002. Tipo: Maior lance. Local: Prefeitura Municipal de Quatiguá – Av. Dr. João Pessoa, nº 1.300, Centro, Quatiguá-PR, CEP: 86.450-000. Abertura: dia 19 de julho de 2011, às 14h00min Informações: Prefeitura Municipal de Quatiguá – Av. Dr. João Pessoa, nº 1.300, Centro, Quatiguá-PR, CEP: 86.450-000 – Fone: (43) 3564-1381. E-mail: pmqlicitacoes@uol.com.br Quatiguá-PR, em 29 de junho de 2011. Genivaldo Valle – Leiloeiro.


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