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QUINTA-FEIRA

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25

Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4199 - 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

SURTO DE COVID-19

Com mais dois óbitos, Jacarezinho já cogita lockdown

Autoridades locais já começam a discutir a possibilidade de um lockdown e m Jacarezinho

Jacarezinho vive a pior onda de casos de Covid-19 desde o começo da pandemia e a adoção do lockdown para tentar reduzir o avanço da doença já é cogitada pelas autoridades do município. Para se ter uma ideia, ontem (18)

foram mais dois óbitos confirmados causados pelo vírus. Além disso, os dados parciais do dia já trazem mais 42 casos confirmados, o que leva Jacarezinho a ultrapassar a barreira dos 800 diagnósticos positivos desde o início da

pandemia. Como até terça-feira eram 90 casos ativos, este novo acréscimo de diagnósticos deverá elevar as estatísticas dos casos ativos, já que é improvável que haja o mesmo número de pacientes recuperados no dia.

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LEI Nº 1.853, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

A-2

QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2020

Autoriza crédito especial na importância de até R$1.195.708,53 (um milhão cento e noventa e cinco mil setecentos e oito reais e cinquenta e três centavos).

Atas & Editais. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de

17/12/2019, um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.195.708,53 (um milhão cento e noventa e cinco mil setecentos e oito reais e cinquenta e três centavos):

LEI Nº 1.853, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

798 - 3.1.90.11.00.00

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

8.903,92

797 - 3.1.90.11.00.00

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

8.903,92

864 - 3.1.90.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

931,55

863 - 3.1.90.13.00.00

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

931,55

Art. 1º - 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de

834 - 3.1.91.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

774,20

17/12/2019, um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.195.708,53 (um milhão cento e noventa e cinco

833 - 3.1.91.13.00.00 06.000.00.000.0000.0.000.

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

774,20

Autoriza crédito especial na importância de até R$1.195.708,53 (um milhão cento e noventa e cinco mil setecentos e oito reais e cinquenta e três centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

mil setecentos e oito reais e cinquenta e três centavos):

06.001.00.000.0000.0.000.

Suplementação

DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

06.001.27.812.0006.2.130.

02.000.00.000.0000.0.000.

GABINETE DO PREFEITO

02.001.00.000.0000.0.000.

GABINETE DO PREFEITO

02.001.04.122.0022.2.170.

MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

780 - 3.1.90.11.00.00

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

27.565,27

779 - 3.1.90.11.00.00

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

27.565,27

852 - 3.1.90.13.00.00 851 - 3.1.90.13.00.00 03.000.00.000.0000.0.000. Suplementação 03.001.00.000.0000.0.000. 02.000.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 02.001.00.000.0000.0.000. 781 - 3.1.90.11.00.00 02.001.04.122.0022.2.170. 780 - 3.1.90.11.00.00 853 - 3.1.90.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

6.316,80

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO

6.316,80

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO GABINETE DO PREFEITO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO GABINETE DO PREFEITO 849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO PESSOAL CIVIL 844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS PESSOAL CIVIL

817 779 -- 3.1.91.13.00.00 3.1.90.11.00.00 03.002.00.000.0000.0.000.

849 849 OBRIGAÇÕES VENCIMENTOSPATRONAIS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO

03.002.04.128.0003.2.080. 852 - 3.1.90.13.00.00 784 851 -- 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 844 MANUTENCAO OBRIGAÇÕES PATRONAIS 844 E VANTAGENS FIXAS 849 VENCIMENTOS OBRIGAÇÕES PATRONAIS PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO 849 DEPARTAMENTO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ADMINISTRATIVO PESSOAL CIVILDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO

03.000.00.000.0000.0.000. 783 - 3.1.90.11.00.00 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070.

856 781 - 3.1.90.13.00.00 3.1.90.11.00.00 855 - 3.1.90.13.00.00 853 -- 3.1.91.13.00.00 3.1.90.13.00.00 820 817 -- 3.1.91.13.00.00 3.1.91.13.00.00 819 03.002.00.000.0000.0.000. 03.003.00.000.0000.0.000. 03.002.04.128.0003.2.080. 03.003.04.122.0003.2.003. 784 - 3.1.90.11.00.00 786 - 3.1.90.11.00.00 783 - 3.1.90.11.00.00 785 - 3.1.90.11.00.00 856 - 3.1.90.13.00.00 858 - 3.1.90.13.00.00 855 - 3.1.90.13.00.00 857 - 3.1.90.13.00.00 820 - 3.1.91.13.00.00 822 - 3.1.91.13.00.00 819 - 3.1.91.13.00.00 821 - 3.1.91.13.00.00 03.003.00.000.0000.0.000. 03.003.04.122.0003.2.003. 03.005.00.000.0000.0.000. 786 - 3.1.90.11.00.00 03.005.06.182.0003.2.560.

788 - 3.1.90.11.00.00

785 - 3.1.90.11.00.00

787 - 3.1.90.11.00.00

858 - 3.1.90.13.00.00 857 - 3.1.90.13.00.00

860 - 3.1.90.13.00.00

822 - 3.1.91.13.00.00

859 - 3.1.90.13.00.00

821 - 3.1.91.13.00.00

824 - 3.1.91.13.00.00

823 - 3.1.91.13.00.00 03.006.00.000.0000.0.000.

844 849 OBRIGAÇÕES VENCIMENTOSPATRONAIS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 849 OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES PATRONAIS PATRONAIS 844 849 OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES PATRONAIS PATRONAIS 849 DEPARTAMENTO DE DE LICITACOES RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO E COMPRAS MANUTENCAO DEPTO DO DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS MANUTENCAO DE COMPRAS EDELICITACAO 844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL PESSOAL CIVIL 849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL PESSOAL CIVIL 844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DEPARTAMENTO DE LICITACOES E COMPRAS

41.500,00 27.565,27 2.000,00

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS MANUTENCAO DA GUARDAFIXAS MUNICIPAL PESSOAL CIVIL

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL PESSOAL CIVIL

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS PESSOAL CIVIL

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

782,65

836 - 3.1.91.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.449,51

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

3.449,51

ATENCAO BASICA DA SAUDE

897 - 3.1.90.11.00.00

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

899 - 3.1.90.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

8.226,86 13.047,16

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

802 - 3.1.90.11.00.00

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

71.000,00

801 - 3.1.90.11.00.00

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

71.000,00

868 - 3.1.90.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

867 - 3.1.90.13.00.00

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.196,46

838 - 3.1.91.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

10.300,00

837 - 3.1.91.13.00.00 08.002.00.000.0000.0.000.

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS CONSELHO TUTELAR

10.300,00

931,55 1.227,90 931,55 1.227,90 665,88 1.230,22 665,88 1.230,22

869 - 3.1.90.13.00.00 09.000.00.000.0000.0.000.

13.047,16

805 - 3.1.90.11.00.00

1.230,22

849

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL

1.230,22

515,00

11.800,00 11.800,00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

6.500,00

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

6.500,00

DEPARTAMENTO FINANCEIRO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

792 - 3.1.90.11.00.00

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

8.700,00

791 - 3.1.90.11.00.00

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

8.700,00

862 - 3.1.90.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.196,46

861 - 3.1.90.13.00.00

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.196,46

828 - 3.1.91.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

386,74

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

386,74

04.002.04.122.0004.2.150.

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

28.152,18

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

28.152,18

MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

52.500,00

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

52.500,00

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PESSOAL CIVIL

872 - 3.1.90.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

871 - 3.1.90.13.00.00

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

840 - 3.1.91.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

7.100,00

839 - 3.1.91.13.00.00

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

7.100,00

E S T A D O

D O

4.504,36

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

4.504,36

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

9.433,50

795 - 3.1.90.11.00.00

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

9.433,50

832 - 3.1.91.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.509,36

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

1.509,36

DEPARTAMENTO DE CULTURA

05.002.13.392.0005.2.210.

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114

1.196,46

_________________________________________________________________________________________ 10.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

10.001.00.000.0000.0.000.

DEPARTAMENTO DEOBRAS PUBLICAS

10.001.15.452.0010.2.027.

MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS

808 - 3.1.90.11.00.00

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

19.000,00

807 - 3.1.90.11.00.00

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

19.000,00

842 - 3.1.91.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.800,00

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL

2.800,00

841 - 3.1.91.13.00.00 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.26.782.0010.2.028.

MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL

810 - 3.1.90.11.00.00

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

2.323,26

809 - 3.1.90.11.00.00

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

2.323,26

844 - 3.1.91.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

371,72

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

371,72

843 - 3.1.91.13.00.00 11.000.00.000.0000.0.000. 11.001.00.000.0000.0.000.

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

11.001.04.121.0011.2.029.

MANUTENCAO DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO

814 - 3.1.90.11.00.00

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

880 - 3.1.90.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

848 - 3.1.91.13.00.00

844 OBRIGAÇÕES E S T APATRONAIS D O

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ D O

14.700,00 1.979,11

P A R A N Á Total Suplementação:

1.000,00 1.195.708,53

_________________________________________________________________________________________

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o

Receita 1.7.1.8.99.11.99.01000000

Fonte: 1000

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

796 - 3.1.90.11.00.00

05.002.00.000.0000.0.000.

1.196,46

P A R A N Á

Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

04.003.04.129.0004.2.010.

1.346,50

515,00

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

04.001.04.123.0004.2.140.

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

806 - 3.1.90.11.00.00

1.227,90

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

6.732,50

09.001.20.606.0009.2.250.

104.000,00

1.227,90

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

09.001.00.000.0000.0.000.

104.000,00

1.196,46

ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE

803 - 3.1.90.11.00.00

13.047,16

1.000,00 16.500,00

DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

08.002.08.243.0008.6.030.

8.226,86 13.047,16

111.000,00

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

931,55 41.500,00 931,55 2.000,00 665,88 4.922,62 665,88

782,65

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

8.226,86

849 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

04.001.00.000.0000.0.000.

831 - 3.1.91.13.00.00 05.000.00.000.0000.0.000.

844 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

865 - 3.1.90.13.00.00

08.001.08.244.0008.2.490.

53.000,00

829 - 3.1.91.13.00.00 04.003.00.000.0000.0.000.

866 - 3.1.90.13.00.00

08.001.00.000.0000.0.000.

6.316,80 8.226,86 6.316,80

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

830 - 3.1.91.13.00.00

24.974,93

898 - 3.1.91.13.00.00 08.000.00.000.0000.0.000.

4.922,62 27.565,27

789 - 3.1.90.11.00.00

793 - 3.1.90.11.00.00

849 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

07.002.10.301.0007.2.012.

53.000,00

794 - 3.1.90.11.00.00

799 - 3.1.90.11.00.00

07.002.00.000.0000.0.000.

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

827 - 3.1.91.13.00.00 04.002.00.000.0000.0.000.

24.974,93

835 - 3.1.91.13.00.00 07.000.00.000.0000.0.000.

790 - 3.1.90.11.00.00

825 - 3.1.91.13.00.00 04.000.00.000.0000.0.000.

844 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

MANUTENCAO DEPTO COMPRAS E LICITACAO DEPARTAMENTO DADEGUARDA MUNICIPAL

03.006.06.182.0003.2.032.

826 - 3.1.91.13.00.00

MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER

800 - 3.1.90.11.00.00

Total da Receita

1.195.708,53 1.195.708,53

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2020.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020

A-03

Geral. COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann Orgulhosamente sós Enquanto o Reino Unido, o Império Onde o Sol Nunca se Punha, l i b e r t a va a s c o l ô n i a s , enquanto a França deixava a Argélia, enquanto a Bélgica desistia da s e l va g e m c o l o n i z a ç ã o do Congo, enquanto a Europa enriquecia, Por tugal, dirigido por Salazar, uma espécie de Bolsonaro que deu certo, lutava em Angola e Moçambique para manter as colônias. Morria gente aos milhares (mas todos um dia morreremos, tá OK?), nenhum dos tradicionais aliados d e Po r t u g a l l h e d a v a apoio, e Salazar proclamava: “Orgulhosamente sós”. Quando os portugueses conquistaram a democracia, as colônias se tornaram países independentes e parou de morrer gente em guerras colonialistas, Por tugal retomou suas alianças e enriqueceu. “Sós” – para que?

O Brasil, hoje, está orgulhosamente só. Biden, futuro presidente dos EUA , quer o Acordo do Clima, a preser vação d a A m a z ô n i a . Tr u m p , que luta para ficar, não quer isso. Mas também não fez concessão alguma ao Brasil. Os EUA são o nosso segundo maior parceiro c o m e rc i a l . A C h i n a , a p r i m e i r a , a c a ba d e s e associar a 14 países asiáticos, entre eles Coreia e Japão, no maior acordo de livre comércio do m u n d o . J u n to u - s e u m te rç o d a p o p u l a ç ã o e d a e c o n o m i a i n te r n a cional, com redução de tarifas de 92% dos produtos que negociam. O Brasil não consegue implementar o acordo União Europeia – Mercosul, em boa parte por rejeitar a proteção ao meio-ambiente. E por insultar não só os países europeus, mas até a esposa de um presidente.

Belicosamente sós O Brasil não se limita a ficar “orgulhosamente só”. No Mercosul, é clara a hostilidade de Brasília ao Governo argentino, a segunda nação do bloco, a quarta parceira comercial do Brasil. Dos dez maiores parceiros brasileiros, além de China (que vem sendo seguidamente atacada por nosso Governo) e EUA, há Holanda, Espanha, Alemanha, todos defensores do Acordo de Paris contra a poluição. Há a Argentina, que é considerada “comunista”. Difícil. A hora do Itamaraty Mas o Pacto Asiático (nome oficial, RCEP, ou Regional Comprehensive Economic Partnership) é problemática: dos três mamutes em cena, RCEP, EUA e União Europeia, o Brasil está longe dos três. Seria uma boa oportunidade para a diplomacia brasileira procurar as vantagens possíveis nessa divisão. Mas o Itamaraty se aparelhou para servir de apoio à política externa americana – essa de Trump, anti-China, que está a pique de mudar. Hostilizando chineses A coluna A Voz do Povo, de Aziz Ahmed, transcreve relato do jornalista Bruno Thys: “O coronel da reserva Jorge Luis Kormann, indicado por Bolsonaro para a Anvisa, é dos bons. Nas redes sociais esculhambou a vacina Coronavac, a OMS, chama o Doria de ‘China boy’, curte os posts de Olavo de Carvalho e de Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação. Excelente currículo. Esse vai longe”. Não é um modo interessante de lidar com o maior parceiro comercial do país? Lembrando: o coronel conhece vacina pela marca no braço, e opina sobre uma vacina que ainda não foi lançada. Um bom exemplo Apenas para dar uma ideia do que são esses mamutes econômicos, olhe seu celular : os EUA desenham o Apple, em grande parte fabricado na China, e criam os softwares que China, Coreia e Japão utilizam; a Samsung faz os projetos de seus celulares na Coreia e usa a China e outros países da Ásia como plataforma de produção; a China produz celulares. A empresa mais avançada em 5G é a Huawei chinesa. Há a Ericsson, sueca, a Nokia, finlandesa (empresas de ótima reputação, mas bem menores) e a Qualcomm americana, conceituada, mas que, no caso do 5G, está longe das líderes. Não vamos ficar sem celulares, mas tecnologia e produção estão nos blocos.

SURTO DE COVID-19

Com mais dois óbitos, Jacarezinho já cogita lockdown

Município vive onda de enorme crescimento de casos da doença e teve mais dois óbitos confirmados nesta quarta Da Redação

Jacarezinho vive a pior onda de casos de Covid-19 desde o começo da pandemia e a adoção do lockdown para tentar reduzir o avanço da doença já é cogitada pelas autoridades do município. Para se ter uma ideia, ontem (18) foram mais dois óbitos confirmados causados pelo vírus. Além disso, os dados parciais do dia já trazem mais 42 casos confirmados, o que leva Jacarezinho a ultrapassar a barreira dos 800 diagnósticos positivos desde o início da pandemia. Como até terça-feira eram 90 casos ativos, este

novo acréscimo de diagnósticos deverá elevar as estatísticas dos casos ativos, já que é improvável que haja o mesmo número de pacientes recuperados no dia. "Se as coisas continuarem nesse ritmo podemos evoluir sim para um lockdown. E se as pessoas não entenderem a gravidade da situação, infelizmente os casos vão continuar crescendo", alerta o secretário municipal de Saúde de Jacarezinho, Marcelo Nascimento. Na terça-feira o Comitê Municipal de Combate ao Covid-19 em Jacarezinho recomendou que a prefeitura passe a multar quem não usar máscara em locais públicos ou de uso coletivo.

Agora a tendência é que recomendações de medidas mais drásticas sejam passadas ao município. CASOS GRAVES Além do aumento do número de casos, o que tem assustado ainda mais é a gravidade dos casos. Na segunda-feira, por exemplo, eram 12 pacientes internados em virtude da Covid-19. No dia seguinte foram três altas, mas na quarta os dois óbitos mostraram que a situação é realmente grave - até porque existem outros pacientes em estado grave. Os dois óbitos recentes são de pacientes com idades de 78 e 92 anos. Agora Jacarezinho contabiliza oito

mortes em decorrência da Covid-19. ABUSOS Não são poucas as reclamações de desrespeitos às medidas sanitárias por todo município, com aglomerações e falta de uso de máscaras, por exemplo. Alguns postos de combustível são exemplos disso. Pontos da Avenida Brasil e Avenida Manoel Ribas também têm seguidas aglomerações principalmente de jovens. Forças tarefas fecharam bares e lanchonetes em finais de semana recentes, mas as aglomerações continuaram a ser registradas em outros locais.

LUTO

Morre Peté, ex-prefeito de Ibaiti

Luiz Carlos dos Santos, o Peté, tinha 70 anos e lutava contra a leucemia Da Redação

O ex-prefeito de Ibaiti Luiz Carlos Peté dos Santos faleceu na manhã desta quarta-feira (18), em Curitiba, onde fazia tratamento contra a leucemia já há algum tempo. Aos 70 anos, e ex-gestor deixa esposa, três filhas e netos. Contador e empresário, Peté construiu uma vasta trajetória na política de Ibaiti. Foi eleito vereador por duas vezes, em 1992 e em 1996. Em 2000 disputou a prefeitura pela primeira vez e acabou derrotado por Roque Fadel. Quatro anos depois, porém, em 2004, foi eleito ao conseguir 10,6 mil votos, que à época representaram expressivos 67% dos votos válidos no município.

Na disputa pela reeleição Peté enfrentou Roque Fadel e dessa vez “deu o troco” da derrota de oito anos atrás, sendo reeleito ao conquistar a preferência de 9,4 mil eleitores – dois mil votos a mais que o adversário. Afastado da vida pública desde o fim do segundo mandato como prefeito, Peté já há alguns anos foi diagnosticado com leucemia. Nesta quarta-feira o ex-político não resistiu às complicações causadas p e l a d o e n ç a e e n t ro u em óbito. O sepultamento acontecerá em Ibaiti ainda em data e horário a serem confirmados, entretanto, em virtude das restrições causadas pela Covid-19, não deverá haver maiores aglomerações para a despedida de Peté.

Peté: vítima de Leucemia


Geral.

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CORONAVÍRUS

Saúde orienta municípios a fazerem mais testes da Covid-19 Medida garantiu, por exemplo, um aprofundamento no trabalho de bloqueio e de acompanhamento dos casos registrados Agência Estadual

Um dos pontos fortes da estratégia de enfrentamento da Covid-19 no Paraná é capacidade ampla para a testagem, afirma o secretário estadual da Saúde, Beto Preto. A medida garantiu, por exemplo, um aprofundamento no trabalho de bloqueio e de a c o m pa n h a m e n to d o s c a s o s re g i s t r a d o s n o s municípios. “A nossa vacina hoje é a testagem, é o exame RT-PCR, o teste que identifica que a pessoa está infectada e que deve ficar isolada”, afirma o secretário. Embora os laboratórios que atuam com testagem no Paraná tenham capacidade instalada para processar mais de 5 mil amostras por dia, a demanda reduziu. “Temos nosso laboratório Lacen, o IBMP que é parceiro, e outros laboratórios que atendem também SUS localizados em outras regiões do Estado. Precisamos que os municípios se organizem e façam a coleta para mais exames RT-PCR para identificação da doença”, ressalta Beto Preto. “Essa busca de casos na ponta, lá no primeiro atendimento é uma das medidas para reduzir o dano da doença”,

enfatiza. O serviço de atenção primária, prestado nas unidades de saúde dos municípios, pode fazer a coleta de amostras para enviar para laboratórios vinculados ao SUS. O gestor público da saúde municipal deve orientar suas equipes para retomar a atenção quanto aos sintomas e também para pessoas que têm histórico de contato com caso confirmado e que estejam assintomáticas. “Temos capacidade de processamento, precisamos de mais amostras para identificar de forma ágil para tomar decisões que pos sa m reduzir a transmissão do vírus no Paraná”, afirma o secretário Beto Preto. MEDIDAS Logo no período inicial da pandemia, a vigilância epidemiológica foi fortificada com o aumento da capacidade de processamento dos testes pelo Laboratório Central do Estado (Lacen). O Laboratório iniciou a pandemia com a capacidade operacional de 120 testes ao dia, passando para mais de 600, trabalhando 24 horas. Esse foi um dos pontos importantes. A parceria firmada entre o Instituto de Biologia Molecular do Pa-

Serviço de atenção primária pode fazer a coleta de amostras para enviar para laboratórios vinculados ao SUS

raná (IBMP), Fundação Oswaldo Cruz e o Estado, por meio do Instituto de Te c n o l o g i a d o Pa r a n á (Tecpar), fortaleceu ainda mais a política de testagem incentivada pelo Governo. Outra medida de destaque foi o uso da frota de aeronaves do governo estadual, que permitiu o rápido deslocamento do m ater ial colet ad o n os municípios e processamento dos exames em Curitiba. O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Paraná (Rodopar) também auxi-

COTIDIANO

Presos ladrões de moto em Cambará e traficante em Andirá Da Redação

Em diligências sobre o furto de uma motocicleta, em Cambará, os policiais militares identificaram os suspeitos do crime, os quais foram abordados e informaram que já haviam trocado o produto do crime, na cidade de Andirá. Diante disso, os policias foram àquela cidade e, Rua Engenheiro Rebouças, Parque Industrial, onde localizaram o homem indicado em sua residência, localizada na Rua Engenheiro Rebouças, Parque Industrial. Ele tentou fugir a abordagem, todavia foi detido e encontrado uma porção de maconha no bolso de suas vestes. Em buscas em sua casa e quintal, os PMs encontraram grande quantidade de drogas, algumas já fracionadas para venda, e utensílios utilizados para o tráfico. Indagado sobre a moto, disse que já tinha repassado para outro homem, não sendo possível encontrá-la.

Drogas e anotações ára o tráfico foram encaminhadas para a delegacia

O abordado (22 anos) recebeu voz de prisão por tráfico de drogas e foi encaminhado para Delegacia de Polícia de Andirá. Os dois suspeitos abordados em Cambará serão arrolados no inquérito policial para providências.

Resumo das apreensões: dois tabletes de maconha pesando 1,10 kg; 77 porções de maconha prontas para venda; 272 gramas de haxixe; uma balança de precisão; um caderno com anotações do tráfico; um rolo papel filme; e, um celular.

liou nesta ação. Diversos exames foram despachados nos ônibus das linhas que atuam em todas as regiões do Estado. EVOLUÇÃO Apesar de os protocolos de tratamento terem sido aperfeiçoados durante o período, a doença ainda evolui ao óbito em muitos casos. Neste período, a doença alcançou todos os municípios paranaenses, levando a óbito mais de 5,7 mil pessoas. São mais de 240 mil diagnósticos positivos entre os 11 milhões de moradores do Paraná, de acordo com o moni-

toramento da Secretaria da Saúde até o dia 17 de novembro. Segundo o secretário Beto Preto, os números refletem o desafio que os 399 municípios paranaenses têm enfrentado. “Como ainda não há vacina para a Covid-19, todos os cuidados de distanciamento e higienização devem ser redobrados para evitar a transmissão do vírus”, afirma. PARCERIA E n t re t a n t a s pa rc e rias firmadas no período d a pa n d e m i a , u m a d e grande valor foi com o IBMP. A instituição ligada à Fiocruz desenvolve

pesquisa e tecnologias para solucionar desafios na área da saúde e já realizou mais de 500 mil testes pelo método RT-PCR para identificar o novo coronarívus. “É imensurável o valor do IBMP ao Paraná”, afirma o diretor-geral da Secretaria da Saúde, Nestor Werner Junior. “Especialmente na realização de testes para o novo coronavírus, o IBMP teve um peso imenso. Tivemos a segurança de ampliar a testagem com a contrapartida de um resultado fiel, ágil e com processos claros e integrados aos nossos”.

BR-153

Gol capota ao desviar de EcoSport desgovernado

O acidente mobilizou equipes da PRF, Corpo de Bombeiros e Econorte Drogas e anotações ára o tráfico foram encaminhadas para a delegacia Tá no Site

Um VW Gol do município de Guapirama capotou no início da tarde de ontem (18), na BR-153, em Santo Antônio da Platina, ao desviar

de um Ford EcoSpor t desgovernado, de Tomazina, cuja uma das rodas se desprendeu do eixo dianteiro do veículo. O a c i d e n te a c o n te ceu próximo à Cafeeira 2 Irmãos. Um casal de

idosos que viajava no Gol sofreu apenas escoriações. O motorista do veículo não possui CNH (Car teira Nacional de Habilitação). Os ocupantes do EcoSport também não se feriram.


A-5

Atas & Editais. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA WILLEM GERRIT DE GROOT, torna público que irá requerer ao IAT, a LICENÇA PRÉVIA para SUINOCULTURA a ser implantada FAZENDA COIMBRA, ESTRADA PINHALZINHO, PR 092, KM 239, MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 41/2020 O senhor Raffaelo Frascati, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Municipal nº 1.517, de 04 de fevereiro de 2013, foi instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado no dia 20 de novembro de cada ano, CONSIDERANDO, ainda, que a referida data foi incluída no Calendário Municipal de Eventos como ponto facultativo nas repartições públicas municipais, RESOLVE I – Não haverá expediente na Câmara Municipal de Cambará no dia 20 de novembro de 2020 (sexta-feira); II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de novembro de 2020. RAFFAELLO FRASCATI - Presidente da Câmara Municipal

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS RIBEIRÃO CLARO - PR EDITAL RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTREMAÇÃO DE IMÓVEL RURAL EM CONDOMÍNIO

Marcius Fernando Koenemann Franco, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, na forma da Lei.

Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 10/08/2020, sob nº 27.735 a Retificação Administrativa e na mesma data, sob nº 27.736 a Escritura Pública Declaratória de Estremação de Imóvel Rural em Condomínio, lavrada em 30/07/2020, às fls. 135/140, do Livro 291 pela Tabeliã de Notas Adriana de Jesus Negrão Xavier, pelos quais BENEDITO VENÂNCIO PEREIRA, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº 4.875.301-9 – SESP/PR, inscrita no CPF sob nº 157.797.699-15, casado com DAMIETA VALÉRIA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade nº 4.849.370-0 – SESP/PR, inscrita no CPF sob nº 021.438.29-78, residentes e domiciliados no Sítio São Benedito (matrícula nº 1.899), pretendem a ESTREMAÇÃO das parcelas certificadas: 58ddbc1b-b2e2-4316-a34e-2854dc6752ca (Parte 1), 329e41e6-f99a448e-99de-3e84da9b7d58 (Parte 2) e 00596ba6-38e1-4c50-b503-ee41e9b1e2b5 (Parte 3), decorrentes do georreferenciamento, pois o imóvel apresenta situação fática consolidada e irreversível, porém, o título não espelha a real localização, impedindo autonomia e destinação social que sejam compatíveis. Dessa forma, conforme art. 213 da Lei nº 6.015/1973 e §1º do art. 646 a Seção 20 do Código de Norma da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial – Provimento nº 249/2013 e Provimento 276/2018, o requerimento e a escritura foram autuados sob protocolos acima mencionados. Assim sendo, ficam INTIMADOS terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao contido no presente Edital, apresentando impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis com as razões de sua discordância em 15

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado o OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS silêncio será considerado como anuência, nos termos do $4º do art. 213 da Lei nº 6.015/73, RIBEIRÃO CLARO - PR sendo deferida a ESTREMAÇÃO DE IMÓVEL RURAL EM CONDOMÍNIO, com o competente registro conforme a Lei. Ribeirão Claro, 06 de novembro de 2020. O Oficial, Marcius Fernando Koenemann Franco.

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 152/2020 ID 3392020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CARDOI COMERCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS LTDA CNPJ 36.781.658/0001-25 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE DE OXIGÊNIO, REDE DE AR COMPRIMIDO, REDE DE VACUÔMETRO E SALA DE EMERGÊNCIA 2 VALOR: R$7.140,74 (sete mil, cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 18 de novembro de 2020- PE144/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 144/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 144/2020 : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE DE OXIGÊNIO, REDE DE AR COMPRIMIDO, REDE DE VACUÔMETRO E SALA DE EMERGÊNCIA 2 a empresa: CARDOI COMERCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS LTDA - CNPJ 36.781.658/0001-25, com o valor R$7.140,74 (sete mil, cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos) Cambará, 18 de novembro de 2020 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 059/2020 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a produção, gravação de imagem de vídeos nos moldes do plano de ação 07208420200002-002962 vinculado a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), conforme solicitação do Chefe de Gabinete. A realização do pregão presencial será no dia: 01/12/2020 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 16.592,24 (dezesseis mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www. ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 18 de novembro de 2020. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 153/2020 ID 3402020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ALIANCA EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA LTDA - ME - CNPJ 19.294.988/0001-77 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS E ELETRONICOS PARA O ASILO. VALOR: R$40.250,00 (quarenta mil, duzentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 18 de novembro de 2020- PE147/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

NOTIFICADO: TIAGO DA ROSA PEREIRA – CPF: 066.983.279-05 RICARDO CARVALHO RENNÓ e sua mulher Sra. ELIZABETH HOLZER RENNÓ, brasileiros, casados entre si pelo regime de comunhão de bens em 26 de Setembro de 1970, ele industrial inscrito no CPF/ MF.003.462.846-00, portador da cédula de identidade RG.10.828.531-SSP/MG, ela economista, portadora da cédula de identidade RG.3.271.872 SSP/MG, inscrita no CPF/MF.339.527.446-20, residentes e domiciliados na cidade de Santa Rita do Sapucaí - MG, neste ato representados por seu comum procurador PEDRO PAVONI NETO, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no OAB/PR sob nº14.329 e no CPF/MF.365.117.22953,residente e domiciliado na Rua Munhoz da Rocha nº571, 1ºandar, na cidade de Santo Antonio da Platina - PR, conforme procuração lavrada em 06/06/2011 as folhas 183 do livro 131, no Cartório 2º Ofício de Notas, Município de Santa Rita do Sapucaí – MG; e; LOTEADORA ASSAI S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, 7º andar, sala 704, Centro em Santo Antônio da Platina/ PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.267.254/0001-10, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 13/01/2015, e; firmado Aditivo Contratual em 14/01/2020, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 207 do RESIDENCIAL TARUMAS em SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 28/02/2020, 28/03/2020, 28/04/2020, 28/05/2020 e 28/06/2020.Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento ,e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet. com.br ou por telefone (43) 3534-0943 ou compareça(m) na Rua Rui Barbosa, n° 567 sala 704, Edifício Palácio do Comercio, Santo Antônio da Platina,PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento. Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência. Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta. Era o que havia para notificar. Santo Antonio da Platina/PR, 09 de Julho de 2020. _____________________________________________________ RICARDO CARVALHO RENNÓ ELIZABETH HOLZER RENNÓ LOTEADORA ASSAI S/S LTDA Henrique Favoretto Oliveira – CRA/PR 27221 E/OU Carlos Rafael Menegazo – OAB/PR 48.017 S Ú M U L A D E P E D I D O D E L I C E N Ç A A M B I E N TA L S I M P L I F I C A D A ( L A S ) A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná torna público que requereu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP. Licença Ambiental Simplificada para o empreendimento de TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NÃO PERIGOSOS, implantado no Sitio Santa Rita, Bairro Santa Rita, na cidade de Ribeirão do Pinhal – PR.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 154/2020 ID 3412020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PAPIROS MOVEIS E ELETROS EIRELI ME - CNPJ 25.325.301/0001-16 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS E ELETRONICOS PARA O ASILO. VALOR: R$3.622,50 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 18 de novembro de 2020- PE147/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 147/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 147/2020 : AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS E ELETRONICOS PARA O ASILO. a empresa: ALIANCA EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA LTDA - ME - CNPJ 19.294.988/0001-77, com o valor R$40.250,00 (quarenta mil, duzentos e cinquenta reais) e PAPIROS MOVEIS E ELETROS EIRELI ME - CNPJ 25.325.301/000116, com o valor R$3.622,50 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) Cambará, 18 de novembro de 2020 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL O Poder Legislativo de Ribeirão do Pinhal, através de seu Presidente Emerson Gonçalves de Oliveira NOTIFICA a pessoa jurídica DINI CONSTRUTORA EIRELI-ME, CNPJ nº 28.366.103/0001-99, para apresentar defesa, pessoalmente ou por procurador, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta notificação, nos termos do art. 109, III da Lei Federal nº 8.666/1993, em razão da decisão administrativa nº 01-2020, referente ao Processo Administrativo Sancionador nº 01-2019 A decisão administrativa nº 01-2019 poderá ser requerido cópia na secretaria da Câmara das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira em dias úteis, por meio do telefone (43) 3551-1663 ou pelo endereço eletrônico camararibeiraodopinhal@hotmail.com. Esta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL por Edital esta sendo realizada em razão de tentativas frustradas (via Correios, via e-mail, contado via telefônico e citação pessoal) por parte do Notificante em citar a Notificada para que exerça seu direito de defesa. Ribeirão do Pinhal – PR, 18 de novembro de 2020. EMERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente do Poder Legislativo MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 166/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME E EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAS E REAGENTES 2. ABERTURA: 04/12/2020 ÀS 09:00h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 17 de novembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO


QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020

A-06

Cidades. CURSO SUPERIOR

Prefeito de Joaquim Távora muda lei para manter secretária no cargo Ministério Público havia recomendado a demissão de secretária da Saúde quer não tem curso superior

Da Redação

O prefeito de Joaq u i m Tá v o r a , G e l s o n M a n s u r N a s s a r, q u e havia recebido recomendação do Ministér io P úblic o E s tadual (MPPR) para demitir a s e c re t a r ia d e Saúde do Município Adalgiza Panichi, por esta não possuir diploma de curso superior como determinava a Lei Complementar Nº 019/2019, conseguiu mudar a legislação específica e, assim, m ante r a as s e s s ora no c a rg o . Gelson teria que c o m p a r e c e r, j u n t a mente com a secretária, à sede do MPPR da comarca de Joaq u i m Tá v o r a a t é d i a 15 de outubro passado, para ser notificado da recomendação de exonerar Adalgiza do cargo ocupado ilegalmente. Ocorre que o Executivo, antes de atender a exigência do MPPR, encaminhou à Câmara de Ve r e a d o r e s , o b t e n do aprovação da Lei Complementar Nº 24/2020 alterando a redação do Anexo 1,

Gelson Nassar não explicou porque mudou a lei para beneficiar sua secretária de Saúde

retirando a exigência de formação superior para ocupar o cargo, p a s s a n d o a “e n s i n o m é d i o c o m p l e t o”. O que alguns juristas questionam é se a secretária deve devolver os salários re c e b i d o s i l e g a l m e n t e

no período em que a legislação municipal exigia curso superior ou se o próprio pref e i t o G e l s o n M a n s u r, que realizou a nomea ç ã o i r r e g u l a r, d e v e fazê-lo. A reportagem da Tr i b u n a d o Va l e p r o -

curou o prefeito no final da tarde de o n te m ( 1 8 ) . Po r m e n sagem de aplicativo de texto, Nassar não explicou porque mudou a lei e se sua secretária vai devolver os valores recebidos a título de sa-

lário. Em vez disso, Nassar questionou a reportagem sobre a necessidade da sua protegida ter que devolver o dinheiro. O prefeito, além de não responder as perguntas fez questão de lembrar que

venceu as eleições em seu município, ao apoiar o prefeito eleito e disse que está tomando medidas judiciais contra a Tr i b u n a d o Va l e e s e u d i r e t o r, o j o r n a lista Benedito Francisquini.


QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

A-07

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ Unidade de Medida

Outras Unidades e Medidas

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ LEI Nº 1.851, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera as ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO Programa: 0004 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS E DAS ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO Órgão: 04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Unidade: 001 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO Função:04– Administração

Art. 1º - Fica alterado o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas:

Subfunção: 123-Administração Financeira Código

Ação

Produto

2.140

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Apoio Administrativo

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO Programa: 0022 – MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO E ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS Objetivo: MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Ano

Valor

2020

20.566,40

Unidade de Medida

Órgão: 02– GABINETE DO PREFEITO Unidade: 001 – GABINETE DO PREFEITO

Outras Unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código

Ação

Produto

Programa: 0004 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS E DAS ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS.

2.170

MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Apoio Administrativo

Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Ano 2020 Unidade de Medida

Órgão: 04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Valor

Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

67.764,14

Função:04– Administração

Outras unidades e Medidas

Subfunção: 122- Administração Geral

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Código

Ação

Produto

2.150

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Apoio Administrativo

Programa: 0003 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO

Ano

Valor

2020

65.313,08

Unidade de Medida

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Outras Unidades e Medidas

Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código

Ação

Produto

2.070

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Apoio Administrativo

Ano

Valor

2020

48.422,62

Unidade de Medida

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO Programa: 0004 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS E DAS ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO Órgão: 04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Outras unidades e Medidas

Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO Função:04– Administração Subfunção: 129- Administração de Receitas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Programa: 0003 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Código

Ação

Produto

2.010

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

Apoio Administrativo

Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Função: 04– Administração

Subfunção: 128 – Formação de Recursos Humanos Código

E S T A D O

Ação

D O

P A R A N Á

Produto

_________________________________________________________________________________________ 2.080

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Ano

Valor

2020

19.648,58

Unidade de Medida

Apoio Administrativo

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Ano

Valor

2020

21.885,72

Unidade de Medida

E S T A D O

Outras Unidades e Medidas

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

Outras unidades e Medidas

Função: 13– Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO Programa: 0003 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

Código

Ação

Produto

2.210

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Pessoas Atendidos

Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE LICITACOES E COMPRAS

Ano

Valor

2020

21.219,34

Unidade de Medida

Função: 04– Administração

Pessoas

Subfunção: 122 – Administração Geral Código

Ação

Produto

2.003

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

Apoio Administrativo

Ano

Programa: 0006 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER

Valor

2020 Unidade de Medida

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER

Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER

31.010,56

Órgão: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Outras unidades e Medidas

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Função: 27– Desporto e Lazer

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL

Subfunção: 812– Desporto Comunitário

Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS Objetivo: MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL

Código

Ação

Produto

2.130

MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER

Pessoas Atendidos

Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 005 – DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL Função: 06 – Segurança Pública

Valor 58.414,18

Unidade de Medida

Subfunção: 182 – Defesa Civil Código

Ação

Produto

2.560

MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL

Apoio Administrativo

Ano

Valor

2020

232.630,00

Unidade de Medida

Ano 2020

Pessoas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Outras Unidades e Medidas

Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL

Função: 10– Saúde

Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS Objetivo: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL

Código

Ação

Produto

2.012

ATENCAO BASICA DA SAUDE

Pacientes Atendidos

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 006 – DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL Função: 06 – Segurança Pública

Ano

Valor

2020

128.500,00

Unidade de Medida

Subfunção: 182 – Defesa Civil Código

Ação

Produto

2.032

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

Apoio Administrativo

Ano

Valor

2020

119.000,00

Pessoas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL


QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2020

A-08

Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

E S T A D O

Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

Função: 08– Assistência Social

LEI Nº 1.852, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código

Ação

Produto

2.490

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

Pessoas Atendidas

Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754, de 30/05/2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a

Ano

Valor

2020

164.992,92

Unidade de Medida

D O

seguinte Lei:

Pessoas

Art. 1º - Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações abaixo indicadas:

Macroobjetivo: ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Objetivo: ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE Programa: 0022 – MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO E ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS

Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Objetivo: MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 002 – CONSELHO TUTELAR

Órgão: 02– GABINETE DO PREFEITO

Função: 08– Assistência Social

Unidade: 001 – GABINETE DO PREFEITO

Subfunção: 243 – Assistência à Criança a ao Adolescente Código

Ação

Produto

6.030

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

Adolescentes Atendidos

Ano

Valor

2020

Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código

Ação

Produto

2.170

MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Apoio Administrativo

8.079,00

Unidade de Medida

Pessoas

Ano

Valor

2020

67.764,14

Unidade de Medida

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

Outras unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Programa: 0009 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E TURISMO

Programa: 0003 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Órgão: 09– SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO

Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Função: 20 – Agricultura

Função: 04– Administração

Subfunção: 606 – Extensão Rural Código

Ação

Produto

2.250

MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

Pessoas Atendidas

Subfunção: 122 – Administração Geral Código

Ação

Produto

2.070

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Apoio Administrativo

Ano

Valor

Ano

Valor

2020

121.592,92

2020

48.422,62

Unidade de Medida

Unidade de Medida

Pessoas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Macroobjetivo: MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS

E S T A D O

D O

P A R A N Á

Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa: 0003 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO

Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

_________________________________________________________________________________________ Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS

Código

Ação

Produto

2.027

MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS

Apoio Administrativo

P A R A N Á

Código

Ação

Produto

2.080

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Apoio Administrativo

Valor

2020

D O

_________________________________________________________________________________________

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Ano

Valor

2020

19.648,58

Unidade de Medida

43.600,00

Unidade de Medida

E S T A D O

Função: 04– Administração

Subfunção: 128 – Formação de Recursos Humanos

Função: 15 – Transporte Urbanismo

Ano

Outras unidades e Medidas

Outras unidades e Medidas

Outras Unidades e Medidas Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO Programa: 0003 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL

Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE LICITACOES E COMPRAS Função: 04– Administração

Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

Subfunção: 122 – Administração Geral

Unidade: 003 – DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL

Código

Ação

Produto

Função: 26 – Transporte

2.003

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

Apoio Administrativo

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Código

Ação

Produto

Ano

Valor

2.028

MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL

Apoio Administrativo

2020

31.010,56

Unidade de Medida

Ano

Outras unidades e Medidas

Valor

2020

5.389,96

Unidade de Medida

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL

Outras Unidades e Medidas Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS Objetivo: MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO

Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO

Programa: 0011 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Unidade: 005 – DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL

Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO

Função: 06 – Segurança Pública

Órgão: 11– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Subfunção: 182 – Defesa Civil

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

Código

Ação

Produto

2.560

MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL

Apoio Administrativo

Função: 04 – Administração

Ano

Valor

Subfunção: 121– Planejamento e Orçamento

2020

232.630,00

Código

Ação

Produto

2.029

MANUTENCAO DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO

Apoio Administrativo

Ano

Valor

2020

17.679,11

Unidade de Medida

Unidade de Medida

Outras Unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS Objetivo: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL

Outras Unidades e Medidas

Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

E S T A D O

D O

P A R A N Á

Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2020.

_________________________________________________________________________________________ José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Unidade: 006 – DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Código

Ação

Produto

2.032

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

Apoio Administrativo

Ano

Valor


QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

Unidade de Medida

E S T A D O

D O

A-09

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ 2020

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

119.000,00

Outras Unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

Programa: 0004 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS E DAS ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS

Função: 08– Assistência Social

Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Órgão: 04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Unidade: 001 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Código

Ação

Produto

2.490

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

Pessoas Atendidas

Função:04– Administração

Ano

Valor

Subfunção: 123-Administração Financeira

2020

164.992,92

Código

Ação

Produto

2.140

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Apoio Administrativo

Pessoas

Macroobjetivo: ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE

Ano

Valor

2020

20.566,40

Unidade de Medida

Unidade de Medida

Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL

Outras Unidades e Medidas

Objetivo: ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 002 – CONSELHO TUTELAR

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Função: 08– Assistência Social

Programa: 0004 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS E DAS ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Subfunção: 243 – Assistência à Criança a ao Adolescente Código

Ação

Produto

6.030

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

Adolescentes Atendidos

Órgão: 04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Função:04– Administração

Valor 8.079,00

Unidade de Medida

Subfunção: 122- Administração Geral Código

Ação

Produto

2.150

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Apoio Administrativo

Ano

Valor

2020

65.313,08

Unidade de Medida

Ano 2020

Pessoas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

Outras Unidades e Medidas

Programa: 0009 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E TURISMO Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Órgão: 09– SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

Programa: 0004 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS E DAS ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS

Função: 20 – Agricultura

Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

Subfunção: 606 – Extensão Rural

Órgão: 04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

Código

Ação

2.250

MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

Produto

Pessoas Atendidas MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

E S T A D O

Função:04– Administração

Ano

Valor

Subfunção: 129- Administração de Receitas

2020

121.592,92

Código

Ação

2.010

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

Produto

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Ano

Valor

2020

21.885,72

E S T A D O

D O

Apoio Administrativo

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas

_________________________________________________________________________________________ Unidade de Medida

Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Macroobjetivo: MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS

Função: 15 – Transporte Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código

Ação

Produto

2.027

MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS

Apoio Administrativo

Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13– Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Código

Ação

Produto

2.210

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Pessoas Atendidos

2020

21.219,34

Unidade de Medida

Pessoas

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Valor

P A R A N Á

Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Ano

D O

Ano

Valor

2020

43.600,00

Unidade de Medida

Outras Unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL

Pessoas

Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 003 – DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER

Código

Ação

Produto

2.028

MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL

Apoio Administrativo

Programa: 0006 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER Órgão: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Ano

Valor

2020

5.389,96

Unidade de Medida

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

Outras Unidades e Medidas

Função: 27– Desporto e Lazer Subfunção: 812– Desporto Comunitário Código

Ação

Produto

2.130

MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER

Pessoas Atendidos

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO Programa: 0011 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Ano

Valor

2020

58.414,18

Unidade de Medida

Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO Órgão: 11– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

Pessoas

Função: 04 – Administração Subfunção: 121– Planejamento e Orçamento

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ação

2.029

MANUTENCAO DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO

Produto Apoio Administrativo

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Ano

Valor

2020

17.679,11

Unidade de Medida

E S T A D O

D O

P A R A N Á

Outras Unidades e Medidas

_________________________________________________________________________________________

Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica

Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Código

Ação

Produto

2.012

ATENCAO BASICA DA SAUDE

Pacientes Atendidos

Ano

Valor

2020

128.500,00

Unidade de Medida

Código

Pessoas

Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2020.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2020

A-10

Atas & Editais. A RTIGO

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ LEI Nº 1.848, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Aumenta o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aumentado o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código

Ação

Produto

2.037

MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS

Pacientes Atendidos

Ano

Valor

2020

894,00

Unidade de Medida

Pessoas

Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2020.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ LEI Nº 1.849, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754, de 30/05/2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754, de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código

Ação

Produto

2.037

MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS

Pacientes Atendidos

Ano

Valor

2020

894,00

Unidade de Medida

Pessoas

Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2020.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ LEI Nº 1.850, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Autoriza crédito especial na importância (oitocentos e noventa e quatro reais).

de

R$894,00

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 894,00 (oitocentos e noventa e quatro reais): Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.037. 762-3.3.90.30.00.00

326

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS MATERIAL DE CONSUMO Total Suplementação

894,00 894,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita 1.7.1.8.03.91.00.00000000.

Fonte: 1000

Total da Receita

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2020.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

894,00 894,00

O fim das barreiras ao ensino à distância Até a chegada da Covid-19 e do isolamento social, existia, por parte de empresas e meio acadêmico, grande resistência quanto ao ensino à distância. Nas empresas, havia uma clara incoerência: ao contratar, muitas nem sequer consideravam profissionais formados por educação à distância, mas, ao mesmo tempo, pregavam a inclusão de profissionais com origem menos favorecida. Por outro lado, em especial nas últimas duas décadas, a adoção das plataformas de e-learning corporativo substituiu muitos dos modelos tradicionais, restritivos e caros de formação profissional dentro das empresas, tornando possível desenvolver profissionais com qualidade e custo muito inferior. No meio acadêmico, era comum encontrar educadores que viam o ensino a distância como mera precarização do ensino. E, de fato, alguns centros de formação não observavam os padrões de exigências e rigor necessários para uma educação eficaz. Apesar disso, o ensino presencial de baixa qualidade também sempre foi igualmente questionado. Foi com esse pano de fundo, que a epidemia da Covid-19 chegou ao Brasil. De uma hora para outra, executivos e educadores resistentes tiveram de acelerar esse processo de mudança ainda incipiente e de forma radical. Neste momento, perceberam que não havíamos feito o

dever de casa para a adoção e o desenvolvimento de sistemas e processos capazes de enfrentar o novo cenário. Não investir em educação à distância, por falta de visão e ideias desatualizadas, trazia problemas de formação e perda de competitividade lenta que a sociedade, em seu cotidiano, não podia ver. E, óbvio, ficou claro que foram os que mais necessitavam de oportunidades e dependiam de um ensino público gratuito, os maiores prejudicados. De acordo com a pesquisa TIC Educação, divulgada no Brasil em junho, antes da pandemia, apenas 14% das escolas públicas (estaduais e municipais) tinham ambiente ou plataforma virtual de aprendizagem antes da pandemia e, apesar da maioria dessas ferramentas não terem sido projetadas para a utilização via smartphone, 21% dos alunos de escolas públicas só acessavam a internet pelo celular. Foi em visita a Escola Municipal Carlos Dietz em Londrina, no Paraná, que observamos que os professores do ensino fundamental estavam dando aulas remotas utilizando um aplicativo de mensagem em celular. Com quarenta alunos por sala, elas lutavam para conseguir acompanhar seus alunos à distância. Por meio de uma iniciativa global, disponibilizamos gratuitamente nossa plataforma de educação completa que inclui salas de aula virtuais, chats

dirigidos, provas remotas e toda infra estrutura requerida de educação para essas mesmas entidades públicas. Plataformas assim funcionam em smartphones e foi, então, que os alunos e professores daquela mencionada escola receberam suporte e treinamento para sua adoção. A educação a distância e presencial não são modelos binários e concorrentes, mas sim complementares. E no futuro, o ideal é que desafios como estes sejam endereçados por acesso a plataformas via smartphone e tablets dedicados a plataformas de ensino, a exemplo do TCS iON. Esses tablets são acessíveis e garantem alta performance, o que não aumentaria significativamente o custo final dos kits escolares, mas substituiria os livros entregues anualmente com conteúdos especiais e atualização automática. É certo que a pandemia nos possibilitou, por outro lado, acelerar nosso entendimento da importância e uso das ferramentas de ensino a distância. Mas muito ainda temos de fazer como cidadãos para desenvolver nosso ensino público e usar a alavanca da tecnologia para multiplicar a qualidade e os efeitos da educação. Como profissionais do setor público e educacional precisamos vencer essas barreiras juntos. *Bruno Rocha é Chief Financial Officer (CFO) para o Brasil na Tata Consultancy Services (TCS).


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