Tribuna do Norte - 29/01/2012

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geral

Natal | Rio Grande do Norte | Domingo | 29 de janeiro de 2012 EMANUEL AMARAL

[ REDE SOCIAL ] Problemas com governos e

leis nacionais podem limitar envio de mensagens A liberdade de opinião e de circulação das informações, principais características das redes sociais na Internet, enfrenta críticas e pode ser alvo de restrições

Twitter poderá fazer restrição de textos em alguns países S ÃO FRANCISCO – O Twitter vai começar a restringir mensagens de usuários em determinados países, renovando questões sobre a forma pela qual a plataforma social pretende lidar com as questões de liberdade de expressão à medida que expande rapidamente seu alcance mundial. Até agora, o Twitter precisava remover uma mensagem de sua rede mundial, caso recebesse solicitação nesse sentido de um governo. Mas a empresa informou em seu blog, na última sexta-feira, que agora pode bloquear seletivamente um texto para os usuários de um determinado país. “A partir de agora, nos damos a capacidade de reter conteúdo reativamente para usuários de um país específico, mas mantêlo disponível para o restante do mundo”, informou o Twitter. O Twitter ofereceu como exemplo das restrições com as quais poderia cooperar o “conteúdo pró-nazista” na Alemanha e França, que censuram esse tipo de mensagem. A companhia afirmou que mesmo com a possibilidade de restrições como essa, não seria possível coexistir com determinados países. “Alguns deles diferem tanto de nossas ideias que não poderemos existir lá”, informou o Twitter. “À medida que continuamos

a crescer internacionalmente, ingressaremos em países que têm ideias diferentes quanto aos contornos da livre expressão”, o Twitter afirmou. No interesse da transparência, o Twitter criou um mecanismo que informará aos usuários caso uma mensagem seja bloqueada. Um porta-voz do Twitter se recusou a oferecer detalhes adicionais. O reconhecimento pelo Twitter de que censurará conteúdo representa desvio radical ante a posição que a companhia assumiu um ano atrás, quando manifestantes oposicionistas na Tunísia, Egito e outros países árabes usaram a rede social para coordenar manifestações de massa e, com isso, deram destaque mundial ao potencial da ferramenta para causar perturbações. Em meio às revoluções que fervilhavam em janeiro passado, o Twitter sinalizou que não censuraria conteúdo, com um post intitulado “que os tweets fluam”. “Não removemos tweets com base em seu conteúdo”, afirmava a mensagem da empresa. “Nossa posição quanto à liberdade de expressão acarreta a responsabilidade de proteger o direito de nossos usuários a falar livremente e sua capacidade de contestar a revelação de informações pessoais sobre eles.”

[ SEGURO DE TRABALHO ] Empresa não pode

intervir em escolha de integrantes da CIPA

Juiz normatiza eleição de comissões em empresas Norma Reguladora Nº 5 exige total transparência em todo o processo de escolha dos integrantes, composição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e veta qualquer forma de manipulação, por parte do empregador. Com esse entendimento, o juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu liminar em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, contra a empresa Líder Limpeza Urbana. A ação, ajuizada pela procuradora do trabalho Ileana Neiva, denuncia que o processo eleitoral da CIPA da empresa Líder foi viciado. Entre as irregularidades contatadas pelo MPT, está a nomeação de empregados analfabetos para integrar a comissão. A empresa, segundo a procuradora, ignorou as solicitações encaminhadas pela CIPA da empresa quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva e, ainda, impediu a livre inscrição de candidatos e deixou de comunicar ao sindicato da categoria o início do processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA. Para o juiz Manoel Medeiros, “não se pode retirar do empregado o direito de concorrer ao cargo, convicto ele de que pode contribuir para a categoria”. No entendimento do titular da 3ª Va-

A

Não se pode retirar do empregado o direito de concorrer ao cargo, convicto ele de que pode contribuir para a categoria” JUIZ MANOEL MEDEIROS

ra de Natal, entretanto, “a decisão de colocar ou não um analfabeto na CIPA pertence à categoria. Somente a ela”. Em sua decisão, o juiz determinou que a Líder comunique, “por escrito, o início do processo eleitoral da CIPA ao sindicato da categoria” e abstenha-se de designar trabalhador para compor a comissão eleitoral, papel que cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA. Para o juiz, a empresa também não pode impedir ou dificultar a inscrição dos candidatos, independente de setores ou locais de trabalho. Ele ainda condenou a empresa de limpeza urbana a atender às solicitações encaminhadas pela CIPA para fornecimento de EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva e a implementar programas de prevenção da saúde do trabalhador, “como PPRA, PCMSO e plano de trabalho elaborado pela CIPA, conforme item 5.16 da NR-05”.egoria”.


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