direito de protesto e o judiciário
protestos no brasil 2013
Foto Pedro Chavedar
Federal e Superior Tribunal de Justiça) de modo a se criar uma jurisprudência que norteie os parâmetros e os princípios aplicáveis aos casos envolvendo as manifestações e o direito de protesto pelo poder judiciário.
2014 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para que fosse proibido o uso de spray de pimenta e balas de borracha pela Polícia Militar durante as manifestações. A defensoria argumentou que, durante as mesmas, esse tipo de armamento foi utilizado indiscriminadamente pela polícia contra qualquer cidadão que estivesse na rua denotando uma atitude truculenta e atroz.58
As decisões demonstram que o Judiciário age de forma não padronizada nos casos envolvendo os protestos restringindo, não raro, de forma arbitrária, a liberdade de expressão
Em sua decisão, o desembargador Benedicto Abicair afirmou que “as manifestações foram marcadas pela violência e excessos de algumas pessoas que se diziam manifestantes” e que “a polícia militar, em seu papel de manutenção da ordem pública deve garantir que as manifestações sejam pacíficas, e, não sendo pacíficas, precisa a Polícia intervir utilizando-se de armamentos adequados 58 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0035162-03.2013.8.19.0000
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