Revista Tela Viva 164 - setembro 2006

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de TV a cabo por parte da empresa de telecomunicações, suas controladas, coligadas ou controladoras. No que diz respeito à regulamentação do serviço de DTH, não há nenhuma vedação à possibilidade de que empresas de telecomunicações prestem o serviço, mas segundo a ABTA, a intenção do legislador no caso da Lei do Cabo deveria ser respeitada para as demais modalidades de serviços de TV paga, sob pena de que se criem situações não isonômicas de competição. A própria associação reconhece, contudo, que o ideal seria que o tratamento a estas questões viesse no âmbito de uma reforma já anunciada na legislação de comunicação no País. Até lá, pede a ABTA, a Anatel não deve permitir que empresas de telecomunicações entrem no setor de TV paga, mesmo que seja através do DTH.

oito ou dez vezes maior que a Telemar e a Brasil Telecom juntas. DirecTV e Sky, a mesma coisa”, diz Eduardo Navarro, diretor de planejamento estratégico e regulação da Telefônica Internacional. No campo jurídico, as estratégias já estão aparecendo. No caso da Telemar, o que ela diz à Anatel é que a Lei do Cabo foi feita em um ambiente estatal e que a vedação do Artigo 15 se justificaria se a empresa fosse estatal, o que não é mais o caso. Em relação à cláusula do contrato de concessão, segundo fontes próximas à Telemar, o que está sendo colocado é que esta cláusula foi colocada no contrato de concessão das teles na última hora e que elas deixaram por escrito, junto à Anatel, uma manifestação de não concordância com a cláusula, justamente Igualmente fortes para que pudessem As teles, por sua vez, questioná-la depois rebatem os pontos colocados na Justiça, como pela ABTA. Segundo pretendem fazer. conversas informais (até No caso da porque as manifestações Telefônica, segundo oficiais ainda estão sendo informações de encaminhadas para a Anatel), fontes familiarizadas, no quesito concorrencial a resposta aos o que será alegado é que, argumentos da ABTA primeiro, as teles não podem é mais simples: se a ser acusadas de um crime Lei do Cabo pudesse que ainda não foi cometido. ser transposta para o serviço de DTH, então “Não pretendemos reserva de mercado, mas não o limite de capital pode entrar uma empresa monopolista.” estrangeiro existente Alexandre Annenberg, diretor-executivo da ABTA na legislação de cabo também deveria ser Ou seja, a competição poderá se dar muito obedecida, e a obrigatoriedade de bem sem desequilíbrios, como, aliás, transmissão de canais de interesse acontece hoje na briga pelo acesso banda público (inclusive canais comunitários larga nas cidades em que tanto serviços e educativos), além da retransmissão de ADSL quanto cable modems estão das geradoras locais de TV aberta, disponíveis. Além disso, dizem as teles também teria que ser compulsória locais, as empresas de TV por assinatura para Sky e DirecTV. têm grande capacidade de investimento. Acompanhando de fora a Telmex e News Corp., argumentam, são discussão estão os programadores maiores do que qualquer empresa de de TV por assinatura, que extratelecomunicações no Brasil. São alusões, oficialmente não escondem sua respectivamente, ao grupo controlador da revolta com a ABTA e com os Embratel, acionista da Net Serviços, e ao operadores de cabo e MMDS. grupo controlador da Sky/DirecTV.� Argumentam que a indústria está “O grupo econômico que controla a Net é crescendo muito pouco, que enormes foto: marcelo kahn

infra-estrutura de postes e dutos, possuem um cadastro monstruoso de potenciais clientes e gigantesca capacidade de investimento. Caso estas empresas sejam autorizadas pela Anatel a entrarem no setor de TV paga, poderiam praticar formas desleais de competição, como subsidiar o serviço de vídeo para assegurar a venda de banda larga e serviços de voz. Teriam ainda acesso a insumos, como links de acesso e capacidade de interconexão e numeração sem similares entre as empresas de TV por assinatura tradicionais. Seria, em essência, expor a uma competição violenta empresas de menor porte, o que levaria à aniquilação destas empresas, à inevitável concentração do mercado de TV por assinatura nas mãos das empresas de telecomunicações e à ampliação de uma situação de monopólio nos serviços residenciais. Segundo os dois documentos da ABTA à Anatel, é dever da agência zelar pela garantia das condições de concorrência justa. “Não pretendemos reserva de mercado, mas não pode entrar uma empresa monopolista”, diz Alexandre Annenberg, diretorexecutivo da ABTA. Além disso, há argumentos jurídicos colocados pela ABTA. � A associação argumenta que o Artigo 15 da Lei de TV a Cabo (Lei 8.977, � de 5 janeiro de 1995) impede que empresas de telecomunicações prestem o serviço de cabo a não ser quando houver desinteresse de “empresas privadas” (a Lei do Cabo foi feita em um ambiente em que as teles eram estatais). “A vedação existente na Lei do Cabo para a prestação de serviços de TV por assinatura por empresa concessionária de telefonia tem sua origem no fato de que, ao se permitir tal atuação, essa resultaria, com enorme probabilidade, em concorrência predatória das telefônicas em relação às empresas de cabo”, diz a ABTA. Outro ponto colocado pela ABTA é o contrato de concessão das próprias empresas de telecomunicações, que veda explicitamente a prestação do serviço

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